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terça-feira, 13 de setembro de 2016
Estado e dono de animal pagam indenização por acidente na estrada
Estado e dono de animal pagam indenização por acidente na estrada
A
indenização paga a um motorista que se acidentou ao atroplear uma vaca
deve ser paga solidariamente pelo Estado e pelo dono do animal. O
entendimento é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que também
estipulou pensão vitalícia de um salário mínimo mensal para o acidentado
como reparação pela perda de sua capacidade de trabalho, além da
indenização de R$ 20 mil.
Segundo a sentença, várias colisões com animais já haviam acontecido no mesmo trecho da estrada.Reprodução
Em primeira instância, na 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, a
Justiça aceitou o pedido de indenização. Conforme a sentença, vários
incidentes já haviam sido registrados no local. Entretanto, o dono do
animal e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
nada fizeram para impedir a nova ocorrência, como a instalação de
cercas às margens da rodovia. Já o pedido de pensão vitalícia foi
negado, uma vez que o condutor recebe benefício previdenciário pelas
limitações.
Ambas as partes recorreram ao tribunal. Os réus
reafirmando inocência e o condutor insistindo na pensão, assim como no
aumento do valor da indenização.
Na 4ª Turma, a relatora do caso,
desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, reformou
parcialmente o entendimento. Segundo a julgadora, o fato de a vítima
receber auxílio previdenciário não impede o recebimento da pensão, pois
são de naturezas diferentes. “Não é incompatível o recebimento de
benefício previdenciário com a fixação de pensão de natureza civil”,
explicou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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