sexta-feira, 10 de novembro de 2023

Família de Mãe Bernadete irá à Justiça contra Educafro por indenização de R$ 143 mil

A família da líder quilombola Bernadete Pacífico, que foi assassinada a tiros em agosto deste ano, ingressará na Justiça na próxima semana contra a ONG Educafro. Herdeiros da sacerdotisa afirmam que não foram consultados pela organização sobre uma ação civil pública que cobra, do estado da Bahia, uma indenização de R$ 143 mil por danos morais coletivos causados pelo assassinato de Mãe Bernadete. À Justiça, pedirão sua impugnação. No entendimento desses familiares, a ONG buscou tirar proveito da morte da líder quilombola e da comoção gerada pelo caso. Eles pontuam, ainda, que a Educafro está ligada a uma instituição eclesiástica controlada pela ordem franciscana, que atentaria contra a identidade de religiões afro-brasileiras. "A comunidade tem toda razão ao sentir-se ofendida pelo uso do nome de Mãe Bernadete por uma instituição católica", afirma o advogado Hédio Silva Jr., que defende os interesses da família e do Instituto Mãe Bernadete Pacífico, que será criado para preservar a memória da sacerdotisa. O escritório de Silva Jr. foi contratado recentemente pelo físico nuclear Jurandir Patrocínio, único filho vivo de Mãe Bernardete e atual responsável pela comunidade quilombola em Simões Filho, na Bahia. É ele também quem cuida dos três filhos de seu irmão, Flávio Gabriel Pacífico dos Santos, o Binho do Quilombo, assassinado em 2017. Um dos líderes quilombolas mais respeitados da Bahia, Binho defendia a titulação do Quilombo Pitanga dos Palmares. Em 2021, a Educafro participou da negociação do Termo de Ajustamento de Conduta milionário com o Carrefour após um homem negro ser morto por asfixia em uma unidade da rede. Segundo a ONG, a indenização por dano coletivo racial no valor de R$ 115 milhões é a maior da América Latina. Para Silva Jr., no entanto, o pagamento teria resultado "em migalhas para familiares" da vítima e, por outro lado, em "milhões" para a ordem franciscana e para "ávidos comitês antirracistas e advogados". "Tudo isso sob o pretexto altruísta de financiar bolsas de estudos para jovens negros e carentes", aponta. Procurado, o fundador e diretor-executivo da Educafro, frei David Santos, diz que a família de Mãe Bernadete tem todo o direito de ir à Justiça por seus direitos e contará com apoio irrestrito da ONG se assim o fizer. O pároco nega que a organização busque qualquer proveito econômico sobre a morte da sacerdotisa. Ele pontua que a atuação da Educafro se dá no âmbito de direitos difusos e coletivos, de modo a buscar mudanças em políticas públicas de segurança para que casos como o dela jamais se repitam. "A ação proposta pela Educafro não busca substituir ou suplantar os direitos dos familiares das vítimas, mas, sim, ampliar a luta para que toda a coletividade negra e quilombola seja reconhecida e ressarcida pelos danos sofridos em decorrência de atos de racismo estrutural", afirma Frei David. "Quanto às alegações de benefícios econômicos obtidos por entidades eclesiásticas ou pela ordem franciscana, afirmo categoricamente que não são verídicas. As ações civis públicas propostas têm como único objetivo a busca pela justiça e pela reparação dos danos causados às comunidades afetadas, sem qualquer proveito econômico para as entidades que apoiam essa causa", diz ainda. Sobre o termo de ajustamento de conduta fechado com o Carrefour, o diretor-executivo diz que os valores recebidos pela família de João Alberto Freitas, que foi morto por asfixia, "são uma questão privada, resguardada por cláusulas de confidencialidade, decisão essa tomada pela própria família". E afirma que "não procedem as informações de que foram recebidas apenas 'migalhas'. Estamos abertos ao diálogo com a família de Mãe Bernadete e com todas as partes interessadas para esclarecer quaisquer mal-entendidos", afirma o frei. "Que São Francisco de Assis, que se dedicou aos pobres e aos marginalizados, nos inspire a seguir adiante com compaixão e determinação." Leia, abaixo, a íntegra da nota enviada à coluna pelo diretor-executivo da Educafro, frei David Santos: "É com profundo respeito pela dor da família de Mãe Bernadete e pela memória dessa estimada líder quilombola que abordamos este assunto tão delicado. Primeiramente, é importante esclarecer que a Educafro, uma entidade que atua há 40 anos na promoção da igualdade material para pessoas negras e comunidades quilombolas, tem como missão somar-se à luta contra as violações sofridas por essas comunidades, especialmente na Bahia, onde os ataques à integridade física e cultural são uma triste realidade. A ação proposta pela Educafro não busca substituir ou suplantar os direitos dos familiares das vítimas, mas, sim, ampliar a luta para que toda a coletividade negra e quilombola seja reconhecida e ressarcida pelos danos sofridos em decorrência de atos de racismo estrutural. Quanto às alegações de benefícios econômicos obtidos por entidades eclesiásticas ou pela ordem franciscana, afirmo categoricamente que não são verídicas. As ações civis públicas propostas têm como único objetivo a busca pela justiça e pela reparação dos danos causados às comunidades afetadas, sem qualquer proveito econômico para as entidades que apoiam essa causa. Em relação ao caso mencionado envolvendo o Carrefour, é importante ressaltar que os valores recebidos a título de indenização pela família de João Alberto Freitas são uma questão privada, resguardada por cláusulas de confidencialidade, decisão essa tomada pela própria família. Portanto, não procedem as informações de que foram recebidas apenas "migalhas". Os advogados da entidade que lutaram bravamente para conseguir de 115 milhões de reais fossem destinados diretamente à população negra, sem passar pela entidade, jamais foram remunerados, pois o Carrefour entende que trabalhos de advogados de entidades afro-brasileiras devem ser prestados gratuitamente. A Educafro está comprometida com a defesa dos direitos humanos e com a luta antirracista, sempre em consonância com os valores cristãos de amor ao próximo e de justiça social e como o maior aprofundamento respeito pela fé do nosso povo afro-brasileiro. A luta pela vida e pela segurança das comunidades quilombolas é, de fato, uma responsabilidade de toda a sociedade brasileira. A família de Mãe Bernardete tem todo o direito —e pode contar com o nosso irrestrito apoio— de buscar o ressarcimento devido pelo Estado da Bahia e por todos os demais responsáveis por esse crime atroz. A Educafro litiga noutro campo: o dos direitos difusos e coletivos, não buscando com isso qualquer proveito econômico, mas a implementação de mudanças nas políticas públicas de segurança a fim de caso como esse jamais se repita. Uma iniciativa em nada rivaliza com a outra. Estamos abertos ao diálogo com a família de Mãe Bernadete e com todas as partes interessadas para esclarecer quaisquer mal-entendidos e para fortalecer a nossa missão comum de combater o racismo e promover a igualdade. Que São Francisco de Assis, que se dedicou aos pobres e aos marginalizados, nos inspire a seguir adiante com compaixão e determinação. Se houver mais alguma dúvida ou se desejar mais informações, estou à disposição para conversarmos. Que a paz esteja com todos nós e que a justiça prevaleça para as comunidades quilombolas da Bahia e de todo o Brasil."

quinta-feira, 9 de novembro de 2023

Hapvida é condenada após negar quimioterapia a homem com câncer raro

Mesmo com uma sentença judicial, o plano de saúde Hapvida NotreDame Intermédica vem negando a um paciente com um câncer raro a realização de quimioterapia no Hospital Oswaldo Cruz, em São Paulo, onde ele tem cobertura, passou por cirurgia e iniciou o tratamento. Procurada, a Hapvida diz que está cumprindo a decisão judicial, o que o paciente nega. O advogado Rafael de Sá Belchior, 36, foi diagnosticado em dezembro do ano passado com um tumor no rim que se espalhou para o fígado. Os médicos que diagnosticaram o tumor raro — conhecido como sarcoma de Ewing de partes moles— recomendaram ao paciente que utilizasse o convênio médico para se tratar no Hospital Oswaldo Cruz, referência em tratamento de tumores raros. Ele atinge um a cada 2 milhões de pacientes com câncer. Na região que tive, só tem registrado 260 casos no mundo, segundo meu urologista. Belchior passou por cirurgia no Oswaldo Cruz em janeiro, quando os médicos recomendaram 14 ciclos de quimioterapia. Os dois primeiros ocorreram sem problemas. No terceiro ciclo, porém, a Hapvida emitiu a guia de autorização, mas não pagou o hospital, segundo o paciente. "[O Oswaldo Cruz] me cobrou a quimio e três doses de uma injeção que preciso tomar toda a vez que a imunidade cai". Depois da quimio, Belchior costuma sentir neutropenia febril: uma febre alta causada pela redução dos neutrófilos, as principais defesas do corpo contra as infecções bacterianas e por fungo. Após duas internações por neutropenia febril, a equipe médica indicou uso de antibiótico preventivo e injeções que estimulam a medula a produzir a defesa do corpo após a quimio. Em abril, o plano voltou a negar quimio no Oswaldo Cruz. "Eles queriam que eu fizesse o tratamento na rede própria da Hapvida, mas quero continuar no Oswaldo Cruz porque tenho cobertura, é referência em tratamento de tumores raros, inclusive para o meu tipo de câncer, e tem um centro especializado em oncologia, com assistência diária da equipe médica." Diante da negativa, Belchior procurou a Justiça em maio. No mesmo mês, uma juíza concedeu liminar (decisão provisória) obrigando a Hapvida a bancar todo o tratamento no Oswaldo Cruz, incluindo medicação, internações e procedimentos por complicações da quimio. O plano recorreu da liminar e perdeu. Em agosto, a liminar virou sentença. A Hapvida recorreu e aguarda novo julgamento. Pedi as injeções para a Hapvida, que negou. Como não pagam, passei a gastar R$ 400 por mês, em média, com as injeções. Mesmo com a liminar, a Hapvida negou a quimio de junho. "A Hapvida recebeu o pedido, deixou em análise até outubro, quando negaram oficialmente. Só soube disso porque recebi a nota de cobrança do hospital", diz o paciente. Advogado especializado em saúde, Rafael Robba (Vilhena Silva Advogados), diz que a liminar já obrigava a operadora "a cumprir a decisão". "Ela não pode dizer que não vai cumprir porque quer aguardar o trânsito em julgado [quando acaba a possibilidade de recorrer]", explica o advogado. Como a liminar foi confirmada em sentença de primeira instância, o especialista explica que essa obrigação da operadora é reforçada. Em julho, depois de esperar por mais de 11 horas pela autorização, Belchior diz que pagou uma "caução de R$ 15 mil ao hospital para o ciclo de quimio". "Hapvida me procurou após vídeo viralizar" Após nova negativa para a quimioterapia de setembro, diz Belchior, ele compartilhou um vídeo que viralizou em uma rede social. "Faltando 20 horas para a minha internação, o convênio ofereceu R$ 39,3 mil para cobrir a quimio daquele mês", diz. "Mas precisei de duas transfusões de plaquetas, que somadas me custaram mais de R$ 12 mil porque não pagaram." "O tratamento foi oferecido desde o início em nossa rede própria, com todo suporte para o seu quadro clínico", diz a Hapvida em nota. Apesar da dívida de Belchior, a empresa afirma que "tem arcado com os custos" do tratamento no Oswaldo Cruz "após acerto com o paciente e seu advogado, e em cumprimento à ordem judicial". Como houve recurso, o Tribunal de Justiça pode ou não reformar a sentença, mas até lá a atual decisão continua vigente: a operadora tem obrigação de cumprir Em agosto, tive queda de plaquetas e precisei passar na emergência. Mesmo com a decisão judicial, a internação foi negada e precisei pagar R$ 2.900 porque poderia morrer Descontando o que já paguei e o que me depositaram, estou devendo cerca de R$ 96 mil. Passo tudo no cartão com ajuda da família. Desde que fui afastado pelo INSS, minha renda caiu muito e, sem ajuda, a conta não fecha. "Um dos diferenciais da companhia é o atendimento integrado em sua rede própria, onde é possível garantir segurança da qualidade assistencial, acompanhamento mais assertivo dos resultados e contato mais próximo com os pacientes", diz a Hapvida. "Tentou me tirar à força do hospital" No fim de outubro, sua médica pediu ao convênio autorização para internar Belchior "sob risco de óbito". O convênio negou, mas o advogado se internou mesmo assim. Já no Oswaldo Cruz, "a Hapvida mandou uma ambulância para me transferir à força para um hospital próprio", diz. "A equipe subiu até o andar e só não invadiu o quarto porque os enfermeiros não deixaram", afirma Belchior. "Precisei chamar a polícia. Quando ela chegou, minha esposa ligou a câmera do celular e a policial perguntou: 'Vocês vieram pegar o Rafael?', e eles foram embora na hora. Abri um boletim de ocorrência na PM e na Polícia Civil." "Sou casado, tenho uma filha de 2 anos completados em outubro", diz. "A minha briga é por elas, pela minha mãe que já perdeu meu pai para o câncer. Eu preciso lutar para viver porque não posso deixá-las."O tratamento já é pesado e mesmo assim tenho de lidar com o plano. Só quero que eles cumpram o direito reconhecido pela Justiça para que eu consiga ter um pouco de paz na minha luta pela vida. Que eu só lute contra a doença e não contra um plano de saúde também."

Estado é condenado a pagar R$ 237 mil à família de homem morto por PM em SP

Antes de sair de casa, na noite de 5 de janeiro deste ano, o motorista Rafael Pereira dos Santos, 35, um homem negro, morador no Jardim Santa Mônica, em Campinas (SP), ligou para a mãe dele avisando que iria ao supermercado no bairro comprar produtos de limpeza e retornaria em seguida. Rafael não voltou mais. Ele morreu com um tiro no peito disparado acidentalmente pelo PM Jonathas Vasconcelos de Oliveira, 28, durante uma abordagem policial classificada de "desastrosa" pelo juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas. O magistrado condenou o Estado a pagar indenização de R$ 132 mil por danos morais à mãe do motorista, Lúcia de Fátima Pereira dos Santos, 63, e mais R$ 105.600,00 à irmã dele, Caroline Pereira dos Santos, 25. A Procuradoria Geral do Estado recorreu da decisão judicial. O motorista seguia em uma bicicleta quando foi abordado por policiais militares na rua Reinaldo Bolinger, no Jardim Santa Mônica. Na versão dos PMs, Rafael tentou fugir e, ao parar, "tirou uma mão do guidão e levou bruscamente a outra à cintura". O soldado Vasconcelos segurava uma pistola Glock calibre 40, da corporação, na mão esquerda. Ele abriu a porta do veículo oficial com a mão direita e, segundo a Polícia Militar, ao desembarcar, efetuou um disparo acidental. O tiro acertou o peito de Rafael. Vasconcelos ficou em estado de choque. O colega de farda dele, Felipe Moraes de Oliveira, 34, acionou a Unidade de Resgate da Polícia Militar. Um médico da equipe examinou o motorista e constatou o óbito no local. Só tinha o celular na cintura A Polícia Civil também foi mobilizada à cena do crime. Os agentes constataram que na cintura de Rafael havia apenas um telefone celular. Ele não portava arma. Caroline contou que o irmão costumava postar sua rotina diária no WhatsApp e teria tentado filmar a abordagem. As investigações da própria PM reconheceram que a conduta do soldado Vasconcelos se enquadra, em tese, no artigo 206 do Código Penal Militar, que fala sobre homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A pena prevista é de um a quatro anos de detenção. Já a Procuradoria Geral do Estado recorreu da decisão judicial e entrou com ação pedindo a reforma da sentença. Para o procurador Washington Luiz Janis Júnior, a "quantidade indenizatória é extremamente abusiva e desproporcional, situação capaz de gerar enriquecimento sem causa". Na avaliação do procurador, "o tiro, além de involuntário, decorreu do comportamento da própria vítima e de fato imprevisível ao policial militar, ou seja, por um caso fortuito houve o disparo de arma de fogo". No entendimento do juiz Fukumoto, diante desse reconhecimento, o Estado deve responder pelo ato culposo de seu agente - no caso o soldado Vasconcelos, responsável pela abordagem policial desastrosa - independentemente da apuração na esfera criminal.

Jovem Pan paga R$ 20 mil ao Flamengo por acusação não provada de lavagem de dinheiro

A Jovem Pan pagou no último mês de outubro uma indenização de R$ 20 mil e encerrou um processo que era movido pelo Flamengo contra a emissora. O caso se arrastava desde 2019, e a Justiça deu ganho de causa para o clube carioca. O valor foi depositado após o pedido de execução do time rubro-negro. Na época dos fatos, a diretoria do Flamengo se revoltou com uma fala do jornalista Rodrigo Viga, repórter da Jovem Pan no Rio de Janeiro. A acusação ocorreu num período em que o clube voltou a investir massivamente no futebol após anos de economia para pagar dívidas. "O valor nunca é real. Se falam que é 40, não é 40, é 30. Eu já disse isso aqui uma vez nos microfones da Jovem Pan. Montaram um fundo, desde a época do Bandeira de Mello, que funcionava da seguinte forma: um fundo paralelo, que não era registrado pelo Banco Central, se você quisesse ser cotista desse fundo, botava R$ 500 mil, depois botava R$ 1 milhão, depois botava R$ 1,5 milhão", disse ele. "Agora, você coloca dinheiro em um fundo, você espera retirada, espera ter o retorno desse dinheiro no horizonte de seis meses, 12 meses. E isso não aparece no balanço contábil do Flamengo. Então, por isso, os números do Flamengo são inflacionados. Mas pode ter certeza, eu garanto, nunca condizem com a realidade", prosseguiu. A ação foi protocolada pelo vice-presidente jurídico do Flamengo, Rodrigo Dunshee, após o vídeo viralizar nas redes sociais e torcedores ficarem indignados. O Flamengo pedia R$ 60 mil por danos morais à instituição, mas a juíza Renata Silvares França, que apreciou o caso, determinou um valor menor, de R$ 20 mil. "Embora se reconheça a impossibilidade de os profissionais de imprensa divulgarem apenas informações cuja veracidade esteja comprovada, o que inviabilizaria a atividade jornalística, mostra-se imprescindível a verossimilhança dos fatos narrados, embasada, ao menos, em indícios demonstráveis", afirmou a magistrada. "Em especial quando se tratar de acusações extremamente graves como as que ensejaram a presente demanda." A Jovem Pan recorreu da decisão e pediu um recurso especial, mas não houve sucesso. Com isso, não restou outra alternativa que não fosse pagar o valor determinado para o Flamengo. O caso foi arquivado no início desta semana após a conclusão do trâmite de pagamento no TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).

quarta-feira, 8 de novembro de 2023

Neto e Band são condenados a pagar R$ 500 mil a Sampaoli por acusação de racismo sem provas

A Justiça de São Paulo condenou o apresentador Neto e a TV Bandeirantes, emissora na qual ele trabalha, a pagarem uma indenização de R$ 500 mil por danos morais ao técnico Jorge Sampaoli, que foi acusado de racismo, sem provas, pelo ex-jogador no programa "Os Donos da Bola". A decisão foi dada pelo juiz Cassio Pereira Brisola, da 1ª Vara Cívil de Pinheiros, no TJ-SP. Na ocasião, Neto acusou Sampaoli de ter sido racista contra Arzul, preparador de goleiros do Santos, durante sua passagem pelo time paulista. O funcionário do Peixe foi ouvido pela Justiça, mas negou ter sofrido racismo por parte do argentino. "Nunca teve nenhum ato de racismo. Não presenciou ato de racismo do autor contra qualquer pessoa. A comissão técnica do autor foi bem aceita e tratava todos bem. Fazia parte de todas as reuniões", disse Arzul em depoimento. Além da multa, Neto e a Band terão que pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. O ex-jogador e a emissora têm "15 dias do trânsito em julgado, para apresentar retratação consistente", que deve ser feita no mesmo dia e horário da acusação.

segunda-feira, 6 de novembro de 2023

Nudes falsos em colégio gera indenização, segundo especialista

Mais de 20 estudantes foram vítimas da criação de nudes falsos por alunos do Colégio Santo Agostinho da Barra da Tijuca, na Zona Oeste. Segundo o delegado Marcus Vinícius Braga, titular da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), pelo menos dez já procuraram a delegacia para prestar queixas. Em entrevista ao GLOBO, a advogada Bianca Alves, especialista em Ciências Criminais e coordenadora do projeto ABA Conscientiza, que leva palestras e informações a escolas sobre bullying e cyberbullying, explica o que pode acontecer com os suspeitos e com as vítimas. Os adolescentes que forjaram as fotos e as compartilharam podem responder por ato infracional, e seus pais terem que pagar indenizações às vítimas. Bianca Alves: Existe o artigo 216B (do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940) do Código Penal, que tem a pena para qualquer pessoa que pega imagem e a manipula, sendo o nu verdadeiro ou não. Em relação à divulgação, há o artigo 218C, do Código Penal, que diz que oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática, cenas de estupro, tem pena de reclusão de dois a cinco anos. O 216B tem uma pena de seis meses a um ano e multa. Por produzir, fotografar, filmar qualquer cena de nudez sem autorização dos participantes. Se a pessoa recebe a foto manipulada, ela é obrigada a denunciar? Bianca Alves: O tipo penal fala de condutas ativas como produzir, manipular e divulgar. Se a pessoa recebe e não repassa, não está cometendo crime. Não pode repassar as imagens. A conduta é moral, e não de obrigatoriedade de denúncia. O crime incide quando a pessoa recebe e repassa. No caso do Colégio Santo Agostinho, um adolescente comunicou à mãe e os outros tutores ficaram sabendo sobre o que estava acontecendo. Mas é importante saber que esses crimes são de ação penal pública incondicionada, ou seja: ainda que a vítima não faça nenhuma provocação, a acusação pode ser feita. O Ministério Público pode agir diretamente. E se a pessoa armazenar a foto, é crime? Bianca Alves: O acesso freqüente a tais imagens, assim como a filiação a sites de pedofilia, estarão sujeitos à investigação criminal. Adquirir e armazenar tais imagens agora é crime previsto no ECA (Art. 241-B). Se for um maior a pessoa que armazena este conteúdo, ele pode responder pelo art 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente. Mas há a excludente: se a pessoa armazena para comunicar as autoridades não há crime. De que forma os suspeitos são punidos neste caso? Bianca Alves: Por serem adolescentes, os suspeitos não respondem por crimes, e sim por ato infracional análogo a crime. O artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que não há penas, mas medidas socioeducativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida e inserção de regime de semi-liberdade. A condição mais gravosa através à qual o jovem pode responder é ser internado em estabelecimentos educacionais. Diz-se que são medidas de proteção à criança e ao adolescente. Existe indenização prevista para os suspeitos? Bianca Alves: Essa conduta tem que ter consequências porque causou danos a essas adolescentes que foram vítimas. Os que praticaram precisam entender a dimensão dos atos dentro do que a legislação prevê. Já houve condenações por danos morais em casos de cyberbullying configurados e indenizados. Mas são os pais as pessoas acionadas. Em média, o valor da indenização é R$ 7 mil, mas pode chegar a R$ 10 mil. Esse custo pode se multiplicar de acordo com o número de vítimas. O caso do vazamento dos nudes falsos pode ter agravamento da pena? Bianca Alves: Sim. Se houver algum caso de envolvimento prévio entre as vítimas e os suspeitos, pode haver aumento de um terço a dois terços da pena. Um menor pode responder na vara cível? Bianca Alves: Apenas representados pelos pais. Segundo o Art. 932 do Código Civil, são também responsáveis pela reparação civil: os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições. No caso de cyberbullying, há um pedido de indenização direto para os pais. Os tribunais entendem que há uma omissão dos tutores na educação. E como a escola pode ser cobrada? Bianca Alves: A escola não tem o controle sobre o que os alunos fazem. No entanto, ela tem o dever de não se omitir e de colaborar com a investigação. É importante, no entanto, que haja prévia conscientização. As escolas precisam promover palestras sobre bullying e cyberbullying como parte da conduta rotineira, além de conversas com psicólogos. É preciso agir preventivamente.

sexta-feira, 3 de novembro de 2023

Uber pode usar tecnologia para prever tendências da Justiça, decide juíza

A Justiça do Trabalho em Minas Gerais autorizou a Uber a usar tecnologias de análise do comportamento do Judiciário para decidir se propõe ou não acordos em processos judiciais em que motoristas alegam vínculo de emprego. Em sentença de 23 de outubro, a juíza Sandra Leidecker, da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que o uso das chamadas tecnologias de jurimetria não é "manipulação de jurisprudência", como alegava o MPT (Ministério Público do Trabalho) em ação civil pública de junho deste ano. O Ministério Público do Trabalho pedia R$ 1 milhão de indenização por danos morais trabalhistas coletivos. Em nota, o MPT informou que vai recorrer da decisão. Na ação, o MPT acusava a Uber de usar algoritmos para mapear o comportamento de juízes do Trabalho. O objetivo seria evitar que derrotas em ações sobre o reconhecimento de vínculo empregatício de motoristas se tornassem jurisprudência desfavorável. Essa tecnologia é chamada de "jurimetria". É a combinação entre análise estatística feita por algoritmos e análise jurisprudencial feita a partir de decisões judiciais. Estudo feito pelo MPT em 2022 detectou 350 acordos sobre reconhecimento de vínculo de emprego envolvendo oito aplicativos em que havia indícios de manipulação. Desse total, 133 acordos eram da Uber, e 131, da 99, conforme reportagem da Bloomberg Línea. De acordo com o MPT, o uso que a Uber faz da jurimetria "viola a boa-fé processual" porque impede a "pacificação, uniformidade e estabilidade da jurisprudência". A empresa, dizem os procuradores, analisa o comportamento das turmas julgadoras e propõe acordos aos motoristas apenas nos casos em que a chance de sair derrotada é alta. Para a ação civil pública, o MPT analisou 1.009 processos sobre vínculo de emprego em que a Uber é parte no Tribunal Regional do Trabalho de Minas. A empresa propôs acordo em 70% das ações. Só que, nas turmas em que havia mais decisões desfavoráveis, o índice de acordos foi de 96,25%, enquanto só 3,75% dos casos foram a julgamento. Para a juíza Sandra Leidecker, entretanto, os números e o uso da tecnologia não mostram "manipulação de jurisprudência". Mostram estratégia "prudente e aceitável" de ponderação dos riscos envolvidos na continuidade dos processos, "considerando os gastos de amplo espectro envolvidos, seja com advogados, deslocamentos, tributos, condenação ou execução, o que sequer resvala na alegada manipulação que sustenta a tese inicial". A magistrada disse ainda que a tese do MP do Trabalho coloca o juiz na posição de "mero e pacífico espectador da relação processual", em vez de "promotor e garantidor da justiça". Ora, independente da matéria em discussão, o fato de se ter maior ou menor chance de se obter procedência ou improcedência de um pleito, sopesado o custo que se teria ao propor um acordo e resolver o conflito, não se mostra ilícito, mas prudente. Os operadores do direito não só podem, como devem, avaliar as chances de êxito para, assim, sugerir a melhor estratégia. Tanto as partes quanto o julgador, conhecendo a jurisprudência, são racionalmente estimulados à composição do conflito Já o MPT disse que vai recorrer da decisão e "mantém o entendimento de que a Uber se utiliza da jurimetria em abuso de direito para propor acordos com o objetivo de manipular a jurisprudência a seu favor". O órgão informou ainda que sete tribunais, inclusive o de Minas, já "reconheceram a conduta abusiva" no uso de jurimetria pela Uber. O MPT cita também um processo no TST (Tribunal Superior do Trabalho) em que foi reconhecido o vínculo empregatício entre a Uber Eats, de entrega de comida. A decisão comprova que a tese interpretativa do MPT não se sustenta quando confrontada com a realidade dos fatos, pois se vale de alguns supostos casos nos quais houve tentativa de conciliação por concordância mútua das partes, ignorando completamente que a maioria dos milhares de processos envolvendo a Uber no Brasil são concluídos com o julgamento de mérito O reconhecimento do vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos é hoje a principal contenda judicial em que essas empresas estão envolvidas. Caso a Justiça mande os apps registrarem os motoristas como empregados, elas deverão arcar com todos os custos de uma folha de pagamento, como 13º salário, férias, Fundo de Garantia etc. Na nota, a Uber disse haver 6.100 decisões judiciais contra o reconhecimento do vínculo empregatício, entre as quais dez do TST. Mas há pelo menos três decisões do TST reconhecendo o vínculo de emprego entre motoristas e a Uber. Um desses casos já foi levado ao STF (Supremo Tribunal Federal), que discutirá a questão sob o ponto de vista constitucional. Em julho, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, cassou uma decisão da Justiça do Trabalho em São Paulo que reconhecia a relação de emprego, mas o caso ainda não foi julgado pelo Plenário.