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quinta-feira, 9 de novembro de 2023
Estado é condenado a pagar R$ 237 mil à família de homem morto por PM em SP
Antes de sair de casa, na noite de 5 de janeiro deste ano, o
motorista Rafael Pereira dos Santos, 35, um homem negro,
morador no Jardim Santa Mônica, em Campinas (SP), ligou
para a mãe dele avisando que iria ao supermercado no bairro
comprar produtos de limpeza e retornaria em seguida.
Rafael não voltou mais. Ele morreu com um tiro no peito
disparado acidentalmente pelo PM Jonathas Vasconcelos de
Oliveira, 28, durante uma abordagem policial classificada de "desastrosa" pelo
juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas.
O magistrado condenou o Estado a pagar indenização de R$ 132 mil por danos
morais à mãe do motorista, Lúcia de Fátima Pereira dos Santos, 63, e mais R$
105.600,00 à irmã dele, Caroline Pereira dos Santos, 25. A Procuradoria Geral do
Estado recorreu da decisão judicial.
O motorista seguia em uma bicicleta quando foi abordado por policiais militares na
rua Reinaldo Bolinger, no Jardim Santa Mônica. Na versão dos PMs, Rafael tentou
fugir e, ao parar, "tirou uma mão do guidão e levou bruscamente a outra à cintura".
O soldado Vasconcelos segurava uma pistola Glock calibre 40, da corporação, na
mão esquerda. Ele abriu a porta do veículo oficial com a mão direita e, segundo a
Polícia Militar, ao desembarcar, efetuou um disparo acidental.
O tiro acertou o peito de Rafael. Vasconcelos ficou em estado de choque. O colega
de farda dele, Felipe Moraes de Oliveira, 34, acionou a Unidade de Resgate da
Polícia Militar. Um médico da equipe examinou o motorista e constatou o óbito no
local. Só tinha o celular na cintura
A Polícia Civil também foi mobilizada à cena do crime. Os agentes constataram que
na cintura de Rafael havia apenas um telefone celular. Ele não portava arma.
Caroline contou que o irmão costumava postar sua rotina diária no WhatsApp e teria
tentado filmar a abordagem.
As investigações da própria PM reconheceram que a conduta do soldado
Vasconcelos se enquadra, em tese, no artigo 206 do Código Penal Militar, que fala
sobre homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A pena prevista é de um
a quatro anos de detenção.
Já a Procuradoria Geral do Estado recorreu da decisão judicial e entrou com ação
pedindo a reforma da sentença. Para o procurador Washington Luiz Janis Júnior, a
"quantidade indenizatória é extremamente abusiva e desproporcional, situação capaz
de gerar enriquecimento sem causa". Na avaliação do procurador, "o tiro, além de involuntário, decorreu do comportamento
da própria vítima e de fato imprevisível ao policial militar, ou seja, por um caso fortuito
houve o disparo de arma de fogo".
No entendimento do juiz Fukumoto, diante desse reconhecimento, o Estado deve
responder pelo ato culposo de seu agente - no caso o soldado Vasconcelos,
responsável pela abordagem policial desastrosa - independentemente da apuração
na esfera criminal.
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