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quarta-feira, 2 de abril de 2025
Responsabilidade Objetiva das empresas na Indenização por acidente de trabalho
A responsabilidade objetiva na indenização acidentária refere-se à obrigação do empregador de indenizar um trabalhador acidentado independentemente da comprovação de culpa. Esse princípio está fundamentado na teoria do risco administrativo ou risco integral, aplicável em determinados casos.
A responsabilidade objetiva se baseia no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, que prevê indenização quando a atividade normalmente desenvolvida pelo agente implicar riscos para terceiros. No contexto trabalhista, esse princípio se aplica principalmente nos seguintes casos:
Atividades de risco: Quando o trabalhador exerce função que, por sua natureza, expõe a riscos elevados, como mineração, construção civil ou transporte de cargas.
No direito previdenciário, a indenização acidentária decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional. O empregador poderá ser responsabilizado objetivamente caso fique demonstrado que a atividade exercida pelo trabalhador era intrinsecamente perigosa.
Exemplo: Um motorista de carga envolvido em um acidente fatal pode gerar a responsabilidade objetiva da empresa, pois a atividade de transporte rodoviário é considerada de risco.
A diferença Entre Responsabilidade Objetiva e Subjetiva é que na Objetiva Independe da culpa do empregador. Basta comprovar o dano e o nexo causal entre o trabalho e o acidente. Na Subjetiva, Requer comprovação de dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia) por parte do empregador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem admitido a aplicação da responsabilidade objetiva em atividades de risco, conforme a Súmula 42 do TRT da 1ª Região, que dispõe sobre a aplicação da teoria do risco nas indenizações acidentárias.
A responsabilidade objetiva na indenização acidentária protege os trabalhadores expostos a riscos elevados, garantindo a reparação dos danos sem a necessidade de comprovar culpa do empregador. Entretanto, a aplicação dessa teoria depende da atividade desenvolvida e do entendimento jurisprudencial vigente.
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