quinta-feira, 13 de agosto de 2026

STJ diz que execuções após ataques do PCC em 2006 foi grave violação, impede prescrição e mantém direito a indenizações

Em julgamento na tarde desta quarta-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu os Crimes de Maio como grave violação de direitos humanos e evitou a prescrição dos pedidos de indenização das vítimas e de suas famílias. A alcunha remete a uma onda de mortes ocorridas em sequência a ataques da facção Primeiro Comando da Capital (PCC) numa guerra que parou o estado de São Paulo em 2006. Os crimes vitimaram pelo menos 545 pessoas — a maioria, civis — em movimento de revide a ataques da facção a delegacias, batalhões, quartéis e outros prédios públicos naquele ano, além de rebeliões em presídios. As ações do PCC na ocasião foram orquestradas em resposta ao vazamento do plano de transferência de presos membros do grupo para uma unidade de segurança máxima. Em maio deste ano, quando os episódios completaram duas décadas, o GLOBO lançou o podcast 'PCC, o Salve Geral', que recontou os dias de terror vividos em São Paulo. Foram seis dias de caos na maior metrópole do país. Segundo estudo da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), de 2009, coordenado pelo sociólogo Ignácio Cano e citado pela Prefeitura de São Paulo quando os crimes completaram dez anos, foram 59 agentes públicos e 505 civis mortos nos conflitos, a maioria em periferias, sendo 118 em confrontos com a polícia e mais de 90 em execuções. Com a decisão desta quarta-feira, após ação do Ministério Público e da Defensoria Pública de São Paulo, a Ação Civil Pública dos Crimes de Maio volta a ser julgada no Tribunal de Justiça de São Paulo. As vítimas e famílias ainda podem ser indenizadas, em caso de responsabilização e condenação do Estado. Votaram a favor da tese vencedora o relator Teodoro Silva Santos, bem como os ministros Sérgio Luiz Kukina, Benedito Gonçalves e Paulo Sérgio Domingues. Marco Aurélio Bellizze Oliveira, Maria Thereza Rocha de Assis Moura e José Afrânio Vilela votaram contra. O reconhecimento como violação de direitos humanos impede a prescrição do caso, uma vez que passa a ser regido pelo que ditam tratados internacionais.

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