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quinta-feira, 30 de novembro de 2023
Polícia resgata animais de Bruna Surfistinha após denúncia de abandono
A influenciadora Raquel Pacheco, conhecida como Bruna Surfistinha, foi denunciada pelo abandono de quatro animais —um cachorro labrador e três gatos de raça indefinida. Ela alugou um apartamento no centro de São Paulo e, de acordo com vizinhos, teria abandonado os pets no local há pelo menos uma semana. Nesta quinta-feira (30), a polícia resgatou os animais, que foram encaminhados para a delegacia.
O advogado de Raquel, Luis Carlos Pillegi Costa, afirma que a acusação é falsa e que a influenciadora vai ao apartamento quase todos os dias. "Sei de um dia que ela não conseguiu ir, mas eles tinham ração e água. Os fatos foram completamente distorcidos para atender a interesses alheios. Ela foi vítima de uma arbitrariedade e sua residência foi invadida ilicitamente", diz. Segundo ele, os vizinhos fizeram a denúncia devido a desentendimentos com sua cliente e por motivos escusos.
O advogado considera que a entrada no apartamento em que a influenciadora mora foi "cruel e truculenta". "Foi um conluio para forçar a desocupação do imóvel e prejudicar uma pessoa pública. Ela trata o cachorro e os gatos com muito amor."
Em imagens e vídeos divulgados pela ativista Luísa Mell, o apartamento aparece bagunçado com urina e fezes dos animais pelo chão. O síndico e a administradora do prédio registraram um boletim de ocorrência por maus tratos de animais no 3º DP (Campos Elíseos).
A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo afirma que após a denúncia, policiais da 2ª DIICMA (Delegacia da Divisão de Investigações de Infrações contra o Meio Ambiente) compareceram ao imóvel, resgataram os animais e requisitaram perícia.
Segundo o boletim de ocorrência, Raquel alugou o apartamento por seis meses, mas parou de pagar há três meses. O documento diz ainda que ela deixou o local após ter a luz cortada por falta de pagamento.
O advogado da influenciadora confirma que ela tinha parado de pagar o aluguel. Segundo ele, isso foi usado como "subterfúgio para tirá-la de forma indevida e ilícita" do apartamento. "Todos têm altos e baixos na vida. Ela está batalhando para criar duas crianças que dependem dela e frequenta muitos eventos".
Ainda de acordo com o boletim de ocorrência, os moradores do prédio reclamaram do abandono dos pets devido ao forte cheiro de urina e de fezes que exalava do apartamento. Por isso, a gerência do condomínio usou uma chave reserva para entrar no apartamento e resgatar os animais. No apartamento, ainda segundo o relato, não havia nenhuma ração para os animais.
Os moradores do prédio dizem ainda que Raquel inicialmente seguiu indo ao apartamento para realizar a limpeza e alimentar os animais. Porém, "faz mais de uma semana que não aparece no local, mesmo após insistente contato por parte da administração do prédio em questão", segundo o boletim de ocorrência.
Na tarde desta quinta-feira, Renata Tuma, coordenadora da ONG Proteja Pet, afirma que esteve junto à polícia durante o resgate. "O cachorro muito ansioso, desesperado para sair e comer. Os gatos estavam desidratados, sem caixa de areia e apartamento estava muito sujo", relatou ela por meio de mensagem. Agora, os animais devem ficar com a ONG Lar Promessa Final para serem adotados.
Acesso ao canabidiol aos parkinsonianos por meio dos planos de saúde
Guilherme José Pereira
30 de novembro de 2023, 18h19
A doença de Parkinson é neurodegenerativa progressiva, que tem como principais sintomas o enrijecimento dos membros, tremor em repouso, dificuldade de fala e marcha arrastada. Devido à limitação funcional ocasionada pela doença e a ausência de cura, os diagnósticos com Parkinson se submetem a vários tipos de tratamentos medicamentosos tradicionais na tentativa de conter o avanço da doença.
Neste cenário, o avanço da doença e o fracasso nos medicamentos convencionais, incapazes de curar a doença, mostram as dificuldades dos pacientes com Parkinson em encontrar maneiras eficazes de conviver com a doença com segurança e qualidade de vida.
Sobre essa questão, os avanços científicos acerca do potencial da cannabis medicinal renovaram as esperanças dos parkinsonianos, que sofrem com os efeitos colaterais da doença, resultando em isolamento social, perda de hobbies e atividades de lazer, além da dependência para atividades do cotidiano.
O Conselho Federal de Medicina (CFM), ao regulamentar o uso do canabidiol no país, através da Resolução n° 2.133/2014, autorizou a comercialização de uma série de medicamentos nas farmácias brasileiras, tornando acessível o tratamento aos parkinsonianos em busca de uma melhora nas crises sofridas.
A busca pelos remédios à base de canabidiol pelos parkinsonianos esbarra nas dificuldades financeiras em arcar com o elevado custo financeiro de um tratamento médico contínuo e regular, tornando inacessível o fármaco em face a impossibilidade financeira das famílias brasileiras.
Nesse diapasão, a cobertura pelo plano de saúde privado é maneira eficaz de garantir o acesso de medicamentos capazes de resultar em uma melhora na qualidade de vida do parkinsoniano em razão da obrigação contratual de assistência à saúde, evitando a evolução clínica e agravamento da doença.
O acesso à saúde é direito fundamental do cidadão. Trata-se, em verdade, de desdobramento do princípio da dignidade humana, que é preceito essencial da república brasileira, não podendo ser admitido que a população seja privada de utilizar determinado medicamento, sob pena de estar sendo privado o direito à vida.
Assim, a simples leitura da Constituição, em seus artigos relacionados à saúde, faz crer que se trata de direito líquido e certo ter acesso aos medicamentos sob pena de estar sendo violado o direito à dignidade humana, à saúde e ao apoio aos desamparados.
Os contratos de prestação de serviços médicos e hospitalar são pautados pela boa-fé objetiva que torna dever de conduta dos contratantes, repelindo qualquer conduta abusiva ou limitação de direitos. A jurisprudência majoritária demonstra a obrigação legal de cobertura de tratamento e medicação de tal natureza, em virtude da imprescindibilidade do fármaco à base do canabidiol para pacientes com Parkinson.
Ainda, a ausência medicamentosa poderá fatalmente acarretar risco à vida ou lesões irreparáveis aos parkinsonianos. Nesse sentido, a Lei 9.656/98, em seu artigo 35-C, assegura ao paciente a cobertura em casos emergenciais, garantido o direito à vida do cidadão.
Nota-se que a proteção à vida é um dever basilar do Estado, devendo os planos de saúde pautarem seus serviços nos direitos consagrados na Carta Magna. Desta forma, os planos de saúde devem obedecer aos limites da boa-fé, consubstanciada na confiança, lealdade contratual e na vulnerabilidade do consumidor diante da proteção legal.
Ou seja, a contratação de plano de saúde objetiva possibilitar o custeio do tratamento de doenças e lesões da forma mais eficiente e menos agressiva possível ao paciente, sendo incabível qualquer invocação de qualquer norma que limite o direito fundamental à saúde.
Ademais, aplica-se ao tema a Súmula 340 do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que “ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano“.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem firmado posicionamento no sentido de que a “exclusão de cobertura de determinado procedimento médico/hospitalar, quando essencial para garantir a saúde e, em algumas vezes, a vida do segurado, vulnera a finalidade básica do contrato“. (REsp 183719/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, 4ª TURMA, julgado em 18/9/2008, DJe 13/10/2008).
Por fim, a restrição ao acesso de medicamentos à base de canabidiol pelos planos de saúde poderá ensejar indenização por danos morais em virtude da conduta danosa em face aos pacientes cobertos pelo plano de saúde que procuram as operadoras para assegurar o direito à saúde.
TJ-SP absolve empresário de acusação estupro por falta de prova de vulnerabilidade,
No crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), mais do que se exigir prova da relação sexual ou do ato libidinoso, é necessário se demonstrar a situação de vulnerabilidade da vítima. Sem essa dupla comprovação, a acusação fica esvaziada e a absolvição se torna imperativa em decorrência do princípio do in dubio pro reo.
Com essa fundamentação, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao recurso de apelação do Ministério Público (MP) e manteve sentença que absolveu um empresário. O réu foi acusado de estuprar a então mulher enquanto ela estava sob efeito de medicamentos e não poderia resistir ao ato.
Apesar do segredo de justiça decretado nos autos, o caso ganhou repercussão porque a vítima divulgou, antes do ajuizamento da ação, vídeos que comprovariam o alegado estupro de vulnerável. A filmagem foi realizada por câmera de segurança que o próprio réu instalou no apartamento por desconfiar de uma funcionária do imóvel.
“Não é possível concluir com segurança se a ofendida tinha ou não capacidade de oferecer resistência, sobretudo porque os vídeos são bastante curtos, não têm áudio e são escuros. Assim, em virtude da presunção de inocência, cabe ao órgão acusatório demonstrar a culpa do agente, no que não logrou êxito o douto representante do Ministério Público”, observou o desembargador Freitas Filho, relator da apelação.
O julgador citou a relevância da versão da vítima em crimes dessa espécie. Porém, além de os vídeos exibirem apenas atos sexuais que o próprio réu admite, o relator ressalvou que as filmagens juntadas aos autos pelo MP são de maio de 2021, embora o suposto estupro de vulnerável tivesse ocorrido em maio de 2022, conforme a denúncia.
A mulher relatou em juízo que, à época dos fatos, fazia uso de um antidepressivo e um ansiolítico, ficando com muito sono. Ainda segundo ela, sob o efeito de tais medicamentos, ela não pôde resistir à ação do ex-marido, que a despiu e praticou a relação sexual contra a sua vontade.
O empresário afirmou que nunca estuprou a ex-mulher. Segundo ele, os vídeos exibem relações sexuais comuns do casal, consentidas. Por fim, alegou que está sendo acusado por uma “obsessão” da vítima contra ele e que as câmeras do imóvel têm áudio, mas ela exibiu as gravações sem som.
Freitas Filho também destacou os depoimentos do psicólogo e da psiquiatra da vítima. O primeiro relatou que a paciente nunca lhe reportou episódios de violência sexual. A segunda disse que não pode afirmar se teve queixa desse tipo de abuso, pois isso não consta do prontuário. Quantos aos remédios prescritos e as respectivas dosagens, a médica esclareceu que eles não causariam alteração de nível de consciência.
“Feita a exposição das provas, conclui-se que o decreto absolutório se impõe. Não resta demonstrado que o estado da vítima se enquadra no descrito pelo parágrafo primeiro do artigo 217-A. A posologia indicada não teria condições de alterar o nível de consciência da ofendida”, decidiu o relator.
O julgador acrescentou que a vítima, em nenhum momento, declarou ter ingerido medicamentos em quantidade superior ao que foi receitado ou feito uso simultâneo de álcool ou entorpecentes. Por fim, anotou que não foi produzido laudo toxicológico para comprovar eventual estado de inconsciência dela por ocasião do suposto crime.
Os desembargadores Mens de Mello e Ivana David acompanharam o voto do relator, confirmando a sentença do juiz Vinicius de Toledo Piza Peluso, da 1ª Vara Criminal de Praia Grande. A absolvição se baseou no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal: não existir prova suficiente para a condenação.
A apelação foi julgada em sessão realizada no último dia 22. O Diário da Justiça Eletrônico publicou na edição da última terça-feira (28/11) o improvimento do recurso do MP por “V.U.” (votação unânime). O réu foi defendido pelo advogado Eugênio Carlo Balliano Malavasi. O advogado Fabricio Sicchierolli Posocco também atuou no processo, mas na condição de assistente da acusação.
Processo 1558974-14.2022.8.26.0477
Tags: Estupro estupro de vulnerável tj-sp
Em
STF diz que prazo para pedir danos morais em voos internacionais é de 5 anos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que as ações que pedem indenização por danos morais por atrasos de voos internacionais ou extravio de bagagens podem ser ajuizadas em até cinco anos.
Por unanimidade, os ministros entenderam que o prazo para que os passageiros de voos internacionais entrem na Justiça para exigir danos morais é de cinco anos, período regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). No caso de indenização por danos materiais, o prazo de prescrição é de dois anos, conforme as Convenções de Montreal e de Varsóvia.
A Corte julgou o recurso de uma passageira que processou uma companhia aérea do Canadá pelo atraso de 12 horas em um voo e ganhou indenização de R$ 6 mil.
Naiara Azevedo consegue na Justiça medida protetiva contra o ex-marido
A sertaneja havia solicitado a Medida Protetiva na madrugada de hoje contra o exmarido, Rafael Cabral, e o ex-cunhado, Fernando Cabral. Ela pediu que os dois não façam nenhum tipo de contato e que ambos, bem como os demais familiares deles,
sejam proibidos de frequentar as duas casas dela em Goiânia. Segundo boletim de ocorrência, Naiara disse à polícia que teme por sua vida. Ela
relatou ameaças por parte do ex-marido.
Leia o comunicado na íntegra:
A Justiça de Goiás deferiu medida protetiva em favor de Naiara de Fátima Azevedo
contra o ex-marido, com base na Lei Maria da Penha, no intuito de resguardar a
integridade física, psíquica, patrimonial e moral da artista.
A cantora é representada pela advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, do escritório MLPC
e Advogados Associados, nos procedimentos judiciais e extrajudiciais cabíveis. O
divórcio entre a cantora e o ex-marido foi decretado em outubro de 2021.
Na madrugada desta quinta-feira (30/11), a advogada acompanhou a cantora na
Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Goiânia, para formalização do referido pedido de medida protetiva e demais ocorrências, objetivando o amparo legal contra práticas de constrangimento ilegal, lesão corporal, injúria, ameaça,
apropriação indébita e violência patrimonial que vem sofrendo.
Nenhuma outra informação será prestada por parte do escritório de advocacia ou
pela artista e seu porta-voz sobre o assunto, tendo em vista que os processos correm
em segredo de justiça.
Naiara Azevedo denunciou o ex-marido Rafael Cabral, com quem ela foi casada de
2016 a 2021. Cabral ainda é empresário dela. Ela também acusa o ex-cunhado,
Fernando Cabral, que também cuida da carreira dela.
A cantora registrou boletim de ocorrência por constrangimento ilegal, que ocorre
quando uma pessoa constrange alguém com violência ou grave ameaça.
A artista já havia feito um BO contra o ex por agressão física e verbal em julho
deste ano, mas eles seguiram próximos, por serem sócios da mesma empresa.
Cabral levou equipamentos de show de Naiara, sem autorização da cantora. A
sertaneja afirmou ter recebido uma mensagem do empresário, dizendo que, se
quisesse usar os equipamentos, teria que alugá-los. Ele ainda ameaçou "acabar com
a carreira dela".
A assessoria de imprensa da artista também confirmou que ela esteve na delegacia.
"Porém, não tem namorado. E o caso em questão está em segredo de justiça",
Naiara ainda não se posicionou nas redes sociais.
Naiara Azevedo é famosa pelos hits "50 reais", "Palhaça", "Pegada que Desgrama",
entre outros. Ela também participou do BBB 22 (TV Globo), em que foi a terceira
eliminada.
terça-feira, 28 de novembro de 2023
Usuários de planos de saúde reclamam de uso abusivo de juntas médicas em avaliações
Clientes de planos de saúde têm ido cada vez mais à Justiça para questionar o uso das juntas médicas por parte das operadoras para negar a autorização de procedimentos. Regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 2017, a junta médica é instaurada quando há uma divergência entre o médico do paciente e o profissional técnico da operadora sobre a indicação de um procedimento. Nesses casos, nomeia-se um terceiro médico, chamado de desempatador, para dar o parecer.
Beneficiários reclamam, no entanto, que esse terceiro profissional só pode ser escolhido a partir de uma pequena lista indicada pela própria operadora e que há uso indiscriminado da junta médica para dificultar o acesso a procedimentos. O cenário tem levado clientes a entrar com ações judiciais questionando o resultado da junta.
Apenas no último ano, o número de processos em segunda instância sobre o tema que chegaram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mais do que dobrou, passando de 105 casos no ano passado para 270 neste ano, segundo levantamento feito pelo escritório Vilhena Silva Advogados, especializado em direito à saúde.
O caso de Beatriz Marianna Krynski Mattos, de 50 anos, é um deles. Ela sofreu um acidente grave em 2017 que afetou seus joelhos e coluna e, desde então, já fez mais de 20 cirurgias. Em dezembro do ano passado, ela ficou com os membros inferiores paralisados e procurou a emergência de um hospital. Seu médico avisou que seria necessária mais uma cirurgia, mas, mesmo com o quadro agudo, a operadora SulAmérica negou a autorização com base em parecer de uma junta médica.
A mãe de Beatriz, Laís Krynski Mattos, 76 anos, titular do plano, disse que só soube da negativa depois que a operação já estava feita. “Recebi na minha casa a conta do hospital, no valor de R$ 94 mil, e fiquei indignada. Ninguém decide passar por uma operação porque não tem nada para fazer da vida. Tenho esse plano há 24 anos, pago R$ 7 mil de mensalidade para mim e minha filha. Eles sabiam de todo o histórico de problemas de saúde dela”, diz Laís, que decidiu, então, entrar com uma ação judicial.
Geraldo José de Freitas, de 65 anos, também cliente da SulAmérica, foi outro que teve um procedimento cirúrgico na coluna negado após um parecer da junta médica. “Tenho hérnia de disco na lombar e isso me impede de fazer exercícios, tenho dores. Esse procedimento me permitiria voltar a fazer fisioterapia, RPG, pilates para que, no futuro, eu não fique com mais limitações”, conta.
Na justificativa enviada ao paciente, a operadora diz que não há evidências “de conteúdo herniado do disco intervertebral”, negando, portanto, que ele tenha hérnia. Ele contesta e reclama do tratamento recebido. “Eu tenho ressonâncias que mostram o problema e os médicos da junta nunca me viram nem falaram comigo”, diz.
Freitas diz ainda que o médico desempatador teve que ser escolhido por ele e por seu cirurgião com base em uma lista com apenas três nomes de especialistas dados pela SulAmérica. Ele não entrou na Justiça porque teria que arcar com os honorários dos advogados. Tentou primeiro ingressar com uma reclamação junto à ANS, para a qual aguarda resposta há mais de um mês. “Isso atrasa os tratamentos”, diz.
Para o advogado Marcos Patullo, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, há um uso abusivo das juntas médicas por parte das operadoras. “A gente tem observado um uso mais intenso, principalmente na avaliação de cirurgias ortopédicas. A junta deve ser usada quando há uma dúvida razoável quanto ao procedimento, mas, em alguns casos, parece muito mais um mecanismo para dificultar coberturas assistenciais”, afirma.
A resolução normativa 424/2017, da ANS, que regulamentou a junta médica, veta a realização de junta médica em casos de urgência e emergência e define que o médico desempatador seja escolhido “em comum acordo” pelo médico do paciente e o profissional da operadora, mas não define, porém, de que forma isso deve ser feito.
A ANS foi questionada se está correta a conduta da operadora de apresentar uma lista de três nomes para que, daí, seja escolhido o desempatador, mas não respondeu até a conclusão desta reportagem. A agência também não informou o número de reclamações que já recebeu sobre o uso de junta médica. Somente enviou à reportagem o link para o texto da resolução e respostas para as dúvidas mais comuns relacionadas ao tema (veja abaixo).
A SulAmérica informou que “a junta médica é uma maneira de obter a avaliação de mais de um profissional da área, normalmente formada por especialistas indicados pelos próprios médicos que acompanham os pacientes”, informação que é negada pelos beneficiários ouvidos pela reportagem.
A empresa diz que também “conta com a análise de perito independente, contratado para garantir a lisura do processo” e que o processo de realização da junta é “é feito de forma cuidadosa, de acordo com as normas da ANS, para que a análise seja unicamente com foco no bem-estar do usuário do plano”.
Sobre os casos específicos dos pacientes Beatriz Mattos e Geraldo Freitas, a operadora diz que “os pareceres foram devidamente encaminhados para os médicos solicitantes e para os dois beneficiários citados na reportagem”.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), entidade que representa as principais operadoras, também foi procurada para comentar o aumento de ações judiciais questionando o uso indiscriminado das juntas. Em nota, a federação declarou que “as juntas médicas são regulamentadas pela ANS e são importantes meios para a resolução justa e eficiente de conflitos na saúde suplementar”, inclusive divergências “que possam colocar em risco a segurança do paciente”.
“É importante ressaltar que as juntas médicas não cerceiam o acesso à Justiça, mas oferecem uma alternativa administrativa eficaz, que garante a sustentabilidade do setor. Além disso, contribuem para a proteção da saúde do paciente, evitando riscos desnecessários e promovendo eficiência”, disse a FenaSaúde. A entidade diz ainda que, em 2022, os planos de saúde cobriram 1,8 bilhão de procedimentos, aumento de 10,6% em relação ao volume de 2021.
Pelo filho, mãe criou marca de produtos à base de cannabis
Barbara Arranz, 36, entrou no mercado da cannabis medicinal
para melhorar a vida do filho caçula, se especializou no tema,
empreendeu na Espanha e hoje tem uma empresa milionária.
Ela é CEO da Hemp Vegan (empresa de produtos veganos
desenvolvidos à base de canabidiol —CBD, uma das
substâncias encontradas na Cannabis sativa). Em 2022, a
empresa faturou R$ 4 milhões.
Além de empresária no segmento, Barbara é biomédica
especialista em cannabis medicinal e uma ativista que luta
em prol do uso do produto no Brasil há anos.
Ela se especializou em cannabis pelo filho. Barbara diz que buscou informações
e especialistas para saber como a cannabis poderia ajudar no tratamento do seu filho
caçula, Raul, diagnosticado com condição do espectro autista. Nessa época, em
2017, ela cursava faculdade de biomedicina e começou a se especializar no tema
para cuidar do filho, hoje com 15 anos. Barbara tem outros dois filhos: Maria
Eduarda, 19, e Paco, 17.
Conheceu o óleo fitoterápico de cannabis na Apepi. Em 2017, ela conheceu a
Associação de Apoio à Pesquisa e os Pacientes de Cannabis Medicinal (Apepi), que
lhe apresentou o óleo fitoterápico.
Melhoras significativas na primeira semana. Raul passou a tomar o óleo todos
os dias à noite, quatro gotinhas, com uso sublingual. "Logo na primeira semana, ele
já teve melhoras significativas. Os sinais de melhora eram nítidos: segurança de
entrar na escola sozinho, socialização com os colegas de sala, melhoria na fala, na
ansiedade, diminuição dos movimentos repetitivos, foco e disposição", afirma.
Raul passava por outros tratamentos também. Segundo Barbara, juntamente
com o tratamento com óleo fitoterápico de cannabis, Raul fazia terapia
comportamental e teve ajuda de profissionais de saúde, como fonoaudióloga e
psicopedagoga. Ele nunca fez uso de medicação alopática (usada pela medicina
tradicional), diz ela.
Não foi fácil convencer meu marido e minha família que eu estava tratando meu
filho com maconha. No começo, ouvi dezenas de vezes frases do tipo: 'Você é louca,
vai drogar seu filho?!'.
Desde o começo, meu propósito sempre esteve atrelado ao de uma mãe
buscando o melhor para o seu filho, e isso transbordou de uma forma até inesperada,
quando vi que não estava sozinha nessa busca e que eu poderia, sim, por meio do
conhecimento e acesso à informação, ajudar outras famílias.
Os três filhos usam canabidiol. Hoje, Raul toma o óleo fitoterápico de cannabis a
cada 15 dias. Seu irmão, Paco, que é atleta de alta performance, usa o creme para
dor muscular, consome as gummies (balinhas) como fonte vitamínica e toma o óleo
para ajudar no equilíbrio e regeneração. Já Maria Eduarda faz uso das gummies e do
óleo sublingual em dias de cólicas menstruais, estresse na faculdade, ansiedade e
agitação noturna.
Em 2017, Barbara criou uma iniciativa chamada Linha Canábica. Ela mantém
uma conta no Instagram (@linhacanabicadaba) para falar sobre os benefícios da
cannabis. "Inicialmente, era como um grito de libertação, uma forma de expressar
meu conhecimento, minha luta, minha busca por informação sobre o assunto",
declara.
A Linha Canábica é uma health tech (startup de empresa de tecnologia com
foco na saúde). Tem hoje um acervo sobre pesquisas e informações sobre
condições médicas e estudos com cannabis. "Por meio dessa iniciativa, conseguimos
levar a discussão para dentro das casas das pessoas promovendo a busca por
produtos naturais infundidos com cannabis", afirma.
Antes da Linha Canábica, Barbara teve outros empregos. Ela trabalhou como
secretária e caixa de loja, foi vendedora de gás encanado, de acessórios, perfume e
até salada no pote nos prédios da avenida Faria Lima, em São Paulo. "Até que por
fim eu me encontrei no mundo, dentro do mercado da cannabis", afirma.
Em 2020, a família se mudou de São Paulo para Madri (Espanha). Segundo ela,
na Espanha, o uso de produtos à base de canabidiol não é proibido. "O canabidiol
não é considerado uma substância controlada, o que dispensa o uso de prescrição
médica, e é frequentemente vendido em lojas especializadas. Na Espanha, o plantio
do cânhamo [Cannabis sativa] em escala industrial ainda não é permitido", afirma.
Em 2021, Barbara abriu a Hemp Vegan, em Madri. O investimento inicial no
negócio foi de R$ 400 mil.
A Espanha está geograficamente bem posicionada na Europa, tornando-a um hub
ideal para expandir os negócios para outros países europeus onde a aceitação da
cannabis está crescendo muito.
O cultivo da cannabis é próprio. Segundo ela, tudo é desenvolvido em um espaço
na Eslovênia. "O país permite o cultivo industrial de cânhamo, sendo a cannabis com
teor de THC [Tetrahidrocanabinol é a principal substância psicoativa encontrada na
cannabis] inferior a 0,2%. E escolhemos ali para iniciar nosso plantio por conta de
toda cultura agrícola na Eslovênia ter uma longa história e é parte integrante da
identidade do país", afirma.
O portfólio da empresa tem diversos produtos à base de cannabis. Entre eles:
gummies (R$ 240; 30 unidades), gel íntimo (R$ 230; 30ml), três tipos óleos
sublinguais (de R$ 390 a R$ 450; 10ml) e creme para regeneração muscular (R$
310; 100ml).
A marca já tem lojas em Madri, Amsterdã (Holanda) e Londres (Inglaterra). Em
2024, a empresa planeja abrir uma loja em Portugal. Em 2022 a Hemp Vegan faturou
R$ 4 milhões. O lucro não foi divulgado.
domingo, 26 de novembro de 2023
Pai é condenado a pagar R$ 30 mil de danos morais por abandono afetivo da filha
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um pai pague indenização por danos morais de R$ 30 mil à sua filha, em razão do rompimento abrupto da relação entre os dois quando a garota tinha apenas seis anos de idade. Em razão do abandono afetivo, segundo laudo pericial, a menina sofreu graves consequências psicológicas e problemas de saúde eventuais – como tonturas, enjoos e crises de ansiedade.
Na decisão, o colegiado considerou não haver restrição legal para a aplicação das regras de responsabilidade civil no âmbito das relações familiares, tendo em vista que os artigos 186 e 927 do Código Civil tratam do tema de forma ampla e irrestrita.
"O recorrido ignorou uma conhecida máxima: existem as figuras do ex-marido e do ex-convivente, mas não existem as figuras do ex-pai e do ex-filho", afirmou a relatora do recurso da filha, ministra Nancy Andrighi.
A ação foi ajuizada pela garota, representada por sua mãe, quando ela tinha 14 anos. Segundo afirmado na ação, a relação com o pai durou até a ruptura da união estável entre ele e a mãe, quando o genitor deixou o lar e abdicou de participar de sua educação, criação e de seu desenvolvimento. Por causa dessa situação, a garota precisou recorrer a tratamento psicológico.
Em primeira instância, o juízo fixou indenização por danos morais de R$ 3 mil, mas, em segundo grau, a ação foi julgada improcedente. Para o tribunal, não haveria como quantificar a dor decorrente da falta de amor ou cuidado no âmbito da relação parental.
De acordo com a corte local, a fixação de indenização por danos morais, além de não alcançar a finalidade compensatória, não cumpriria a função punitiva-pedagógica, tampouco servindo para encerrar o sofrimento ou para reconstruir a relação entre as partes.
Abandono afetivo possui fundamento jurídico próprio
A ministra Nancy Andrighi apontou que a reparação de danos em virtude do abandono afetivo tem fundamento jurídico próprio, bem como causa específica e autônoma, que não se confundem com as situações de prestação de alimentos ou perda do poder familiar, relacionadas ao dever jurídico de exercer a parentalidade responsavelmente.
Para a magistrada, se a parentalidade é exercida de maneira irresponsável, negligente ou nociva aos interesses dos filhos, e se dessas ações ou omissões decorrem traumas ou prejuízos comprovados, não há impedimento para que os pais sejam condenados a reparar os danos experimentados pelos filhos, uma vez que esses abalos morais podem ser quantificados como qualquer outra espécie de reparação moral indenizável.
Sofrimento grave da jovem com a ausência do pai
No caso dos autos, Nancy Andrighi ressaltou que o pai rompeu a relação com a filha de maneira absolutamente abrupta, quando a criança tinha apenas seis anos. Além disso, a magistrada destacou que a correlação entre o fato danoso e as ações e omissões do pai foi atestada em laudo pericial conclusivo, o qual confirmou a relação entre o sofrimento da jovem e a ausência paterna.
"Sublinhe-se que sequer se trata de hipótese de dano presumido, mas, ao revés, de dano psicológico concreto e realmente experimentado pela recorrente, que, exclusivamente em razão das ações e omissões do recorrido, desenvolveu um trauma psíquico, inclusive com repercussões físicas, que evidentemente modificou a sua personalidade e, por consequência, a sua própria história de vida", concluiu a ministra.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Apreensão de CNH e passaporte força o pagamento do débito financeiro
Há poucos dias, veículos de Ana Hickmann foram alvo de restrição judicial devido a
um processo de cobrança de dívidas. Além da apresentadora e empresária,
recentemente o ex-candidato à Presidência da República e ex-governador Ciro
Gomes (PDT) teve o licenciamento de seu Toyota Hilux SW4 2010 bloqueado na
Justiça, também devido a um débito pendente.
Em abril passado, o ex-jogador de futebol Marcelinho Carioca teve a sua CNH
(Carteira Nacional de Habilitação) e o seu passaporte apreendidos em processo de
cobrança de R$ 160 mil devidos a um hospital da capital paulista - o ex-atleta
conseguiu posteriormente reverter a apreensão dos documentos.
Em cada caso, foram aplicadas regras diferentes, mas com o mesmo objetivo: forçar
o pagamento do débito por meio da suspensão do direito de dirigir, do bloqueio de
veículos e da retenção do passaporte do réu. Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) referendou a retenção dos documentos para forçar réu a pagarem dívidas
Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço
Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), explica que, no caso de Ciro
Gomes, o bloqueio do licenciamento do seu Toyota aconteceu por meio do Renajud.
Sistema Renajud significa Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores
Trata-se de uma ferramenta eletrônica criada em agosto de 2008 que interliga o
Poder Judiciário e a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito)
O Renajud possibilita a efetivação em tempo real de ordens judiciais de restrição de
veículos cadastrados no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) por meio desse sistema, magistrados e servidores do Judiciário
fazem a inserção e a retirada de restrições judiciais de veículos na BIN (Base Índice
Nacional) do Sistema Renavam. Essas informações são repassadas aos Detrans (Departamentos Estaduais de
Trânsito) onde estão registrados os veículos, para atualização das suas bases de
dados. Com o bloqueio via Renajud de veículos automotores de pessoas com pendências
na Justiça, o sistema garante o pagamento das dívidas judiciais com maior rapidez e
segurança. A agilidade do sistema, que bloqueia a transferência do veículo, por exemplo, pode
impedir que o condenado venda ou transfira o bem, com o objetivo de fraudar o
processo de execução
Casos como inadimplência em geral, herança ou divórcios, ações trabalhistas e
acidentes de trânsito geralmente levam ao bloqueio judicial por meio do Renajud.
A padronização e a automação dos procedimentos envolvidos na restrição judicial
de veículos via Renajud tem como principal objetivo agilizar o cumprimento de ordem
judicial. Anteriormente, para obter informações sobre os veículos, o juiz tinha de
enviar ofício, em papel, para o Detran. Somente após a resposta a esse ofício, o
magistrado conseguia fazer a restrição judicial, o que levava meses para se
concretizar"
Renajud pode bloquear o licenciamento do veículo do réu, como aconteceu com Ciro Gomes, impede o registro da mudança da propriedade do veículo no
sistema Renavam
Licenciamento: impede o registro da mudança da propriedade, como também um
novo licenciamento do veículo no Renavam
Circulação (restrição total): impede o registro da mudança da propriedade do
veículo, com novo licenciamento no sistema Renavam, e também impede a sua
circulação e autoriza o seu recolhimento a depósito
Registro de Penhora: registra no Renavam a penhora efetivada em processo
judicial sobre o veículo e seus principais dados (valor da avaliação, data da penhora,
valor da execução e data da atualização do valor da execução)
Como dar baixa em restrição do Renajud
Conforme Marco Vieira, depende do motivo da restrição. Contudo, via de regra, a
baixa da restrição é consequência da quitação das pendências do devedor.
Juiz pode ordenar apreensão de CNH e passaporte
Outro mecanismo contra inadimplentes que envolve a condução de veículos é a
apreensão da CNH e do passaporte mediante ordem judicial.
Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) tomada em fevereiro determinou que a
legitimidade da apreensão desses documentos em caso de dívidas não pagas.
Quando CNH e passaporte podem ser apreendidos:
Decisão recente do STF reconhece legalidade da apreensão de CNH e do passaporte de réu inadimplente
Qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada
judicialmente. Antes de chegar a este ponto, a instituição que não recebeu o pagamento deve
tentar contato com o cliente, via e-mail, telefone ou carta, por exemplo
No fim das tentativas, o inadimplente recebe uma notificação oficial para
comparecer ao tribunal
O dispositivo autoriza o juiz a aplicar "todas as medidas indutivas, coercitivas,
mandamentais ou sub-rogatórias" para forçar o cumprimento de decisões judiciais
Se houver abusos durante os processos, eles devem ser contestados caso a caso às instâncias superiores
A apreensão só pode acontecer caso "não avance sobre direitos
fundamentais". Segundo o STF, deve-se observar "os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade".
Motoristas profissionais também estão livres da apreensão de CNH e passaporte,
bem como dívidas alimentares. Outras penalidades incluem a proibição de participar
de concursos públicos e licitações.
Instâncias inferiores do Judiciário já vinham aplicando a regra. O Supremo
apenas referendou essas decisões.
Distribuidoras de combustíveis rejeitam multas por emissão de carbono
Sem conseguir cumprir as metas do programa RenovaBio, as distribuidoras regionais de
combustíveis decidiram entrar na Justiça para evitar multas da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e também para tentar mudar o cálculo das obrigações para redução das emissões de carbono. O RenovaBio é um programa federal que tem
como objetivo expandir a produção de biocombustíveis e ajudar na descarbonização do
País. As regras estão em vigor desde 2019.
Pelo menos 18 empresas já acionaram a Justiça Federal, e outras oito se preparam para fazê-lo. Ao menos 13 delas obtiveram decisões liminares
favoráveis à suspensão de suas obrigações, sempre mediante depósitos judiciais.
Em uma dessas decisões, um desembargador do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
reconheceu a importância do programa e sua validade para que o País alcance metas de
descarbonização acordadas internacionalmente, mas assinala inconsistências alegadas
pelo setor, como ações especulativas que elevam os preços dos Créditos de Descarbonização (Cbios) e os riscos da queda na oferta dos papéis, com possível descolamento da demanda imposta pelo programa nos próximos anos.
As distribuidoras precisam comprar suas cotas e “aposentar” os Cbios – ou seja, retirá-los
de forma definitiva do mercado. Esses papéis são ativos financeiros emitidos por produtores de biocombustíveis com base nos níveis de eficiência alcançados em relação às suas emissões.
A busca por liminares ganhou força pouco antes de setembro, quando venciam as metas
relativas a 2022 – as empresas teriam de tirar de circulação uma certa quantidade de Cbios
comercializados na B3. Cada CBio equivale a uma tonelada de carbono.
As metas nacionais são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética
(CNPE), e desdobradas pela ANP em objetivos individuais compulsórios a cada distribuidor,
conforme a sua participação no mercado de combustíveis fósseis.
O Estadão/Broadcast teve acesso a processos movidos pelas distribuidoras,
que correm em sigilo de Justiça. Não há decisão sobre o mérito. Mas as liminares suspendem as obrigações definidas pela ANP, permitindo às empresas driblar os altos preços desses títulos e continuar operando, sem pagamento de multa ou suspensão de inscrição – as
punições previstas para o descumprimento das metas.
Segundo a ANP, de 141 distribuidoras 54 (38%) não atingiram integralmente as metas do
programa, sendo que 43 delas (30%) não apresentaram nem um único Cbio. Procuradas, a
ANP e a Brasilcom, associação que reúne as distribuidoras, não comentaram o assunto.
Empresas têm obtido na Justiça liminares para não cumprir as metas de
descarbonização definidas pela ANP. A alegação é de que especulação na
Bolsa eleva os preços de títulos.
Filipe Luís do Flamengo é acusado de vender Land Rover de R$ 110 mil com defeito
O lateral do Flamengo Filipe Luís responde a um processo, na Justiça do Rio de Janeiro, por supostamente ter vendido um carro com defeito. Fidelis Sigmaringa conta que adquiriu um veículo Land Rover Evoque do jogador, no dia 30 de junho, pelo valor de R$110 mil. O objetivo era trabalhar com serviço de transfer. No entanto, logo no primeiro dia, sentiu um cheiro forte de combustível. Ao se dirigir a uma oficina, ele diz ter descoberto que o carro está com diversas peças de outros veículos, além da mangueira da gasolina com vazamento.
Fidelis diz que, desde então, o veículo está na oficina e que já teria gasto mais de R$ 4 mil com o conserto. Ele pede que o atleta arque com as despesas. O caso está no 2º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca. Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 19 de dezembro.
Daniel Alves processa 'amigo' que ficou com seus móveis de luxo e Land Rover no Brasil
Preso desde janeiro, na Espanha, acusado de assédio sexual, Daniel Alves também enfrenta problemas na Justiça brasileira. É que antes de ser preso, o jogador deixou boa parte dos seus bens, como móveis, obras de arte, objetos pessoais, instrumentos musicais e uma Land Rover Sport, avaliada em R$ 420 mil, com um (ex)amigo, para que ele tomasse conta de tudo. Na lista apresentada à Justiça, a defesa de Daniel cita uma dúzia de cadeiras e poltronas, cujos valores variam entre R$ 5 mil a R$ 93 mil.
Agora, apesar das cobranças, o “parceiro” não responde aos contatos para devolver os bens. Daniel pede a restituição de tudo, em especial do veículo, além do pagamento de R$ 200 mil de indenização.
sexta-feira, 24 de novembro de 2023
Assistente da acusação visa a assegurar a indenização cível nos processos criminais.
Não é em todo processo criminal que pode funcionar o assistente da acusação, somente naqueles em que o crime dispõe de um ofendido, de um sujeito passivo. Assistente é o sujeito passivo do delito ou, na sua falta, qualquer das pessoas enumeradas no artigo 31(cônjuge, ascendente, descendente ou irmão – entende-se ser taxativa essa relação). Essa falta pode ser por morte ou quando declarado ausente por decisão judicial. Em princípio, deve ser obedecida a ordem do artigo 31, ou seja, o ascendente só atuará como assistente se o cônjuge não o fizer. A função do assistente é auxiliar o Ministério Público com vistas a assegurar a indenização cível. Perceba-se que, independentemente da cobrança da indenização no juízo cível, o juiz no processo-crime, ao proferir a sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (artigo 387, inciso IV).
Ingresso do assistente no processo: O assistente pode intervir “em todos os termos da ação pública”, diz o dispositivo em exame, ou seja, não encontra cabimento a intervenção de assistente na fase do inquérito policial. O MP é ouvido previamente sobre a admissão do assistente (artigo 272) e, a seguir, o juiz decide. Sendo parte legítima, não há como negar ao assistente o direito de ingressar no processo. Contra a decisão que não admite seu ingresso, o recurso cabível, na falta de outro, é o mandado de segurança, dado que, diante da legitimidade, encontra-se violado direito líquido e certo. Todavia, seu direito ao ingresso não significa seu direito de permanecer no processo. Se o assistente estiver provocando tumulto e confusões que prejudiquem o bom andamento do processo, poderá ser afastado pelo juiz, a quem cabe manter a regularidade e celeridade da relação processual.
Notificação de todos os atos processuais: Conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 201, o ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem. Nos termos do artigo 271, ao assistente é permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio. Da conjugação desses dois dispositivos é possível concluir que o assistente deve ser intimado de todos os atos do processo.
Poderes especiais: Tendo em vista o significado do processo como uma garantia do acusado, e que a presença do assistente representa um plus na acusação, o artigo 44merece interpretação extensiva para exigir poderes especiais no mandato do advogado que representar o assistente.
A Administração Pública na assistência: Se a parte ofendida for a Administração Pública, e tendo esta interesse legítimo em buscar a indenização cível, bem como a reparação de danos da sentença condenatória (artigo 387, inciso IV), cabível é sua presença como assistente da acusação.
A CVM e o BACEN na assistência: Nos crimes contra o sistema financeiro, é admitida a assistência da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, e do Banco Central do Brasil quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização (artigo 26, da Lei n. 7.492/86).
Tese da inconstitucionalidade da assistência da acusação: Com fundamento no artigo 129, inciso I, da CF, conforme o qual “são funções institucionais do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei”, já foi defendida a tese da inconstitucionalidade do instituto da assistência da acusação no processo criminal. A tese não se sustenta, pois que o artigo 5º, inciso LIX da CF, que versa sobre os direitos e garantias fundamentais, prevê que “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se essa não for intentada no prazo lega”. Ora, se é admitida a ação privada em delito de ação pública, em que o ofendido assume o papel de parte acusadora principal, com maior razão ainda é de se consentir que o ofendido assuma a função de simples auxiliar ou de coadjuvante do Ministério Público.
Desnecessidade de novas intimações do assistente de acusação que, intimado, deixe de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento: Não há nulidade processual na hipótese em que o assistente de acusação, por não ter arrazoado recurso interposto pelo MP após ter sido intimado para tanto, deixe de ser intimado quanto aos atos processuais subsequentes (REsp 1.035.320-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 2/4/2013 – Informativo nº 0519).
Dispensa de juntada de procuração com poderes especiais pela defensoria pública: Quando a Defensoria Pública atuar como representante do assistente de acusação, é dispensável a juntada de procuração com poderes especiais (STJ, HC 293.979-MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 5/2/2015, DJe 12/2/2015 – Informativo 555).
Concessão de prazo sucesso ao MP e ao assistente da acusação em alegações finais: A concessão de prazo sucessivo ao Ministério Público e ao assistente da acusação para a apresentação de alegações finais não implica cerceamento de defesa, quebra da paridade de armas ou de tratamento isonômico das partes (AP 996, rel. min. Edson Fachin, DJE de 8-2- 2019).
Homem preso sem provas por 172 dias vai receber R$ 80 mil de indenização
O governo paulista foi condenado pela Justiça paulista a pagar uma indenização de R$ 80 mil a um homem que ficou 172 dias preso por um crime que não cometeu. Júlio Assis (o nome é fictício para preservar a sua identidade) foi preso em seu local de trabalho em fevereiro de 2022 na cidade de Guarulhos (SP) sob acusação ter cometido crime de extorsão.
Ao ser algemado, nem mesmo sabia qual era a acusação. Seu rosto foi exposto em um programa de televisão no qual o apresentador dizia que ele tinha cara de psicopata. Durante a investigação, o portão de sua casa foi derrubado por policiais, que levaram sua mulher em trajes noturnos para a delegacia sem que ela pudesse mudar de roupa. Enquanto estava na prisão, perdeu 30 quilos e sua família passou a enfrentar dificuldades financeiras.
Júlio, no entanto, não tinha relação nenhuma com o crime. O verdadeiro culpado era um antigo colega que havia utilizado seu nome e sua foto em um perfil de WhatsApp para chantagear a empresa de alimentos na qual ele trabalhava. O criminoso alegava possuir provas de contaminação em um produto fabricado pela empresa e exigia um pagamento de R$ 5 milhões para não as divulgar. Durante o processo criminal, ele confessou ter agido sozinho.
Ao condenar o governo paulista, a Justiça destacou que Júlio foi absolvido diante da ausência total de provas e que ele foi preso indevidamente, tendo sofrido uma evidente agressão à sua dignidade. O governo paulista ainda pode recorrer. Na defesa apresentada à Justiça, o Estado afirmou que não houve engano na prisão. Disse que havia, no momento da denúncia, elementos suficientes para aferir a participação de Júlio no crime.
quinta-feira, 23 de novembro de 2023
Prevent Senior: paciente teve complicações e parente se queixa de dificuldade com o plano.
Cecilia Garbin de Melo afirma que sua mãe realizou uma cirurgia pelo plano da Prevent Senior em 15 de novembro deste ano. Era para ser uma equipe e depois teve mudança, sem aviso prévio. A paciente teve complicações e ela se queixa de dificuldade para obter informações sobre o quadro de saúde da mãe.
Reclamação de Cecilia Garbin de Melo: “Gostaria de expressar minha absoluta indignação com a Prevent Sênior. Minha mãe, Cecilia Garbin de Melo, realizou uma gastroplastia no Hospital Dom Alvarenga, iniciada às 14:40 do dia 15 de novembro deste ano. O começo já foi tudo errado, porque havíamos feito todo o processo com um médico e simplesmente trocaram a equipe sem nos avisar. A cirurgia deveria durar poucas horas e minha mãe iria pra casa no dia seguinte. Estava prevista por vídeo e mudaram, supostamente por uma complicação, para cirurgia aberta. A cirurgia durou horas mais que o previsto e minha mão saiu direto para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do 2º andar, com dificuldades respiratórias e outros problemas. Desde então, temos enfrentado uma imensa dificuldade em conseguir falar com os médicos plantonistas, que passam no quarto no início dos plantões e depois desaparecem. Não nos passam nenhuma informação sobre o diagnóstico, tratamento e resultado de exames e prometem retornar com informações, mas não retornam. Todo o contato direto é direcionado à equipe auxiliar de enfermagem. Na madrugada do dia 17 para 18 de novembro, minha mãe fez uma angiotomografia. O médico plantonista estava na sala do exame e disse que iria verificar o resultado e prontamente nos daria um retorno, mas o turno foi trocado sem que ele retornasse. Um completo desrespeito com os pacientes. Tive que ser muito insistente com a equipe de enfermagem para ter acesso ao laudo, o que causou um enorme desgaste para mim e especialmente para a minha mãe, que já está fragilizada. Tentei abrir uma reclamação no SAC do hospital, mas estava fechado. Falei com a recepção e durante os fins de semana não existe uma pessoa responsável pelo hospital, todas as responsabilidades são setorizadas. As informações devem ser passadas com transparência para os pacientes e familiares.”
Resposta da Prevent Senior: “Sobre a manifestação encaminhada por e-mail, informamos que, após levantamento junto aos responsáveis e ao prestador da rede de atendimento credenciada, a operadora entrou em contato com a familiar para prestar esclarecimentos e dar andamento às solicitações.”
Cecília informou, posteriormente, ao Estadão que sua mãe teve alta médica no dia 20 de novembro. Uma equipe médica fará o acompanhamento da paciente.
Jamie Foxx é acusado de abuso sexual contra mulher em bar em NY
Jamie Foxx, ator vencedor do Oscar, foi acusado de agressão sexual em uma ação movida na cidade de Nova York na quarta-feira (22). A mulher alega que ele teria apalpado em um bar e restaurante na cobertura em Manhattan, Nova York, em agosto de 2015. Identificada na denúncia apenas como Jane Doe, a suposta vítima disse que a agressão teria ocorrido em um canto isolado do lounge da cobertura do Catch NYC, depois que ela e um amigo abordaram Foxx e tiraram fotos com ele.
Os representantes do ator não responderam a um pedido de comentário sobre o processo, que busca indenização por danos não especificados.
O processo diz que ele teria começado a apalpar a mulher, colocando as mãos sob suas roupas contra sua vontade, até que uma amiga da mulher encontrou e interrompeu os dois. O ator é mais conhecido por sua interpretação do cantor Ray Charles, vencedor do Oscar, no filme "Ray", de 2004. Ele também recebeu uma indicação ao Oscar por seu papel coadjuvante no mesmo ano no filme "Colateral".
Foxx é uma das mais recentes celebridades acusadas de crimes sexuais em uma recente série de ações movidas sob a Lei de Sobreviventes Adultos, uma lei do estado de Nova York que permite que vítimas abram ações em um tribunal mesmo após os prazos de prescrição expirarem. Outros processados sob a lei incluem os atores Russell Brand e Bill Cosby, o ex-produtor de cinema Harvey Weinstein, o ex-presidente Donald Trump e o magnata do hip-hop Sean "Diddy" Combs, cujo caso foi resolvido depois de um dia. Axl Rose, ex-vocalista do Guns N' Roses, foi processado na quarta-feira por Sheila Kennedy, atriz e ex-Pethouse Pet of the Year, por uma suposta agressão em 1989.
Município é condenado a fazer obras de combate a enchentes
As pessoas jurídicas tanto de direito público como privado prestadoras de serviços públicos têm responsabilidade por danos gerados por seus agentes a terceiros. Esse foi o entendimento da juíza Patricia Vialli, da Comarca de Cambuí-MG, para condenar a cidade de Córrego do Bom Jesus a fazer obras de reparação fluvial para evitar que moradores fiquem ilhados com as chuvas. A decisão foi provocada por ação de obrigação de fazer em que moradores afirmam que têm ficado recorrentemente ilhados com as chuvas na região. Alegam que, apesar da imóvel em que moram ser próximo do curso de um rio, as enchentes são provocadas por bueiros sem a infraestrutura básica de drenagem e escoamento pluviais.
Ao decidir, a magistrada apontou que trata-se de responsabilidade subjetiva do município por conta da omissão de seus agentes, que não executaram a rede pluvial e, consequentemente, não desobstruíram os bueiros para que a água corresse normalmente e evitasse o risco de alagamento da rua e do imóvel. A julgadora lembrou que a Constituição estabelece a moradia como um direito social e impõe ao Poder Público a promoção de políticas públicas que ajudem a garantir essa garantia constitucional. “Impende destacar, nesse ponto, que, por afetar um direito social, não tem a mera alegação de que as obras de canalização pluvial somente ainda não foram realizadas em virtude da pendência de aprovação financeira, isoladamente, o condão de afastar a responsabilização do requerido quanto à violação ao sobredito direito dos requerentes”, registrou.
A juíza condenou o município a realizar as obras necessárias para solucionar o problema sob pena de multa diária de R$500 limitada a R$ 20 mil.
Processo 5000456-63.2021.8.13.0106
quarta-feira, 22 de novembro de 2023
A obrigação do plano de saúde em custear o tratamento de musicoterapia para TEA - Transtorno do Espectro Autista.
O TEA refere-se ao Transtorno do Espectro Autista, que é uma condição neurobiológica caracterizada por dificuldades na interação social, comunicação e comportamentos repetitivos, abrange uma ampla variedade de sintomas e níveis de gravidade, daí o termo "espectro". Indivíduos com TEA podem apresentar diferenças significativas em habilidades e desafios, e o transtorno é frequentemente diagnosticado na infância.
Alguns dos sinais comuns de TEA incluem dificuldades na comunicação verbal e não verbal, dificuldades em interações sociais, padrões de comportamento repetitivos e interesses restritos. O TEA é uma condição complexa e pode ser acompanhado por diversas características individuais.
O diagnóstico e tratamento do TEA geralmente envolvem uma abordagem multidisciplinar, incluindo intervenções comportamentais, terapias ocupacionais, fonoaudiologia e suporte educacional. O reconhecimento e compreensão do TEA têm aumentado ao longo do tempo, levando a uma melhor compreensão e apoio para pessoas com essa condição.
O método de intervenção geralmente recomendado pelo médico é a Abordagem da Análise do Comportamento Aplicada (ABA), que engloba psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e musicoterapia.
A terapia ABA no contexto do autismo visa facilitar a aquisição de novas habilidades e lidar com comportamentos desafiadores, que podem incluir crises e comportamentos de risco à integridade física, como agressão e autoagressão, visando aprimorar a qualidade de vida da pessoa (fonte: https://genialcare.com.br/blog/terapia-aba-autismo/).
No entanto, muitas vezes os planos de saúde se recusam a cobrir esses tratamentos, alegando que são experimentais ou que não constam no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Em que consiste a musicoterapia? Quais os benefícios no tratamento de TEA?
A musicoterapia é uma forma de intervenção terapêutica que utiliza elementos da música, como ritmo, melodia, harmonia e expressão sonora, para promover objetivos de saúde e bem-estar emocional. Realizada por profissionais qualificados conhecidos como musicoterapeutas, essa abordagem terapêutica pode ser aplicada em diversas populações, incluindo crianças, adultos e idosos, e em uma variedade de contextos, como clínicas, hospitais, escolas e comunidades.
A musicoterapia é definida como "a utilização da música e seus elementos (som, ritmo, melodia e harmonia), em grupo ou individualmente, em um processo que visa facilitar e promover a comunicação, relação, aprendizagem, mobilização, expressão, organização e outros objetivos terapêuticos relevantes, visando atender às necessidades físicas, emocionais, mentais, sociais e cognitivas."
Na musicoterapia, o musicoterapeuta utiliza atividades musicais adaptadas às necessidades individuais do paciente para atingir metas terapêuticas específicas. Isso pode incluir o desenvolvimento de habilidades motoras, a melhoria da comunicação, a expressão de emoções, o alívio do estresse e a promoção da interação social. A abordagem é flexível e pode incluir o uso de instrumentos musicais, canto, composição e escuta ativa da música.
No contexto do tratamento do autismo, a musicoterapia tem sido utilizada como parte de intervenções multidisciplinares, buscando beneficiar aspectos emocionais, sociais e comunicativos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O convênio deve ser obrigado a cobrir a musicoterapia para tratamento do TEA?
Anteriormente, havia uma disputa sobre se os planos de saúde deveriam assumir os custos da musicoterapia. Entretanto, essa polêmica já foi resolvida, e agora a obrigação está estabelecida.
O objetivo da musicoterapia é desenvolver potenciais e restaurar funções individuais para possibilitar uma melhor integração intra e interpessoal, resultando em uma qualidade de vida aprimorada (conforme anexo da Portaria nº 849/2017, do Ministério da Saúde).
Dessa forma, nota-se que inclusão da musicoterapia na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) do Sistema Único de Saúde foi formalizada pela Portaria nº 849, de 27 de março de 2017, do Ministério da Saúde.
Além disso, a profissão de musicoterapeuta foi oficialmente reconhecida como ocupação pelo Ministério do Trabalho, com o código 2263-05 no Código Brasileiro de Ocupações.
No âmbito jurídico, a Lei nº 14.454/2022, em resposta à decisão do STJ sobre a natureza taxativa do rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, modificou o art. 10 da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), incluindo o § 12 para estabelecer o caráter exemplificativo do rol da ANS.
Contudo, para o plano de saúde ser obrigado a cobrir tratamentos ou procedimentos não listados, o § 13 foi adicionado, exigindo a comprovação da eficácia com base em evidências científicas e plano terapêutico, ou recomendações de órgãos de renome internacional, aprovadas também para nacionais. Isso significa que a musicoterapia pode ser coberta pelo plano de saúde se sua eficácia for comprovada por evidências científicas ou recomendações de órgãos qualificados, conforme estabelecido pela legislação.
Conclusão
Ante o exposto, a musicoterapia possui eficácia reconhecida, sendo inclusa na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) do Sistema Único de Saúde. No contexto do tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a musicoterapia tem sido aplicada como parte de intervenções multidisciplinares, visando benefícios emocionais, sociais e comunicativos para os indivíduos com TEA.
Além disso, a profissão de musicoterapeuta foi oficialmente reconhecida pelo Ministério do Trabalho, reforçando a legitimidade dessa prática terapêutica, de modo que a legislação atual estabelece uma base sólida para firmar a obrigação do plano de saúde em custear o tratamento de musicoterapia e outros complementares (protocolo ABA), uma vez que esses tratamentos atendam aos critérios de eficácia definidos pela Lei nº 14.454/2022.
segunda-feira, 20 de novembro de 2023
TJRJ nega indenização a produtor cultural por prisão ilegal
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de indenização por danos morais e materiais do produtor cultural Ângelo Gustavo Pereira Nobre e de sua mãe, Elcy Leopoldina Pereira de Souza por ele ter sido preso ilegalmente em 2020, após ter sido reconhecido por uma vítima de roubo em uma foto nas redes sociais.
Na decisão, é pontuado que é preciso comprovar a má conduta do processo criminal, já que, na época, ele foi reconhecido pela vítima, o que era aceito pelo judiciário do estado. "Ocorre que é preciso verificar se houve qualquer má conduta na condução do processo criminal, já que este constitui legítima atuação do Estado de Direito, cujo contrato social, depositou nas mãos do Estado a tarefa de inibir e reprimir crimes, atividade que envolve natural risco", afirmou.
"Apenas em 2020, passou a ser questionado a condenação baseada exclusivamente no reconhecimento da vítima, de tal modo que não se pode concluir pela ilegalidade do julgamento anterior à mudança de entendimento jurisprudencial", escreveu.
Gustavo Nobre foi preso em setembro de 2020, acusado de participar de um roubo a um veículo em agosto de 2014, no Flamengo, Zona Sul do Rio. Segundo a defesa, a vítima o reconheceu por meio de uma foto em rede social dois meses após o crime. No dia do ocorrido, no entanto, ele se recuperava de uma cirurgia invasiva. O produtor cultural foi absolvido em agosto de 2021.
Valor médio das indenizações por racismo é ínfimo
Camila Matos
Pós-doutoranda e pesquisadora nos temas de justiça, raça e gênero junto à Clínica de Direitos Humanos das Mulheres da USP
Julia Drummond
Advogada, é doutoranda em direito e desenvolvimento e pesquisadora do Núcleo de Justiça Racial e Direito da FGV Direito SP
Yasmin Trindade
Antropóloga, é pesquisadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC), associada ao Núcleo de Justiça Racial e Direito da FGV Direito SP
Um funcionário foi ofendido pelo seu patrão, que o chamou de "macaco" e "preto". Outro foi rotulado de "preto sem vergonha" por um colega do mesmo setor. Uma mulher que tentou apartar a briga entre uma amiga e o ex-namorado foi chamada de "neguinha". Outra foi ofendida pela vizinha, que a classificou de "neguinha encardida". Nenhum dos autores dessas ofensas pagou mais de R$ 10 mil de indenização.
Todas essas situações são reais, retiradas de casos encontrados em pesquisa realizada pelo Núcleo de Justiça Racial de Direito da Fundação Getulio Vargas. Após a análise de 618 processos de Tribunais de Justiça de sete estados brasileiros (Bahia, Goiás, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe), examinamos como decidem os juízes em casos de pedido de indenização motivados por discriminação racial.
Motociclista e entregador na avenida Paulista, em São Paulo - Danilo Verpa - 6.mai.2021/Folhapress - Folhapress
Ao contrário do que ocorre nos processos criminais, em que há um baixo número de condenações por racismo, observamos nos casos de pedidos de reparação monetária um número expressivo de decisões a favor das vítimas (62%). E mais: alguns casos de racismo encaminhados à Justiça penal que não geraram condenação tiveram o desdobramento oposto na Justiça cível, levando ao pagamento de indenizações.
Uma das diferenças entre essas duas esferas é que, no âmbito cível, os critérios de comprovação da intenção do agressor são mais brandos e, ainda, há situações em que a lei permite a responsabilidade de pessoas jurídicas, como nos casos de atos praticados no comércio ou no trabalho.
Uma das nossas descobertas mais expressivas é a de que os juízes, na maioria dos casos, interpretam a discriminação racial como um dano à honra. O que isso significa? Que as ofensas são retiradas do seu sentido contextual e coletivo, dado pelo racismo estrutural, e consideradas um ato lesivo à integridade de apenas uma pessoa, o ofendido. Apesar do sucesso relativo na esfera cível, nega-se que o racismo seja um problema coletivo, reduzindo-o a conflitos pontuais com consequências limitadas.
Essa interpretação tem efeitos sobre o cálculo da indenização, cujo valor, de acordo com a legislação brasileira, deve se pautar pela extensão do dano. A discriminação racial, que muitas vezes é praticada em locais como comércios, escolas e no trabalho, pode resultar em danos à saúde mental e física das vítimas, e também contribui para a naturalização de hierarquias de raça nesses ambientes quando tratada como brincadeira ou falha de caráter de apenas um indivíduo —e não como um ato inaceitável que necessariamente gera consequências dentro e fora desses locais.
Enquanto medida de reparação, o reconhecimento da responsabilidade dos agressores é um dos caminhos para o combate ao racismo. Entretanto a média do valor das indenizações, de R$ 10 mil, revela não apenas o quão limitada é a visão dos juízes sobre a gravidade da discriminação racial como também leva à falta de responsabilização efetiva de indivíduos, empresas e instituições, que, quando condenados, pagam valores irrisórios.
Critérios supostamente neutros, como evitar que a vítima enriqueça com a indenização (o chamado "enriquecimento sem causa") e, ainda assim, gerar algum tipo de desestímulo ao agressor de novas práticas discriminatórias, levam às distorções mencionadas. Na prática, as indenizações revelam que o poder econômico do agressor não é levado em conta e que o sofrimento das vítimas é medido por uma régua que, em 70% dos casos, não ultrapassa R$ 10 mil.
É preciso que os magistrados de todo o Brasil reflitam: o que motiva uma ofensa racial? Os insultos só fazem sentido por meio da rede discursiva estruturada pela hierarquia racial, ou seja, pelo racismo como sistema de poder, que distribui de forma desigual os atributos do que é humano. É preciso que as decisões se orientem por uma subversão dessa hierarquia.
Queremos retornar a este espaço nos próximos anos para anunciar que o Estado democrático de Direito passou a enxergar que a branquitude é parte do racismo e, portanto, deve pagar caro por isso ao lançar mão dos seus privilégios para subjugar outros cidadãos.
Bayer é condenada a pagar US$ 1,5 bilhão por herbicida suspeito de causar câncer
Um júri do Missouri, nos Estados Unidos, determinou que a Bayer pague US$ 1,56 bilhão (cerca de R$ 7,6 bilhões) a quatro pessoas que alegaram que o herbicida Roundup da empresa causou lesões e doenças, incluindo câncer. A decisão pode intensificar a pressão dos investidores sobre a empresa alemã de medicamentos e produtos químicos agrícolas para mudar sua estratégia jurídica. O júri do condado de Cole, Missouri, concluiu na sexta-feira (17) que a Monsanto, empresa da Bayer, é culpada pelas alegações de negligência, defeitos de design e por não alertar os demandantes sobre os potenciais perigos do uso do Roundup, de acordo com documentos judiciais.
Valorie Gunther, de Nova York, Jimmy Draeger, do Missouri, e Daniel Anderson, da Califórnia, receberam um total combinado de US$ 61,1 milhões (R$ 299,3 milhões) em indenizações compensatórias e US$ 500 milhões (R$ 2,44 bilhões) cada em indenizações punitivas. Cada um deles foi diagnosticado com linfoma não Hodgkin, que alegaram ter sido causado pelo uso do Roundup em suas propriedades familiares. A esposa de Draeger, Brenda, recebeu US$ 100 mil (R$ 489,87 mil) pelos danos que alegadamente sofreu com a doença de seu marido.
A Bayer afirmou que décadas de estudos mostraram que o Roundup e seu ingrediente ativo, o glifosato, são seguros para uso humano.
A decisão é a quarta derrota consecutiva nos tribunais para a Bayer, depois de a empresa ter sido considerada isenta de responsabilidade em nove julgamentos consecutivos. No início deste mês, a Union Investment, um dos dez principais acionistas da Bayer, pediu à empresa que considerasse tentar negociar com os demandantes para resolver mais casos.
A Bayer disse em comunicado que possui argumentos sólidos para reverter as decisões recentes em recurso. Após a decisão, as ações da Bayer caíram quase 18% nesta segunda-feira (20), atingindo o seu nível mais baixo em 14 anos. Além da condenação, a empresa também descartou um grande estudo em estágio final que testava um novo medicamento anticoagulante.
domingo, 19 de novembro de 2023
Família de Amarildo receberá indenização de 7,2 milhões do Estado do Rio
A Justiça homologou o valor que o Estado do Rio de Janeiro deverá indenizar a família do ajudante de pedreiro Amarildo Gomes da Silva, morto pela polícia carioca em 2013. Serão pagos R$ 7,2 milhões aos parentes de Amarildo — por meio de precatório.
Em maio, o advogado João Tancredo, que representa a família, começou a cobrar o Estado do Rio, após o STJ julgar recursos sobre o caso (alguns ainda aguardam decisões).
quinta-feira, 16 de novembro de 2023
Empresa Ana Hickmann tem dívida milionária com impostos
A Hickmann Serviços Ltda, empresa administrada por Alexandre Correa, acumula
débitos que somam R$ 2.777.658,56 na Dívida Ativa da União — valor devido ao
governo por um cidadão ou por uma empresa.
O empresário e a mulher, Ana Hickmann, acumulam dívidas com tributos,
empréstimos e bancos.
A notícia volta à tona após a apresentadora da Record registrar um boletim de
ocorrência contra o marido, no sábado (11), após um "desentendimento" em
casa. Ela relatou à Polícia Civil que o executivo a pressionou contra a parede,
ameaçou dar uma "cabeçada" e teve o braço pressionado em uma porta de correr. O
relato da famosa foi confirmado por Correa, na segunda-feira (13), em entrevista
exclusiva à reportagem. Entretanto, ele negou que tenha dado cabeçada na mulher.
De acordo com o Notícias da TV, a discussão entre o casal teria relação com uma
dívida da empresa com uma cooperativa de crédito divulgada no fim de outubro. A
informação, no entanto, foi questionada pelo empresário. "Não, não, não. Isso é coisa
normal de empresário.
No boletim de ocorrência, Ana Hickmann contou que estava na cozinha, conversando
com o filho, Alexandre, 10, e que o marido não gostou do conteúdo da conversa.
Neste momento, os dois teriam aumentado o tom de voz e assustado a criança, que
chegou a pedir para que os pais parassem de discutir.
Alexandre Correa classificou a briga como uma "discussão de
casal" e da relação profissional. "A Ana é minha chefe. Eu sou subordinado à Ana.
Então, nós estamos falando de três relações num mesmo casal: o casamento, a
sociedade e a relação de subordinação [...] Assunto ruim que não falta. Tem um
monte de assunto bom, mas tem um monte de assunto chato. Tem assunto
desagradável, tem assunto que você não quer falar, mas tem que falar. E como a
rotina é muito grande, às vezes sobra só o final de semana para conversar."
O empresário também alega que o filho não motivou a briga. "O Alexandre é um
filho perfeito. Porque muitas vezes as discussões dos casais são botadas no
problema do filho, né? O Alexandre, Deus foi muito generoso comigo, deu um filho
perfeito para mim em todos os sentidos. Eu nunca chamei atenção do meu filho,
nunca nem sei o que é repreendê-lo. Enfim, não é o caso aqui, mas são assuntos de
empresa, enfim, mil coisas que acontecem na vida dos empresários, ainda mais com
tudo que está acontecendo no país."
A Hickmann Serviços Ltda acumula débitos que somam R$ 2.777.658,56 na
Dívida Ativa da União, de acordo com consulta realizada pela reportagem nesta
terça-feira (14). Vale lembrar que sempre que uma pessoa deixa de pagar o que
deve para a prefeitura, o governo do estado ou o governo federal, o nome é inscrito
na dívida ativa.
No estado de São Paulo, a título de exemplo, há uma cobrança de R$ 21.632,53.
O montante, que tem como origem a Secretaria da Fazenda do Estado, é resultado de
três débitos com IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores).
A empresa responde por algumas ações de execução — quando uma das partes
cobra uma dívida já comprovada. O Banco do Brasil pede na Justiça o pagamento de
R$ 1,2 milhão após operação envolvendo cédula de crédito. Já uma cooperativa de
crédito cobra mais de $ 2,4 milhões em decorrência de um empréstimo.
Banco do Brasil
A ação envolvendo a instituição bancária foi distribuída em 18 de julho. A
empresa de Ana Hickmann ainda será notificada sobre a ação e pode solicitar um
acordo.
A Organização obteve cédula de crédito bancário no valor de R$ 1 milhão junto ao
Banco do Brasil. O aumento de R$ 200 mil representa os juros, honorários dos
advogados e outros custos envolvendo o processo.
"Fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito atualizado, os quais serão
reduzidos pela metade, no caso de integral pagamento da dívida", diz trecho da
petição inicial da ação.
O Banco do Brasil optou por não comentar o caso. Procurada pela reportagem, a
Hickmann Serviços não se manifestou sobre a ação. A reportagem será atualizada
caso a equipe da apresentadora se manifeste.
Se divulgou em 23 de outubro que a empresa de Ana Hickmann precisará
arcar com um empréstimo milionário (R$ 2,1 milhões) cedido por uma
cooperativa de crédito. A dívida chegou a R$ 2,4 milhões ao envolver juros e outros
custos processuais. A cobrança e a citação do casal responsável pela Hickmann
Serviços Ltda foram autorizadas pela juíza Ana Claudia de Moura Oliveira Querido.
O TJ-SP tentou citar a apresentadora da Record e o marido, mas sem sucesso.
Segundo consta no sistema do tribunal, os dois não foram localizados e as cartas de
citação retornaram com o seguinte status: "mudou-se".
Empresa comentou sobre ação de execução em 23 de outubro. "A Hickmann
Serviços, por meio de sua assessoria de imprensa, informa que não foi notificada
formalmente dos termos dessa ação. Assim que isso ocorrer, tomará todas as
medidas judiciais cabíveis", na época.
Recentemente, o Banco Safra pediu o bloqueio dos bens do casal —
indeferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O banco cobra uma dívida de R$
356 mil por um empréstimo realizado em maio de 2023. A reportagem procurou a
defesa da instituição, que preferiu não se manifestar sobre o assunto.
Procurada, a assessoria de imprensa da Hickmann Serviços Ltda respondeu: "Não
temos informações sobre isso".
quarta-feira, 15 de novembro de 2023
Imposto de Renda dos últimos três anos pode ser revisado pela Receita.
Fui notificado pela Receita Federal informando que meu Imposto de Renda dos últimos três anos está sendo revisado. Estou preocupado. O que isso significa?
Significa que a Receita Federal constatou alguma inconsistência em sua declaração dos últimos três anos, ou seja, foi constatado algum erro em sua declaração, como um valor declarado incorreto, um rendimento não declarado, informações cadastrais erradas ou até mesmo uma análise de possível sonegação, essas inconsistências são apuradas através de um moderno sistema que a Receita Federal possui e que efetua o cruzamento das informações declaradas pelos bancos, planos de saúde ou administradora de cartões de créditos. Vamos a um exemplo prático: se a declaração indicar ganhos de R$ 40 mil no ano, mas os gastos no cartão de crédito totalizam R$ 60 mil, isso levanta suspeitas de fraude, já que não é possível gastar mais do que se recebe.
No entanto, nem toda revisão resulta em penalidades. Muitas vezes, as irregularidades podem ser corrigidas dentro do prazo estabelecido, sem a imposição de multas. "É preciso verificar o motivo da revisão e as pendências por meio do e-cac, acessado com a senha do gov.br ou certificado digital, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, usando o serviço 'Pendências de malha'. Se a irregularidade permitir retificação, essa correção pode ser realizada on-line no mesmo programa usado para enviar a declaração original". É fundamental que os contribuintes compreendam as razões por trás da revisão e tomem as medidas adequadas para corrigir qualquer irregularidade identificada
terça-feira, 14 de novembro de 2023
Marido de Ana Hickmann admite dívida milionária
Ao longo dos últimos meses, a empresa Hickmann Serviços Ltda, da apresentadora Ana Hickmann e seu marido, Alexandre Correa, está enfrentando um processo judicial contra o Banco do Brasil, que exige o pagamento de uma dívida de R$ 1,2 milhão. A briga na Justiça acontece enquanto o casal está afastado por medidas protetivas solicitadas por ela, após denunciar o companheiro por agressão, neste sábado.
Um desentendimento entre a apresentadora Ana Hickmann, de 42 anos, e seu marido, o empresário carioca Alexandre Correa, de 51, terminou na delegacia de polícia, neste sábado (11). Por conta da briga, Hickmann registrou um boletim de ocorrência contra o marido por lesão corporal e violência doméstica. O caso foi registrado na delegacia de Itu (SP), cidade onde o casal mora. Ana Hickmann relatou que estava na cozinha da sua casa, junto com o esposo, o filho do casal, de 10 anos, e funcionários, quando começou uma discussão entre os dois.
Segundo informações divulgadas pela Folha de São Paulo, Correa afirma que foi sua a decisão de levar o caso à Justiça para tentar um acordo. De acordo com o empresário, a cobrança é "predatória e gananciosa" e não corresponde à realidade. "Vida de empresário aqui no Brasil é dura. Temos vários negócios e graças a Deus alguns prosperam bem, mas outros nem tanto", começa. "Tínhamos uma relação saudável com o banco, mas infelizmente eles endureceram numa negociação onde nós achamos a postura deles predatória e gananciosa", disse Correa, em entrevista ao portal.
Em outubro, a Hickmann Serviços Ltda já havia sido notificada a respeito de outro processo judicial, uma ação com valor acima de R$ 2,4 milhões. A demanda foi movida por uma cooperativa, que alegou não ter recebido o pagamento de um empréstimo. A fortuna de Ana Hickmann é estimada em R$ 150 milhões. Ainda em entrevista à Folha, Correa afirmou que "houve uma parcela que não foi cumprida e estão pegando esse fato e colocando como se fosse um valor maior, o que não é verdade". Segundo ele, "uma dívida de empréstimo futura é uma dívida a pagar, há um prazo para isso e não pode ser levado para um valor presente. Não há inadimplência."
Ana Hickmann e Alexandre Correa estão casados desde que a apresentadora tinha 16 anos. Os dois são pais de Alexandre, hoje com 9 anos. O casamento ocorreu apenas oito meses após iniciar o namoro, visando a emancipação de Ana. "Não queremos manchar o nome da Ana Hickmann, uma mulher que só trabalha e produz, que promove o empoderamento feminino", completou o empresário.
Um desentendimento entre a apresentadora Ana Hickmann, de 42 anos, e seu marido Alexandre Correa, de 51, terminou na delegacia de polícia, neste sábado (11). Segundo uma nota divulgada pela assessoria de Hickmann, ela "não sofreu maiores consequências em sua integridade física", mas foi "conduzida até o Distrito Policial para esclarecimento dos fatos". Por conta da briga, Hickmann registrou um boletim de ocorrência contra o marido por lesão corporal e violência doméstica.
Lá, Ana Hickmann relatou que estava na cozinha da sua casa, junto com o esposo, o filho do casal, de 10 anos, e funcionários, quando começou uma discussão entre os dois. Na sequência, Alexandre teria pressionado Ana contra a parede e ameaçado agredi-la com cabeçadas. A apresentadora teria conseguido se afastar, mas ao tentar pegar o celular em uma área externa da casa, ele teria fechado uma porta de correr, pressionando o braço esquerdo dela. Ana ainda assim ligou para a Polícia Militar, que foi até a casa, mas Alexandre já tinha saído do local.
Segundo a PM, Ana Hickmann foi sozinha até a Santa Casa, em Itu, passou pelo atendimento médico e foi liberada. A apresentadora foi escoltada pela polícia até a delegacia e preferiu não solicitar medida protetiva. "Após um desentendimento entre Alexandre Correa e Ana Hickmann no último sábado (11), a Polícia Militar foi acionada e a apresentadora foi conduzida até o Distrito Policial para esclarecimento dos fatos. Por meio de sua assessoria de imprensa, Ana agradece o carinho e a solidariedade dos fãs e informa que está em casa, bem e felizmente não sofreu maiores consequências em sua integridade física", diz a nota enviada pela assessoria.
Filha do bicheiro Maninho é cobrada em R$ 109 mil por dívida de Imposto de Renda
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pediu à Justiça Federal do Rio de Janeiro a penhora de R$ 109.189,78 de Shanna Harrouche Garcia. Vem a ser a filha do ex-bicheiro Maninho, morto em 2004, e tido como um dos chefes do Jogo do Bicho no Estado do Rio.
Segundo o Fisco, Hanna deixou de declarar, veja só, R$ 48.774,27 sobre o Imposto de Renda de 2010. Diante dos juros e da correção do período, a dívida já está em R$ 109 mil.
Promotoria de SP arquiva acusação de estupro contra juiz
O juiz Valmir Maurici Júnior, da 5ª Vara Cível de Guarulhos (SP), foi acusado de agressões sexuais, físicas e psicológicas contra a ex-mulher no início deste ano.
No fim de outubro, a denúncia de estupro foi arquivada pelo Ministério Público de São Paulo. A promotoria, porém, denunciou Maurici ao Tribunal de Justiça de São Paulo por três infrações: violência psicológica, imagem sem consentimento e vias de fato. Procurado, o Ministério Público de São Paulo afirmou que o processo está em segredo de Justiça e, por isso, não pode comentar. Os advogados do juiz e de sua ex-mulher também disseram que não vão se pronunciar.
As agressões teriam ocorrido em 2022, em Caraguatatuba, litoral norte de São Paulo. O caso foi revelado pelo G1, que exibiu vídeos com cenas da violência (tapas, chutes e xingamentos). Além desses vídeos, outros materiais audiovisuais levantam suspeitas de que o juiz agiria de forma violenta com outras mulheres. Quando as denúncias se tornaram públicas, a defesa do juiz negou as acusações após a divulgação das imagens. Em abril, o CNJ abriu um processo administrativo contra Maurici e, em seguida, ele foi afastado do cargo.
Na época, a defesa dele alegou distorção dos fatos noticiados pela imprensa e afirmou que contestará as acusações nos autos do processo disciplinar. De acordo com o G1, o juiz mantinha em um cofre ao menos um vídeo que o mostrava tendo relações sexuais com a ex-mulher. Ela levou o cofre à delegacia quando decidiu prestar queixa contra o magistrado.
O juiz registrou o caso como furto, que foi investigado pela Polícia Civil de Caraguatatuba.
A OAB (Ordem de Advogados do Brasil) de Guarulhos afirma lamentar o episódio e que repudia "todo e qualquer ato de violência, manifestando sua mais profunda indignação". "O fato do episódio se tratar de um profissional da lei, ainda mais magistrado, evidencia o quanto a discussão do tema [violência contra a mulher] se torna ainda mais necessária", diz a nota.
Luiza Brunet quer R$ 1 milhão de indenização de ex-namorado por agressão
A modelo e empresária Luiza Brunet, de 61 anos, iniciou em outubro um processo na
Justiça paulista no qual cobra uma indenização de ao menos R$ 1 milhão de seu exnamorado, o empresário Lírio Parisotto.
Em junho de 2016, a modelo procurou o Ministério Público afirmando ter sido
agredida fisicamente pelo então namorado durante uma viagem aos Estados Unidos,
no Hotel Plaza, em Nova York. Na ocasião, declarou que já havia sofrido dois outros
episódios de violência doméstica por parte dele.
Lírio foi condenado em processo criminal a uma pena de um ano de prisão em
regime aberto, mas obteve a suspensão condicional da pena, passando a ter a
obrigação de prestar serviços comunitários durante um ano. A condenação transitou
em julgado, ou seja, é definitiva.
Agora, na ação civil, Luiza Brunet exige a indenização por danos morais e
patrimoniais argumentando que, "além da humilhação, dor e sofrimento", teve a sua
carreira prejudicada em consequência da agressão. Ela disse à Justiça que sofreu
prejuízos profissionais, pois passou a ter de lidar com a pecha de "mulher que
apanhou de homem".
"Qualquer que seja o lugar para onde Luiza Brunet se destina, trabalho ou entrevista,
o tema do crime vem à tona, causando transtorno e constrangimento moral e
dificultando sua contratação como modelo e atriz", afirmou no processo o advogado
Nelson Nery Júnior, que a representa. "E, quando é contratada, o é por valores muito
aquém dos praticados por ela antes do crime." A modelo disse também que até hoje necessita de tratamento psicológico em razão
da violência que sofreu, com crises de pânico e ansiedade.
O empresário ainda não apresentou defesa no processo cível.
Na ação penal, na qual já foi condenado, ele afirmou que as acusações eram uma
"sucessão inimaginável e chocante de mentiras" e que a investigação feita pelo
Ministério Público fora "parcial".
"Lírio é um homem de reputação ilibada, empresário de sucesso, pai de família.
Jamais foi acusado de brigar com quem quer que seja. Nunca bateu em ninguém.
Aliás, sequer se envolveu em qualquer confusão", afirmou sua defesa à Justiça.
Ele declarou no processo que Luiza Brunet não é vítima, mas a agressora. Disse
que, em certa ocasião, precisou passar por atendimento médico após um dos seus
episódios de "descontrole". Segundo o empresário, o processo penal, na verdade, foi
aberto para tentar coagi-lo a celebrar um acordo de divisão de bens.
Luiza Brunet respondeu na ação que o empresário, para tentar justificar suas
agressões, repetiu um método muito utilizado contra as mulheres, descrevendo-a como "descontrolada", "briguenta e "mentirosa".
Trata-se de um comportamento "abjeto", afirmou.
O processo civil não tem data para ser julgado.
Everton, ex-jogador de Flamengo, é acusado de importunação sexual e lesão corporal
O meia-atacante Everton, de 34 anos, que defendeu Flamengo e Botafogo, está sendo acusado de importunação sexual e lesão corporal por duas mulheres. Elas fizeram um boletim de ocorrência contra o jogador na Delegacia da cidade de Paulínia, no Interior de São Paulo, na última segunda.
De acordo com a denúncia à Polícia Civil, o jogador teria passado a mão nas nádegas de duas mulheres, que são irmãs, durante um churrasco no fim de semana, e que, ao ser confrontado, teria agredido as vítimas. Em um vídeo divulgado pela Rede Globo, é possível ver uma discussão entre Everton e uma das mulheres que o acusa em uma casa na cidade paulista.
Everton, atualmente atua na Ponte Preta, que disputa a Série B do Brasileiro. Ele teve duas passagens pelo Flamengo, sendo campeão brasileiro em 2009. Ele também defendeu o Botafogo em 2011 e atuou em outros clubes importantes como São Paulo, Grêmio, Athletico-PR.
domingo, 12 de novembro de 2023
Flamengo ganha ação contra jogador Pará na Justiça do Trabalho e prova que jogador mentiu sobre exame
O Flamengo ganhou uma ação trabalhista movida pelo lateral direito Pará, que defendeu o clube entre os anos de 2015 e 2019, com mais de 200 jogos. O jogador cobrou mais de R$ 4 milhões em indenização por suposta falta de pagamento do Flamengo por repouso semanal, mas teve o pedido julgado improcedente.
Além do êxito, os advogados do clube provaram que era falsa a alegação de que Pará e advogado faltaram à audiência pois estavam com COVID, argumento usado para tentar anular o processo. O Flamengo demonstrou ao juiz que não houve exame nenhum no jogador e que eles estavam mentindo. O laboratório negou que existisse o exame. Agora, o clube vai pedir que Pará e advogado sejam condenados por má-fé.
sexta-feira, 10 de novembro de 2023
Família de Mãe Bernadete irá à Justiça contra Educafro por indenização de R$ 143 mil
A família da líder quilombola Bernadete Pacífico, que foi assassinada a tiros em agosto deste ano, ingressará na Justiça na próxima semana contra a ONG Educafro. Herdeiros da sacerdotisa afirmam que não foram consultados pela organização sobre uma ação civil pública que cobra, do estado da Bahia, uma indenização de R$ 143 mil por danos morais coletivos causados pelo assassinato de Mãe Bernadete. À Justiça, pedirão sua impugnação. No entendimento desses familiares, a ONG buscou tirar proveito da morte da líder quilombola e da comoção gerada pelo caso. Eles pontuam, ainda, que a Educafro está ligada a uma instituição eclesiástica controlada pela ordem franciscana, que atentaria contra a identidade de religiões afro-brasileiras.
"A comunidade tem toda razão ao sentir-se ofendida pelo uso do nome de Mãe Bernadete por uma instituição católica", afirma o advogado Hédio Silva Jr., que defende os interesses da família e do Instituto Mãe Bernadete Pacífico, que será criado para preservar a memória da sacerdotisa. O escritório de Silva Jr. foi contratado recentemente pelo físico nuclear Jurandir Patrocínio, único filho vivo de Mãe Bernardete e atual responsável pela comunidade quilombola em Simões Filho, na Bahia. É ele também quem cuida dos três filhos de seu irmão, Flávio Gabriel Pacífico dos Santos, o Binho do Quilombo, assassinado em 2017. Um dos líderes quilombolas mais respeitados da Bahia, Binho defendia a titulação do Quilombo Pitanga dos Palmares.
Em 2021, a Educafro participou da negociação do Termo de Ajustamento de Conduta milionário com o Carrefour após um homem negro ser morto por asfixia em uma unidade da rede. Segundo a ONG, a indenização por dano coletivo racial no valor de R$ 115 milhões é a maior da América Latina. Para Silva Jr., no entanto, o pagamento teria resultado "em migalhas para familiares" da vítima e, por outro lado, em "milhões" para a ordem franciscana e para "ávidos comitês antirracistas e advogados". "Tudo isso sob o pretexto altruísta de financiar bolsas de estudos para jovens negros e carentes", aponta.
Procurado, o fundador e diretor-executivo da Educafro, frei David Santos, diz que a família de Mãe Bernadete tem todo o direito de ir à Justiça por seus direitos e contará com apoio irrestrito da ONG se assim o fizer. O pároco nega que a organização busque qualquer proveito econômico sobre a morte da sacerdotisa. Ele pontua que a atuação da Educafro se dá no âmbito de direitos difusos e coletivos, de modo a buscar mudanças em políticas públicas de segurança para que casos como o dela jamais se repitam. "A ação proposta pela Educafro não busca substituir ou suplantar os direitos dos familiares das vítimas, mas, sim, ampliar a luta para que toda a coletividade negra e quilombola seja reconhecida e ressarcida pelos danos sofridos em decorrência de atos de racismo estrutural", afirma Frei David.
"Quanto às alegações de benefícios econômicos obtidos por entidades eclesiásticas ou pela ordem franciscana, afirmo categoricamente que não são verídicas. As ações civis públicas propostas têm como único objetivo a busca pela justiça e pela reparação dos danos causados às comunidades afetadas, sem qualquer proveito econômico para as entidades que apoiam essa causa", diz ainda. Sobre o termo de ajustamento de conduta fechado com o Carrefour, o diretor-executivo diz que os valores recebidos pela família de João Alberto Freitas, que foi morto por asfixia, "são uma questão privada, resguardada por cláusulas de confidencialidade, decisão essa tomada pela própria família". E afirma que "não procedem as informações de que foram recebidas apenas 'migalhas'. Estamos abertos ao diálogo com a família de Mãe Bernadete e com todas as partes interessadas para esclarecer quaisquer mal-entendidos", afirma o frei. "Que São Francisco de Assis, que se dedicou aos pobres e aos marginalizados, nos inspire a seguir adiante com compaixão e determinação."
Leia, abaixo, a íntegra da nota enviada à coluna pelo diretor-executivo da Educafro, frei David Santos:
"É com profundo respeito pela dor da família de Mãe Bernadete e pela memória dessa estimada líder quilombola que abordamos este assunto tão delicado.
Primeiramente, é importante esclarecer que a Educafro, uma entidade que atua há 40 anos na promoção da igualdade material para pessoas negras e comunidades quilombolas, tem como missão somar-se à luta contra as violações sofridas por essas comunidades, especialmente na Bahia, onde os ataques à integridade física e cultural são uma triste realidade.
A ação proposta pela Educafro não busca substituir ou suplantar os direitos dos familiares das vítimas, mas, sim, ampliar a luta para que toda a coletividade negra e quilombola seja reconhecida e ressarcida pelos danos sofridos em decorrência de atos de racismo estrutural.
Quanto às alegações de benefícios econômicos obtidos por entidades eclesiásticas ou pela ordem franciscana, afirmo categoricamente que não são verídicas. As ações civis públicas propostas têm como único objetivo a busca pela justiça e pela reparação dos danos causados às comunidades afetadas, sem qualquer proveito econômico para as entidades que apoiam essa causa.
Em relação ao caso mencionado envolvendo o Carrefour, é importante ressaltar que os valores recebidos a título de indenização pela família de João Alberto Freitas são uma questão privada, resguardada por cláusulas de confidencialidade, decisão essa tomada pela própria família. Portanto, não procedem as informações de que foram recebidas apenas "migalhas". Os advogados da entidade que lutaram bravamente para conseguir de 115 milhões de reais fossem destinados diretamente à população negra, sem passar pela entidade, jamais foram remunerados, pois o Carrefour entende que trabalhos de advogados de entidades afro-brasileiras devem ser prestados gratuitamente.
A Educafro está comprometida com a defesa dos direitos humanos e com a luta antirracista, sempre em consonância com os valores cristãos de amor ao próximo e de justiça social e como o maior aprofundamento respeito pela fé do nosso povo afro-brasileiro. A luta pela vida e pela segurança das comunidades quilombolas é, de fato, uma responsabilidade de toda a sociedade brasileira.
A família de Mãe Bernardete tem todo o direito —e pode contar com o nosso irrestrito apoio— de buscar o ressarcimento devido pelo Estado da Bahia e por todos os demais responsáveis por esse crime atroz. A Educafro litiga noutro campo: o dos direitos difusos e coletivos, não buscando com isso qualquer proveito econômico, mas a implementação de mudanças nas políticas públicas de segurança a fim de caso como esse jamais se repita. Uma iniciativa em nada rivaliza com a outra.
Estamos abertos ao diálogo com a família de Mãe Bernadete e com todas as partes interessadas para esclarecer quaisquer mal-entendidos e para fortalecer a nossa missão comum de combater o racismo e promover a igualdade. Que São Francisco de Assis, que se dedicou aos pobres e aos marginalizados, nos inspire a seguir adiante com compaixão e determinação. Se houver mais alguma dúvida ou se desejar mais informações, estou à disposição para conversarmos. Que a paz esteja com todos nós e que a justiça prevaleça para as comunidades quilombolas da Bahia e de todo o Brasil."
quinta-feira, 9 de novembro de 2023
Hapvida é condenada após negar quimioterapia a homem com câncer raro
Mesmo com uma sentença judicial, o plano de saúde Hapvida NotreDame Intermédica vem negando
a um paciente com um câncer raro a realização de quimioterapia no Hospital Oswaldo Cruz, em São
Paulo, onde ele tem cobertura, passou por cirurgia e iniciou o tratamento.
Procurada, a Hapvida diz que está cumprindo a decisão judicial, o que o paciente nega.
O advogado Rafael de Sá Belchior, 36, foi diagnosticado em dezembro do ano passado com
um tumor no rim que se espalhou para o fígado. Os médicos que diagnosticaram o tumor raro —
conhecido como sarcoma de Ewing de partes moles— recomendaram ao paciente que utilizasse o
convênio médico para se tratar no Hospital Oswaldo Cruz, referência em tratamento de tumores
raros. Ele atinge um a cada 2 milhões de pacientes com câncer. Na região que tive, só tem registrado
260 casos no mundo, segundo meu urologista.
Belchior passou por cirurgia no Oswaldo Cruz em janeiro, quando os
médicos recomendaram 14 ciclos de quimioterapia. Os dois primeiros
ocorreram sem problemas. No terceiro ciclo, porém, a Hapvida emitiu a guia de
autorização, mas não pagou o hospital, segundo o paciente. "[O Oswaldo Cruz]
me cobrou a quimio e três doses de uma injeção que preciso tomar toda a vez
que a imunidade cai".
Depois da quimio, Belchior costuma sentir neutropenia febril: uma febre
alta causada pela redução dos neutrófilos, as principais defesas do corpo contra
as infecções bacterianas e por fungo. Após duas internações por neutropenia febril, a equipe médica
indicou uso de antibiótico preventivo e injeções que estimulam a medula a produzir a defesa do corpo
após a quimio.
Em abril, o plano voltou a negar quimio no Oswaldo Cruz. "Eles queriam que eu fizesse o
tratamento na rede própria da Hapvida, mas quero continuar no Oswaldo Cruz porque tenho
cobertura, é referência em tratamento de tumores raros, inclusive para o meu tipo de câncer, e tem
um centro especializado em oncologia, com assistência diária da equipe médica."
Diante da negativa, Belchior procurou a Justiça em maio. No mesmo mês, uma juíza concedeu
liminar (decisão provisória) obrigando a Hapvida a bancar todo o tratamento no Oswaldo Cruz,
incluindo medicação, internações e procedimentos por complicações da quimio.
O plano recorreu da liminar e perdeu. Em agosto, a liminar virou sentença. A Hapvida recorreu e
aguarda novo julgamento.
Pedi as injeções para a Hapvida, que negou. Como não pagam, passei a gastar R$ 400 por mês,
em média, com as injeções.
Mesmo com a liminar, a Hapvida negou a quimio de junho. "A Hapvida recebeu o pedido,
deixou em análise até outubro, quando negaram oficialmente. Só soube disso porque recebi a nota
de cobrança do hospital", diz o paciente.
Advogado especializado em saúde, Rafael Robba (Vilhena Silva Advogados), diz que a
liminar já obrigava a operadora "a cumprir a decisão". "Ela não pode dizer que não vai cumprir
porque quer aguardar o trânsito em julgado [quando acaba a possibilidade de recorrer]", explica o
advogado. Como a liminar foi confirmada em sentença de primeira instância, o especialista explica
que essa obrigação da operadora é reforçada.
Em julho, depois de esperar por mais de 11 horas pela autorização, Belchior diz que pagou
uma "caução de R$ 15 mil ao hospital para o ciclo de quimio".
"Hapvida me procurou após vídeo viralizar"
Após nova negativa para a quimioterapia de setembro, diz Belchior, ele compartilhou um
vídeo que viralizou em uma rede social. "Faltando 20 horas para a minha internação, o convênio
ofereceu R$ 39,3 mil para cobrir a quimio daquele mês", diz. "Mas precisei de duas transfusões de
plaquetas, que somadas me custaram mais de R$ 12 mil porque não pagaram."
"O tratamento foi oferecido desde o início em nossa rede própria, com todo suporte para o
seu quadro clínico", diz a Hapvida em nota. Apesar da dívida de Belchior, a empresa afirma que
"tem arcado com os custos" do tratamento no Oswaldo Cruz "após acerto com o paciente e seu
advogado, e em cumprimento à ordem judicial".
Como houve recurso, o Tribunal de Justiça pode ou não reformar a sentença, mas até lá a atual
decisão continua vigente: a operadora tem obrigação de cumprir
Em agosto, tive queda de plaquetas e precisei passar na emergência. Mesmo com a decisão
judicial, a internação foi negada e precisei pagar R$ 2.900 porque poderia morrer
Descontando o que já paguei e o que me depositaram, estou devendo cerca de R$ 96 mil. Passo
tudo no cartão com ajuda da família. Desde que fui afastado pelo INSS, minha renda caiu muito e,
sem ajuda, a conta não fecha.
"Um dos diferenciais da companhia é o atendimento integrado em sua rede própria, onde é
possível garantir segurança da qualidade assistencial, acompanhamento mais assertivo dos
resultados e contato mais próximo com os pacientes", diz a Hapvida.
"Tentou me tirar à força do hospital"
No fim de outubro, sua médica pediu ao convênio autorização para internar Belchior "sob
risco de óbito". O convênio negou, mas o advogado se internou mesmo assim. Já no Oswaldo
Cruz, "a Hapvida mandou uma ambulância para me transferir à força para um hospital próprio", diz.
"A equipe subiu até o andar e só não invadiu o quarto porque os enfermeiros não deixaram",
afirma Belchior. "Precisei chamar a polícia. Quando ela chegou, minha esposa ligou a câmera do
celular e a policial perguntou: 'Vocês vieram pegar o Rafael?', e eles foram embora na hora. Abri um
boletim de ocorrência na PM e na Polícia Civil."
"Sou casado, tenho uma filha de 2 anos completados em outubro", diz. "A minha briga é por
elas, pela minha mãe que já perdeu meu pai para o câncer. Eu preciso lutar para viver porque não
posso deixá-las."O tratamento já é pesado e mesmo assim tenho de lidar com o plano. Só quero que eles
cumpram o direito reconhecido pela Justiça para que eu consiga ter um pouco de paz na minha luta
pela vida. Que eu só lute contra a doença e não contra um plano de saúde também."
Estado é condenado a pagar R$ 237 mil à família de homem morto por PM em SP
Antes de sair de casa, na noite de 5 de janeiro deste ano, o
motorista Rafael Pereira dos Santos, 35, um homem negro,
morador no Jardim Santa Mônica, em Campinas (SP), ligou
para a mãe dele avisando que iria ao supermercado no bairro
comprar produtos de limpeza e retornaria em seguida.
Rafael não voltou mais. Ele morreu com um tiro no peito
disparado acidentalmente pelo PM Jonathas Vasconcelos de
Oliveira, 28, durante uma abordagem policial classificada de "desastrosa" pelo
juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas.
O magistrado condenou o Estado a pagar indenização de R$ 132 mil por danos
morais à mãe do motorista, Lúcia de Fátima Pereira dos Santos, 63, e mais R$
105.600,00 à irmã dele, Caroline Pereira dos Santos, 25. A Procuradoria Geral do
Estado recorreu da decisão judicial.
O motorista seguia em uma bicicleta quando foi abordado por policiais militares na
rua Reinaldo Bolinger, no Jardim Santa Mônica. Na versão dos PMs, Rafael tentou
fugir e, ao parar, "tirou uma mão do guidão e levou bruscamente a outra à cintura".
O soldado Vasconcelos segurava uma pistola Glock calibre 40, da corporação, na
mão esquerda. Ele abriu a porta do veículo oficial com a mão direita e, segundo a
Polícia Militar, ao desembarcar, efetuou um disparo acidental.
O tiro acertou o peito de Rafael. Vasconcelos ficou em estado de choque. O colega
de farda dele, Felipe Moraes de Oliveira, 34, acionou a Unidade de Resgate da
Polícia Militar. Um médico da equipe examinou o motorista e constatou o óbito no
local. Só tinha o celular na cintura
A Polícia Civil também foi mobilizada à cena do crime. Os agentes constataram que
na cintura de Rafael havia apenas um telefone celular. Ele não portava arma.
Caroline contou que o irmão costumava postar sua rotina diária no WhatsApp e teria
tentado filmar a abordagem.
As investigações da própria PM reconheceram que a conduta do soldado
Vasconcelos se enquadra, em tese, no artigo 206 do Código Penal Militar, que fala
sobre homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A pena prevista é de um
a quatro anos de detenção.
Já a Procuradoria Geral do Estado recorreu da decisão judicial e entrou com ação
pedindo a reforma da sentença. Para o procurador Washington Luiz Janis Júnior, a
"quantidade indenizatória é extremamente abusiva e desproporcional, situação capaz
de gerar enriquecimento sem causa". Na avaliação do procurador, "o tiro, além de involuntário, decorreu do comportamento
da própria vítima e de fato imprevisível ao policial militar, ou seja, por um caso fortuito
houve o disparo de arma de fogo".
No entendimento do juiz Fukumoto, diante desse reconhecimento, o Estado deve
responder pelo ato culposo de seu agente - no caso o soldado Vasconcelos,
responsável pela abordagem policial desastrosa - independentemente da apuração
na esfera criminal.
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