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domingo, 14 de dezembro de 2025
Justiça americana decide que Johnson & Johnson deve R$ 240 milhões a duas mulheres com câncer que usaram talco
Um júri de Los Angeles, nos Estados Unidos, concedeu uma indenização de US$ 40 milhões (cerca de R$ 216 milhões) a duas mulheres que alegam que o talco fabricado pela Johnson & Johnson (J&J) causou câncer de ovário. A empresa de cuidados de saúde disse que vai recorrer da decisão sobre a responsabilidade civil e indenização por danos.
O veredicto é o mais recente desdobramento de uma longa batalha judicial sobre alegações de que o talco presente no Johnson’s Baby Powder e no Shower to Shower body powder estava relacionado ao câncer de ovário e ao mesotelioma, um câncer que atinge os pulmões e outros órgãos. A Johnson & Johnson parou de vender talco em pó em todo o mundo em 2023.
Em outubro, outro júri da Califórnia ordenou que a J&J pagasse US$ 966 milhões à família de uma mulher que morreu de mesotelioma, alegando que ela desenvolveu o câncer porque o talco para bebês que ela usava estava contaminado com o carcinógeno amianto. No caso mais recente, o júri concedeu US$ 18 milhões a Monica Kent e US$ 22 milhões a Deborah Schultz e seu marido.
"A única coisa que eles fizeram foi ser fiéis à Johnson & Johnson como clientes por apenas 50 anos", disse seu advogado, Daniel Robinson, do escritório de advocacia Robinson Calcagnie, em Newport Beach, Califórnia. "Essa lealdade foi uma via de mão única."
Erik Haas, vice-presidente mundial de litígios da J&J, disse em um comunicado que a empresa havia vencido "16 dos 17 casos de câncer de ovário que julgou anteriormente" e esperava fazer o mesmo ao recorrer da decisão de sexta-feira.
Haas considerou as conclusões do júri "inconciliáveis com as décadas de avaliações científicas independentes que confirmam que o talco é seguro, não contém amianto e não causa câncer". A Johnson & Johnson substituiu o talco em seu pó de bebê vendido na maior parte da América do Norte por amido de milho em 2020, após o declínio nas vendas. Em abril, um juiz do tribunal de falências dos Estados Unidos negou o plano da J&J de pagar US$ 9 bilhões para resolver ações judiciais relacionadas ao câncer de ovário e outros tipos de câncer ginecológico com base em produtos relacionados ao talco.
quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
Programas das companhias aéreas como as Milhas trazem economia e podem ser penhoradas
Programas das companhias aéreas surgiram como estratégias de fidelização e se tornaram o seu principal negócio
Por isso, antes de aceitar qualquer cartão de crédito ou de assinar um clube de pontos que promete benefícios que você nem sabe muito bem como usar, é importante entender como os programas de fidelidade funcionam.
Na prática, os pontos são como como moedas virtuais, cuja emissão, circulação e liquidez são totalmente controladas pelas companhias aéreas. É mais poder do que qualquer banco central tem sobre as moedas nacionais. E tudo porque os consumidores (de todos os setores, e não só das aéreas) valorizam e muito as passagens que elas oferecem como prêmio.
Atualmente, cada mil pontos do TudoAzul, da Azul, valem por volta de R$ 15. Na Smiles, da Gol, valem cerca de R$ 17. E o milheiro do Latam Pass, da Latam, vale R$ 25. Esses valores não são exatos, mas sim referenciais. Com eles sempre em mente, é possível estimar quais promoções, entre as muitas que aparecem toda semana, valem a pena ou não —e assim, saber quando é a hora mais vantajosa para comprar, transferir, ou resgatar pontos.
Os primeiros programas de fidelidade de companhias aéreas (e mais tarde, os cartões de crédito ligados a eles) surgiram nos Estados Unidos, nos anos 1980, logo após uma lei que desregulamentou totalmente o setor aéreo no país. Como as empresas passaram a competir basicamente pelo menor preço, e não mais pelo luxo e a fartura do serviço de bordo, era preciso haver um mecanismo que fidelizasse os clientes.
Logo as companhias perceberam que, além da fidelização, elas também poderiam ganhar dinheiro vendendo pontos para parceiros (como locadoras de carro e, mais recentemente, lojas de varejo) que quisessem oferecê-los como prêmio aos seus clientes —tudo livre de impostos. Assim, esses programas se tornaram uma importante fonte de receita para as aéreas, que passaram a lucrar também com a venda deles até mesmo diretamente para os seus próprios passageiros.
STJ decide que Herdeiro que mora sozinho em imóvel pode usucapir o bem,
Tribunal superior reconhece legitimidade de herdeiro com posse exclusiva para pedir usucapião desde que todos os requisitos legais estejam preenchidos.
A orientação aparece no Informativo 822 da Corte, publicado em agosto de 2024, e resume a posição firmada em precedentes recentes.
Especialistas ressaltam que o entendimento do STJ não cria um direito automático, ou seja, não quer dizer que qualquer pessoa que viva no imóvel quando ocorreu a morte do proprietário se torne automaticamente dono.
A modalidade de usucapião extraordinária, citada no informativo, exige comprovações específicas, como prazo mínimo de posse contínua (15 anos, podendo ser reduzido a dez se houver moradia ou melhorias no imóvel), ausência de oposição e comportamento de proprietário (chamado de animus domini).
O STJ afirma que "o herdeiro que tem a posse exclusiva do imóvel objeto de herança possui legitimidade e interesse na declaração de usucapião extraordinária em nome próprio". Ou seja, mesmo que o imóvel pertença a todos os herdeiros, isso não impede que um deles peça para ficar com ele sozinho, desde que cumpra os requisitos da usucapião.
Usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um bem pela posse prolongada, ininterrupta e pacífica, agindo como se fosse o verdadeiro dono por um determinado período de tempo previsto em lei.
É possível utilizar elementos testemunhais, mas precisam normalmente estar presentes documentos comprobatórios como o pagamento de IPTU, conta de luz, de água. No que se refere ao comportamento de proprietário, tem-se que observar o que o dono faz. Se conserva, limpa, paga, impede perecimento, impede invasão e se preocupa em estabelecer quais são as suas fronteiras.
É muito comum que se tenha extinção dos processos por falta de interesse processual, considerando que, como a pessoa já seria dona de parte daquele bem por ser herdeira, ela não poderia usucapi-lo. O que o STJ compreende é que não é pelo simples fato de o sujeito ser herdeiro que ele não pode ter a pretensão de usucapir. O coherdeiro pode ter a intenção de obter a declaração da usucapião em nome próprio se os requisitos da usucapião estiverem presentes.
A usucapião acontece quando o proprietário morre, os herdeiros demoram muito para abrir inventário e um deles fica na posse desde a morte até ao preenchimento de todos os requisitos exigidos.
O inventário é um procedimento legal para listar e formalizar todos os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida, com o objetivo de transferir o patrimônio aos herdeiros. Esse processo pode ser judicial, quando há testamento, desacordo entre os herdeiros e menores de idade, ou extrajudicial (em cartório, por meio de partilha).
Ele é uma proteção ao patrimônio dos demais herdeiros que não estão na posse do bem, inclusive porque qualquer ação judicial, como pode ser o caso do inventário, interrompe o prazo da usucapião.
terça-feira, 9 de dezembro de 2025
O STJ ratificou doação de R$ 101 mil de fiel arrependida à Igreja Universal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou anular a doação de R$ 101 mil à Igreja Universal feita por uma dona de casa que ganhou na loteria. A Terceira Turma da Corte decidiu o caso por quatro votos a um a favor da Universal, e o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ficou vencido.
A mulher, que não formalizou o pagamento de alto valor em escritura, disse ter se arrependido do repasse por não ter obtido o sucesso financeiro, profissional e familiar prometido pelo pastor. A fiel frequentou a Universal de 2006 a 2020.
Os ministros aceitaram o recurso da igreja, que alegou que a doação de alto valor não precisava ser registrada em escritura porque o dízimo não é abrangido pelo Código Civil. É um ato de consciência ou fé, que não interessa ao mundo do direito, disse a defesa da Universal, que ressaltou que a ex-fiel fez o pagamento de R$ 101 mil de vontade livre. A igreja evangélica reverteu duas derrotas na Justiça de Brasília, que havia ordenado a anulação da doação da dona de casa.
domingo, 7 de dezembro de 2025
Márcio Garcia é processado pelo Banco Safra por conta de dívidas da empresa ATcllor Química
O ator e apresentador foi acionado na Justiça pelo Banco Safra por conta de dívidas relacionadas à empresa ATcllor Química, da qual é apontado como sócio ao lado de Adriano Teixeira do Rosário. A companhia atua na fabricação de produtos voltados para limpeza de piscinas.
Segundo informações, o banco entrou com duas ações de execução contra a empresa e seus sócios.
Em um dos processos, a instituição financeira alega que a ATcllor contratou um empréstimo em abril de 2024 no valor de aproximadamente R$ 445 mil, mas deixou de quitar as parcelas, acumulando uma dívida desde junho de 2025.
Na segunda ação, o banco afirma que outro empréstimo, no valor de R$ 425 mil, foi feito em 2023 — e igualmente não foi pago integralmente. Ao todo, o Banco Safra cobra mais de R$ 760 mil referentes aos dois contratos não cumpridos.
Além da cobrança, o banco solicita que as contas de Márcio Garcia, Adriano e da empresa sejam penhoradas caso o valor não seja quitado dentro do prazo legal, que é de 15 dias a partir da notificação oficial.
Ainda conforme a coluna, Márcio Garcia já teria sido citado judicialmente nas duas ações em 29 de setembro de 2025. A expectativa agora é pela manifestação dos envolvidos dentro do prazo estipulado para evitar as sanções previstas. Até o momento, o ator não se pronunciou publicamente sobre o caso.
sábado, 6 de dezembro de 2025
Justiça anula expulsão de aluno de Direito da USP acusado de importunação sexual
A Justiça anulou em segunda instância o processo administrativo contra o ex-aluno de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Victor Henrique Ahlf Gomes, de 22 anos. A decisão pede que ele cole grau e receba o certificado de conclusão do curso de Direito que tinha sido negado pela instituição.
O ex-estudante foi expulso pela faculdade, em um caso que envolve acusações de importunação sexual, perseguição, violência de gênero contra uma ex-namorada e agressões de discriminação de cunho racista e nazista.
A defesa do aluno comemorou a decisão. “Foi uma penalidade indevida. Nada aconteceu para expulsão”, disse a advogada de Ahlf Gomes, Alessandra Falkenback de Abreu Parmigiani. O jovem nega todas as acusações e alega “perseguição política”.
Esta teria sido a primeira vez na história que a Faculdade de Direito expulsaria um aluno e o impediria de colar grau. Em março, a Justiça já havia decidido anular o processo administrativo, mas a USP recorreu. A decisão em segunda instância ocorreu na terça-feira, 2.
O caso está em segredo de Justiça, mas o Estadão teve acesso à ementa publicada no Diário Oficial que diz que a infração de maior gravidade, a importunação sexual, teria “ocorrido fora do ambiente universitário, não apresentando ligação com as atividades acadêmicas, escapando à esfera de competência disciplinar da universidade”.
A decisão da 5ª Câmara de Direito Público diz ainda que há “inconsistência” de provas “sobre tal acontecimento, notadamente à vista de contradições nas versões da suposta vítima e nuances do relacionamento dos dois alunos”.
Tudo começou quando Ahlf Gomes, após o término de um namoro com uma colega do curso de Direito em 2022, acusou a jovem de “divulgar relatos caluniosos” aos amigos em comum. A intenção dela, segundo ele, era de prejudicar a sua imagem. No entanto, a faculdade investigou mensagens de WhatsApp, ouviu mais de 20 pessoas e concluiu que a ex-namorada era, na verdade, a vítima. O caso então se inverteu e a instituição abriu processo administrativo disciplinar contra o aluno.
Em depoimento para a comissão instaurada na faculdade para apurar o caso, a aluna contou que foi forçada a permanecer em um carro com Ahlf enquanto ele se masturbava no estacionamento do Shopping Pátio Higienópolis, o que é caracterizado como crime de importunação sexual. Após esse episódio, ela teria pedido a ele que não mais a procurasse, segundo indicam mensagens trocadas pelos dois.
Poucos dias depois, de acordo com a ex-namorada e com amigos dela, Ahlf teria a agredido fisicamente na própria faculdade, segurando seu braço durante uma aula da disciplina de Direito do Trabalho e exigindo uma conversa do lado de fora da sala. Ela conta ainda que passou a ter medo de frequentar a faculdade, “relatando ameaças e mensagens insistentes”, e pedia a amigos para ser buscada “no final das aulas, para que não saísse desacompanhada”.
O caso foi analisado duas vezes pelo órgão máximo da faculdade, com a decisão final de expulsão do aluno e impedimento de colar grau.
sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Tribunal de SP reverte condenação e absolve Felipe Prior em caso de estupro
A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o ex-BBB e arquiteto Felipe Prior por falta de provas da acusação de ter estuprado uma mulher em fevereiro de 2015, na cidade de Votuporanga, interior de São Paulo. Os advogados que representam a vítima afirmam que ela vai recorrer da decisão.
Para os desembargadores, não ficou comprovado o emprego efetivo de violência ou grave ameaça que caracterizaria o crime. Prior dizia que a relação sexual foi consentida.
Procurada, a defesa de Prior, representada pelo escritório Kehdi Vieira Advogados, disse que a absolvição demonstrou que a corte "soube distanciar os anseios de uma causa comunitária da apreciação isenta de casos penais". "A defesa entendeu que o Tribunal paulista acertou ao não atropelar o princípio da legalidade, pois no Brasil o crime de estupro não existe se não há violência ou grave ameaça condicionantes ao ato sexual."
Em nota, os advogados da mulher afirmam ter recebido "com decepção, porém tranquilidade" a decisão. "O acórdão desconsidera um conjunto probatório robusto e coerente, corroborado por testemunhas, bem como o histórico e modus operandi do acusado. Estamos diante de uma decisão judicial que causou sofrimento profundo à vítima e a levou a reviver os traumas decorrentes dos fatos que ensejaram este processo." Ela é representada por Juliana Valente, Maurício Stegemann Dieter, Maira Machado Frota, Caio Patricio de Almeida, João Pedro Bechara Calmon e Guilherme Périsse.
Em junho deste ano, ele foi absolvido pela Justiça de Itapetininga, também no interior paulista, de um caso ocorrido em 2018, durante os jogos universitários InterFAU realizados na cidade. A vítima deste caso recorre da decisão.
Em outro epidósio, que teria ocorrido em 2014, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou uma decisão em primeira instância e condenou Prior a uma pena de oito anos de prisão, em regime semiaberto. A defesa dele entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda não foi julgado.
Há um terceiro caso que aguarda julgamento.
As denúncias de estupro vieram à tona em 2020, após Prior participar do Big Brother Brasil, na TV Globo.
quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
Igreja Universal vai ao STJ para manter doação de R$ 101 mil feita por fiel que ganhou na loteria
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará na próxima semana a anulação de uma doação de R$ 101 mil feita à Igreja Universal por uma dona de casa que ganhou na loteria. A mulher, que não formalizou o pagamento de alto valor em escritura, disse ter se arrependido do repasse por não ter obtido o sucesso financeiro prometido pelo pastor.
Na primeira instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) aceitou o pedido da mulher e mandou a Universal devolver os R$ 101 mil. Depois de mais uma derrota no TJDFT, a igreja evangélica recorreu ao STJ.
O relator do caso no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, já votou para manter a anulação da doação. Em setembro, o julgamento foi suspenso a pedido do ministro Moura Ribeiro.
A dona de casa, que frequentou a Universal de 2006 a 2020, disse ter feito a doação após o pastor lhe prometer “sucesso financeiro, profissional e familiar” mediante doações à igreja.
A Igreja Universal afirmou ao STJ que a doação de alto valor não precisava ser registrada em escritura porque o dízimo não é abrangido pelo Código Civil. “É um ato de consciência ou fé, que não interessa ao mundo do direito”, disse a defesa, que considera que a ex-fiel fez o pagamento de “vontade livre”.
Bruno Henrique vira réu por estelionato.
A Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios (TJDFT) acolheu, nesta quinta-feira, o recurso do Ministério
Público do DF e Territórios (MPDFT) e tornou o atacante Bruno Henrique,
do Flamengo, réu também por estelionato. A decisão foi tomada um dia
após o rubro-negro conquistar o Brasileirão.
Em julho, o juiz
Fernando Brandini Barbagalo, da 7ª Vara Criminal, havia aceitado
denúncia do MP e tornado réus o jogador e seu irmão, Wander Nunes Pinto
Júnior, por fraude em competição esportiva. O episódio envolve a partida
entre Flamengo e Santos, válida pela 31ª rodada do Brasileirão de 2023,
disputada em Brasília.
Segundo a Promotoria, Bruno Henrique teria compartilhado previamente a
informação de que receberia um cartão amarelo durante o jogo,
favorecendo apostas esportivas feitas pelo irmão. A investigação aponta que
o atleta teria atuado de forma deliberada para ser punido no lance, com o
objetivo de gerar vantagem financeira.
A investigação policial apresentou elementos que indicam que Bruno Henrique, de forma deliberada, teria atuado de forma
intencional de modo a ser punido com cartão na partida questionada e que
Wander Nunes teria contribuído para a ação do irmão ao incentivá-lo a agir
de tal maneira, objetivando angariar com isso alguma vantagem
financeira.
A Lei Geral do Esporte tipifica como crime “fraudar, por qualquer meio, ou
contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de
competição esportiva ou evento a ela associado”. Com base nesse
dispositivo, Bruno Henrique e Wander tornaram-se réus e podem ser
condenados a penas que variam de dois a seis anos de prisão, além de
multa.
Em nota, o advogado Felipe Carvalho, que representa o atacante, criticou a
decisão da Terceira Turma e disse que recebeu "com indignação a notícia do
julgamento". "Com confiança no Poder Judiciário, será apresentado recurso
pela defesa aos órgãos competentes, que demonstrará, mais uma vez, o
claro equívoco da denúncia", pontuou.
Disputa pela marca de cosmético 'Modo Turbo' leva Luísa Sonza ao STJ
O imbróglio judicial envolvendo
Luísa Sonza e a empresa Modo Turbo Royalties e Licenças escalou de vez para Brasília.
Condenada em primeira instância a
pagar R$ 25 mil por danos morais e a paralisar a venda de um esmalte batizado
de “Modo Turbo”, a cantora agora vê o processo ser analisado pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ), para onde o caso foi oficialmente remetido no dia 6 de
novembro, após a expedição da certidão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A disputa começou quando a empresa catarinense, detentora da marca “Modo
Turbo” registrada no INPI para o setor de cosméticos, acusou a artista de
concorrência desleal. Isso porque a linha de esmaltes lançada por Luísa em
parceria com a Dailus colocou no mercado um produto batizado com o mesmo
nome da música dela, o que, segundo a empresa, geraria confusão no
consumidor e violaria o uso exclusivo da marca. A juíza concordou,
determinando a indenização e deixando a apuração dos danos materiais para
uma fase posterior.
A defesa de Luísa tentou reverter a derrota argumentando que a música foi
registrada antes de a empresa obter a marca, e que não havia semelhança visual
entre os esmaltes e a logomarca da Modo Turbo. Mesmo assim, o entendimento
da magistrada prevaleceu, especialmente pelo fato de ambas atuarem no mesmo
segmento de cosméticos.
Nos bastidores do processo, outubro e novembro foram movimentados. No dia
28 de outubro, o relator do TJSP decidiu manter todas as decisões agravadas
sem qualquer alteração, dando sinal verde para que o processo subisse. Antes
disso, em 6 de outubro, a parte contrária havia apresentado contrarrazões ao
agravo, etapa indispensável para o envio ao STJ. Em 12 de setembro, o tribunal
havia intimado os envolvidos a responderem ao recurso, preparando o terreno
para a escalada do caso.
Agora, com o processo nas mãos do STJ, o caso entra em um novo capítulo,
mais técnico, mais lento e ainda mais determinante. A disputa pelo nome “Modo
Turbo”, que saiu do universo pop e entrou para o mundo jurídico, promete
render novas faíscas nos próximos meses.
Quem tem direito a acréscimo de 25% na aposentadoria e como solicitar
Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aposentados por incapacidade permanente, a chamada 'aposentadoria
por invalidez', têm direito a solicitar 25% de acréscimo no benefício se comprovarem a necessidade de assistência permanente de
outra pessoa.
O acréscimo beneficia quem necessita de assistência permanente de terceiros em sua vida cotidiana para atividades
como banho, alimentação e etc. Caso o benefício seja concedido, será acrescido 25% sobre a renda mensal.
O objetivo é ajudar no custeio das despesas com assistência permanente de terceiros. O benefício pode ser solicitado a
qualquer momento, desde que o segurado esteja aposentado por incapacidade permanente.
O pedido é iniciado totalmente pela internet, sem necessidade de ir ao INSS. Durante a análise, o segurado pode ser
chamado para perícia médica e avaliação social.
O requerimento é feito através do aplicativo Meu INSS. Ao fazer o pedido, deve-se anexar toda a documentação que
comprove a dependência de ajuda de terceiros. Isso vale também para os casos em que o segurado se encontra acamado e
impossibilitado de se locomover.
Os documentos, que devem ser anexados no Meu INSS, serão analisados pela perícia médica federal, que irá avaliar a
necessidade de atendimento domiciliar ou hospitalar. O prazo para a prestação deste serviço é de cerca de 45 dias úteis.
Pode utilizar este serviço a pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças:
Cegueira total;
Perda de nove ou mais dedos das mãos;
Paralisia dos dois braços ou pernas;
Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o
pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
Doença que deixe a pessoa acamada;
Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
A avaliação da perícia médica dirá se a pessoa aposentada tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. Após a perícia
no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica.
terça-feira, 2 de dezembro de 2025
Boca Rosa tem vitória em ação judicial de ex-empresário após ser condenada em R$ 365.226,00
A influenciadora e empresária Bianca Andrade, a Boca Rosa, voltou a movimentar os
bastidores jurídicos. A ação mais recente movida por Flávio Thiago da Silva Luz,
aberta um ano depois da primeira disputa entre as partes, na qual ele saiu vitorioso
no mês passado, voltou a ter andamento, mas segue oficialmente suspensa, mesmo
após o juiz indicar a intenção de extinguir o processo sem julgamento do mérito.
Flávio alegou, novamente, ter prestado serviços de assessoramento e gestão de
imagem para Bianca entre 2017 e 2018, reclamando valores que afirma ter direito e
solicitando reconhecimento da suposta relação profissional. Ele pediu ainda a
apresentação de notas fiscais e uma apuração para calcular o que diz ter a receber.
Nos documentos , Bianca contestou
todos os pontos apresentados por Flávio. A influenciadora negou qualquer relação
contratual com o autor e apontou falhas formais na ação, entre elas, pedidos
incompatíveis entre si, falta de interesse processual e até ilegitimidade. A defesa
ainda ressaltou que já existe outra ação entre as partes, ponto que ganha peso
especial no andamento do caso.
E pesa porque, ao analisar os autos, o magistrado identificou que este processo
repete a mesma discussão do anterior, configurando um possível “clone” da primeira
ação. Diante disso, o juiz sinalizou litispendência e determinou sua extinção. Porém,
antes da conclusão definitiva, o processo acabou sendo suspenso, onde permanece
até agora.
No processo anterior, aquele que gerou a suspeita de duplicidade, Flávio saiu
vitorioso. A Justiça determinou que Bianca Andrade deve pagar a ele R$ 365.226,00,
valor dividido em seis parcelas de R$ 60.871,00, que deveriam ter sido quitadas
entre março e agosto de 2019. Cada parcela é corrigida individualmente a partir do
mês em que deveria ter sido paga.
O juiz também determinou a divisão das despesas: Bianca arca com 3/4 das custas e
honorários, enquanto Flávio responde por 1/4, já que venceu parcialmente.
Ou seja: enquanto o primeiro processo segue válido e com decisão favorável ao ex
assessor, o segundo processo, aberto um ano depois, está estacionado, suspenso e
com um pedido de extinção pelo próprio Judiciário.
segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
Márcio Garcia condenado a responder por dívida de R$ 10 milhões de antiga academia
O ator Márcio Garcia foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio a
responder por uma dívida de mais de R$ 10 milhões, referente ao
ressarcimento de valores pagos por um fiador.
A decisão reconheceu que, embora o ator tenha se retirado do contrato social da academia MG Sete
Cultura Física, da qual participou como sócio no início dos anos 2000, ele
teria continuado atuando na prática como sócio da empresa.
O caso envolve o empresário Júlio Pignatari Júnior, amigo do ator, que
atuou como fiador do contrato de aluguel da academia. Quando a MG Sete
deixou de pagar as despesas, Pignatari teria desembolsado cerca de R$ 1,5
milhão, na época, para quitar os débitos.
Segundo o tribunal, mesmo após formalizar sua saída da sociedade, em
2001, Márcio Garcia teria permanecido envolvido na condução da academia como sócio de fato. Para
o colegiado, houve tentativa de simular a retirada da empresa para evitar
responsabilidades financeiras.
Agora, o TJ determinou que o apresentador passe a responder diretamente
pela cobrança, cujo valor atualizado ultrapassa R$ 10 milhões.
O tribunal reforçou que, quando há indícios de uso da estrutura de uma
empresa para esconder responsabilidades ou prejudicar credores, os sócios
podem ser alcançados pela cobrança mesmo aqueles que não aparecem
formalmente nos registros.
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