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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Descumprir medida protetiva é crime e pode levar à prisão
A medida protetiva de urgência é um importante instrumento de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Seu descumprimento, por si só, constitui crime, conforme o artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Assim, o agressor que, mesmo ciente da decisão judicial, envia mensagens, aproxima-se da vítima ou frequenta locais dos quais foi proibido de se aproximar pode responder criminalmente pelo descumprimento da medida.
A pena prevista é de reclusão de 2 a 5 anos e multa e em caso de prisão em flagrante, a autoridade policial não poderá conceder fiança, cabendo exclusivamente ao juiz decidir sobre sua concessão.
A vítima deve registrar novo Boletim de Ocorrência sempre que houver descumprimento, preservando provas como mensagens, fotografias, vídeos, datas, horários e identificação de testemunhas. Esses elementos poderão fundamentar, inclusive, um pedido de prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais.
Em situações de risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190 e procurar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) ou outra unidade policial.
O homem pode ser agressor em um caso abrangido pela Lei Maria da Penha, qualquer que seja a vítima mulher; mas, quando ele próprio é vítima de violência praticada por uma mulher, deverá buscar proteção pelos instrumentos gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal. O artigo 24-A não pode ser aplicado ao descumprimento de qualquer medida cautelar concedida em favor de um homem.
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