Mulher terá de pagar R$ 10 mil por acusar posto de vender gasolina adulterada
9 de janeiro de 2018, 13h28
Por
ter dito nas redes sociais que um posto de gasolina vendia combustível
adulterado, uma mulher terá de pagar R$ 10 mil de danos morais ao
estabelecimento. A decisão é da juíza Ângela Cristina de Oliveira, da 1ª
Vara Cível de Guarapari (ES).
Na publicação, a consumidora afirma que a gasolina vendida no local era misturada com água. O texto teve grande repercussão: 320 compartilhamentos, além de 126 curtidas e 49 comentários. Por causa do ocorrido, o posto disse que perdeu muitos clientes.
Para a juíza, a autora da publicação não comprovou que o combustível estava adulterado nem que tinha de fato abastecido o carro no local.
“A reverberação das publicações em redes sociais é infinita e de impossível mensuração, exigindo dos internautas maior responsabilidade, bom senso e conscientização quanto às consequências jurídicas decorrentes de post’s desabonadores, autorizando este juízo, neste caso específico, a concluir pela efetiva prática de conduta difamatória em desfavor da empresa demandante”, concluiu a juíza. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.
Processo 0003299-30.2017.8.08.0021
Revista Consultor Jurídico, 9 de janeiro de 2018, 13h28
Na publicação, a consumidora afirma que a gasolina vendida no local era misturada com água. O texto teve grande repercussão: 320 compartilhamentos, além de 126 curtidas e 49 comentários. Por causa do ocorrido, o posto disse que perdeu muitos clientes.
Para a juíza, a autora da publicação não comprovou que o combustível estava adulterado nem que tinha de fato abastecido o carro no local.
“A reverberação das publicações em redes sociais é infinita e de impossível mensuração, exigindo dos internautas maior responsabilidade, bom senso e conscientização quanto às consequências jurídicas decorrentes de post’s desabonadores, autorizando este juízo, neste caso específico, a concluir pela efetiva prática de conduta difamatória em desfavor da empresa demandante”, concluiu a juíza. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.
Processo 0003299-30.2017.8.08.0021
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