sexta-feira, 26 de junho de 2026

Ator Juliano Cazarré é processado por empregada doméstica em mais de R$ 200.000,00

O ator Juliano Cazarré tornou-se alvo de uma ação trabalhista movida por uma ex-funcionária que atuava como empregada doméstica e babá dos seis filhos e está sendo pedido o valor de indenização estimado em R$ 225.686,20. Na ação, a trabalhadora relata uma rotina considerada exaustiva, com jornadas que chegariam a até 14 horas diárias. Segundo os autos, o expediente ocorria de segunda a quinta-feira, com início às 8h e término por volta das 20h de quinta, incluindo pernoites obrigatórios e acionamentos durante a madrugada para cuidar das crianças. Ainda de acordo com a ex-funcionária, não havia controle formal de ponto, e as horas extras não eram devidamente pagas. Ela também afirma que acumulava funções além do cuidado infantil, sendo responsável por tarefas domésticas como limpeza da casa, lavagem de roupas e organização geral do ambiente. Outro ponto levantado na ação diz respeito ao pagamento de parte do salário "por fora". A autora sustenta que recebia cerca de R$ 5.500 mensais, mas que apenas uma parcela, entre R$ 2.500 e R$ 2.800, era registrada em carteira. O restante, segundo ela, seria pago de maneira informal, o que impactaria diretamente no cálculo de benefícios trabalhistas. A petição também menciona uma suposta troca de mensagens atribuída à esposa do ator, que indicaria a orientação para fracionamento salarial com o objetivo de reduzir encargos. Em um dos trechos, consta: "Minha contadora sugere colocarmos R$ 2.500 na carteira e R$ 3.000 livre, me complica um pouco na hora de calcular férias, mas eu vejo quando ela chegar", teria dito Leticia Cazarré. Em outro trecho das mensagens anexadas ao processo movido pela ex-funcionaria, Leticia teria proposto uma mudança na rotina de trabalho da funcionária, reforçando a tese da acusação sobre as jornadas exaustivas. "Você poderia fazer um teste na semana que vem?", teria perguntado a esposa do artista, emendando logo em seguida o pedido para que ela ficasse "dormindo a semana toda" na residência. Além das questões financeiras, a ex-funcionária afirma que o ambiente de trabalho era marcado por episódios de assédio moral. De acordo com a ação, com o passar do tempo, o esgotamento físico e emocional da rotina teria afetado a saúde da trabalhadora, que passou a sofrer com mal-estar frequente e picos de pressão alta causados pelo estresse. Um dos relatos descreve uma situação em que, mesmo com uma suposta reação alérgica visível, ela teria sido impedida de buscar atendimento médico imediato, sendo orientada a permanecer em serviço. No processo, a trabalhadora também solicita o reconhecimento de vínculo em condições adequadas, o pagamento de horas extras, adicional noturno, diferenças salariais decorrentes do valor pago "por fora", além de verbas como férias, 13º salário, FGTS com multa, aviso prévio e indenização por danos morais, entre outros direitos trabalhistas que afirma não terem sido corretamente quitados durante o período. A ação ainda aponta que a demissão, ocorrida em março de 2026, teria sido motivada após a funcionária reiteradamente cobrar o pagamento correto das horas extras e demais direitos trabalhistas. O imbróglio judicial vem à tona dois dias após o ator e diretor ter sido homenageado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) com a Medalha Tiradentes. A honraria foi concedida em reconhecimento ao seu posicionamento público em defesa de valores conservadores, com opiniões alinhadas à valorização da família e à liberdade religiosa. Em nota a imprensa, Juliano Cazarré disse recebeu com surpresa as alegações divulgadas sobre a ação trabalhista recentemente ajuizada por uma ex-funcionária, esclarecendo que não foi intimado da ação e que a versão apresentada não corresponde à realidade dos fatos.A trabalhadora foi contratada regularmente, com registro em carteira e observância dos direitos trabalhistas aplicáveis à relação de emprego doméstico. No início da contratação, inclusive, constou remuneração integral em carteira. Posteriormente, por iniciativa da própria funcionária, foram solicitadas alterações na forma de contratação e pagamento, sob o argumento de que os descontos legais incidentes sobre a remuneração integral lhe seriam excessivos. Tal situação, bem como as tratativas mantidas à época, está documentada e será demonstrada no processo judicial. Ainda assim, todas as verbas decorrentes da relação de trabalho foram devidamente quitadas, conforme será comprovado nos autos por meio de documentos e comprovantes. Também não procede a alegação de que a funcionária era acionada durante a madrugada. Ela possuía uma suíte privativa, separada da área íntima da casa, devidamente mobiliada, com ar-condicionado split instalado a seu pedido, com conforto, privacidade e autonomia para repouso. Jamais houve determinação para que permanecesse em regime de disponibilidade noturna ou prestasse serviços de madrugada. Ao contrário do que foi alegado, após o encerramento de sua jornada, a funcionária tinha livre circulação, inclusive com chaves da residência, acesso ao portão e autorização de entrada pela portaria do condomínio. Frequentemente saía para atividades pessoais, como academia, retornando em horários posteriores aos eventualmente contratados, teve diversos pedidos pessoais atendidos, com folgas em todas as datas solicitadas, inclusive aniversário, mesmo que para isso houvesse a necessidade de contratação de profissionais folguistas para suprir tais ausências. Quanto ao episódio de saúde mencionado, é igualmente falsa a alegação de que teria sido impedida de buscar atendimento médico. Ao contrário, além de não haver qualquer impedimento, foi inclusive orientada a procurar atendimento com profissional de confiança da própria família, às expensas dos empregadores, o que não ocorreu por escolha da própria funcionária. O que se solicitou foi apenas a apresentação de atestado referente ao período em que permaneceu afastada. Mesmo sem a entrega dos atestados correspondentes, não houve descontos em sua remuneração. Antes do ajuizamento da ação, a ex-funcionária procurou o Sindicato dos Trabalhadores Domésticos, que realizou, a título de acordo, e sem ter os documentos comprobatórios de pagamento, cálculo em valor aproximado de R$ 8.500,00, montante absolutamente distante dos R$ 225 mil agora pleiteados. O próprio sindicato buscou viabilizar uma composição, mas, diante da postura posterior adotada pela trabalhadora, informou que não mais a representaria. Juliano Cazarré e sua família sempre trataram com respeito todos os profissionais que colaboraram em sua residência. Em todos esses anos, jamais responderam a qualquer processo trabalhista movido por empregados domésticos, o que reforça a seriedade com que sempre conduziram essas relações. Por fim, Juliano reafirma sua confiança na Justiça do Trabalho e informa que todos os esclarecimentos serão prestados no processo, no momento adequado, com a apresentação das provas necessárias para demonstrar a verdade dos fatos".

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