Compartilhar notícias jurídicas, jurisprudências e doutrinas e apresentar dicas sobre direitos dos cidadãos.
domingo, 30 de junho de 2024
Recurso de revista no TST serve para alterar indenização exorbitante ou irrisória por danos morais trabalhista
A revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais em recurso de revista, a ser julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, ocorre somente nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante. A medida é adotada de modo a atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A partir desse entendimento, a 4ª Turma do TST reduziu, em decisão unânime, de R$ 100 mil para R$ 50 mil o valor da indenização que uma bancária de João Pessoa deverá receber de um banco. A empresa cancelou o pagamento de uma gratificação recebida por 22 anos como retaliação por ela ter ajuizado uma reclamação trabalhista.
A bancária era gerente de relacionamento desde 1999 e dirigente sindical, e, na reclamação trabalhista, pretendia receber horas extras. Logo depois, ela recebeu uma comunicação por escrito de que, em razão do ajuizamento da ação, a gratificação de função seria cortada e sua jornada seria reduzida.
Com uma nova ação, a bancária conseguiu que a gratificação fosse restaurada e pediu indenização por danos morais em razão da conduta abusiva do banco. A instituição financeira, por sua vez, defendeu que a supressão da gratificação ocorreu “por força de imperativo legal e convencional”.
A 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgou improcedente o pedido da trabalhadora, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) concluiu que ela apenas havia exercido seu direito constitucional de acionar a Justiça. Para o TRT-13, a retirada da comissão, como forma indireta de retaliar o ajuizamento da ação trabalhista, não poderia ser compreendida como exercício regular de um direito potestativo do empregador e deveria ser coibida pelo Poder Judiciário. Com isso, condenou o banco a pagar R$ 100 mil de indenização.
O relator do recurso de revista, ministro Alexandre Ramos, observou, ao propor a redução do valor de indenização, que, em outros casos semelhantes, o TST tem arbitrado a condenação entre R$ 10 mil e 40 mil.
Para ele, R$ 50 mil é uma quantia razoável, que não representa enriquecimento sem causa da trabalhadora, nem um encargo financeiro desproporcional para o banco. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Usucapião extrajudicial ou como se tornar dono de imóvel sem pagar por ele
Do alto do prédio na rua Lourenço Castanho, na Vila Nova Conceição, zona sul de São Paulo, a enfermeira Edinéia Bispo da Cruz, de 57 anos, acompanha a movimentação de ciclistas, pedestres e corredores no Parque Ibirapuera. Além da vista privilegiada num dos metros quadrados mais caros da capital paulista, a enfermeira vive num apartamento com dois quartos, suíte e varanda. Pelo imóvel, Edinéia diz que não desembolsou nada: foi conquistado pelo que o judiciário chama de usucapião.
A modalidade é um jeito de se tornar dono de uma propriedade que já tem herdeiros. Isso acontece quando alguém cuida do imóvel, mora nele e age como dono por ao menos 10 ou 15 anos — período conhecido como usucapião ordinária e extraordinária, respectivamente —, sem que os sucessores reclamem a posse. Se essa pessoa cumprir os requisitos da lei, ela pode pedir na Justiça para ser reconhecida como a nova proprietária do imóvel, mesmo que ele tenha pertencido a um parente morto e fosse destinado a outros herdeiros.
No caso de Ednéia, ela conta que foi cuidadora de uma idosa por mais de 20 anos, ofício que anteriormente foi responsabilidade da sua mãe. Instalada na casa para prestar cuidados contínuos, a enfermeira afirma que durante todo esse tempo a empregadora nunca pediu que ela deixasse o lar, e passou a cuidar do imóvel como se fosse dela, fazendo reparos e pagando as contas.
Com a morte da mulher na pandemia de covid-19, Ednéia entrou com pedido de usucapião na Justiça. “Só que no meu caso foi muito mais complicado porque era um imóvel de herança, com filhos vivos, e eu precisei provar que habitava o espaço também como proprietária sem nenhuma reclamação dos herdeiros”, lembra a enfermeira. Para a escritura levar seu nome, a enfermeira montou o que chama de “megaoperação”: contou com ajuda dos porteiros, vizinhos e até comerciantes.
Embora não haja pagamento pelo imóvel, não há como ter a propriedade por usucapião de herança se quem entrou com o pedido não tem como comprovar vínculo com o imóvel. Dessa forma, a usucapião não pode ser utilizada em casos onde a pessoa que ocupa o bem tem conhecimento de que não é o proprietário ou trabalha para o mesmo (como caseiros e locadores, por exemplo).
A usucapião pode ser feita via judicial ou extrajudicial, ficando a critério do requerente/solicitante optar, mas a via extrajudicial é muito mais vantajosa por ser mais barata, e muito mais rápida.
Assim como a usucapião judicial, a usucapião extrajudicial é uma forma de aquisição dos direitos reais de um bem móvel ou imóvel, isto é, da propriedade de um bem, desde que preenchidos os requisitos necessários para tanto.
A usucapião extrajudicial difere da judicial por ser possível a sua realização em um cartório ou tabelionato, o que reduz significativamente a burocracia, os custos e a morosidade por não haver necessidade da participação do Poder Judiciário.
Primeiro deve ser analisado o caso concreto para traçar a estratégia a ser seguida, já que existem diversas modalidades de usucapião, com requisitos diversos. De toda forma, podemos dizer que é cabível a utilização do instituto desde que seja comprovado o exercício da posse exclusiva do imóvel, com ânimo de dono e de maneira mansa, pacífica, contínua e duradoura.
O interessado precisa reunir uma série de documentos como contas de luz e água, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e fotografias. Além disso, é possível usar depoimentos de testemunhas para provar os requisitos. O tabelião examina os documentos apresentados pelo requerente e, se necessário, pode realizar diligências no local do imóvel para entrevistar vizinhos e coletar depoimentos”, explica o 1º vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil, da Seção São Paulo (CNB/SP), Daniel Paes de Almeida.
“Ele verifica a ausência de oposição à posse e a continuidade do uso do imóvel pelo período exigido. A ata notarial é um instrumento público que certifica a situação da posse, servindo como prova no processo de usucapião”, ressalta.
Além do problema com documentação, Almeida aponta que há ainda dificuldade em comprovar a posse mansa e pacífica com a documentação adequada. Problemas em notificar todos os interessados, especialmente herdeiros e terceiros, confusão sobre os prazos exigidos para diferentes tipos de usucapião, e oposição de terceiros que contestam a posse também dificultam a conclusão do processo.
O advogado e professor universitário, Fabrício Camargo, explica que não é necessário que todos os herdeiros concordem com a usucapião de um imóvel herdado. Segundo ele, o processo, em regra, é individual e depende do herdeiro, autor da ação que está pleiteando a posse. “É importante que o herdeiro que busca a usucapião cumpra os requisitos legais, como o tempo de posse e a boa-fé”, diz.
Caso contrário, conforme ele, outros herdeiros podem contestar a aquisição da propriedade. “As [situações] mais comuns são de que o usucapiente não possui legitimidade para propor ação, não possui posse mansa e pacífica, não possui boa-fé. Pode-se contestar também a data da morte, que afeta o início do prazo para a usucapião,” completa o professor.
Tanto Macedo quanto Camargo afirmam que a ação de usucapião pode ser rejeitada se não houver comprovação adequada de posse exclusiva pelo período exigido por lei. Em relação a bens de herança, há divergência entre os tribunais sobre a possibilidade de transmissão da propriedade para um herdeiro através da usucapião.
Isso porque, segundo eles, de acordo com o princípio da Saisine (art. 1.784 do Código Civil), a herança é transmitida imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários após a morte do autor da herança.
A usucapião conta com uma série de modalidades e cada uma se destina a amparar o interessado em um determinado caso. Confira a seguir as principais!
Usucapião Ordinária - Destina-se aos casos em que há um justo título comprovando a aquisição do bem usucapido, desde que presentes os seguintes requisitos:
Animus Domini, ou seja, agir como se dono fosse;
Posse mansa e pacífica;
Posse ininterrupta do bem por no mínimo dez anos;
Boa-fé.
Usucapião Extraordinária - Destina-se aos casos em não há um justo título comprovando a aquisição do bem usucapido, desde que presentes os seguintes requisitos:
Animus Domini, ou seja, agir como se dono fosse;
Posse mansa e pacífica;
Posse ininterrupta do bem por no mínimo quinze anos (esse prazo pode ser reduzido para dez anos nos casos em que o possuidor resida ou tenha realizado investimentos de caráter social e econômico no imóvel.
Usucapião Rural - Destina-se à aquisição de imóveis urbanos de até 50 hectares, desde que presentes os seguintes requisitos:
Animus Domini, ou seja, agir como se dono fosse;
Posse mansa e pacífica;
Posse ininterrupta do bem por no mínimo cinco anos;
Utilizar o imóvel para moradia e torná-lo produtivo pelo trabalho;
Não ser proprietário de outro imóvel.
Usucapião Especial Urbana - Destina-se à aquisição de imóveis urbanos de até 250m², desde que presentes os seguintes requisitos:
Animus Domini, ou seja, agir como se dono fosse;
Posse mansa e pacífica;
Posse ininterrupta do bem por no mínimo cinco anos;
Utilizar o imóvel para moradia;
Não ser proprietário de outro imóvel;
Não ter adquirido a propriedade de outro imóvel por essa modalidade de usucapião anteriormente.
Confira os documentos exigidos para o processo de usucapião extrajudicial
Requerimento de usucapião: assinado pelo requerente ou por seu advogado;
Planta e memorial descritivo do imóvel: elaborados por profissional habilitado e com a Anotação de Responsabilidade Técnica;
Certidões negativas dos distribuidores cíveis: para comprovar a inexistência de ações possessórias sobre o imóvel;
Comprovantes de posse: documentos que demonstrem a posse mansa, pacífica e contínua do imóvel pelo prazo legalmente exigido;
Ata notarial: lavrada pelo tabelião de notas, atestando a posse do imóvel;
Certidão de ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias: emitidas pelo cartório de registro de imóveis;
Documento de identificação e CPF dos requerentes;
Justo título ou quaisquer documentos que comprovem a origem da posse.
Fonte: 2º Tabelião de Notas da Comarca de Ribeirão Preto
Especialistas dizem que a orientação para as ações de usucapião é basicamente a mesma para todos os tipos de casos. Segundo eles, é fundamental conversar com o interessado e explicar todo o procedimento a ser seguido. A pessoa precisa entender a estratégia que o advogado deve traçar, inclusive para a coleta da documentação necessária para comprovação.
Além disso, o interessado deve estar ciente das fases do processo para que esteja preparado para participar da audiência de instrução, indicar testemunhas e ser ouvido. “A melhor estratégia é buscar a verdade. Se a pessoa tem a posse mansa e pacífica, ela, provavelmente, poderá ser provada. Perceba que a ideia de posse mansa e pacífica se relaciona a fatos, não a documentos”, pontua a advogada especialista em direito das famílias e sucessões, Gabrielly Ramos Macedo.
Não é possível estabelecer a duração do processo de usucapião porque isso depende da complexidade de cada caso e da estrutura do tribunal onde está sendo processado. Geralmente, trata-se de um processo judicial que demanda uma extensa produção de provas, o que significa que não é um processo rápido. “Geralmente leva de um a três anos, dependendo da complexidade do caso e do volume de processos na vara competente”, explica o CEO da Guarda Digital, Sidney Pedrotti.
Se o processo de usucapião for bem sucedido, o herdeiro obtém a propriedade do bem e recebe um documento que confirma sua posse exclusiva. Isso significa que a propriedade não precisa mais ser dividida com os outros herdeiros. “O antigo proprietário não terá mais direitos sobre o bem usucapido. Todos os deveres e responsabilidades inerentes à propriedade passam para o novo proprietário”, ressalta Camargo.
Veja o passo a passo para registrar um imóvel usucapido
Reunião da documentação: coleta de todos os documentos necessários;
Lavratura da ata notarial: realizada pelo tabelião de notas, certificando a posse do imóvel;
Protocolização do pedido: no cartório de registro de imóveis competente;
Análise e notificações: o oficial de registro de imóveis analisa o pedido e notifica os interessados;
Decisão do registrador: o oficial decide pela procedência ou improcedência do pedido;
Registro da usucapião: se o pedido for procedente, o imóvel é registrado em nome do possuidor.
Fonte: 2º Tabelião de Notas da Comarca de Ribeirão Preto
terça-feira, 25 de junho de 2024
STF paralisa processo de falência da Laginha
O ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques mandou paralisar o processo de falência da Laginha Agroindustrial, em Alagoas.
Ele atendeu ao pedido da agropecuarista Solange Queiroz Ramiro Costa, ex-mulher do deputado João Lyra, fundador da Laginha.
O ministro reconheceu ser necessário esclarecer a situação de impedimento dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas.
"Impressiona-me, em especial, a incerteza a respeito do número atual de integrantes do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, bem como se a manifestação de algum juiz convocado foi considerada para efeito de aferição da suspeição ou impedimento de mais da metade dos membros daquela corte", escreveu Nunes Marques em seu despacho.
13 dos 17 desembargadores tinham se declarado impedidos de julgar recursos da falência.
No entanto, após a veiculação da reportagem, dez deles voltaram atrás, num movimento que o STF agora quer avaliar.
A falência da Laginha se arrasta há quase 11 anos. Os credores reclamam de dívidas no montante de R$ 4 bilhões, metade desse valor devido à Fazenda Nacional.
O processo, segundo o STF ficará suspenso até o julgamento do mérito do pedido da empresária.
segunda-feira, 24 de junho de 2024
Daniel Alves sendo avalista faz acordo e pagará R$ 790 mil a banco Safra por dívida
Condenado por estupro na Espanha, o jogador de futebol Daniel Alves fez um acordo
judicial com o Banco Safra e vai pagar cerca de R$ 790 mil em razão de uma dívida
contraída em 2022.
Alves foi avalista de um empréstimo feito pela empresa Fanfive, que atua na área da
música e entretenimento. No ano anterior, a Fanfive anunciara que o jogador seria o
seu diretor de relacionamento.
O empréstimo, de R$ 2 milhões, foi assinado em julho de 2022 com vencimento final
em 2025. O valor cobrado é referente a parcelas que já deveriam ter sido pagas,
além de juros.
O acordo, que ainda precisa ser homologado pela Justiça, prevê que os valores
serão transferidos de uma conta judicial onde o São Paulo, clube no qual o jogador
atuou de 2019 a 2021, depositou pagamentos a que Alves tinha direito.
Em novembro do ano passado, depois que a Justiça havia bloqueado cerca de R$ 78
mil das contas de Alves na ação aberta pelo Banco Safra, os advogados do atleta
declararam à coluna que o caso ainda estava sob análise, mas que entendiam que a
cobrança era ilegítima.
Daniel Alves está atualmente em liberdade provisória enquanto aguarda o julgamento
de um recurso apresentado à Justiça da Espanha após ser condenado em primeira
instância a 4 anos e 6 meses de prisão sob acusação de ter cometido violência
sexual contra uma mulher em uma boate em Barcelona.
Jogadora do Tigrinho 'ganha' R$ 95 mil, não recebe e entra na Justiça
O último dia 16 de novembro nunca sairá da cabeça de Lúcia (nome fictício),
28, como a data que poderia ter mudado sua vida. Apostando no jogo do
tigrinho em uma plataforma internacional, ela "ganhou" R$ 94,9 mil. Uma
felicidade imensa para quem vive do Bolsa Família e pequenos bicos.
Feliz com o prêmio, ela comunicou à família e fez planos de comprar uma
pequena casa para viver com os dois filhos. Mas, ao tentar sacar o dinheiro,
a surpresa: a plataforma bloqueou a sua conta e não permitiu o saque.
Lúcia, que mora em Maceió, conta que conheceu a plataforma Rico33.com
através da influenciadora Ana Paula Ferreira da Silva, conhecida como
Paulinha Ferreira. Ela é uma das investigadas pela polícia alagoana dentro
da operação Game Over, que apura fraudes na divulgação e operação do
jogo do tigrinho e similares.
Ela explica que abriu uma conta e colocou R$ 400 na plataforma no ano passado para tentar a sorte.
Lúcia conta que a primeira coisa que fez ao ganhar o grande prêmio foi ligar para uma tia, que a
aconselhou a não depositar dinheiro na plataforma. Ela ganhou, mas não levou: a plataforma
bloqueou a conta quando a mulher tentou resgatar o valor.
Lúcia moveu uma ação contra a influenciadora por danos morais e tenta resgatar o prêmio que
ganhou.
Lúcia diz que segue Paulinha "desde o tempo em que ela vendia roupa."
Ela mostrava que tinha ganhos nessa plataforma. A mãe dela morava em um lugar bem humilde,
e eu a vi tirando a família de onde morava e prosperando. Eu tinha uma grande admiração. Na minha
perspectiva ela é uma pessoa de baixo que cresceu na vida.
Ao ganhar o prêmio, Lúcia chegou a gravar um vídeo para mostrar a "admiração" "Mas eu fui
enganada. Acreditei na pessoa, desejei tantas coisas boas para ela. Jamais imaginaria que ela iria
fazer isso com os seguidores."
Ao perceber que o dinheiro não estava disponível, Lúcia fez contato com a influenciadora. Ela então
passou um contato de uma pessoa que seria responsável pela plataforma em Maceió.
Ela conta, sem sucesso com o contato repassado, voltou a falar com Paulinha
pelo Instagram, pedindo novamente ajuda. Para surpresa dela, a própria
influencer fez um vídeo falando que a plataforma tinha apresentado problema e
que havia "usuários" que teriam ganhos que seriam impossíveis de se ter.
Quando eu falei com ele, a resposta foi: 'infelizmente foi um bug da plataforma.' Aí eu fiquei
pensando: 'Quando coloco o meu dinheiro lá, eles aceitam. Agora se eu ganhar, independente do
valor, é porque a plataforma bugou?' Eu não entendi.
Ela sempre dizia: 'joguem que está pagando muito.' Se eles próprios usam esse linguajar, porque
eu não posso ganhar e sacar o prêmio? Eles próprios anunciam isso! A decepção foi enorme. Esse
dinheiro ia mudar muito a minha vida. Eu tenho filhos, sou mãe solo e sustento eles sozinha. Pelo
menos uma casinha comprava para eles.
Paulinha teve a conta derrubada por ordem da justiça desde a operação Game Over. Um mandado
contra ela foi expedido, mas ela estava em Dubai.
O advogado de Paulinha, Rodrigo Monteiro, afirma que a influenciadora apenas fazia publicidade do
jogo, seguindo as normas do Conar e dentro do que prevê a lei de 2013 a aposta de cota fixa.
Segundo ele, ela não é a dona da plataforma, apenas divulgava. Então quem tem de responder por saques ou
problemas do tipo são os proprietários, não quem faz propaganda.
A plataforma rico33.com não tem apresenta contato em sua página e por isso não pode ser
questionada sobre o prêmio não pago.
As investigações da Polícia Civil de Alagoas mostraram que que influenciadores que faziam
propaganda para o Jogo do Tigrinho e similares recebiam uma conta diferenciada dos demais
usuários das plataformas, que dava acesso a uma aposta que seria "viciada em ganhar".
domingo, 23 de junho de 2024
Plano de saúde é obrigado a custear tratamento de autismo indicado pelo médico
Com essa conclusão, o juiz Eduardo Bigolin, da 10ª Vara Cível de Campinas (SP), mandou uma operadora custear tratamento pelo método ABA para uma criança com transtorno do espectro autista (TEA).
ABA é a abreviação de Applied Behavior Analysis e indica uma forma de tratamento com desenvolvimento em áreas como linguagem, habilidade social, autonomia pessoal e comportamento adaptativo.
Esse tipo de tratamento é fonte de grande judicialização e não pode ser recusado pelos planos de saúde desde que a ANS publicou a Resolução Normativa 539/2022.
Na ação, a operadora apontou que a recusa se deu porque ele não estaria previsto no contrato e porque o rol de procedimentos da ANS teria caráter taxativo.
“A operadora de plano de saúde não demonstrou a existência de outro tratamento igualmente eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol para a cura do paciente”, afirmou o magistado.
“Diante dessa circunstância, o tratamento deve observar o método terapêutico indicado pelo médico, profissional que possui melhores condições de diagnosticar e indicar o melhor procedimento para o paciente”, complementou.
O advogado Stefano Ribeiro Ferri, que atuou na ação, classificou a decisão como um marco para a defesa dos direitos dos consumidores, especialmente em casos que envolvem a saúde e o desenvolvimento de crianças com necessidades especiais.
“A garantia da cobertura integral dos tratamentos prescritos reforça o compromisso do judiciário em assegurar que os contratos de saúde sejam interpretados de forma a proteger os beneficiários, respeitando suas necessidades e direitos fundamentais”, disse.
Clique aqui para ler a sentença
Processo 1015516-26.2022.8.26.0114
Tratamentos ligados à saúde mental fazem disparar gastos dos planos com reembolso
Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou os planos de saúde de
cobrir sessões de psicopedagogia para pessoas com transtorno do espectro autista
(TEA) aplicadas em escolas e em casa. Ao mesmo tempo, reiterou a obrigação da
cobertura a tratamentos multidisciplinares, como musicoterapia e equoterapia,
evidenciando uma das mais difíceis mudanças estruturais já vividas pela área.
Se por um lado as famílias sofrem ao receber o diagnóstico e tentam melhorar a
qualidade de vida dos pacientes com as terapias existentes, de outro os planos
"Já recebi na WTW contas de terapias para serem reembolsadas que superavam o
R$ 1 milhão", diz Walderez Fogarolli, diretora gestão da saúde na Willis Towers
Watson, consultoria que ajuda empresas a gerenciar as despesas de saúde de seus
funcionários. "Foram tratamentos individualizados com vários profissionais
Segundo o Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos Estados
Unidos, em 2000, uma em cada 150 crianças tinha diagnóstico de TEA. Em 2020,
último ano com dados disponíveis, era uma em cada 36. No Brasil, o último censo
escolar, de 2021, registrou crescimento de 280% nos estudantes matriculados com
TEA. O porcentual pode representar maior inclusão, mas também o crescimento do
diagnóstico.
Luís Fernando Joaquim, sócio da área de saúde na Deloitte, diz que, se antigamente
essa condição era subdiagnosticada, com crianças sendo consideradas preguiçosas,
lentas ou "atrasadas", hoje a situação pode estar se invertendo com
sobrediagnósticos. "Tem crianças que custam R$ 30 mil, R$ 40 mil por mês, com 40
horas de suporte semanais", diz ele. "É como se fosse uma escola só de terapias."
Segundo ele, esse quadro foi um dos motivos que ajudou na situação de dificuldade
atual dos planos de saúde. Também contribuíram o crescimento de sequelamentos
de covid-19, bem como doenças que se agravaram pelo não tratamento durante a
pandemia e entrada de 4 milhões de novos pacientes no sistema. "Quando a pessoa
passa a ter plano, ela chega com uma demanda reprimida enorme", diz ele.
Isso fez com que, nos últimos três anos, os planos de saúde tivessem déficits
operacionais, segundo a ANS. O último trimestre com dados positivos foi entre
outubro e dezembro de 2021, quando as operadoras de saúde e odontológicas
tiveram lucro de R$ 616 milhões. De lá para cá, foram ladeira abaixo. No terceiro
trimestre de 2022, as perdas somavam R$ 11 bilhões, sendo repetidas
consecutivamente, em valores menores, porém sempre bilionários. No primeiro
trimestre deste ano, o resultado operacional ficou negativo em R$ 1,1 bilhão.
Para os especialistas, haverá ajustes. "Não existe sistema sem limites e não se pode
deixar a regulação para o judiciário, que vai decidir sempre em favor da pessoa física
que ajudarão no estabelecimento dessa política pública. Além disso, os planos têm
tomado suas próprias medidas de contenção. Segundo Bruno Porto, sócio da
consultoria e auditoria PwC Brasil, entre as medidas estão a oferta de profissionais
qualificados pelos planos, bem como a internalização desses procedimentos dentro
de sua própria rede.
"Além do custo, o objetivo é ter melhor desfecho para o tratamento", diz ele. Por trás,
há o conceito de saúde baseada em valor, que procura dar atendimento aos
problemas no início, quando os tratamentos são mais baratos. "O cuidado com saúde
mental hoje pode evitar um grande sinistro mais à frente", afirma Porto. "Saúde é um
negócio de margens apertadas e precisa ter desfechos positivos com o menor custo
possível."
Outro problema, diz ele, está no que chama de "desalinhamento de expectativas".
Porto conheceu recentemente os sistemas de saúde de China, Dinamarca e
Inglaterra de perto e diz que, mesmo de alta qualidade e universal à população
daqueles países, são mais espartanos do que o atendimento dos planos de saúde
brasileiros.
Como os planos são pagos (mesmo que pela empresa), o usuário brasileiro tem a
perspectiva de que precisa desfrutar ao máximo dos serviços para compensar os
gastos. "Cada ator precisa refletir sobre suas responsabilidades para a melhoria de
saúde e a sustentabilidade de todos", afirma.
quinta-feira, 20 de junho de 2024
Sikêra Jr reverte decisão e Justiça manda Neto pagar indenização por ofensas na Band
Ex-apresentador da RedeTV!, Sikêra Júnior conseguiu uma vitória em segunda instância no processo que move na Justiça contra o ex-jogador Neto, que comanda o programa Os Donos da Bola, da Band. Cabe recurso.
O caso foi julgado pela 3° Turma Recursal do Juizado Especial Cível do TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas). Na primeira instância, Neto havia vencido e impedido qualquer punição. Sikêra recorreu.
Ele alega que o ídolo do Corinthians o chamou de "homofóbico" em em seu programa no dia 30 de junho de 2021. Neto também teria o acusado de ter relações escusas com o governo Jair Bolsonaro (2019-2022).
"Queria te encontrar um dia, não sei onde você vai. Talvez, você vá até em lugares que não vou. Diga-se de passagem, não adianta pedir desculpas, tem que aprender com os seus erros", opinou durante o programa esportivo.
A reação de Neto se deu por causa de uma fala de Sikêra no Alerta Nacional de 25 de junho, o comunicador da RedeTV! chamou a comunidade LGBTQIA+ de "raça desgraçada" durante um comentário sobre uma ação publicitária de uma rede de fast food. Sikêra perdeu patrocinadores e só saiu da RedeTV! em janeiro de 2023.
O advogado do apresentador alegou que seu cliente teve a imagem e a honra feridas por Neto. A defesa do âncora policial também argumentou que a fala havia causado prejuízos à sua imagem com "palavras grosseiras". A defesa de Neto alegou que Sikêra Jr tinha se proclamado "homofóbico e misógino" em entrevistas concedidas, e que o ex-jogador apenas usou de liberdade de expressão.
O juiz do caso concordou com a defesa do apresentador e condenou Neto a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. O valor é abaixo do que ele havia pedido: R$ 60 mil. Para o magistrado, houve excessos por parte de Neto.
O caso ainda pode ir para esferas maiores da Justiça. Neto ainda não se manifestou se irá recorrer.
INSS e Caixa são as empresas mais processadas do Brasil
O Brasil tem mais de 82,7 milhões de processos em andamento e cerca de 7% deles estão concentrados no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e na Caixa Econômica Federal.
As duas estatais lideram o ranking de empresas mais processadas do país, segundo o relatório "Justiça em Números", do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), divulgado em abril deste ano.
O INSS é alvo de 4.305.926 processos em todas as instâncias do Poder Judiciário, de acordo com dados compilados até 31 de janeiro deste ano. A Caixa é a segunda colocada, com 2.702.790.
Nenhuma outra empresa supera a casa de um milhão de ações. O terceiro lugar na relação é o banco Bradesco (681.835), seguido pelo Ministério da Fazenda (599.126) e pelo Banco do Brasil (541.385).
Veja o ranking das empresas mais processadas do Brasil
Colocação Empresa Número de processos
1º INSS 4.305.926
2º Caixa Econômica Federal 2.702.790
3º Banco Bradesco 681.835
4º Ministério da Fazenda 599.126
5º Banco do Brasil 541.385
6º Estado de São Paulo 498.984
7º Estado do Rio Grande do Sul 419.248
8º Advocacia-Geral da União 299.414
9º Banco Pan 296.633
10º Banco BMG 279.427
Fonte: Conselho Nacional de Justiça, com dados atualizados até 31 de janeiro de 2024
O levantamento do CNJ aponta que a concessão de benefícios assistenciais e trabalhistas é o principal motivo que leva as estatais a encabeçar o ranking.
O auxílio-doença (chamado atualmente de auxílio por incapacidade temporária) é o assunto que mais resulta em processos contra o INSS. O BPC (Benefício de Prestação Continuada) e a aposentadoria por invalidez estão logo atrás.
Já na Caixa, as três primeiras razões de ações são relacionadas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com a correção de valores sendo o principal motivo.
De acordo com o INSS, cerca de 16% dos benefícios são obtidos após decisão judicial. "[O percentual] é alto em comparação a outros países que têm regimes previdenciários similares ao do Brasil", avalia o órgão, que atribui o número de ações ao volume de pedidos de benefícios (mais de um milhão por mês) e por ter quase 100 milhões de segurados.
O INSS acredita que o uso do Atestmed deverá diminuir o número de processos relacionados ao auxílio-doença nos próximos anos. O Atestmed é um sistema eletrônico para solicitar o benefício com o envio do atestado médico, que deve cumprir uma série de exigências, sem a necessidade da perícia médica.
A ferramenta é usada desde 2020 e foi aprimorada no último ano, quando quatro em cada dez pedidos de auxílio-doença passaram a ser feitos pelo Atestmed, com aprovação de 45% das solicitações. O recurso foi criado para agilizar as análises e também diminuir a fila de perícia médica, um dos entraves para a concessão de benefícios.
"O aprimoramento do Atestmed vai contribuir consideravelmente para reduzir a quantidade de ações judiciais para concessão do antigo auxílio-doença", avalia o instituto, que prevê que a medida deve demorar de um a dois anos para influenciar na diminuição de ações contra o INSS.
A advogada Jane Berwanger, diretora de Atuação Judicial do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), avalia que o INSS também pode reduzir o número de processos se adotar as dez propostas para diminuir a judicialização, que foram publicadas em portaria conjunta assinada pelo CNJ, pelo corregedor nacional de Justiça, pela AGU (Advocacia-Geral da União) e pela PGF (Procuradoria-Geral Federal) em 2023.
Uma das sugestões é que o INSS não apresente mais recursos quando já houver uma proposta de acordo ou soluções consensuais. "Quando o INSS perde um processo por erro do servidor e o reclamante tem direito ao benefício, o INSS não tem de ficar insistindo e recorrendo se já há decisão judicial contrária a ele. É perda de tempo e dinheiro, pois a ação é prolongada e ainda acumula juros", aponta Jane.
"Essa portaria, se for adotada, será ótimo e poderá ajudar [a diminuir o número de processos]. Pode cortar o mal pela raiz", avalia a especialista. O INSS informou que aguarda medidas que serão tomadas pela PGF para atender a portaria. "De acordo com a PGF, a expectativa é de que 137 mil ações deixem de ser ajuizadas no próximo ano como efeito da portaria", diz o órgão.
A portaria pode agir também justamente sobre um dos itens que mais resultam em processos. "O INSS demora muito para incorporar definições judiciais. Além disso, há muitas situações em que as normativas não são cumpridas (por quem avalia o pedido). Isso faz com que situações que poderiam ser resolvidas de forma administrativa terminem na Justiça", destaca Jane.
Para a advogada, o INSS poderia realizar pesquisas internas para compreender as razões que levam a estatal a receber tantos processos. "Ninguém entra na Justiça se o benefício for concedido corretamente. O INSS deveria analisar os trâmites internos com base em uma pesquisa por amostragem para tentar entender os motivos e ver por que isso está ocorrendo, ajudando a aprimorar seu procedimento".
quarta-feira, 19 de junho de 2024
Bancos são condenados pela Justiça a devolver em dobro juros de renegociação de dívidas na pandemia
Os bancos Itaú, Banco do Brasil, Bradesco e Santander foram
condenados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão por propaganda
enganosa sobre suspensão de pagamentos de empréstimos durante a
pandemia. A sentença foi dada por Douglas de Melo Martins, juiz titular
da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. A associação que os
representa, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), também foi
condenada, e afirmou que irá recorrer. Agora, os bancos vão precisar
devolver em dobro o que foi cobrado com os juros dessas
renegociações de dívidas. Não há dados de quantos brasileiros foram
afetados.
São três ações coletivas contra esses bancos. Foram abertas por
Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, Ministério Público de Mato
Grosso do Sul, Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de
Consumo do Maranhão e Instituto Defesa Coletiva.
Os autores das ações coletivas alegam que os bancos veicularam
publicidade enganosa na pandemia. Os bancos ofereceram uma
suspensão dos pagamentos de dívidas, como empréstimos e
financiamentos, por 60 dias, para pessoas físicas, micro e pequenas
empresas. Isso ocorreu a partir do dia 16 de março de 2020.
As dívidas suspensas, no entanto, foram renegociadas. Ou seja,
tiveram a incidência de novos juros e outros encargos, aumentando a
dívida inicialmente contraída.
Isso não teria sido informado aos consumidores. "A oferta publicada
pela Febraban induziu os consumidores a acreditarem que a
prorrogação do vencimento das dívidas seria realizada sem qualquer
custo adicional, o que não ocorreu, configurando violação ao dever de
boa-fé e à transparência na relação de consumo", diz a sentença.
O Banco Central afirmou que recebeu 13.843 pedidos sobre
prorrogação em desfavor dos bancos entre 1 de abril e 31 de
outubro de 2020. Dessas, 3.284 reclamações foram acolhidas pela
autarquia.
Os bancos devem restituir, de forma dobrada, os valores pagos
pelos consumidores com os encargos. Esses valores devem ser
corrigidos com juros e descontados da dívida ou serem pagos
diretamente aos consumidores.
Devem, ainda, informar os clientes dos termos das ofertas feitas
na pandemia, com contrapropaganda. "O objetivo é desfazer os
malefícios sociais causados pela publicidade enganosa, informando
aos consumidores de maneira clara e precisa sobre os reais termos das
ofertas de prorrogação de dívidas e corrigindo as informações
anteriormente divulgadas", diz a sentença.
Além disso, devem reparar o dano moral coletivo com indenização
de R$ 50 milhões. O valor será revertido em favor do Fundo Estadual
de Proteção dos Direitos Difusos. A multa diária por descumprimento da
decisão é de R$ 50 mil.
A Febraban afirmou que essas renegociações seguiram
"princícios da informação e transparência". Disse também que irá
recorrer.
Justiça decide que Caetano Veloso não é dono da Tropicália e condena cantor a pagar custas de ação contra Osklen
A 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou, nesta terça-feira (18), uma ação apresentada por Caetano Veloso contra o estilista e empresário Oskar Metsavaht e sua marca, a Osklen.
O cantor pediu uma indenização de R$ 1,3 milhão depois de a grife lançar uma coleção inspirada no tropicalismo sem sua autorização. Ele ainda solicitava a retirada, de lojas virtuais e físicas, de produtos da série "Brazilian Soul" que trouxessem os nomes "Tropicália" e "tropicalismo" grafados.
Ao analisar o caso, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita concluiu que o artista não tem "absolutamente nenhuma exclusividade sobre a Tropicália", uma vez que foi cofundador do movimento ao lado de outros tantos artistas.
O magistrado evocou a Semana de 1922 e a Jovem Guarda ao sustentar a sua decisão. Disse que Roberto Carlos, por exemplo, nunca quis se apropriar do movimento.
"O movimento modernista, assim como a Tropicália, foi um movimento, como dito acima, envolvendo diversos artistas de diversas áreas distintas, não podendo o autor [Caetano] se achar o 'dono' da segunda", afirmou Mesquita. "Da mesma forma, não se tem notícia de que Roberto Carlos, o maior destaque do movimento Jovem Guarda, tenha a pretensão de se apropriar em detrimento dos demais participantes."
O magistrado ainda ironizou a menção, feita pela defesa do cantor baiano, de que o disco-manifesto "Tropicália ou Panis et Circensis" não só tem Caetano como um dos participantes como também entrou para uma lista da revista Rolling Stone dos cem maiores álbuns da música brasileira.
"De fato, e de acordo com o sítio eletrônico da referida revista, tal álbum está em segundo lugar no aludido ranking, razão pela qual se vê como a MPB está empobrecida, pois passados 17 anos nada surgiu de novo, de acordo com aquela revista. Entretanto, isso não vem ao caso", diz o juiz.
Na ação contra Metsavaht e sua marca, Caetano afirmou que a coleção "Brazilian Soul" trazia o mesmo tom de vermelho e os mesmos elementos tipográficos usados para divulgar um show em comemoração aos 51 anos de seu disco "Transa", realizado no festival Doce Maravilha, no Rio, no ano passado.
O artista apontou que a grife lançou a coleção no mesmo mês de estreia do espetáculo para aproveitar uma janela de oportunidade e vincular a criação têxtil a ele. E afirmou que a identificação da Tropicália ao seu nome é "imediata e intuitiva" e que, por isso, a exploração comercial do nome deveria ter sua aprovação.
O juiz, porém, acatou a argumentação apresentada pelo empresário de que a coleção começou a ser idealizada em 2022, muito antes do show em comemoração ao álbum "Transa". Metsavaht é defendido pela advogada Mariana Zonenschein e pelos sócios do escritório Zonenschein Advocacia.
"Ora, da mesma forma que um álbum musical não é produzido do dia para a noite, uma coleção de moda também não é produzida dessa forma", afirma o magistrado. "Aliás, os réus trouxeram farta prova documental com a contestação provando que tal coleção foi produzida muito antes do show do autor."
Mesquita afirma ser "inviável" impedir que pessoas se inspirem no movimento artístico e pondera que o próprio nome "Tropicália" não foi idealizado por Caetano, mas, sim, pelo artista plástico Hélio Oiticica.
"Ao criar uma narrativa de dolosa apropriação os elementos de 'obra' de sua autoria para a criação de uma coleção de vestuário, o autor se contradiz, eis que ele próprio já declarou que se inspirou no movimento tropicalista para compor a música que, posteriormente, intitulou de 'Tropicália'", afirmou.
"Além disso, o nome 'Tropicália' dado à canção de Caetano Veloso também não é passível de proteção de direito autoral", acrescentou.
Ao se defender, o dono da Osklen disse que a pretensão de Caetano em puni-lo representava uma ofensa à liberdade de expressão e uma afronta à garantia constitucional "do acesso às fontes da cultura nacional e da difusão de movimentos culturais brasileiros".
"Por tais fundamentos, julgo improcedente o pedido [de Caetano Veloso]", decidiu o juiz. "Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa", finalizou.
terça-feira, 18 de junho de 2024
Homem é condenado a 4 anos de prisão por negligenciar cuidados a mãe doente
Um homem foi condenado a quatro anos de prisão por não prestar os cuidados à mãe, que estava com câncer de mama, depressão e Parkinson. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, apesar de morar com a mãe, o filho era negligente e deixava a vítima sozinha e impedia o tratamento adequado. A idosa acabou morrendo.
O homem morava com a mãe, que tinha depressão, Parkinson e câncer de mama. Ele era responsável pelos cuidados dela, mas era negligente e também não retirava, nos postos de saúde, os suplementos prescritos à idosa. Policiais civis também cumpriram um mandado de busca e apreensão na residência e encontraram a vítima debilitada. Ela foi encaminhada a uma instituição de acolhimento de idosos e ficaram constatados as péssimas condições que ela vivia. Pouco tempo depois, a vítima faleceu.
Com isso, a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Criminal de Marília, que condenou o homem por deixar de prestar assistência a mãe. As penas foram fixadas em quatro anos, oito meses e 18 dias de reclusão e dois anos, um mês e três dias de detenção, em regime inicial aberto.
Na decisão, o relator do recurso, Tetsuzo Namba, pontuou que a conduta do homem foi comprovada por testemunhas e outras provas. "Pelas narrativas das testemunhas ficou evidente que o filho da vítima, o qual tinha o dever legal de cuidado com a genitora, a deixava-a sozinha, em situação de eminente perigo, não deixava os profissionais de saúde terem acesso à vítima, impedindo que ela continuasse os tratamentos necessários", explicou.
"Além disso, não a levava para consultas para realização de exames pré-operatórios e impedia a cuidadora de fornecer informações sobre a situação da vítima. Impossibilitava, inclusive, sua irmã de comparecer ao local para prestar auxílio à mãe, que estava muito debilitada. Ele, ainda, deixou de fornecer alimentação e suplementação necessária, mantendo a vítima em condições precárias e desumanas, em local sujo e sem cuidados básicos de higiene. Agravando seu quadro de saúde e resultando em sua morte. Incorrendo, assim, na prática dos delitos imputados”, concluiu o magistrado.
Demora do INSS em pagar benefício custa R$ 15 mil em danos morais
A ineficiência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em conceder benefício previdenciário foi precificada pela Justiça. Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou o INSS por ter demorado mais de três anos e meio para aposentar uma mulher idosa de São Paulo. A Previdência levou dois anos para apreciar um pedido de aposentadoria por idade na Junta de Recursos e, quando finalmente foi aceito, gastou-se mais um ano e meio para o pagamento ser implantado, o que somente ocorreu em razão de decisão judicial. O INSS foi condenado em R$ 15 mil, além dos valores devidos em atraso.
"A autarquia previdenciária não procedeu com a eficiência que se espera de um órgão público, privando a autora, por tempo considerável, de uma verba de natureza alimentar que já lhe havia sido assegurada judicialmente", fundamentou o desembargador federal Consuelo Yatsuda Moramizato Yoshida, da terceira turma do TRF da 3ª Região. De acordo com Yatsuda, está suficientemente demonstrada "a desídia da autarquia previdenciária que deixou de implantar benefício concedido administrativo, sem apresentar qualquer justificativa plausível para tanto".
Em sua defesa, o Instituto justificou que a implementação do INSS digital, plataforma eletrônica de requerimento de beneficio por canais remotos em período integral, "proporcionou aos cidadãos o direito de petição de forma irrestrita, ocasionando o elevado aumento de requerimentos administrativos".
Além de ponderar que os canais digitais geram mais trabalho para os servidores, a autarquia sustentou "que os recursos públicos são finitos e a Administração precisa eleger prioridades de atuação". Ora, o INSS foi criado justamente para prover a proteção social dos segurados, principalmente no caso em questão que se tratava de uma senhora idosa. Se isso não é prioridade de atuação, e principal finalidade da autarquia, qual a tarefa que seria mais importante que esta?
Apesar de existir norma que regula os prazos de concessão de aposentadoria, que neste caso é de 30 dias para resposta de concessão de benefício, o INSS tem descumprido em larga escala aquilo que é fixado por lei federal.
No caso submetido ao Judiciário, uma trabalhadora de São Paulo deu entrada na aposentadoria por idade em maio de 2019, tendo o INSS negado cinco meses depois. Com a negativa, o processo administrativo foi levado à Junta de Recursos e gastou quase dois anos para apreciar o pedido, com a concessão do benefício. O problema é que a partir daí esqueceram de implantar o pagamento, embora o aplicativo Meu INSS sinalizasse para que a segurada esperasse o status de "Aguardar análise na fila".
No julgamento do processo 5004039-76.2022.4.03.6106, ficou definido que a trabalhadora não precisa provar abalo psicológico específico com essa demora. "A simples privação de verba de caráter alimentar, devida em favor de pessoa hipossuficiente, configura situação típica de dano moral in re ipsa, nos quais a mera comprovação fática do acontecimento gera uma violação presumida, capaz de ensejar indenização".
A ineficiência do INSS tem causado retardo significativo aos segurados que precisam se aposentar, além de gerar o assoberbamento de demandas previdenciárias no Judiciário. Pelo menos neste caso, a aposentada será ressarcida do tanto de aborrecimento que enfrentou por causa dessa desorganização do instituto.
quinta-feira, 13 de junho de 2024
Justiça condena Latam a pagar R$ 30 mil por morte de cachorro em voo
A Justiça de São Paulo aumentou a condenação da Latam e a decidiu que a companhia deve indenizar em R$ 30 mil por danos morais um casal cujo cachorro morreu em um voo em 2021. Assim como o caso do Golden Joca, o cão viajou desacompanhado no trajeto entre Guarulhos e Aracaju.
De início, o casal Giuliano e Nathalia Conte processaram a Latam em 2022, e pediram R$ 50 mil em danos morais. Em primeira instância, o juiz concedeu R$ 10 mil para cada. Os tutores recorreram e o desembargador decidiu que cada um receberá R$ 15 mil, totalizando R$ 30 mil para que a companhia pague, além de R$ 2.097,36 em danos materiais.
O cão da raça American Bully foi transportado como carga viva em uma caixa de madeira. Ele roeu o contêiner, que era pequeno demais para seu tamanho. Quando chegou ao destino, mais de seis horas após ser confinado, foi percebido óbito.
O acórdão considera que se trata de uma morte que poderia ter sido evitada, caso a companhia desse a atenção devida à situação dos autores: "Permitindo-lhes retornar com o cão para Recife da mesma forma como o trouxeram a São Paulo, em outro voo gerido pela mesma empresa (em uma caixa de acrílico, maior e mais arejada)".
Após o ocorrido, a companhia chegou a suspender a viagem de pets por alguns meses. Após o caso ser repetido em abril de 2024, com o cão Joca, que morreu em voo da Gol após ser enviado para destino errado, foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que prevê o transporte de cães e gatos na cabine de voos domésticos e obriga empresas aéreas a oferecer serviço de rastreamento dos animais durante a viagem.
Thiago Brennand foi condenado a pagar R$ 60 mil por ofender advogada de vítima
O empresário Thiago Brennand foi condenado pela Justiça
paulista a pagar uma indenização de R$ 60 mil à advogada
Gabriela Manssur.
Brennand ficou conhecido nacionalmente em 2022 após ser
flagrado por câmeras de segurança agredindo uma modelo
em uma academia de ginástica de São Paulo. Foragido,
acabou sendo preso nos Emirados Árabes e extraditado para
o Brasil.
Desde então, já sofreu três condenações em processos
criminais em primeira instância por agressões a mulheres. A
última ocorreu em janeiro quando recebeu uma pena de oito
anos de prisão em uma acusação de estupro. A vítima é uma massagista, que o
havia atendido em 2022.
Antes de ser preso, Brennand publicou um vídeo nas redes sociais chamando a
advogada de "bandida, maloqueira e canalha" e acusando-a de praticar tráfico de
influência.
Por conta das afirmações, a advogada abriu duas ações contra o empresário. Uma
queixa-crime e um processo cível por dano moral nos quais afirma que Brennand a
ofendeu com "um comportamento costumeiro de homens covardes" que
desqualificam pessoas do gênero feminino, "principalmente quando ocupam cargos
de poder e liderança".
No processo criminal, a punição foi extinta, pois a Justiça considerou que prazos
legais para a regularização da ação haviam sido perdidos. Gabriela recorreu, mas
ainda não houve novo julgamento.
A indenização de R$ 60 mil, que ainda será acrescida de juros e correção monetária,
foi determinada pela Justiça no processo cível em decisão publicada no dia 5 de
junho.
Brennand, que está preso desde abril de 2023 no CDP (Centro de Detenção
Provisória) de Pinheiros, na capital paulista, ainda pode recorrer.
segunda-feira, 10 de junho de 2024
Mercado de falências è cercado de suspeitas e ganhos milionários
Todo o processo de recuperação é fiscalizado pelo administrador judicial (AJ),
que é escolhido pelo tribunal que analisa os pedidos feitos pelas empresas. E as
remunerações deles podem chegar à casa dos milhões de reais.
Há quem descreva o setor, que passou a ser ainda mais disputado com a crise
econômica agravada pela pandemia, como uma "farra" de um clube fechado.
Os administradores recebem o dinheiro antes de a empresa pagar seus credores —
todos a quem a ela deve dinheiro, como funcionários esperando verbas rescisórias.
Hoje, a lei determina que a remuneração do AJ é de até 5% do valor da dívida
da empresa, e quem bate o martelo no valor é o juiz do caso.
O Executivo enviou ao Congresso um projeto de lei para atualizar as regras de
recuperações judiciais e falências — a relatoria incluiu ajustes para tentar impedir
práticas suspeitas.
Melhorias nesse campo são endossadas por promotores, STF, STJ e CNJ, mas há
ressalvas ao projeto de lei que tramita no Congresso.
Os advogados especialistas Rodolfo Salmazo e Luis Miguel Roa Florentin, do IDRE
(Instituto de Direito de Recuperação de Empresas), afirmam que o projeto de lei toma
por regra uma exceção: as RJs de valores bilionários.
Os supercasos são 37 recuperações judiciais e falências que, nos últimos dez anos,
superaram R$ 100 milhões cada uma. As dívidas dessas empresas, juntas,
ultrapassam R$ 250 bilhões.
Americanas, 123milhas, Oi e Samarco, por exemplo, têm ou tiveram
questionamentos sobre os honorários dos administradores dos seus casos.
O Ministério Público do Rio de Janeiro e os credores das Americanas contestam na
Justiça o pagamento de R$ 115 milhões aos AJs Sergio Zveiter, filho do ex-ministro
do STJ Waldemar Zveiter, e Bruno Rezende.
Foi citado nesse pedido o que ocorreu com a Oi: os administradores receberam R$
140 milhões na primeira RJ, em 2016 e, sete anos depois, a empresa pediu uma
segunda recuperação.
No caso Samarco, o MP de Minas Gerais chegou a pedir a redução da remuneração,
de R$ 500 milhões — no fim, ficou em R$ 50 milhões.
"Um absurdo, não tinha o menor cabimento", conta o promotor José Renato
Rodrigues Bueno.
O MP de Minas também agiu no caso 123milhas — é o recordista no país, com 800
mil credores. O processo ficou travado por meses devido a um impasse nas
nomeações de AJs.
A remuneração também foi questionada. A Justiça determinou R$ 64 milhões, mas
o MP recorreu, e o valor foi reduzido para R$ 34,5 milhões. A promotoria e a defesa
da 123milhas pedem para reduzir ainda mais.
Processos que resultam em pedidos de falência, como os da viação Itapemirim e da
usina São Fernando, da família Bumlai, também entram na mira. A reportagem teve
acesso a esses documentos.
O caso da Itapemirim foi parar no CNJ por suspeitas de conflito de interesse entre
magistrado, AJ e diretor jurídico da casa.
Na disputa da São Fernando, advogados pedem a suspeição do juiz César de Souza
Lima, acusado de favorecer o AJ Vinícius Coutinho.
Apesar de o valor da venda da usina ter previsão de demorar 17 anos para cair,
Coutinho já ganhou mais de R$ 15 milhões em honorários. Credores não receberam.
Coutinho diz que o juiz anterior do caso autorizou, por volta de 2017, a antecipação
do pagamento de seus honorários, pois é um caso de mais de dez anos (ele foi AJ na
RJ e na falência da usina).
O aumento de casos de recuperação judicial é uma espécie de sequela da
pandemia, diz o economista Luiz Rabi, do Serasa Experian. Para ele, uma bolha
estourou entre 2022 e 2023.
"Inflação alta, juros subindo, o efeito colateral foi a inadimplência de 72 milhões de
consumidores e de 6,7 milhões de empresas", analisa.
Parte dessas empresas precisou pedir recuperação judicial após a pandemia: a
maioria, médias e pequenas. A surpresa foi com a crise de gigantes do mercado.
Para cada um desses casos, um juiz indica um AJ para fiscalizar as operações das
companhias.
AJs, advogados e promotores ouvidos pelo UOL dizem que o mercado se tornou um
"clubinho".
Muitas vezes, os maiores casos vão para poucos escritórios escolhidos pelos
magistrados.
Advogados afirmam, no entanto, que se o juiz deve escolher um AJ em quem
confia para exercer a função, é natural que alguns nomes se tornem
recorrentes.
Entre os casos analisados, alguns administradores se destacam.
O advogado Arnoldo Wald foi indicado para as duas recuperações judiciais da Oi. Na
primeira, já concluída, recebeu honorários de R$ 70 milhões e pediu R$ 21 milhões
complementares, segundo publicado pelo colunista Lauro Jardim, do jornal "O
Globo".
Wald também está em outros quatro supercasos: 123milhas, Samarco, construtora
Galvão e incorporadora Rossi.
Quem também esteve no caso Oi foi Bruno Rezende, indicado para as recuperações
das lojas Leader e da MMX, de Eike Batista.
Junto de Sérgio Zveiter, ele atua nos casos das lojas Americanas (dívida de R$ 43
bilhões) e da cervejaria Petrópolis (R$ 4,4 bilhões).
Dídimo Inocêncio de Paula, desembargador aposentado, e Otávio de Paoli Balbino,
filho da desembargadora Marcia Balbino, foram nomeados juntos para dois
supercasos: 123milhas e Samarco.
Paula também foi nomeado para a indústria Ical e a multinacional Springs Global,
parceira da Shein no Brasil.
Oreste Nestor Laspro foi indicado duas vezes pelo juiz Leonardo Fernandes: no caso
SouthRock Capital (Starbucks), de R$ 1,8 bilhão, e no caso Ricardo Eletro (R$ 4
bilhões).
Fonte site UOL
sábado, 8 de junho de 2024
Clínica terapêutica indenizará em R$ 5 mil recepcionista humilhada por superior
A 6ª turma do TRT da 2ª região confirmou a sentença que determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma recepcionista que sofreu humilhações por parte de sua superior em uma clínica de especialidades terapêuticas na capital.
A recepcionista relatou que a proprietária da clínica a tratava de forma desrespeitosa, com ofensas verbais, acusações infundadas e ameaças constantes de demissão. Ela afirmou que, em duas ocasiões, sofreu crises de ansiedade no trabalho e precisou ser atendida.
Segundo a funcionária, a superior gritava com as empregadas na frente dos pacientes, chamando-as de incompetentes e inúteis, e frequentemente dizia: "Aqui eu sou Deus". Esses relatos foram corroborados por uma testemunha.
A clínica negou as acusações, reconhecendo apenas que a recepcionista teve crises de ansiedade, mas atribuiu essas crises a problemas pessoais da funcionária. A empresa declarou que prestou assistência quando a recepcionista se sentiu mal, providenciando ajuda médica e pedindo que outras funcionárias a acompanhassem ao hospital. A defesa também alegou que a superior nunca gritou nem usou linguagem ofensiva contra a empregada.
Em seu voto, a relatora, desembargadora-relatora Beatriz Helena Miguel Jiacomini, observou que o depoimento da testemunha da empresa, que descreveu a proprietária da clínica como uma pessoa "maravilhosa" que nunca tratou ninguém mal, era de "baixa confiabilidade".
A magistrada afirmou que os comportamentos humilhantes da superior hierárquica "contribuem para a queda da autoestima dos subordinados, degradando o meio ambiente de trabalho, causando sentimentos de angústia, baixa autoestima e tantos mais, passíveis de comprometer o equilíbrio físico-psíquico dos trabalhadores".
Processo: 1001058-79.2023.5.02.0601
Mulher que teve rosto deformado após preenchimento será indenizada em R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 15 mil por danos morais
8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a decisão da 7ª vara Cível de São José do Rio Preto/SP, emitida pelo juiz Luiz Fernando Cardoso Dal Poz, que condenou uma dentista a indenizar uma mulher cujo rosto foi comprometido após um procedimento estético facial. A indenização foi estabelecida em R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 15 mil por danos morais. Além disso, a profissional deverá custear metade do valor de uma cirurgia reparadora.
Nos autos, a cliente relata que buscou o consultório da ré para realizar um preenchimento facial, visando corrigir um procedimento anterior feito por outro profissional. Contudo, o novo procedimento não alcançou o resultado desejado e acabou desfigurando o rosto da mulher.
A relatora do recurso, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, destacou que, em procedimentos estéticos, existe uma "obrigação de resultado", ou seja, o tratamento deve atingir o resultado almejado pela paciente.
Ademais, a magistrada observou também que os autos comprovaram o nexo causal entre a conduta da dentista e os danos sofridos pela autora.
Assim, a dentista foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 15 mil por danos morais. Além disso, ela deverá arcar com metade do custo de uma cirurgia reparadora.
Processo: 1027726-86.2019.8.26.0576
iFood deve reintegrar e indenizar entregador excluído sem motivo em R$ 3 mil.
Um entregador do iFood que foi banido da plataforma sem aviso prévio e sem justificativa terá seu perfil reativado e será indenizado em R$ 3 mil por danos morais. A decisão é da juíza de Direito Débora Custódio Santos Marconi, da 1ª vara Cível de Osasco/SP, que considerou que a empresa não comprovou ter avisado o trabalhador previamente sobre sua exclusão da plataforma.
O entregador relatou que se vinculou ao aplicativo do iFood em abril de 2023 e, desde então, realizou mais de 770 entregas, acumulando uma nota de 98,9 pontos no aplicativo. No entanto, após quatro meses, teve sua conta desativada por suposta violação aos termos e condições de uso, sem qualquer justificativa ou aviso prévio.
Diante disso, ajuizou uma ação pedindo sua reintegração à plataforma e condenação da empresa ao pagamento por lucros cessantes de R$ 600 por semana durante o período em que ficou desativado, além de danos morais por R$ 15 mil.
Em defesa, a empresa alegou que a rescisão contratual ocorreu por suspeita de fraude, devido à coincidência de dados do cliente e do motorista em pedidos cancelados. Além disso, mencionou que o entregador já havia sofrido bloqueios temporários antes do bloqueio definitivo de seu cadastro, sendo alertado sobre práticas que ensejariam a rescisão do contrato.
Ao avaliar a ação, a juíza destacou que, nos Termos e Condições de Uso da plataforma, há previsão de rescisão do contrato e desativação da conta pela plataforma, com aviso prévio de três dias, caso o motorista deixe de cumprir as condições estabelecidas pela empresa.
No entanto, a magistrada observou que, no caso concreto, além de a empresa não ter comprovado o aviso prévio, também não demonstrou que o entregador efetivamente violou os termos e condições de uso. Ela apontou que as provas apresentadas pela empresa eram unilaterais e incompreensíveis, não demonstrando minimamente as alegadas violações.
"Portanto, a desativação da conta do réu foi realizada de forma abusiva, sendo de rigor que seja restabelecido seu acesso. Tendo a ré praticado ato ilícito e descumprido o contrato firmado com o autor, deve ainda responder pelos prejuízos causados."
Com isso, a juíza determinou que o iFood reintegre o entregador à plataforma e o indenize por lucros cessantes em R$ 600 por cada semana que ficou sem trabalhar, além de uma indenização por danos morais em R$ 3 mil.
Morador indenizará síndico em R$ 2 mil por ofensas homofóbicas
O juiz Bruno André Silva Ribeiro, do JECcrim de Riacho Fundo/DF, condenou um morador de condomínio a indenizar o síndico por danos morais, devido a ofensas homofóbicas. O homem deverá pagar R$ 2 mil à vítima.
Segundo o autor, o morador foi notificado por violar normas internas do condomínio, como jogar água pela janela. Durante uma reunião solicitada pelo próprio morador e com a presença do corpo jurídico do condomínio, o mesmo ofendeu repetidamente o síndico com expressões como "você tem que sair de cima do muro" e "você tem que sair do armário". O autor, então, solicitou indenização por danos morais, apresentando testemunhas e um link para a gravação da reunião, sem áudio.
O homem, por sua vez, afirmou que o síndico é uma pessoa nervosa e com problemas de relacionamento, e que não aceitou ser questionado sobre a denúncia de jogar água pela janela. Ele garantiu que não ofendeu a honra do síndico e alegou que o síndico tentou agredi-lo durante a reunião, sendo contido por outros moradores.
Argumentou, ainda, que as expressões, se ditas, foram para exigir que o síndico demonstrasse a materialidade da notificação e acusou o autor de deturpar a realidade para obter vantagem.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que, com base nas provas e testemunhos, o pedido de indenização é procedente.
"Os depoimentos colhidos em audiência demonstraram que as partes tiveram um desentendimento sobre a gestão condominial. As testemunhas confirmaram que o réu proferiu expressões homofóbicas, atingindo a honra e a imagem do autor, na presença de várias pessoas reunidas para deliberar sobre a anulação da notificação/multa aplicada pelo condomínio."
O juiz destacou ainda que a conduta do morador é reprovável, independentemente de sua insatisfação com a multa/notificação, e que a anulação deveria ter sido buscada por meios legais, e não por ofensas homofóbicas, "o que tangencia a prática de crime".
Na avaliação do magistrado, "a conduta do réu esgarçou a convivência social e abalou a tranquilidade psíquica do autor, ferindo seus direitos de personalidade, como honra e imagem, especialmente por terem sido proferidas em uma reunião de condomínio, na presença de vários moradores".
Processo: 0700062-39.2024.8.07.0017
sexta-feira, 7 de junho de 2024
Hotel Urbano é condenado a reembolsar consumidores em até 48 h: Sentença integral
Esse foi o entendimento do juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, para deferir liminar que ordena que a Hurb Technologies S.A — conhecida comercialmente como Hotel Urbano — reembolse consumidores que assim desejarem em até 48 horas, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada infração verificada.
Na mesma decisão, o magistrado também determinou que a empresa deve cumprir as ofertas comercializadas, observando as datas opcionais fornecidas pelo comprador de modo que seja efetivamente cumprido o serviço turístico contratado para os consumidores que não desistiram dos pacotes de viagem contratados. A decisão foi provocada por ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.
A Hurb também é alvo de procedimento administrativo instaurado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) após não entregar milhares de pacotes contratados. Ela teve a venda de pacotes flexíveis suspensa pelo órgão em abril deste ano, assim como um termo de Ajuste de Conduta que estava sendo negociado.
Ao decidir, o juiz também negou pedido da empresa para que sejam aplicadas aos casos as regras aprovadas para auxiliar o setor do turismo durante a crise sanitária provocada pelo avanço da Covid-19 no país.
“Com efeito, a legislação propiciou às empresas de turismo uma facilidade maior para lidar com os problemas relativos aos cancelamentos e que lhes vinham causando grande impacto econômico-financeiro. Contudo, não é por isso que sua aplicabilidade deve ser ampliada. Longe disso, se a relação jurídica de consumo já estava estabelecida, há de ser considerada como ato jurídico perfeito e, por isso mesmo, imune às alterações legislativas posteriores”, registrou.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Comarca da Capital
4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital
Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903
DECISÃO
Processo: 0854669-59.2023.8.19.0001
Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)
AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DE CIDADANIA
RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
1- Cuida-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público e autuada sob o número 0871577-31.2022.8.19.0001
em face de HURB TECNOLOGIES S.A. sob o argumento de má prestação de serviços a inúmeros consumidores.
Relata a inicial, aqui em apertada síntese, que a requerida atua no ramo de turismo ofertando ao público passagens
aéreas e pacotes de viagens. Acontece que diversos dos negócios realizados não foram por ela honrados, seja pela
apresentação de dificuldades para marcação de data para a viagem contratada, seja pela irregularidade em casos de
solicitação de reembolso.
Pede, então, seja a requerida obrigada a realizar os reembolsos conforme a regra legal vigente à época do pagamento
feito pelo consumidor, inadmitida a retroatividade da lei civil. Pede, também, seja a ré obrigada a cumprir com o trato
com relação a quem não desistiu da viagem, além de recomposição de danos morais e materiais.
A inicial está no índice 39703685, com documentos.
Decisão no id.45062049 postergando a análise da tutela de urgência para depois da resposta da requerida.
Contestação no índice 51428951 com preliminares de ausência de interesse processual e da inépcia da petição inicial.
Sustenta, ainda, a necessidade de suspensão do feito até decisão a ser proferia em procedimento administrativo
instaurado no âmbito do SENACON. No mérito, alega que cumpre fielmente seus deveres para com os consumidores e
defende a aplicabilidade das alterações legislativas a todos os negócios turísticos realizados, independentemente da
data de efetivação. Foram juntados documentos.
Réplica no id.56860322. Em seguida, o Ministério Público junta diversos documentos que indica serem comprobatórios
dos fatos narrados na inicial.
Instada a se manifestar, a requerida apresentou a petição do id.62515886 e o MP voltou a se manifestar (id.71914732).
Ambas a intervenções com juntada de documentos.
Novas manifestações do órgão ministerial a partir do índice 100214616 com juntada de documentos.
Diversos pedidos de habilitação vieram aos autos por consumidores.
Em tramitação conjunta está a Ação Civil Pública nº 0854669-59.2023.8.19.0001 proposta por INSTITUTO BRASILEIRO
Num. 122561830 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: PAULO ASSED ESTEFAN - 04/06/2024 16:12:25
DE CIDADANIA em face da mesma HURB TECNOLOGIES S.A. A inicial narra fatos semelhantes e reclama
recomposição de danos morais e materiais, além do reembolso aos consumidores pelos serviços não prestados.
Resposta ao pedido de tutela de urgência no id.56645197.
Contestação no id.59767357 com preliminares de inépcia da inicial por falta de objetividade e suporte probatório e
ilegitimidade ativa por ausência de autorização para representação processual. No mérito, ressalta sua relevância para o
setor turístico nacional e refuta qualquer comportamento ilícito.
Manifestação do Ministério Público no id.112814536, prestigiando a inicial.
É O QUE HÁ DE RELEVANTE A RELATAR.
Quanto ao feito nº 0854669-59.2023.8.19.0001, deve seguir em réplica, buscando-se a equalização das fases
processuais para prosseguimento conjunto e concomitante.
Quanto ao feito nº 0871577-31.2022.8.19.0001:
Em primeiro plano, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e falta de interesse processual.
A primeira, porque a peça inaugural desenvolve com clareza a causa de pedir e pedidos, não sendo mais específica em
razão da dimensão que o alegado dano pode ter alcançado; não por outro motivo a norma legal referente às ações
coletivas contenta-se com a explanação acerca dos fatos, propiciando pedido genérico em razão da diversidade de
pessoas que podem ter sido lesadas.
A segunda, porque, como se percebe, tais alegações confundem-se com o mérito, pois dependentes das provas a
serem produzidas, e com ele serão analisadas. Vale dizer: diante da proclamação de irregularidade no procedimento
comercial e da imputação de responsabilidade pelos fatos descritos na inicial, e tendo o Direito brasileiro adotado a
Teoria da Asserção, mostra-se presente a necessidade/utilidade do provimento jurisdicional buscado.
Superadas as preliminares, também não vejo razão para a suspensão do feito por conta da tramitação paralela de
procedimento administrativo, porquanto diversas as instâncias e as sanções aplicáveis.
Processo em ordem, sem vícios formais, declaro-o saneado.
Considerando ausente qualquer discórdia quanto à prestação dos serviços pela requerida, a controvérsia consiste em
verificar se existentes empecilhos ilegítimos postos pela parte ré para reembolso aos consumidores que a ele tem direito
e se há má prestação dos serviços quanto ao agendamento das viagens contratadas, apurando-se a responsabilidade e
amplitude do dano material.
Quanto aos danos extrapatrimoniais que o autor alega ter sido causado, a questão a ser verificada é se houve ou não
resultado que extrapole o mero aborrecimento.
Não vejo razão para a inversão do ônus probatório. Destarte, estabeleço o ônus da prova, quanto
aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial, para o autor. Será das rés o ônus da prova
quando aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral.
A questão de direito a ser debatida reside na retroatividade ou não das regras legais específicas de conduta das
empresas de turismo com relação aos consumidores por conta da pandemia COVID-19.
Defiro a prova documental já produzida até aqui, até mesmo em atenção ao ditado pelo artigo 350, do CPC. No mais,
confirmem as partes, justificadamente as provas que ainda pretendam produzir, notadamente diante das delimitações
impostas nesta decisão.
Quanto às tutelas de urgência requeridas
Para análise das tutelas de urgência requeridas pelo Parquet, verdadeiramente deve-se enfrentar desde logo a questão
da retroatividade das normas específicas editadas com foco nas empresas de turismo por força da crise pandêmica.
Assevera a requerida que a motivação do legislador para a edição das normas subsequentes foi, justamente, propiciar
um caminhar mais possível às empresas que vinham sofrendo com a crise. Destarte, os benefícios trazidos devem ser
aplicados a todas as situações pendentes.
Já a parte autora finca-se no respeito ao ato jurídico perfeito para pedir a aplicação da norma vigente à época de seu
aperfeiçoamento.
Pois bem. Com efeito, a legislação propiciou às empresas de turismo uma facilidade maior para lidar com os problemas
relativos aos cancelamentos e que lhes vinham causando grande impacto econômico-financeiro. Contudo, não é por
isso que sua aplicabilidade deve ser ampliada. Longe disso, se a relação jurídica de consumo já estava estabelecida, há
de ser considerada como ato jurídico perfeito e, por isso mesmo, imune às alterações legislativas posteriores.
Vale dizer: às relações jurídicas existentes entre a requerida e seus consumidores deve ser aplicada a norma vigente na
época de sua constituição, respeitando-se o trato aperfeiçoado.
Firmada essa premissa, o quadro fático trazido aos autos, complementado, inclusive, pelas diversas habilitações de
consumidores insatisfeitos, aponta para a ocorrência de várias ilicitudes com evidentes violações da lei com relação à
esfera privada dos consumidores lesados.
E não se olvide que o inc. VI do art. 6º do CDC assegura ao consumidor a efetiva reparação dos danos patrimoniais e
morais, individuais, coletivos e difusos, respondendo objetivamente o seu causador.
Todos esses aspectos evidenciam a existência do fumus boni juris.
O art. 84, § 3º, do CDC, de seu lado, autoriza tutela liminar quando relevante o fundamento da demanda e houver
justificado receio de ineficácia do provimento final.
O contexto da causa expõe uma situação preocupante porquanto há uma enorme gama de consumidores afetados
pelas atividades da empresa ré, os quais já se ressentem da ausência de recomposição dos danos sofridos.
Diante disso, DEFIRO a liminar requerida e determino à Ré que, no prazo de 48 horas, reembolse os consumidores que
assim o desejarem, na forma requerida pelo Ministério Público nos itens 1 a 5 do pedido liminar contido na peça
inaugural, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por cada infração verificada.
DEFIRO, ainda, a liminar, para determinar à Ré que atenda com o ofertado no mercado de consumo, observando as
datas opcionais fornecidas pelo consumidor de modo que seja efetivamente cumprido o serviço turístico contratado, bem
como a fornecer as informações inerentes a tal serviço, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por cada
infração verificada.
Por outro lado, quanto ao pedido de indisponibilidade de valores pertencentes à requerida, penso ser incompatível com
o pedido de reembolso imediato dos valores pagos, porquanto, por lógica consequência, isso impediria o cumprimento
do comando. Para além disso, não vejo na inicial qualquer justificativa válida para o receio de dilapidação do patrimônio.
Fica, ao menos por enquanto, indeferido o bloqueio.
Intimem-se. Ciência pessoal ao MP.
2- Quanto às diversas adesões para aproveitamento de eventual sentença de procedência e que se traduzem em
renúncia à propositura de ações individuais sobre o tema, nada a prover por ora.
3- Ao Cartório para, em atendimento ao MP, certificar acerca da tempestividade da contestação e sobre o patrocínio da
requerida e anotações respectivas.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2024.
PAULO ASSED ESTEFAN
Juiz Titular
Juizado Especial encerra 400 processos contra Hurb por incapacidade de execução de sentença
Em um despacho único, o juiz José Guilherme Vasi Werner, titular do 2º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, encerrou hoje mais de 400 processos de consumidores que pleiteiam um ressarcimento total de R$ 3,9 milhões contra a agência de viagens Hurb — por total falta de capacidade de conseguir executar as sentenças.
O juiz diz que todas as tentativas de penhora de saldos em contas das empresas devedoras e de outras empresas dos sócios, de penhora de patrimônio ou de desconstituição de personalidade jurídica se mostraram “infrutíferas”. Essa falta de recursos nas contas bancárias da empresa, segundo o juiz, “indica que a empresa ou se encontra em situação de insolvência, ou em fase de “esvaziamento” de seu patrimônio, tornando as respectivas garantias inúteis”.
O juiz sugere aos consumidores que, em vez de entrar com ação para obrigar a Hurb a cumprir os contratos ou devolver dinheiro, entrem com um protesto de certidão de crédito em cartório contra a Hurb.
— É uma pena, mas a decisão do Juiz é irretocável em seus argumentos. Percebemos um claro processo de deterioramento da empresa. Desde fevereiro do ano passado, a empresa passou a não cumprir os pacotes de viagem. A partir de agosto passado, os reembolsos ficaram mais difíceis. Até o ano passado, quando se obtinha decisões judiciais favoráveis, era possível bloquear valores na Justiça. Mas desde janeiro, essa cobrança vem sendo cada vez mais difícil, ao ponto de o recebimento ser praticamente impossível, pela falta de dinheiro e de bens — diz Luiz Felipe França, sócio do Martins França Advogados, com sede em Curitiba, e que tem cerca de 40 processos contra a Hurb no juizado da Barra da Tijuca.
Os mais de 400 processos são só os da Barra. Segundo levantamento do juiz, incluído na sentença, a Hurb é a quarta maior ré em todo o Rio de Janeiro, com 17,444 mil processos em 2023. A empresa só perde em número de processos para as concessionárias Light, Enel e Águas do Rio.
Em nota, o Hurb disse que "está à disposição das autoridades para prestar quaisquer esclarecimentos", mas que não comenta sobre ações judiciais em andamento.
quinta-feira, 6 de junho de 2024
A importância do Contrato de namoro
Os contratos de namoro batem recorde no Brasil para evitar reconhecimento de união estável. Instrumento jurídico é utilizado por pessoas que querem proteger o patrimônio
O Brasil registrou um número recorde de contratos de namoro firmados entre casais em 2023. De acordo com levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), foram celebrados 126 acordos desse tipo em cartórios de todo o país no ano passado, o que representa um aumento de 35% em relação a 2022.
O objetivo do contrato é deixar claro, juridicamente, que o casal tem um namoro, e não uma união estável ou seja, um não tem direito aos bens do outro. É uma forma, diz a entidade, de proteger o patrimônio e de se evitar que, em caso de morte ou de término da relação, uma das partes fique exposta a eventuais disputas judiciais por pensão ou herança.
"O contrato de namoro tem sido uma opção para relacionamentos amorosos em que as pessoas querem deixar claro que não possuem intenção de compartilhar patrimônio", diz Gisele Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil. "Feito em Cartório de Notas, perante um tabelião, é uma prova contundente da vontade das partes em eventuais questionamentos judiciais", acrescenta ela.
Embora exista desde os anos 1990, o contrato de namoro só passou a ser realizado com mais frequência a partir de 2016, quando também foi consolidada uma base nacional contabilizando esses números. Daquele ano até maio de 2024, o país registrou um total de 608 escrituras do tipo. Julho é o mês que mais costuma ter registros de contratos de namoro, foram 19 em 2023. Os dados foram divulgados pela entidade às vésperas do Dia dos Namorados, celebrado no próximo dia 12.
De janeiro a maio deste ano, o CNB já contabiliza 44 escrituras.
Segundo a entidade, esse tipo de acordo pode ser feito também para estabelecer regras de convivência do casal e outras, como sobre o uso de plataformas de streaming e até com quem ficará a guarda do animal de estimação em caso de separação.
O contrato de namoro pode ser feito online, por videoconferência. Os namorados devem apresentar os documentos pessoais e comprovação dos bens que querem deixar registrados no acordo. Um tabelião de notas confere todos os dados. O valor do serviço varia, já que é definido por lei estadual. Em São Paulo, o custo é de R$ 575,95, já no Distrito Federal o preço é menor, R$ 267,50.
domingo, 2 de junho de 2024
STJ julga caso sobre a validade de seguro de quem compra imóvel financiado
Sob a coordenação de Guilherme Veiga, um grupo de advogados defende 312 mil famílias de baixa renda, o equivalente aos domicílios de uma cidade como Natal (RN) ou Campo Grande (MS), que buscam na Justiça o direito ao ressarcimento das seguradoras por danos irrecuperáveis a seus imóveis financiados.
Mais de mil delas vivem há mais de uma década do aluguel solidário, porque seus imóveis desabaram. O caso será julgado pelo STJ nesta semana. Se os mutuários vencerem, a União diz que terá de arcar com até R$ 16,8 bilhões, o que Veiga contesta.
Essas famílias compraram imóveis pelo Sistema Financeiro de Habitação, a maior parte a partir de 1980, e perderam ou tiveram seus imóveis abalados por danos na construção que, em muitos casos, só foram identificados após a quitação do empréstimo. A Caixa é a responsável pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais, junto com as seguradoras, que garante os financiamentos e as apólices de cobertura desses imóveis.
As seguradoras disseram que tinha havido prescrição. Para elas, as famílias só poderiam ter acionado o seguro até um ano após a quitação.
O STJ julgará se o prazo é este [de um ano após a quitação do financiamento] ou um ano após o problema estrutural no imóvel ser descoberto, posição que defendemos.
Aquelas cujos imóveis desabaram hoje vivem de aluguel solidário e estarão desalojadas. Possivelmente, elas ainda terão de devolver os valores pagos por 10 ou 15 anos às seguradoras.
Com a vitória, haverá repercussão não somente sobre o Sistema Financeiro Habitacional, mas para os financiamentos com recursos da poupança [SPBE]. Na prática, o que se discute é o prazo de prescrição de um seguro habitacional.
Se isso ocorrer, será um desestímulo à quitação antecipada do financiamento.
As chances de vitória de cada ação no mérito são grandes. Em 2020, o Ministério Público, com mediação do próprio STJ, foi fechado um primeiro acordo, numa experiência piloto em Caruaru (PE) [cujo prédio desabou]. Nesse caso, 440 famílias que adquiriram apartamentos na região chegaram a um acordo envolvendo o pagamento de R$ 6 milhões em indenizações. Desde então, mais de 7 mil processos foram resolvidos por meio de acordo.
Assinar:
Postagens (Atom)