quinta-feira, 3 de agosto de 2023

Médica vira ré por homicídio em morte de bebê no Hospital Sírio-Libanês em SP

Uma médica virou ré por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) por suposta negligência pela morte de um bebê de 1 ano em abril de 2018, em São Paulo. O Hospital Sírio-Libanês, onde a criança estava internada, foi condenado a pagar R$ 1 milhão de indenização. A defesa da médica e o hospital rebatem as acusações de negligência, falha e erro médico. A 5ª Vara Criminal de São Paulo recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público no fim de março deste ano. A médica Alessandra Gomes ainda não foi citada para responder pela acusação de homicídio no exercício da profissão. Ela também responde a um processo administrativo no CRM (Conselho Regional de Medicina). A médica, durante um procedimento tão importante, não estava no hospital. Ela ficou orientando a equipe de enfermagem à distância. A criança começou a ter reações a esse procedimento preparatório do transplante, com dores intensas. Após o procedimento de quimioterapia para o transplante de medula óssea, Pedro de Assis Cândido passou por "seis horas de intenso sofrimento e agonia" antes de morrer por erro e negligência médica, segundo a Justiça de São Paulo. A médica ministrava medicamentos de morfina para dor à distância, enquanto só a equipe de enfermagem estava responsável pelos cuidados da criança, de acordo com a decisão. O bebê só teve atendimento médico após sofrer uma parada cardiorrespiratória, também segundo a Justiça. Ainda assim, não foi transferida imediatamente para a UTI por falta de vagas, recebendo duas doses de morfina. O menino morreu no dia seguinte, após sofrer outra parada cardiorrespiratória. Na decisão pela indenização imposta ao hospital, a Justiça de São Paulo cita a necessidade de "rigorosa supervisão médica" em casos do tipo. A médica pedia que apenas fosse aplicada morfina. Ficou detectada a negligência médica, que acabou gerando a morte da criança. A defesa da médica Alessandra Gomes nega que houve negligência e erro médico. E também contesta a versão de que ela só teria feito o atendimento à distância. O Sírio-Libanês e os médicos negaram que tenha ocorrido falha ou negligência. Na defesa apresentada à Justiça, o hospital declarou que a criança recebeu acompanhamento em tempo integral, ainda que não houvesse um médico ao seu lado durante a aplicação do medicamento. "Mas esse fato não implica em falha ou negligência. Não existia a necessidade da presença de um médico em tempo integral. Segundo a desembargadora Hertha Helena de Oliveira, relatora do processo os réus deixaram de prestar socorro à criança que estava em síndrome hemorrágica e cuja sobrevivência dependeria de uma avaliação médica e de seu encaminhamento imediato à UTI. O Sírio-Libanês declarou à Justiça que a bula do medicamento indica a necessidade de supervisão médica. Mas ela seria "perfeitamente suprida pela equipe interdisciplinar, capaz de acompanhar a infusão, relatar e acionar um médico na hipótese de qualquer intercorrência." Não se pode afirmar, de nenhum modo, que houve demora que pudesse causar prejuízos ao atendimento do paciente, pois todos os atos e condutas foram praticados com a máxima celeridade. O Sírio-Libanês expressa votos de pesar e se solidariza com a família de Pedro de Assis Cândido. Uma vez que o caso segue tramitando na Justiça, em respeito a todos os envolvidos e ao rito processual, o hospital não comentará sobre o processo. Cabe recurso,

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