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sábado, 18 de outubro de 2025
BPC/LOAS: novos caminhos
O Recurso Especial Repetitivo (REsp) 1.112.557/MG, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o rito do art. 543-C do CPC/73, firmou a tese de que a prova da miserabilidade para a concessão do benefício assistencial (BPC/LOAS) não se limita ao critério de renda per capita familiar de 1/4 do salário mínimo. Isso significa que, embora a renda per capita seja um critério objetivo, ela não é a única forma de comprovar a necessidade do benefício, e a análise deve considerar outros elementos da situação socioeconômica do requerente.
O recurso tratava da concessão do benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS) para pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social.Questão jurídica: A divergência central era se o único critério para a avaliação da condição de miserabilidade era a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, conforme estabelecia a Lei 8.742/93.Tese do STJ: O STJ decidiu que o teto de 1/4 do salário mínimo é apenas um dos elementos a serem considerados, e não o único.
Outras provas podem e devem ser utilizadas para analisar a condição de miserabilidade, como:
Condições de moradia
Situação de saúde
Outros gastos essenciais
Outras circunstâncias que demonstrem a incapacidade de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido pela família.
Impacto prático: A decisão significa que o INSS e os tribunais devem analisar o contexto socioeconômico de forma mais ampla, não se limitando apenas ao valor da renda mensal da família.
O que mudou com a decisão? Aproximação do law in action: O benefício assistencial passou a ser concedido com mais flexibilidade, buscando garantir que as pessoas em real situação de vulnerabilidade não fiquem desamparadas apenas por uma interpretação rígida de um critério numérico.
A importância da prova qualitativa: A decisão valorizou a importância de outras provas qualitativas, além da prova quantitativa da renda, para a análise do caso concreto.
Exemplo prático Cenário: Uma família possui uma renda per capita de \(1/3\) do salário mínimo (acima do limite de 1/4), mas a família do requerente não tem nenhuma outra fonte de renda, precisa arcar com gastos altos de tratamento médico e não possui bens de qualquer espécie.Decisão: Neste caso, com base no REsp 1.112.557/MG, o benefício assistencial poderá ser concedido, pois a análise não se limitará apenas ao valor da renda, mas considerará a situação de vulnerabilidade social da família de forma mais completa.
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