terça-feira, 13 de setembro de 2016

Por falta de sinalização Administrador da via indenizará filho de pedestre que morreu ao cair em vala

Falta de sinalização

Administrador da via indenizará filho de pedestre que morreu ao cair em vala

      O administrador privado responsável por administrar via pública é responsável por acidentes que ocorram no perímetro causados por falta de sinalização ou de itens de proteção. O entendimento foi aplicado pela da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao conceder indenização de R$ 20 mil por danos morais ao filho de um idoso que morreu após cair em uma valeta em um trecho administrado por empresa privada.
      O acidente aconteceu em abril de 2012, quanto o pedestre voltava para casa. Ele caiu em uma valeta de um metro de profundidade protegida com tela plástica e sofreu várias escoriações no rosto e no corpo. Depois de nove dias internado, morreu por traumatismo raquimedular.
   O filho da vítima requereu na Justiça indenização por danos morais em função do sofrimento e do transtorno que a morte do pai causou. A empresa responsável por administrar a via alegou que havia sinalização no local do acidente e que os moradores da área sabiam das obras na região. Questionou ainda a capacidade cognitiva e reflexiva do idoso, que estava alcoolizado quando o acidente ocorreu.
Em primeira instância, o juiz negou os pedidos por considerar que o idoso foi “imprudente ao trafegar próximo da valeta, que era perfeitamente visível até de ponto mais distante, além de estar sinalizada”. Segundo o magistrado, também ficou comprovado que a vítima estava embriagada quando o acidente ocorreu.
      No recurso ao TJ-MG o filho argumentou que as telas de proteção instaladas ao redor da valeta eram frágeis e que o espaço deixado para tráfego na via pública era muito estreito. O relator do recurso, desembargador Cabral da Silva, entendeu que os tapumes não foram fixados corretamente e, por isso, não aguentaram o peso do idoso. Ele também levou em conta a conduta da própria empresa, que substituiu a proteção, após o acidente, por tapumes metálicos.
“Se a proteção utilizada no local fosse eficaz, o estado de embriaguez da vítima não seria suficiente para causar o dano, pois ainda que ela viesse a tombar sobre a tela, não sofreria a queda”, afirmou o julgador ao votar pela concessão da pensão de R$ 20 mil por danos morais. Os desembargadores Veiga de Oliveira e Mariângela Meyer acompanharam o entendimento do relator.
Clique aqui para ler o acórdão.

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