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quinta-feira, 3 de agosto de 2023
Médica vira ré por homicídio em morte de bebê no Hospital Sírio-Libanês em SP
Uma médica virou ré por homicídio culposo (quando não há
intenção de matar) por suposta negligência pela morte de um
bebê de 1 ano em abril de 2018, em São Paulo. O Hospital
Sírio-Libanês, onde a criança estava internada, foi
condenado a pagar R$ 1 milhão de indenização. A defesa da médica e o hospital rebatem as acusações
de negligência, falha e erro médico.
A 5ª Vara Criminal de São Paulo recebeu a denúncia oferecida pelo
Ministério Público no fim de março deste ano. A médica Alessandra Gomes
ainda não foi citada para responder pela acusação de homicídio no exercício da
profissão. Ela também responde a um processo administrativo no CRM (Conselho Regional
de Medicina).
A médica, durante um procedimento tão importante, não estava no hospital. Ela
ficou orientando a equipe de enfermagem à distância. A criança começou a ter
reações a esse procedimento preparatório do transplante, com dores intensas.
Após o procedimento de quimioterapia para o transplante de medula óssea,
Pedro de Assis Cândido passou por "seis horas de intenso sofrimento e
agonia" antes de morrer por erro e negligência médica, segundo a Justiça de
São Paulo. A médica ministrava medicamentos de morfina para dor à distância,
enquanto só a equipe de enfermagem estava responsável pelos cuidados da criança,
de acordo com a decisão.
O bebê só teve atendimento médico após sofrer uma parada
cardiorrespiratória, também segundo a Justiça. Ainda assim, não foi transferida
imediatamente para a UTI por falta de vagas, recebendo duas doses de morfina. O
menino morreu no dia seguinte, após sofrer outra parada cardiorrespiratória.
Na decisão pela indenização imposta ao hospital, a Justiça de São Paulo cita
a necessidade de "rigorosa supervisão médica" em casos do tipo.
A médica pedia que apenas fosse aplicada morfina. Ficou detectada a negligência
médica, que acabou gerando a morte da criança.
A defesa da médica Alessandra Gomes nega que houve negligência e erro
médico. E também contesta a versão de que ela só teria feito o atendimento à
distância.
O Sírio-Libanês e os médicos negaram que tenha ocorrido falha ou
negligência. Na defesa apresentada à Justiça, o hospital declarou que a criança
recebeu acompanhamento em tempo integral, ainda que não houvesse um médico
ao seu lado durante a aplicação do medicamento. "Mas esse fato não implica em
falha ou negligência. Não existia a necessidade da presença de um médico em
tempo integral.
Segundo a desembargadora Hertha Helena de Oliveira, relatora do processo
os réus deixaram de prestar socorro à criança que estava em síndrome
hemorrágica e cuja sobrevivência dependeria de uma avaliação médica e de seu
encaminhamento imediato à UTI.
O Sírio-Libanês declarou à Justiça que a bula do medicamento indica a
necessidade de supervisão médica. Mas ela seria "perfeitamente suprida pela
equipe interdisciplinar, capaz de acompanhar a infusão, relatar e acionar um médico
na hipótese de qualquer intercorrência."
Não se pode afirmar, de nenhum modo, que houve demora que pudesse causar
prejuízos ao atendimento do paciente, pois todos os atos e condutas foram
praticados com a máxima celeridade. O Sírio-Libanês expressa votos de pesar e se solidariza com a família de Pedro
de Assis Cândido. Uma vez que o caso segue tramitando na Justiça, em respeito a
todos os envolvidos e ao rito processual, o hospital não comentará sobre o processo.
Cabe recurso,
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