terça-feira, 1 de abril de 2025

Advogado é investigado após 551 ações para aposentar 1/3 de povoado no MA

O pequeno povoado de Barão de Tromai, no município de Cândido Mendes (MA), virou o centro de uma suspeita de fraude em massa. Dos 1.878 habitantes, 551 supostamente entraram com o pedido de aposentadoria ou pensão rural em 2024. Tudo solicitado por um único advogado: Dalton Hugolino Arruda de Sousa, que nega qualquer irregularidade. Os casos foram descobertos pela juíza do município, Luana Cardoso Santana Tavares, que assumiu o cargo em dezembro de 2024. No último dia 14 de março, ela decidiu suspender todas as ações e encaminhou os casos para a Corregedoria Geral de Justiça. As ações estão em um número considerado absolutamente fora do padrão para um povoado, segundo a magistrada. Há, segundo ela, indícios de "litigância predatória", além da suspeita de que nenhum dos representados do advogado realmente morem no povoado. Para a juíza, o uso do mesmo povoado seria uma estratégia para "dificultar eventual diligência" e provavelmente "também para dar uma roupagem de rurícola [camponês] aos autores." Não se mostra crível que cerca de 1/3 da população de todo um povoado seja composta por indivíduos aptos a aposentarem ou a receberem pensão por morte. Por todos os ângulos que se veja, esta magistrada está convicta estar diante de demandas predatórias. Este juízo foi o escolhido muito provavelmente em razão de, à época da propositura das ações, se encontrar sem juiz titular há aproximados quatro anos, com passagem de diversos juízes substitutos, os quais permaneciam por pouco tempo na Comarca, sem que houvesse tempo para conhecer todas as demandas distribuídas, o que facilitaria o patrono alcançar seu objetivo. O advogado diz que o número de ações é normal para um escritório. Ele alega ainda que a juíza não poderia suspender as ações. Segundo o portal Escavador, de informações processuais, ele tem 26 mil ações assinadas contra o INSS em comarcas pelo país. Na decisão que suspende as ações do advogado, a juíza explica que, ao chegar na comarca de Cândido Mendes, adotou esforços para alcançar metas e criar estratégias de julgamento célere. Nesse processo, ela diz que observou "centenas de processos muito semelhantes entre si cujos pedidos basicamente consistem em aposentadoria rural ou pensão por morte, todos eles distribuídos no ano de 2024". Ela fez uma auditoria para analisar cem das ações, selecionadas por amostragem. Em todas, viu indícios de irregularidades que, segundo a juíza, "revelam o ajuizamento de demandas predatórias": das cem ações, 99 seriam de moradores do povoado Barão de Tromai. A 100ª é de uma pessoa em que a declaração de residência consta como "não identificada". Entretanto, um ponto chama a atenção: nenhuma das declarações de residência bate com o endereço indicado na documentação do INSS. Todas as pessoas citadas na auditoria moram em cidades diferentes de Cândido Mendes, 18 delas inclusive fora do Maranhão. Na decisão, a juíza cita seis motivos que apontam para litigância predatória: Todas patrocinadas pelo mesmo advogado; O advogado não possui nenhum outro tipo de processo na comarca; Declarações de residência digitadas com formatação idêntica, sem outro documento comprobatório, tais como contas de luz, internet, telefonia e outros; Declarações apontam todas a residências dos autores como sendo do mesmo povoado; Procurações com assinaturas a rogo (quando uma pessoa assina um documento em nome de outra, a pedido desta) e sem observância das formalidades legais; Documento oficial do INSS anexado ao processo aponta endereço diverso. Procurado, o escritório do advogado afirma que ele atua em quatro estados com uma banca composta de 20 advogados. "Porém, o único que assina, pelo contrato de exclusividade, é o Dr Dalton. Desta maneira, em um universo processual de mais de 40 mil processos em andamento, é impossível ele olhar casos isolados." Sobre o alto número de ações na comarca, afirma que "não é muita coisa para o dia a dia do escritório" e que "talvez seja um dia de atendimento para ele conseguir." Já sobre a suspensão dos processos, ressalta que a juíza está em "estágio probatório" e que a decisão é ilegal. "Se o INSS não arguir em contestação, ela não pode fazer de ofício", afirma.

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