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quarta-feira, 19 de junho de 2024
Bancos são condenados pela Justiça a devolver em dobro juros de renegociação de dívidas na pandemia
Os bancos Itaú, Banco do Brasil, Bradesco e Santander foram
condenados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão por propaganda
enganosa sobre suspensão de pagamentos de empréstimos durante a
pandemia. A sentença foi dada por Douglas de Melo Martins, juiz titular
da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. A associação que os
representa, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), também foi
condenada, e afirmou que irá recorrer. Agora, os bancos vão precisar
devolver em dobro o que foi cobrado com os juros dessas
renegociações de dívidas. Não há dados de quantos brasileiros foram
afetados.
São três ações coletivas contra esses bancos. Foram abertas por
Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, Ministério Público de Mato
Grosso do Sul, Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de
Consumo do Maranhão e Instituto Defesa Coletiva.
Os autores das ações coletivas alegam que os bancos veicularam
publicidade enganosa na pandemia. Os bancos ofereceram uma
suspensão dos pagamentos de dívidas, como empréstimos e
financiamentos, por 60 dias, para pessoas físicas, micro e pequenas
empresas. Isso ocorreu a partir do dia 16 de março de 2020.
As dívidas suspensas, no entanto, foram renegociadas. Ou seja,
tiveram a incidência de novos juros e outros encargos, aumentando a
dívida inicialmente contraída.
Isso não teria sido informado aos consumidores. "A oferta publicada
pela Febraban induziu os consumidores a acreditarem que a
prorrogação do vencimento das dívidas seria realizada sem qualquer
custo adicional, o que não ocorreu, configurando violação ao dever de
boa-fé e à transparência na relação de consumo", diz a sentença.
O Banco Central afirmou que recebeu 13.843 pedidos sobre
prorrogação em desfavor dos bancos entre 1 de abril e 31 de
outubro de 2020. Dessas, 3.284 reclamações foram acolhidas pela
autarquia.
Os bancos devem restituir, de forma dobrada, os valores pagos
pelos consumidores com os encargos. Esses valores devem ser
corrigidos com juros e descontados da dívida ou serem pagos
diretamente aos consumidores.
Devem, ainda, informar os clientes dos termos das ofertas feitas
na pandemia, com contrapropaganda. "O objetivo é desfazer os
malefícios sociais causados pela publicidade enganosa, informando
aos consumidores de maneira clara e precisa sobre os reais termos das
ofertas de prorrogação de dívidas e corrigindo as informações
anteriormente divulgadas", diz a sentença.
Além disso, devem reparar o dano moral coletivo com indenização
de R$ 50 milhões. O valor será revertido em favor do Fundo Estadual
de Proteção dos Direitos Difusos. A multa diária por descumprimento da
decisão é de R$ 50 mil.
A Febraban afirmou que essas renegociações seguiram
"princícios da informação e transparência". Disse também que irá
recorrer.
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