quinta-feira, 29 de maio de 2025

Ações pedindo pensão alimentícia para filhos disparam, segundo o CNJ.

Segundo o CNJ, o número de novos pedidos de pensão cresceu de 168.395 em 2020 para 199.793, em 2024. Em 2023, houve o recorde de mais de 204 mil solicitações. Já as fixações de pensão pela Justiça passaram de 331.825, em 2020, para 551.489, em 2024, uma alta de 66,2%. Esse aumento se deve à maior facilidade de acesso à Justiça e à conscientização.O acesso à Justiça gratuitamente assim como a credibilidade do sistema é determinante, pois hoje existe a determinação de que o pai que não paga pensão pode ser preso. O Código Civil estabelece que, quando não há acordo, a Justiça pode fixar o valor da pensão com base na necessidade de quem recebe, nas possibilidades de quem paga e na razoabilidade do valor. A lentidão ainda é um problema: segundo o CNJ, o prazo para um primeiro julgamento leva cerca de 17 meses. A recusa injustificada em pagar pode levar à prisão, única forma de detenção por dívida no Brasil. Atualmente, segundo o Painel Estatístico do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, há 4.929 presos pelo não pagamento de alimentos. Desses, 4.850 são homens. O Brasil tem 11 milhões de mães solo, e o percurso até a concessão da pensão costuma ser sofrido para elas. Um dilema é o medo de deixar traumas no filho, no caso de uma prisão do pai. Mas antes da sentença, o pai é notificado a pagar ou a fazer um acordo. Além disso, quando há receio de recorrer à Justiça pelo histórico violento do pai, é possível que a mulher entre com um processo pela guarda unilateral do menor. A pensão pode ser solicitada desde a gravidez. No caso de a paternidade ser questionada, a defensoria faz uma investigação prévia, que será depois confirmada com o exame de DNA. O pagamento da pensão vai até os 18 anos de idade dos filhos, em média, mas pode se estender aos 24 anos, no caso de o jovem frequentar um curso, faculdade, ou mais anos, no caso de filhos com deficiência. Em situações em que o benefício foi estipulado pela Justiça, mesmo aos 18 ou 24 anos, o responsável não pode parar de pagar de um mês para o outro. Ele deve procurar a Justiça para cessar o pagamento.

sábado, 24 de maio de 2025

Possibilidade de aposentadoria sem contribuição ao INSS.

Milhões de brasileiros que nunca contribuíram com a Previdência Social têm chance de garantir uma renda na velhice. Embora o sistema do INSS seja contributivo, a legislação prevê exeções como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e aposentadoria por idade para segurados especiais, como trabalhadores rurais e pescadores. Pela regra geral, a aposentadoria por idade exige 15 anos de contribuição (180 meses) e idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, no entanto, existem benefícios assistenciais e direitos especiais que atendem quem nunca contribuiu diretamente, como o BPC e a aposentadoria rural por idade. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é pago a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade. Requisitos para receber o BPC em 2025 são renda familiar por pessoa menor que R$ 379,50 (1/4 do salário mínimo de R$ 1.518); Inscrição atualizada no CadÚnico; Documentação completa, incluindo CPF, RG e comprovante de residência; para pessoas com deficiência é preciso laudo médico e avaliação social. O BPC não exige contribuição ao INSS, mas não dá direito a 13º salário nem pensão por morte. Trabalhadores rurais, pescadores artesanais, indígenas e extrativistas podem se aposentar por idade com regras diferenciadas: Idade mínima: 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres) e tempo exigido de 15 anos de atividade rural comprovada. Não há necessidade de contribuição direta: a alíquota de 1,3% é recolhida pelo comprador da produção rural, não pelo trabalhador. Os documentos aceitos são notas fiscais da venda de produtos (declarações de sindicato ou cooperativa rural e contratos de arrendamento ou parceria). Outro caso é o trabalhador que teve carteira assinada, mas o patrão não pagou o INSS. O trabalhador não perde o direito por culpa do empregador. Basta comprovar o vínculo de trabalho para o INSS reconhecer o tempo de serviço, mesmo que a contribuição não tenha sido repassada. Os documentos aceitos são: carteira de trabalho assinada e contracheques. Se não houver registro formal é preciso de testemunhas. Essa regra vale para empregados CLT, empregadas domésticas e trabalhadores avulsos (como estivadores). Autônomos que prestam serviço a empresas também têm direito. Desde 2003, empresas contratantes de autônomos são obrigadas a recolher 11% do valor do serviço para o INSS. Caso a empresa não cumpra a obrigação, o trabalhador pode comprovar o serviço prestado com recibos, notas fiscais, contratos e depoimentos. Isso garante o tempo de contribuição mesmo sem o pagamento ter sido feito. Em caso de negativa, sempre é possível recorrer à Justiça. No caso do BPC, muitas decisões recentes têm flexibilizado o critério de renda do BPC, descontando gastos com remédios, aluguel e alimentação especial.

Processos contra casas de apostas aumentam nos últimos três anos

Ações judiciais contra casas de apostas tiveram um aumento exponencial no Brasil nos últimos três anos, acompanhando a febre que esse mercado se tornou no país, conforme indica levantamento inédito da Predictus. O banco de dados judiciais identificou que, desde 2022, 1.156 processos foram movidos contra empresas do setor em tribunais brasileiros. E o número vem crescendo ano a ano. No início da contagem, 21 ações do tipo foram contabilizadas no ano de 2022. Agora, em 2025, antes do fim do primeiro semestre, já são 554. O aumento foi de 2.538%, ainda segundo a Predictus. A maior parte das tramitações, nesses últimos três anos, foi registrada em São Paulo (291 ações). Depois, vieram Rio de Janeiro (167), Bahia (125) e Minas Gerais (119). Juntos, os quatro estados reúnem 60% dos casos iniciados nesse período. Em geral, a incidência obedece o tamanho dos mercados consumidores, exceto pelo caso baiano: com menos habitantes que MG, o alto volume de processos no estado pode indicar maior propensão de sua população aos jogos, diz a Predictus. As causas estão relacionadas ao relacionamento das casas com os consumidores e ao cumprimento de pagamentos. A reclamação mais comum é relativa a prêmios que não são pagos ou saques negados, em que o apostador fatura o prêmio no site ou aplicativo e não consegue resgatá-lo. Em parte dessas situações, as plataformas alegam violações dos usuários para não fazer os repasses. Das mais de mil ações abertas desde 2022, cerca de 80% ainda estão em curso. Das 103 que foram julgadas, ainda de acordo com o levantamento, 55% foram improcedentes (isso é, o consumidor perdeu) e 45% foram procedentes (com derrotas parciais ou integrais das casas de apostas). Há ainda uma parcela de 3% em que, relata a Predictus, acordos teriam levado ao encerramento dos casos. Cerca de 94% dos depósitos para apostas esportivas feitos por brasileiros entre janeiro e fevereiro, os primeiros meses após a regulamentação do setor, foram de até R$ 100. As transações que excedem R$ 1.000, por sua vez, representaram apenas 1,4% do total, enquanto aquelas acima de R$ 2,5 mil corresponderam a menos de 0,3%. O levantamento inédito é da Pay4Fun, com base em transações realizadas nas bets intermediadas pela empresa, como a Bet365 e a Blaze. Os gastos com bets, que tem provocado o endividamento de famílias, está entre as preocupações do governo.

sexta-feira, 23 de maio de 2025

Planos de saúde coletivos devem ter reajuste de dois dígitos contra inflação oficial do país em 2024 de 4,83%

Planos de saúde coletivos devem ter reajustes de dois dígitos pelo quarto ano consecutivo, mas num patamar abaixo do registrado no ano passado. Uma análise do BTG Pactual com base nos dados mais recentes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mostra que, entre dezembro e fevereiro, o aumento médio foi de 12,8%. O mercado de planos de saúde tem hoje 52 milhões de usuários, 83% deles em contratos coletivos, principalmente em planos coletivos empresariais. Diferentemente dos planos individuais, cujo reajuste tem um teto definido pela ANS, a correção dos contratos coletivos é definida pelas operadoras de planos desaúde. Quando se considera apenas os planos de até 29 vidas — geralmente contratados por MEIs e pequenas e médias empresas (PMEs) —, as principais operadoras do setor têm aplicado reajustes também em trajetória de desaceleração, com percentuais em torno de 15%. O patamar está, em geral, abaixo do registrado no ano passado. Com o resultado de 0,52% em dezembro, a inflação oficial do país fechou 2024 em 4,83%. Em 2023, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) havia ficado em 4,62%. A fatia da receita das operadoras usada para custear a assistência médica dos usuários encerrou 2024 na Mercer em 79,5%. A média geral do mercado, segundo a ANS, está em 80,7%, numa trajetória de queda desde 2021: naquele ano, o índice ficou em 86,9%, o que caiu para 83,8% em 2022 e 82,2% em 2023. Atribui-se isso a redução da inflação médica, com menor preços de medicamentos, equipamentos e outros custos, a diminuição da frequência de uso, as restrições de reembolsos e dimibuição da rede credenciada.

quarta-feira, 21 de maio de 2025

Ex-namorado indenizará idosa em R$ 55 mil por estelionato sentimental

A 4ª turma do STJ manteve, por unanimidade, a condenação de homem por estelionato sentimental, após induzir viúva, 12 anos mais velha, a realizar empréstimos e custear despesas pessoais sob o pretexto de manterem um relacionamento amoroso. O colegiado manteve indenização por danos materiais no valor de R$ 40 mil e por danos morais de R$ 15 mil, fixadas pelo TJ/SP. Segundo os autos, durante cerca de dez meses de convivência, o homem recebeu da autora valores destinados a diversas despesas, como pagamento de divórcio, obtenção de carteira de habilitação, aquisição de motocicleta, roupas e até um cachorro. Ao fim do relacionamento, rompeu os vínculos de forma abrupta, sem justificativa, e não ressarciu qualquer quantia. O tribunal estadual entendeu que o réu se aproveitou da vulnerabilidade emocional da mulher e agiu com má-fé ao simular envolvimento afetivo com a finalidade de obter vantagens patrimoniais, comportamento que, embora não tipificado penalmente no caso concreto, caracteriza estelionato sob a ótica cível. No STJ, a defesa sustentou que não houve coação, nem apropriação indevida, alegando que os valores recebidos eram "presentes espontâneos" e que não havia nexo de causalidade entre sua conduta e os prejuízos sofridos. Também contestou o cabimento da indenização por danos morais, afirmando que não houve exposição pública, humilhação ou constrangimento à autora. A relatora, ministra Isabel Gallotti, rejeitou as alegações. Para ela, as provas reunidas confirmam que o réu agiu de forma ardilosa e premeditada, induzindo a autora ao erro com promessas afetivas falsas. Além disso, a ministra destacou que, embora o caso não envolvesse processo criminal, estavam presentes os elementos clássicos do estelionato, como a indução fraudulenta e a obtenção de vantagem ilícita. Com isso, o colegiado, por unanimidade, manteve integralmente a decisão do TJ/SP, reconhecendo o direito à indenização da vítima.

terça-feira, 20 de maio de 2025

Justiça condena boate a pagar indenização de R$ 10 mil a mulher trans barrada por vestir roupas femininas

Uma mulher trans conseguiu, na última sexta-feira, uma indenização de R$ 10 mil na Justiça de São Paulo por ter sido barrada em uma boate na capital do estado. Segundo a decisão, ela foi impedida de entrar no estabelecimento por usar roupas femininas. O caso aconteceu em março de 2017. Inicialmente, a primeira instância havia concedido uma indenização de R$ 4 mil à mulher. Ao recorrer da decisão, a vítima de discriminação pediu que o montante aumentasse para R$ 20 mil. Na última sexta-feira, a 27ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP acolheu em parte o pedido e concedeu a indenização de R$ 10 mil. No processo, a boate alegou que existem normas para o uso de roupas no estabelecimento e que a empresa oferece trajes adequados aos clientes. No caso em questão, a casa de shows alegou ter oferecido blusa e shorts à mulher. Segundo a autora da ação, porém, o homem responsável por controlar a entrada de pessoas na boate disse que ela "não passava de um homem vestido de mulher". Ao descrever o episódio, uma testemunha ouvida no processo alegou que o dono do estabelecimento disse que no local "não entra viado". Uma segunda testemunha negou terem sido oferecidas roupas à mulher. "As provas dos autos indicam que, de fato, a parte autora foi submetida a constrangimento por conta de sua condição transgênero, tendo sua honra atingida em razão de preconceito dos prepostos da ré", diz o acórdão assinado pelo desembargador Luís Roberto Torro.

Planos de saúde criticam cursos que ensinam a processar operadoras

A Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) acionará a OAB-SP e o Conselho Federal de Medicina, exigindo providências contra a proliferação de cursos promovidos por escritórios de advocacia que ensinam estratégias para acionar judicialmente operadoras. Um dos focos é o "Formação Estratégica em Direito da Saúde", do advogado Elton Fernandes, que orienta profissionais interessados em atuar contra o setor, incluindo aulas sobre captação de clientes por Instagram e TikTok. Na avaliação da entidade, iniciativas como essa incentivam a judicialização predatória da saúde suplementar. Apesar de representar apenas 1,6% das queixas registradas no Consumidor.gov.br, o setor está entre os mais judicializados do país. Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde), os custos com ações judiciais somaram R$ 6,8 bilhões em 2024 —alta de 183% em relação a 2019.

José Loreto e sócios são acusados por supostas fraudes e descumprimento da CLT em Ação trabalhista

O ator foi citado em uma ação trabalhista movida por um ex-funcionário de um restaurante de comida japonesa e asiática, que o acusa, junto com seus possíveis sócios, de irregularidades na relação de trabalho. De acordo com o processo, o auxiliar de cozinha afirma ter trabalhado por mais de cinco anos no estabelecimento, de janeiro de 2020 até fevereiro de 2025, das 9h às 17h, com salário de R$ 1.518,00, mais um acréscimo de 12% referente à divisão das gorjetas. Ele relata, no entanto, jornadas exaustivas de até 15 horas por dia. Pelo menos três vezes por mês, era submetido ao que os patrões chamavam de "dobras de serviço": das 9h da manhã até meia-noite. O funcionário também afirma que as gorjetas eram pagas “por fora”, por meio do que se chama popularmente de "folha dois" — uma prática informal em que o empregador paga parte da remuneração sem registrar oficialmente. O objetivo, segundo a denúncia, seria reduzir o recolhimento de encargos trabalhistas, como FGTS, INSS e demais direitos previstos em lei. O ex-colaborador afirma que, até a data da protocolação do processo, mais de um mês após a demissão, ainda não havia recebido nenhuma das verbas rescisórias. Por isso, está cobrando na Justiça um total de R$ 80.923,00. Entre os valores e benefícios pleiteados estão: férias vencidas + 1/3, FGTS + multa de 40%, horas extras, décimo terceiro salário, feriados trabalhados, adicional de 20% por insalubridade (devido à exposição ao calor), aviso prévio e a inclusão das gorjetas nos cálculos oficiais, já que, segundo ele, os valores das caixinhas não constavam no salário registrado em carteira. Embora o nome de José Loreto não conste no quadro societário oficial da empresa, o ator foi citado como sócio oculto no processo. A defesa do ex-funcionário apresentou provas do vínculo entre Loreto e o restaurante, incluindo publicações, entrevistas e postagens nas redes sociais em que o ator afirma ser dono do empreendimento. Por esse motivo, ele também deve ser responsabilizado judicialmente ao lado dos sócios formalmente registrados no contrato.

domingo, 18 de maio de 2025

Muito cuidado! Os golpes bancários mais aplicados em 2024 segundo a Febraban.

1. Golpe do WhatsApp Registros: 153 milhões O que é: golpista clona conta pedindo código de segurança via SMS falso (atualização/protocolo). Como se proteger: ative a verificação em duas etapas no WhatsApp e não compartilhe a senha. 2. Golpe da falsa venda Registros: 150 milhões O que é: criação de sites/perfis falsos com promoções irreais. Como se proteger: desconfie de preços muito baixos, ofertas mirabolantes e lojas desconhecidas - e tenha cuidado com links. 3. Golpe da falsa central telefônica/falso funcionário Registros: 105 milhões O que é: ligação de falso funcionário bancário solicitando dados e transferências para “regularizar” a conta. Como se proteger: verifique a origem de ligações/mensagens: bancos não pedem dados, senhas ou transferências por telefone. Desligue e contate o banco pelo canal oficial. 4. Phishing (pescaria digital) Registros: 33 milhões O que é: obtenção de dados da vítima via links e e-mails falsos ou páginas da web fraudulentas. Como se proteger: não clique em links suspeitos. Mantenha o sistema operacional e o antivírus atualizados. Consulte o banco em caso de dúvida. 5. Golpe do falso investimento Registros: 31 milhões O que é: grupos falsos oferecem investimentos com altos lucros rápidos, usando informações e depoimentos falsos. Como se proteger: desconfie de retornos muito altos. Verifique a autorização da instituição e sua reputação. Tenha cuidado com abordagens online insistentes. 6. Golpe da troca de cartão Registros: 19 milhões O que é: vendedor golpista troca o cartão após a digitação da senha. Como se proteger: cheque o valor na maquininha, confirme se o cartão devolvido é o seu e sempre insira o próprio cartão. Não entregue o cartão. 7. Golpe do falso boleto Registros: 14 milhões O que é: boletos falsificados com dados bancários dos criminosos. Como se proteger: confira atentamente os dados do beneficiário no boleto e na tela de pagamento. Em caso de dúvida, contate a empresa. 8. Golpe da devolução de empréstimo Registros: 8 milhões O que é: golpista contrata empréstimo em nome da vítima e depois pede a devolução do dinheiro via Pix ou boleto falso. Como se proteger: em caso de contato suspeito, ligue para o banco pelos canais oficiais. Bancos usam canais oficiais para devoluções. Não transfira para desconhecidos. 9. Golpe da mão fantasma Registros: 5 milhões O que é: falso funcionário induz a vítima a instalar aplicativo que dá acesso total ao celular. Como se proteger: desconfie de contatos com essa abordagem. Desligue e contate o banco por outro telefone. 10. Golpe do falso motoboy Registros: 5 milhões O que é: falso funcionário informa clonagem do cartão e pede para cortá-lo, mas solicita a senha e envia um “motoboy” para buscar o cartão (o chip permanece funcional). Como se proteger: bancos não pedem o cartão de volta nem enviam ninguém para buscá-lo. Desligue e ligue para o banco por outro aparelho.

quinta-feira, 15 de maio de 2025

Fã de Anitta perde ação na Justiça.

A Justiça do Rio de Janeiro deu ganho de causa à cantora Anitta em uma ação movida por uma fã que afirma ter sido exposta de maneira vexatória no documentário 'Anitta: Made in Honório', lançado pela Netflix em 2021. A decisão também beneficia a plataforma de streaming e a produtora Conspiração Filmes, igualmente citadas no processo. A autora da ação alegava que sua imagem foi utilizada indevidamente na série documental, resultando em humilhação pública. Segundo o processo, Maria Ilza teria tomado conhecimento da veiculação de sua imagem enquanto estava internada em um CTI com Covid-19, após receber ligações de familiares e vizinhos que, de acordo com seus advogados, zombaram de sua aparição. Ela também afirmou que algumas pessoas chegaram a questionar sua sanidade mental. No entanto, a Justiça rejeitou os argumentos da fã. O juiz responsável pelo caso destacou que ficou comprovada a autorização expressa, por escrito, dada por Maria Ilza para o uso de sua imagem, voz e nome. A assinatura no documento foi submetida a perícia grafotécnica, que concluiu pela autenticidade do conteúdo e da firma. A entrada da fã na residência da cantora foi considerada irregular, ocorrendo sem autorização de Anitta. Durante as filmagens, a artista chegou a confundir a senhora com uma integrante da equipe de figurino, o que causou um momento de desconforto posteriormente exibido na série. O juiz destacou que a série tem formato de reality show e que a participação da fã aconteceu de forma espontânea, dentro do contexto do programa. Com isso, a Justiça negou o pedido de indenização feito por Maria Ilza e decidiu que ela, ainda deve pagar as custas do processo e os honorários dos advogados da outra parte, no valor de 15% da causa mas, como a fã tem direito à Justiça gratuita, a cobrança fica suspensa.

Companhia aérea podem recusar embarque de animais de suporte emocional na cabine do avião

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que companhias aéreas podem recusar o transporte de animais de suporte emocional na cabine das aeronaves caso eles não cumpram os critérios estabelecidos pelas próprias empresas. A decisão foi tomada na terça-feira, por unanimidade, pela Quarta Turma do STJ. Os ministros seguiram o voto da relatora, Isabel Gallotti, que considerou que há um risco para a segurança dos voos e dos demais passageiros. Um animal é reconhecido como de suporte emocional quando há uma avaliação médica de que pode auxiliar em transtornos mentais. Para Gallotti, como não há uma legislação específica sobre isso, as empresas têm liberdade para definir seus próprios parâmetros, como peso e altura. — Na ausência de legislação específica, companhias aéreas têm liberdade para fixar os critérios para o transporte de animais domésticos em voos nacionais e internacionais e não são obrigadas a aceitarem o embarque, nas cabines das aeronaves, de animais de estimação que não sejam cães-guias e não atendam aos limites de peso e altura e a necessidade de estarem acondicionados em caixas próprias. A ministra ressaltou que a situação é diferente da dos cães-guias, já que existe uma lei que assegura o direito de pessoas com deficiência visual serem acompanhadas por eles em espaços públicos, além de regras para seu treinamento. — Não há como equiparar cães de suporte emocional, que não são regulamentados no Brasil, a cães-guia, os quais passam por longo e rigoroso treinamento, conseguem controlar suas necessidades fisiológicas, têm identificação própria, afim de dar suporte a pessoas com deficiência visual.

quarta-feira, 14 de maio de 2025

Gerente é demitido de cafeteria após reclamação de padre Fábio de Melo nas redes sociais

Jair Aguiar de Rosa foi demitido por se negar a cobrar o valor exposto de uma mercadoria, após reclamação pública de padre Fábio de Melo. O gerente se manifestou nas redes sociais sobre o assunto e disse que a história foi distorcida, pois, em nenhum momento falou com o padre ou com alguém da equipe dele. "Fui demitido sem sequer ser ouvido. Sou julgado por algo que não fiz. Tudo o que quero é justiça e respeito", desabafou. Padre Fábio explicou que, no momento em que a funcionária do caixa voltou para saber o preço que estava na prateleira, o gerente foi informado sobre o problema e, se negou a cobrar o valor exposto, sem falar diretamente com ele ou alguém de sua equipe. "Ele tinha duas opções, vir até nós, pedir-nos desculpas e dizer assim, 'olha, infelizmente o preço está errado, perdoe-nos', que nós não teríamos nenhum problema. A única coisa que eu iria dizer a ele, se ele me desse a oportunidade, seria: 'então não deixe isso acontecer de novo, porque qualquer consumidor que viesse aqui e quisesse pegar todos aqueles potes que estavam lá e comprar pelo preço anunciado, você teria que vender, porque se eu chamasse uma autoridade aqui na sua loja, a lei teria que ser cumprida"", disse. Fábio de Melo seguiu afirmando que disse nos Stories foi sobre o desrespeito com o caso. "É achar que um gerente está acima da lei do direito do consumidor, não está, não cabe a ele decidir. Se o preço está anunciado como tal, ele tem que ser honrado como tal. O desrespeito foi a lei e a grosseria dele foi em falar alto assim: 'O preço é esse, se quiser leva, não posso mudar no sistema', foi isso que ele falou'. Eu presenciei ele muito exaltado querendo saber quem foi que pôs o preço errado, eu acho que não era a hora dele fazer aquilo, era a hora dele tentar resolver o problema com o cliente dele", completou. Segundo o profissional desligado, o vídeo da câmera de segurança não condiz com os fatos: "A verdade será provada. E tudo o que peço é: retratação, justiça e respeito", concluiu. Ele ainda afirmou que jamais desrespeitou ninguém. "Tenho provas e testemunhas. Peço apenas o direito de me defender". O padre ainda comentou a decisão da empresa de demitir o funcionário: "Lamento muito, acho que todo ser humano que erra precisa ter uma oportunidade, mas isso já é uma questão que não me diz respeito, são os patrões dele. Não sei se ele já tinha um histórico de reclamações, porque eu, particularmente, se tenho um bom funcionário, não vou dispensá-lo por causa de um erro. Acho que a correção mais correta é aquela que nos dá sempre uma segunda oportunidade", opinou ele, que não pretende entrar na Justiça contra o estabelecimento após o mal entendido. De acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, se ao passar pelo caixa o valor cobrado for maior do que o que estava disponível na gôndola do estabelecimento, o consumidor deve exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade, ou seja, exigir que lhe seja cobrado o valor da prateleira. O artigo 47 afirma que as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Portanto, se o estabelecimento se recusar a cobrar o preço mais baixo, como aconteceu com o padre, o consumidor deve tirar fotos dos produtos e das etiquetas ou guardar panfletos. Após pagar o que for cobrado pela loja, é necessário guardar a nota fiscal e, com as provas e a nota fiscal em mãos, pode recorrer ao PROCON e juizados especiais cíveis para solicitar, em dobro, a devolução do valor pago a mais.

terça-feira, 13 de maio de 2025

Heinz é condenada a indenizar em R$ 40.000,00 consumidores por molho de tomate com rato

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia condenou a empresa de alimentos Heinz Brasil a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a cada um dos dois consumidores que passaram mal após ingerirem um molho de tomate da marca "Quero" que teria um rato dentro da embalagem. O caso ocorreu em 2021. A decisão nega o recurso da Heinz e mantém a sentença de primeira instância dada pelo juiz Fábio Mello Veiga, a 13ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, em 11 de junho de 2024. O acórdão do TJ-BA foi publicado no último dia 7 e ainda cabe recurso. Segundo o relato dos consumidores, eles tiveram quadro de náusea, vômitos, diarreia e necessitaram de internação superior a duas semanas no Hospital Couto Maia, em Salvador. A indenização deve ser paga com juros de mora de 1% ao mês a contar da data da ingestão do alimento. Além disso, a empresa terá de pagar 15% ao advogado dos consumidores. Segundo Marcelo Silva Britto, desembargador e relator, não há dúvidas quanto à caracterização do dano moral, que, neste caso, decorre do próprio fato, sendo desnecessária a comprovação de abalo psicológico sofrido pelos Autores, uma vez que é evidente o sentimento de repugnância e o comprometimento à saúde, além da quebra da confiança depositada no produto alimentício. A indenização deve ser paga com juros de mora de 1% ao mês a contar da data da ingestão do alimento. Além disso, a empresa terá de pagar 15% ao advogado dos consumidores.

segunda-feira, 5 de maio de 2025

O que é o Tráfico de Drogas Privilegiado?

O artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, conhecida como nova lei do tráfico de drogas, prevê causa de diminuição da pena do crime de tráfico. Conhecida como “tráfico privilegiado”, a figura traz requisitos cumulativos de modo que será aplicada desde que o agente seja primário; de bons antecedentes; não se dedique às atividades criminosas; e nem integre organização criminosa. Um levantamento inédito feito pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aponta que cerca até 110 mil pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas não tinham antecedentes criminais e poderiam ter sua pena revista para tráfico privilegiado Nesta modalidade, o tempo de prisão pode ficar abaixo de cinco anos, o que permite a substituição da detenção por outras medidas diversas do encarceramento. Essa possibilidade é apontada pelo próprio conselho como uma forma de enfrentar a superlotação e as condições degradantes dos presídios brasileiros. Estudo atesta que 29% dos presos (110 mil) eram réus primários, e portanto, teoricamente poderiam ter sido condenados a tráfico privilegiado. O estudo não conseguiu analisar se essas pessoas também cumpriam os outros critérios, uma vez que essas informações não constam no sistema. A aplicação do tráfico privilegiado ainda não é consensual na Justiça, e essa condenação ainda pode levar à cadeia. Isso apesar do STF ter publicado em 2023 uma súmula vinculante que tornou obrigatória a aplicação do regime aberto e a substituição da prisão por restrição de direitos nesses casos. Ao longo do tempo, a aplicação de tráfico privilegiado nos processos relacionados a drogas tem crescido. Em 2014, eram 1.897 processos na modalidade, ante 12.863 sem a condição. O número chegou a 9.263 processos em 2022, ante 33.643 sem a característica. Na distribuição por gênero, a condenação sob a modalidade é de 33% para pessoas do sexo feminino e de 25,2% entre pessoas do sexo masculino, segundo dados de agosto de 2023.

quinta-feira, 1 de maio de 2025

Estado de São Paulo deverá indenizar aluno em R$ 10.000,00 após fala racista de professor:

A Justiça de São Paulo condenou o governo estadual a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um estudante que sofreu racismo do professor na escola estadual Pedro Roberto Vaghi, em Guarulhos. O educador teria feito uma série de falas racistas em 2023. Em uma ocasião, após o garoto de 12 anos ser encaminhado para a diretoria, o professor teria comentado aos outros alunos que ele se parecia com um ''cachimbo de macumba'' e que não ia à praia para ''não ficar preto como ele''. Informações constam na denúncia. Em outras situações, o professor teria afirmado não gostar de ''pretos, pobres e burros''. Ele ainda disse, segundo o processo, que todos que estavam na sala eram assim, além de serem ''retardados'' e ''problemáticos''. Estado de São Paulo recorreu da sentença e conseguiu reduzir pedido de indenização pela metade. A defesa argumentou que as agressões não foram comprovadas e se limitaram a reproduzir o que foi ''ouvido falar de outras pessoas''. Alegou também que supostas falas indevidas não são de responsabilidade do Governo. Para a Justiça, os atos discriminatórios ficaram comprovados. Diversos pais de alunos registraram boletins de ocorrência na data do incidente, testemunhas confirmaram as falas e documentos da apuração interna feita pela escola foram utilizados como prova. Ao ser indagado pela diretora da instituição, professor confirmou parcialmente os atos. Segundo o processo, ele disse ter feito ''algumas analogias e piadinhas'' na sala de aula, mas negou comentários específicos direcionados ao estudante. Diferença entre Racismo x injúria racial A Lei de Racismo, de 1989, engloba "os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". O crime ocorre quando há uma discriminação generalizada contra um coletivo de pessoas. Exemplo disso seria impedir um grupo de acessar um local em decorrência da sua raça, etnia ou religião. O ambiente escolar deve ser um espaço receptivo, de aprendizado e respeito, e o ato do docente de proferir comentários e injúrias de cunho racista direcionados a um dos alunos não apenas fere a dignidade da vítima, mas também abala a confiança na instituição de ensino e na atuação do Estado, que tem o dever de assegurar uma educação livre de discriminação O autor de crime de racismo pode ter uma punição de 1 a 5 anos de prisão. Trata-se de crime inafiançável e não prescreve. Ou seja: no caso de quem está sendo julgado, não é possível pagar fiança; para a vítima, não há prazo para denunciar. Já a injúria racial consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem a fim de atacar a dignidade de alguém de forma individual. Um exemplo de injúria racial é xingar um negro de forma pejorativa utilizando uma palavra relacionada à raça.