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segunda-feira, 20 de outubro de 2025
Samara Felippo quita dívida com Mario Frias de R$21.000,00 após condenação judicial
A briga na Justiça entre Samara Felippo e Mario Frias chegou ao fim.
A atriz efetuou o pagamento da indenização ao ex-ator e político, encerrando uma disputa judicial que se arrastava há meses.
O processo teve início após Samara publicar em seu Instagram uma foto de Mario Frias acompanhada de emojis considerados ofensivos. O caso resultou em sua condenação por danos morais, inicialmente fixada em R$ 15 mil. No entanto, o valor aumentou com a inclusão de multas, juros e honorários advocatícios.
O ex-secretário de Cultura de Jair Bolsonaro moveu a ação devido às postagens feitas pela atriz, que o chamou de "palhaço" e o comparou a um cavalo. "Medo dessas lembranças e um palhaço no meio", disse Samara, na época.
Em setembro, Mario Frias deu início à execução da sentença. Poucos dias depois, Samara apresentou o comprovante de pagamento no valor de R$ 21 mil, quitando a dívida e encerrando a questão.
Após tentativas de reversão da condenação por meio de recursos, a decisão tornou-se definitiva, esgotando-se todas as possibilidades legais de modificação do processo.
Disse o juiz na época que as publicações da forma como foram elaboradas não indicam a intenção de criticar um ato, uma conduta ou, mesmo, a atuação do autor. Trata-se de agressão pessoal, sequer relacionada a algum fato específico, e que visa unicamente atingira honra e a imagem do autor.
Pedreiro com lesão na coluna pode obter à aposentadoria por invalidez
O primeiro passo é reunir documentação médica completa e atualizada, incluindo laudos com o CID, exames, receitas e relatórios que atestem a incapacidade permanente. É importante que conste claramente que o afastamento das atividades deve ser definitivo. Toda essa documentação fortalece o pedido junto ao INSS.
Em alguns casos, os médicos podem sugerir reabilitação, ou seja, a readaptação para uma nova função. Mas, se comprovada a incapacidade total, o trabalhador pode solicitar aposentadoria por invalidez pelo 135 ou pelo Meu INSS. Nessa etapa, será agendada uma perícia médica, e o perito do INSS tem autonomia para aceitar ou não o laudo particular.
Se houver negativa, o segurado pode recorrer administrativamente ou entrar com ação na Justiça Federal, onde uma nova perícia poderá ser determinada. Muitas vezes, é na via judicial que o trabalhador consegue reverter a decisão.
Importante organizar não apenas os documentos médicos, mas também os comprovantes de recolhimento ao INSS. Essa preparação pode acelerar o processo e reduzir as chances de indeferimento,
sábado, 18 de outubro de 2025
Homem é multado em R$ 3 mil por oferecer comida a gaivota em Arraial do Cabo
Um homem foi multado em R$ 3 mil, nesta sexta-feira (17), após colocar pimenta em uma porção de comida e oferecer a uma gaivota na Prainha, em Arraial do Cabo. O vídeo da ação circulou nas redes sociais e causou indignação entre moradores e turistas.
De acordo com a Secretaria do Ambiente, o ato é considerado crime ambiental e fere as normas de proteção à fauna. Após a denúncia, um fiscal foi encaminhado ao local para averiguar o caso. O autor foi identificado e autuado.
A Prefeitura de Arraial do Cabo destacou, em nota, que realiza periodicamente campanhas educativas com o tema “Não alimente as aves!”, com o objetivo de preservar o equilíbrio ambiental e evitar riscos à saúde pública. Agentes ambientais atuam diariamente nas praias do município orientando moradores e visitantes, e placas informativas estão instaladas em todas as orlas.
Segundo a Secretaria, alimentar aves pode parecer um gesto inofensivo, mas traz sérios prejuízos à fauna local. A prática pode causar danos nos ossos, insuficiência renal, ganho de peso, estímulo ao furto de alimentos, comportamento agressivo e até intoxicação. Até mesmo o ato de alimentar com peixes é proibido, pois interfere no instinto natural de caça das espécies.
A multa por alimentar aves pode variar de R$ 500 a R$ 3 mil, dependendo do contexto da infração.
A Prefeitura reforça o apelo para que todos colaborem com a preservação da fauna marinha e orienta que casos semelhantes sejam denunciados pelo telefone (22) 99936-1255.
Juiz nega ação de indenização contra UBER e acusa mãe de santo de intolerância
O juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Neto, do 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa, está sendo
acusado de racismo religioso praticado no texto da sentença em que nega um pedido de indenização a uma
mãe de santo que teve a corrida cancelada por motorista do Uber.
A Mãe Lúcia de Oxum teve uma viagem cancelada após o motorista tomar conhecimento que o encontro era
um terreiro. "Sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro", respondeu ao ser informado do ponto de
encontro. A Uber disse que o retirou da plataforma após o caso.
Indignada com a postura, ela processou a empresa pedindo indenização, o que foi negado em decisão de 24
de setembro do juiz Adhemar de Paula. Ele afirmou na sentença: "a autora, a se ver da inicial, ao afirmar
considerar ofensiva a ela a frase 'Sangue de Cristo tem poder', denota com tal afirmação que a intolerância
religiosa vem dela própria. E, não, do motorista".
Ainda na decisão, o magistrado alegou que "tolerância não implica aceitação nem convivência, automáticas ou, mesmo, obrigatórias,
com crenças de terceiros". "Há uma sutil diferença entre respeitar a crença de terceiro e concordar com a crença desse terceiro. Uma
crença tolerante é apenas pregada, sem desrespeito. Não se querendo ouvir pregações, afasta-se da convivência com quem possui
crença diferente".
A sentença foi levada ao MP (Ministério Público Estadual) pelo Instituto de Desenvolvimento Social e Cultura Omidewa, que cobrou
um procedimento contra o juiz pela "inversão de culpa".
O juiz nega a concretude do ato de discriminação e defende que o 'respeito' se manifesta na recusa de convívio, em vez da
aceitação.
Ao final desta análise, torna-se evidente que a sentença não pode ser vista como um mero equívoco jurídico ou uma falha
Ao analisar o caso, a promotora da Cidadania do MP, Fabiana Lobo, decidiu enviar a denúncia para a Corregedoria Nacional de
Justiça, "em face de alegada prática de racismo religioso, e portanto desrespeito ao Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial".
O documento que ela cita foi publicado em novembro de 2024, quando o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) divulgou um protocolo
para guiar magistrados em casos alegados de racismo.
de interpretação. O que se tem aqui, na realidade, é o ato de um indivíduo com suas convicções e preconceitos pessoais utilizando-se
do aparato do Estado para perpetuar o status social estabelecido. ”
"Em tese, a sentença é racista porque inverte a lógica: foi a mãe de santo, autora da ação, que sofreu intolerância expressa; e na
decisão, o juiz diz que ela que foi intolerante porque se incomodou com o fato do motorista escrever que arranje outro motorista. A
decisão ignorou por completo esse protocolo do CNJ que foi criado agora de 2024", diz.
A promotora afirma que o caso da negativa da corrida a fez entrar, em dezembro de 2024, com uma ação civil pública por dano moral
coletivo de R$ 3 milhões contra a Uber, que corre na 7ª Vara Cível da Capital.
Em nota, a Mãe Lúcia de Oxum afirmou que a sentença "me deixou extremamente abalada e profundamente consternada" e que por
isso —e para preservar sua saúde— preferia não dar entrevistas.
"Recebi a decisão com profunda comoção e indignação. O teor, que não reconheceu o racismo religioso sofrido e, inversamente,
sugeriu a minha intolerância, causou um impacto emocional profundo, afetando a mim, o meu terreiro, o llê Axé Opô Omidewá, e
reverberando na dor e na luta de todos os Povos de Terreiro do nosso país", alegou.
O advogado dela, João Arthur do Vale Pacheco, afirma que já entrou com recurso contra a decisão de Adhemar e espera uma nova
decisão. "O juiz não seguiu o protocolo de julgamento com perspectiva racial, o que é obrigatória pelo CNJ", diz.
Dessa vez, ele juntou ao processo um parecer assinado pela socióloga Hermana Cecília Ferreira, que é professora no Departamento
de Ciências Sociais da UEPB (Universidade Estadual da Paraíba). Ela critica o fato do juiz "tentar defender o suposto caráter neutro,
ingênuo ou de brincadeira presente na fala do motorista".
Dono do restaurante Paris 6 tem guerra judicial com franqueados e dívidas na Justiça
Azar é dono da marca Paris 6 e da principal unidade, a da rua Haddock Lobo, no Jardim Paulista.
O empresário acusa os franqueados de usar produtos "não homologados" pela marca e de não cuidar do armazenamento correto dos
alimentos —segundo Azar, isso compromete a qualidade dos pratos.
Mas franqueados afirmam que Azar cobra uma taxa de "fundo de marketing", mas não dá o apoio prometido nem permite ações para
aumentar o faturamento dos restaurantes.
Enquanto isso, investidores como o jogador de futebol Muriqui, ex-Vasco e Atlético-MG, tentam reaver aportes feitos nos planos de
expansão de Azar para o Paris 6.
O franqueado Marcos Antonio Gaban Monteiro, dono da unidade do shopping SP Market, disse ao UOL que Azar nunca tratou os
franqueados como parceiros de negócio.
"Ele nos vê como concorrentes. Acha que, se eu servir no meu restaurante o Rodrigo Faro, vou prejudicar a unidade principal. No
restaurante dele, ele serve mais de 200 pratos. Eu só podia servir três."
Rodrigo Faro é o nome do bife à parmegiana no cardápio do Paris 6. O restaurante é famoso por batizar os pratos com nomes de
celebridades, mas não permite que franquias façam o mesmo.
O franqueado Bruno Recrosio, dono da unidade já fechada do shopping Aricanduva, reclama da falta de liberdade com os ingredientes
dos pratos.
"Ele [Azar] usa e não deixa a gente usar [ingredientes] e nos obriga a comprar de determinados fornecedores", diz Recrosio.
Marcos Monteiro disse ao UOL que Isaac usa os franqueados para financiar as ideias dele, mas nunca se preocupou com projeto ou
processos.
"A franquia inicial era de cafeteria, depois ele desistiu e tentou fazer bistrô, mas em Brasília chegou a abrir um restaurante de 1.600
metros quadrados".
Tanto o caso de Monteiro quanto o caso de Recrosio estão na Justiça, junto com mais três processos. Até agora, Monteiro foi o único
que conseguiu manter seu restaurante aberto.
Os demais foram impedidos de usar a marca Paris 6 por liminares da Justiça de São Paulo. São "franqueados cassados", nas
palavras de Isaac Azar.
Por meio de nota, Azar afirma que, entre janeiro
de 2021 e outubro deste ano, a marca do restaurante esteve sob gestão da empresa DDX, do empresário Fernando Perrone Del
Dottore.
No período, continua a nota, "a marca sofreu severo ataque à sua identidade, deixando de praticar as vistorias necessárias para que o
DNA Paris 6 fosse preservado e replicado em cada unidade Paris 6 do Brasil".
O empresário afirma que, desde outubro, trabalha para reconstruir a rede, mantendo apenas franquias que respeitem o DNA Paris 6 e
dando liberdade a cada franqueado de continuar ou não no projeto.
Dottore, da DDX, reconhece os problemas, mas nega que tenha "atacado" o "DNA Paris 6". Ele disse ao UOL que o público nunca
entendeu a proposta original dos cafés, e pedia pratos quando ia às lojas dos shoppings.
"Eu vivia isso [o Paris 6] de segunda a segunda. Gravei videoaulas para os franqueados mostrarem aos funcionários novos, criei um
site com as informações sobre a franquia e os negócios. Se eu não estivesse preocupado com padrão, faria tudo isso?", afirma
Dottore.
O empresário corrobora os relatos dos franqueados e diz que os clientes também reclamam das franquias.
A carne dos pratos da unidade da Haddock Lobo, por exemplo, tinha 200 gramas. Nas franquias, era de 100 a 120 gramas. O
polpetone da matriz era com queijo brie. O das franquias era com muçarela.
"Isso acabou prejudicando as vendas, porque eram pratos diferentes. Tivemos muitos problemas", comenta Dottore.
Segundo a nota de Isaac Azar, quatro franquias foram fechadas por meio de acordo e outras cinco foram fechadas por decisão judicial
no período.
O dono do Paris 6 vem vencendo as disputas com os franqueados. Mas ele não tem tido a mesma
sorte com credores e investidores.
Na ação contra a franquia do Shopping Aricanduva (zona leste de São Paulo), Azar diz que o franqueado, Bruno Recrosio, havia
deixado de pagar os royalties de outubro de 2024 até abril de 2025, acumulando dívidas de R$ 151,2 mil.
O franqueado relaciona o atraso no pagamento dos royalties à queda do faturamento de seu restaurante, provocada por restrições
impostas pelo próprio Azar.
Recrosio afirma que não era permitido usar os mesmos fornecedores que o Paris 6 da Haddock Lobo. Foi obrigado a assinar um
contrato de exclusividade com a Ambev que o impediu de vender os refrigerantes da Coca-Cola, servidos na unidade da Haddock.
Azar também o proibiu de fazer promoções de happy hour, como dois chopps pelo preço de um, ou passar jogos de futebol na
televisão do restaurante. "Isaac dizia que o Paris 6 não precisava disso. Mas o meu precisava!"
O Paris 6 do Aricanduva foi ainda proibido de cadastrar o restaurante no iFood. Recrosio conta que, em conversas com outros donos
de restaurantes do shopping, descobriu que o iFood era responsável por entre 20% e 30% de seus faturamentos.
"Como eu posso garantir o funcionamento do restaurante com qualidade e pagar os royalties se tenho que trabalhar com 20% a
menos que minha concorrência?", reclama. "No final eu não faturava o suficiente nem para pagar a folha [de pagamento dos
funcionários]."
O processo em que Recrosio foi proibido de usar a marca Paris 6 está em trâmite na Justiça de São Paulo. O franqueado tenta
reverter a liminar obtida por Azar, até agora sem sucesso.
A única liminar contra franqueados negada foi a da ação contra Marcos Gaban Monteiro, o franqueado do shopping SP Market.
Os argumentos levados por Azar no caso foram os mesmos dos demais: falta de pagamento de royalties (Azar
cobra R$ 87,1 mil mais multa) e problemas constatados em uma inspeção surpresa.
O franqueado acusa Azar de ter assinado um acordo com a gigante das bebidas por meio do qual ganhou entre
R$ 1,5 milhão e R$ 2 milhões em troca de a Ambev fornecer aos franqueados com exclusividade.
Azar não comentou a acusação do franqueado.
Ele ainda era obrigado a usar uma marca de azeite para a qual Azar licenciou o nome do Paris 6. Só que uma
garrafa de 200 ml desse azeite custava R$ 56.
Na época (maio de 2022), a garrafa de 500 ml custava em média R$ 25 nos supermercados, segundo estudo de 2023 da consultoria
Horus.
Monteiro conta ainda que, na época da negociação inicial, a promessa era que as carnes servidas nas franquias seriam enviadas já
pré-cozidas no método "sous vide" (cozimento em baixa temperatura em água feito com os alimentos selados a vácuo).
Mas, já na primeira semana, isso mudou, e Azar decidiu que as carnes seriam preparadas em uma cozinha central e distribuídas às
franquias, que deveriam apenas esquentá-las por 15 minutos num forno e servi-las.
"Claro que a qualidade não seria a mesma. E além de tudo isso, Isaac decidiu trocar de cozinha central depois de seis meses, porque
a inicial era ruim. Como recuperar a confiança do cliente depois de seis meses servindo comida que o próprio franqueador achava
ruim?", reclama Monteiro.
Em dezembro de 2020, Azar vendeu à empresa DDX, do empresário Fernando Del Dottore, quatro franquias e uma sublicença que
autorizava à DDX revender as franquias em troca de uma taxa. Dottore passou, então, a ser um "master franqueado".
O Paris 6 chegou a ter 20 franquias em funcionamento, a maioria delas vendida pela DDX. Hoje, são quatro.
A partir de 2023, a relação entre Azar e Dottore se tornou litigiosa. Azar pediu que a Justiça obrigasse Dottore a prestar contas de suas
atividades, enquanto Dottore ajuizou uma ação para cobrar R$ 500 mil do Paris 6.
Em outubro de 2024, a Justiça de São Paulo deu razão a Azar e proibiu Dottore de usar a marca Paris 6 em seus restaurantes. Foi a
partir daí que Azar começou a litigar contra seus franqueados.
"Tentamos negociar, mas a contrapartida que recebi foi uma ação pedindo a rescisão do contrato", conta Dottore.
Já Azar diz ao UOL que os problemas com os franqueados decorrem da relação deles com Dottore. Segundo ele, Dottore autorizou os
franqueados a adotar diversas medidas que descaracterizaram os restaurantes, e por isso ele foi à Justiça contra os antigos parceiros.
O restaurante Paris 6 é badalado na noite paulistana. É conhecido por ficar aberto 24 horas, pela profusão de opções no cardápio e
por ter pratos batizados com nomes de celebridades.
Isaac Azar é famoso no meio artístico e tem algumas celebridades como investidores —hoje, credores.
Mas a história que os processos judiciais aos quais o UOL teve acesso contam é a de um empresário que tenta se livrar de dívidas
enquanto tenta expandir o próprio negócio.
Conforme documentos públicos disponíveis, o Paris 6 acumula dívidas de pelo menos R$ 21 milhões: R$ 4 milhões de dívidas
tributárias cobradas na Justiça; R$ 7 milhões de dívidas cobradas por investidores e fornecedores; e mais R$ 14 milhões de
empréstimos registrados no balanço de 2022, o último disponível na Jucesp (Junta Comercial de São Paulo).
"Quanto ao faturamento, lucro ou passivo do Paris 6, não comento números. Mas é certo que, como todas as empresas do setor, o
Paris 6 teve problemas financeiros, procurando solucionar todos eles", disse Azar ao UOL.
Segundo uma ação de cobrança ajuizada pelo jogador de futebol Muriqui, Azar começou a ter problemas financeiros em 2016.
Naquele ano, transformou o Paris 6 em uma sociedade anônima de capital fechado e saiu em busca de investidores.
Muriqui investiu R$ 1,8 milhão no Paris 6 em maio de 2016, em troca de 20% do lucro líquido anual de uma unidade a ser aberta em
Campinas (SP). Ele poderia resgatar o dinheiro depois de um ano. Azar nunca pagou.
Em maio de 2023, o empresário foi condenado pela Justiça paulista a transferir ao jogador 20% do faturamento de sua empresa até
sanar a dívida. Aplicando as correções previstas no contrato, em maio de 2023 a dívida era de R$ 2,9 milhões.
Conforme consta dos autos do processo de execução, Azar vem pagando suas dívidas com Muriqui.
Ele apresentou uma notícia-crime contra Azar por
estelionato ao MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), e houve até oferecimento de acordo, mas o caso foi arquivado antes da
intimação de Azar.
BPC/LOAS: novos caminhos
O Recurso Especial Repetitivo (REsp) 1.112.557/MG, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o rito do art. 543-C do CPC/73, firmou a tese de que a prova da miserabilidade para a concessão do benefício assistencial (BPC/LOAS) não se limita ao critério de renda per capita familiar de 1/4 do salário mínimo. Isso significa que, embora a renda per capita seja um critério objetivo, ela não é a única forma de comprovar a necessidade do benefício, e a análise deve considerar outros elementos da situação socioeconômica do requerente.
O recurso tratava da concessão do benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS) para pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social.Questão jurídica: A divergência central era se o único critério para a avaliação da condição de miserabilidade era a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, conforme estabelecia a Lei 8.742/93.Tese do STJ: O STJ decidiu que o teto de 1/4 do salário mínimo é apenas um dos elementos a serem considerados, e não o único.
Outras provas podem e devem ser utilizadas para analisar a condição de miserabilidade, como:
Condições de moradia
Situação de saúde
Outros gastos essenciais
Outras circunstâncias que demonstrem a incapacidade de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido pela família.
Impacto prático: A decisão significa que o INSS e os tribunais devem analisar o contexto socioeconômico de forma mais ampla, não se limitando apenas ao valor da renda mensal da família.
O que mudou com a decisão? Aproximação do law in action: O benefício assistencial passou a ser concedido com mais flexibilidade, buscando garantir que as pessoas em real situação de vulnerabilidade não fiquem desamparadas apenas por uma interpretação rígida de um critério numérico.
A importância da prova qualitativa: A decisão valorizou a importância de outras provas qualitativas, além da prova quantitativa da renda, para a análise do caso concreto.
Exemplo prático Cenário: Uma família possui uma renda per capita de \(1/3\) do salário mínimo (acima do limite de 1/4), mas a família do requerente não tem nenhuma outra fonte de renda, precisa arcar com gastos altos de tratamento médico e não possui bens de qualquer espécie.Decisão: Neste caso, com base no REsp 1.112.557/MG, o benefício assistencial poderá ser concedido, pois a análise não se limitará apenas ao valor da renda, mas considerará a situação de vulnerabilidade social da família de forma mais completa.
Luana Piovani foi condenada por injúria em um processo movido por Neymar Jr.
Em nota, o advogado da artista afirmou que “o processo em questão, a pedido dos advogados de Neymar mas em discordância ao que por diversas vezes Luana Piovani requereu, tramita em segredo de justiça. É correta a afirmação de que a Ação Penal movida pelo jogador foi julgada parcialmente procedente. A defesa de Luana Piovani discorda por completo da conclusão da Justiça e apresentará, no prazo legal, todos os recursos judiciais cabíveis.”
Na sentença, a Justiça absolveu Piovani do crime de difamação, mas a considerou culpada por injúria qualificada. As expressões usadas pela atriz nas redes sociais — "Como consegue ser tão mau caráter?” e “Ele é um péssimo exemplo como pai e como homem" — foram entendidas como ofensivas à honra pessoal e familiar do jogador.
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A decisão determinou pena de quatro meses e quinze dias de detenção, em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade. A atriz deverá dedicar ao menos oito horas semanais a atividades em entidade pública ou social e pagar as custas processuais fixadas em 100 UFESP.
O magistrado destacou que, por Neymar ser uma figura pública, as postagens de Luana tiveram ampla repercussão, ampliando o impacto negativo sobre sua imagem.
O caso começou em dezembro de 2024, após Luana criticar Neymar por um projeto de empreendimentos nos estados de Pernambuco e Alagoas. As críticas geraram troca de provocações entre os dois.
Durante o processo, o jogador chegou a propor encerrar a ação caso Luana fizesse um pedido público de desculpas, mas ela recusou. Neymar também havia solicitado indenização de R$ 50 mil por danos morais.
quinta-feira, 9 de outubro de 2025
PM que matou homem que furtou sabão com 11 tiros pelas costas é condenado a somente 2 anos em regime semiaberto
Lima Britto era réu e estava preso de forma preventiva. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio doloso pela morte de Soares, que foi alvejado pelo menos 11 vezes pelas costas depois de ser flagrado roubando sacos de sabão de um mercado no Jardim Prudência, em 3 de novembro de 2024.
O caso foi levado a júri popular nesta quinta, e a Justiça decidiu não apenas pela desclassificação do crime de homicídio doloso para culposo, quando não há intenção de matar, como também pela soltura de Britto. A reportagem busca contato com a defesa do policial e também com familiares da vítima.
Julgo parcialmente procedente o pedido acusatório, para desclassificar o delito imputado na denúncia, e condenar o réu como incurso pela prática do crime previsto no art. 121, §3º do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 01 (um) mês e 27 (vinte e sete) dias de detenção, em regime inicial semiaberto", afirmou a juíza Viviane de Carvalho Singulane, na decisão.Ela decretou ainda que Lima Britto perca o cargo na Polícia Militar e fixou uma indenização de R$ 100 mil. Ela pediu também pela soltura de Britto.
"Revogo a decisão de prisão preventiva, diante da fixação do regime semiaberto (CPP, art. 387, parágrafo único). Expeça-se alvará de soltura clausulado, se por outro motivo não estiver preso”, acrescentou Viviane na decisão.
O caso aconteceu no dia 3 de novembro. Gabriel, de 26 anos, furtou pacotes de sabão de um mercado no bairro Jardim Prudência, na zona sul da cidade. Ao tentar fugir do local, o homem escorregou na porta do estabelecimento e acabou sendo alvejado por Vinicius de Lima Britto, que também estava fazendo compras e presenciou a cena.
As informações preliminares apontavam que o policial disparou pelo menos 11 vezes contra Gabriel. Em depoimento à polícia, o agente, que estava de folga no dia, disse que agiu em legítima defesa, o que foi contestado pela família da vítima.
O Ministério Público havia pedido pela prisão de Lima Britto, afirmando que o policial já possuía um histórico de violações na corporação. Segundo a promotoria, o agente já tinha participado de três ocorrências semelhantes em menos de uma ano de atuação na Polícia Militar.
Este não é o primeiro caso de morte provocada pelo denunciado. Em apenas 10 meses de atividade policial, já esteve envolvido em outras três mortes em circunstâncias semelhantes, o que demonstra sua alta periculosidade e o risco concreto que sua liberdade representa para a sociedade.”
Vinicius Lima Britto foi preso no dia 6 de dezembro. Após audiência de custódia, ele foi encaminhado ao Presídio Militar Romão Gomes, conhecido como Barro Branco, na zona norte da capital paulista onde cumpria a pena até o julgamento desta quinta.
Justiça determina que Sistema Unimed atenda Unimed-Ferj em todo o país
A Unimed Federação do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) obteve hoje no TRF-1 uma decisão liminar determinando que a Unimed do Brasil e todo o Sistema Unimed restabeleçam imediatamente o atendimento aos seus 420 mil beneficiários em todo o território nacional.
Segundo a Unimed-Ferj, a Unimed do Brasil teria praticado ou estaria praticando seleção de risco nos usuários da operadora e retido indevidamente mais de R$400 milhões, contribuindo para o prejuízo e a situação de crise no Rio de Janeiro.
O STJ já reconheceu que, pela forma como o Sistema Unimed se apresenta ao consumidor, as cooperativas que o integram respondem solidariamente pelos atendimentos prestados, com base na teoria da aparência.
Na mesma linha, o presidente da ANS, Wadih Damous, tem defendido que a solução para as crises regionais deve ser solidarizada dentro do próprio sistema.
Virginia Fonseca é alvo de ação civil pública em Goiás por práticas abusivas de sua empresa de cosméticos
O Ministério Público de Goiás ajuizou nesta quarta-feira (8) uma ação civil pública contra a WePink, empresa de cosméticos da influenciadora Virginia Fonseca, por práticas abusivas contra os consumidores.
De acordo com o órgão, a ação é baseada em mais de 90 mil reclamações feitas no site Reclame Aqui em 2024 e outras 340 denúncias feitas ao Procon Goiás nos últimos meses.
Essas queixas reproduzem, em sua maioria, a falta de entrega de produtos, descumprimento de prazos, dificuldade de reembolso, atendimento por robôs que não resolvem os problemas de clientes, a remoção de críticas e comentários negativos feitos nas redes sociais da companhia e a entrega de produtos com defeito, como cosméticos estragados ou em desacordo com o anúncio.
Na ação, o promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, titular da 70ª Promotoria de Justiça, reproduziu a fala de Thiago Stabile, um dos sócios da companhia, durante live nas redes sociais em que ele reconhecia que, em pouco tempo, a WePink mais do que dobrou o volume de pedidos recebidos e não conseguiu cumprir prazos por falta de matéria-prima.
Para o promotor, a fala caracteriza publicidade enganosa e má-fé contratual.
Na ação civil foi incluído um auto de infração lavrado pelo Procon Goiás com o caso de uma consumidora da WePink que aguardou sete meses pela entrega de produtos, não os recebeu e não teve seu dinheiro estornado por recusa da companhia.
Dados do setor defesa do consumidor indicam que para cada reclamação formal registrada existe um número exponencialmente maior de cidadãos lesados que permanecem em silêncio. A maioria opta por não comprar novamente ou aceitam o prejuízo. Portanto, não se sabe o número real de pessoas prejudicadas, que pode ser de 3 até 10 vezes superior ao registrado formalmente, diz a promotoria.
Em junho, a promotoria convocou reunião com os representantes da WePink para o esclarecimento das reclamações. Ouviram que a companhia está em fase de consolidação de processos internos.
Os advogados também relataram que a marca vem adotando plano de melhorias, com incremento da capacidade operacional, automação, expansão logística e campanhas de orientação às consumidoras quanto aos prazos de entrega.
Até maio deste ano, a WePink realizou quase 2 milhões de vendas. Ao MP, a companhia disse que 85% das vendas realizadas online são entregues dentro do prazo e explicou que os atrasos ocorrem por fatores alheios ao seu controle, como questões logísticas, aumento de demanda e dados cadastrados de forma incompleta pelos clientes
O MP pediu tutela de urgência para que a Justiça determine a suspensão de novas lives promocionais até a regularização das entregas pendentes. Entre as exigências estão ainda a criação de um canal de atendimento humano e com resposta inicial em até 24 horas, a elaboração de um mecanismo simplificado de cancelamento e reembolso —com devolução em sete dias—, a entrega imediata de produtos pagos e multa diária de R$ 1.000 por descumprimento das ordens.
O órgão pede indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões, que serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, e indenização individual para que os clientes que foram lesados de alguma forma possam pleitear reparação por danos morais.
Os donos da companhia também deverão responder pelos danos causados aos clientes porque participaram das lives promocionais e tinham conhecimento das falhas operacionais.
Para o promotor, o uso massivo da imagem de Virginia Fonseca agravaria a vulnerabilidade de consumidores à marca, pois eles estariam comprando os produtos por recomendação da influenciadora, que contabiliza quase 53 milhões de seguidores no Instagram.
Consultada, a companhia disse que ainda não foi citada na ação e não tomou conhecimento dos termos, por isso não pode se manifestar sobre o caso.
Fundada em 2021 por Virginia, a marca de cosméticos e cuidados pessoais explodiu em vendas. Em 2024, seu faturamento girou em torno de R$ 750 milhões, mais que o dobro das receitas registradas em 2023, que somaram R$ 325 milhões.
Em pouco tempo, ganhou como sócios o chinês Chaopeng Tan, que trouxe a rede WeCoffee para o Brasil, e Thiago Stabile
quarta-feira, 8 de outubro de 2025
STJ suspende leilão de bens de Romário avaliados em R$ 10,8 milhões
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, na noite desta terça-feira, o
leilão de uma mansão, uma lancha e três carros do senador Romário (PL-RJ).
Os bens, avaliados em R$ 10,8 milhões, seriam leiloados no próximo dia 23
pela Justiça do Rio, em um processo de cobrança de dívidas do senador.
O pedido para suspender o leilão havia sido levado ao STJ pela irmã de
Romário, Zoraidi de Souza Faria, na última sexta-feira. Os bens estão em
nome de Zoraidi, mas foram incluídos pela Justiça do Rio no processo contra
Romário devido a indícios de que o senador é o verdadeiro dono do
patrimônio.
O caso está sob a relatoria do ministro João Otávio Noronha no STJ. Além de
atender o pedido de liminar de Zoraidi para suspender o leilão, Noronha
determinou comunicação imediata de sua decisão ao Tribunal de Justiça do
Rio.
Em 2021, o STJ já havia atendido um pedido similar de Zoraidi para
suspender outro leilão, também autorizado pela Justiça do Rio para quitar
dívidas do senador. Na ocasião, a defesa de Zoraidi argumentou que ela não
deveria ter sido incluída no processo movido contra o irmão, e que os bens em
seu nome, portanto, não poderiam ser leiloados.
À época, o ministro Marco Aurélio Bellizze concordou em suspender o leilão
enquanto o STJ analisava o mérito do pedido de Zoraidi. Em agosto de 2023,
no entanto, a Terceira Turma do STJ rejeitou o recurso da irmã de Romário,
abrindo caminho para que os bens voltassem a ser colocados para leilão, o que
ocorreu na semana passada.
Em paralelo a isso, o ministro João Otávio Noronha herdou a relatoria do caso
no STJ, na fase de recursos.
Em julho deste ano, Noronha indicou a primeira guinada no caso e aceitou
uma petição de embargos de divergência apresentada pela defesa de Zoraidi.
Essa petição alega que a decisão anterior da Corte, que abriu caminho para
incluir os bens no leilão, entrou em conflito com a jurisprudência do próprio
STJ. O objetivo é reanalisar o mérito daquela decisão.
Na nova tentativa de suspender o leilão de bens, feita na última sexta-feira, os
advogados de Zoraidi argumentaram que o STJ deveria paralisar o andamento
do caso na Justiça do Rio enquanto os ministros não votam sobre os
embargos, o que ainda não tem data para acontecer. O argumento foi acatado
por Noronha nesta terça.
sábado, 4 de outubro de 2025
Jornalista é condenado a quatro meses de prisão além de indenização por danos morais de R$ 10 mil por difamar advogada, esposa de Chico Buarque
O jornalista José Roberto Dias Guzzo foi condenado por difamação contra Caroline Proner, advogada, professora, assessora internacional do BNDES e esposa de Chico Buarque. A juíza de Direito Suzana Jorge de Mattia Ihara, da 1ª vara Criminal de Santana, em São Paulo/SP, fixou a pena em quatro meses de prisão em regime aberto, substituída pelo pagamento de 23 salários mínimos, além de indenização por danos morais de R$ 10 mil.
Proner apresentou queixa-crime após Guzzo publicar, em fevereiro de 2023, um artigo intitulado "Amigos de Lula atacam o erário com a voracidade de um cardume de piranha" no jornal "O Estado de S. Paulo".
No texto, o jornalista mencionou implicitamente Proner ao referir-se à "mulher do compositor Chico Buarque" como beneficiária de um cargo de assessoria no BNDES, insinuando que sua nomeação foi indevida e desqualificada.
A advogada alegou que o artigo atacou sua reputação, imputando-lhe ações que desmereciam sua qualificação profissional e a retratavam como parte de um esquema de corrupção.
Na decisão, a juíza afirmou que o crime de difamação não exige a imputação de uma falsidade, mas a mera ofensa à reputação da vítima.
Ressaltou que a linguagem utilizada por Guzzo no artigo, como "assalto geral às bocas da máquina pública", "cardume de piranha" e "atacam o erário com voracidade", extrapolou o direito à liberdade de expressão e atingiu diretamente a honra de Proner.
Com base nas provas e testemunhos apresentados, a magistrada condenou José Roberto Dias Guzzo à pena de prisão em regime aberto, a qual foi substituída pelo pagamento de vinte e três dias-multa, calculados sobre o valor de um salário mínimo, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
"As frases possuem conotação negativa e não revelam uma simples crítica à escolha da querelante em cargo no BNDES. Elas a ultrapassam e não se limitam ao caráter meramente informativo da imprensa", afirmou a juíza.
sexta-feira, 3 de outubro de 2025
Bens de Romário vão a leilão para pagar R$ 10,8 milhões em dívida
A Justiça do Rio autorizou a ida a leilão de uma mansão, uma lancha e três carros atribuídos ao senador Romário (PL-RJ), com o objetivo de quitar uma dívida que é alvo de disputa judicial há mais de duas décadas. Os leilões dos cinco bens (veja as imagens e mais detalhes abaixo) estão marcados para ocorrer no próximo dia 23, e os lances iniciais, somados, chegam a R$ 10,8 milhões.
O valor é cerca de metade do que é cobrado de Romário judicialmente, devido à quebra de contrato com uma empresa que prestava serviços em uma boate na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, que pertencia ao hoje senador. A cobrança começou em 2001, quando Romário, à época jogador de futebol, encerrou as atividades do Café do Gol, no qual era um dos sócios.
Na última estimativa apresentada pelos advogados da empresa à 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, onde corre o processo, a dívida de Romário estava estimada em R$ 24,3 milhões.
Parte desses bens já foi levada a leilão em 2021, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o procedimento à época. Os bens, embora não estejam em nome de Romário, foram usados de forma recorrente pelo senador nos últimos anos pois o senador ocultou patrimônio em nome de familiares, um dos expedientes que dificultaram as cobranças de credores. Em setembro, Romário foi condenado pela Justiça do Rio, em outro processo, por fraudar a execução de uma dessas dívidas.
A defesa de Romário afirmou, em nota, que entrou com recurso contra a decisão que levou os bens a leilão.
"Cabe destacar que o processo em questão foi iniciado há mais de 20 anos, marcado por cobranças absolutamente desproporcionais e exorbitantes. A defesa de Romário seguirá atuando para que prevaleçam a razoabilidade e a justiça, confiando na reversão desse cenário", diz a nota.
quinta-feira, 2 de outubro de 2025
Chico Buarque processa Ratinho em R$ 50 mil
Chico Buarque está processando o
apresentador Ratinho porque ele teria
vinculado o engajamento político do cantor a um suposto favorecimento na Lei
Rouanet informação negada pelo
compositor.
A declaração de Ratinho foi feita na rádio Massa FM, de sua propriedade, em 15 de
setembro. Também foram acionados na Justiça os youtubers Thiago Asmar
(Pilhado) e a suplente de vereadora de Teresina Samantha Cavalca (PP).
Decisão judicial prevê possibilidade de prisão em flagrante por crime de desobediência
Apresentador e influenciadores teriam vinculado engajamento político de Chico a um
suposto favorecimento na Lei Rouanet
"Rico de esquerda é fácil. Chico Buarque ser de esquerda é fácil. Bebe champanhe,
come caviar. O Caetano Veloso ser de
esquerda é fácil, come caviar, mora no Rio de Janeiro, pega dinheiro da Lei
Rouanet, aí é fácil", afirmou o apresentador. A fala de Ratinho viralizou após a
participação de Chico e Caetano nas manifestações contra a PEC da Blindagem
e contra a anistia aos condenados no 8
de Janeiro, realizada em Copacabana, no Rio de Janeiro, em 21 de setembro.
Em decisão de quinta (2), o juiz Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres, da 41ª
Vara Cível do Rio de Janeiro, deu um prazo de cinco dias para que os três réus se
retratem dos comentários ou "demonstrem minimamente em juízo a veracidade do que disseram,
notadamente quanto ao recebimento, pelo autor, de recursos
públicos da Lei Rouanet ou das gestões do Partido dos Trabalhadores".
"Tudo sob pena de se configurar crime de desobediência, o que, em tese,
justificaria a prisão em flagrante", acrescenta o magistrado.
Chico Buarque é representado pelos advogados João Tancredo e Maria Isabel
Tancredo. Na ação inicial, o cantor pede que os réus paguem indenização no valor
de R$ 50 mil cada.
"Chico jamais recebeu qualquer dinheiro oriundo de verba pública, de qualquer
natureza. As premissas que norteiam o vídeo [de Thiago Asmar] são simplesmente
falsas, gerando flagrantemente um conteúdo de desinformação e em abuso do
direito de livre manifestação. Há que se dizer, não há no ordenamento jurídico
pátrio qualquer proteção à mentira ou a propagação de desinformação, pelo
contrário. Daí é que o vídeo propagado não se confunde com direito à livre
manifestação, pois não existe o direito de mentir –em especial para violar a honra
e ferir a reputação de terceiros", dizem os advogados no processo.
Procurados, Ratinho e Thiago não se manifestaram até a publicação deste texto. Já
Samantha disse não ter conhecimento sobre a existência da ação e afirmou que
está à disposição para "esclarecer tudo o que for necessário ao Poder Judiciário.
quarta-feira, 1 de outubro de 2025
Aumenta os riscos na migração ilegal de brasileiros para Portugal
Com o aumento das ações de fiscalização e deportação em Portugal, brasileiros que desejam residir no país precisam estar atentos às regras e procedimentos atuais para evitar problemas legais.
O processo de migração envolve etapas essenciais, como solicitar o visto adequado ao propósito da viagem - seja trabalho, estudo ou investimento - junto ao consulado português no Brasil e, após entrada no país, solicitar a autorização de residência junto à AIMA - Agência para a Integração, Migrações e Asilo.
Dados recentes indicam que Portugal planeja deportar até 18 mil imigrantes ilegais, reforçando o rigor das ações de fiscalização. A principal causa de deportação de brasileiros é a permanência irregular, seja por entrada sem visto, por visto vencido ou por não renovação da autorização de residência.
Regularizar a situação posteriormente é uma estratégia de alto risco, pois a fiscalização tem se tornado mais rigorosa.
Em caso de detenção por irregularidade, o brasileiro deve exercer seu direito à defesa, procurar auxílio jurídico especializado e buscar recursos legais para regularizar sua situação.
Dicas para brasileiros que desejam migrar para Portugal:
Solicite o visto adequado: Antes de viajar, obtenha o visto correspondente ao seu propósito (trabalho, estudo, investimento) junto ao consulado português no Brasil. Não tente regularizar sua situação após a entrada, pois isso aumenta o risco de irregularidade.
Mantenha a documentação em dia: Verifique a validade do passaporte e demais documentos necessários para a solicitação de visto e autorização de residência. Documentos vencidos ou incompletos podem levar à deportação.
Respeite os prazos e procedimentos: Após entrar em Portugal com o visto legal, solicite a autorização de residência na AIMA, seguindo rigorosamente os prazos estabelecidos. Evite entrar como turista com intenção de regularizar posteriormente.
Tenha meios de subsistência: Comprove que possui recursos suficientes para se manter no país, conforme exigido pelo tipo de visto, para evitar problemas na permanência.
Procure orientação jurídica especializada: Em caso de detenção ou dúvidas, consulte um advogado especializado para garantir seus direitos e buscar recursos legais adequados.
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Naldo Benny é executado na Justiça em mais de R$ 800 mil por transportadora
A empresa Advance Transatur Transportadora Turística Ltda. entrou com pedido de desconsideração da personalidade jurídica contra a produtora Naldo Music Produções Artísticas – EPP, ligada ao cantor Naldo Benny, para tentar receber uma dívida que já ultrapassa R$ 844 mil.
Segundo a petição, a condenação original data de 2017 e, desde então, a transportadora vem tentando, sem sucesso, bloquear valores da empresa de Naldo. As tentativas de penhora via sistema bancário foram infrutíferas e, em consulta à Receita Federal, a produtora aparece como inapta por omissão de declarações fiscais. Ainda conforme o processo, o endereço comercial registrado pela empresa estaria vazio há mais de quatro anos, o que indicaria "um encerramento irregular e fraudulento para escapar do pagamento de credores."
A transportadora pede que a Justiça atinja os bens pessoais dos sócios, entre eles o próprio Naldo Benny, além de Pablo Jorge Pereira Silva e Maria Ivonete Santana da Silva. A solicitação inclui a autorização para penhora imediata via Sisbajud e a inclusão dos nomes dos sócios em cadastros de inadimplentes.
De acordo com os autos processuais, entre 2013 e 2014 a transportadora prestou serviços de ônibus para a equipe do artista, mas não recebeu o pagamento integral. Os débitos somariam R$ 183,6 mil, sendo R$ 63,3 mil referentes a 2013 e R$ 120,2 mil a 2014. Em 2015, as partes iniciaram negociações para quitar a dívida, que resultaram em um acordo firmado em julho de 2016, prevendo 36 parcelas de R$ 5,1 mil. No entanto, segundo a autora, nenhuma parcela foi paga.
A empresa afirma ter feito diversas tentativas de cobrança, inclusive diretamente com o cantor pelas redes sociais, mas sem sucesso. Na ação, a transportadora pedia que a Justiça condenasse a produtora de Naldo ao pagamento integral da dívida, acrescida de juros e correção monetária, além das custas do processo e honorários advocatícios. O valor da causa na época havia sido fixado em R$ 183.633,23.
A Justiça do Rio de Janeiro julgou o caso e acabou condenando a empresa Naldo Music Produções Artísticas a pagar R$ 183,6 mil à transportadora Advance Transatur Transportadora Turística Ltda., além de juros e correção monetária. Segundo a ação, a transportadora prestou serviços de ônibus para a equipe do artista entre 2013 e 2014, mas não recebeu os pagamentos devidos. Em 2016, chegou a ser firmado um acordo para parcelamento em 36 vezes de R$ 5,1 mil, mas nenhuma parcela foi paga.
Na defesa, a empresa de Naldo alegou que não havia contratado a autora, atribuindo a responsabilidade à produtora Audiomix Eventos. O argumento, porém, não foi aceito pelo juízo, que destacou a ausência de provas e as tentativas de negociação feitas diretamente pela ré com a transportadora.
Na sentença, a magistrada ainda considerou comprovada a prestação dos serviços e ressaltou que a ré abandonou a produção de provas no processo. Além do valor principal, a empresa foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% da condenação.
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