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quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
Quem tem direito a acréscimo de 25% na aposentadoria e como solicitar
Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aposentados por incapacidade permanente, a chamada 'aposentadoria
por invalidez', têm direito a solicitar 25% de acréscimo no benefício se comprovarem a necessidade de assistência permanente de
outra pessoa.
O acréscimo beneficia quem necessita de assistência permanente de terceiros em sua vida cotidiana para atividades
como banho, alimentação e etc. Caso o benefício seja concedido, será acrescido 25% sobre a renda mensal.
O objetivo é ajudar no custeio das despesas com assistência permanente de terceiros. O benefício pode ser solicitado a
qualquer momento, desde que o segurado esteja aposentado por incapacidade permanente.
O pedido é iniciado totalmente pela internet, sem necessidade de ir ao INSS. Durante a análise, o segurado pode ser
chamado para perícia médica e avaliação social.
O requerimento é feito através do aplicativo Meu INSS. Ao fazer o pedido, deve-se anexar toda a documentação que
comprove a dependência de ajuda de terceiros. Isso vale também para os casos em que o segurado se encontra acamado e
impossibilitado de se locomover.
Os documentos, que devem ser anexados no Meu INSS, serão analisados pela perícia médica federal, que irá avaliar a
necessidade de atendimento domiciliar ou hospitalar. O prazo para a prestação deste serviço é de cerca de 45 dias úteis.
Pode utilizar este serviço a pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças:
Cegueira total;
Perda de nove ou mais dedos das mãos;
Paralisia dos dois braços ou pernas;
Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o
pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
Doença que deixe a pessoa acamada;
Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
A avaliação da perícia médica dirá se a pessoa aposentada tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. Após a perícia
no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica.
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