sexta-feira, 25 de dezembro de 2020

João Alberto: Ações indenizatórias pedem R$ 300 mi a Carrefour e Vector

O Carrefour e a empresa de segurança Vector são alvos de duas ações indenizatórias pela morte do cliente negro João Alberto Silveira Freitas, 40 anos, após ser espancado por seguranças na unidade da zona norte de Porto Alegre, em 19 de novembro. Há ainda três inquéritos civis públicos instaurados por órgãos diferentes - um deles pede reparação por dano coletivo apenas do Carrefour, mas não estipula valores. Desde o dia do crime, dois seguranças estão presos e, junto com outras quatro pessoas, são réus por homicídio triplamente qualificado. Segurança do Carrefour pressionou por 4 min costas de cliente até a morte Juntas, as duas ações pedem R$ 300 milhões em danos morais e sociais. A DPE-RS (Defensoria Pública do Rio Grande do Sul) cobra R$ 200 milhões enquanto o movimento negro, representado pela ONG Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e carentes) e pelo Centro Santo Dias de Direitos Humanos, exige mais R$ 100 milhões. Os valores arrecadados serão destinados para fundos contra racismo. No caso da ação da Defensoria Pública são apontados três destinos para o dinheiro: um fundo municipal a ser criado para proteção contra a discriminação da população negra; fundo estadual de defesa do consumidor ou para o FRBL (Fundo para Reconstituição de Bens Lesados) - este último também foi indicado na ação do movimento negro. Por enquanto, as ações estão em andamento. Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 28 de dezembro entre Carrefour, Vector e os órgãos públicos. O Carrefour afirmou, em nota, que "está ciente das ações individuais e coletivas em andamento e está atuando de maneira colaborativa a fim de celebrar acordos e alcançar compromissos, de modo a contribuir para a luta contra a desigualdade racial e social, repudiando qualquer tipo de violência e agressão em suas unidades." A empresa disse ainda que "está comprometida em prestar todo o suporte necessário à família do Sr. João Alberto e segue à disposição dos órgãos para contribuir com todas as informações necessárias." A Vector não respondeu aos questionamentos da reportagem. Morte afetou "psiquismo coletivo", dizem defensores Na ação da DPE-RS, os cinco defensores públicos que a assinam o documento afirmam que a morte de João Alberto afetou o "psiquismo coletivo", sendo desnecessária a verificação de dano individual já que "a prática abusiva alcançou uma coletividade de pessoas em sua vulnerabilidade". "A prática abusiva concretizada pelos corréus, por ofenderem a diversos direitos que envolvem a segurança, a vida, a incolumidade, a não discriminação, o respeito às diversidades, o respeito ao consumidor, o respeito ao negro e ao pobre, a integridade física, a honra, etc., transcendem o mero dissabor dos transtornos cotidianos, configurando efetivo dano moral passível de reparação integral", argumentam os defensores públicos. Segundo os representantes do órgão, é "imprescindível a reparação do dano moral coletivo" para evitar maior indignação, descrédito e desalento da população com o sistema político-jurídico. Para justificar os danos sociais, os defensores públicos fazem referência a própria cena das agressões, seguida da morte de João Alberto, e a repercussão nacional e internacional do caso. "A morte de João Alberto Silveira Freitas não fez apenas uma vítima, mas impôs sofrimento imensurável à sua esposa, Milena Borges Alves, que presenciou as cenas de violência extrema, e a todos - familiares, amigos, desconhecidos - que assistiram estarrecidos às imagens dos seus últimos minutos de vida, marcados por agressões brutais e desproporcionais", observam os defensores na ação. "O dano social causado a toda população brasileira, mas principalmente à população negra, é irrefutável. Os sentimentos de dor, revolta e injustiça, somados à constante sensação de medo precisam ser combatidos com ações concretas, entre elas, a alocação de recursos necessários para viabilização de políticas que de fato sejam capazes de romper com o racismo", complementam. Caso remete a passado escravocrata, diz movimento negro Já a ação do movimento negro destaca que ato dos seguranças "não se dirigiu apenas à figura do negro submetido a tratamento cruel e degradante", mas tem um sentido mais amplo. "Seu objetivo foi o de servir como mensagem social, qual seja: quem entrar em conflito com funcionários nesta rede de supermercados, por mais insignificante que seja, será submetido ao mais grave tratamento punitivo: tortura até a morte." As entidades consideram que a "simples brutalidade" reforça os abusos cometidos contra a população negra. "Os resquícios da escravidão na realidade atual do Brasil são redundantes: até hoje, negros sofrem negligência de seus direitos civis básicos; os negros são as principais vítimas da violência; o desemprego atinge os negros mais acentuadamente; os trabalhadores negros recebem remuneração inferior; os consumidores negros são tratados com indignidade por seguranças e empregados de estabelecimentos comerciais; e a injúria racial é frequente nos ambientes de trabalho, em eventos esportivos, e também nas redes sociais", complementa. Para o movimento, a morte de João Alberto afeta a autoestima, dignidade e honra de toda população, especialmente dos negros, provocando "intenso sofrimento moral, dor, humilhação, repulsa e indignação". Três inquéritos civis no Ministério Público O MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) também ingressou com inquérito civil público para reparação por dano moral coletivo. Entretanto, não foi estipulado valores. O UOL tentou contato com a promotora Gisele Müller Monteiro que, por meio da assessoria, afirmou que só falaria após audiência de conciliação marcada para a próxima segunda-feira (28). Há ainda em tramitação no MP-RS um outro inquérito que pretende apurar como se dá a fiscalização de empresas de segurança por parte da Brigada Militar. Diferente dos outros, a investigação não tem como alvo o Carrefour. O MPF (Ministério Público Federal também apura a fiscalização a empresas de segurança privada, mas por parte da Polícia Federal. Entre as informações solicitadas está a quantidade de vistorias a Vector pelo órgão, além de informações do contrato - exigido ao Carrefour e Vector. Além dessas três ações, a família de João Alberto também pretende ingressar com mais duas ações diferentes, por parte do pai dele e da viúva. Procurados pelo UOL, os advogados afirmam que ainda não ingressaram com o pedido.

terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Idosa morre sem atendimento e Justiça multa filhos por criticarem médico Maria do Carmo com a filha, Edivânia, processada por criticar médico por suposta negligência

A Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul multou em R$ 10 mil um casal de filhos de uma mulher de 71 anos que morreu em uma unidade de saúde depois de esperar mais de sete horas por uma internação. Inconformados, os filhos expuseram no Facebook o nome e o registro profissional do médico responsável pelo atendimento que processou os pais e ganhou a ação.

Justiça condena vereador de Boituva por chamar ex-secretária de 'véia'

Nelson da Farmácia terá que pagar R$ 10 mil reais por danos morais e honorários advocatícios O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um vereador de Boituva, no interior do estado, a indenizar a ex-secretária de Saúde do município após chamá-la de “véia” em discurso na Câmara local. FALO MESMO “Isso daí já tava véia, aposentada, é um trampo véio”, disse o vereador Nelson da Farmácia sobre a ex-secretária Neuci Rocha, 61, que havia sido exonerada dias antes. “Aquela mulher não tinha competência, era sem educação com um monte de gente, quero bater nela mais na tribuna”, seguiu o parlamentar. DÉBITO O episódio ocorreu em 11 de março de 2019. Em outubro daquele ano, o vereador foi condenado a indenizar Neuci em R$ 10 mil reais por danos morais e a pagar até 20% do valor da condenação em honorários advocatícios. GÊNERO “O conteúdo expresso expôs uma crítica feroz que não se ateve meramente ao desempenho da autora na administração da secretaria e no atendimento à comunidade, mas teve caráter misógino e preconceituoso”, afirmou a juíza Liliana de Araujo Heidorn Abdala em sua sentença. PROTEGIDO A Câmara Municipal de Boituva apelou em defesa do vereador, mas o recurso foi rejeitado no último dia 18 pela Justiça estadual, que não viu legitimidade na atuação jurídica da Casa. LIMITES A defesa da ex-secretária comemorou. “A imunidade do parlamentar não exime a responsabilidade sobre opiniões que violam direitos como a dignidade humana, que é um dos fundamentos da República, e ainda mais os direitos das mulheres”, afirma a advogada Thalita Camargo da Fonseca, que ajuizou a ação com o advogado Valter Pietrobom Junior. INSTÂNCIAS A defesa do vereador diz que em nenhum momento sua conduta "ofendeu a suposta vítima" e que irá recorrer. “As esferas na Justiça não foram esgotadas, e portanto, haverá continuidade da busca de justiça, para que esse episódio seja esclarecido", afirma o advogado Wendell Ribeiro.

quarta-feira, 11 de novembro de 2020

IFood não faz repasse de valores e terá de indenizar entregador

O juiz do 2ª Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, no Distrito Federal, decidiu que o iFood deve indenizar entregador que ficou três meses sem receber os repasses que lhe eram devidos. O valor da indenização foi fixado em patamar módico, tendo em conta a natureza/extensão da lesão Reprodução O autor explica que, em maio deste ano, seu cadastro foi liberado no aplicativo da ré e assim passou a prestar serviço de delivery. O entregador conta que no momento em que percebeu que a conta informada estava inativa, prontamente já alterou o cadastro. Ele ainda afirma que, mesmo depois de ter cadastrado uma nova conta, ainda ficou sem receber os repasses referente ao período de 14 de maio a 14 de agosto. Por isso o autor requer que o o aplicativo de entrega de refeição repasse o valor retido e o indenize pelos danos morais sofridos. A empresa, em sua defesa, argumentou que o entregador é o responsável pelas informações fornecidas. Ainda alega que o repasse apenas não ocorreu normalmente porque os dados que foram indicados pelo autor não eram válidos. O magistrado analisou o caso e destacou que o autor apresentou os documentos que apontam o ganho do período de maio a agosto e a conta cadastrada. De acordo com o julgador, a ré não impugnou os documentos e as alegações postas pelo autor. Por isso, no entendimento do juiz, a ré deve pagar o valor que está disponível no aplicativo. O entregador deve ser indenizado pelos danos morais suportados, "os aborrecimentos e transtornos que ele efetivamente passa (passou), que não recebeu o que lhe era devido, sem que a ré buscasse meios para resolver o problema, mesmo após comunicada, são susceptíveis, no meu juízo, de ensejar indenização", explicou o julgador. Isto posto, o iFood foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 1.500 a título de danos morais e a repassar o valor de R$ 5.472,61, que está disponível no aplicativo. Com informações da assessoria do TJ-DF. Clique aqui para ler a decisão 0709762-05.2020.8.07.0009

quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Tutor é condenado a indenizar casal que encontrou cachorro perdido

Um casal insultado após resgatar um buldogue francês que estava perdido deverá ser indenizado pelo tutor do animal, segundo decisão do Tribunal de Justica de Minas. Isso porque o tutor acusou o casal de roubo e publicou ofensas em rede social. Além de R$ 10 mil por danos morais, a dupla deve receber R$ 1.000 oferecidos para quem encontrasse o cachorro. De acordo com o processo, o pet foi encontrado machucado e sem identificação, em Lagoa Santa. Por isso, foi acolhido. Porém, dias depois, viram um cartaz com a foto do animal e a oferta de recompensa. Eles entraram em contato, mas acabaram acusados em rede social de ter furtado o animal e de ser oportunista. O casal, então, acionou a Justiça. O tutor, condenado, recorreu. Disse que os comentários não foram suficientes para gerar danos ao casal, que sabia da procura pelo buldogue, mas demorou para devolvê-lo. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve em outubro passado a decisão que condenou o dono do animal por extrapolar o direito à liberdade de expressão. “Neste contexto, entendo ser inegável o cometimento de ato ilícito pelo réu, que extrapolou o direito constitucionalmente assegurado de liberdade de expressão, na medida em que ofendeu a honra e a imagem dos autores.”, disse o relator, desembargador Valdez Leite Machado

terça-feira, 27 de outubro de 2020

Justiça determina indenização de R$ 70 mil a homem que ficou preso ilegalmente por 2 anos

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado indenize em R$ 70 mil um homem que ficou preso preventivamente por mais de dois anos, de forma ilegal, por causa de um processo que apurava furto de cigarros, isqueiros e caixas de fósforo. ESQUECIDO Uma decisão judicial aplicou pena em regime aberto e declarou extinta a punibilidade do caso por prescrição, mas não houve expedição do alvará de soltura —e o homem permaneceu preso por mais de dois anos. Foi apenas durante visita na unidade em que ele estava detido que a Defensoria Pública de SP soube do caso. Após, enfim, conseguir o alvará de soltura, o defensor Gustavo Goldzveig ajuizou uma ação por danos morais. AQUÉM A primeira instância da Justiça reconheceu a responsabilidade civil do Estado e determinou o pagamento de indenização de R$ 50 mil. A Defensoria não concordou com o valor e recorreu. FALHA Na apelação, os desembargadores fixaram a indenização em R$ 70 mil, dada a gravidade da situação. “[O autor esteve] sujeito a todas as mazelas do sistema carcerário, inclusive exposto ao aliciamento por facções criminosas, em decorrência de evidente falha estatal”, afirma a decisão.

quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Guarda municipal ofendido por desembargador sem máscara pede R$ 114 mil de indenização

O guarda civil municipal Cícero Hilário, que no mês de julho foi humilhado pelo desembargador Eduardo Siqueira, em Santos, no litoral paulista, quando o autuou por não usar máscara na praia, entrou com um processo por danos morais, no valor de R$ 114 mil. O advogado do GCM, Jefferson Douglas de Oliveira, entrou com a ação nesta quarta (21) na 10ª Vara Cível de Santos, e explicou: “O comportamento dele durante e após que demonstrou que ele não estava dando a mínima para o Cícero e que a intenção dele, de fato, era humilhar a pessoa que estava o abordando no momento. As ofensas ditas por ele. As humilhações de chamá-lo de 'analfabeto', de 'guardinha', de querer intimidá-lo. Fez ameaças veladas de chamar a polícia para prendê-lo. Tem vários fatores que demonstram os danos sofridos”, afirmou ao portal G1. O valor representa dois salários do desembargador, que tem vencimentos de R$ 57 mil por mês. Contudo, por conta do episódio, Siqueira foi afastado do cargo após votação unânime no Conselho Nacional de Justiça, que classificou seu ato como uma "conduta abusiva, agressiva e autoritária", mas mateve boa parte de seu salário, cerca de R$ 35 mil, mesmo sem atuar. Os guardas Civis Cícero Hilário e Roberto Guilhermino flagraram o desembargador caminhando pela praia, em Santos, no dia 18 de julho sem estar usando máscara , sendo que a cidade obriga o uso do equipamento em espaços públicos, sob pena de multa. Quando foi abordado, Eduardo destratou os oficiais e se negou a assinar a multa, e dá uma 'carteirada" em Cícero, afirmando que estava em chamada com o secretário de segurança pública da cidade. Em dado momento, ele diz "Estou aqui com um analfabeto ", se referindo ao guarda. Ao receber a multa, o desembargador rasgou o papel, o jogou no chão e foi embora.