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domingo, 26 de novembro de 2023
Distribuidoras de combustíveis rejeitam multas por emissão de carbono
Sem conseguir cumprir as metas do programa RenovaBio, as distribuidoras regionais de
combustíveis decidiram entrar na Justiça para evitar multas da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e também para tentar mudar o cálculo das obrigações para redução das emissões de carbono. O RenovaBio é um programa federal que tem
como objetivo expandir a produção de biocombustíveis e ajudar na descarbonização do
País. As regras estão em vigor desde 2019.
Pelo menos 18 empresas já acionaram a Justiça Federal, e outras oito se preparam para fazê-lo. Ao menos 13 delas obtiveram decisões liminares
favoráveis à suspensão de suas obrigações, sempre mediante depósitos judiciais.
Em uma dessas decisões, um desembargador do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
reconheceu a importância do programa e sua validade para que o País alcance metas de
descarbonização acordadas internacionalmente, mas assinala inconsistências alegadas
pelo setor, como ações especulativas que elevam os preços dos Créditos de Descarbonização (Cbios) e os riscos da queda na oferta dos papéis, com possível descolamento da demanda imposta pelo programa nos próximos anos.
As distribuidoras precisam comprar suas cotas e “aposentar” os Cbios – ou seja, retirá-los
de forma definitiva do mercado. Esses papéis são ativos financeiros emitidos por produtores de biocombustíveis com base nos níveis de eficiência alcançados em relação às suas emissões.
A busca por liminares ganhou força pouco antes de setembro, quando venciam as metas
relativas a 2022 – as empresas teriam de tirar de circulação uma certa quantidade de Cbios
comercializados na B3. Cada CBio equivale a uma tonelada de carbono.
As metas nacionais são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética
(CNPE), e desdobradas pela ANP em objetivos individuais compulsórios a cada distribuidor,
conforme a sua participação no mercado de combustíveis fósseis.
O Estadão/Broadcast teve acesso a processos movidos pelas distribuidoras,
que correm em sigilo de Justiça. Não há decisão sobre o mérito. Mas as liminares suspendem as obrigações definidas pela ANP, permitindo às empresas driblar os altos preços desses títulos e continuar operando, sem pagamento de multa ou suspensão de inscrição – as
punições previstas para o descumprimento das metas.
Segundo a ANP, de 141 distribuidoras 54 (38%) não atingiram integralmente as metas do
programa, sendo que 43 delas (30%) não apresentaram nem um único Cbio. Procuradas, a
ANP e a Brasilcom, associação que reúne as distribuidoras, não comentaram o assunto.
Empresas têm obtido na Justiça liminares para não cumprir as metas de
descarbonização definidas pela ANP. A alegação é de que especulação na
Bolsa eleva os preços de títulos.
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