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terça-feira, 31 de outubro de 2023
MP pede arquivamento de motorista que atropelou, matou e zombou de vítima
O Ministério Público de São Paulo pediu o arquivamento do inquérito policial que
investiga o motorista Christopher Gonçalves Rodrigues, 26, que atropelou e
matou um suspeito de furto em São Paulo e publicou um vídeo zombando do
ocorrido nas redes sociais. O pedido de arquivamento, feito pelo promotor Cláudio Henrique Bastos
Giannini, alega que não há indícios de omissão de socorro por parte do
motorista, nem indícios de que ele tenha agido com negligência no momento do
atropelamento.
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou que o MP pediu o
arquivamento, mas disse que nenhuma decisão judicial foi tomada sobre o
assunto até o momento. A defesa do motorista classificou a decisão como "um acerto" do Ministério
Público.
Christopher atropelou e matou um suspeito de furto no Viaduto Júlio de
Mesquita Filho, na Bela Vista, em 25 de abril.
Ele gravou um vídeo após a ação mostrando Matheus Campos Silva, 21,
ensanguentado embaixo do carro.
Nós entendemos que o representante do Ministério Público agiu com acerto ao
requerer o arquivamento do processo, já que em sua fundamentação ele apontou
que não há nenhum elemento probatório quanto ao dolo na conduta do meu
cliente.
"E aí, comédia? Vai roubar trabalhador, seu c...?", xinga o motorista, após atropelar
o jovem. Matheus estica o pescoço, olha para o motorista e faz sinal de negativo com a
cabeça. Ele chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.
Depois do atropelamento, o motorista de aplicativo postou vídeos nas suas
redes sociais zombando da morte. "Menos um fazendo o L [símbolo da campanha
presidencial de Lula em 2022]", postou.
Na ocasião, a defesa de Christopher afirmou que o atropelamento foi acidental
e que os vídeos de deboche foram gravados quando o motorista estava
nervoso.
Caetano Veloso processa suposto bolsonarista e pede R$ 10 mil por danos morais
Caetano Veloso entrou com uma ação na Justiça contra Daniel Sousa Lima por ter xingado o cantor nas redes sociais, de acordo com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Caetano pede indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Lima, que tem um perfil com mais de 23 mil seguidores, indicado como apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro, teria postado uma foto do cantor nas redes sociais na qual o chamava de "hipócrita, canalha e oportunista", sobre um vídeo dele encontrando o papa Francisco.
A informação foi antecipada pelo colunista Ancelmo Gois e confirmado pela Folha por meio da assessoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O processo corre na 35ª Vara Cível da capital.
Caetano disse, por meio de sua assessoria, que prefere não comentar o assunto. A reportagem tentou contato com Lima, mas ele não respondeu até a conclusão desse texto.
Justiça de SP condena Danilo Gentili a pagar R$ 20 mil por gordofobia contra Sâmia Bomfim
A Justiça de São Paulo condenou o apresentador Danilo Gentili a pagar R$ 20 mil em indenização para a deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP). A decisão da 8ª Câmara de Direito Privado afirma que Gentili cometeu gordofobia contra a parlamentar em publicações divulgadas em seu Twitter em agosto de 2018. Na ocasião, Gentili havia publicado a seguinte mensagem: "Eu me pergunto quanto do dinheiro que enviamos pra prefeitura a Sâmia Bomfim teria destinado pra comprar X-Burguer".
À época, a psolista ocupava o cargo de vereadora de São Paulo. Na sequência, o humorista fez críticas ao corpo da parlamentar: "A mina é tão gorda que acha que até os ministros devem ser temperados. O interessante é que ela mesmo admite que equivale a 250 mil pessoas. Foi bom avisar com antecedência que vai me processar, assim dá tempo da justiça se preparar e alargar as portas do tribunal para você poder entrar", disse. As mensagens foram rebatidas pela então vereadora, que foi respondida com ironias como "relaxa, é só uma piada. Você é muito maior que isso".
Após os posts, Sâmia entrou com uma ação contra o humorista, alegando que o mesmo violou sua honra e imagem. Na petição inicial, sua defesa alegou que as postagens ultrapassaram a liberdade de expressão e pediu a indenização de R$ 20 mil, que foi concedida.
Em decisão, o desembargador Theodureto de Almeida Camargo afirmou que, apesar de ambos serem pessoas públicas, as mensagens veiculadas ultrapassaram os limites da lei: "Não é admissível que a liberdade de expressão, pensamento, crítica e informação viole direitos da personalidade, também assegurados constitucionalmente". O desembargador leva em conta a profissão de comediante de Gentili, mas afirma que, mesmo assim, não justifica a publicação. "As postagens do requerido não tiveram interesse público nem foram críticas relacionadas à autora como ocupante de cargo público", alega Camargo. O comportamento do humorista foi visto como "injurioso" e como um reforço para o "estigma da gordofobia". Além da indenização, o magistrado pediu a exclusão das postagens em até cinco dias.
sexta-feira, 27 de outubro de 2023
Processo contra ex-atleta filmada agredindo entregadores pode chegar ao fim e sem punição
A queixa-crime feita pela entregadora Viviane Maria de Souza Teixeira contra a ex-jogadora de vôlei Sandra Mathias Correia de Sá pode morrer antes mesmo de começar. É que o Ministério Público opinou pela rejeição da queixa, por causa de um erro na petição inicial que, segundo o MP, não traz a descrição do fato delituoso de maneira individualizada conforme determina o código de processo penal brasileiro. A decisão sobre a continuação ou não do processo caberá, agora, à juíza Maria Tereza Donatti, do 4º Juizado Especial Criminal do Leblon.
A ex-atleta, que foi filmada chicoteado um entregador e mordendo Viviane Maria, foi indiciada por injúria, lesão corporal e perseguição. Sandra Mathias também é acusada de maus-tratos e lesão corporal contra a própria mãe, que fez corpo de delito (com resultado positivo) em novembro de 2022. Segundo as investigações, Sandra agrediu a mãe de 77 anos com socos, tapas e pontapés. Em depoimento, a mãe de Sandra disse que a ex-atleta ainda tentou amarrá-la com um lençol e levá-la à força para a Clínica da Gávea.
O irmão de Sandra, Mario Mathias, também esteve na delegacia durante a investigação da mãe. Segundo ele, a mãe sofreu maus-tratos e lesão corporal. Contou ainda que Sandra estava com os cartões do banco da mãe, que proibiu a gerente do banco de deixar Sandra acessar a conta bancária. Sandra também já foi acusada de agressão pelo pai. Na ficha criminal, constam ainda registros de furto de energia elétrica, injúria e ameaça.
Turista morre após ida a hospital de Portugal e advogado brasileiro quer indenização milionária
O advogado brasileiro Alexandre Martins revelou ao Portugal Giro que a família do turista irlandês Robert Patrick Byrne vai processar o Hospital de Faro, unidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS), por responsabilidade civil e danos morais. Os pais Sonya e Nicholas Byrne, com quem Robert morava, procuraram Martins porque entendem que o CHUA possa ter sido negligente com o filho. Segundo o advogado, o irlandês deveria ter sido encaminhado imediatamente para a Unidade de Cuidados Intensivos e realizado uma cirurgia de emergência.
— Estamos buscando a responsabilização profissional dos culpados e uma indenização de € 500 mil (R$ 2,6 milhões) por danos morais — disse Martins à coluna.
Robert recebeu o atendimento inicial às 10h35m sob a responsabilidade de uma médica, que assinalou a queixa no relatório: “Dor abdominal com início esta noite após consumo de bebidas alcóolicas e história de um episódio de vômito alimentar”. Em um segundo momento, às 12h26m, outro médico escreveu no relatório um último registro: “Exame objetivo com abdômen duro, depressível e com defesa abdominal. ABDÔMEN AGUDO ??”.
— Passou pelo médico e ficou abandonado na recepção (...) O médico ficou com essa dúvida do abdômen agudo, tanto que pôs as interrogações. Quero crer que o médico pôs a mão nele e examinou. Surgiu a dúvida, teria que encaminhar para exame complementar no centro cirúrgico. Pelo que está no papel, documentado, foi examinado pelo médico, que teve essa suspeita — contou Martins.
Houve duas chamadas para ele ir ao consultório médico: a primeira às 13h30m (três horas depois da entrada registrada) e 14h45m. Mas Robert, que segundo Martins disse, aguardava na recepção, resolveu deixar o hospital e voltar para a casa onde os amigos estavam, em Faro. Recebeu alta por abandono. Ele embarcaria no dia 17 de junho de 2022 para Dublin, onde foi constatado seu óbito no dia 18 de junho, logo após desembarcar, às 02h, do avião da Aer Lingus Airline, cia. aérea irlandesa.
Segundo Martins, com base no relatório da autópsia realizada pelos médicos do Connolly Hospital Blanchardstown, em Dublin, o quadro apresentado era de peritonite: “Há evidências de peritonite ao redor da raiz do mesentério e também alguma descoloração e inflamação ao redor da área ileocecal. O esôfago apresenta refluxo acentuado, esofagite biliar com manchas esverdeadas”, diz a autópsia.
A peritonite (inflamação do peritônio, membrana que envolve os órgãos) poderia ser uma das consequências da úlcera péptica perfurada, confirmada depois no relatório da autópsia como causa da morte.
— O hospital identificou, tanto que, no laudo o médico, coloca a suspeita da peritonite, dando a entender que era isso, pelos exames e pelo relato da equipe que foi (socorrê-lo) em casa. A negligência não foi no diagnóstico, mas no tratamento, que tinha que ser imediato. Peritonite tem que correr para o centro cirúrgico e não ficar três horas na recepção esperando. Houve retardo no tratamento — declarou Martins, que completou:
— É uma situação comum em Portugal o abandono de doentes na recepção do hospital.
O relatório da autópsia também revela que havia cocaína no organismo de Robert: “A morte é devido ao estresse metabólico de uma úlcera péptica perfurada e esofagite ulcerativa grave no contexto do consumo recente de cocaína”.
— Se o consumo de cocaína agravou, antecipou ou causou o quadro clínico dele, eu não sei dizer. Mas, independente disso, se ele chega no hospital e é diagnosticado com suspeita de peritonite, deve proceder a exames complementares e centro cirúrgico — disse Martins.
Ao ser questionado sobre quais os motivos que levaram Robert a deixar o hospital após três horas de espera sem que fosse concluído o atendimento, Martins declarou:
— O paciente é um leigo que não detém informação técnica suficiente para se posicionar diante da situação. Ele faz o contato com o SNS, que leva uma ambulância até onde ele se encontra, a equipe atende e leva ao hospital, caracterizando a emergência. Ele fica numa recepção durante três horas, sem falar português e ninguém explica nada a ele. Ele decide ir para casa. Se tivesse saído depois de cinco minutos ou meia-hora ou se tivesse sido informado e decidisse ir embora, haveria culpa concorrente. Não há, vai embora sem saber da gravidade do seu quadro.
Ao voltar para a companhia dos amigos em Faro, Robert permaneceu a maior parte do tempo deitado no sofá e precisava de ajuda para caminhar, mostram os vídeos feitos pelo grupo.
No aeroporto Gago Coutinho, em Faro, que também será alvo de processo, e onde, segundo Martins, foi negada a Robert uma cadeira de rodas, o turista irlandês teve que assinar um termo de responsabilidade garantindo que tinha condições de viajar Na foto feita por um amigo no aeroporto enquanto aguardava o voo, Robert aparece de cabeça baixa e debruçado sobre uma mesa na área dos restaurantes. Foi em posições parecidas que passou a maior parte do tempo desde que saiu do hospital.
O advogado informou, segundo relatos dos amigos de Robert, que ele teria falecido durante o voo, mas a morte só foi declarada em solo. Na resposta ao advogado, o departamento jurídico do aeroporto Gago Coutinho afirmou que Robert foi atendido no “posto de socorro às 22h50m de 17 de junho de 2022. De acordo com relatório médico, o passageiro informou à equipe médica que estava há três dias com vômitos, alguns deles com sangue escuro. Contou, ainda, que se deslocou ao Hospital de Faro, mas devido ao elevado tempo de espera, abandonou o mesmo sem ser visto”.
Ainda de acordo com o aeroporto, foi prestada “toda assistência médica necessária e possível naquele posto, tendo o passageiro sido informado que deveria ir ao hospital ser observado. O mesmo recusou sua ida ao hospital tendo assinado termo de responsabilidade. Não houve qualquer omissão da equipe médica, à qual não compete autorizar, ou não, o embarque de passageiros. Sendo o passageiro maior de idade e tendo assinado o termo, a equipe não poderia obrigar a ser internado”.
Procurado, o Ministério da Saúde informou que, por se tratar de caso específico, teria que ser respondido pela comunicação do CHUA. Contactada nos dois últimos dias, a comunicação não respondeu aos e-mails até o fechamento desta reportagem.
STF autoriza bancos a retomarem imóveis de devedores sem decisão judicial
O STF (Supremo Tribunal Federal) validou nesta quinta-feira (26) a possibilidade de bancos e outras instituições financeiras tomarem, sem decisão judicial, imóveis em processo de financiamento com acúmulo de dívidas. Foram oito votos a favor do entendimento vencedor e dois contra. A maior parte dos ministros seguiu o voto do relator Luiz Fux, que disse em sessão desta quarta (25) que a execução extrajudicial não afasta o controle judicial, porque o devedor pode, caso verifique alguma irregularidade, acionar a Justiça e proteger seus direitos. Na ação, o Supremo discutia uma lei de 1997 que criou a alienação fiduciária de imóveis, que permite que o próprio imóvel que é comprado seja usado como garantia para o financiamento.
Na alienação fiduciária, o imóvel fica no nome da instituição financeira até a quitação da dívida. O comprador, até o fim do financiamento, ganha direito de uso. Após liquidar o débito, o mutuário precisa ir ao cartório para registrar o imóvel em seu nome. Ao longo do contrato, caso não haja o pagamento, segundo a norma, o banco pode retomar o processo de forma extrajudicial. Ou seja, por meio de cartório e sem necessidade de interferência da Justiça.
O julgamento trata de contratos pelo SFI (Sistema Financeiro Imobiliário). Isso porque, em relação ao regime de SFH (Sistema Financeiro de Habitação), o Supremo já decidiu em 2021 que "é constitucional, pois foi devidamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988, o procedimento de execução extrajudicial".
O processo é de repercussão geral e, por isso, a tese do Supremo deverá ser aplicada em todos os processos semelhantes pelo país. No julgamento, Fux afirmou que o procedimento não é aleatório ou unilateral dos credores, porque os contratos tiveram anuência das partes. Em seu voto, o ministro disse que o instrumento reduziu "o custo e a incerteza da possibilidade de obtenção de garantias imobiliárias" e "permitiu revolução no mercado imobiliário brasileiro".
Fux afirmou que entre 2007 e 2017 o volume de crédito cresceu de 2% para 10% do PIB e que esse aumento de demanda por imóveis aumentou o movimento na construção civil e gerou mais de 1 milhão de vagas de trabalho. Segundo ele, o instrumento da chamada "alienação fiduciária" passou a ser usado em mais de 94% dos contratos em 2017. Ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
A tese firmada pelo Supremo, com esse caso, foi que "é constitucional o procedimento da lei 9.514/97 para execução da cláusula de alienação fiduciária e garantia, haja vista compatibilidade com as garantias previstas na Constituição Federal." Edson Fachin e Cármen Lúcia discordaram. Segundo Fachin, a medida "confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção do direito fundamental à moradia".
O julgamento tem como processo de referência o recurso de um devedor de São Paulo contra a Caixa Econômica Federal. O devedor afirma, no recurso, que a permissão para que o credor retome o patrimônio sem a participação do Judiciário viola processo legal e que essa possibilidade deve ser "repudiada pelo Estado democrático de Direito". "[É] uma forma violenta de cobrança extrajudicial, incompatível com os princípios do juiz natural, do contraditório e do devido processo legal, que permite seja o devedor desapossado do imóvel financiado, antes que possa exercitar qualquer defesa eficaz", afirmou a sua defesa nos autos.
No processo em questão, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) havia decidido que a possibilidade não viola normas constitucionais. O tribunal entendeu que a medida deve ser examinada pelo Judiciário apenas se o devedor considerar necessário.
Em 2018, quando foi decidido que o tema deveria ser de repercussão geral, Fux defendeu que havia necessidade de posicionamento do Supremo sobre o tema "a fim de se garantir segurança jurídica aos contratantes e maior estabilidade às relações jurídicas no mercado imobiliário nacional, tudo a influenciar políticas governamentais de incentivo à moradia".
Ele disse, na ocasião, que os contratos firmados pelo Sistema Financeiro Imobiliário são produzidos em massa em todo o país e que os juros praticados, inclusive em programas sociais de incentivo à moradia, são estabelecidos "em plena consonância com os riscos decorrentes da inadimplência e com o tempo estimado para reaver imóveis nessa situação".
terça-feira, 24 de outubro de 2023
TJ-SP reconhece direito perpétuo de uso de túmulo em cemitério municipal
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito de uma moradora da cidade de Piquete ao uso perpétuo de jazigo adquirido em cemitério municipal. Em caso de inviabilidade do terreno adquirido, a administração pública deverá disponibilizar outro jazigo.
De acordo com os autos, a autora comprou o terreno em 1979, em razão do falecimento do pai. Após a recente morte da mãe, descobriu que os restos mortais do genitor não estavam mais no local e que outras pessoas haviam sido enterradas no jazigo. A sentença de 1ª instância reconheceu apenas o direito à indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, mas negou o pedido de reintegração de posse e o domínio do terreno.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Silvia Meirelles, destacou que conforme apontado pelo juízo de origem, não há lei municipal que regule a perpetuidade da cessão de uso de sepulturas, razão pela qual a relação jurídica travada entre as partes deve ser regida pelas normas civis gerais.
"No caso, consta dos recibos de pagamento que o negócio jurídico efetivado corresponde a 'compra de um terreno no cemitério municipal de Piquete', o que impõe que se reconheça que a aquisição do direito de uso se deu em caráter perpétuo, como ocorre nos contratos de compra e venda em geral. Por outro lado, não consta dos recibos que a aquisição se deu por determinado período, tampouco o Município trouxe aos autos cópia do contrato firmado, no qual, porventura, poderia prever negócio jurídico temporário", escreveu.
A turma de julgamento foi composta pelos desembargadores Evaristo dos Santos e Maria Olívia Alves. A decisão foi unânime.
Apelação 1000260-08.2022.8.26.0449
Prisão de devedor de pensão a filhas maiores é anulada pelo STJ
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça cassou ordem de prisão civil contra um homem desempregado que teve ação de exoneração de alimentos julgada procedente ao comprovar que as filhas, além de serem maiores de idade, gozam de boa saúde e não demonstraram a necessidade de continuar recebendo a pensão alimentícia. O colegiado também considerou que o homem possui outros três filhos menores de idade, para os quais presta alimentos desde 2018.
Na origem do caso, as filhas ajuizaram ação de execução de alimentos para cobrar o pagamento dos valores em atraso, além daqueles que vencessem ao longo do processo, mas o pai informou que não teria condições de arcar com o débito devido às condições precárias de sua saúde e à situação de desemprego.
O juiz de primeiro grau, entretanto, não acolheu a argumentação e decretou a prisão civil, mas o cumprimento da ordem foi suspenso em razão da pandemia de Covid-19. Posteriormente, o executado teve proposta de parcelamento do débito rejeitada pelas filhas, o que levou ao restabelecimento da ordem de prisão.
A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), sob o argumento de que não houve comprovação de trânsito em julgado da sentença que exonerou o pai da obrigação de pagar alimentos. Além disso, segundo o TJMG, a exoneração não alcançaria a execução de alimentos, pois a sentença é de fevereiro de 2020, ao passo que a execução envolve verbas devidas no ano de 2019.
Desnecessária e ineficaz
Segundo o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, a Súmula 309 do STJ define que não configura constrangimento ilegal a prisão civil do devedor de alimentos, em ação de execução proposta pelo rito do artigo 528 do Código de Processo Civil, objetivando o recebimento das prestações alimentícias vencidas nos três meses anteriores ao ajuizamento da ação e das que se venceram no curso do processo.
No entanto, o ministro apontou que a argumentação apresentada pelo pai devedor foi pertinente e afasta o caráter de urgência da prestação alimentar, "a evidenciar a desnecessidade e a ineficácia da medida coativa, sem prejuízo, naturalmente, do prosseguimento da execução pelo rito da expropriação de bens".
Amparado em precedente do tribunal, Bellizze destacou que a restrição da liberdade, no âmbito da prisão civil, somente se justifica nas seguintes circunstâncias: for indispensável à consecução dos alimentos inadimplidos; atingir o objetivo teleológico perseguido pela prisão civil (garantir, pela coação extrema da prisão do devedor, a sobrevida do alimentado); e for a fórmula que espelhe a máxima efetividade com a mínima restrição aos direitos do devedor. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
segunda-feira, 23 de outubro de 2023
Medo de alta de imposto sobre herança acelera doações
O medo de que a reforma tributária em discussão no Congresso aumente a cobrança de impostos sobre herança no País está levando brasileiros aos cartórios. Desde que o texto foi aprovado na Câmara, em julho, o número de doações em vida de bens a herdeiros aumentou 22%, mostram dados do Colégio Notarial do Brasil, do Conselho Federal, entidade que reúne os 8.344 Cartórios de Notas em território nacional. Em agosto deste ano, o número de doações de bens passou para mais de 14,2 mil, ante a média mensal de 11,6 mil em 2022.
A doação em vida de bens consiste em antecipar a transferência do patrimônio aos herdeiros, para que, após a morte, não seja necessário a abertura de um inventário para realizar a partilha. Na prática, o doador mantém a posse e o usufruto dos bens enquanto permanecer vivo, apenas já deixa registrado a destinação da herança no futuro.
De qualquer maneira, incidirá sobre o patrimônio o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), que deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, seja por herança ou por doação em vida. Por se tratar de um tributo estadual, cada um dos 27 Estados brasileiros têm liberdade para estabelecer a sua própria alíquota, que pode ser fixa ou progressiva, desde que não ultrapasse a faixa de 8%.
A proposta, agora em discussão no Senado, prevê algumas alterações importantes. Se aprovado, o texto determina que o ITCMD se torne obrigatoriamente uma alíquota progressiva até 8%. Ou seja, será maior para valores de herança mais elevados. A reforma também diz que o ITCMD deverá ser recolhido no Estado de domicílio do falecido, além de determinar a cobrança do imposto em doações e heranças no exterior – que atualmente são isentas de tributos.
Francisco Nogueira de Lima Neto, sócio-fundador do escritório Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados, explica que as novas alíquotas do ITCMD ainda não foram estabelecidas. Essa é uma informação que deve estar presente apenas no texto final da reforma tributária. Ainda assim, é de se esperar por um aumento da carga tributária. “Muito provavelmente haverá um aumento, principalmente para aqueles Estados que atualmente não aplicam uma alíquota progressiva”, diz ele. “Usando como exemplo São Paulo, que hoje cobra 4% para todo mundo. A maioria dos contribuintes que tiver um patrimônio um pouco maior vai cair na alíquota de 8%.”
OUTRO PROJETO. Esta não é a única discussão em curso sobre a tributação de heranças. Já tramita no Senado um outro texto que propõe aumentar a faixa limite do ITCMD para 16%. Nesse caso, Estados teriam liberdade para estabelecer suas alíquotas (fixas ou progressivas) até o dobro do teto atual de 8%.
Rogério Fedele, advogado do escritório Abe Advogados, levanta ainda um outro ponto: a possibilidade de aumento do valor do imóvel com o passar do tempo. “Uma doação de um bem que vale 100 paga 4% hoje em São Paulo. Esperar é correr o risco de doar o mesmo bem numa sucessão, daqui a 20 anos, mas com o bem valendo 500 e com uma alíquota de 16%”, diz Fedele. “Tudo isso atrai as famílias para anteciparem em vida.”
O risco de mudança reacendeu entre especialistas o tema do planejamento sucessório. Trata-se da organização da transferência de patrimônio para herdeiros, com uma série de medidas tributárias, jurídicas e financeiras que não só facilite o recebimento da herança, mas ajude a evitar qualquer conflito.
Luciana Pantaroto, sócia da consultoria Dian & Pantaroto e planejadora financeira CFP pela Planejar, define essa etapa como uma tentativa de tornar a transmissão do patrimônio entre as gerações mais eficiente, reduzindo custos, burocracia e conflitos familiares. É possível utilizar diferentes instrumentos, como a própria doação em vida, mas também testamento, seguros de vida e até holdings familiares. Tudo a depender da complexidade do patrimônio e da estrutura familiar.
E não é preciso ter muito dinheiro para pensar em um planejamento sucessório, diz a especialista. “Algumas medidas podem ser adotadas em benefício de indivíduos cuja situação patrimonial e familiar sejam mais simples”, afirma ela. •
Pelas regras atuais, cada Estado fixa sua alíquota do imposto, desde que não ultrapasse a faixa de 8%
domingo, 22 de outubro de 2023
Rede Globo faz acordo milionário com narrador para encerrar processo de assédio na Justiça
A Globo fez um acordo com o narrador Linhares Júnior para encerrar um processo de assédio moral e trabalhista que ele movia contra a empresa desde abril deste ano. O acordo foi firmado em setembro. As conversas aconteceram de forma extrajudicial, e só depois foram levadas ao juízo. Os termos já foram homologados na 9ª Vara do Trabalho da Justiça de São Paulo, e o processo arquivado definitivamente.
Ao todo, a Globo desembolsou cerca de R$ 1,1 milhão no acordo. Linhares Júnior pedia R$ 4,6 milhões judicialmente. Ele diz que foi assediado moralmente pouco antes do desligamento da emissora, em outubro de 2021, ao ser chamado de "narrador ultrapassado" por um dos gerentes esportivos da emissora. Linhares afirmou que na ocasião chegou a denunciar o assediador no setor de compliance da empresa, mas que oi dispensado logo após oficializar a queixa.
Questionada na ocasião sobre a denúncia feita por Linhares Júnior em 2021, a Globo alegou que o desligamento já era planejado meses antes. "O desligamento do narrador foi uma decisão exclusivamente de gestão, prevista desde julho. Sobre as perguntas a respeito de compliance, a Globo não comenta assuntos da ouvidoria, mas reafirma seu total compromisso com a apuração criteriosa de todo relato de assédio, moral ou sexual, assim que a empresa toma conhecimento", dizia a nota.
Pelos atuais termos do acordo entre Linhares Júnior e Globo, nenhuma das partes pode mais falar publicamente sobre o assunto, sob pagamento de multa previamente fixada. Atualmente, Linhares Júnior segue sua carreira na RIC TV, afiliada da Record no Paraná. Ele também é líder da equipe esportiva da Jovem Pan no estado sulista, que já é primeira colocada de audiência no rádio paranaense.
sexta-feira, 20 de outubro de 2023
Justiça arquiva ação contra Paulo Roberto Falcão por importunação sexual
Ex-jogador, técnico e atualmente dirigente, Paulo Roberto Falcão foi denunciado por uma recepcionista de um apart hotel de Santos. A funcionária alegou que foi importunada sexualmente nos dias 2 e 4 de agosto pelo profissional de 69 anos.
À época, Falcão era coordenador esportivo do Santos e morava neste hotel. A jovem de 26 anos fez o relato na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), alegando que o acusado entrou numa área restrita e "roçou o pênis no braço dela".
Intimado, Falcão justificou que foi até essa área para visualizar se um colega de trabalho do Santos estava descendo para ir com ele ao clube e negou qualquer intenção de praticar ato sexual. Falcão pediu demissão do Peixe assim que foi denunciado.
"Não há no presente feito indícios de ocorrência de ilícito penal, de modo a justificar o prosseguimento destes autos, não sendo possível concluir que o investigado tenha praticado em face da vítima ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, fato típico este descrito no artigo 215-A do Código Penal (importunação sexual)", apontou o juiz.
Ao analisar as imagens fornecidas pelo hotel, o Ministério Público entendeu que não houve o delito, mas não descredibilizou a suposta vítima.
"O Ministério Público do Estado de São Paulo acredita que ela não mentiu à autoridade policial, mas certamente interpretou o fato de uma forma ofensiva, mas que não pode ser tido como o crime do artigo 215-A do Código Penal", afirmou o promotor Rogério Pereira da Luz Ferreira
quinta-feira, 19 de outubro de 2023
Para especialistas, revogação da Lei de Alienação Parental seria um retrocesso
Criada para assegurar o direito de convivência e para evitar a separação ou manipulação entre menores e familiares, a norma é alvo de críticas. Seu uso deturpado em favor de genitores acusados de abusos é apontado como a principal falha da lei.
A revogação da norma é defendida pelo governo federal, por integrantes da oposição e por organismos internacionais. Em agosto deste ano, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou o projeto que revoga integralmente a lei. A proposta é de autoria do senador Magno Malta (PL-ES) e teve, na primeira etapa de discussões, relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). E existe um projeto semelhante — de autoria de deputados governistas — em andamento na Câmara.
A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania defende a queda da lei. Para o órgão, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) possui dispositivos que garantem a convivência familiar e comunitária e a proteção dos menores em caso de ameaça ou violação de direito cometida por seus pais ou responsáveis.
Além disso, peritos da Organização das Nações Unidas (ONU) apontaram que a lei pode levar à discriminação contra mulheres e meninas e favorecer casos de violência doméstica e sexual. Para eles, a norma permitiu, em grande medida, que pais acusados dessas práticas acusem falsamente aqueles com quem disputam a custódia da criança. Segundo os peritos, ao rejeitarem alegações de abusos, tribunais têm desacreditado e punido as mães.
No entanto, a ideia de revogar a Lei de Alienação Parental encontra muita resistência na advocacia especalizada em Direito de Família. Para Giselle Groeninga, psicanalista e doutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), a revogação significaria um retrocesso. A norma, segundo ela, trouxe um significativo avanço na compreensão da importância e da complementaridade das funções parentais.
Giselle acredita que o valor educativo da lei é enorme e que, apesar da legislação brasileira ser rica, nenhuma outra norma seria capaz de cobrir a lacuna deixada em caso de revogação.
"A Lei 12.318/2010 deixa clara a necessidade de uma avaliação psicológica que esclareça a dinâmica disfuncional, traços de personalidade dos genitores que contribuam para a alienação parental e os reflexos nos filhos. Ou seja, uma avaliação que não se encontra em nenhum outro dispositivo. Além disso, há gradações que permitem uma prevenção e correção da situação disfuncional, como advertências, acompanhamento psicológico, multa, inversão da guarda ou custódia unilateral."
Giselle diz ser descabido o argumento de que a lei favorece pais abusadores: "É como se não houvesse o devido processo legal nesses casos. Pelo contrário, a forma de realização das perícias contida na lei ainda é o mecanismo mais seguro para se apurar tais situações".
Sócia do escritório PHR Advogados, especializado em Direito de Família, Amanda Helito acredita que a revogação deixaria muitas lacunas. Para ela, a Lei de Alienação Parental tem se mostrado absolutamente necessária para efetivar direitos e proteger crianças em situação de vulnerabilidade em seu contexto familiar.
"O mesmo ocorre, por exemplo, com a Lei do Feminicídio (13.104/2015), que tem se mostrado bastante necessária na proteção das mulheres vítimas de violência, mesmo o homicídio já sendo um crime previsto. O atual movimento pela revogação da Lei de Alienação deve ser analisado com muita responsabilidade e profundidade para que se compreenda exatamente em quais pontos ou artigos a lei pode eventualmente falhar para que, se necessário, ela seja aprimorada. Dados quantitativos e oficiais devem ser apurados para embasar tal debate, o que até agora não vem ocorrendo."
Especialista em Direito das Famílias e das Sucessões pela Escola Paulista de Direito, a advogada Debora Ghelman compreende que crianças e adolescentes já são tutelados pelo ECA, mas ela afirma que a Lei de Alienação Parental representou um avanço na legislação.
"O ECA não trata de alguns assuntos específicos que somente a Lei de Alienação Parental garante. Em casos de má aplicação, a melhor alternativa seria uma mudança na lei, e não uma revogação. Culpabilizar a Lei de Alienação Parental com base no comportamento de pessoas mal intencionadas, que desvirtuam o objetivo da legislação, não deve ser motivo para a sua revogação."
Andressa Gnann, do escritório Gnann e Souza Advogados, discorda das colegas ao defender a revogação da lei. Ela sustenta que a comprovação da prática da alienação parental é subjetiva, o que faz com que pais usem a norma como forma de ameaça. A advogada cita casos em que há autoalienação, ou seja, o próprio pai ou mãe, a partir de determinados comportamentos, provoca o afastamento do filho de si e termina por acusar o outro por isso.
"A Lei de Alienação é desnecessária, visto que o Código Civil é a lei que rege e garante a convivência com o outro genitor. Sei que não são todos os casos, mas o genitor que quer ver e conviver com os filhos consegue isso. Basta regularizar o regime de convivência nos termos do artigo 1.589 do Código Civil. A convivência e a guarda não são imutáveis."
Pena por tráfico de pouca droga deve ser cumprida em regime aberto, decide STF por unanimidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira, 19, por unanimidade, que o regime adequado para o cumprimento de condenações por tráfico privilegiado é o aberto. A tese foi aprovada na forma da chamada súmula vinculante - instrumento usado pelo Supremo para uniformizar decisões judiciais em todo o País.
O tráfico privilegiado é aquele que envolve pouca quantidade de drogas, réus com bons antecedentes e sem provas de envolvimento com facções criminosas.
A posição não é novidade no STF. Os ministros já vinham adotando o regime aberto nos casos de tráfico privilegiado, mas magistrados de instâncias inferiores ainda condenam os réus à prisão em regime fechado.
A proposta foi apresentada pelo ministro Dias Toffoli em uma tentativa de garantir que a jurisprudência do STF seja efetivamente seguida e de reduzir os recursos ao tribunal. A súmula foi aprovada no plenário virtual e o resultado proclamado nesta quinta.
Os ministros decidiram que é 'impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado'. A regra vale para penas inferiores a quatros anos, desde o réu não seja reincidente.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, disse na sessão desta quinta que a súmula é 'importantíssima'.
"Prender esses meninos primários por pequenas quantidades de drogas quando não façam parte do crime organizado na verdade é fornecer é mão de obra para o crime organizado dentro das penitenciárias", defendeu.
quarta-feira, 18 de outubro de 2023
Confrontos entre advogados em ação contra Melhem (foto) gerou condenação a Kakay
O Tribunal de Ética e Disciplina da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) condenou o criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, à pena de censura por ter ofendido os advogados do humorista Marcius Melhem. A penalidade foi convertida em advertência.
A representação foi movida pelo advogado Técio Lins e Silva, um dos ofendidos. O TED da OAB-RJ concluiu que Kakay infringiu o Código de Ética da Advocacia ao acusar os advogados de Melhem de serem igualmente responsáveis por abuso sexual contra mulheres na TV Globo, acusação a que o humorista responde na Justiça. Kakay defende algumas das supostas vítimas de Melhem.
O advogado de Kakay no processo disciplinar foi Felipe Santa Cruz, ex-presidente da OAB Nacional e da OAB-RJ. Lins e Silva representou contra Santa Cruz na Corregedoria da seccional, argumentando que ele está proibido pelo Código de Ética da Advocacia de atuar em processos que tramitem em órgão que já presidiu. Felipe Santa Cruz afirmou ao jornal O Globo que deixou a causa porque assumiu a secretaria de Governo da Prefeitura do Rio de Janeiro, mas seu escritório continua defendendo Kakay. Ele também lamentou que "Técio, após uma carreira que nos orgulha na defesa, vire promotor contra seus colegas".
Em nota, Kakay disse confiar no Conselho Seccional da Ordem para reverter a condenação. O criminalista criticou o "teor machista" da petição dos advogados de Melhem, especialmente os ataques à advogada Mayra Cotta, que representa supostas vítimas do humorista.
"Em processos de tal jaez, a defesa deve ser sempre dura e vigorosa, embora respeitosa", declarou o criminalista, esclarecendo que buscou rebater a investida contra Mayra Cotta. Não me manifestarei sobre o representante [Técio Lins e Silva], em homenagem ao sobrenome que ele ostenta. A advocacia tem esses ritos e critérios, que sigo por amor a tudo que acredito. É que lá e cá, a desonra mancha a trajetória, mas não a tradição. Então, apenas lamento. Honradez, seriedade e caráter não são hereditários", afirmou Kakay.
'Golpe do boleto' é culpa do banco, diz STJ
O tratamento inadequado de dados pessoais vinculados a operações e serviços bancários configura falha na prestação do serviço, uma vez que é dever das instituições financeiras manter a segurança dessas informações sigilosas. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial para considerar quitada a dívida de uma correntista que caiu no "golpe do boleto" por causa do vazamento de seus dados pelo banco.
O precedente relatado pela ministra Nancy Andrighi delineia as hipóteses em que os bancos podem ser responsabilizados pelos chamados golpes de engenharia social. E o faz mediante a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Em regra, a responsabilização dessas instituições depende do tipo de dado que estava em poder dos criminosos. Se forem informações gerais e que podem ser obtidas por outros meios, mesmo que sejam dados sensíveis, não haverá nexo de causalidade.
É o que ocorre quando os falsários usam nome, sobrenome, estado civil, profissão, endereço, telefone, origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dado referente à saúde ou dado biométrico, por exemplo.
Por outro lado, haverá responsabilização do banco quando as informações usadas pelos criminosos estiverem ligadas às operações financeiras. Essas, em regra, são tratadas exclusivamente pelas instituições, a quem cabe o armazenamento em segurança.
"Dados pessoais vinculados a operações e serviços bancários são sigilosos e cujo tratamento com segurança é dever das instituições financeiras. Seu armazenamento de maneira inadequada, a possibilitar que terceiros tenham conhecimento dessas informações e causem prejuízos ao consumidor, configura falha na prestação do serviço", afirmou a relatora.
O caso concreto julgado é o de uma mulher que contratou financiamento de veículo em uma financeira e resolveu quitar a dívida antecipadamente. Ela acessou o site da instituição e, seguindo orientações, enviou e-mail solicitando informações sobre o contrato e o montante devido.
Alguns dias depois, ela foi contatada via WhatsApp por uma funcionária da financeira, que informou que havia 32 parcelas em aberto e enviou um boleto no valor de R$ 19,2 mil. A mulher fez o pagamento, mas depois percebeu que foi vítima de um golpe.
A ação foi julgada procedente em primeiro grau para considerar a dívida quitada. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no entanto, reformou a sentença por entender que a fraude só foi possível devido à falta de diligência da consumidora.
Entre os indícios estão mensagens informais trocadas via WhatsApp e o fato de o boleto indicar banco e beneficiário diferentes do que é visto no contrato de financiamento, além de apresentar um número errado do documento.
Para a ministra Nancy Andrighi, porém, não era de se esperar que a consumidora reparasse nessas inconsistências quando a pessoa que a contatou em nome da financeira tinha em sua posse informações sigilosas a seu respeito.
Os fraudadores sabiam que a mulher era cliente da empresa, que havia encaminhado e-mail com o objetivo de quitar a dívida e tinham dados relativos ao financiamento contratado. São informações sigilosas, que deveriam ser protegidas pela instituição financeira.
"Desse modo, se tais dados chegaram ao conhecimento do criminoso, não há como se afastar a responsabilidade da recorrida pelo seu tratamento indevido — fato do serviço —, elemento que culminou na facilitação do golpe engendrado", concluiu a relatora.
REsp 2.077.278
Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de
MPRJ pede autuação de Marcos Braz por lesão corporal contra torcedor
O Ministério Público do Rio (MPRJ) encaminhou ao Tribunal de Justiça (TJRJ), nesta terça-feira (17), uma manifestação para que o vereador Marcos Braz seja autuado por lesão corporal contra o entregador Leandro Gonçalves Junior, por causa da confusão no Barra Shopping, na Zona Oeste do Rio, no dia 19 de setembro. O promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva também solicita autuação de Carlos André Simões da Silva, que acompanhava o dirigente do Flamengo, e o arquivamento das acusações contra Leandro.
De acordo com o MPRJ, a análise das câmeras de segurança e os depoimentos prestados confirmam a versão de que Marcos e Carlos perseguiram o torcedor por um dos corredores do estabelecimento e o agrediram com socos e chutes até serem contidos pela equipe de segurança. O órgão também afirma que não há comprovações de que Leandro tenha ameaçado Braz ou sua filha.
"Imagens captadas pelo sistema de monitoramento do shopping revelam, claramente, a iniciativa do senhor Marcos Braz ao sair correndo da loja na qual se encontrava, seguido de Carlos André, para agredir o senhor Leandro Gonçalves, tendo Marcos corrido repentinamente em direção a vítima e, ao alcançá-lo, desferiu um golpe na altura do pescoço, pelas costas, derrubando-o ao solo, caindo sobre a vítima, momento em que teria efetuado uma mordida em sua coxa direita, ocasionando a lesão demonstrada no laudo supracitado", diz um trecho do pedido do MPRJ.
O promotor também afirma que a filha do dirigente, acompanhada de duas amigas, deixa a loja sem ter qualquer contato com Leandro, que teria se aproximado do estabelecimento pelo outro lado do corredor.
"Leandro se aproximou pelo outro lado do corredor, evidentemente focado em seu aparelho de telefone que empunhava, provavelmente fazendo imagens do senhor Marcos Braz no interior da loja e após dirigir-se à frente da loja, parar ainda no corredor, por pouco mais de 5 (cinco) segundos e com o celular direcionado para a loja, profere alguma palavra e vira de costas, caminhando em direção ao corredor verificando seu celular, quando percebe a saída repentina de Marcos Braz do interior da loja, momento em que a vítima ainda tenta acelerar o passo e evitar ser agredido, porém foi alcançado e agredido", escreve o promotor.
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João Gilberto: EMI terá que indenizar em R$ 150 milhões herdeiros e filho terá herança penhorada
Justiça do Rio deu duas decisões em casos distintos envolvendo a família de João Gilberto. A 14ª Câmara De Direito Privado determinou que a EMI Records indenize em R$ 150 milhões os herdeiros de João Gilberto (1931-2019). O processo do cantor e compositor contra a gravadorafoi aberto em 1997, quando João Gilberto fez um pedido de danos morais pela remasterização não autorizada de músicas em CDs. Cabe recurso.
A 17ª Vara Cível do Rio determinou a penhora de R$ 36.353,57 do músico João Marcelo Gilberto, filho mais velho de João Gilberto com Astrud Gilberto. O valor é referente aos honorários advocatícios a que ele foi condenado a pagar na ação por danos morais vencida pela produtora Paula Lavigne. O caso diz respeito às ofensas publicadas por ele em rede social no período em que o pai foi interditado e ficou sob os cuidados de Bebel Gilberto, sua meia-irmã e amiga de infância de Paula. Como João Marcelo não pagou a dívida, apesar de intimado, o bloqueio vai incidir sobre os direitos sucessórios dele na ação de inventário do pai, que tramita a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital do Rio de Janeiro.
Nego do Borel é condenado a pagar quase R$ 150 mil por não comparecer a festa de 15 anos
O cantor Nego do Borel foi condenado a pagar uma indenização no valor de quase R$ 150 mil por não comparecer a uma festa de 15 anos realizada no Hotel Copacabana Palace em novembro de 2019. As informações foram confirmadas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Na ocasião, o casal Paulo e Paula Mangarino Torres contrataram o artista para ser a atração principal na festa de debutante de sua filha. Para atender às exigências do funkeiro, a qual incluía a montagem de um palco, iluminação, sonorização e camarins abastecidos com buffet e bebidas, a família providenciou todos os detalhes conforme solicitado. O funkeiro também tinha solicitado um uísque com 12 anos de envelhecimento, além de seu cachê.
A situação tomou um rumo inesperado quando, às 2 horas da madrugada, a mãe da aniversariante foi comunicada de que o cantor não poderia comparecer ao evento, alegando que se encontrava em São Paulo. O cantor justificou como uma suposta falha da empresa MarKa Tour Viagens e Logística, encarregada de seu transporte aéreo para o Rio de Janeiro, que não teria chegado a tempo no aeroporto de São Paulo.
A 15ª Vara Cível deliberou que o artista e sua empresa devem pagar uma multa contratual no valor de R$ 30 mil, bem como um ressarcimento de quase R$ 87 mil e uma indenização de R$ 30 mil aos pais e à jovem debutante. Somado, o valor total chega a quase R$ 150 mil.
Drauzio Varella: Planos de saúde estão num beco sem saída e a única opção é a prevenção
Mantida a atual organização, os planos de saúde se tornarão inviáveis. Os primeiros sinais já estão à vista: demora para autorizar procedimentos, substituição de hospitais e laboratórios por similares de qualidade inferior e outras estratégias para redução de custos.
Sou leitor assíduo das colunas de Hélio Schwartsman na Folha. No último sábado, com o título de "Círculo Mórbido", ele resumiu com precisão a encruzilhada em que se encontram os planos de saúde.
Em primeiro lugar, durante a pandemia os gastos das operadoras diminuíram graças à suspensão de cirurgias eletivas e de outros tratamentos. Agora, a demanda reprimida explodiu e a situação é de crise. As fraudes também aumentaram, e os legisladores e reguladores ampliaram as coberturas sem considerar os custos. Assim, as mensalidades sobem mais do que a inflação. Além disso, os jovens arriscam ficar sem planos, enquanto os mais velhos "fazem de tudo para mantê-los", cenário em que a sinistralidade aumenta e encarece as mensalidades. Hoje, cerca de 50,4 milhões de brasileiros são atendidos pela saúde suplementar, que responde por 60% do total de gastos com saúde no Brasil inteiro. Os gastos do SUS correspondem a apenas 40%, para cerca de 160 milhões de brasileiros que só contam com ele.
Nos anos 1970 e 1980, as operadoras dos planos tiveram alta lucratividade. Nas listas dos brasileiros mais ricos, havia sempre um empresário do setor. Numa época de inflação galopante, em que as mensalidades eram pagas em data certa enquanto hospitais, laboratórios e demais prestadores de serviços tinham o pagamento retido por 60 a 90 dias, aplicar esse dinheiro no mercado financeiro foi uma fria. As operadoras não se preocupavam com os custos dos serviços contratados, mas com os prazos de pagamento. Na competição pela clientela, anunciavam na televisão o acesso aos equipamentos modernos, às tecnologias mais avançadas e ao transporte de doentes por helicóptero.
Tais extravagâncias publicitárias deram origem à cultura de que exames laboratoriais, ultrassonografias, tomografias e ressonâncias eram essenciais não só para recuperar como para manter a saúde. Correr para o pronto-socorro ao primeiro pico febril da criança virou rotina. Perdi a conta de quantas vezes tenho ouvido essa frase: "pede todos os exames, doutor, eu tenho plano de saúde".
Nesse contexto, os médicos tiveram papel importante. Preencher pedidos de exames com cruzinhas sem pensar nos custos é prática usual. Pouco antes da pandemia, uma paciente me trouxe 83 exames laboratoriais pedidos pela ginecologista numa consulta de rotina. O único número alterado era a dosagem de antimônio. Solicitar exames de imagem para abreviar a consulta é uma estratégia para compensar os baixos salários que a maioria dos planos paga aos médicos. Eles economizam no valor da consulta para esbanjar com as imagens produzidas.
A realidade é que esses desmandos criaram uma situação que vai levar à insolvência. O número de operadoras tem caído desde 2016. Desde 2010, as despesas anuais com o atendimento pagas por elas aumentaram 18%, enquanto as receitas mal chegaram a 14%. Ao contrário de outras áreas da economia, na medicina a incorporação de tecnologia só aumenta drasticamente o preço do produto final. Para agravar o quadro, há as fraudes e os desperdícios. Uma análise das contas hospitalares realizada pela Funeseg revelou que 18% correspondem a fraudes e 40% a exames desnecessários. Que atividade comercial consegue sobreviver com perdas da altura de quase 60% da receita?
Com o envelhecimento da população, as doenças crônicas se tornaram a principal demanda. Cerca de 60% dos adultos sofrem de uma delas. Quando o SUS foi criado, éramos mais jovens. Hoje, quando perdemos um familiar com 70 anos, dizemos que morreu cedo. A faixa da população que mais cresce, inclusive, é a que está acima dos 60 anos. Os brasileiros envelhecem mal. Metade das mulheres e homens chega aos 60 anos com hipertensão arterial, o número de pessoas com diabetes anda perto dos 20 milhões e mais da metade dos adultos tem excesso de peso ou obesidade.
A saúde suplementar está neste momento em um beco sem saída. A única alternativa é a prevenção. É preciso adotar programas semelhantes ao Estratégia Saúde da Família, do SUS, considerado um dos mais importantes do mundo, com equipes que contam com agentes de saúde para bater de porta em porta.
SulAmérica descobre fraude milionária de fisioterapeuta
A SulAmérica obteve liminar judicial para impedir que uma fisioterapeuta forneça documentação fraudulenta aos seus pacientes para a abertura de solicitações indevidas de reembolso na Bahia. De acordo com as investigações da empresa, os supostos procedimentos feitos a diversos beneficiários somaram mais de R$ 2 milhões.
De acordo com o processo, a profissional fraudava pedidos médicos, liberando beneficiários a procedimentos de saúde. Seis médicos envolvidos foram procurados pela companhia e não reconheceram os relatórios que foram apresentados em seus nomes para justificar a realização dos atendimentos. Cientes do caso, eles registraram boletins de ocorrência.
O caso chamou atenção da SulAmérica porque o volume de atendimentos era impraticável. Em um único dia a fisioterapeuta teria realizado 97 atendimentos. Entre dezembro de 2019 e abril de 2023, foram apresentadas 894 solicitações de reembolso. Até o momento, o esquema já rendeu um prejuízo de R$ 300 mil à SulAmérica —a companhia não conseguiu retorno dos demais médicos apontados nos relatórios.
O Tribunal de Justiça da Bahia aceitou o pedido liminar da SulAmérica e impediu a profissional de realizar atendimentos aos beneficiários da seguradora. A operadora também foi autorizada a deixar de pagar as solicitações de reembolso. Além desse caso, a SulAmérica também identificou outros dois fisioterapeutas na Bahia com a mesma prática e entrará com uma ação judicial contra os profissionais nos próximos dias.
STJ: acusado de receptar carne roubada é mantido em prisão preventiva
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou o pedido de liberdade feito pela defesa de um homem acusado de receptação por comprar e armazenar, em sua própria casa, em Tijucas (SC), toneladas de carne provenientes de carga roubada.
Ele foi preso em flagrante em agosto de 2019, durante investigação que apurava o roubo de uma carga procedente da Argentina, contendo aproximadamente 24 toneladas de carne bovina de propriedade da companhia de alimentos Marfrig. De acordo com as investigações, a carne roubada era oferecida a restaurantes de Santa Catarina.
Apesar da confissão, o acusado continuou em liberdade, pois a magistrada responsável por homologar o flagrante não constatou a necessidade de decretar a prisão preventiva, impondo-lhe outras medidas cautelares. Contudo, o acusado foi preso preventivamente dois meses depois, em outubro de 2019, sob o fundamento de preservação da ordem pública e para coibir a reiteração delitiva.
No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa afirma não haver elementos concretos que justifiquem a prisão preventiva. Alega falta de contemporaneidade entre os fatos e a ordem de prisão, e ressalta que o acusado cumpriu satisfatoriamente as medidas cautelares impostas por ocasião do flagrante, além de não haver informações do cometimento de outros delitos desde então.
Na liminar, a defesa pediu a concessão da liberdade, com ou sem aplicação de outras medidas cautelares. No mérito, pleiteia a nulidade da decisão que decretou a prisão.
Ao negar a liminar, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que não há, no decreto de prisão preventiva, flagrante ilegalidade que justifique sua revogação em caráter de urgência. Ressaltou, ainda, que o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, razão pela qual sua análise deve ficar para o órgão colegiado competente.
O mérito do habeas corpus será analisado pela Quinta Turma do STJ. A relatoria é do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
STJ estabelece novas diretrizes sobre o crime de receptação
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no art. 156 do Código de Processo Penal, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO BASEADA NA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. ORIGEM LÍCITA DOS BENS. ÔNUS DA PROVA DA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. PRECEDENTES DO STJ. REGIME MAIS GRAVOSO. ILEGALIDADE.
1. Tendo o Tribunal de Justiça concluído, com base no conjunto fático-probatório dos autos, que “a prova dos autos é suficiente quanto à configuração do crime de receptação”, ressaltando que “o objeto foi encontrado na posse do Apelante, situação esta que inverte o ônus da prova de sua inocência, sendo certo que ele não comprovou, em momento algum, a origem lícita do mesmo”, a alteração do entendimento da Corte de origem, como pretendido, com vistas à absolvição do recorrente, demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido que, “no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no art. 156 do Código de Processo Penal, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova” (AgRg no HC 331.384/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 30/08/2017). 3. Como observado pelo MPF, tratando-se de réu primário, cuja pena-base foi fixada no mínimo legal, não tendo sido apontado fundamento concreto para justificar o recrudescimento do regime, faz jus ao regime mais brando, nos termos das Súmulas 440/STJ e 718 e 719/STF, a justificar a concessão de habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, §2º, do CPP. 4. Agravo improvido. Concessão de HC de ofício para estabelecer o regime aberto. (AgRg no AREsp 1874263/TO, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 19/10/2021, DJe 22/10/2021)
terça-feira, 17 de outubro de 2023
Documentos essenciais ao processo devem ser entregues na inicial, confirma STJ
A juntada tardia de documentos, mesmo nas hipóteses em que não se verifique a má-fé ou a
intenção de surpreender o juízo, só é permitida quando a documentação não for
indispensável à propositura da ação.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça decidiu que não é possível ao
vencedor de uma ação juntar, no cumprimento de
sentença, documentos que dão suporte à causa de
pedir e que já deviam constar nos autos desde o
princípio.
A discussão se insere em um dos processos que
discutem a complementação de ações da antiga
Telesp , decorrente da cisão da Telebras em 1998,
antes da privatização do sistema de telefonia no
Brasil.
O autor ajuizou ação alegando que tinha menos ações do que havia adquirido e teve o
direito de complementação reconhecido. Foi só no cumprimento de sentença que ele
apresentou os diversos contratos que indicariam qual o valor deveria recebido pelas
mesmas.
As instâncias ordinárias permitiram a juntada tardia porque a ação principal havia
determinado a apuração do valor em fase de liquidação, em que o autor poderia demonstrar
o número de ações recebidas e o valor delas por ocasião da integralização.
Por 3 votos a 2, a 3ª Turma considerou incabível a apresentação desses documentos. O
resultado serve para consolidar a jurisprudência do STJ sobre o tema. A 4ª Turma, que
Para ministro Cueva, não há como juntar
documentos essenciais tardiamente.
Venceu o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, acompanhado pelos
ministros Moura Ribeiro e Humberto Martins. Para ele, a juntada tardia de documentos só é
possível quando os mesmos não forem indispensáveis à propositura da ação.
A posição é decorrente da interpretação do artigo 396 do Código de Processo Civil de 1973,
aplicável ao caso concreto. Ele equivale ao artigo 434 do CPC de 2015, que coloca como
responsabilidade do autor instruir a petição inicial com os documentos necessários.
No caso dos autos, as 83 páginas da petição inicial
não indicou o número total de contratos assinados
pelo autor para aquisição das ações, nem o número
global de ações pleiteadas no conjunto de
instrumentos contratuais.
Para o ministro Cueva, sem o confronto desses
documentos, não há como liquidar o valor da
dívida, nem como servir de base para a
condenação da empresa. Consequentemente, a
parte derrotada não consegue, sequer, impugnálos.
“Como se concluir que documentos que não foram examinados em juízo seriam capazes de
dar suporte ao direito que foi deferido no título executado?”, indagou o relator. Ou seja, a
condenação só se refere aos documentos que foram efetivamente apresentados na inicial.
E a liquidação?
Abriu a divergência e ficou vencida a ministra Nancy Andrighi, acompanhada do ministro
Marco Aurélio Bellizze. Para eles, a 3ª Turma deveria extinguir o cumprimento de sentença,
que foi prematura e erroneamente ajuizado pelo autor.
O correto, em respeito à decisão da ação principal, seria ajuizar liquidação de sentença por
artigos prevista no artigo 475-E do CPC de 1973 — no CPC de 2015, equivale à liquidação
pelo procedimento comum do artigo 511.
Nesse momento é possível discutir fatos novos. A sentença genérica, no caso, concluiu pela
existência do an debeatur (direito à indenização). Na liquidação por artigos, seria discutido
Para ministra Nancy Andrighi, a ação
deveria passar por liquidação por artigos
antes do cumprimento da sentença
Lucas Pricken/STJ
o quantum debeatur (valor da indenização).
“Em verdade, a ofensa à coisa julgada alegada pela recorrente não decorre da juntada dos
documentos apenas na fase de cumprimento de sentença, mas, ao revés, deriva
especificamente da própria existência de uma fase de cumprimento sem que tenha havido a
indispensável fase procedimental precedente, a saber, a liquidação por artigos cuja
existência havia sido expressamente determinada pela sentença transitada em julgado como
uma condição sine qua non para a execução do valor alegadamente devido”, concluiu.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.632.501
Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2023, 18
segunda-feira, 16 de outubro de 2023
Constelação familiar promete resolver conflitos geracionais e auxiliar a Justiça
Questões mal resolvidas e mágoas acumuladas entre parentes, mesmo envolvendo
aqueles que já partiram há tempos, podem gerar dor, sofrimento e ruídos nos
relacionamentos que atravessam gerações. Para romper esse ciclo penoso, muitos
defendem que a técnica da Constelação Familiar Sistêmica pode ser um recurso
benéfico, rápido e eficiente.
No entanto, é importante lembrar que a prática não tem comprovação científica e não é
reconhecida nem pelo CFP (Conselho Federal de Psicologia), nem pelo CFM (Conselho
Federal de Medicina).
A constelação familiar é uma prática considerada terapêutica que busca resolver
conflitos familiares que atravessam gerações. Num primeiro olhar, a técnica tem
conteúdos parecidos aos do psicodrama, por conta da dramatização de situações, e da
psicoterapia breve, pela ação rápida. Mas, embora parecidas, elas não são a mesma
coisa e a prática não é reconhecida pelo CFP (Conselho Federal de Psicologia).
A dinâmica pode ser feita em grupo ou individualmente. Durante a sessão são recriadas
cenas que envolvam os sentimentos e sensações que o constelado sente sobre sua
família. Nas sessões em grupo, são os voluntários e participantes que vivem essas
cenas. Já nas sessões individuais podem ser usados esculturas de bonecos ou
quaisquer outros recursos disponíveis - setas, pedras, adesivos, âncoras de solo —para
representar os diferentes papéis do sistema.
Trata-se de uma técnica subjetiva e empírica (ou seja, sem comprovação científica) e,
por essa razão, muitos especialistas consideram equivocado chamá-la de terapia. Ela foi
criada pelo teólogo, filósofo e pesquisador alemão Bert Hellinger (1925-2019) que leva
em consideração conceitos energéticos e fenomenológicos.
É uma técnica reconhecida pela ciência?
Não. A Constelação Familiar não é reconhecida pelo CFP (Conselho Federal de
Psicologia) nem pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) porque faltam dados e
estudos científicos que possam comprovar sua eficácia. O próprio Bert Hellinger, criador
da técnica, denominava a constelação como método empírico, ou seja, baseado na
vivência e observação do próprio pesquisador.
Profissionais formados em Psicologia Familiar Sistêmica estudam teorias e metodologias
como o psicodrama, do romeno Jacob Levy Moreno (1889-1974), na qual é utilizada
uma técnica teatral compondo cenas trazidas pelo paciente para trabalhar questões.
Além disso, a técnica de Esculturas Familiares, introduzida pela psicóloga norteamericana
Virginia Satir (1916-1988) certamente foi a inspiração para o uso dos bonecos.
Muitos profissionais acreditam que a terapia convencional, inclusive a familiar, é mais
cuidadosa por lidar com questões emocionais num tempo e numa amplitude maiores. O
pós-sessão e os novos insights advindos de uma sessão são intensos, importantes e
devem ser trabalhados com todo o cuidado. Por esse motivo, mesmo que o CFP não
proíba nem contraindique a Constelação Familiar, o ideal é que ela funcione como
prática complementar à psicoterapia —inclusive, o próprio SUS (Sistema Único de
Saúde) já a autorizou com essa finalidade.
A constelação familiar pode substituir a terapia? O que ela busca
resolver?
Não. A constelação familiar não substitui a psicoterapia convencional, muito menos
dispensa o uso de medicamentos e tratamento psiquiátrico para certas doenças —
mesmo porque ela não cura nenhuma doença, apenas serve como recurso para sanar
determinados problemas comportamentais e relacionais.
As principais questões levadas à constelação familiar envolvem relacionamentos com o
pai e/ou mãe. A aplicação é muito abrangente, mas a maior parte dos emaranhados
estão ligados à relação que as pessoas têm com os pais, como a dificuldade de aceitar
certos comportamentos deles que rechaçam, mas que não conseguem deixar de
reproduzir. Conflitos com filhos adolescentes também são rotineiros nas constelações, já
que nessa faixa etária as discussões e o fato de eles se acharem mais espertos do que
os pais são habituais. Dificuldades no emprego e no meio profissional, um destino
familiar recorrente, problemas financeiros e condutas repetitivas (como escolher
amizades ou relacionamentos afetivos abusivos) são outros males comuns abordados
nesse tipo de terapia.
Dois dos problemas mais constelados são as dificuldades em lidar com dinheiro e em
estabelecer relações amorosas saudáveis. Durante o processo, é comum que a pessoa
perceba que vem repetindo padrões de seus antepassados, mesmo que nunca os tenha
conhecido. Um bisavô endividado ou uma tia-avó que foi abandonada grávida e
desprezada pela família pode afetar as gerações futuras.
Não se trata de "maldição", mas, de acordo com os estudos de Bert Hellinger, os
descendentes acabam repetindo o destino —ainda que inconscientemente — de outros.
Essa repetição de destino é uma forma de aliança que o sistema faz para trazer os
membros que foram excluídos ou não reconhecidos para o lugar que pertencia a eles.
Mas o efeito depende do quanto a pessoa está aberta para a transformação. No
processo, representantes e facilitadores podem pronunciar frases específicas de cura
sistêmica. Algo como "devolvo o que é seu e tomo o que é meu", "teve que ser como foi",
"eu te aceito", "eu vejo você e permito que você me veja", "se eu ou meus ancestrais
causamos algum mal, por favor nos perdoe", "eu perdoo você", "está tudo bem". Para os
especialistas na técnica, essas frases repercutem de forma interna e ajudam a
ressignificar dores, mágoas e conflitos. A emoção vai sendo diluída e substituída por
apaziguamento. "Agora estou em paz" é uma frase que pode selar o fim, sendo que
cada um usa o livre arbítrio para decidir qual o comportamento adequado a partir de
então.
Todo mundo pode fazer constelação familiar?
Quem aplica a constela técnica ainda não indica para pessoas num momento de
depressão intensa, emocionalmente frágeis ou comprometidas cognitivamente, pois toca
em sentimentos muitos profundos e, para muita gente, difíceis de lidar. Pessoas com
quadros psicopatológicos, que estejam em crise psiquiátrica ou em pré-crise, vítimas de
traumas profundos, e pessoas sob efeito de álcool e drogas também não devem fazer.
Crianças podem participar se tiverem autorização dos pais e se assim desejarem, mas
Bert Hellinger sugeria que tivessem mais de 8 anos de idade, faixa etária em que a
compreensão de alguns fatos já é melhor. Quanto às gestantes, quem aplica a
constelação familiar não recomenda a prática em grávidas em situação de risco e
gestações no primeiro ou no terceiro trimestre, sob o risco, respectivamente, de aborto e
parto prematuro.
Além disso, por mais que as sessões sejam abertas a espectadores, pois eles ajudam a
facilitar a compreensão, os consteladores pedem que pessoas apenas curiosas não
participem, pois as constelações servem para tratar questões que incomodem as
pessoas de fato.
Quero constelar minha família, todos eles precisam ir?
O trabalho de Constelação Familiar pode acontecer em grupo ou individualmente. Em
grupo, o trabalho é dirigido por um facilitador e as pessoas (outros especialistas, gente
do público) podem participar como representantes. Explicando melhor: familiares,
mesmo os envolvidos no tema/problema do constelado, não precisam participar. Mesmo
porque, às vezes vêm à tona questões envolvendo parentes já falecidos. Só que o fato
de a pessoa não estar presente ali não significa que não está presente na vida de quem
vai constelar. Aliás, também não é preciso conhecer detalhes da árvore genealógica ou
do histórico da família. As informações necessárias surgirão através de uma espécie de
percepção e da memória coletivas.
E de acordo com os especialistas no tema, a pessoa sente profundamente o
acontecimento e o campo —a sessão, com os participantes— mostra isso ou, pelo
menos, indica caminhos. Quando um familiar muda, o sistema familiar todo acaba se
transformando. Uma constelação pode atuar por meses com um efeito dominó.
Quantas sessões são indicadas?
Pessoas que aplicam a constelação familiar dizem que uma única sessão é suficiente
para ter resultados satisfatórios. Não é recomendável nem usual trabalhar mais de um
tema em uma sessão. A pessoa pode, sim, fazer outra sessão, mas para um tema
diferente e com um intervalo mínimo de um mês, em média. Como tudo está interligado,
o trabalho em um tema pode afetar também uma outra questão.
As 3 leis do amor e os princípios da constelação familiar
A Constelação Familiar se baseia em três conceitos conhecidos como Leis do Amor, que
atuam consciente ou inconscientemente em todos os sistemas de relacionamentos.
Segundo Hellinger, o respeito a essas leis gera relações harmoniosas e felizes entre
seus membros, que se tornam capazes de evoluir em toda as áreas da vida. O infringir
dessas leis, ainda que num plano inconsciente, pode gerar dores, conflitos e sofrimentos.
As Leis do Amor são:
Lei do Pertencimento
Todos os membros têm o direito de pertencer ao sistema. Na família, isso inclui crianças
abortadas (por aborto espontâneo ou provocado), bebês natimortos e parentes sobre os
quais muitas pessoas não gostam de falar ou que, por algum motivo, foram excluídos. É
o caso de alcoólatras, dependentes químicos, criminosos condenados, homens e
mulheres não aceitos por sua conduta ou orientação sexual e mortos de maneira trágica.
O reconhecimento do lugar impede que outro membro do sistema tenha necessidade de
repetir a mesma situação que excluiu o membro anterior --isso porque se alguém é
excluído, outra pessoa ocupa esse lugar. Todo mundo precisa ter uma posição no
sistema e no coração da família.
Lei da Ordem ou Hierarquia
Significa a necessidade de reconhecer o lugar de um membro no lugar que lhe é devido
reconhecendo a ordem de precedência dentro do sistema. Exemplo: um pai sempre será
o pai, independente de estar ou não presente. Uma mãe sempre será a mãe, presente
ou não fisicamente. Isso vale, inclusive, para adoções ou novos casamentos --o pai ou a
mãe biológicos precedem os adotivos e os padrastos e madrastas. Se a avó criou o neto
por algum motivo, isso não deve impedir que a mãe tenha seu lugar no sistema. Os
filhos também têm a sua posição conforme a precedência. Quando houve um aborto, a
criança que não nasceu deve ser respeitada na ordem que lhe confere o lugar --por
exemplo, antes do nascimento de um outro filho.
A Lei da Ordem também cobra pelo reconhecimento dos fatos da vida e sua importância
para seguir adiante, como reconhecimento das relações anteriores para que se tenha
sucesso nas relações posteriores. Devemos ter gratidão aos que vieram antes. Com
esse reconhecimento, podemos seguir fortes sem carregar nada do passado.
Lei do Equilíbrio
Em qualquer sistema de relacionamento, os membros pertencentes devem se sentir em
equilíbrio para que a relação flua em harmonia. Quando um membro se sente "maior" do
que outro em importância, a relação sofre consequências e daí surgem os emaranhados.
É por isso que tantos pais de adolescentes recorrem à constelação: de acordo com os
ensinamentos de Hellinger, a única relação passível de existir desequilíbrio é naquela
entre pais e filhos. Os pais sempre serão "maiores" por darem a vida aos filhos, o bem
mais valioso, e jamais obterão um reconhecimento à altura. O papel dos filhos, então, é
tomar a vida como algo precioso, aceitar os pais como eles são e passar adiante o amor
recebido, seja construindo uma família, um projeto, uma missão.
sábado, 14 de outubro de 2023
Uber deve indenizar motorista após apresentar motivo falso para dispensá-lo
Mesmo que o ato da dispensa não precise ser motivado, a apresentação de motivo falso é ilícita e gera o dever de indenizar. Assim, a 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo viu motivação inadequada para ruptura do contrato e condenou a Uber a indenizar um motorista em R$ 5 mil.
Autor foi descredenciado da plataforma por mensagens enviadas na condição de usuárioFreepik
O autor foi descredenciado do serviço como motorista no último mês de abril. A Uber disse ter identificado "comportamentos irregulares" que violavam os termos e condições do aplicativo — mensagens com palavras de baixo calão.
À Justiça, o motorista alegou que as mensagens em questão foram enviadas no início de 2022, quando ele ainda era apenas usuário do serviço. O credenciamento como colaborador da plataforma aconteceu somente em novembro daquele ano. Em sua defesa, a ré alegou que tem liberdade para contratar quem quiser.
A juíza Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, relatora do caso, não constatou provas do descumprimento da norma de conduta. Segundo ela, se esse fosse o verdadeiro motivo, a dispensa teria ocorrido logo após o envio das mensagens ou após a apresentação de alguma reclamação (o que não aconteceu).
"O motivo apresentado era uma mera desculpa para a deliberação da ré quanto à dispensa, o que provocou o injusto aborrecimento do autor", assinalou a magistrada.
Mônica explicou que o autor não tem direito de ser reintegrado aos quadros da Uber, "porque, de fato, prevalece o princípio da autonomia da vontade entre as partes". Mas obrigou a ré a indenizar o motorista "por tê-lo dispensado sob falsa premissa".
O advogado Cláudio Marques da Silva atuou no caso. Segundo ele, o princípio adotado pelo colegiado é "costumeiramente aplicado no Direito Administrativo", mas novidade no Direito Civil.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1005838-14.2023.8.26.0320
Médico e hospital terão de indenizar por gaze esquecida dentro de paciente
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª
Vara Cível de Matão, proferida pela juíza Ana Teresa Ramos Marques Nishiura Otuski, que
condenou médico e hospital a indenizarem, solidariamente, homem que teve gaze
esquecida dentro do corpo após cirurgia. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 25
mil.
De acordo com a decisão, o autor passou por
cirurgia após ser atingido na cabeça por um
projétil. Três anos mais tarde, procurou
atendimento por sentir dor na região cervical e no
crânio. Exame de raio-X detectou a presença de
uma gaze na região da nuca do paciente, do
mesmo lado em que havia sido realizada a
cirurgia.
Laudo pericial também apontou que o projétil não
foi retirado e que não houve tratamento das lesões
na vértebra cervical.
Para o relator do recurso, desembargador Marcus
Vinicius Rios Gonçalves, a negligência é evidente
e, portanto, há o dever de indenizar.
"De acordo com as circunstâncias do caso, o valor da indenização deve ser tal que traga
alguma compensação à vítima, sem constituir fonte de enriquecimento sem causa.
Considerando que a falha na prestação dos serviços dos corréus causou danos decorrentes
da saída de pus e dores no local da cirurgia durante cerca de 3 a 4 anos, embora não tenham
sido relatadas sequelas em razão da negligência constatada, deve ser mantido o valor da
indenização, que foi fixado com razoabilidade", pontuou o magistrado.
Médico esqueceu gaze dentro de paciente e não retirou projétil de sua cabeça
Também participaram do julgamento os desembargadores Maria do Carmo Honório e Vito
Guglielmi. A decisão foi por votação unânime. Com informações da assessoria de
comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Apelação 1001877-62.2015.8.26.0347
Revista Consultor Jurídico, 13 de outubro de 2023, 11h4
Irmão de Rodrigo Garcia quer pagar multa para não prestar serviço à comunidade após condenação
O empresário Marco Aurélio Garcia, irmão do ex-governador de São Paulo Rodrigo Garcia (PSDB), tenta reverter na Justiça o cumprimento de pena imposta em condenação por lavagem de dinheiro no esquema que ficou conhecido como “Máfia dos Fiscais”, que desviou recursos da Prefeitura de São Paulo. O irmão do tucano tem rejeitado a ideia de prestar serviços à comunidade e ter limitação de deslocamento aos fins de semana. Ele tenta convencer a Justiça a cobrar-lhe uma multa em vez de impor essas condições. Até o momento, porém, o Judiciário tem rechaçado as tentativas de modificação do cumprimento da pena.
O processo começou em 2015 e, dois anos depois, Marco Aurélio foi condenado a 10 anos de prisão - com início de cumprimento de pena no regime fechado. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a 4ª Câmara Criminal aumentou a pena para 16 anos, em 2018, por considerar as ações do grupo graves para os cofres de São Paulo. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), contudo, a pena voltou a ser de 10 anos. Por fim, em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou o período de prisão alto e diminuiu a condenação para 4 anos, prazo que permite à Justiça impor medidas alternativas ao condenado, como o trabalho comunitário.
Agora, em petição enviada à Justiça, o advogado Fernando José da Costa, ex-secretário de Justiça dos governos João Doria e Rodrigo Garcia, afirmou que seu cliente mora em Mato Grosso e atua como pecuarista em fazendas da região, “o que demanda um alto deslocamento entre os Estados.”
Marco Aurélio 'Lelo' Garcia, irmão de Rodrigo Garcia, condenado por lavagem de dinheiro na Máfia do ISS
Marco Aurélio 'Lelo' Garcia, irmão de Rodrigo Garcia, condenado por lavagem de dinheiro na Máfia do ISS Foto: Reprodução
“A natureza dos chamados laborais é imprevisível, pois, além de não possuir dias fixos na cidade de São Paulo – em razão das viagens que tem que realizar para atender aos compromissos profissionais –, não se limita aos dias úteis e/ou horários comerciais”, afirmou o defensor.
Caso não consiga modificar o modo de cumprimento da pena, Marco Aurélio deve cumprir 1.440 horas de serviços à comunidade e permanecer em sua casa das 19h à meia-noite aos sábados e domingos. O trabalho ainda será definido pela Justiça depois de uma triagem.
O promotor de Justiça Luiz Kok Ribeiro afirmou que “não cabe ao sentenciado escolher a pena que lhe convém”. “Os argumentos da defesa se limitam a impedir que a rotina de trabalho do sentenciado seja alterada.Tal motivo não tem o condão de alterar as penas impostas e que deverão ser cumpridas, ainda que causem mudanças no trabalho e na vida do executado”, afirmou o promotor.
Procurada, a defesa de Marco Aurélio Garcia afirmou que entrará com recurso. “O senhor Marco Aurélio Garcia, através de seu advogado Fernando José da Costa, irá recorrer da decisão, de modo que, enquanto aguarda o julgamento, dará início ao cumprimento da pena nos moldes estabelecidos pelo juízo da primeira instância”, disse em nota enviada ao Estadão.
Máfia dos Fiscais atuou entre 2010 e 2013 desviando recursos da Prefeitura
A “Máfia do ISS” ou “Máfia dos Fiscais”, segundo denúncia do Ministério Público, atuou entre 2007 e 2013 desviando recursos da Prefeitura de São Paulo oriundos da arrecadação de Imposto sobre Serviços (ISS). Fiscais do Poder Executivo davam descontos do imposto para liberar “habita-se” de obras e cobravam propina. Marco Aurélio, segundo investigações, atuou junto aos fiscais para ocultação de bens.
Farmácias de manipulação aumentam acesso à Cannabis no interior
As grandes metrópoles possuem mais canais de acesso aos produtos medicinais derivados da Cannabis do que as cidades localizadas no interior dos estados brasileiros. Neste cenário, as farmácias de manipulação estão fazendo a diferença principalmente para as populações de pequenos municípios. Apesar de não serem autorizados a comercializar os produtos derivados da planta pela Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária), os donos dos negócios estão judicializando a questão e, por meio de liminar, fazem cada vez mais parte das opções de local de compra dos pacientes.
Por exemplo, em Pirajú, cidade com quase 30 mil habitantes, do interior paulista, a Drogacentro virou ponto de referência de todas as cidades ao redor. Os pacientes fazem as encomendas no balcão e recebem em casa o produto formulado. Desde agosto do ano passado, quando a empresa conseguiu liminar para manipular CBD, as vendas aumentaram em 10%.
"Muitos clientes perguntavam se eu poderia fazer os produtos, por isso entrei com uma ação na Justiça, que concedeu liminar para que eu comercialize o produto", diz a farmacêutica Ana Paula Cury Francisco, 57 anos, proprietária da Drogacentro. "Antes os médicos da cidade não prescreviam porque sabiam a dificuldade de deslocamento dos pacientes", diz Ana Paula. "Agora isso mudou."
Roberta Travassos Gomes, de 41 anos, dona da Acácia, farmácia de manipulação de Americana, há seis anos tenta entrar nesse mercado. No fim de setembro, finalmente conseguiu com liminar da Justiça e começou a trabalhar com Cannabis na farmácia.
"Acredito no potencial da planta como fármaco. É mais uma estratégia de tratamento, para doenças que não respondem a medicamentos alopáticos", diz Roberta. Uma das grandes vantagens da manipulação apontada por especialistas é a possibilidade de personalizar o tratamento. Escolher o sabor e o veículo: óleo ou capsula, por exemplo.
"Em 2019, quando a Anvisa publicou a Resolução da Diretora Colegiada 327, que regula a comercialização de produtos derivados da Cannabis no Brasil, as farmácias de manipulação ficaram de fora", diz a advogada Claudia Mano, fundadora da Farmacam, associação das farmácias de manipulação e homeopatia.
"Em 2021, entramos com uma ação coletiva para reverter essa situação", conta Claudia que ainda briga na Justiça. Enquanto a entidade não consegue uma decisão favorável, os associados entram com ações individuais.
E isso não acontece apenas no interior. A maior farmácia de manipulação da capital paulista, a Buenos Aires, por exemplo, já incluiu o CBD na cartela de produtos manipulados. O setor espera que sejam incluídos no mercado na revisão da 327, que está para sair. As liminares são ferramentas jurídicas instáveis, com risco de serem caçadas, o que leva a insegurança nos negócios.
Planos de saúde amargam crise que é agravada por boas intenções de reguladores por Hélio Schwartsman
Durante a pandemia, os planos de saúde se deram bem. Os gastos que tiveram com a Covid foram amplamente compensados pela forte redução da demanda por outros serviços. Pacientes atrasaram cirurgias eletivas e deixaram de procurar o médico, o que levou a uma diminuição momentânea nos novos diagnósticos de cânceres e outras doenças de alto custo.
É claro que não duraria para sempre. E não durou. A pandemia passou, a demanda reprimida explodiu, e a situação dos planos hoje é de crise. A maioria deles amarga prejuízo operacional, e vários já atrasam pagamentos a prestadores e reembolsos a clientes. Planos obviamente não são santos. Há uma lista telefônica de táticas abusivas que eles usam sem pudor contra segurados. Mas há duas queixas dos administradores que procedem.
A primeira são as fraudes. Elas sempre existiram, mas, de uns anos para cá, foram profissionalizadas. Hoje há grupos especializados em extrair mais reembolsos, nem sempre devidos. A segunda é a generosidade de legisladores e reguladores, que estão sempre ampliando as coberturas e retirando restrições. O Congresso derrubou o rol taxativo que fora reconhecido pela Justiça. Retiraram-se os limites para consultas com fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos etc.
Não há nada errado em ampliar coberturas, desde que se aceite pagar o preço por isso. Mas nem todos podem. As mensalidades sobem bem mais do que a inflação, e é crescente o número de jovens que, confiando na própria juventude, opta por não contratar um plano. Não é uma decisão irracional, já que podem contar com o SUS. O problema é que isso cria uma seleção adversa. As pessoas com mais problemas de saúde fazem de tudo para manter seu plano, enquanto as mais saudáveis arriscam a sorte. Isso faz com que a sinistralidade aumente, o que torna os planos ainda mais caros, num complicado círculo vicioso. Mantidas essas premissas, não há como dar certo.
Justiça anula condenação de R$ 100 milhões da Apple por iPhone sem carregador
O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma sentença de primeira instância na qual a empresa Apple havia sido condenada a pagar uma indenização de R$ 100 milhões por danos sociais causados pela venda de celulares sem carregador.
O processo foi aberto em julho do ano passado pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes, a ABMCC, que acusou a empresa de adotar uma prática abusiva em desprezo ao consumidor brasileiro, obrigando-o a fazer uma segunda compra para ter um "equipamento indispensável para o funcionamento do seu aparelho celular". As caixas vendidas pela Apple, de acordo com o processo, traziam o aparelho celular e um cabo de energia, mas sem o adaptador de tomada.
O juiz Caramuru Afonso Francisco deu razão à associação e condenou a empresa a pagar a indenização de R$ 100 milhões, bem como fornecer os carregadores a quem já havia realizado a compra. A empresa teria de pagar ainda R$ 10 milhões em honorários ao advogado Nelson Wilians, que representa a ABMCC.
A Apple recorreu da sentença argumentando que não havia cometido ilegalidade alguma. Disse que o adaptador de tomada não é um produto essencial, uma vez que "consumidor possui diversas alternativas para carregar a bateria do aparelho, sem que seja necessário adquirir um adaptador de tomada da Apple". A empresa citou que o celular pode ser carregado, por exemplo, por indução magnética, por meio de adaptadores fornecidos por outras empresas e por adaptadores da própria Apple de outros equipamentos. Declarou ainda que a medida foi adotada por uma questão de economia, diminuindo o preço do produto para o consumidor que não precisa do adaptador, bem como por uma questão ambiental, evitando desperdício e o acúmulo de lixo eletrônico.
O Tribunal de Justiça anulou a sentença, mas não entrou no mérito da discussão. A desembargadora Celina Teixeira Pinto, relatora do processo, afirmou que já existe um outro processo tramitando no Rio de Janeiro com o mesmo questionamento e que aquela ação, por ter sido ajuizada anteriormente, tem primazia.
Além disso, considerou que a associação não tem legitimidade para abrir esse tipo de processo contra a Apple, uma vez que, de acordo com seu estatuto social, a ABMCC é uma entidade que representa consumidores que adquiriram imóveis, automóveis ou empréstimos bancários por meio de financiamentos. "Não há relação alguma entre as finalidades institucionais da associação autora do processo e aquilo que ela se propõe a combater nesta ação", declarou ao extinguir o processo. A associação ainda pode recorrer.
terça-feira, 10 de outubro de 2023
UniSuper faz acordo de R$ 6,4 mi após caso de tortura por furto de picanha
A rede de supermercados UniSuper, de Canoas, localizada na região metropolitana de
Porto Alegre (RS), firmou um acordo de R$ 6,4 milhões com a Defensoria Pública do
Estado, após um caso de tortura praticado por seguranças da empresa dentro de um
depósito contra dois homens que teriam furtado pedaços de picanha de uma unidade
da rede.
O que aconteceu:
A UniSuper firmou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) e se
prontificou a pagar o valor estabelecido de R$ 6,4 milhões. O montante será
utilizado no combate à violência, à tortura, à discriminação e à insegurança alimentar,
segundo o defensor público dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas
Coletivas da DPE-RS, Rafael Pedro Magagnin.
A sessão de tortura no depósito do supermercado durou, segundo a polícia, cerca de 45 minutos
O TAC tem vigência máxima de seis anos e estabelece como medidas a serem
adotadas pela empresa: campanhas interna e externa, neste último caso, mediante a
criação de um dia ao ano para realização de ações visando o combate à violência, à
tortura e à discriminação; criação de uma ouvidoria independente e a oferta de bolsas
de estudo e cestas básicas a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
O investimento total para cumprimento do acordo chega a R$ 6.467.895,80,
divididos da seguinte forma: R$ 4.242.895,80 em campanha interna, R$ 10 mil em
campanha externa, R$ 450 mil para criação de uma ouvidoria e R$ 1.765.000 para
bolsas de estudo e cestas básicas.
A rede de supermercados se compromete a fazer um treinamento interno com
seus funcionários, inclusive terceirizados, para evitar novos casos de
discriminação em suas lojas. As novas contratações pela empresa deverão respeitar
a proporção mínima de 50% para mulheres, 21% para negros, 5% para transexuais e
travestis e 5% para egressos do sistema prisional — nesse caso, ela não é obrigada a
contratar pessoas que tenham ou tiveram ligações com organizações criminosas.
Também não pode contratar policiais civis ou militares para seu quadro de seguranças.
Para o defensor Rafael Pedro Magagnin, o acordo representa uma alternativa
para "compensar este dano nessa situação que foi causada". Caberá à
Defensoria Pública fiscalizar se a empresa cumprirá o que foi acordado.
Em nota, a UniSuper disse estar "comprometida" com a adoção de
procedimentos para que episódios como esse não voltem a acontecer, e afirmou
que cumprirá os acordos firmados com a Defensoria Pública.
Relembre o caso
A sessão de tortura, ocorrida no dia 12 de outubro, foi gravada por câmeras de
segurança no depósito do local. O vídeo foi revelado pelo "Fantástico", da Rede
Globo, em dezembro do ano passado.
Em decorrência das agressões, uma das vítimas precisou ser hospitalizada. Foi
quando a polícia soube do ocorrido, após o hospital reportar o caso.
Os dois homens, um deles negro, foram agredidos com socos, pontapés e
apanharam com pedaços de madeira. No total, as violências duraram cerca de 45
minutos. Na ocasião, a polícia identificou cinco seguranças como suspeitos das
agressões, além do gerente e do subgerente do supermercado.
Em junho de 2023, o Ministério Público do Rio Grande do Sul denunciou seis
pessoas pelo espancamento dos dois homens. O órgão citou os crimes de tortura e
extorsão ao encaminhar a denúncia ao Tribunal de Justiça.
‘Litigância predatória’ sobrecarrega Justiça e gera custo bilionário
A chamada “litigância predatória” causou um prejuízo estimado de RS 16,7 bilhões entre 2016 e 2021 em São Paulo, segundo estudo da
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado. O Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (Numopede) do Tribunal de Justiça paulista
calcula que o fenômeno do ajuizamento de ações em massa gerou, em média, 337 mil processos por ano, causando impacto em todas as
varas cíveis do Estado.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a litigância predatória consiste na provocação do Poder Judiciário por meio do ajuizamento de demandas massificadas com elementos de abuso ou fraude. Conforme consulta feita pelo CNJ com Tribunais de Justiça dos
Estados sobre demandas predatórias ou fraudulentas, essas ações são caracterizadas pela quantidade desproporcional se comparada aos
históricos estatísticos de ações propostas por autores residentes em outras comarcas/subseções judiciárias; petições acompanhadas de
um mesmo comprovante de residência para diferentes ações; postulações de advogados não atuantes na comarca com muitas ações distribuídas em um curto período de tempo; procurações genéricas; e distribuição de ações idênticas.
Em artigo publicado no Blog do Fausto Macedo, no portal do Estadão, a advogada Camila Daiane Dias Rocha afirmou que o objetivo da
litigância predatória é, quase sempre, a captação indevida de clientes por meio de promessas de êxito e de grandes indenizações. “Não
são raros os casos em que pessoas leigas se tornam vítimas. No ano passado, três advogados teriam ajuizado, juntos, 78.610 ações indevidas contra bancos em todo o País.”
As informações sobre o prejuízo estimado em São Paulo em decorrência da litigância predatória são do juiz assessor da CorregedoriaGeral da Justiça, Felipe Albertini Nani Viaro. Os dados foram divulgados pela revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur) e confirmados
pelo Estadão.
“O uso abusivo e reiterado da jurisdição consome recursos públicos relevantes e acaba por prejudicar o acesso à Justiça e a razoável
duração do processo daqueles que efetivamente necessitam do Poder Judiciário para a solução de conflitos reais”, disse Viaro.
CASOS. Os dados, que ainda serão divulgados oficialmente, constam de dois estudos produzidos pelo órgão no ano passado. Os trabalhos
foram realizados com o intuito de estimar a movimentação processual e os custos gerados pela prática no Estado de São Paulo.
O primeiro se debruçou sobre 30 casos com características de litigância predatória entre 2016 e 2021. Cada um deles abarca um grupo de
“atores processuais”. Essa primeira amostra gerou uma movimentação processual calculada em 120 mil processos, afetando 840 unidades judiciárias.
No mesmo período, o Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas do TJ de São Paulo recebeu 503 casos – incluindo os 30 citados. O
grupo é responsável por analisar as movimentações processuais em busca de “atipicidades”.
Os próprios magistrados da Corte paulista podem acionar o órgão, informando, por exemplo, um número grande de processos sobre um
mesmo tema e com características idênticas, como a parte autora da ação e os advogados que a representam.
O grupo também verifica se esses advogados representam outras empresas ou pessoas que acionaram a Justiça para tratar do mesmo
assunto. Foi com base em tais dados que o Tribunal de Justiça paulista calculou que a litigância predatória no Estado gerou cerca de 337 mil processos por ano.
Já no segundo estudo, o objetivo foi estimar o prejuízo da movimentação predatória da Justiça. Para o cálculo, o tribunal de
São Paulo levou em consideração o custo estimado de um processo. Segundo pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(Ipea), o valor é de R$ 8.270 por ação, na referência para março de 2022.
Tal montante estimado como custo pelo Ipea leva em consideração apenas questões ligadas à movimentação processual, e não abrange
outras despesas comuns nas ações, como a realização de perícias técnicas, por exemplo.
Com relação aos 30 primeiros casos, a estimativa foi de um prejuízo no valor de R$ 999,3 milhões no período (2016 a 2021) e de R$ 166,5
milhões por ano. Já com relação ao número global de casos (503), chegou-se ao montante total de R$ 16,7 bilhões ao longo dos seis anos.
Segundo Viaro, quando a Corregedoria identifica indícios de uso abusivo da jurisdição, são desenvolvidos estudos e criadas boas práticas
para combater a litigância predatória. Além disso, se identificados crimes ou infração disciplinar, os dados são encaminhados para o
Ministério Público e para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Os casos de litigância predatória e seus impactos também foram analisados de acordo com o critério do
Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o que gerou uma estimativa ainda maior.
Seguindo o cálculo mineiro e levando-se em conta a variação de casos novos, ano a ano, entre 2016 e 2021, o TJ aponta que a movimentação predatória gerou uma média de 605 mil processos, anualmente. “Considerando o ano de maior distribuição de processos cíveis, em
um único ano, a litigância predatória teria gerado mais de 722 mil novas demandas e, mesmo no ano de menor distribuição, o número de
demandas ultrapassou a marca dos 448 mil feitos”, informou a Corregedoria.
Ainda com base no critério do TJ de Minas Gerais, quanto ao custo de tais movimentações para o Estado, considerando o valor do processo calculado pelo Ipea, o prejuízo ao erário seria estimado em um montante de R$ 4,4 bilhões, anualmente.
domingo, 8 de outubro de 2023
Os dogs no poder!
O Estado de S. Paulo.8 Oct 2023Marcio Rachkorsky
No passado, os cachorrinhos eram “cidadãos” de segunda classe nos condomínios. Nada podiam e, não raramente, eram até proibidos, com base em cláusulas esdrúxulas de convenções inconstitucionais e ultrapassadas. Historicamente, o tema cachorro figurou no “top five” dos maiores problemas nos condomínios, por conta de latidos, mau cheiro e circulação nas áreas comuns.
Atualmente, os dogs estão no poder, dominaram os condomínios (e nossos corações) e não mais figuram no rol dos principais problemas, mas, sim, no cerne de discussões interessantes e desafiadoras para quem mora em condomínio. Animais domésticos, na ótica social e até jurídica, são entes da família e, nos condomínios, é comum já morar mais cachorros do que crianças. Exatamente isso, mais cachorros do que crianças em alguns condomínios!
Os temas clássicos envolvendo os pets ainda perduram, tais como latidos em excesso (que precisam ser solucionados, em nome do sossego dos moradores); mau cheiro (que tanto incomoda os vizinhos mais próximos e, na maioria dos casos, ocorre por doenças dermatológicas ou desleixo do morador); comportamento agressivo (especialmente de raças mais bravias, que não podem circular sem focinheira, em hipótese alguma); caca nas áreas comuns (cujos tutores porcalhões devem ser punidos, caso não recolham e limpem a sujeira); mas, nos dias de hoje, os temas envolvendo animais domésticos, em especial os cachorros, ficaram mais complexos, eu diria até pitorescos e inusitados, quais sejam:
• hospedagem de cachorro nos apartamentos: permitir ou proibir? Trata-se de morador que hospeda animais de terceiros, enquanto estes viajam ou trabalham, e transforma o apartamento num verdadeiro hotel de cachorro, ganhando uma boa renda com essa atividade. Quem pratica ou simplesmente defende tal prática aduz: se muitos hospedam pessoas em seus imóveis, por meio de aplicativos, auferindo renda, qual o sentido de proibir hospedagem de animais? Discussão difícil e moderna, não?
• festas pet no salão: permitir ou proibir? Muitos moradores querem alugar o salão para comemorar o aniversário do ente mais querido da família, o cachorro, e naturalmente muitos convidados têm quatro patinhas. Como ficam as questões de higiene e de conservação do espaço e do mobiliário? E o mau cheiro que vai ficar no espaço, caso escape um xixi num tapete, por exemplo? Penso ser incompatível o uso dos salões de festas para eventos com animais domésticos e a solução é a criação de uma área específica e adaptada, que atenda aos anseios de quem ama os animais, respeitando questões elementares de saúde, higiene e segurança.
Os condomínios são organismos vivos, possuem vida dinâmica e retratam, de forma imediata, as mudanças, evoluções e retrocessos sociais. Portanto, o grande segredo para evitar embates é a discussão franca e técnica nas assembleias ou grupos de trabalho, sempre com apoio do departamento jurídico, de forma a manter o regulamento interno completo e atualizado. Aliás, alterar o regulamento interno requer quórum de maioria simples, o que facilita demais a vida dos gestores!
sábado, 7 de outubro de 2023
Neto recebe R$ 45 mil do INSS e encerra disputa por auxílio de lesões
Ídolo do Corinthians e apresentador da TV Bandeirantes, o exmeia José Ferreira Neto, o Craque Neto, recebeu R$ 45 mil do
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e encerrou uma
briga judicial que vinha desde 2020, pelo recebimento de
auxílio-acidente pelas lesões sofridas ao longo de sua carreira
de jogador.
O pagamento diz respeito a parcelas atrasadas do benefício,
concedido pela Justiça a partir de 2019, no valor de R$1.076,15. No total, o pagamento do INSS chegou aos R$ 40.790,17, mais R$
4.700,78 de honorários, totalizando R$ 45.491,75. O pagamento foi feito no
primeiro semestre de 2023.
Com isso, Neto abriu um precedente importante para outros ex-jogadores de
futebol buscarem seus direitos junto ao INSS. Os ex-atletas podem pleitear o
recebimento do benefício por sequelas de lesões sofridas ao longo da carreira.
Entre as contusões sofridas, o ex-meia citou um jogo contra o Bragantino, em 1992, no
Parque São Jorge, quando ele lesionou o tornozelo esquerdo. Depois, em 1996/97,
sofreu ruptura dos ligamentos do tornozelo direito.
Neto mencionou que seus dois membros inferiores estão acometidos por artrose no pé
e no tornozelo, além de sequelas por esforços repetitivos que vitimaram o quadril e a
coluna lombar.
O ex-jogador apresentou atestados médicos e exames de imagem e clínicos para
comprovar lesões crônicas como escoliose congênita, artrose no quadril, na coluna
lombar, hérnia de disco lombar, artrose no pé e tornozelo e espondilolise.
Ídolo do Corinthians, o apresentador da TV Bandeirantes tem atualmente 56 anos e
atuou no futebol profissional até os 33. Além do Corinthians, Neto defendeu clubes
como Guarani, São Paulo, Palmeiras e Santos.
Hoje, ele é um dos principais apresentadores da televisão brasileira, com os
programas Baita Amigos e Os Donos da Bola, no Grupo Bandeirantes, e ainda dono
da Rádio Craque Neto, no YouTube e nas redes sociais.
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