quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Idosa que caiu em desembarque da Gol morre, e família pede indenização

Passageira ficou sete meses internada após acidente ocorrido no final de junho

  • Ivan Martínez-Vargas
    São Paulo 
     
    A aposentada Lucy Abreu Campos, 87, que caiu da escada no momento do desembarque de um voo da Gol no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, morreu no último dia 27 em decorrência de complicações do acidente, que ocorreu em junho de 2019.
    A família da aposentada e a Gol travam uma batalha judicial para que a companhia arque com os custos do tratamento de Lucy.
    A aérea foi forçada por decisão liminar (provisória) da Justiça a pagar as despesas médicas, mas recorre da sentença. O caso foi revelado em reportagem da Folha em outubro.
    Nos autos, os advogados da Gol chegaram a afirmar que a família "tenta a todo custo enriquecer-se às custas" da empresa.
    Procurada pela reportagem, a companhia aérea se recusou a comentar o caso.
    Segundo o processo, ao comprar os bilhetes, a filha da idosa, Andrea Campos, contratou o serviço de acompanhamento da companhia para a passageira, na ida e na volta.
    No último trecho da viagem, o serviço não teria sido prestado. No processo, a Gol afirma que a idosa não aguardou um funcionário para auxiliar no desembarque, o que teria sido a causa do acidente.
    Ao sair da aeronave sem acompanhante e descer a escada móvel, Lucy perdeu o equilíbrio e caiu na pista, sofrendo traumatismo cranioencefálico e lesões no rosto e no corpo.
    A família alega negligência da empresa e pedem uma indenização por danos morais de R$ 200 mil.
    De acordo com os autos, a senhora foi socorrida no ato do acidente pelo atendimento médico da Infraero e, em seguida, encaminhada a um hospital municipal no bairro do Jabaquara (zona sul de São Paulo), onde passou 125 dias internada, incluindo o total de dois meses na UTI (Unidade de Tratamento Intensivo).
    "Ela oscilava muito, e o primeiro hospital não tinha a estrutura de laboratório de que ela precisava para fazer exames como ressonância. Por recomendação médica, ela foi transferida a um local com maior estrutura. Ficou um mês na UTI e morreu depois que decidimos fazer apenas cuidados paliativos", disse Andrea Campos à Folha.
    Segundo ela, o quadro de saúde da mãe era dado como irreversível e a idosa se manteve inconsciente a partir do acidente.
    "Ela só falou comigo depois da queda, mas estava confusa. Depois, nunca mais. Ficou inconsciente ou em coma. Passou o aniversário dela, em 12 de dezembro, na UTI", diz Campos. De acordo com ela, o último mês de internação custou R$ 180 mil.

    quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

    MPT e Vale assinam acordo para indenizar familiares de mortos em Brumadinho

    MPT e Vale assinam acordo para indenizar familiares de mortos em Brumadinho

    A tragédia já deixou mais de 240 mortos e ainda restam 22 pessoas desaparecidas


    O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Vale S.A assinaram na noite desta segunda-feira (15/7), um acordo para a empresa mineradora reparar os danos materiais e morais decorrentes do rompimento da barragem de Córrego do Feijão, ocorrida no dia 25 de janeiro. Já são mais de 240 mortos e 22 pessoas desaparecidas. O acordo foi homologado pela pela 5ª Vara do Trabalho de Betim.

    Segundo o documento, cônjuge ou companheiro, filho, mãe e pai de funcionários que morreram receberão individualmente R$ 700 mil, sendo R$ 500 para reparar o dano moral e R$ 200 mil a título de seguro adicional por acidente de trabalho. Irmãos de trabalhadores falecidos receberão individualmente R$ 150 mil por dano moral.

    De acordo com o MPT, tomando como exemplo a situação de um trabalhador que deixou esposa, dois filhos, pai, mãe e dois irmãos, o grupo familiar deve receber o valor de R$ 3,8 milhões. 
    Para restauração da renda mensal das famílias de trabalhadores falecidos, o dependente receberá pensão mensal vitalícia até a idade de 75 anos, que é a expectativa de vida de um brasileiro, segundo o IBGE. O acordo fixa indenização mínima de R$ 800 mil, ainda que a renda mensal acumulada do trabalhador falecido não alcance tal projeção. Para o pagamento antecipado da indenização, em única parcela, será aplicado deságio de 6% ao ano, conforme previsão legal.

    O dano moral coletivo será reparado com o pagamento de R$ 400 milhões, no dia 6 de agosto de 2019.

    O acordo realizado por intermédio do Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) com diálogo direto e permanente com as famílias atingidas, também prevê estabilidade no emprego de três anos para empregados próprios da Vale e terceirizados que trabalhavam na mina na data do desastre. Também ficou estabelecido o pagamento de auxílio creche, no valor de R$ 920,00 mensais, para filhos com até 3 anos de idade e auxílio educação, no valor de R$ 998,00 mensais, para filhos com até 25 anos de idade.

    Vale indenizará em R$ 8 milhões cinco pessoas que perderam familiares no rompimento da barragem de Brumadinho

    Vale é condenada a pagar R$ 8,1 milhões a família de vítimas de Brumadinho

    16 de novembro de 2019, 11h14

    A mineradora Vale foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 8,1 milhões, para cinco integrantes de uma mesma família, que perderam três parentes próximos devido ao rompimento da barragem de rejeitos no Distrito de Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). O acidente ocorreu em 25 de janeiro deste ano.
    Na sentença, o juiz Rodrigo Heleno Chaves, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, disse que a própria Vale “não nega a sua responsabilidade sobre os fatos” e, portanto, a responsabilidade da empresa pela reparação dos danos causados aos autores é fato incontroverso.
    “É incontestável o abalo moral por uma mãe que tem o filho e seus dois netos mortos em razão da tragédia de que ora se trata, causada pela ré”, completou. Para a mãe, que perdeu filho e netos na tragédia, o juiz fixou a indenização em R$ 5,3 milhões, além de R$ 2 milhões para a irmã da vítima, e mais R$ 250 mil para os sobrinhos.
    Ao estabelecer os valores, o juiz Rodrigo Chaves explicou que, no “arbitramento do dano moral, deve o julgador procurar um valor que ao mesmo tempo sirva de reprimenda ao causador do dano e não se caracterize como locupletamento da vítima”.
    O magistrado não acolheu o pedido da Vale de usar como parâmetro para indenização valores baseados em estudos previamente feitos pela mineradora em caso de rompimento. “É o juiz, atento à realidade da vida e dos fatos, pois, inserido na sociedade, quem deve encontrar o valor justo. Outrossim, a ré havia feito mera estimativa”, afirmou.
    Essa foi a segunda sentença da Justiça mineira condenando a Vale a indenizar familiares de vítimas de Brumadinho. A primeira foi proferida em setembro passado, quando a Vale foi condenada a pagar R$ 11,8 milhões aos familiares de dois irmãos e uma grávida mortos na tragédia. A decisão também é do juiz Rodrigo Chaves.
    A Vale ainda pode recorrer das decisões a instâncias superiores da Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

    Clique aqui para ler a sentença
    5000777-20.2019.8.13.0090
    Revista Consultor Jurídico, 16 de novembro de 2019, 11h14

    Juiz fixa que Flamengo pague pensão para famílias de vítimas de incêndio

    Juiz fixa que Flamengo pague pensão para famílias de vítimas de incêndio

    5 de dezembro de 2019, 19h54

    O Clube de Regatas do Flamengo terá que pagar pensão mensal no valor de R$ 10 mil a cada uma das famílias dos dez jovens mortos no incêndio ocorrido no Centro de Treinamento do Ninho do Urubu, em fevereiro deste ano.
    A decisão, proferida em caráter liminar, atende a um pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em processo em curso na 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca.
    Além dos familiares dos jovens, o Flamengo também terá que incluir na sua folha de pagamento outros três atletas feridos no acidente.
    O descumprimento está sujeito à multa diária de R$ 1 mil para cada beneficiário negligenciado. De acordo com a decisão, o clube também terá de pagar os valores referentes aos meses já decorridos desde o incêndio.
    Na liminar, o juiz Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira destacou o fato de o Flamengo não ter cumprido espontaneamente, até a presente data, ainda que de forma parcial e provisória, a responsabilidade de prestar apoio às vítimas diretas e indiretas do incêndio, conforme manifestação que anexou no processo.
    O juiz determinou o pagamento da pensão de forma imediata, mas negou o pedido de bloqueio dos valores para a indenização. De acordo com ele, “quanto maior é o sucesso alardeado das finanças do réu, maior é sua capacidade de arcar, sem sobressaltos, com a recomposição dos danos causados à família das vítimas, nesse momento desprovidos de importante (quiçá única) fonte de sustento familiar”. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro. 
    Processo 0041139-60.2019.8.19.0001
    Revista Consultor Jurídico, 5 de dezembro de 2019, 19h54

    TJ-SP isentou a Record de indenizar Suzane por reportagem sobre 10 anos do crime

    TJ-SP reforma sentença e isenta Record de indenizar Suzane Richthofen em R$ 30 mil

    11 de fevereiro de 2020, 19h30
    Por 

    A reportagem jornalística, quando envolve fatos de interesse público, não deve ser condicionada à prévia autorização de todos aqueles que estejam envolvidos, de maneira positiva ou negativa, nos fatos noticiados. O que o ordenamento não permite é que a empresa jornalística extrapole o seu direito de informar, prejudicando de uma maneira desproporcional os direitos da personalidade dos envolvidos.
    Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo isentou a Record de pagar indenização a Suzane von Richthofen por ter produzido uma reportagem sobre os dez anos do assassinato dos pais dela.
    Suzane foi condenada a 39 anos e 6 meses de prisão por ter planejado o crime e está presa desde 2002. Ela questionou na Justiça o uso indevido de sua imagem, além do "caráter sensacionalista" da reportagem.
    Em primeira instância, a Record havia sido condenada a se abster de veicular imagens de Suzane dentro do presídio sem autorização, além do pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil.
    Porém, a sentença foi reformada, por unanimidade, pelo TJ-SP. Segundo o relator, desembargador Erickson Gavazza Marques, não houve abuso por parte da Record.
    "Da análise dos conteúdos apresentados, não é possível constatar abusos, não tendo a ré se desbordado do seu direito de informar, constitucionalmente assegurado", afirmou.
    Gavazza citou precedente do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que existe "natural interesse público" em crimes, como o caso de Suzane, que teve grande repercussão nacional.
    O relator afastou a tese da defesa de que Suzane teria direito ao esquecimento. Isso porque, segundo Gavazza, a medida cabe aos condenados que cumpriram integralmente suas penas, o que não é o caso dos autos.
    Para o desembargador, a reportagem da Record não teve o propósito de ofender ou macular a honra de Suzane. "No tocante à suposta violação do seu direito de imagem, em virtude das imagens publicadas, sem autorização, não se pode olvidar que as mesmas serviram de ilustração para as matérias que eram de interesse geral, sendo que as notícias foram veiculadas sob um enfoque meramente informativo."
    "O direito à imagem não é absoluto e pode ser flexibilizado quando houver conflito com outros interesses sociais também assegurados constitucionalmente", completou.
    Gavazza concluiu que não houve violação à moral de Suzane que justifique a indenização por danos morais: "No que consistiria a reputação ou a dignidade de alguém que se alia a terceiros para dar cabo da vida de quem a trouxe ao mundo? A meu ver estaria em parte alguma. Assim sendo, se não há reputação ou dignidade, não haverá moral do ponto de vista da responsabilidade civil".
    No voto, o desembargador também citou o ditado popular "quem fala a verdade não merece castigo" e afirmou que Suzane não pode ser beneficiada com a indenização por uma reportagem que não existiria se ela não tivesse participado da morte de seus pais.
    Para Gavazza, Suzane "não poderia se prevalecer de sua própria torpeza para obter um benefício ou vantagem qualquer".
    Clique aqui para ler o acórdão
    0009337-53.2013.8.26.0100
    Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico
    Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2020, 19h30

    Condomínio não tem legitimidade para pedir dano moral em nome do condômino

    STJ derruba condenação de R$ 250 mil a família que fez festa em condomínio

    12 de fevereiro de 2020, 10h48
    Por  e 

    Não cabe ao condomínio pedir indenização por danos morais supostamente sofridos pelos condôminos, uma vez que dano moral é direito personalíssimo, devendo cada condômino que se sentiu lesado buscar seu direito à indenização.
    Foi com esse entendimento que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou decisão que havia condenado uma família a pagar R$ 250 mil de indenização por danos morais a um condomínio na cidade de Presidente Prudente (SP). A razão de ser da condenação foi a realização de uma festa, pela família, em uma das casas condominiais.
    No caso, mesmo sem autorização do condomínio e contra uma decisão cautelar que proibia a festa, a família decidiu promover o evento em 2011. Segundo a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia mantido a indenização em R$ 250 mil, o abalo à imagem do condomínio e aos vizinhos foi inequívoco. "Som alto, nudez, entrada e saída constante de pessoas estranhas, danos ao patrimônio comum e transtornos com logística para montagem de tendas e banheiros químicos são apenas alguns dos inconvenientes causados", diz a decisão do TJ-SP.
    Citando precedentes do STJ, o tribunal paulista decidiu que os condomínios podem sofrer abalo moral à honra, ainda que não possua personalidade jurídica. Segundo a decisão citada — AREsp 189.780/SP, julgada pela 2ª Turma do STJ —, deve ser dado ao condomínio o tratamento conferido às empresa, podendo ser aplicada a Súmula 227 da corte, que reconhece que empresas podem sofrer danos morais.
    Porém, o entendimento do TJ-SP foi derrubado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concluiu, nesta terça-feira (11/10), pela impossibilidade de o condomínio receber indenização, devendo cada condômino que se sentiu lesado pela festa entrar com uma ação própria na Justiça.
    Um dos patronos da causa, Sylvio Fernando Paes de Barros Júnior, da banca Araújo e Policastro, lembra que a jusrisprudência construída sobre a matéria tem sido no sentido de que pessoa jurídica até pode sofrer dano moral, mas apenas quando houver impacto econômico decorrente do dano.
    "O STJ colocou as coisas no lugar, pois o condomínio não provou repercussão em sua esfera
    patrimonial", afirma.

    Clique aqui para ler a decisão do TJ-SP
    REsp 1.172.897/SP

    domingo, 9 de fevereiro de 2020

    No jogo do luto, Fla vence Madureira e conquista vaga

    Time entra em campo em meio a homenagens aos meninos e se garante nas semifinais da Taça Guanabara

    ALEXANDRE VIDAL/FLAMENGO
    Dia de memória.
    Foi uma noite de memória no Maracanã. No primeiro aniversário ano do trágico incêndio no Centro de Treinamento do Flamengo, em que dez jovens da base morreram, o Maracanã parecia mais preto que vermelho, pelo luto que se manifestava nas arquibancadas e no campo.
    Mais de 64 mil pessoas ficaram em silêncio do minuto inicial até os 10 do primeiro tempo. Explodir em alegria, só aos 15 e 47 do segundo, quando Gabigol e Pedro fizeram os gols do 2 a 0 sobre o Madureira, que puseram o time na semifinal da Taça Guanabara. O jogo e a vaga ficaram em segundo plano antes de a bola rolar. Bandeiras com fotos dos dez atletas foram hasteadas na arquibancada. Nesse momento, a torcida escalou um a um pelo nome, gesto que se repetiu no intervalo. O Flamengo aproveitou a pausa para exibir um vídeo no telão do estádio com imagens dos jovens que se foram. Na comemoração do gol, o atacante Gabriel, que vestia camisa com o no
    Gols: 2º tempo: Gabigol, aos 15 minutos, Pedro, aos 47 minutos. Juiz: João Batista de Arruda. Cartões amarelos: Bruno Henrique e Jorge Jesus. Público: 60.054 pagantes. Renda: R$ 1.555.172. Estádio: Maracanã.
    me de Athila Paixão, juntou as mãos em oração. Os jogadores já haviam entrado com camisas com a inscrição “Nossos10” e uma faixa com a frase “Para sempre por vocês”. Na arquibancada, também houve manifestações por celeridade no pagamento das indenizações. Antes mesmo da partida começar, a chegada ao Maracanã ficou marcada por homenagens também do lado de fora. Muros do estádio foram grafitados com fotos dos dez atletas mortos. Feridos no incêndio, Francisco Dyogo, Cauan Emanuel e Jhonata Ventura participaram das homenagens em campo. Além deles, outros jovens sobreviventes compareceram ao Maracanã. Nenhuma das famílias das vítimas, por outro lado, esteve presente. Elas não foram convidadas pelo clube, que confirmou a medida. Se o tratamento da diretoria
    foi questionado, no Maracanã a torcida esteve irrepreensível. Diferentemente da equipe do Flamengo. A atuação foi abaixo em relação à estreia diante do Resende. O técnico Jorge Jesus promoveu uma espécie de rodízio entre os titulares, voltou com Gerson na vaga de Diego, e tirou Filipe Luis para colocar Renê. Na zaga, Léo Pereira estreou ao lado de Gustavo Henrique. Enquanto a defesa ainda
    se ajustava, o ataque demorou a funcionar. Apenas no segundo tempo, depois de apertar um pouco mais, Gabigol aproveitou sobra e colocou o Flamengo na frente. A esta altura, Michael já estava em campo, e conseguiu abrir mais espaços no lugar de Éverton Ribeiro. Diego e Pedro jogaram alguns minutos, e o centroavante ampliou para o Flamengo, marcando seu segundo gol após oito minutos em campo.
    > Parentes de Christian Esmério e Jorge Eduardo, dois dos dez atletas que morreram, foram barrados na entrada do CT quando tentavam fazer orações e prestar homenagens. Apenas os pais de Pablo Henrique, que haviam combinado previamente a entrada na véspera, foram autorizados.
    > O CEO Reinaldo Belotti estava em uma missa ao lado do presidente Rodolfo Landim na Igreja de São Judas Tadeu, no Cosme Velho, tradicional reduto eligioso rubro-negro.
    > O Flamengo alega havia solicitado às famílias que chegassem
    > O meia Diego visitou parentes das vítimas em um hotel no Rio. Outros atletas do elenco fizeram postagens nas redes sociais.
    > O Ninho, a Gávea, o Maracanã, o Ministério Público e a Polícia Civil amanheceram com varais em que havia dez camisas identificadas com os nomes dos meninos. A ação foi organizada pelo grupo Flamengo da Gente.