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terça-feira, 2 de dezembro de 2025
Boca Rosa tem vitória em ação judicial de ex-empresário após ser condenada em R$ 365.226,00
A influenciadora e empresária Bianca Andrade, a Boca Rosa, voltou a movimentar os
bastidores jurídicos. A ação mais recente movida por Flávio Thiago da Silva Luz,
aberta um ano depois da primeira disputa entre as partes, na qual ele saiu vitorioso
no mês passado, voltou a ter andamento, mas segue oficialmente suspensa, mesmo
após o juiz indicar a intenção de extinguir o processo sem julgamento do mérito.
Flávio alegou, novamente, ter prestado serviços de assessoramento e gestão de
imagem para Bianca entre 2017 e 2018, reclamando valores que afirma ter direito e
solicitando reconhecimento da suposta relação profissional. Ele pediu ainda a
apresentação de notas fiscais e uma apuração para calcular o que diz ter a receber.
Nos documentos , Bianca contestou
todos os pontos apresentados por Flávio. A influenciadora negou qualquer relação
contratual com o autor e apontou falhas formais na ação, entre elas, pedidos
incompatíveis entre si, falta de interesse processual e até ilegitimidade. A defesa
ainda ressaltou que já existe outra ação entre as partes, ponto que ganha peso
especial no andamento do caso.
E pesa porque, ao analisar os autos, o magistrado identificou que este processo
repete a mesma discussão do anterior, configurando um possível “clone” da primeira
ação. Diante disso, o juiz sinalizou litispendência e determinou sua extinção. Porém,
antes da conclusão definitiva, o processo acabou sendo suspenso, onde permanece
até agora.
No processo anterior, aquele que gerou a suspeita de duplicidade, Flávio saiu
vitorioso. A Justiça determinou que Bianca Andrade deve pagar a ele R$ 365.226,00,
valor dividido em seis parcelas de R$ 60.871,00, que deveriam ter sido quitadas
entre março e agosto de 2019. Cada parcela é corrigida individualmente a partir do
mês em que deveria ter sido paga.
O juiz também determinou a divisão das despesas: Bianca arca com 3/4 das custas e
honorários, enquanto Flávio responde por 1/4, já que venceu parcialmente.
Ou seja: enquanto o primeiro processo segue válido e com decisão favorável ao ex
assessor, o segundo processo, aberto um ano depois, está estacionado, suspenso e
com um pedido de extinção pelo próprio Judiciário.
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