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quarta-feira, 13 de novembro de 2024
Cuidado com a suspensão da CNH por velocidade excessiva.
Excesso de velocidade é uma das infrações mais registradas nas cidades e rodovias brasileiras. Para
se ter uma ideia, conforme dados da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra), obtidos
junto à Polícia Rodoviária Federal (PRF), somente no primeiro semestre de 2024 houve um
crescimento de 134% em comparação com o mesmo período do ano passado.
O problema é que, além do alto risco de acidente que esse tipo de infração gera, as penalidades
destinadas ao condutor trazem muita complicação, já que, dependendo do caso, a CNH pode ficar
suspensa por meses.
O motorista precisa ter atenção, pois nem sempre a infração por radar é aplicada
corretamente. Inclusive, em muitos casos, o próprio radar utilizado para registrar a multa pode estar
irregular, e isso deve levar ao cancelamento das penalidades.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece três infrações distintas para o excesso de
velocidade. Quanto mais acima do limite de velocidade estipulada para a via o condutor passar, mais
duras serão as penalidades. As infrações serão registradas:
- quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (infração média com multa de R$ 130,16 e 4
pontos na CNH como penalidade);
- quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% e até 50% (infração grave com multa de
R$ 195,23 e 5 pontos na CNH como penalidade);
- quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (infração gravíssima com multa
multiplicada 3 vezes - R$ 880,41 - e a suspensão do direito de dirigir como penalidades.
Nesse caso, é quando o condutor ultrapassa a velocidade em mais de 50% acima da máxima que ele
pode ter a CNH suspensa. Esse período de suspensão poderá variar de dois a oito meses, a depender
da decisão da autoridade de trânsito.
De qualquer forma, é importante lembrar que nem sempre a multa por excesso de velocidade é
aplicada de maneira correta. Nesse caso, cabe ao condutor ficar atento e averiguar se
a penalidade foi aplicada dentro das normas.
Para que o radar de velocidade seja confiável, ele precisa passar por aferição a cada 12 meses. Para
conferir se ele estava dentro do prazo de validade previsto, é possível acessar ao PSIE Inmetro. Ao
acessar o site, basta clicar em "consulta de instrumentos".
Essa aba é destinada a realizar a consulta de aparelhos eletrônicos utilizados nas autuações de
trânsito, como os radares e os etilômetros (os populares "bafômetros").
Na nova aba, o condutor precisará selecionar a opção "medidor de velocidade", preencher o estado, a
cidade, e a região em que ele foi multado (seja o quilometro ou o nome da rua). Essa informação
específica sobre o local da autuação, o motorista encontra na notificação recebida. Preenchidos todos
os campos necessários, basta clicar em "consultar".
O site, então, irá informar se o radar utilizado está aprovado ou reprovado pelo Inmetro. Com base
nessa informação, o condutor poderá, inclusive, cancelar a multa recebida.
Isso porque, para terem eficiência comprovada, os radares precisam passar por aferição realizada
pelo Inmetro a cada 12 meses. Se o aparelho estiver com esse prazo vencido, ou não tiver passado
pelo procedimento de inspeção, a multa deverá ser cancelada - afinal, não há como confiar no
resultado apontado por um radar desatualizado.
Mesmo se o aparelho estiver dentro do prazo de validade, há outros
motivos que podem levar ao cancelamento da multa por excesso de velocidade.
Sinalização das vias e notificação da multa precisam estar de acordo
A sinalização das vias onde se encontram os radares também é um quesito muito importante e
decisivo para uma autuação do tipo. Conforme o Contran, é obrigatório que, nas vias com radares de
velocidade, sejam colocadas placas de identificação R-19 para alertar os condutores, informando a
necessária redução gradual do limite de velocidade. A placa também precisa ser instalada junto a cada
radar fixo.
Já a notificação, especialmente de multa por excesso de velocidade, precisa conter a imagem nítida
da placa do veículo, comprovando o delito.
Além disso, conforme o artigo 230 do CTB, há alguns dados que devem estar presentes na notificação
de autuação. Entre esses dados obrigatórios, estão:
- a tipificação da infração;
- o local, a data e a hora do cometimento da infração;
- caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados
necessários para sua identificação;
- a identificação do órgão ou agente autuador que comprova a infração;
- sempre que possível (mas não obrigatório), o prontuário do condutor e a assinatura do infrator;
Se esses dados não estiverem descritos na notificação, ou apresentarem algum equívoco - como erro
ao anotar a placa, erro de data, de tipificação de infração etc. - a multa já poderá ser cancelada. E é
por isso que, ao receber esse documento, o primeiro passo é analisá-lo com cuidado.
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