quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

STJ decide que Herdeiro que mora sozinho em imóvel pode usucapir o bem,

Tribunal superior reconhece legitimidade de herdeiro com posse exclusiva para pedir usucapião desde que todos os requisitos legais estejam preenchidos. A orientação aparece no Informativo 822 da Corte, publicado em agosto de 2024, e resume a posição firmada em precedentes recentes. Especialistas ressaltam que o entendimento do STJ não cria um direito automático, ou seja, não quer dizer que qualquer pessoa que viva no imóvel quando ocorreu a morte do proprietário se torne automaticamente dono. A modalidade de usucapião extraordinária, citada no informativo, exige comprovações específicas, como prazo mínimo de posse contínua (15 anos, podendo ser reduzido a dez se houver moradia ou melhorias no imóvel), ausência de oposição e comportamento de proprietário (chamado de animus domini). O STJ afirma que "o herdeiro que tem a posse exclusiva do imóvel objeto de herança possui legitimidade e interesse na declaração de usucapião extraordinária em nome próprio". Ou seja, mesmo que o imóvel pertença a todos os herdeiros, isso não impede que um deles peça para ficar com ele sozinho, desde que cumpra os requisitos da usucapião. Usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um bem pela posse prolongada, ininterrupta e pacífica, agindo como se fosse o verdadeiro dono por um determinado período de tempo previsto em lei. É possível utilizar elementos testemunhais, mas precisam normalmente estar presentes documentos comprobatórios como o pagamento de IPTU, conta de luz, de água. No que se refere ao comportamento de proprietário, tem-se que observar o que o dono faz. Se conserva, limpa, paga, impede perecimento, impede invasão e se preocupa em estabelecer quais são as suas fronteiras. É muito comum que se tenha extinção dos processos por falta de interesse processual, considerando que, como a pessoa já seria dona de parte daquele bem por ser herdeira, ela não poderia usucapi-lo. O que o STJ compreende é que não é pelo simples fato de o sujeito ser herdeiro que ele não pode ter a pretensão de usucapir. O coherdeiro pode ter a intenção de obter a declaração da usucapião em nome próprio se os requisitos da usucapião estiverem presentes. A usucapião acontece quando o proprietário morre, os herdeiros demoram muito para abrir inventário e um deles fica na posse desde a morte até ao preenchimento de todos os requisitos exigidos. O inventário é um procedimento legal para listar e formalizar todos os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida, com o objetivo de transferir o patrimônio aos herdeiros. Esse processo pode ser judicial, quando há testamento, desacordo entre os herdeiros e menores de idade, ou extrajudicial (em cartório, por meio de partilha). Ele é uma proteção ao patrimônio dos demais herdeiros que não estão na posse do bem, inclusive porque qualquer ação judicial, como pode ser o caso do inventário, interrompe o prazo da usucapião.

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