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quinta-feira, 11 de abril de 2024
STF decide que Estado deve indenizar vítimas de bala perdida em operações policiais
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira
(11), que o Estado brasileiro deve ser responsabilizado, na esfera cível, pela
morte ou ferimento de vítimas de balas perdidas decorrentes de operações
de segurança pública.
A corte também definiu que a perícia inconclusiva sobre a origem do
disparo fatal durante operações não é suficiente por si para afastar a
responsabilidade civil do Estado.
A decisão prevê que o ente federativo deve apresentar provas em situações
eventuais que não se incluem na responsabilidade civil.
A decisão foi tomada em um processo de repercussão geral, quando o
julgamento de um caso incide em todos os processos relacionados ao tema
no país.
No caso específico, o STF havia decidido que a União deveria ser
responsabilizada pela morte de uma vítima de bala perdida disparada
durante operação militar realizada no Complexo da Maré, no Rio de
Janeiro, em 2015.
Na ocasião, houve um tiroteio entre traficantes e militares do Exército, que
à época ocupavam o Complexo da Maré.
A família pedia que a União e o governo do Rio de Janeiro pague uma
indenização por danos morais, uma pensão vitalícia e despesas funerárias
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