quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Indenização de R$ 250 mil por danos morais à família de um ex-militar do Exército morto por afogamento

Indenização de R$ 250 mil

Há dois anos, a União foi condenada a pagar R$ 250 mil de indenização por danos morais à família de um ex-militar do Exército morto por afogamento durante um treinamento no município de Santa Maria (RS). O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) alegou que “o acidente que vitimou o soldado só aconteceu porque não foram observadas as regras regulamentares de segurança”. Desta forma, manteve uma decisão de primeira instância. A Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que houve culpa exclusiva da vítima, pois descumpriu ordem expressa para não entrar na água no treinamento, na tentativa de cumprir a missão dada. A juíza federal Salise Monteiro Sanchotene considerou que no “dever de indenizar, é irrelevante a culpa na conduta do militar”.

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