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quarta-feira, 20 de novembro de 2024
O que acontece quando a habilitação é suspensa ou cassada
Quando o motorista está com a CNH suspensa, significa que ele não pode dirigir, caso contrário, sua
habilitação poderá ser cassada. E esse é um problema bem maior.
Logo, se o motorista já estiver com a CNH suspensa e for flagrado cometendo uma infração, a
situação fica ainda mais complicada. Primeiro, porque, por estar dirigindo com a habilitação suspensa,
por si só, ele já estará cometendo uma infração. Ela é tipificada pelo artigo 162, II do CTB.
Nesse caso, o condutor será multado pelo cometimento de uma infração gravíssima. A multa será
multiplicada por três, chegando ao valor de R$ 880,41. Mas, como já dito, não é só isso. Conforme o
artigo 263 do CTB, dirigir com a CNH suspensa também causa a cassação do documento.
Além disso tudo, o condutor também deverá arcar com as consequências da infração cometida.
Digamos, por exemplo, que ele foi flagrado em uma blitz, após a ingestão de bebida alcoólica,
dirigindo com a CNH suspensa. Além da infração por dirigir sem poder (que gerou a cassação), ele
também terá que arcar com as penalidades da Lei Seca.
Bafômetro positivo gera multa de quase R$ 3 mil e a suspensão da CNH por 12 meses. Ou seja, o
condutor, que já tinha um processo de cassação na conta, agora terá mais uma penalidade de
suspensão aplicada.
Nesse caso, como a cassação sobressai à suspensão - já que ela simplesmente invalida a habilitação
do condutor - esse motorista terá que arcar com as penalidades de multa e com o processo de
cassação.
Lembrando que, se ainda estiver dentro dos prazos estipulados, o condutor poderá recorrer, tanto das
multas quanto da cassação da CNH, na tentativa de manter sua habilitação em mãos.
É garantido a todo cidadão que ele tenha direito a se defender quando for acusado de algum ato ilícito,
seja um crime ou uma infração administrativa (caso da maioria das multas de trânsito). Assim, se a
suspensão ou cassação ocorresse, de fato, automaticamente, teríamos a negação de um direito
constitucional muito importante, mesmo que na esfera administrativa.
Quando um condutor é autuado por uma infração de trânsito, as penalidades não são impostas de
cara, mas no momento correto do processo administrativo. Por exemplo, o motorista precisa ser
notificado mais de uma vez, por meio da Notificação de Autuação e da Notificação de Imposição de
Penalidade, precisa ter a oportunidade de indicar condutor - quando couber -, apresentar Defesa
Prévia e recursos em 1ª e em 2ª instâncias. Isso tudo, seguindo os prazos legais.
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Por isso, ainda que a infração seja registrada durante uma fiscalização, com a abordagem do
motorista pelo agente de trânsito, a CNH não será imediatamente suspensa ou cassada.
Da mesma forma, se o motorista optar por se defender, enquanto o recurso estiver correndo, ele
poderá seguir com a sua habilitação em mãos até que a última sentença seja proferida.
Há duas formas de o motorista ter a CNH suspensa
Há duas formas de o motorista sofrer a suspensão: quando ele atinge o limite de pontos em 12 meses
ou quando ele comete uma infração autossuspensiva (aquelas em que a habilitação é suspensa
diretamente, independentemente do número de pontos no prontuário do condutor).
Para cada um dos casos em que a CNH pode ser suspensa o CTB estipula os prazos em que o
motorista deverá cumprir a penalidade. Quando a habilitação for suspensa pelo limite de pontos, o
condutor poderá ficar sem dirigir por um período que varia de seis meses a um ano. Já quando o
condutor comete uma infração autossuspensiva, a autoridade de trânsito responsável pela aplicação
da penalidade poderá estipular um prazo de suspensão que varia entre dois a oito meses
No entanto, existem infrações autossuspensivas que já vêm com o prazo de suspensão estipulado. É
o caso da Lei Seca, por exemplo. O condutor que soprar o bafômetro e o resultado apontar alguma
quantidade de álcool em seu organismo, poderá ter a CNH suspensa por 12 meses.
Cassação é a penalidade máxima do CTB
A cassação é uma penalidade bem mais severa que a suspensão. Acontece que, se o condutor tiver a
CNH cassada, ele precisará refazer, depois de passados dois anos sem poder dirigir, todo o processo
de 1ª habilitação novamente.
Quando a CNH é cassada, será preciso tirar a habilitação novamente. Ou seja: passar por todas as
aulas teóricas, exames médicos, aulas práticas e provas para poder conquistar uma nova CNH - como
se nunca antes tivesse sido habilitado. Essa dura penalidade está prevista pelo CTB para as seguintes
situações:
- se o motorista for condenado por uma infração penal, também chamada de crime de trânsito;
- se o motorista reincidir em uma infração autossuspensiva (ou seja, voltar a cometer a mesma
infração em um período de até um ano);
- se o motorista for flagrado conduzindo veículos com a CNH suspensa;
- caso sejam constatadas irregularidades na expedição da primeira habilitação.
Durante o tempo de cassação - que, geralmente, é de dois anos -, o condutor penalizado fica proibido
de conduzir veículos automotores. Somente depois de cumprido esse período é que ele poderá
refazer todo o processo para conquistar sua nova habilitação.
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