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segunda-feira, 4 de novembro de 2024
Justiça amplia concessão de BPC para pessoas com deficiência
Nos últimos três anos, decisões de tribunais triplicaram os benefícios para pessoas com deficiência, que saltaram de 48,4 mil em 2021 para 155,8 mil em 2024.
Com esse crescimento acelerado, a fatia que as decisões jurídicas representam no total concedido para pessoas com deficiência subiu de 21,3% para 30% (a outra forma de concessão é via perícia do INSS) de 2022 a 2024.
Segundo dados do Tesouro Nacional, o BPC representou um gasto de R$ 73 bilhões de janeiro a agosto deste ano, com R$ 107 bilhões em despesas no acumulado em 12 meses. O benefício é dividido em duas categorias, ambas para pessoas de baixa renda: o BPC Idoso, para quem tem pelo menos 65 anos, e o BPC pessoas com deficiência (PcD), de qualquer idade, mas que sejam diagnosticadas como inaptas para trabalhar.
No Ministério da Previdência, há a visão de que a reforma trabalhista empurrou advogados para o chamado “direito previdenciário”. Com o endurecimento das regras no direito do trabalho e a queda no número de processos, advogados enxergaram no BPC um novo ramo, oferecendo gratuitamente o serviço a clientes para entrarem na Justiça e conseguir o benefício. A cobrança muitas vezes acontece posteriormente e não há custos em caso de perda da causa.
Em todo o País, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), houve uma explosão de requerimentos para o recebimento de BPC a pessoas com deficiência. Em 2020, foram 101 mil pedidos. Em 2023, o número já havia subido para 562 mil. Neste ano, foram 413 mil de janeiro a agosto.
No caso do BPC para idosos, a judicialização é menor porque é preciso comprovar apenas a idade de 65 anos e a renda per capita, que tem de se enquadrar nos parâmetros do programa assistencial.
Nas redes sociais, há inúmeros escritórios de advocacia oferecendo o serviço de entrada de requerimentos para o BPC, com posterior judicialização, em caso de negativa pelo INSS. “Autismo leve dá direito a BPC”, “Quem recebe BPC Loas pode comprar carro popular” e “Nova lei garante benefício a pessoas com deficiência leve” são alguns dos chamativos utilizados para atrair “clientes”.
“A explosão de requerimentos (para o BPC) se deve à busca ativa feita junta a população. Existe ampla publicidade nesse sentido nas redes sociais e na internet em geral”, afirmou o secretário do Regime Geral de Previdência Social, Adroaldo da Cunha Portal.
Segundo o secretário Adroaldo Portal, a Justiça Federal não segue a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), adotada pelos peritos do INSS - e, por isso, acaba sendo mais flexível para a concessão do BPC do que o instituto.
A grande divergência que há entre a concessão administrativa do BPC e a judicial é que o INSS segue a lei, que determina seguir a Classificação Internacional de Funcionalidade. Assim, leva-se em conta também as barreiras sociais e econômicas que aquela deficiência impõe à pessoa. O Judiciário faz avaliação biomédica, e, se tem a deficiência, dá o benefício. Além disso, a Justiça Federal também flexibiliza em muitos casos os critérios de renda.
Uma decisão do STF de 2021 também afrouxou esse cálculo, permitindo a dedução de despesas médicas para a composição da renda. Gastos com medicamentos (R$ 45), consultas e tratamentos médicos (R$ 90), fraldas (R$ 99) e alimentação especial (R$ 121) são abatidos da renda bruta familiar.
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