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quinta-feira, 18 de janeiro de 2018
Dono de empresa de táxi aéreo é responsabilizado por acidente com mortes
Dono de empresa de táxi aéreo é responsabilizado por acidente com mortes
4 de janeiro de 2018, 7h20
Os
familiares de uma das seis vítimas fatais do acidente aéreo em Apuí
(AM), ocorrido em julho de 2013, serão indenizados em R$ 1,5 milhão. A
decisão foi tomada pela juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, da 9ª
Vara Cível de Manaus, que responsabilizou a empresa de táxi aéreo, o
dono da companhia e mais um empreendimento pertencente a ele, que também
é ligado aos serviço de transporte.
Segundo a magistrada, as
provas apresentadas comprovam o dano e o nexo de causalidade necessários
para responsabilizar as duas empresas e seu dono em comum. "Eis que,
ainda que não pretendido, o lamentável acidente ocorreu ante a ordem
emitida por este [dono das empresas] para a realização do transporte”, disse. Dono da empresa de táxi aéreo foi condenado solidariamente
porque foi comprovado o nexo de causalidade entre a conduta dele e o
acidente. CNJ
Os advogados dos autores da ação, Sérgio Roberto Alonso e Rita de Cássia Vivas,
do escritório Riedel de Figueiredo Advogados Associados, elogiaram a
decisão. Alonso, que é especialista em Direito Aeronáutico, detalhou que
a decisão serve de precedente para responsabilização de donos e
administradores de empresas de transporte aéreo.
"A decisão
admitiu a solidariedade entre as duas empresas e o dono destas como
responsável por ter violado as normas do Código Brasileiro de
Aeronáutica e Código Civil, cometendo ato ilícito ao ordenar que os
passageiros de um transporte público fossem transportados em uma
aeronave de serviços aéreos privados", explica. Acidente aéreo
O avião caiu no dia 13 de julho de 2013, logo após decolar do aeroporto
de Manaus (AM) Eduardo Gomes com destino a Apuí (408 quilômetros de
distância da capital do Amazonas). Segundo o relatório do Centro de
Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), as
hipóteses do acidente são excesso de peso da aeronave (com carga de 114
quilos acima do máximo permitido) e possível perda do motor esquerdo.
Em
junho de 2017, o Ministério Público Federal no Amazonas denunciou à
Justiça Federal os sócios-administradores da Construtora e
Transportadora Pioneiro Ltda. (Cotrap) e da empresa Apuí Táxi Aéreo pela
queda do avião por entender que houve omissão e negligência por parte
dos empresários ao mudar o tipo de transporte (público para privado) e
autorizar o voo mesmo com detecção de instabilidades e anormalidades da
aeronave.
Caso os acusados sejam condenados por atentado contra a
segurança de transporte aéreo (artigo 261 do Código Penal Brasileiro),
eles podem pegar de quatro a 12 anos de prisão. Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0628864-57.2013.8.04.0001
Revista Consultor Jurídico, 4 de janeiro de 2018, 7h20
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