domingo, 28 de fevereiro de 2021

TJ-MG manda estado indenizar casal por invasão da polícia na casa errada

A 7ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) aumentou para R$ 5.000 o valor, modificando em parte sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, que previa R$ 2.000. Os moradores alegam que, em 5 de dezembro de 2014, foram surpreendidos, às 5 horas da manhã, com a entrada de policiais. Os agentes pularam o muro, arrombaram a porta da cozinha e do quarto. A invasão se deu por policiais em operação para combater o tráfico de entorpecentes, mas o endereço que constava no mandado de busca e apreensão não era o mesmo e os nomes das pessoas procuradas eram totalmente desconhecidos para os donos da casa. O casal afirma que ficou na mira de revólveres. Os policiais os chamaram de bandidos e exigiram que entregassem drogas e armas. Depois de vasculharem a moradia sem sucesso, os agentes mostraram aos proprietários o mandado de busca e apreensão. Naquele momento, ficou constatado que o endereço que estava no documento era diferente.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

Banco indenizará aposentado que não contratou consignado e foi cobrado A instituição financeira pagará R$ 10 mil de danos morais.

Um banco terá que indenizar um aposentado que não contratou empréstimo consignado, mas foi descontado parcelas de seu benefício. A instituição pagará R$ 10 mil de danos morais. Decisão é da 2ª câmara Cível do TJ/BA. O beneficiário alegou que foram realizados empréstimos consignados em seu benefício previdenciário, sem sua autorização, e que, portanto, vem sendo lesado pelo banco demandado, dispondo forçadamente de parcela significativa de sua renda, através dos descontos mensais realizados em sua aposentadoria. Em contestação, o banco ressaltou a validade da relação jurídica, a legitimidade do contrato e a espontaneidade e anuência do aposentado quanto à contratação do empréstimo. O magistrado de primeiro grau julgo o pedido improcedente. Para ele, a inversão do ônus da prova e facilitação da defesa em juízo, não podem ser utilizadas para validar toda e qualquer afirmação do consumidor, ou dispensar o mesmo da atividade probatória. O aposentado, então, postulou a reforma da sentença aduzindo que inexiste prova da relação jurídica e que o banco não acostou aos autos prova da contratação do empréstimo consignado. Ao analisar o recurso, o relator, juiz substituto do 2º grau Manuel Carneiro Bahia de Araújo deu razão ao beneficiário. O magistrado observou que o banco juntou apenas um relatório interno que indica o valor do empréstimo consignado supostamente firmado pelo aposentado. "Os elementos de prova existentes nos autos não permitem outra conclusão, senão a de que o apelante não estabeleceu o contrato de empréstimo objeto de questionamento na presente ação, e que deu causa à efetivação de descontos em seus proventos." Para o relator, o ônus em comprovar a efetiva contratação é da instituição financeira, o que não se desincumbiu, pois sequer levou aos autos a prova da contratação, nem a de que o valor do empréstimo foi transferido. Assim, deu provimento ao recurso para declarar a nulidade do contrato, condenando o banco ao pagamento de indenização por dano moral em R$ 10 mil. O escritório Cardoso Ramos Advocacia atua no caso. Processo: 8001128-81.2019.8.05.0051 Veja o acórdão.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

Mulher negra é condenada a indenizar colegas que acusou de racismo

Uma mulher negra que diz ter sido vítima de ofensa racial no trabalho foi condenada pela Justiça a indenizar um dos acusados em R$ 8 mil por danos morais. REGISTRO  Em 2016, Ana Theresa da Silva fez boletim de ocorrência acusando dois colegas de injúria. O inquérito foi arquivado. Em 2020, um dos homens citados ingressou com ação indenizatória, que foi acatada e fixada primeiro em R$ 20 mil e depois reduzida para R$ 8 mil. ABALO  A Justiça alega que no boletim de ocorrência Ana não citou injúria racial. “É evidente o abalo e as repercussões da acusação sofrida pelo requerente em sua vida pessoal e profissional”, afirma o juiz Caio Salvador Filardi. CALADA  O advogado Hédio Silva Jr., que defende Ana, afirma que a citação foi feita. “Trata-se de mais um caso, deplorável, no qual a vítima é punida por não permanecer quietinha”. VIVA VOZ  “Os magistrados não demonstraram interesse em saber se o arquivamento do inquérito se deu por inexistência de crime ou por insuficiência de provas, concluindo, decerto por excelente adivinhação, que a razão teria sido falta de provas”, afirma. Ele vai recorrer.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

Tocar bateria em apartamento sem isolamento acústico gera dever de indenizar

Seja em casa, seja em apartamento, instrumento musical pressupõe respeito a vizinho e a terceiros. Assim entendeu a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um homem ao pagamento de indenização por danos morais a seu vizinho, no valor de R$ 4 mil, pelo barulho frequente de uma bateria. De acordo com os autos, o vizinho deu uma bateria infantil para o filho de três anos. Os autores, moradores do apartamento de cima, reclamaram do excessivo barulho do instrumento e pediram providências para reduzir o ruído, sem sucesso. Eles ajuizaram ação para impedir o vizinho de usar a bateria ou obrigá-lo a providenciar adequação acústica do apartamento, além do pagamento de indenização. O relator do recurso, desembargador Celso Pimentel, afirmou que, embora o pedido para providenciar o isolamento acústico tenha sido extinto após o réu ter se mudado do apartamento, o pagamento de indenização ainda deve ser apreciado. "A documentada mudança do réu do imóvel do qual proviria o ruído prejudicou o pedido de condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, mas não dispensa o exame da apontada ilicitude tanto para a definição da pretendida indenização moral, como da disciplina das verbas de sucumbência", afirmou. O magistrado destacou que a perícia apurou níveis de ruído acima do limite de 55 decibéis estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para o período diurno. "Reconhece-se, pois, o ilícito praticado pelo réu, que, violando o direito dos autores ao relativo silêncio em sua própria casa, dentro da normalidade, configura lesão moral e obriga à indenização dessa natureza", completou. A decisão foi unânime. Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2021, 11h49

sexta-feira, 25 de dezembro de 2020

João Alberto: Ações indenizatórias pedem R$ 300 mi a Carrefour e Vector

O Carrefour e a empresa de segurança Vector são alvos de duas ações indenizatórias pela morte do cliente negro João Alberto Silveira Freitas, 40 anos, após ser espancado por seguranças na unidade da zona norte de Porto Alegre, em 19 de novembro. Há ainda três inquéritos civis públicos instaurados por órgãos diferentes - um deles pede reparação por dano coletivo apenas do Carrefour, mas não estipula valores. Desde o dia do crime, dois seguranças estão presos e, junto com outras quatro pessoas, são réus por homicídio triplamente qualificado. Segurança do Carrefour pressionou por 4 min costas de cliente até a morte Juntas, as duas ações pedem R$ 300 milhões em danos morais e sociais. A DPE-RS (Defensoria Pública do Rio Grande do Sul) cobra R$ 200 milhões enquanto o movimento negro, representado pela ONG Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e carentes) e pelo Centro Santo Dias de Direitos Humanos, exige mais R$ 100 milhões. Os valores arrecadados serão destinados para fundos contra racismo. No caso da ação da Defensoria Pública são apontados três destinos para o dinheiro: um fundo municipal a ser criado para proteção contra a discriminação da população negra; fundo estadual de defesa do consumidor ou para o FRBL (Fundo para Reconstituição de Bens Lesados) - este último também foi indicado na ação do movimento negro. Por enquanto, as ações estão em andamento. Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 28 de dezembro entre Carrefour, Vector e os órgãos públicos. O Carrefour afirmou, em nota, que "está ciente das ações individuais e coletivas em andamento e está atuando de maneira colaborativa a fim de celebrar acordos e alcançar compromissos, de modo a contribuir para a luta contra a desigualdade racial e social, repudiando qualquer tipo de violência e agressão em suas unidades." A empresa disse ainda que "está comprometida em prestar todo o suporte necessário à família do Sr. João Alberto e segue à disposição dos órgãos para contribuir com todas as informações necessárias." A Vector não respondeu aos questionamentos da reportagem. Morte afetou "psiquismo coletivo", dizem defensores Na ação da DPE-RS, os cinco defensores públicos que a assinam o documento afirmam que a morte de João Alberto afetou o "psiquismo coletivo", sendo desnecessária a verificação de dano individual já que "a prática abusiva alcançou uma coletividade de pessoas em sua vulnerabilidade". "A prática abusiva concretizada pelos corréus, por ofenderem a diversos direitos que envolvem a segurança, a vida, a incolumidade, a não discriminação, o respeito às diversidades, o respeito ao consumidor, o respeito ao negro e ao pobre, a integridade física, a honra, etc., transcendem o mero dissabor dos transtornos cotidianos, configurando efetivo dano moral passível de reparação integral", argumentam os defensores públicos. Segundo os representantes do órgão, é "imprescindível a reparação do dano moral coletivo" para evitar maior indignação, descrédito e desalento da população com o sistema político-jurídico. Para justificar os danos sociais, os defensores públicos fazem referência a própria cena das agressões, seguida da morte de João Alberto, e a repercussão nacional e internacional do caso. "A morte de João Alberto Silveira Freitas não fez apenas uma vítima, mas impôs sofrimento imensurável à sua esposa, Milena Borges Alves, que presenciou as cenas de violência extrema, e a todos - familiares, amigos, desconhecidos - que assistiram estarrecidos às imagens dos seus últimos minutos de vida, marcados por agressões brutais e desproporcionais", observam os defensores na ação. "O dano social causado a toda população brasileira, mas principalmente à população negra, é irrefutável. Os sentimentos de dor, revolta e injustiça, somados à constante sensação de medo precisam ser combatidos com ações concretas, entre elas, a alocação de recursos necessários para viabilização de políticas que de fato sejam capazes de romper com o racismo", complementam. Caso remete a passado escravocrata, diz movimento negro Já a ação do movimento negro destaca que ato dos seguranças "não se dirigiu apenas à figura do negro submetido a tratamento cruel e degradante", mas tem um sentido mais amplo. "Seu objetivo foi o de servir como mensagem social, qual seja: quem entrar em conflito com funcionários nesta rede de supermercados, por mais insignificante que seja, será submetido ao mais grave tratamento punitivo: tortura até a morte." As entidades consideram que a "simples brutalidade" reforça os abusos cometidos contra a população negra. "Os resquícios da escravidão na realidade atual do Brasil são redundantes: até hoje, negros sofrem negligência de seus direitos civis básicos; os negros são as principais vítimas da violência; o desemprego atinge os negros mais acentuadamente; os trabalhadores negros recebem remuneração inferior; os consumidores negros são tratados com indignidade por seguranças e empregados de estabelecimentos comerciais; e a injúria racial é frequente nos ambientes de trabalho, em eventos esportivos, e também nas redes sociais", complementa. Para o movimento, a morte de João Alberto afeta a autoestima, dignidade e honra de toda população, especialmente dos negros, provocando "intenso sofrimento moral, dor, humilhação, repulsa e indignação". Três inquéritos civis no Ministério Público O MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) também ingressou com inquérito civil público para reparação por dano moral coletivo. Entretanto, não foi estipulado valores. O UOL tentou contato com a promotora Gisele Müller Monteiro que, por meio da assessoria, afirmou que só falaria após audiência de conciliação marcada para a próxima segunda-feira (28). Há ainda em tramitação no MP-RS um outro inquérito que pretende apurar como se dá a fiscalização de empresas de segurança por parte da Brigada Militar. Diferente dos outros, a investigação não tem como alvo o Carrefour. O MPF (Ministério Público Federal também apura a fiscalização a empresas de segurança privada, mas por parte da Polícia Federal. Entre as informações solicitadas está a quantidade de vistorias a Vector pelo órgão, além de informações do contrato - exigido ao Carrefour e Vector. Além dessas três ações, a família de João Alberto também pretende ingressar com mais duas ações diferentes, por parte do pai dele e da viúva. Procurados pelo UOL, os advogados afirmam que ainda não ingressaram com o pedido.

terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Idosa morre sem atendimento e Justiça multa filhos por criticarem médico Maria do Carmo com a filha, Edivânia, processada por criticar médico por suposta negligência

A Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul multou em R$ 10 mil um casal de filhos de uma mulher de 71 anos que morreu em uma unidade de saúde depois de esperar mais de sete horas por uma internação. Inconformados, os filhos expuseram no Facebook o nome e o registro profissional do médico responsável pelo atendimento que processou os pais e ganhou a ação.

Justiça condena vereador de Boituva por chamar ex-secretária de 'véia'

Nelson da Farmácia terá que pagar R$ 10 mil reais por danos morais e honorários advocatícios O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um vereador de Boituva, no interior do estado, a indenizar a ex-secretária de Saúde do município após chamá-la de “véia” em discurso na Câmara local. FALO MESMO “Isso daí já tava véia, aposentada, é um trampo véio”, disse o vereador Nelson da Farmácia sobre a ex-secretária Neuci Rocha, 61, que havia sido exonerada dias antes. “Aquela mulher não tinha competência, era sem educação com um monte de gente, quero bater nela mais na tribuna”, seguiu o parlamentar. DÉBITO O episódio ocorreu em 11 de março de 2019. Em outubro daquele ano, o vereador foi condenado a indenizar Neuci em R$ 10 mil reais por danos morais e a pagar até 20% do valor da condenação em honorários advocatícios. GÊNERO “O conteúdo expresso expôs uma crítica feroz que não se ateve meramente ao desempenho da autora na administração da secretaria e no atendimento à comunidade, mas teve caráter misógino e preconceituoso”, afirmou a juíza Liliana de Araujo Heidorn Abdala em sua sentença. PROTEGIDO A Câmara Municipal de Boituva apelou em defesa do vereador, mas o recurso foi rejeitado no último dia 18 pela Justiça estadual, que não viu legitimidade na atuação jurídica da Casa. LIMITES A defesa da ex-secretária comemorou. “A imunidade do parlamentar não exime a responsabilidade sobre opiniões que violam direitos como a dignidade humana, que é um dos fundamentos da República, e ainda mais os direitos das mulheres”, afirma a advogada Thalita Camargo da Fonseca, que ajuizou a ação com o advogado Valter Pietrobom Junior. INSTÂNCIAS A defesa do vereador diz que em nenhum momento sua conduta "ofendeu a suposta vítima" e que irá recorrer. “As esferas na Justiça não foram esgotadas, e portanto, haverá continuidade da busca de justiça, para que esse episódio seja esclarecido", afirma o advogado Wendell Ribeiro.