quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Ação de interdiçãono novo CPC - (Lei nº 13.105/15)

       É uma ação judicial que tem por finalidade a declaração de incapacidade civil de uma pessoa. Uma vez decretada a interdição pelo juiz, o interditado não mais poderá conduzir os atos na vida civil, fazendo necessário a nomeação de um curador.
      A interdição pode ser absoluta ou parcial sendo que a interdição absoluta impede que se exerça todo e qualquer ato da vida civil, sem que esteja representado por seu curador. Já a interdição parcial permite que o interditado exerça aqueles atos a que não foi considerado incapaz de exercê-lo nos limites fixados em sentença.

      O Código Civil estabelece que podem requerer a interdição somente os pais ou tutores, o cônjuge ou, na falta destes, um parente do doente, e ainda o Ministério Público (este somente quando se tratar de doente mental grave cujos parentes e responsáveis forem incapazes ou não tenham requerido a interdição).      
      A positivação desse instituto se encontra nos artigos 1767 a 1778, do Código Civil e nos artigos 747 a 756 do Código de Processo Civil

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