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quinta-feira, 10 de agosto de 2023
Editorial do GLOBO prega que Juiz de garantias traria mais lentidão, redundância e custo
Criação do juiz de garantias, magistrado cujo trabalho ficaria restrito à fase de instrução do processo (busca e apreensão, escuta telefônica, interrogatórios etc.) defende um juiz mais próximo da investigação, enquanto um segundo seria responsável pelo julgamento.
O objetivo da mudança, segundo seus defensores, é tornar o trâmite mais imparcial. Atualmente, um mesmo juiz fica encarregado do inquérito e da sentença, numa dinâmica que os garantistas consideram prejudicial aos réus. O novo modelo procura imitar países europeus e, na superfície, parece mais sensato. Na realidade brasileira, porém, ele criaria redundância, ampliaria um Judiciário já gigantesco, traria despesas estimadas em bilhões e tornaria a Justiça ainda mais lenta.
A criação do juiz de garantias foi aprovada pelo Congresso em 2019, como parte do Pacote Anticrime, sancionado por Jair Bolsonaro. Logo em seguida, quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram apresentadas no STF contra a implementação. Em 2020, o ministro Luiz Fux, relator das quatro, suspendeu temporariamente a aplicação da lei, sob o argumento de que ela exigia a apresentação de evidências “acima de qualquer dúvida razoável” sobre seus reflexos.
Quando o assunto chegou ao plenário da Corte há seis semanas, Fux votou pela inconstitucionalidade da lei que obrigou todas as comarcas do país a adotar o juiz de garantias. Para ele, a norma presume, sem evidências, a parcialidade dos magistrados no sistema atual, por isso viola o princípio constitucional da proporcionalidade (novas restrições só se justificam se forem proporcionais aos direitos protegidos). O relator também argumentou que a criação de um mecanismo tão intrusivo só poderia ser proposta pelo próprio Judiciário. Ao fim, Fux defendeu que a adoção deve ser opcional. Caso não seja, disse que a norma ferirá “de morte” o direito dos cidadãos a uma duração de processo razoável.
No sistema judicial brasileiro já há três instâncias para rever o trabalho da primeira. A ideia de que injustiças são frequentes porque um mesmo juiz cuida da instrução e do julgamento carece de comprovação empírica. Além de supérflua, a medida custaria caro. Comarcas com um só juiz teriam de ser atendidas por magistrados de outras cidades, incorrendo em gastos e tempo extra. Em questão de meses, certamente surgiria a demanda pela ampliação das vagas para juízes, a categoria mais dispendiosa e privilegiada do funcionalismo brasileiro.
Quem chama a lei dos juízes de garantias de “avanço civilizatório” costuma lembrar os abusos cometidos em julgamentos da Operação Lava-Jato. Esquece-se, porém, de apresentar evidências de que tal comportamento seja corriqueiro. Reformas na Justiça são urgentes, mas no sentido contrário ao apontado pelo juiz de garantias. É necessário torná-la mais ágil e rápida, mais barata e extinguir privilégios que são uma afronta à população.
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