terça-feira, 12 de novembro de 2024

Hospital Prontobaby é condenado a pagar mais de R$1 milhão à família de criança que foi medicada com Ibuprofeno

Prontobaby da Tijuca foi condenado pela 9ª Vara Cível do TJ do Rio a pagar uma indenização por danos morais à família de uma criança de 8 anos. Mas desde a sentença foram tantos os recursos feitos pelos advogados da unidade de saúde que o valor atual (com correção monetária e juros) foi calculado em cerca de R$ 1,2 milhão. O motivo foi uma falha no atendimento realizado por suspeita de dengue. A vítima foi medicada com Ibuprofeno, contraindicado para pacientes com sintomas da doença, ao se apresentar com febre, mal estar e vômito durante a epidemia de 2008. O diagnóstico de dengue hemorrágica surgiu após evolução rápida da doença com febre hemorrágica, síndrome de choque, derrame pleural, insuficiência respiratória e parada cardiorrespiratória. Após perícia foi comprovado erro médico por medicação vedada em casos de suspeita da doença e exames negligenciados. Para quitar a questão tentaram fazer um bloqueio nas contas do hospital mas só encontraram pouco mais de R$ 30 mil. Os advogados do hospital argumentaram nos autos que a restrição de ativos da empresa no valor atual da indenização “gerará danos de toda ordem, como a paralisação de atividades, redução de funcionários, dentre outras responsabilidades/atribuições”. Inclusive um imóvel que estaria em nome da Prontobaby (e vizinho ao hospital) foi apresentado como opção para encerrar o caso. Só que os advogados da família da vítima descobriram que a área em questão estaria sob arrolamento, ou seja, indisponível para qualquer transação por causa de dívidas tributárias. A tentativa agora é penhorar um percentual dos pagamentos feitos pelos planos de saúde conveniados.

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