quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Cuidado com a suspensão da CNH por velocidade excessiva.

Excesso de velocidade é uma das infrações mais registradas nas cidades e rodovias brasileiras. Para se ter uma ideia, conforme dados da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra), obtidos junto à Polícia Rodoviária Federal (PRF), somente no primeiro semestre de 2024 houve um crescimento de 134% em comparação com o mesmo período do ano passado. O problema é que, além do alto risco de acidente que esse tipo de infração gera, as penalidades destinadas ao condutor trazem muita complicação, já que, dependendo do caso, a CNH pode ficar suspensa por meses. O motorista precisa ter atenção, pois nem sempre a infração por radar é aplicada corretamente. Inclusive, em muitos casos, o próprio radar utilizado para registrar a multa pode estar irregular, e isso deve levar ao cancelamento das penalidades. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece três infrações distintas para o excesso de velocidade. Quanto mais acima do limite de velocidade estipulada para a via o condutor passar, mais duras serão as penalidades. As infrações serão registradas: - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (infração média com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH como penalidade); - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% e até 50% (infração grave com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH como penalidade); - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (infração gravíssima com multa multiplicada 3 vezes - R$ 880,41 - e a suspensão do direito de dirigir como penalidades. Nesse caso, é quando o condutor ultrapassa a velocidade em mais de 50% acima da máxima que ele pode ter a CNH suspensa. Esse período de suspensão poderá variar de dois a oito meses, a depender da decisão da autoridade de trânsito. De qualquer forma, é importante lembrar que nem sempre a multa por excesso de velocidade é aplicada de maneira correta. Nesse caso, cabe ao condutor ficar atento e averiguar se a penalidade foi aplicada dentro das normas. Para que o radar de velocidade seja confiável, ele precisa passar por aferição a cada 12 meses. Para conferir se ele estava dentro do prazo de validade previsto, é possível acessar ao PSIE Inmetro. Ao acessar o site, basta clicar em "consulta de instrumentos". Essa aba é destinada a realizar a consulta de aparelhos eletrônicos utilizados nas autuações de trânsito, como os radares e os etilômetros (os populares "bafômetros"). Na nova aba, o condutor precisará selecionar a opção "medidor de velocidade", preencher o estado, a cidade, e a região em que ele foi multado (seja o quilometro ou o nome da rua). Essa informação específica sobre o local da autuação, o motorista encontra na notificação recebida. Preenchidos todos os campos necessários, basta clicar em "consultar". O site, então, irá informar se o radar utilizado está aprovado ou reprovado pelo Inmetro. Com base nessa informação, o condutor poderá, inclusive, cancelar a multa recebida. Isso porque, para terem eficiência comprovada, os radares precisam passar por aferição realizada pelo Inmetro a cada 12 meses. Se o aparelho estiver com esse prazo vencido, ou não tiver passado pelo procedimento de inspeção, a multa deverá ser cancelada - afinal, não há como confiar no resultado apontado por um radar desatualizado. Mesmo se o aparelho estiver dentro do prazo de validade, há outros motivos que podem levar ao cancelamento da multa por excesso de velocidade. Sinalização das vias e notificação da multa precisam estar de acordo A sinalização das vias onde se encontram os radares também é um quesito muito importante e decisivo para uma autuação do tipo. Conforme o Contran, é obrigatório que, nas vias com radares de velocidade, sejam colocadas placas de identificação R-19 para alertar os condutores, informando a necessária redução gradual do limite de velocidade. A placa também precisa ser instalada junto a cada radar fixo. Já a notificação, especialmente de multa por excesso de velocidade, precisa conter a imagem nítida da placa do veículo, comprovando o delito. Além disso, conforme o artigo 230 do CTB, há alguns dados que devem estar presentes na notificação de autuação. Entre esses dados obrigatórios, estão: - a tipificação da infração; - o local, a data e a hora do cometimento da infração; - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários para sua identificação; - a identificação do órgão ou agente autuador que comprova a infração; - sempre que possível (mas não obrigatório), o prontuário do condutor e a assinatura do infrator; Se esses dados não estiverem descritos na notificação, ou apresentarem algum equívoco - como erro ao anotar a placa, erro de data, de tipificação de infração etc. - a multa já poderá ser cancelada. E é por isso que, ao receber esse documento, o primeiro passo é analisá-lo com cuidado.

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