Servidora pública atingida por tiro em 1998 consegue indenização de R$ 900 mil
Desembargadores também decidiram, por unanimidade, que Camila receberá pensão vitalícia de um salário mínimo federal
A servidora pública Camila Magalhães Lima Mutzenbecher, atingida por um tiro
no Rio de Janeiro, em 1998, que a deixou tetraplégica, conseguiu nesta terça
(1º) uma indenização de R$ 900 mil, mais juros e correção monetária, na Justiça.
Camila foi baleada quando tinha 12 anos e caminhava pelo Boulevard 28 de
Setembro, em Vila Isabel, em decorrência de uma troca de tiros entre assaltantes
em uma joalheria e integrantes da segurança particular contratados por lojas
locais.
Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro também decidiram, por unanimidade, que Camila receberá uma pensão vitalícia de um salário mínimo federal, uma nova cadeira de rodas a cada cinco anos e o ressarcimento das custas de tratamento médico, hospitalar e medicamentos.
Segundo o tribunal de Justiça, em 2005, sete anos após o crime, a família da vítima ingressou com uma ação para obter indenização por danos morais, estéticos e ressarcimento das custas de tratamento médico, hospitalar e medicamentoso. No curso do processo, Camila e sua mãe obtiveram uma liminar em primeira instância que obrigou os réus a pagarem o tratamento da jovem, pelo prazo de oito semanas, fisioterapeuta particular, e o custo com os aparelhos. Também foi concedida liminar para o Estado custear o tratamento da jovem na Alemanha.
Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro também decidiram, por unanimidade, que Camila receberá uma pensão vitalícia de um salário mínimo federal, uma nova cadeira de rodas a cada cinco anos e o ressarcimento das custas de tratamento médico, hospitalar e medicamentos.
Por conta dos danos provocados pela bala, a adolescente teve de
passar por várias cirurgias, algumas em outros países. Camila, que desde então
usa cadeira de rodas, precisa de tratamento permanente.
Os réus no processo foram o restaurante Petisco da Vila, a
Drogarias Pacheco e a Sendas Distribuidora, apontados como responsáveis pela
contratação da segurança particular. Os acusados de participação no assalto, os
irmãos Adílson e Vagner de Sá Siqueira foram condenados pela 34ª Vara
Criminal.
De acordo com o entendimento do tribunal, nos depoimentos de seguranças e
testemunhas do tiroteio, "ficou evidenciada a contratação de uma segurança
particular para a vigilância das lojas comerciais num trecho da Avenida 28 de
Setembro".Segundo o tribunal de Justiça, em 2005, sete anos após o crime, a família da vítima ingressou com uma ação para obter indenização por danos morais, estéticos e ressarcimento das custas de tratamento médico, hospitalar e medicamentoso. No curso do processo, Camila e sua mãe obtiveram uma liminar em primeira instância que obrigou os réus a pagarem o tratamento da jovem, pelo prazo de oito semanas, fisioterapeuta particular, e o custo com os aparelhos. Também foi concedida liminar para o Estado custear o tratamento da jovem na Alemanha.
Dr. Victor, Excelente iniciativa de quem é um fiel dominador do direito, conhece profundamente todas as leis e sabe atuar nelas trazendo benefícios morais e financeiros para seus clientes...Parabéns continue assim...
ResponderExcluirObrigado pelas gentis palavras.São pessoas como vocês que inspiram minha luta para a construção de uma sociedade mais justa e solidária onde os danos causados pelo Estado ou por outro qualquer seja devidamente reparado.
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