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quinta-feira, 4 de novembro de 2021
Estado condenado a indenizar em R$ 15 mil paciente erroneamente diagnosticada com sífilis
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital que condenou o Estado de São Paulo a indenizar, por danos morais, paciente diagnosticada equivocadamente com sífilis. O valor da reparação foi fixado em R$ 15 mil.
De acordo com os autos, durante consultas em hospital público, quando já estava grávida, a autora da ação foi diagnosticada com sífilis. Imediatamente, tomou todas as precauções para que o bebê não fosse afetado. Passou a receber injeções que poderiam causar sequelas em seu filho e frequentou o hospital quase que diariamente. Também pelo diagnóstico, a paciente terminou o relacionamento com o noivo, pai de seu filho, por acreditar que ele havia lhe passado a doença após traição. No entanto, a pedido de sua obstetra, a requerente realizou novo exame que não constatou a doença. Posteriormente foi verificado que exame anterior pertencia a uma pessoa de mesmo nome.
“No caso dos autos, o nexo causal entre o fato lesivo e o dano causado se mostra evidente, pois o requerido foi responsável pela entrega equivocada à autora, gestante à época, exame com resultado positivo para DST (sífilis), ocasionando-lhe inúmeros transtornos tais como tratamento médico com 3 injeções de Benzetacil, visitas ao médico e hospitais, que, só por si, são capazes de causar dor e sofrimento à autora e sua família, não podendo ser reconhecida como mero dissabor”, ressaltou em seu voto o relator da apelação, desembargador Renato Delbianco.
Justiça condena Estado do Rio a indenizar no valor de R$ 320 mil família de dentista morta em tiroteio
A Justiça condenou o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 320 mil para a mãe e o irmão de uma dentista que foi morta com 17 tiros ao passar em seu carro pela Estrada das Furnas, em São Conrado. No local, entre 11h e 14h do dia 31/10 de 2016, ocorreu um confronto entre policiais militares e traficantes que tentavam o controle do tráfico de drogas na comunidade.
A dentista Priscila Soares Nicolau Reis foi encontrada morta dentro do carro. A PM alegou que os tiros foram disparados pelos traficantes em fuga pela mata. O inquérito não concluiu pelo autor dos disparos.
A 27ª Câmara Cível julgou improcedente o recurso do Estado do Rio para reformar a sentença que fixou a indenização, com o argumento pela improcedência dos pedidos da família da dentista, em razão da falta de provas de que houve falta de cuidado de algum membro da PM.
A desembargadora Maria Luiza de Freitas Carvalho apontou falha da administração pública que não assegurou a proteção do cidadão da comunidade e nas imediações. A magistrada descreveu, em seu voto, a observação do juiz da 16ª Vara da Fazenda Pública, no julgamento do pedido da família da dentista.
“Como bem observou o julgador monocrático, é “previsível que uma incursão policial em uma comunidade extremamente violenta, notadamente em momento que está ocorrendo disputa territorial, implicará em confronto e troca de tiros, fato que também é evitável. E considerando que esse confronto se deu por volta das 14hs, quando as ruas estão repletas de transeuntes, é totalmente previsível que terceiros inocentes serão alvejados”.
De acordo com a desembargadora, os fatos demonstram que houve irresponsabilidade da administração na proteção ao cidadão e à vítima que trafegava na principal via pública da área, onde ocorria o confronto.
“Tal falha resultou na morte de mulher jovem, absolutamente impossibilitada de defender-se, eis que surpreendida em plena via pública diante do confronto armado entre policiais e meliantes que irrompeu em meio ao seu caminho. Assim, tem-se que os fatos narrados demonstram a falha da atividade administrativa, o dano dela decorrente e a existência do nexo causal, sendo de natureza objetiva a responsabilidade civil da administração pública por atos de seus agentes, com amparo no art. 37, par. 6º, da Constituição da República e na teoria do risco administrativo” – concluiu a desembargadora que manteve a sentença da 16ª Vara da Fazenda Pública, fixando a indenização de R$ 200 mil para a mãe e R$ 120 mil para o irmão da dentista.
Processo: 0265420-96.2019.8.19.0001
Mulher queimada durante sessão de depilação a laser será indenizada em R$ 15 mil por danos morais e mais R$ 15 mil por danos estéticos
Uma mulher que sofreu queimaduras de segundo grau nas pernas, ficando com marcas permanentes, durante sessão de depilação a laser receberá R$ 15 mil por danos morais e mais R$ 15 mil por danos estéticos. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
A cliente estava realizando uma sessão de depilação a laser nas pernas em agosto de 2019 no Espaço Equilíbrio do Corpo Eireli, em Araruama, na Região dos Lagos, quando sofreu as queimaduras de segundo grau durante o procedimento. Ela já realizava depilação no espaço desde 2018, quando iniciou o tratamento, e informou que, durante a sessão, percebeu um desconforto e uma queimação anormais, que não havia sentido outras vezes. A consumidora informou a técnica sobre as dores, que a tranquilizou com a afirmação de que seriam normais.
Quando se dirigiu à recepção da clínica, começou a sentir fortes dores nas pernas, notou uma vermelhidão anormal e pequenas bolinhas espalhadas no local depilado. Novamente, ela informou sobre o desconforto e ouviu que tudo estava bem e que, em algumas horas, passaria. Alguns dias após o procedimento, foi recomendado o uso de uma pomada dermatológica que de nada adiantou.
Durante os meses subsequentes, a cliente passou por todo o processo de cicatrização de queimadura e, no fim, ficou com marcas brancas permanentemente ao longo das pernas.
Processo n°: 0013045-46.2019.8.19.0052
Universidade não deve indenizar estudante por extinção de curso
A instituição educacional privada de ensino superior goza de autonomia universitária, nos termos do artigo 207 da Constituição Federal, motivo pelo qual é possível, ante a inviabilidade de determinado curso, proceder a sua extinção.
O entendimento foi adotado pela 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça De São Paulo para reformar sentença de primeiro grau e isentar uma universidade particular de indenizar um aluno pela extinção do curso de graduação em engenharia da computação.
Em primeira instância, a instituição havia sido condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. No recurso ao TJ-SP, alegou que sua conduta tem respaldo pelo contrato de prestação de serviços educacionais e pelo artigo 53 da Lei 9.394/1996.
Segundo o relator, desembargador Gilson Miranda, o direito da universidade de extinguir um curso de graduação não é absoluto e deve ocorrer com fornecimento de adequada e prévia informação sobre o encerramento a todos os alunos (artigo 53 da Lei 9.394/96).
"E não é só: há também necessidade de oferta de alternativas ao aluno, com iguais condições e valores, de forma a minimizar os prejuízos advindos com a frustração do aluno em não poder mais cursar a faculdade escolhida", afirmou o magistrado, citando inúmeros precedentes do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido.
No caso dos autos, o relator não verificou abuso de direito por parte da universidade ré, uma vez que os alunos foram comunicados sobre a extinção do curso com um semestre de antecedência. Além disso, a instituição ofereceu alternativas aos estudantes em outros cursos e campus.
"Com efeito, atento à prova dos autos, não verifico elementos seguros e concretos o suficiente para reconhecer a prática de abuso de direito e de ato ilícito pela ré. E por consequência lógica, em se tratando de exercício regular de direito e, portanto, de ato lícito, não há mesmo que se falar em responsabilidade civil o que impõe a improcedência dos pedidos", disse.
Para Miranda, incide, na espécie, o disposto no artigo 188, inciso I, do Código Civil, que estabelece que não podem ser considerados ilícitos os atos "praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido". A decisão foi por unanimidade.
Clique aqui para ler o acórdão
1013294-56.2020.8.26.0114
Advogada é condenada a indenizar cliente em R$ 3,5 mil por peticionar em Vara errada
Ao constituir defensor, a parte estabelece relação de confiança e de certeza de que será corretamente defendida. Havendo o rompimento deste vínculo, há violação à personalidade da parte, o que implica dano moral.
Com esse entendimento, a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma advogada a indenizar em R$ 3,5 mil uma cliente por má prestação de serviços.
A cliente ajuizou a ação indenizatória em razão de a advogada ter protocolado uma petição em foro equivocado, dirigindo-se a uma Vara que não era a correta. Por causa disso, a cliente teve sua revelia decretada e perdeu a ação original.
Ao rejeitar o recurso da advogada, o relator, desembargador Almeida Sampaio, disse que o erro material poderia ser facilmente corrigido pela profissional, que não o fez. Ele também destacou a confusão da advogada em ação que tramita em Foro Regional com o Central.
"Devido a este agir displicente, a apelada experimentou prejuízo. O agir da apelante foi decisivo para que a apelada não tivesse uma defesa correta, inexistindo qualquer alusão à perda de uma chance. Este fato, ao meu juízo, é que acarreta a responsabilidade da requerida e, por isso, ela deve indenizar", disse.
Para o magistrado, o caso não trata de mero descumprimento contratual, uma vez que houve prejuízo real à cliente, que perdeu a ação por erro da advogada. Assim, concluiu Sampaio, ficou configurado o dano moral. A decisão se deu por unanimidade.
1006213-81.2019.8.26.0020
quarta-feira, 3 de novembro de 2021
Concessionária condenada em R$ 5 mil por acidente causado por cavalo em rodovia
A responsabilidade da concessionária, em caso de acidentes causados pela presença de animal em rodovias sob sua concessão, é objetiva. Basta que se demonstre o nexo causal entre o evento e o dano, com base na teoria do risco administrativo, sendo ainda cabível a aplicação de regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Acidente causado por animal na pista ocorreu na BA-099 (Linha Verde), na Bahia
Com essa fundamentação, a 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia negou provimento ao recurso da Concessionária Litoral Norte e manteve sentença que a condenou a pagar indenização de R$ 5 mil por dano moral a uma usuária. A mulher colidiu em um veículo que havia atingido um cavalo na Rodovia BA-099 (Linha Verde).
Relatora do recurso, a juíza Martha Cavalcanti Silva de Oliveira ressalvou que a responsabilidade da concessionária só poderia ser afastada se ela comprovasse, de modo inequívoco, a ocorrência de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima. Porém, nenhuma destas situações foi verificada nos autos.
A Litoral Norte alegou em seu recurso a ausência de nexo causal. No entanto, ela não comprovou que o acidente não ocorrera na rodovia sob sua concessão ou que não havia qualquer animal na pista. "Como isto não ocorreu, não se sustenta o argumento de que a sentença combatida carece de reforma", decidiu o colegiado.
"O dano moral é devido tendo em vista que o incômodo causado superou a ordem natural das coisas, pois a situação de angústia sofrida pela parte que se viu envolta em acidente colocou sua vida em risco em razão da desídia da concessionária", concluiu o acórdão. O valor da indenização também foi mantido.
A 4ª Turma Recursal considerou a quantia de R$ 5 mil adequada, considerando-se as circunstâncias do caso, o objetivo compensatório da indenização, o efeito pedagógico gerado pela responsabilidade civil e a capacidade financeira da recorrente. Mas ao valor, agora, deverão ser acrescidos juros e correção monetária a partir da sentença.
A usuária é taxista e dirigia o seu carro de trabalho. Ela também recorreu, pois a decisão de primeira instância lhe negou os pedidos de dano material e lucros cessantes. Mas o colegiado referendou igualmente a sentença nesta parte, porque a autora não apresentou documentos para demonstrar os seus prejuízos e aquilo que deixou de ganhar como motorista profissional.
Bônus e ônus
A juíza Melissa Mayoral Pedroso Coelho Lukine Martins, da 1ª Vara do Sistema dos Juizados, em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, destacou em sua decisão que a concessionária deve adotar as medidas necessárias à segurança de quem paga o valor do pedágio para transitar em rodovia sob a sua administração.
De acordo com a magistrada, à Litoral Norte não cabe só o bônus da concessão, devendo arcar com o ônus da atividade. "Ocorrendo o acidente, decorrente da insatisfatória prestação dos serviços concedidos, subsiste o dever de indenizar, cabendo à acionada, se for o caso, o direito de regresso", acrescentou.
Em observância ao artigo 3º do CDC, Melissa Martins reconheceu a relação de consumo, "na medida em que o fornecedor pode ser tanto pessoa de direito privado, como público, incluindo-se nesta última as concessionárias". Outras regras da legislação consumeristas embasaram a sentença.
O artigo 6º, inciso VI, prevê como direitos básicos do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. O artigo 22, por sua vez, impõe às concessionárias a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Conforme a juíza, a Litoral Norte poderia ter evitado o acidente se tivesse adotado as medidas necessárias de segurança. "A concessionária deve zelar pela inexistência de obstáculos ao livre tráfego na rodovia. E nem se diga que a atribuição de vigilância e o dever de cuidado com o animal recai ao seu proprietário, como alega a acionada, visto que à ré recai o dever de prestar adequadamente os seus serviços".
Por fim, a decisão foi lastreada pela teoria do risco administrativo, que impõe a responsabilidade objetiva da concessionária e tem como fundamento o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.
A regra constitucional diz que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
0005946-88.2018.8.05.0039
terça-feira, 2 de novembro de 2021
Maurício Souza e homofobia; sistema criminal classifica como injúria
As postagens homofóbicas de Maurício Souza nas redes sociais renderam-lhe consequências quase imediatas, da enxurrada de críticas de colegas de profissão e torcedores à rescisão do contrato por parte do Minas Tênis Clube. Mas ver essa reação transformada em uma punição legal não é simples, nem provável.
Na última semana, 20 parlamentares associados às causas LGBTQIAP+ protocolaram uma representação no Ministério Público de Minas Gerais contra o jogador. O grupo pediu ao órgão que abra uma ação penal pública por incitação do preconceito e discriminação homotransfóbica. Solicitou ainda uma indenização por dano moral coletivo a partir de R$ 50 mil e a exclusão das postagens homofóbicas das redes de Maurício. Também notificou o Facebook para pedir uma reunião a fim de tratar das publicações do atleta no Instagram.
Renan Quinalha, escritor e professor de Direito da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), acredita que houve sim “discriminação de um coletivo que está protegido pela lei” e que o episódio merece ao menos uma apuração por parte do MP, que decidirá então se apresenta uma denúncia contra Maurício. Mas não apostaria em uma condenação neste caso.
— A iniciativa é importante, porque precisamos que (o episódio) seja apurado. Mas não temos uma Justiça engajada, ainda precisamos evoluir muito nesse sentido — argumenta o advogado. — Nosso sistema é punitivista com quem é preto, pobre, mora na periferia e pratica crime contra o patrimônio. Não há tradição em apurar racismo, homofobia... Tira-se a gravidade da conduta dizendo que era uma brincadeira, que a ideia era se defender... Quando é racismo, que é inafiançável, classificam por injúria. E acabam não punindo.
Não existe uma tipificação penal no Brasil específica para homofobia. Mas, em 2019, o Supremo Tribunal Federal equiparou esse crime ao de racismo. Daí a comparação de Quinalha.
E outra decisão do próprio STF, já na semana passada, pode mudar a perspectiva de punição em episódios semelhantes no longo prazo. Por 8 votos a 1, os magistrados decidiram que o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo e ser considerado imprescritível, ou seja, passível de punição a qualquer tempo.
— Essa decisão levará um tempo a ser assimilada. Pode ser o início de uma mudança de entendimento, porque é raro vermos casos de condenação por racismo no Brasil. Mas isso leva tempo — pondera Quinalha.
Enquanto os parlamentares recorrem à Justiça, parte da população ainda trata as críticas de Maurício sobre o novo Super-Homem, que será bissexual na nova leva de quadrinhos, como “liberdade de expressão”.
— Não podemos dizer que uma opinião que atinge a humanidade de outra pessoa ou grupo é uma simples opinião. Não é. Ela é uma medida ofensiva ou criminosa — argumenta Onã Rudá, fundador da Canarinhos, um coletivo nacional de torcidas LGBTQIAP+.
Criptomoeda inspirada na série Round 6 salta 300.000%, e sites alertam para golpe
Criadores de uma criptomoeda inspirada na série Round 6 do Netflix (ou Squid Game, no título internacional) ganharam cerca de US$ 2,1 milhões após "puxar o tapete" dos investidores. Os compradores estavam tendo dificuldades para vender seus tokens, e o whitepaper da criptomoeda, que é onde as informações sobre o ativo ficam guardadas, estava repleto de erros gramaticais, de acordo com vários relatórios, apontou o The Guardian.
Depois de saltar mais de 310.000% em valor na noite de domingo, atingindo o valor de US$ 2.856, a moeda digital chamada de Squid perdeu todo o seu valor depois que o Twitter sinalizou a conta da criptomoeda e a restringiu temporariamente devido a "atividades suspeitas".
O site do token e as contas sociais desapareceram, junto com o whitepaper.
A expressão "puxar o tapete" é usada para se referir à situação em que os criadores do ativo rapidamente vendem suas moedas digitais, trocando por dinheiro real, o que cria problemas de liquidez, ou seja, outros compradores não conseguem vender suas moedas.
O ativo foi lançado no dia 20 de outubro, com a ideia de ser um token pago para jogar um jogo on-line, inspirado em Round 6.
O CoinMarketCap, um site de rastreamento de preços de criptomoedas, avisou aos compradores da natureza possivelmente fraudulenta da criptomoeda, dizendo aos investidores para "fazerem sua própria diligência e ter cuidado ao negociar". O site alertou que os investidores estavam tendo problemas para vender seus tokens.
Outras bandeiras vermelhas, de acordo com o site de tecnologia Gizmodo, eram o fato de que o canal do Squid no Telegram não permitia comentários dos usuários, assim como a conta do ativo no Twitter.
Luis Fabiano é vítima de estelionato e perde R$ 280 mil em golpe, diz portal
O atacante Luís Fabiano, ídolo do São Paulo e com passagens marcantes por Ponte Preta, Vasco e Seleção Brasileira, foi vítima de estelionato. De acordo com o portal UOL, a perda estimada do atleta é de R$ 280 mil.
O Ministério Público de São Paulo instaurou inquérito em 25 de março de 2019 para investigar o esquema. A informação foi publicada pelo jornal O Dia.
Segundo o MP, Fabrízio Casarini Gonçalves, que seria um gestor de patrimônio de Luis Fabiano, aderiu a um modelo de investimento que consistia na aquisição de automóveis seminovos e posterior revenda a lojistas, com rentabilidade prevista de 4% a 8%, que era praticado pela F2S Intermed de Negócios. Com o golpe, a empresa conseguiu coletar cerca de R$1,284 milhão de todas as vítimas, entre elas, Juliana Paes e Murilo Rosa.
O MP-SP chegou a pedir, em maio, a prisão preventiva de Fernando de Souza Silva, Alisson Alcoforado de Araújo, Cleide Pereira de Alencar e Thiago Prado de Santa Bárbara. De acordo com depoimento de Fabrizio, Fernando é o representante da F2S Intermed de Negócios, e era o responsável pela carteira de investimentos da empresa.
Quando os repasses passaram a atrasar, segundo depoimento de Fabrizio, Fernando apresentava depósitos feitos nas contas de Alisson, Cleide e Thiago, para dar credibilidade, segundo o MP. Mas a prisão foi rejeitada.
Luis Fabiano investiu ao todo R$ 400 mil no negócio. Procurado pela reportagem do UOL, nem ele nem sua assessoria quiseram se manifestar.
Ainda segundo o portal, Luis foi abordado com a proposta para fazer esse investimento em 2017, e que durante aproximadamente seis meses o atacante conseguiu receber parte do valor investido, R$ 120 mil.
Mas depois dos seis meses, os responsáveis pelo negócio simplesmente desapareceram e deixaram de pagar. Ainda de acordo com o MP, os denunciados se associaram com o fim de cometerem crimes de estelionato na modalidade de pirâmide financeira.
- De maneira orquestrada e urdida para cometimento dos delitos de maneira profissionalizada, constituindo a empresa F2S, a qual falsamente oferecia um modelo de investimento, consistente na aquisição de automóveis seminovos e posterior revenda a lojistas, com rentabilidade entre 4% a 8%. - alegou o Ministério Público de São Paulo.
segunda-feira, 1 de novembro de 2021
Justiça de SP condena hospital a pagar R$ 10 mil a mulher denunciada por autoaborto
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma Santa Casa localizada na região de Araçatuba, no interior paulista, pague uma indenização de R$ 10 mil a uma mulher que foi acusada por uma médica de praticar autoaborto.
No ano de 2017, a mulher foi levada ao hospital após sentir dores e, já no local, entrou em trabalho de parto prematuro. Uma médica que assumiu seu atendimento acionou a Polícia Militar e declarou, em boletim de ocorrência, ter encontrado resquícios de medicamento abortivo na vagina da paciente.
À Justiça, a paciente afirma que foi pressionada por policiais a confessar o uso de remédio abortivo. Ela chegou a ter sua prisão decretada pela prática de aborto, mas foi solta após pagar fiança.
Em sua decisão, a juíza Danielle Caldas Nery Soares cita o Código de Ética Médica e destaca que é vedado ao profissional da medicina conceder informações pessoais de pacientes que possam ocasionar investigação por suspeita de crime ou processo penal.
"No caso dos autos, há prova inequívoca da comunicação da médica plantonista das informações pessoais da requerente à autoridade policial, uma vez que os próprios policiais militares que atenderam a ocorrência confirmaram essa comunicação em seus depoimentos em solo policial", afirma a magistrada.
"A conduta dos representantes da Santa Casa, portanto, destoou do dever profissional destes, sendo, portanto, ilícita", segue.
A decisão não analisou se houve prática de aborto ilegal ou não —processo para o qual a Defensoria Pública de São Paulo pede trancamento. O órgão afirma que as provas são ilegais, já que foram obtidas por meio de quebra de sigilo.
O caso chegou a ser noticiado pela imprensa local, o que fez com que a mulher, seus filhos e seus pais fossem alvos de ameaças e tivessem que mudar de cidade.
quarta-feira, 27 de outubro de 2021
Rachel Sheherazade vence processo que movia contra Jean Wyllys após ter sido chamada de racista
A jornalista Rachel Sheherazade teve a primeira vitória no processo que move contra o ex-político e professor universitário, Jean Wyllys, por danos morais. Na última segunda-feira (25), foi ordenado pela Justiça de São Paulo que o ex-parlamentar retirasse de suas redes sociais, as ofensas proferidas a ex-contratada do SBT. Incluindo uma acusação de que ela teria sido racista.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, o ex-deputado federal poderá pagar uma multa no valor de R$ 1 mil por dia em que a publicação continuar em suas redes sociais. “Embora a Constituição Federal assegure a liberdade de expressão, deve-se ponderar que ‘o exercício de tal direito encontra limites, sendo necessário o equilíbrio entre este direito com a garantia de inviolabilidade do direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem”, começou dizendo a decisão judicial.
“Considerando o teor da publicação, que possui repercussão nacional, feita por uma pessoa pública a outra pessoa pública, e que atribuiu especificamente a autora ofensas e inclusive a prática de racismo, entendo ser verossímil a alegação de abuso do direito de livre expressão de pensamento”
“Assim, e diante das alegações da parte autora, oficie-se o Twitter, com urgência, para que retire a publicação no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil reais, limitado o valor a R$ 20 mil”, diz outro trecho da sentença. Vale lembrar, que neste mesmo processo, a jornalista do Metrópoles pede uma indenização de R$ 44 mil, mas o caso ainda não foi julgado e a comunicadora aguarda decisão na Justiça.
Entenda o caso:
No dia 30 de agosto, Rachel Sheherazade usou suas redes sociais para criticar o ex-parlamentar Jean Wyllys, relembrando um episódio onde o professor universitário cuspiu em Jair Bolsonaro quando o presidente ainda era deputado, durante a votação do impeachment da ex-presidente Dilma Roussef:
“A gênese do bolsonarismo. A esquerda radical e irracional rivalizou com um deputadozinho inexpressivo, que habitava há décadas o submundo do terceiro escalão. Deu palco pra maluco dançar. E ele dançou, deitou, rolou e se elegeu. Esquerda radical, assuma, pois esse filho é seu”, alfinetou a ex-apresentadora de Silvio Santos no Twitter. Não demorou muito para que o professor universitário respondesse as críticas de Sheherazade:
“Rachel Sheherazade é uma racista hipócrita que quer reescrever o passado, atribuindo a outros o monstro que a direita pariu. Quando reagi à indignidade da apologia à tortura (crime que ela também cometeu na tevê) cuspindo num fascista, este já estava criado por gente como ela”, devolveu Jean Wyllys também em seu perfil na mesma rede social.
segunda-feira, 25 de outubro de 2021
Luciana Gimenez paga custas e encerra ação contra Antônia Fontenelle
Luciana Gimenez resolveu colocar um ponto final na briga judicial contra Antônia Fontenelle: a apresentadora da RedeTV! depositou espontaneamente as custas e honorários advocatícios do processo que movia contra a influencer. Em abril, ao julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil feito por Luciana, o juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 1ª Vara Cível do Foro Regional XI, de Pinheiros, São Paulo, condenou Gimenez a pagar 10% dos honorários advocatícios, corrigidos. Ela poderia ter recorrido da decisão, mas preferiu encerrar a questão realizando um depósito judicial no valor de R$ 1.312,01.
Na ocasião, o juiz sentenciou da seguinte forma: “Condeno a autora no reembolso à ré do que esta despendeu com a taxa judiciária e despesas processuais, com atualização monetária desde o respectivo desembolso. Condeno a autora também em honorários de advogado, estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, devidamente corrigido”.
Recentemente, a juíza Andrea Ferraz Muza proferiu um despacho, para a manifestação de Fontenelle: “Dê-se ciência à parte requerida do depósito feito pela parte requerente”, determinou a magistrada.
sexta-feira, 22 de outubro de 2021
Indenizações e auxílios a atingidos pelo desastre da Bacia do Rio Doce chegam a R$ 6,5 bilhões
Mais de 336 mil pessoas foram indenizadas ou receberam auxílio financeiro emergencial por sofrerem algum dano provocado pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). O desastre aconteceu na tarde do dia 5 de novembro de 2015, provocando 19 mortes. Além de destruir casas, a onda de rejeitos causou uma série de impactos na Bacia do Rio Doce.
A Fundação Renova tem papel fundamental nesse processo. A entidade de direito privado, sem fins lucrativos, foi instituída com o propósito de gerir e executar os programas e ações de reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento. Até agosto de 2021, foram destinados R$ 15,57 bilhões para esse trabalho.
Boa parte desse valor foi destinada para o pagamento das indenizações e Auxílios Financeiros Emergenciais (AFEs) aos atingidos de Minas Gerais e do Espírito Santo, que chegou a R$ 6,5 bilhões em setembro, um crescimento de mais de 100% em relação ao valor destinado até dezembro de 2020.
A aceleração dos pagamentos foi possível com a implementação do Sistema Indenizatório Simplificado, criado em agosto do ano passado a partir de decisão da 12ª Vara Federal. Esse novo sistema permitiu o pagamento para casos em que havia dificuldade na comprovação dos danos.
Em um ano, 35 mil atingidos receberam um total de R$ 3,4 bilhões em indenizações pelo novo sistema, sendo que só em setembro mais de R$ 800 milhões foram pagos para mais de 8 mil pessoas. “O pagamento de indenização e auxílio financeiro atendeu a mais de 336 mil pessoas desde 2016. A maior parte do volume de indenização foi paga em 2021, e temos avançado”, diz Mariana Azevedo, gerente de Gestão Integrada de Soluções Indenizatórias da Fundação Ren
Doméstica resgatada de trabalho escravo após 25 anos vai receber mais de R$ 300 mil de indenização
A Justiça do Trabalho de São Paulo homologou, nesta quinta-feira, 21, acordo que prevê uma indenização de mais de R$ 300 mil a uma empregada doméstica resgatada de situação de trabalho análogo à escravidão em São José dos Campos, no Vale do Paraíba, interior de São Paulo. Ela foi submetida a essa condição por cerca de 25 anos, até ser resgatada em junho deste ano após denúncias anônimas. O empregador foi preso em flagrante
A conciliação garante R$ 200 mil para a compra de uma casa para a vítima e 80% do valor relativo aos salários dos últimos cinco anos de trabalho, que corresponde a cerca de R$ 70 mil. A mulher de 46 anos receberá, também, uma pensão no valor de um salário mínimo por cinco anos, além do pagamento da contribuição ao INSS pelo mesmo período.
O acordo foi homologado pela 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, a partir de proposta feita pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Defensoria Pública da União (DPU). As informações foram divulgadas pelo MPF.
A vítima começou a prestar serviços à família aos 13 anos, para a mãe da atual empregadora. Na última residência, ela trabalhou de setembro de 1996 até o dia do resgate. No momento do resgate, ela havia recebido R$ 22 mil referente ao pagamento da rescisão trabalhista e a regularização do vínculo laboral dos últimos 25 anos junto ao INSS.
Segundo as provas obtidas no inquérito do MPT, a trabalhadora sofria restrição de liberdade e foi mantida impedida de ter qualquer convivência social pelo tempo que esteve trabalhando para a família. Sua jornada de trabalho não permitia folga: ela trabalhava de segunda a domingo, além de ser levada para viagens da família a fim de continuar a prestar seus serviços.
A Polícia Militar recebeu denúncia de maus tratos na residência em que a vítima trabalhava em São José dos Campos em abril deste ano. Em junho, o empregador foi preso em flagrante e a empregada encaminhada a um abrigo municipal. Segundo o MPF, o empregador alegou pagar o salário em conta corrente da mãe da vítima, com quem ela não tinha contato próximo; ou seja, ela não recebia qualquer remuneração.
“O acordo viabilizou amplo ressarcimento à vítima, que vai ter condições de retomar sua vida plena e autônoma, mas também garantiu segurança jurídica aos investigados, com encerramento de possíveis demandas individual, coletiva trabalhista e penal. Acho que o resultado foi bom para todos”, afirmou o procurador da República Fernando Lacerda Dias, em nota do MPF sobre o caso.
quinta-feira, 21 de outubro de 2021
STF derruba artigos da reforma trabalhista que dificultavam processos indenizatórios
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quarta-feira, 20, inconstitucionais dispositivos da Reforma Trabalhista de 2017 que determinaram o pagamento de honorários periciais e sucumbenciais por beneficiários da justiça gratuita.
Pelo entendimento, os dispositivos limitaram o acesso à assistência judicial gratuita ao possibilitar que pessoas consideradas pobres possam ter que arcar com os custos de perícias que são realizadas em processos trabalhistas, além de pagar honorários advocatícios da outra parte litigante no caso de perda da causa.
O julgamento da questão começou em 2018 e, após vários adiamentos, foi finalizado nesta quarta-feira. A ação que motivou a decisão foi uma das primeiras protocoladas pela Procuradoria-Geral da Republica (PGR) para contestar as alterações feitas pela reforma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo concordou com os argumentos apresentados pela procuradoria e considerou inconstitucionais os artigos 790-B e 791-A da CLT.
Os dispositivos definiram situações em que a parte sucumbente deve arcar com os custos do processo, como perícias e honorários de advogados, mesmo que seja beneficiária da justiça gratuita. O texto também prevê que os custos poderão ser pagos pelo beneficiário no caso de ganho de causa em outro processo trabalhista.
Contudo, no mesmo julgamento, os ministros decidiram manter a validade do artigo 844, que também foi questionado pela PGR. O dispositivo prevê que os custos processuais devem ser pagos pela parte que faltar sem justificativa a audiência do processo, mesmo se tratando de beneficiário da justiça gratuita.
O benefício de gratuidade na Justiça trabalhista é concedido ao cidadão que tem salário igual ou inferior a 40% do teto de benefícios do INSS, que é de R$ 6.433,57.
domingo, 17 de outubro de 2021
INSS deve indenizar segurado em R$ 8 mil por demora em conceder aposentador
Devido ao "alto grau de culpa da autarquia", a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região manteve a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao
pagamento de indenização de R$ 8 mil a um segurado pela demora em conceder a
aposentadoria por tempo de contribuição, determinada judicialmente.
O benefício foi concedido ao homem por meio de
decisão proferida em 2010. À época, foi
determinada sua implementação imediata. No
entanto, o INSS só cumpriu de fato a
determinação em 2012.
O segurado acionou a Justiça e, em primeira
instância, a autarquia foi condenada a pagar
indenização por danos morais. No TRF-2, o
entendimento foi mantido.
"O INSS demorou, sem qualquer justificativa, mais de dois anos para dar cumprimento à
determinação judicial de imediata implantação de benefício previdenciário em favor do
autor, situação que ultrapassa os limites de um mero dissabor, ensejando o dano moral
passível de compensação pecuniária", ressaltou o desembargador Wilson Zauhy Filho,
relator do caso. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.
Clique aqui para ler o acórdão
0004147-50.2014.4.03.6114
sábado, 16 de outubro de 2021
Passageiro que esqueceu celular no Uber ganha R$ 3 mil em ação contra empresa
A Uber terá de pagar R$ 3 mil por danos morais a um passageiro que esqueceu o telefone celular em um dos carros que prestam serviço para a plataforma e não conseguiu recuperar o aparelho. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Rio.
Morador de Vargem Grande, na Zona Oeste do Rio, Walace Luiz Meirelles dos Santos fez uma corrida até a sua casa e chegou a ligar para o motorista, que, num primeiro momento, se comprometeu a devolver o iPhone 8, 64 GB, Space Gray. Mas o do volante desligou o aparelho e não apareceu.
O passageiro fez o registro na delegacia e foi à sede da empresa, que se limitou a negar o fato, sem providenciar a chamada do condutor.
Conforme decisão, a Uber e o motorista são fornecedores do serviço e têm responsabilidade solidária. Diante de falha na prestação do serviço, o consumidor pode buscar a indenização em conjunto ou separadamente.
terça-feira, 12 de outubro de 2021
Juiz afasta responsabilidade de banco por golpe feito via Pix
A responsabilidade dos fornecedores na relação de consumo pode ser rebatida caso seja comprovada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro no evento danoso.
Assim, a Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Itaquera, na capital paulista, negou pedido de compensação por danos materiais e morais a uma consumidora referente a um golpe sofrido por meio do Pix.
Ao tentar adquirir um veículo, a mulher transferiu R$ 3.500 para terceiro via Pix e descobriu ter sido vítima de golpe. Ela acionou a Justiça contra o banco digital C6, por suposta falha na prestação de serviços.
No entanto, o juiz João Aender Campos Cremasco considerou que não haveria "relação do réu com o infortúnio experimentado pela requerente". Segundo ele, o banco não participou do golpe e nem mesmo poderia impedir a operação, já que foi feita pela própria correntista, mediante sua senha.
O banco foi representado pelo escritório Rosenthal Guaritá Advogados.
Clique aqui para ler a decisão
0007380-24.2021.8.26.0007
Jornalista deve ser indenizada após postagem ofensiva e inverídica - SENTENÇA
SENTENÇA
Narrou, em síntese, que a parte ré, figura pública,
apresentador de televisão, publicou uma postagem na qual divulgou
informações privadas da autora em sua conta na rede social Facebook.
Asseverou que o réu, além de incitar o ódio, divulgou informações
falsas da requerente, uma vez que alardeou foto de apartamento que não
pertence à autora. Acrescentou que em face da publicação do réu
recebeu inúmeras ofensas e ameaças. Disse que após a repercussão da
postagem, a parte ré apagou o conteúdo exposto. Teceu considerações
acerca das violações do direito de imagem e limites da liberdade de
expressão, invocando o artigo 5º, X da Carta Magna. Discorreu sobre os
danos morais sofridos em virtude da inadequada exposição de sua
imagem e pelas ofensas recebidas indevidamente. Postulou a
procedência da ação para que seja o réu condenado o pagamento de
indenização por danos morais na monta de R$ 10.000,00. Juntou
documentos.
Citado, o réu contestou a ação (Evento 30). Salientou que
recebeu a fotografia de pessoa residente em prédio próximo ao da
autora, confiando na informação. Aduziu que a postagem não foi
ofensiva, sendo somente uma crítica política irônica. Alegou que
promoveu a correção da postagem, informando que não se tratava da
residência da autora. Sustentou que a parte autora já cometeu um
equívoco jornalístico e teve de pedir desculpas pelo fato, sem que seu
comportamento fosse tido como de má-fé. Requereu a improcedência da
ação. Pediu AJG. Juntou documentos.
Sobreveio réplica (Evento 38).
O réu foi intimado para juntar documentação para
deferimento da gratuidade judiciária (Evento 40), o qual se manifestou
desistindo da concessão do benefício (Evento 43).
Instadas as partes acerca da ampliação de provas (Evento
45), a autora pediu o julgamento antecipado da lide (Evento 50),
enquanto o réu, no ponto, silenciou, conforme certidão do Evento 53.
Vieram, então, os autos conclusos.
É o relatório. Decido.
Inicio referindo que cabe o julgamento antecipado da lide,
noa termos do art. 355, I, do CPC, pois não houve interesse na
ampliação da prova.
Cuida-se de ação indenizatória por dano moral em que a
autora alega ter havido prática de ato ilícito pelo réu, ao veicular na rede
social Facebook, fotografia de apartamento que não pertenceria a autora,
contendo comentário de cunho político e inverídico. Alegou, em síntese,
que a publicação causou-lhe constrangimento público e maculou a
imagem da autora, implicando em diversos insultos e palavras ofensivas
nos comentários da postagem e aplicativo de mensagens.
Inicialmente, cumpre destacar que, apesar de o direito à
informação e à liberdade de expressão serem resguardados
constitucionalmente (art. 5 V, e X e art. 221, IV, da CF/88), tais direitos
não são absolutos, pois há limites que devem ser respeitados. De outro
lado, embora não se desconheça a proteção dada à intimidade, à vida
privada e à imagem, é necessário sopesar as circunstâncias do caso
concreto, de modo a não dar amparo a situações que desbordam do
escopo legal. Estes são os vetores a serem utilizados para que se
verifique se da conduta do réu incorreu em violação aos direitos
personalíssimos da autora.
Há que se analisar, então, a legitimidade ou não da
manifestação feita pelo requerido nas redes sociais. No caso em tela,
pertinente se verificar da idoneidade das informações passadas na
publicação e se a narrativa dos fatos ocorreu de forma
caluniosa/difamatória, bem como, se haveria abuso do direito de
informar/manifestar.
E, compulsando-se os autos, é de se constatar, por
evidente, que houve uma publicação despropositada e inverídica nas
redes sociais, por parte do requerido, que divulgou imagem de suposto
apartamento da autora, contendo teor político. Esse é o texto por ele
veiculado (fl. 3, Item 01 do Evento 1):
"Recebi agora de um amigo que é vizinho da Kelly NÉ Matos NÉ!
Fotos do apartamento dela na Rua João Abbott!! Que vergonha isso!
Entenderam porque a RBS anda lomba à baixo?
De fato, sem maiores explicações, e tratando com desprezo
a autora, a publicação da parte ré sugere que a requerente teria um
posicionamento político que afetasse o exercício de sua atividade
laboral, insinuando a parcialidade de seus atos e opiniões. Ou seja,
o post critica a autora e sua instituição de trabalho, divulgando
informações inverídicas que acarretaram insultos e ofensas
à demandante.
Como se não bastasse, o réu antes de realizar a publicação,
não se certificou acerca da veracidade do conteúdo e não ouviu a versão
da autora Kelly Matos, jornalista e com atividade profissional pública,
que padeceu com a difusão de conteúdo falso a seu respeito.
Ademais, ainda que a informação fosse verdadeira, não
caberia ao réu estilar nenhum comentário injurioso quanto à foto em
questão, pois manifestar posição política publicamente, numa sociedade
democrática, permanece sendo coisa lícita e não enseja nenhuma
suposição de falta de ética no exercício de atividade jornalística.
De qualquer sorte, a mera suposição, no caso, implicou em
dano para a autora, injustamente insultada por supostos atos
políticos, em grande prejuízo diante de uma publicação com tal teor e
que vem veiculada em um perfil de rede social de grande expressão.
É por isso que, além de ser necessária atenção para com a
verdade comunicada, deve existir um mínimo de
verificação/investigação quanto à acurácia e exatidão das informações
obtidas.
E, como o réu em contestação, afirmou não ter realizado
diligências mínimas acerca das informações difundidas e reconheceu a
inveracidade de seu discurso, fica caracterizada culpa por conduta
ilícita, com responsabilidade pelos danos que a notícia causou.
Portanto, a narrativa dos fatos formulada pela publicação
do réu em rede social, por não coincidir com a realidade, e por não ter
sido buscada a versão da autora sobre a imagem divulgada, resulta, sim,
caluniosa e injuriosa, implicando em abuso do direito de se manifestar
em virtude da difusão de ilações maliciosas.
Veja-se que pelos printscreens das fls. 4/6 da inicial da
autora fazem notar que a indevida divulgação dos fatos trouxe prejuízo à
requerente, incômodo e constrangimento decorrente do fato de ter sido
maculada pelo requerido. E, de nada servem para mitigar esse
desconforto os fatos laterais narrados pelo réu referentes a erro cometido
pela própria autora ao comentar publicamente eventos na esfera
criminal. Este processo se restringe à apuração da responsabilidade do
réu por conduta sua e não de outrem, bem como, do dano moral daí
decorrente.
Sobre o padecimento moral daí advindo disse a autora que,
além de ter sofrido inúmeros insultos de cunho ofensivo e danoso, teve
suas informações pessoais divulgadas sem autorização expressa,
trazendo-lhe dor, o que é crível, considerado o impacto de notícias falsas
em personagens públicos, como no caso da autora.
Diante disso, tenho que restou demonstrada a conduta
precipitada por parte do réu, pois há elementos de prova que conduzem
ao entendimento de que houve negligência e imprudência em expor nas
redes sociais o nome da autora, figura pública, sem que esta fosse
ouvido pessoalmente, configurando flagrante violação aos direitos
fundamentais da intimidade, da vida privada e da imagem, com
vinculação de seu nome à convicções político-partidárias.
Nessa linha, observe-se que o E. TJRS já assentou a
existência do dever indenizatório em casos semelhantes, conforme se vê
pela ementa abaixo:
Ementa: APELAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPUTAÇÃO
DE FATOS INVERÍDICOS E COMENTÁRIOS
OFENSIVOS. PUBLICAÇÃO DEPRECIATIVA EM REDE SOCIAL
(ORKUT E FACEBOOK). OFENSA. EXCESSO. DANO MORAL.
CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM FIXADO QUE NÃO COMPORTA
REDUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de
responsabilidade subjetiva, necessária a comprovação do
preenchimento de todos os requisitos para que se reconheça o dever
de indenizar (art. 927, do CC). 2. No caso, entendo que restou
demonstrada a conduta ilícita dos demandados, que se utilizaram de
rede social na internet (Orkut e Facebook) para externarem as suas
opiniões e manifestações em razão da conduta dos autores em
relação ao episódio da morte de um felino. 3. Quantum indenizatório
fixado que não comporte redução, considerando as características
compensatória, pedagógica e punitiva da indenização. RECURSOS
DESPROVIDOS.(Apelação Cível, Nº 70074718412, Nona Câmara
Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado
em: 13-12-2017)
Em relação ao quantum devido, entendo que a quantia
pleiteada na exordial é justa, devendo ser aplicado o valor
correspondente a R$ 10.000,00, que é suficiente para aplacar a dor
moral sofrido, sem levar ao enriquecimento ilícito da parte. Tal valor
deve ser corrigido monetariamente desde a prolação da sentença e
acrescido de juros de mora, desde o evento danoso (publicação das
imagens na rede social). Este montante bem remunera a autora pelo
dano causado, atendendo ao caráter punitivo-pedagógico da cominação,
para que fatos dessa natureza não tornem a ocorrer.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido deduzido na
presente ação indenizatória, proposta por KELLY MATOS
LUCRÉCIO em face de KELLY MATOS LUCRECIO para condenar
o demandado ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de
indenização por danos morais sofridos, corrigidos pelo IPCA-E (que é o
indexador com caráter mais oficial e usado pelas Cortes Superiores), a
contar desta data, incidindo juros de mora de 12% ao ano, desde o
evento danoso.
Pela sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios ao procurador da autora, que fixo
em 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Jornalista deve ser indenizada em R$ 10 mil após postagem ofensiva e inverídica de apoiador de Bolsonaro
Por constatar violação aos direitos da intimidade, vida privada e imagem, a 8ª Vara Cível
do Foro Central de Porto Alegre condenou o administrador e comunicador Alexandre
Appel, diretor do projeto "Consumidor RS", a indenizar em R$ 10 mil a jornalista Kelly
Matos, apresentadora da Rádio Gaúcha, por veicular informação falsa na internet.
Em uma publicação no Facebook, Appel, apoiador
do presidente Jair Bolsonaro, teria divulgad o
informações falsas sobre a vida privada de Kelly e
sua moradia. Ele ainda teria vinculado o nome da
jornalista a posicionamentos políticos contrários
ao seu, para incitar o ódio.
A autora contou que recebeu inúmeras ofensas e
ameaças antes de a postagem ser apagada devido à
sua repercussão. Já o réu alegou que teria recebido
as informações de uma pessoa residente no mesmo
prédio de Kelly. Além disso, segundo ele, a
postagem não seria ofensiva, mas apenas uma
crítica política irônica.
"Sem maiores explicações, e tratando com desprezo a autora, a publicação da parte ré
sugere que a requerente teria um posicionamento político que afetasse o exercício de sua
atividade laboral, insinuando a parcialidade de seus atos e opiniões", explicou o juiz Paulo
César Filippon.
De acordo com o magistrado, mesmo que a informação fosse verdadeira, o réu não poderia
proferir nenhum comentário injurioso, "pois manifestar posição política publicamente,
Kelly Matos, jornalista do Grupo RBS numa sociedade democrática, permanece sendo coisa lícita e não enseja nenhuma suposição
de falta de ética no exercício de atividade jornalística".
Filippon ainda classificou a conduta de Appel como negligente e imprudente: "Deve existir
um mínimo de verificação/investigação quanto à acurácia e exatidão das informações
obtidas", apontou.
"A decisão é precisa em proteger a liberdade de expressão da jornalista Kelly Matos ao
reconhecer violação de seus direitos pelo agressor nas redes sociais. Mais um passo
imperante na formação de jurisprudencial em torno do dano moral no ambiente virtual",
disse o advogado da jornalista, Fabiano Machado da Rosa, sócio do PMR Advocacia.
Por erro de um centavo, Caixa é condenada a indenizar cliente em R$ 10 mil
O juiz Matheus Lolli Pazeto, da 4ª Vara Federal de Criciúma, entendeu que a Caixa Econômica Federal precisa indenizar um cliente após ele ser incluído no cadastro de negativados por um erro de um centavo. Uma lotérica cobrou um centavo a menos do que o valor acordado e agora ele vai receber R$ 10 mil por danos morais.
O nome do homem foi incluído no SPC/Serasa por dívida com o banco, mas negociou o acordo e recebeu um e-mail com um boleto de R$ 1.215,91, no dia 20 de agosto de 2020, para quitar toda a dívida.
Após efetuar o pagamento, continuou negativado devido a um erro da lotérica onde pagou o boleto, que cobrou um centavo a menos. A defesa da CEF argumentou que o erro não foi do banco, mas o magistrado não entendeu assim.
"Nesse contexto, inobstante o autor tenha adimplido o débito em 18/08/2020, a ré manteve o nome dele em cadastros restritivos de crédito até 31/12/2020. Assim, embora o caso não se trate de inscrição indevida, pois quando realizada era legítima, tem-se atraso na exclusão, o que configura um ato ilícito", ponderou o julgador.
Família processa motel por falta de socorro a homem que morreu durante ménage
Homem sofreu mal-estar e foi deixado agonizando em uma suíte master do estabelecimento
A viúva e os quatro filhos de um homem que morreu dentro de um motel, no ano passado, agora processam o estabelecimento por danos morais. Eles pedem uma indenização de R$ 555 mil por omissão de socorro.
O homem utilizava uma das suítes master do motel na companhia de outras duas pessoas quando sofreu um mal-estar. Sem socorro, ele foi deixado agonizando no local.
Diante disso, a família recorreu à Justiça. O processo, em trâmite na 7ª Vara Cível do Rio de Janeiro, se configura como ação de responsabilidade civil por ato ilícito com danos morais e materiais.
Mulher acusada de homofobia em padaria de São Paulo é condenada a pagar indenização de R$ 5 mil a balconista
A Justiça de São Paulo condenou Lidiane Brandão Biezok a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais ao balconista ofendido por ela com insultos homofóbicos na padaria Dona Deôla, em Perdizes, zona oeste da capital paulista, em novembro do ano passado. O episódio foi registrado em vídeo por funcionários e clientes que presenciaram as agressões.
A decisão é da juíza Eliana Tavaes, da 1.ª Vara do Juizado Especial Cível de Vergueiro, que considerou a humilhação sofrida pelo balconista. “A situação vivida pela parte autora – agressões verbais de cunho racista e homofóbico na frente de outras pessoas, em seu ambiente de trabalho – foi suficiente para caracterizar dano moral”, escreveu.
A magistrada também concluiu que Lidiane não conseguiu provar que sofre de doença mental. Um teste psiquiátrico ainda será marcado. Em entrevista ao Estadão, ela chegou a dizer que estava em ‘surto’ e se desculpou pelo episódio, que atribuiu a um quadro de bipolaridade, depressão e síndrome do pânico.
“Ainda que a ré seja incapaz, sobre o que não produziu sequer começo de prova, tal condição não afasta sua responsabilidade pelos prejuízos a que der causa”, observou a juíza.
O caso aconteceu no dia 20 de novembro, data em que é celebrada a Consciência Negra no Brasil. A mulher chamou o balconista de ‘bicha’ e ‘viado’. “Você só serve para pegar meus restos”, disse ainda, entre tapas, arremesso de objetos e outras ofensas. Na ocasião, a Polícia Militar foi chamada para atender a ocorrência e Lidiane acabou detida por agressão, injúria racial e homofobia contra funcionários e clientes da padaria. Ela responde a outros dois processos, movidos por uma atendente e por dois músicos que também foram alvo de ofensas.
sábado, 9 de outubro de 2021
STJ garante aposentadoria especial do INSS para vigilante após a reforma
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) abriu caminho para que a aposentadoria especial seja garantida a profissionais de atividades perigosas, mesmo após a reforma da Previdência, que mudou as regras para ter o benefício.
Em decisão do dia 22 de setembro, o tribunal liberou a contagem do tempo especial para a aposentadoria de um vigilante. A tese determinou que "é possível o reconhecimento da especialidade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova".
Para a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a decisão é positiva, enquanto o projeto de lei complementar sobre a periculosidade não é aprovado pelo Congresso. "A questão ainda será analisada pelo STF [Supremo Tribunal Federal], pois há recurso interposto pelo INSS", afirma a especialista.
Carteira de trabalho e previdência social. Ministério do Trabalho e Emprego
Gabriel Cabral/Folhapress
O direito dos vigilantes à aposentadoria especial foi reconhecido em dezembro de 2020 pelo STJ, mas levava em conta apenas o período pré-reforma da Previdência. A atividade é classificada como sendo de baixo potencial de risco.
Desde 1997, a categoria precisa recorrer à Justiça para ter a atividade reconhecida como nociva à saúde. Foi definido pelo tribunal que o tempo especial pode ser comprovado por meio de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e de outros meios de prova, inclusive a prova por similaridade, como laudo trabalhista ou laudo em processo previdenciário em nome de colega de profissão.
O vigilante que se aposentou nos últimos dez anos pode pedir uma revisão para tentar um benefício mais vantajoso.
Segundo o advogado Rômulo Saraiva, a mudança no cálculo pode, por exemplo, tirar o fator previdenciário da contagem ou diminuir o prejuízo, aumentando a renda mensal do aposentado.
"Se não tiver direito adquirido antes da reforma, para se aposentar na especial o profissional deverá completar a pontuação (regra de transição) ou a idade mínima de 60 anos (regra transitória)", afirma Adriane.
Embora a decisão enquadre a atividade de vigilante, outras profissões consideradas de risco podem se beneficiar da tese enquanto não há legislação complementar sobre o tema. Especialistas em direito previdenciário afirmam que é possível usar o entendimento do STJ em casos similares de outras atividades.
Quem pode se beneficiar
Transportadores de valores
Guardas-civis municipais
Eletricitários
Mineradores
Trabalhadores expostos a materiais explosivos e armamento
O PLP 245/19 pretende incluir atividades com risco à vida nas novas regras de aposentadoria especial, mas ainda aguarda votação no plenário do Senado. O texto principal da reforma permite apenas a aposentadoria com critérios especiais para trabalhadores expostos à insalubridade.
De acordo com o projeto de lei, o benefício não ocorrerá pela profissão anotada na carteira profissional. Em vez disso, será pela existência permanente de perigo no exercício do trabalho, comprovado por meio de formulário a ser enviado à Previdência.
Tempo especial | Entenda melhor
Recente decisão do STJ (Superior Tribunal Federal) abre caminho para que vigilantes, com ou sem uso de arma de fogo, consigam se aposentar com regras melhores mesmo após a reforma da Previdência
O tema ainda será discutido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), mas profissionais de atividades nocivas à saúde podem se beneficiar da decisão do STJ em seus processos contra o INSS
A decisão do STJ
“Firma-se a seguinte tese: é possível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à lei 9.032/1995 e ao decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do segurado.”
Histórico
Em dezembro de 2020, o STJ julgou procedente o direito de vigias e vigilantes se aposentarem mais cedo, desde que comprovado, inclusive por meio de prova por similaridade, como laudo trabalhista ou laudo em processo previdenciário em nome de colega
No entanto, a decisão não tratou das mudanças ocorridas na legislação previdenciária após a reforma da Previdência
Nova versão
A tese firmada no final de setembro deste ano pelo STJ reconhece o trabalho de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, como especial, mesmo após a reforma da Previdência
A decisão reforça a necessidade de o segurado comprovar o exercício da atividade nociva
A questão ainda será analisada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que pode manter ou discordar do entendimento
Reforma da Previdência
A reforma, que passou a valer em 13 de novembro de 2019, determinou que não é mais possível converter períodos especiais em comuns para ter vantagem na aposentadoria do INSS
A regra vale para atividades exercidas após a reforma
Projeto de lei
As atividades com risco à vida podem ser incluídas nas novas regras de aposentadoria especial por meio do projeto de lei complementar PLP 254/19, em discussão no Senado
O texto principal da reforma permite apenas a aposentadoria com critérios especiais para trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos com potencial de dano à saúde, o que é chamado de insalubridade
O projeto que inclui a periculosidade regulamenta a aposentadoria especial também para trabalhadores autônomos expostos a atividades de risco e que realizam contribuições individuais obrigatórias à Previdência
Mudança na aposentadoria
A aposentadoria especial prevê contagem diferenciada de tempo de serviço para compensar os prejuízos causados à saúde e à integridade física do trabalhador submetido a atividade insalubre ou perigosa
Em 13 de novembro de 2019, a reforma da Previdência reduziu essas vantagens
ANTES DA REFORMA
O segurado do INSS poderia se aposentar, sem idade mínima, ao completar um período na atividade que variava conforme o grau de risco:
15 anos (risco alto)
20 anos (risco moderado)
25 anos (risco baixo)
Benefício integral
A aposentadoria especial por insalubridade, antes da reforma, era integral, ou seja, ela era igual à média dos salários sobre os quais o trabalhador contribuiu para o INSS após julho de 1994
Cálculo
A regra antiga ainda tinha um cálculo vantajoso para a média salarial, pois 20% dos recolhimentos de menor valor não entravam nessa conta, o que elevava o valor do benefício previdenciário
Conversão de tempo
O trabalhador que não completava o período de atividade insalubre necessário para se aposentar podia converter o tempo especial em comum. Para atividades com risco considerada baixa, que são a maioria, cada ano especial equivalia a:
1,2 ano, para a mulher
1,4 ano, para o homem
APÓS A REFORMA
A reforma manteve os tempos mínimos de exercício de atividades nocivas, mas incluiu exigências relacionadas à idade do trabalhador para a concessão da aposentadoria especial
As exigências relacionadas à idade são diferentes para quem já estava inscrito no INSS antes da reforma e para os trabalhadores que entrarem no sistema após a mudança na lei
a) Para quem já estava contribuindo
Para trabalhadores de atividades especiais inscritos na Previdência até 13 de novembro de 2019 é preciso cumprir os seguintes requisitos:
Tempo na atividade Soma da idade ao tempo de contribuição
15 anos (risco alto) 66 pontos
20 anos (risco moderado) 76 pontos
25 anos (risco baixo) 86 pontos
b) Para novos contribuintes
Quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019 passa a ter critérios de idades mínimas para ter a aposentadoria especial:
Tempo na atividade Idade mínima
15 anos (risco alto) 55 anos
20 anos (risco moderado) 58 anos
25 anos (risco baixo) 60 anos
Atenção! O trabalhador inscrito antes da reforma pode optar por essa regra, caso ela seja vantajosa para ele
Benefício deixa de ser integral
Após a reforma, a aposentadoria especial tem um cálculo que aumenta progressivamente o valor conforme o tempo de contribuição ao INSS
Cálculo
A média salarial passou a considerar todas as contribuições feitas após julho de 1994, sem descartar os menores valores, o que também pode reduzir o valor da aposentadoria
O homem que completa de 15 a 20 anos de contribuição tem 60% da média salarial
A mulher que completa 15 anos de recolhimentos também tem 60% da média salarial (essa regra também vale para mineiros de subsolo)
Cada ano a mais de contribuição acrescenta dois pontos percentuais da média salarial ao valor do benefício
Fontes: recurso especial 1.830.508; Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), e advogado Rômulo Saraiva
Justiça condena governo de SP a indenizar filha de sushiman morto pela PM
A juíza Liliane Keiko Hikori, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo condenou o governo de São Paulo a pagar indenização de 100 salários mínimos (atualmente em R$ 110 mil) para a filha de um homem morto com cinco tiros durante uma ação de policiais militares na capital paulista.
O sushiman Leandro Santana dos Santos foi morto a tiros na noite de 21 de novembro de 2018, após ter um surto no local em que trabalhava. Naquele dia, segundo a sentença, Santos estava trabalhando no restaurante Jam Ware House, no Itaim Bibi (zona oeste da capital paulista) quando passou a ameaçar os outros funcionários com facas de cozinha.
Acionados, policiais militares foram até o estabelecimento e, assim que tentaram aproximação, Santos lançou uma das facas em direção aos PMs. Na sequência, os policiais desferiram tiros de bala de borracha, além do uso de arma de choque. Desarmado, Santos se escondeu atrás de um balcão, mas foi morto a tiros.
Leandro Santana dos Santos foi morto em um restaurante após ameaçar clientes e colegas com faca em 2018 - Reprodução
Diante da situação, a filha da vítima ingressou na Justiça alegando excesso na conduta dos policiais. O pedido inicial da filha do sushiman era por uma indenização de R$ 1 milhão e lucros cessantes no valor de R$ 2 milhões.
No entanto, a magistrada fixou a indenização por danos morais em R$ 110 mil (100 salários mínimos). A filha da vítima ainda deve receber pensão mensal no valor correspondente a dois terços do salário recebido por Santos quando foi morto. O pagamento deve ser retroativo à data da morte e seguir até quando ela complete 18 anos ou 25 anos, caso esteja matriculada em curso superior. A idade da filha não é informada na sentença, diz apenas que é menor de idade.
A magistrada detalhou que a indenização é procedente já que a pleiteante foi "privada do convívio com seu pai em decorrência de sua morte violenta em ocorrência policial". Já a pensão decorre da "dependência econômica da filha menor".
A sentença da juíza Liliane Keiko Hioki ainda aponta que o governo de São Paulo, por meio da Fazenda Pública, negou excesso na ação dos policiais. Segundo trecho do processo, o governo justificou que após infrutífera tentativa de conversa com o agressor, ao serem alvo de agressão, efetuaram disparos de elastômero e arma de incapacitação muscular.
"Restando inequívoca a intenção de ferir, os policiais estes, em legítima defesa, utilizaram munição real como último recurso".
Os policiais militares responsáveis pela morte também respondem pelo homicídio na esfera criminal, após relatório da Corregedoria da PM apontar excessos na ação deles.
Questionada, a Procuradoria-Geral do Estado, órgão que atua na defesa do governo, afirmou que "ainda não foi intimada da decisão".
quinta-feira, 16 de setembro de 2021
Mãe de Neymar é processada por corretor após comprar mansão de R$ 13 milhões
A mãe do craque Neymar Júnior foi acionada na Justiça de São Paulo após a compra de uma mansão por R$ 13 milhões, localizada no condomínio Park Palace, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro. De acordo com o processo movido no mês de março deste ano, além de Nadine, um corretor autônomo também cobra a imobiliária que anunciava a mansão por R$ 14 milhões.
Segundo o corretor, teria sido ele quem recebeu a mãe do jogador, em julho do ano passado, no Rio, e quem apresentou a ela o imóvel em questão, tendo inclusive combinado de buscá-la no aeroporto.
Somente depois, o profissional descobriu que 'Neymar Pai' havia procurado diretamente a 'Primo e Vaz Empreendimentos Imobiliários' e fechado por um valor menor do que o anunciado (que era R$ 14 milhões). Um cheque no valor de R$ 780 mil, assinado por Neymar Silva Santos, pai de Neymar Jr., foi emitido por uma conta conjunta que Nadine possui com ex-marido, a título de comissão — já que é Neymar Pai quem administra o dinheiro e realiza os negócios da família, que incluem o jogador. Contudo, o valor de corretagem teria sido repassado separadamente a pedido da própria imobiliária, que também era a proprietária da luxuosa mansão.
O corretor alega que, após a mãe do craque do Paris Saint Germain ter visitado a mansão, ele ainda teria enviado mensagens para saber se Nadine havia se interessado pela compra, bem como se desejava avançar a negociação, entretanto, Nadine teria afirmado que passou as informações para o ex-marido, quem cuidaria das negociações da compra. Somente após ser bloqueado no WhatsApp, o profissional descobriu que foi tirado do negócio.
Escriturado por R$ 12,2 milhões em nome de Nadine, cerca de 9 milhões do valor do imóvel foram financiados pelo Santander. Na ação que tramita perante 10ª Vara Cível de Santos, São Paulo, Nadine já apresentou defesa. Seus advogados afirmam que o negócio foi concretizado por R$ 13 milhões, sendo que Marco Antônio Pinheiro Loureiro é quem estaria intermediando o negócio há vários meses. A comissão de R$ 780 mil teria sido paga por pura conveniência da empresa imobiliária 'Primo e Vaz', na pessoa de Marcelo de Moura Vaz, que fez a solicitação.
A defesa da mãe de Neymar Jr. alega, ainda, que o autor, há vários anos, prestava a ela e a sua família serviços avulsos de motorista - o que, segundo seus advogados, explicaria o fato dele tê-la buscado no aeroporto - e que em função disso Nadine o considerava um amigo.
Segundo Nadine, o autor enviava fotos dos imóveis, retiradas dos próprios sites de vendas, sem a existência de vínculo profissional entre eles, pois Nadine não gerencia os negócios da família. A ré também afirma nunca ter tratado de valores, condições de pagamento ou algo que pudesse representar a sua manifestação de vontade.
A ré relatou que, ao contatar o seu ex-marido, Neymar Pai teria informado que o imóvel já vinha sendo negociado desde fevereiro de 2020, e que as negociações já estavam bem avançadas - por intermédio da empresa NN Administração (empresa patrimonial cujos sócios são Nadine e Neymar Silva Santos) e do CEO Altamiro Bezerra. O pai do jogador teria orientado a Nadine que ninguém deveria falar em nome da família, segundo ela.
Os advogados de Nadine alegam que, se há alguma responsabilidade pelo pagamento de comissão, seria então da imobiliária, que já teria recebido R$ 13 milhões de reais pela venda.
Igreja evangélica processa Fernanda Brum e pede R$ 46 mil de indenização
Um evento que tinha tudo para ser uma celebração entre cristãos de uma igreja evangélica em Jequié, no interior da Bahia, virou um pesadelo para a cúpula do templo e acabou parando na Justiça. A Igreja Evangélica Batista Jesus Lírio dos Vales está processando a cantora gospel Fernanda Brum por danos morais e materiais, inadimplência contratual e pede um pouco mais de R$ 46 mil de indenização referentes ao cachê pago de R$ 15 mil, na época, as passagens aéreas e gastos com a produção do evento chamado 'Chá das Mulheres'.
De acordo com o processo, a igreja alega ter contratado a cantora em junho de 2018 para o evento marcado no final do mês de setembro. Fernanda teria alegado motivos de força maior para não aparecer no evento, pedindo um adiamento. O encontro acabou sendo remarcado e na semana seguinte, no início de outubro, novamente, ela não compareceu. A cantora chegou a enviar um atestado médico para justificar sua ausência, porém não disponibilizou nenhuma nova data.
Os responsáveis ainda argumentam que tentaram entrar em acordo para um novo evento mas, como não conseguiram, tiveram que cancelar o 'Chá das Mulheres' e arcar também com os prejuízos dos ingressos devolvidos e lanches destinados à venda no evento. Sem contar a perda da credibilidade junto aos fiéis, já que o evento tinha como objetivo principal o início de um projeto para a construção de um templo maior e mais bem estruturado.
O processo está na 1ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Acidente do Trabalho de Jequié desde junho de 2019. Agora em agosto, houve uma audiência de conciliação, mas Fernanda Brum não apareceu e também não foi representada pelos advogados. A ação segue.
domingo, 29 de agosto de 2021
Advogado cobra R$ 100 mil da cantora Ludmilla na Justiça pelos serviços prestados desde 2016
O advogado Wanderlei Moreira da Costa abriu uma ação judicial contra a cantora Ludmilla na 3 Vara Cívil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele cobra da artista honorários advocatícios pelos serviços prestados à cantora desde 2016, que atualmente somam cerca de R$ 100 mil.
O advogado, que também é funcionário da Assembléia Legislativa do Rio, possui 61 anos e disse à Justiça que está "passando por um tratamento de câncer, o que vem demandando altos gastos com medicamentos e despesas médicas, conforme pode ser verificado nos laudos e exames médicos" que juntou na ação.
O advogado narra que em 2016 Ludmilla contratou seus serviços para propor Ação Indenizatória em face de Val Marchiori e também do apresentador Marcão do Povo, bem como para acompanhar as diversas diligências em âmbito policial decorrentes do crime de injúria do qual teria sido vítima. Ele conta que fez um acordo verbal com a cantora que prestaria assistência jurídica na defesa dos interesses da artista, e que os valores pelos serviços seriam cobrados de acordo com a tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil.
A advogado afirma na Justiça que cumpriu fielmente com suas obrigações, promovendo o ajuizamento das Ações Indenizatórias para defender os interesses de Ludmilla. Ainda de acordo com o processo, ele esclarece ainda que, desde o ano de 2016, vem fornecendo todo o respaldo jurídico para a cantora, como o comparecimento por quatro vezes em delegacias policiais, participação em uma audiência de conciliação, atuação como assistente de acusação em ação criminal, realização de diligências em São Paulo para efetivar a citação dos réus, inclusive efetuando o pagamento das custas judiciais das referidas demandas, além de toda assistência nos demais serviços que fossem necessários.
Wanderley Moreira afirma que até hoje, depois de todo esses anos, a cantora Ludmilla não efetuou o pagamento dos honorários devidos "diante do seu árduo trabalho jurídico em todos os processos", razão pela qual preciso ingressar na Justiça com a ação a fim de que sejam os honorários advocatícios pactuados devidamente pagos, conforme teria sido combinado previamente com a artista
Wanderley ainda alega que, embora tenha sido prestado um serviço de excelência durante cinco anos, "nunca recebeu nenhum pagamento da sua cliente, inclusive sequer teve o reembolso das custas judiciais necessárias para o processamento das demandas jurídicas". O advogado reforçou ainda que "desempenhou sua atividade profissional com muito zelo e dedicação em todas as instâncias, cumprindo todos os prazos legais e judiciais pertinentes, razão pela qual deve receber pelo trabalho realizado durante todos esses anos.
Wanderley cobra de Ludmilla uma dívida no valor de R$ 98.775,93. Ainda segundo o processo, ele teria teria tentado entrar em contato por diversas vezes com a cantora a fim de obter os valores devidos, tendo ainda realizado notificações extrajudiciais sem obter qualquer resposta para as suas solicitações. Ela reforçou também que o processo foi aberto porque Ludmilla não pretenderia pagar voluntariamente os valores que seriam devidos aos seus serviços jurídicos prestados.
O processo foi aberto em julho deste ano e a cantora ainda será intimada.
Ferrugem é processado em R$ 500 mil após desistir de comprar mansão de R$ 5 milhões
O sambista Ferrugem está sendo processado após assinar um contrato para a compra de uma mansão pelo valor de R$ 5,3 milhões. O cantor simplesmente desapareceu no dia da entrega das chaves e sustou todos os cheques que haviam sido entregues aos vendedores, que afirmam nunca mais terem conseguido contato com o sambista.
A ação judicial contra o cantor foi aberta pelos cariocas Marcus Vinicius Troufa Lencastre Rodrigues e Ana Maria Lencastre Rodrigues. Os dois assinaram com Ferrugem um Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de uma mansão situada em um condomínio de luxo na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. A negociação foi feita pelo valor de R$ 5,3 mihões, sendo R$ 100 mil a título de sinal. O restante (R$ 5,2 milhões) seria pago em 39 parcelas, todas através de cheques de R$ 100 mil e R$ 150 mil que foram assinados pelo sambista e entregues aos vendedores.
De acordo com o processo, Ferrugem efetuou o recolhimento do ITBI junto à Prefeitura. A Escritura Pública de Promessa de Venda e Compra - com toda documentação necessária - ficou pronta para ser firmada pelas partes com a entrega das chaves, junto ao 2º Ofício de Notas da Comarca do Rio de Janeiro. Mas, de acordo com os vendedores, Ferrugem não compareceu e nem ao menos foi localizado. O processo conta que somente no dia seguinte um recado chegou aos vendedores da mansão por meio de um corretor de imóveis avisando pelo telefone que o sambista havia desistido da compra, e por isso sustado todos os cheques.
sábado, 28 de agosto de 2021
Marcius Melhem vai ganhar uma indenização de um pouco mais de R$ 16 mil
Ator ganhou ação contra a Delta Air Lines, após adquirir um ticket, em classe executiva, para viajar em 22 de fevereiro de 2020, com destino a Las Vegas, nos Estados Unidos, onde permaneceria por sete dias. Para isso, ele chegou a desembolsar R$ 21.159,57.
Contudo, para sua surpresa, o avião acabou apresentando problemas a caminho da escala em Nova York, que comprometeram a continuidade da viagem e a sua chegada ao evento agendado. Segundo informado pelo comandante, três dos seis banheiros de bordo encontravam-se entupidos, o que ocasionou um pouso não programado na cidade de San Juan, em Porto Rico.
Por causa do contratempo, a empresa até ofereceu hotel para pernoite e um voucher para transporte e alimentação, este último no valor total de U$ 15,00 (quinze dólares), quantia insuficiente para cobrir os gastos que se fariam necessários com o jantar e o café da manhã. Como se isso não bastasse, Melhem só foi ser realocado no dia seguinte e, detalhe, em um assento no meio, na classe econômica, cujos serviços e comodidade são inferiores ao bilhete adquirido.
Na sentença, foi fixada indenização por danos morais no valor de 10 mil reais e por danos materiais no valor de R$ 13.255,83, porém, após recurso da companhia aérea, os danos materiais foram reduzidos para R$ 6.668,00.
segunda-feira, 23 de agosto de 2021
Construtora é condenada a indenizar grafiteiros do Beco do Batman em São Paulo
Tal qual os piratas, [a empresa] explora indevidamente o trabalho e a riqueza alheia", afirmou a defesa dos artistas no processo. "Os murais foram concebidos, fixados e expostos no afamado "Beco do Batman" para servir ao povo, incorporando arte ao acervo público, e não para serem malretratados por incorporadoras." O Beco do Batman é uma galeria de arte de rua a céu aberto, compreendida pelas ruas Gonçalo Afonso e Medeiros de Albuquerque. Ganhou esse nome quando, na década de 80, um homem-morcego foi pintado em uma parede e atraiu estudantes de artes plásticas, que começaram a fazer desenhos no local.
Na defesa apresentada à Justiça, a Helbor afirmou que as obras foram utilizadas no estande de vendas com o objetivo principal de demonstrar que o empreendimento está situado na região do ponto turístico. "Ao realizarem os seus trabalhos em vias públicas, [os artistas] assumiram as consequências de transformarem as suas obras em parte do acervo cultural, histórico e paisagístico da cidade", afirmou no processo. "Não há que se falar em violação de direitos autorais." O desembargador Alves Passos, relator do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo, não concordou com a argumentação. Segundo ele, o modo como as imagens foram expostas no estande, por meio de grandes painéis, deixa claro que o intuito da Helbor não foi apenas o de informar as pessoas sobre a localização do empreendimento, o que poderia ser feito por fotos da região, mas "atrair clientes pela beleza das imagens".
No acórdão, o desembargador citou a decisão de primeira instância que já havia condenado a construtora: "O estande de vendas, muito atrativo, se encontra totalmente estampado pelas obras dos autores, situação que gera diversos benefícios comerciais à construtora. A beleza do espaço atrai clientela, e as conhecidas obras nas paredes do estande passam clara sensação de credibilidade quanto ao empreendimento". A Helbor ainda pode recorrer da decisão.
sábado, 21 de agosto de 2021
Cantor recorre à Justiça ao ser cobrado por dívida de R$ 58,5 mil e pede anulação da cobrança de três boletos que desconhece as origens
Sucesso nos palcos e com suas músicas 'Largado às Traças' e 'A Gente Continua', Zé Neto, da dupla com Cristiano, se viu diante de uma situação que, de acordo com um processo movido por seus advogados em abril do ano passado, ele próprio classifica como "angústia diária de ter seu nome negativado".
De acordo com o processo, o cantor precisou recorrer à Justiça para anular a cobrança de três boletos nos valores de R$15 mil, R$18 mil e R$25,5 mil, emitidos em nome do sertanejo, mas que ele sequer conhece a origem da dívida. Zé Neto afirma que jamais realizou qualquer negócio jurídico que justificasse a cobrança.
Na ação, o cantor narra que os boletos tinham como favorecida, uma pecuarista de Uberaba, em Minas Gerais, e os tais boletos teriam sido enviados com a indicação de protesto, em caso de não pagamento. Zé Neto obteve uma vitória em primeira instância, já que não houve nenhuma exibição de documento que comprovasse qualquer dívida, e mesmo após ser citada, não foi apresentada contestação.
O juiz Paulo Sérgio Romero Vicente Rodrigues, da 4ª Vara Civil de São José do Rio Preto, São Paulo, proferiu uma sentença favorável ao artista: "Julga-se procedente esta ação judicial, para confirmar as tutelas deferidas, declarar que o autor não deve os valores cobrados e protestados e que são inexigíveis". O magistrado ainda pontuou que são devidos os R$800 à títulos de honorários (para os advogados de Zé Neto) e ainda, todas as despesas processuais. Mas ainda cabe recurso.
quarta-feira, 18 de agosto de 2021
Artista ganha indenização de influenciador por ter vandalizado uma obra de arte
Laudice Rocha comemorou a vitória na Justiça do processo que movia contra Carlinhos Maia. A artista vai receber um pouco mais de R$ 30 mil do influenciador por ter vandalizado uma obra de arte em um hotel na capital de Sergipe, Aracaju. Além da indenização, ela vai receber o quadro de volta de Maia que acabou comprando a obra após a repercussão do caso. "Embora ainda caiba recurso, essa decisão é uma vitória importante, que exalta o respeito a quem produz a arte que livra da ignorância. A quem esteve ao meu lado nessa caminhada, deixo meu agradecimento afetuoso", disse.
Em outubro de 2019, Carlinhos Maia fazia um turnê em Aracaju e foi duramente criticado nas redes sociais por ter vandalizado uma pintura exposta no quarto do hotel onde estava hospedado. Ele colocou olhos, boca e nariz no desenho. Após a polêmica, o humorista alegou que teve autorização da dona do hotel para alterar a pintura. O que foi negado pela Lau Rocha na época.
terça-feira, 17 de agosto de 2021
Família de ex-ministro é condenada por vender tela falsa de Picasso
Uma família tradicional de São Paulo, herdeira de um político importante do século passado, ex-ministro, foi condenada pela Justiça paulista após ser acusada de vender uma tela falsa de Pablo Picasso. A tela foi vendida em 2009 pela mãe das herdeiras, já falecida. As filhas e um genro terão de pagar uma indenização de R$ 320 mil reais por danos materiais e morais ao comprador do quadro, valor que será acrescido ainda de juros e correção monetária.
Como o processo tramita sob segredo de Justiça, os nomes dos envolvidos não são divulgados neste texto. O comprador adquiriu a obra "Le Mangeur de Pastèque" em 2009, mas uma perícia judicial atestou que não se trata de um Picasso legítimo. A família, que foi condenada em primeira e segunda instâncias, questiona a competência do perito para avaliar uma obra de Picasso, afirmando que ele teria demonstrado falta de conhecimento e prestado informações contraditórias e pouco confiáveis no laudo. "O perito judicial não é filho nem parente a[no laudo] que a legitimidade para tanto pertenceria exclusivamente aos seus filhos", afirmou a defesa dos acusados.
O desembargador Francisco Occhiuto Júnior, relator do processo no Tribunal de Justiça, não aceitou a argumentação. Afirmou que o exame técnico "foi realizado de modo hígido e minucioso". O magistrado determinou que uma cópia dos autos seja encaminhada ao Ministério Público para a apuração de eventual prática de crime e da responsabilidade pela falsificação. A família ainda pode recorrer da decisão.
quinta-feira, 22 de julho de 2021
Justiça suspende multa de R$ 100 mil de Castanhari a Marcius Melhem Youtuber entrou com recurso contra indenização por danos morais
O youtuber Felipe Castanhari, 31, teve seu pedido de defesa atendido e não precisará pagar multa de R$ 100 mil por danos morais, com juros e correção monetária, ao humorista e diretor Marcius Melhem. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
O documento foi assinado pelo juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 1ª Vara Cível, que aceitou o recurso da defesa do youtuber e suspendeu os efeitos da decisão em primeira instância. "Processe-se a apelação em seu duplo efeito (devolutivo e suspensivo). Vista à parte contrária para contrarrazões", diz a decisão jurídica.
A defesa de Melhem informou que considera a decisão "um movimento absolutamente normal em qualquer processo. A sentença inicial que determinou o pagamento de R$ 100 mil como indenização fica suspensa porque a parte condenada recorreu."
Em nota, o advogado do artista afirmou que "é importante ressaltar que a situação que prevalece hoje na Justiça em relação a esse caso é de reconhecimento do dano moral causado a Marcius Melhem por Felipe Castanhari."
A assessoria jurídica de Castanhari afirmou que "na realidade, não foi apresentado qualquer pedido liminar. O que foi apresentado foi um recurso de apelação, que é o instrumento adequado para recorrer de decisões do primeiro grau."
"O juiz da primeira instância, seguindo as regras do processo civil, simplesmente aceitou o recurso em seus dois efeitos, 'devolutivo' e 'suspensivo'. Isso faz com que os efeitos previstos na sentença (como a condenação ao pagamento de R$100.000,00) fiquem suspensos, até decisão definitiva do recurso pelo Tribunal de Justiça, que é o órgão de segundo grau", concluiu.
Em junho, a Justiça de São Paulo condenou o youtuber a pagar a multa e a publicar nas redes sociais um texto sobre o conteúdo da sentença e excluir as publicações nas quais chama o ator de assediador. A defesa de Castanhari considerou a decisão desproporcional.
Os advogados do youtuber disseram que recebeu a notícia da sentença pela imprensa, antes mesmo do youtuber ter sido “regularmente intimado nos autos”. Na época, a defesa informou que o processo ainda se encontra em primeira instância e que entrariam com recurso contra a decisão.
“A defesa entende que há nulidade do processo, já que o juiz não aceitou a produção de prova testemunhal oportunamente requerida, recusando também o pedido de que fosse obtida cópia da sentença favorável à Revista Piauí, em um processo sigiloso movido pelo Marcius Melhem contra a revista”.
Os advogados do youtuber afirmaram ainda que os valores fixados a título de danos morais são desproporcionais, considerando a natureza do caso e a jurisprudência uníssona do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo.
“A defesa acredita que Felipe exerceu regularmente o seu direito de liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, tendo agido unicamente com a intenção de defender a amiga, atriz e apresentadora Dani Calabresa e está confiante de que a sentença de primeiro grau não será mantida nas instâncias superiores”.
RELEMBRE O CASO
Em janeiro, a Justiça de São Paulo havia determinado que o youtuber remesse uma publicação de sua conta do Instagram em que chama o humorista Marcius Melhem de assediador. Ele tem 24 horas para excluir a postagem feita em 21 de janeiro, sob a pena de pagar multa de R$ 20 mil. Castanhari possui mais de 5,5 milhões de seguidores na rede.
Na decisão, a juíza Ana Luiza Madeiro Cruz Eserian disse que a postagem feita na rede social é ofensiva e capaz de abalar a honra de Melhem e imputa crime pelo qual ele nem sequer foi indiciado até o momento. Procurado, Castanhari não se manifestou até a publicação deste texto.
Na postagem que teria que apagar, Castanhari disse que o humorista estava tentando censurar todos os artistas que se pronunciam em defesa de Dani Calabresa, como Marcos Veras, Danilo Gentili e Rafinha Bastos. Ele também afirmou que Melhem não o amedrontava e que ajudaria financeiramente qualquer um que for processado por ele.
Em seguida, o youtuber provocou o humorista dizendo que ele poderia processá-lo por mais outra publicação. “Você, Melhem, pode tentar me processar por este post também. Quando eu ganhar, farei outra publicação esfregando isso nessa sua cara sem graça”, escreveu Castanhari.
A juíza Ana Luiza Madeiro Cruz Eserian já havia determinado que o youtuber apagasse outra postagem no Twitter contra o ator e ex-diretor da Globo, feita em 18 de janeiro, sob pena de multa de R$ 10 mil. Castanhari chamava Marcius Melhem de “criminoso”, “assediador” e “escroto”. Nesta rede social, o youtuber tem mais de 7 milhões de seguidores.
Em sua decisão, a magistrada afirmou que "a todos é garantido o direito de livre manifestação de pensamento". No entanto, disse ela, "não se pode admitir que alguém, a pretexto de estar manifestando o seu livre pensamento, impute a outro, peremptoriamente, a prática de crime pelo qual, conforme consta nos autos, não foi sequer indiciado, ao menos até o momento".
Melhem foi denunciado por atrizes da TV Globo por assédio sexual e moral. Elas procuraram o compliance da empresa e algumas já prestaram depoimento na Ouvidoria das Mulheres no Conselho Nacional do Ministério Público.
Ex-jogador Roberto Carlos processa Antônia Fontenelle e pede R$ 20 mil de indenização
Na tarde da última quarta-feira (21), o ex-jogador Roberto Carlos entrou com uma ação de indenização por danos morais contra Antônia Fontenelle. O pentacampeão brasileiro pede R$ 20 mil de indenização por danos morais e a retirada de uma entrevista com sua ex-mulher, Bárbara Thunder, no canal da youtuber. O processo corre na 19ª Vara Civil de São Paulo.
O craque diz que considera que "não é aceitável que seja acusado de um crime que nunca cometeu" e ainda "maculando a sua honra e imagem". O ex-jogador nega a acusação da ex-mulher, de que teria sugerido que Bárbara fizesse um aborto. "Não é aceitável que o autor seja acusado de um crime que nunca cometeu", explica o advogado de Roberto Carlos na inicial do processo ao qual a coluna teve acesso.
Roberto também não gostou quando Antônia falou de sua nova família. "Mariana tá usando uma sandália Bottega Veneta. Eu fui olhar o valor: R$ 12 mil. Não tem o menor problema, ela é sua esposa... desde que seus outros filhos não passem dificuldade! Porque não é justo você dar para uns e para os outros, não"
Em outro trecho, a influencer diz: "Quando a gente é homem tem ombridade, né? E um profissional do seu gabarito tem que honrar com isso! Filho é herança de Deus, Roberto. Tenho certeza de que muita gente vai ficar decepcionada com você". Roberto Carlos alega pagar R$ 5 mil de pensão para cada filho que tem com Bárbara, totalizando um valor de R$ 10 mil mensais para suprir as necessidades das crianças.
As informações iniciais foram divulgadas pelo site Hora Top TV & Novela.
terça-feira, 20 de julho de 2021
Estado e Taurus devem indenizar policial por disparo acidental de arma
O Estado deve garantir patamares de excelência na produção de equipamento potencialmente mortal e a fabricante de armas de fogo deve testar e verificar o armamento antes de destiná-lo a seus agentes. Portanto, a responsabilidade é solidária em caso de falhas de segurança.
Com esse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do estado de São Paulo e da Taurus, fabricante de armas, por um disparo acidental sofrido por um policial militar.
Consta dos autos que, ao descer da viatura, o PM foi atingido na perna direita por um tiro acidental da arma fornecida pela corporação e fabricada pela Taurus. Ele sofreu uma fratura exposta na tíbia, passou por cirurgia e ficou sete meses afastado. Até hoje, tem limitações e não consegue mais fazer patrulhamento em motocicleta.
O policial ajuizou a ação indenizatória, que foi julgada procedente em primeira e segunda instâncias. "Na espécie, está presente a relação de pertencialidade entre o evento danoso e a desídia das rés, o que autoriza o reconhecimento da obrigação reparatória", disse o relator, desembargador Jarbas Gomes, ao rejeitar o recurso do Estado.
Ele citou sindicância instaurada pela Polícia Militar que concluiu que o autor não contribuiu de qualquer forma para o disparo. Conforme o documento, foi uma falha na própria arma que causou o incidente. Assim, para o relator, o Estado "poderia e deveria" ter feito testes complementares de segurança no armamento.
Gomes também citou perícia feita pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), que apontou o nexo causal entre o dano sofrido pelo policial e o disparo acidental: "Da prova técnica, como visto, emerge o liame causal entre a lesão reclamada e a omissão do Estado."
Ainda segundo o desembargador, o Estado tem o dever de prover segurança, não apenas ao autor, mas aos demais integrantes da equipe que estava no interior da viatura e aos cidadãos que estavam próximos ao local do fato. Ao não fazê-lo, colocou em risco a segurança de todos.
"Se de um lado, cabia à fabricante garantir patamares de excelência na produção de equipamento potencialmente mortal, desde o projeto e a escolha do material até a confecção, de outro, o Estado tinha a obrigação de adotar as cautelas de testar e de verificar o armamento antes de destiná-lo a seus agentes, especialmente considerando cuidar-se de instrumento indispensável à função policial", completou.
Por unanimidade, a turma julgadora manteve a indenização fixada em primeiro grau: R$ 52.250 a título de danos morais, o equivalente a 50 salários mínimos vigentes à época da sentença.
Clique aqui para ler o acórdão
1047443-72.2017.8.26.0053
terça-feira, 13 de julho de 2021
Agência de modelos deve indenizar por uso indevido de imagem de atriz mirim
Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem
de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
O entendimento foi adotado pela juíza Ariadne
Villela Lopes, da 2ª Vara Cível de São Gonçalo
(RJ), ao condenar, solidariamente, uma agência de
modelos e uma loja de roupas infantis a indenizar
uma atriz mirim pelo uso indevido de imagens de
um ensaio fotográfico.
Representada pela mãe, a atriz alegou ter feito um
ensaio fotográfico junto à agência de modelos com
o compromisso de que, caso as imagens fossem
usadas em campanhas publicitárias, ela receberia
R$ 40 mil. Consta dos autos que as fotos
integraram uma campanha da marca de roupas
infantis sem autorização da mãe da atriz.
Para embasar a condenação, a magistrada disse que a agência de modelos se recusou a
anexar aos autos o contrato firmado com a mãe da atriz, o que reforça a verossimilhança
das alegações da inicial de que as fotografias não poderiam ser usadas em campanhas
publicitárias sem a devida autorização.
"Tratando-se de recusa ilegítima de apresentar o documento determinado pelo juiz, deve ser
entendido que a não apresentação de contrato firmado entre as partes implica na presunção
de sua não ocorrência, tornando verossímeis as alegações autorais, o que enseja, por óbvio,
a condenação dos requeridos ao pagamento de compensação pelos danos morais
experimentados, sendo despicienda, inclusive, a comprovação do prejuízo, nos termos da
súmula 403 do STJ", disse a juíza.
Assim, configurado o dano moral, ela aplicou os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, "além do caráter punitivo e pedagógico" que se espera da indenização,
para fixar a condenação em R$ 20 mil. A defesa da atriz mirim foi patrocinada pelo
advogado Fábio Toledo.
0003744-09.2015.8.19.0087
Revista Consultor Jurídico, 12 de julho de 2021, 7h2
TJ-SP não vê negligência e escola não indenizará mãe de aluno autista
Por não vislumbrar negligência, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo reformou decisão de primeiro grau e julgou improcedente uma ação de
indenização movida pela mãe de um aluno diagnosticado com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) contra uma escola particular.
O filho da autora estudou na instituição desde os
quatro anos, entre 2012 e 2018. A mãe alega que a
criança passava de ano mesmo sem apresentar
desempenho escolar correspondente e que, mesmo
após o diagnóstico do transtorno, em 2015, o
colégio não alterou sua postura.
Assim, a autora pediu indenização por danos
materiais, referente aos gastos com matrícula,
mensalidade e material escolar, e morais, alegando
que o filho passou a sofrer bullying no último ano
em que estudou no local. A escola, por sua vez,
disse que fez o que lhe era cabível para assegurar à
criança a educação necessária as suas condições.
Ao dar provimento ao recurso da escola, a relatora, desembargadora Ligia Cristina de
Araújo Bisogni, afirmou não ter verificado conduta negligente. "Pelo contrário, denota-se
minucioso trabalho de avaliação do quadro geral do filho da autora e preocupação na busca
do diagnóstico deste, principalmente no aspecto cognitivo, para melhor oferta dos serviços
prestados", disse.
Segundo a magistrada, o diagnóstico não deve “ser causa para penalizar uma instituição de
ensino, que em nada contribuiu para esse sofrimento familiar e do próprio garoto”: "A
propósito, a evolução que o menino teve, inclusive com melhor resposta em outra
instituição, por certo decorre do trabalho desenvolvido no passado".
Além disso, na visão de Bisogni, não ficou comprovado que o aluno teria sofrido bullying.
"Com base nos documentos, a instituição de ensino fez o que esteve à sua altura, razão pela
qual afasto o pedido de dano moral, por entender ausência de qualquer nexo entre o
sentimento da apelante e a responsabilidade do colégio", concluiu. A decisão foi por
unanimidade.
1019709-77.2019.8.26.0506
Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídic
segunda-feira, 5 de julho de 2021
Vale é condenada a pagar Indenização de R$ 1 milhão por trabalhador morto em Brumadinho
A mineradora Vale recorreu nesta segunda-feira (5) da decisão judicial que determinou o pagamento de R$ 1 milhão em danos morais por trabalhador morto no rompimento da barragem da empresa em Brumadinho, em Minas Gerais.
No pedido apresentado no início da noite à 5ª Vara do Trabalho de Betim, onde o processo tramita, a Vale pede que a ação civil pública seja rejeitada.
No caso de a Justiça do Trabalho decidir manter a condenação, a defesa da mineradora pede a redução no número de familiares de trabalhadores mortos com direito à compensação. A defesa da Vale afirma, no recurso, que a condenação de R$ 1 milhão por vítima é "absurdo".
O pedido de indenização por danos morais foi apresentado pelo Metabase-Brumadinho (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região).
As barragens de rejeitos de minério da Vale se romperam no dia 25 de janeiro de 2019, despejando uma avalanche de lama sobre a comunidade do Córrego do Feijão. O desastre deixou 270 mortos, 11 deles ainda não localizados.
A ação do sindicato reivindica o pagamento da indenização para os 131 funcionários diretos da mineradora que morreram no rompimento. Trabalhadores de empresas prestadoras de serviços contratadas pela Vale não integram esse processo. No desastre de Brumadinho também morreram hóspedes e o dono de uma pousada.
No recurso, a Vale pede a exclusão de 21 pessoas da relação de indenizados. Segundo a empresa, são trabalhadores que não compõem a categoria do sindicato autor.
A empresa também pediu novamente para excluir aqueles que já entraram com ações individuais ou fecharam acordos com cláusula de quitação ampla e geral. Esse pedido já havia sido feito em um embargo apresentado pela Vale no fim de junho, que foi negado.
O advogado Maximiliano Garcez, que representa o Metabase-Brumadinho, diz que a Vale demonstra "profunda insensibilidade" ao recorrer da decisão. Ele classificou o valor "diminuito, se comparado com os lucros". O sindicato pedia que a indenização aos familiares fosse fixada em R$ 3 milhões para cada um.
A defesa da Vale também contestou o valor da condenação. Na sentença de 7 de junho, a juíza Viviane Célia determinou que o cálculo de custas judiciais (valores recolhidos pelos condenados ao Judiciário) fosse feito sobre R$ 150 milhões.
"Se de acordo com o autor há 131 substituídos [familiares que representam os trabalhadores mortos] e se cada vítima fatal teria direito a indenização de R$ 1 milhão, o valor da condenação jamais poderia ser superior a R$ 131 milhões", diz a defesa da Vale.
"Ainda que mantido o absurdo importe de R$ 1 milhão por vítima, o valor da condenação há de ser reduzido para, no mínimo, R$ 120 milhões. A manutenção do injustificado valor causa grave prejuízo à ré", afirma a mineradora.
Há cerca de duas semanas, entidades internacionais ligadas à defesa dos direitos humanos e de trabalhadores enviaram cartas à Vale pedidndo que a empresa reconheça e pague, sem resistência, a indenização determinada pela Justiça do Trabalho.
Na ocasião, a Vale disse, em nota, já ter acordos com 1.600 familiares de vítimas do desastre desde 2019. Entre indenizações cíveis e trabalhistas, a mineradora afirma ter pago R$ 2 bilhões.
“As indenizações trabalhistas têm como base o acordo assinado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, com a participação dos sindicatos, que determina que pais, cônjuges ou companheiros(as), filhos e irmãos de trabalhadores falecidos recebem, individualmente, indenização por dano moral”, diz a empresa.
A Vale afirma também que está pagando plano de saúde vitalício aos cônjuges, companheiros e filhos de até 25 anos, um seguro adicional por acidente de trabalho e um auxílio creche no valor de R$ 920 para filhos de trabalhadores com até três anos de idade. Outros R$ 998 são pagos para filhos com até 25 anos.
domingo, 4 de julho de 2021
Dudu Nobre é condenado a pagar mais de R$ 92 mil por inadimplemento de aluguel.
Publicado 05/10/2016 23:58
Rio - O cantor e compositor Dudu Nobre foi processado pela Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro e terá de pagar uma dívida de mais de R$ 92 mil. O cantor é acusado de ficar dois anos sem pagar o aluguel de imóvel da Santa Casa, que fica no Flamengo, onde morava sua mãe, Anita Nobre. Uma ordem de despejo também foi enviada. No entanto, o cantor diz que não houve despejo, de fato, pois não moram lá há dois anos, mas assume o débito e afirma que o processo é fruto de um erro de comunicação.
Consta no processo que o aluguel deixou de ser pago por Dudu em setembro de 2012, um mês após o reajuste do valor, previsto em contrato. A família continuou inadimplente no imóvel por pelo menos mais dois anos, quando apresentou a contestação judicial, em agosto de 2014. O aluguel, que começou em R$ 2.300 passou a R$ 4.771,94.
Família de Dudu achou abusivo o aumento do aluguel e saiu do imóvel%2C mas a Santa Casa não considerouBanco de imagens
De acordo com Lucinha Nobre, irmã de Dudu, a família achou abusivo o reajuste e tratou logo de procurar outro imóvel. “Esse reajuste é muito alto. Paramos de pagar e fomos procurar outro apartamento. Devolvemos a chave do imóvel, mas a Santa Casa não considerou e um desentendimento acabou gerando esse processo”, explicou.
De acordo com o texto, antes de entrar com o processo, a Santa Casa procurou Anita e Dudu mas eles não demonstraram interesse em quitar a dívida.
Já o cantor afirma que propôs mais de um acordo para resolver a pendência, mas a Santa Casa nunca se pronunciou.
A sentença foi dada no último dia 22 de setembro e não houve recurso das partes. A mãe de Dudu, de 68 anos, se sentiu mal pelo fato ter se tornado público e precisou de atendimento médico na tarde de ontem, mas já está em casa, conforme informou a filha.
O cantor diz que sua mãe mora, atualmente, em um imóvel próprio na Barra da Tijuca. Procurada, a Santa Casa de Misericórdia não se pronunciou até o fechamento desta edição. Dudu tentou uma vaga na Câmara do Rio este ano pelo PT do B, mas não chegou a ser eleito.
sábado, 3 de julho de 2021
TJ SP condena mãe a indenizar filho em R$ 2,8 mi pelo assassinato do pai
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a bióloga Giselma Carmen Campos Carneiro Magalhães a pagar uma indenização de cerca de R$ 2,8 milhões ao filho, Carlos Eduardo Campos Magalhães.
Em dezembro de 2008, Giselma ordenou o assassinato do ex-marido Humberto de Campos Magalhães, pai de Carlos, executivo da multinacional Friboi. Ela foi condenada e está presa na penitenciária feminina de Santana, em São Paulo.
Humberto foi morto por um motoqueiro na Vila Leopoldina, zona oeste de São Paulo. Ele foi atraído ao local do crime por uma ligação feita por uma terceira pessoa do aparelho celular de Carlos. No telefonema, o interlocutor disse ao executivo que o filho estava passando mal e que precisava de sua ajuda.
“Humberto de Campos correu em seu socorro, quando foi emboscado, alvejado e morto”, afirmaram à Justiça os advogados de Carlos. “A mãe organizou e ordenou a morte de seu ex-marido, utilizando o próprio filho como chamariz para a armadilha que idealizou.”
Em destaque, um veículo está parado na rua. Na sua frente, há um carro da polícia com um agente próximo a porta
Em 2008, policiais observavam carro do diretor-executivo do frigorífico JBS Friboi, Humberto de Campos Magalhães, que foi morto na Vila Leopoldina, na zona oeste de SP - Apu Gomes - 05.dez.2008 / Folhapress
À época do assassinato, Carlos, que tinha 17 anos, chegou a ser apontado como suspeito do crime em razão do uso do seu celular. “Foram necessários meses de investigações até que a realidade viesse à tona”, disseram os advogados à Justiça. “Neste meio tempo, olhos inquisidores voltaram-se contra Carlos, que não sabia explicar como o seu telefone celular, desaparecido às vésperas do crime, teria feito a ligação que atraiu seu pai para o local de sua morte.”
Giselma, que sempre negou responsabilidade pelo assassinato, se defendeu no processo de indenização, alegando que a exposição pública sofrida pelo filho foi responsabilidade dele mesmo.
“Era o próprio Carlos quem procurava a imprensa para ficar na mira dos holofotes”, declarou, citando um ato que o filho realizou em homenagem ao pai. “Ao dar entrevistas, realizar protestos, participar de programas de televisão, Carlos assumiu o risco de ter comentários contrários ao pensamento dele.”
A desembargadora Penna Machado, relatora do processo no TJ, reconheceu os danos sofridos por Carlos, dizendo que a mãe, por motivo torpe, privou o filho do apoio psicológico e moral do pai, privando-o também do sustento financeiro.
Os valores da indenização, que incluem danos morais e materiais, ainda precisam ser acrescidos de juros e correção monetária. Giselma ainda pode recorrer da decisão.
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