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sábado, 14 de outubro de 2023
Médico e hospital terão de indenizar por gaze esquecida dentro de paciente
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª
Vara Cível de Matão, proferida pela juíza Ana Teresa Ramos Marques Nishiura Otuski, que
condenou médico e hospital a indenizarem, solidariamente, homem que teve gaze
esquecida dentro do corpo após cirurgia. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 25
mil.
De acordo com a decisão, o autor passou por
cirurgia após ser atingido na cabeça por um
projétil. Três anos mais tarde, procurou
atendimento por sentir dor na região cervical e no
crânio. Exame de raio-X detectou a presença de
uma gaze na região da nuca do paciente, do
mesmo lado em que havia sido realizada a
cirurgia.
Laudo pericial também apontou que o projétil não
foi retirado e que não houve tratamento das lesões
na vértebra cervical.
Para o relator do recurso, desembargador Marcus
Vinicius Rios Gonçalves, a negligência é evidente
e, portanto, há o dever de indenizar.
"De acordo com as circunstâncias do caso, o valor da indenização deve ser tal que traga
alguma compensação à vítima, sem constituir fonte de enriquecimento sem causa.
Considerando que a falha na prestação dos serviços dos corréus causou danos decorrentes
da saída de pus e dores no local da cirurgia durante cerca de 3 a 4 anos, embora não tenham
sido relatadas sequelas em razão da negligência constatada, deve ser mantido o valor da
indenização, que foi fixado com razoabilidade", pontuou o magistrado.
Médico esqueceu gaze dentro de paciente e não retirou projétil de sua cabeça
Também participaram do julgamento os desembargadores Maria do Carmo Honório e Vito
Guglielmi. A decisão foi por votação unânime. Com informações da assessoria de
comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Apelação 1001877-62.2015.8.26.0347
Revista Consultor Jurídico, 13 de outubro de 2023, 11h4
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