Indenização de R$ 250 mil
Há
dois anos, a União foi condenada a pagar R$ 250 mil de indenização por
danos morais à família de um ex-militar do Exército morto por afogamento
durante um treinamento no município de Santa Maria (RS). O Tribunal
Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) alegou que “o acidente que
vitimou o soldado só aconteceu porque não foram observadas as regras
regulamentares de segurança”. Desta forma, manteve uma decisão de
primeira instância. A Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que houve
culpa exclusiva da vítima, pois descumpriu ordem expressa para não
entrar na água no treinamento, na tentativa de cumprir a missão dada. A
juíza federal Salise Monteiro Sanchotene considerou que no “dever de
indenizar, é irrelevante a culpa na conduta do militar”.
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