terça-feira, 30 de julho de 2024

Como Cobrar Dívidas através do Poder Judiciário

Apesar do alto índice de inadimplência, muitos credores dei­xam de utilizar os meios efetivos para cobrar os devedores acabando por perder dinheiro Tópicos Importantes a serem perseguidos pelo advogado Ação de Cobrança Ação Monitória Partes no Processo de Cobrança Penhora de Bens em Nome do Cônjuge Prazo para Cobrar Dívidas Pedido de Arresto Online Penhora SISBAJUD, INFOJUD E RENAJUD Indicação de Bens à Penhora Documentação para Cobrança de Dívidas Cobrança de Dívidas no Judiciário na Prática Pedido de Penhora de Faturamento Suspensão de CNH Apreensão de Passaporte Competência para Cobrança de Dívidas Cumprimento de Sentença Definitivo Execução de Título Executivo Extrajudicial Pesquisa Localização Executado

Dudu Nobre tem casa penhorada por dívida com ex-empresário em R$ 416.232,55

O ex-empresário de Dudu Nobre entrou com uma ação judicial contra o sambista. O processo, que tramita no Rio de Janeiro, envolve uma dívida de R$ 100 mil que o cantor teria contraído em 2011 e nunca pagou. José Bernardo, que gerenciou sua carreira, afirma que emprestou o valor juntamente com seu ex-sócio, ao qual ele pagou e “tomou” a dívida para si. O débito inicial de R$ 100 mil, com juros e honorários advocatícios, alcançou o montante exorbitante de R$ 416.232,55. O empresário, indignado, através de seus advogados, requereu a penhora dos bens do artista. A Justiça acatou o pedido para a penhora de ativos financeiros e desde então vem bloqueando valores em contas e direitos autorais do sambista. Também foi solicitado e realizada no início deste mês de julho, uma visita na casa do músico, localizada na Barra da Tijuca, para uma avaliação. É isso mesmo caros leitores, até mesmo a residência de Dudu não escapou e esta sendo penhorada, e caso ele não salde a dívida com o ex-empresários a tempo, ela possivelmente irá a leilão. A situação se complicou ainda mais para Dudu Nobre quando a juíza Adriana Angeli de Araujo de Azevedo Maia, da 5ª Vara Cível da Barra da Tijuca, rejeitou os embargos apresentados pela defesa do cantor. Além disso, a intimação do réu foi considerada válida, mesmo assim ele deve regularizar seu endereço nos autos.

Band e Emílio Surita pagam indenização de R$ 384,9 mil a Luana Piovani

O apresentador Emílio Surita, do programa Pânico na Band, e a emissora pagaram uma indenização de R$ 384,9 mil a Luana Piovani. A quantia encerra um processo que a atriz moveu contra a atração em 2014. O canal desembolsou mais de R$ 300 mil e o comunicador pagou o restante. A ação foi extinta após o depósito. O processo teve origem em 2014, quando Piovani afirmou que o Pânico exibiu um quadro humorístico que explorou sua imagem por 15 minutos sem autorização. Na época, ela era a protagonista da série policial "Dupla Identidade", da Globo. A Justiça reconheceu que o programa utilizou registros da atriz em diversas situações, inclusive com o ex-marido Pedro Scooby, para elevar a audiência. Os advogados de Piovani argumentaram que a atriz era perseguida pelo programa, sendo espionada e abordada de surpresa com "odiosas agressões". Já a Band e o Pânico, em sua defesa, alegaram que Piovani frequentemente trata mal a imprensa e não tem noção de sua posição de celebridade. A Justiça negou perseguição, mas reconheceu que a atriz sofreu dano moral pelo uso indevido de sua imagem e concordou com o pedido de indenização. Assim, a emissora arcou com R$ 308,1 mil, e o Emílio Surita desembolsou R$ 76,8 mil. Vale destacar que agora a ação se encontra extinta e a vitória foi recentemente mencionada por Luana Piovani em seus stories do Instagram.

Estado do Rio terá que indenizar em R$ 200 mil mãe de adolescente morto por agentes do Degase

O Estado do Rio terá que indenizar em R$ 200 mil a mãe do adolescente de 17 anos que foi morto por seis agentes do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), na Ilha do Governador, na Zona Norte, em 2008. A decisão foi tomada pela Sétima Câmara de Direito Público na quinta-feira passada (25). Segundo o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), a medida rejeitou o recurso da mãe do adolescente que buscava uma indenização de R$ 500 mil e pensão. Os desembargadores entenderam que o acórdão já tinha fixado o valor da indenização. "Verba indenizatória majorada em quantia que se revela adequada às circunstâncias do caso [...] O dano moral é evidente, tendo em vista que a autora, genitora do adolescente, teve de suportar a dor da perda do seu filho decorrente da conduta criminosa de seus agentes estatais. É importante registrar que deve ser exemplar para demonstrar que não se admite a atuação infame dos agentes do Estado", diz um trecho dos embargos de declaração do caso. Anteriormente, o Estado chegou a entrar com um recurso para não pagamento do valor indenizatório, no entanto, a apelação foi rejeitada pela Justiça. "Apela o Estado do Rio de Janeiro, alegando a ausência de responsabilidade do ente federativo em relação ao ocorrido. Afirma que a morte decorreu de ato de poder de polícia que, analogicamente, é conferido aos agentes socioeducativos. Considera que a atuação dos agentes do Degase, em repreensão à conduta do menor sujeito ao sistema de socioeducação não enseja a responsabilidade do Poder Público. Sustenta a inexistência de ato ilícito, uma vez que os agentes agiram em estrito cumprimento do dever legal de conter um socioeducando nas dependências do Degase, que colocava em risco a incolumidade física de outros adolescentes bem como em legítima defesa dos próprios agentes", justificou. Por fim, os desembargadores fundamentaram a decisão na Constituição Federal, que assegura aos presos o respeito à integridade física e moral. De acordo com os magistrados, ao retirar a liberdade do indivíduo, o Estado é obrigado a garantir dignidade e proteção, mesmo contra ato do próprio custodiado.

Passaporte de casal é apreendido no aeroporto por dívida trabalhista

Juiz do Trabalho Marcos Rafael Pereira Pizino, da 5ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, impediu um casal de empresários de viajar ao exterior devido a uma dívida trabalhista superior a R$ 500 mil. No dia 10 de julho, eles tentavam embarcar para a Europa no aeroporto de Guarulhos/SP, quando tiveram seus passaportes retidos pela Polícia Federal. A defesa do casal ingressou com HC com pedido de tutela de urgência para liberação dos passaportes e consequente embarque para o exterior. Eles alegaram ilegalidade na retenção dos documentos, argumentando que recentemente houve nesta ação trabalhista penhora online de R$ 80,3 mil na conta corrente de uma das empresas do casal mas teve o HC negado O desembargador Carlos Alberto May, da seção especializada em execução, negou o pedido de liberação dos passaportes. Ele ressaltou que a execução é referente a uma ação trabalhista de 2005, cujo valor atualizado da dívida é de R$ 541 mil. "...importante referir que, compulsando os autos da ação principal, verifico que todas as tentativas de execução contra a empresa demandada e seus sócios, ora pacientes, resultaram infrutíferas, não havendo sequer garantia de execução até o momento", diz o desembargador. O magistrado mencionou decisão recente do STF, na ADIn 5.941, que permite ao juiz adotar medidas coercitivas, como a apreensão de passaportes e CNHs, suspensão do direito de dirigir, e proibição de participação em concursos e licitações públicas, desde que tais medidas respeitem os direitos fundamentais e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. "Ora, como referido, dados os elementos que permeiam a lide principal e os fatos demonstrados pelos termos da petição inicial, tenho que a suspensão dos passaportes dos pacientes tem o potencial de assegurar o cumprimento da obrigação gerada na ação trabalhista, à qual os executados vem se furtando há tempos, sem apresentar solução definitiva, embora reste claro que detenham meios patrimoniais para tanto", decidiu o desembargador. A defesa do casal entrou com agravo regimental contra a decisão, mas o recurso foi negado pelo desembargador relator João Alfredo Borges Antunes de Miranda, que manteve a decisão inicial. A ação trabalhista foi iniciada em 2005 por uma cirurgiã-dentista contra a clínica do casal, onde ela trabalhava. Ela reivindicava o reconhecimento do vínculo empregatício desde 1998 até 2005. Em 2006, o então juiz da 5ª vara do Trabalho de Porto Alegre reconheceu o vínculo empregatício e determinou o pagamento dos direitos trabalhistas devidos. Em 2007, a 8ª turma do TRT 4ª região deu parcial provimento aos recursos das partes, ajustando a condenação para incluir descontos previdenciários e fiscais cabíveis, além de uma multa conforme o art. 477 da CLT e honorários assistenciais de 15%. O valor atualizado da dívida está em R$ 541.094,72.

Assédio moral no trabalho permite rescisão indireta e danos morais de R$ 2,9 mil.

A 2ª turma do TST reconheceu rescisão indireta do contrato de trabalho de uma assistente das Lojas Renner em razão de falta grave cometida pelo empregador. De acordo com os ministros, ficou comprovado que ela sofreu assédio moral da sua superior hierárquica, com cobranças excessivas durante a gravidez. O colegiado também não aceitou recurso contra o valor da indenização de danos morais de R$ 2,9 mil. Admitida em março de 2014 para trabalhar em Porto Alegre (RS), a assistente engravidou durante o período de experiência e, a partir desse momento, disse que passou a sofrer perseguições no setor em que trabalhava. "A coordenadora aumentou o nível de exigência e cobrança e, por diversas vezes, me humilhou na frente dos demais colegas do setor", denunciou.  Segundo a empregada, as pressões no ambiente de trabalho desencadearam um quadro de depressão. Durante a licença maternidade, ela ajuizou a reclamação trabalhista com o pedido de rescisão do contrato por falta grave do empregador (artigo 483, alínea "b", da CLT) e reparação por dano moral.  Em defesa, a loja negou a conduta agressiva e sustentou que a empregada, apesar das situações narradas, demorou para pedir a dispensa, o que configuraria uma espécie de perdão tácito. O juízo de 1º grau e o TRT da 4ª região julgaram procedentes os pedidos da assistente, com fundamento nos depoimentos de testemunhas, que confirmaram o assédio moral praticado pela coordenadora. Ficou fixada a indenização por danos morais em R$ 2,9 mil e a rescisão indireta do contrato. Consta na decisão que uma das frases dirigidas por ela à empregada foi que o salário da assistente era "dinheiro investido e jogado fora". Segundo o TRT, as situações narradas no depoimento foram graves o suficiente para justificar a rescisão indireta e a indenização, e a ausência de imediatidade não se aplica, pois o assédio moral se configura com a conduta reiterada do superior hierárquico. A relatora do recurso da Renner, ministra Maria Helena Mallmann, observou que o juízo de segundo grau registrou a existência de prova de cobranças excessivas e humilhações pela superior hierárquica e afastou o argumento da demora no ajuizamento da ação. Nessa circunstância, segundo a ministra, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas, conforme a Súmula 126. Processo: 20519-23.2015.5.04.0005

segunda-feira, 29 de julho de 2024

Benefício auxílio-doença do INSS mudará

Após endurecer as regras do BPC (Benefício de Prestação Continuada), o governo não terá como fugir de adotar medidas para o controle da concessão do auxílio-doença. Não é normal que a quantidade desse tipo de benefício por incapacidade temporária ao trabalho esteja num ritmo desgovernado de alta, que se aproxima hoje de 50% ao ano. Entre os benefícios da Previdência, é o que, disparado, mais cresce. Enquanto os demais registram um crescimento entre zero e 11,1%, o auxílio-doença avançou 48,8% em maio deste ano em relação ao mesmo mês de 2023. Especialistas argumentam que a alta não está relacionada apenas a uma aceleração da análise dos pedidos do benefício por meio do Atestmed, sistema usado pelo INSS que dispensa a perícia presencial e que permite a inclusão do atestado médico pela internet. A desconfiança é que o próprio Atestmed seria uma fonte importante de aumento das fraudes por cibercriminosos, como apontou o ex-presidente do INSS e consultor da Câmara Leonardo Rolim, em entrevista à Folha. Se Rolim e outros técnicos estiverem certos, o governo precisará urgentemente enfrentar o problema, corrigir os erros, para melhorar o uso do Atestmed, que até agora tem sido vendido pelo INSS como uma arma importante de economia de gastos. Apesar dos sinais evidentes de problema, há a avaliação de que o saldo do Atestmed será positivo depois de um esforço adicional para coibir as fraudes ainda a ser anunciado. A escalada dos gastos com os benefícios previdenciários e o BPC é uma dor de cabeça. Como são obrigatórios, o governo não pode simplesmente cortá-los. A consequência é que o governo terá de passar a tesoura em outras despesas não obrigatórias, como investimento e custeio da máquina, para cumprir o teto de gastos que a nova regra para as públicas —o chamado arcabouço fiscal— estabeleceu. O aperto começou com o BPC, por meio de duas portarias, que saíram na semana passada. Elas não mudaram as regras do programa. Só fizeram o que já deveria ter feito. No primeiro semestre, o aumento dos gastos previdenciários e BPC se aproximou de R$ 50 bilhões. Em seis meses, foram R$ 48 bilhões. É um crescimento insustentável.

sábado, 27 de julho de 2024

Lei trabalhista mudou para trabalhador que entra na Justiça

A lei trabalhista trouxe mudanças para o trabalhador que entra com ação na Justiça contra o empregador. Na prática, o processo pode ficar mais caro para o empregado e deve inibir pedidos sem procedência. Entre as mudanças estão pagamento de custas processuais em caso de ausências em audiências, de honorários dos advogados da parte vencedora e de provas periciais em caso de perda da ação, além de ser obrigatório com a nova lei especificar os valores pedidos nas ações. Outra novidade é que se o juiz entender que o empregado agiu de má-fé ele poderá ser multado e terá ainda de indenizar a empresa. Antes esse risco financeiro não existia e o trabalhador poderia ganhar um valor ou nada, mas não tinha custos previstos. No caso de ações por danos morais, a indenização por ofensas graves cometidas pelo empregador deverá ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do trabalhador. Entenda os principais pontos que terão mudanças: Faltas nas audiências O processo trabalhista geralmente é dividido em duas audiências, explica o advogado e professor Antonio Carlos Aguiar, da Fundação Santo André: audiência inicial: usada para tentativa de acordo audiência de instrução: quando são ouvidas as partes e as testemunhas O que mudou com a nova lei é que, na ausência do trabalhador à primeira audiência, ele é condenado ao pagamento das custas processuais (taxas devidas pela prestação dos serviços pelo Poder Judiciário). Os valores equivalem a 2% do valor da ação, observados o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de quatro vezes o valor do teto dos benefícios da Previdência Social, que atualmente é de R$ 5.531,31. Esse pagamento será cobrado mesmo de quem for beneficiário da Justiça gratuita. Por exemplo, se o valor da causa for de R$ 20 mil, ele terá de pagar R$ 400. O trabalhador somente deixará de pagar as custas processuais se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. Outra mudança relacionada às faltas é sobre o direito de ingressar com novas ações. Hoje se o autor do processo faltar à primeira audiência, ele é arquivado. Ele pode então ingressar com nova reclamação. Se faltar outra vez, e o processo for arquivado novamente, ele somente poderá ingressar com outra ação 6 meses depois. Esse ponto não foi alterado pela reforma. Com a nova lei, ele deverá comprovar que pagou as custas da ação anterior para poder abrir novo processo trabalhista. Valor da causa deve ser especificado Outra mudança prevista na nova lei trabalhista é sobre o valor dos processos. Após a mudança, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação. Segundo o advogado Roberto Hadid, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, será exigido que o valor de cada um dos pedidos conste na petição inicial, sendo que o total da causa deverá corresponder ao somatório desses pedidos, sob pena de o processo ser arquivado. Joelma Elias dos Santos, do escritório Stuchi Advogados, explica que o pedido deverá ser feito de forma detalhada. Por exemplo, com relação a um pedido de horas extras, além de calcular o valor das horas extras propriamente ditas, o advogado terá que apurar individualmente cada um dos seus reflexos no 13º salário, férias e FGTS, por exemplo. Pagamentos em caso de perda de ação De acordo com Aguiar, a nova lei estabelece que quem perder a ação terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença para os advogados da parte vencedora, que são os chamados honorários de sucumbência. Os honorários são cobrados de acordo com o pedido perdido. Ou seja, se o autor do processo pedir cinco indenizações, como hora extra, dano moral, desvio de função, mas o juiz determinar que ele tem direito a 3, ele ganha 3 e perde 2. Neste caso, terá de pagar os honorários da outra parte pelos pedidos perdidos, explica Aguiar. O pagamento deve ser feito ao final do processo. A nova lei estabelece ainda, segundo Aguiar, que os pedidos na Justiça devem ter os valores especificados. Assim, o pedido que não for atendido gerará honorários de sucumbência à outra parte. O valor que o próprio trabalhador pedir de indenização será a base de cálculo do honorário cobrado dele caso perca a ação. “Isso significa que, dependendo do que se ganha e se perde, o processo pode custar caro para o reclamante”, diz Aguiar. Para o advogado, essa mudança impede que haja pedidos sem procedência, como ocorre atualmente. “Somente aquilo que efetivamente acredita-se ter direito será pleiteado judicialmente”, afirma De acordo com a advogada Joelma Elias dos Santos, em caso de o empregado ganhar tudo o que pediu, a empresa arcará com os honorários de sucumbência do advogado do empregado. Também podem ocorrer casos em que tanto a empresa quanto o empregado terão que pagar honorários. Joelma explica que é muito comum que o empregado só ganhe parte daquilo que pediu. Em casos assim, a empresa pagará então os honorários sobre aquilo que o empregado ganhou e receberá honorários sobre aquilo que o empregado perdeu. Ela explica que a compensação de valores é proibida. Ou seja, no exemplo mencionado tanto a empresa quanto o empregado terão que pagar honorários um para o outro e um valor não suprirá o outro. O advogado Roberto Hadid ressalta que a nova lei estipula que o pagamento vale também para o beneficiário da Justiça gratuita. Ele poderá pagar com os honorários obtidos em outros processos. Se não tiver o dinheiro, a cobrança ficará suspensa por dois anos, a não ser que seja demonstrado que o devedor tem recursos para pagar os honorários. Depois desse prazo, a obrigação de pagamento fica extinta. Aguiar ressalta ainda que não será mais permitido pedido de provas sem necessidade. Se o reclamante pleitear uma prova pericial e perder o processo, terá de pagar os custos da perícia, mesmo que tenha o benefício da Justiça gratuita. Justiça gratuita Atualmente, o benefício da Justiça gratuita é concedido a quem declara não ter condições de pagar as custas do processo. Segundo Aguiar, com a nova lei trabalhista, o reclamante terá de provar que o salário dele equivale a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que hoje corresponde a R$7.786,02. Má-fé De acordo com os advogados, a nova lei estabelece punições para quem agir de má-fé, com multa de 1% a 10% do valor da causa. Em casos assim, há também a cobrança dos honorários advocatícios e indenização para a parte contrária por abuso nos pedidos sem comprovação documental ou testemunhal. São considerados má-fé os seguintes atos: apresentar pedido (reclamação trabalhista) ou defesa (contestação) contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; provocar incidente manifestamente infundado; interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. Danos morais A nova lei trabalhista estipula tetos nas indenizações por danos morais, dependendo da gravidade das ofensas. O teto varia de 3 a 50 vezes o último salário contratual do ofendido. Segundo Danilo Pieri Pereira, sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados, as empresas também podem vir a ser indenizadas por ofensas praticadas por seus funcionários, hipótese em que a indenização será calculada com base no salário recebido pelo empregado. De acordo com o professor da Fundação Santo André, ao apreciar o pedido, o juiz deverá levar em consideração vários aspectos: a intensidade do sofrimento ou da humilhação; a possibilidade de superação física ou psicológica; os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; a extensão e a duração dos efeitos da ofensa; as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; o grau de dolo ou culpa; a ocorrência de retratação espontânea; o esforço efetivo para minimizar a ofensa; a situação social e econômica das partes envolvidas. Com base nesses critérios, se o juiz julgar procedente o pedido, fixará a indenização a ser paga em um dos seguintes parâmetros: ofensa de natureza leve: até 3 vezes o último salário contratual do ofendido; ofensa de natureza média: até 5 vezes o último salário contratual do ofendido; ofensa de natureza grave: até 20 vezes o último salário contratual do ofendido; ofensa de natureza gravíssima: até 50 vezes o último salário contratual do ofendido. Rescisão contratual e prazo de ações Com a nova lei trabalhista, não é mais obrigatório assinar a homologação da rescisão contratual no sindicato ou numa superintendência regional do Ministério do Trabalho. Isso pode ser feito dentro da própria empresa, sem necessidade de representantes dos sindicatos da categoria. De acordo com o Antonio Carlos Aguiar, mesmo assinando a rescisão contratual, o trabalhador continua a ter o direito de ir à Justiça para questionar os pagamentos. Aguiar esclarece que o prazo para ingressar com a ação continuará sendo o atual: até dois anos após a assinatura da rescisão contratual e com possibilidade de pleitear direitos sobre os últimos cinco anos de trabalho. Não há limite de tempo para duração do processo trabalhista. O que a nova lei traz é a chamada prescrição intercorrente. Após ganhar a ação, o trabalhador às vezes não dá andamento à execução da sentença, e o processo fica parado. Antes, poderia ficar parado indefinidamente. Agora, isso só pode ocorrer somente pelo prazo de 2 anos, sob pena de perder o direito à execução. Pereira explica que, com a nova lei, será facultado a empregados e empregadores, tanto no decorrer do emprego quanto na hora de ser assinada a rescisão do contrato de trabalho, firmar o chamado termo de quitação anual de obrigações trabalhistas perante o sindicato da categoria. No termo serão discriminadas as obrigações cumpridas mensalmente tanto pelo empregado quanto pelo empregador. A quitação anual deverá ser assinada pelo empregado perante o sindicato da categoria. Caso o empregado queira questionar algo na Justiça, após ter assinado o termo de quitação, terá de provar as irregularidades alegadas na ação. Ele pode usar como prova todos os meios de prova admitidos pela Justiça, como testemunhas ou documentos que revelem eventual fraude que venha a ser alegada.

quarta-feira, 24 de julho de 2024

Plano de saúde é condenado a suspender reajuste de 92% em plano de saúde de idosa

Convênio deve suspender reajuste de 92,82% aplicado em plano de beneficiária. Assim determinou a juíza de Direito Adriana Bertoni Holmo Figueira, da 5ª vara Cível de Santo André/SP, que, com base em jurisprudência do STJ, considerou o percentual abusivo.  No caso, a autora da ação é beneficiária do plano desde 1999. Em julho de 2024 teve a mensalidade reajustada em 92,82% devido à mudança de sua faixa etária para os 60 anos. Ela alega que o reajuste é abusivo e pede a reversão da cobrança, para que o valor da mensalidade volte a ser de R$ 1.915,00. Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu a probabilidade do direito da beneficiária quanto à abusividade do reajuste. Baseou-se em decisão do STJ no REsp 1.568.244, que admitiu reajustes por mudança de faixa etária desde que contratuais, consoante normas regulatórias e sem oneração excessiva do consumidor. Afirmou que o reajuste, no caso, configura cláusula de barreira, para inviabilizar a permanência da idosa no plano de saúde, violando o princípio da boa-fé objetiva previsto no CDC.  Ao final, concedeu a tutela de urgência para suspender reajuste, autorizando somente índices anuais previstos pela ANS - Agência Nacional de Saúde para planos individuais e determinou que o convênio emita novos boletos.  Processo: 1019117-10.2024.8.26.0554

terça-feira, 23 de julho de 2024

Pessoas com TEA tem direito ao benefício de 1 salário mínimo por mês

O TEA - Transtorno do Espectro Autista é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social, comportamento, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais. Os sintomas têm diferentes intensidades (diferentes graus de funcionalidade) e podem variar de pessoa para pessoa. Tais variações podem ser da quase ausência de interação social e atraso mental a leves sintomas e prejuízos, caso em que o autista consegue estudar e trabalhar, por exemplo. Para ter acesso ao Benefício Assistencial, a pessoa precisa preencher dois requisitos: Possuir "deficiência" (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da lei 13.146/15); Viver em estado de pobreza/necessidade. O primeiro requisito é garantido pela própria legislação brasileira que no art.1º, §2º da lei 12.764/12 determina que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos. Isso é de suma importância, pois, assim, a legislação confere proteção previdenciária e assistencial aos autistas. As perícias judiciais têm seguido nesse sentido, e nos escritórios temos diversas decisões favoráveis. O próprio diagnóstico do perito judicial já nos garante a "eliminação" do primeiro requisito. Com relação ao autismo infantil, os casos demonstrados nas perícias judiciais citados acima, sabemos que demanda cuidados aumentados em relação ao esperado para sua idade. Nestes casos, por razões óbvias, não há que se falar em capacidade para o trabalho, porém, tem que ser analisado o impacto de suas patologias na limitação do desempenho de atividades e na restrição da participação social compatível com a sua idade. Em diversos casos que atuamos, verificamos que o autista possui dificuldades de inserção social. Não por acaso a legislação tratou de trazer proteção previdenciária e assistencial a essas pessoas. O principal dispositivo encontra-se na lei 12.764/12, que versa sobre a política nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Perceba: 1º Para os efeitos desta lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação social, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados, ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. A lei estabelece, ainda, direitos decorrentes do autismo: Vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança e lazer; Proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; Acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde (inclusive medicamentos); Acesso à educação, moradia, mercado de trabalho, previdência social e assistência social. Retomando o direito ao LOAS/BPC, precisamos preencher também o segundo requisito. Temos de comprovar que a pessoa vive em estado de miserabilidade/necessidade. Embora a legislação determine "valores" para definir quem vive ou não em estado de miserabilidade, isso já foi relativizado pelo STJ, admitida a aferição da miserabilidade por outros meios de prova que não seja a renda per capita, visando à consagração dos princípios da dignidade da pessoa humana e do livre convencimento do juiz. Importante destacar que o benefício assistencial à pessoa com deficiência é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família, além de possuir deficiência, conforme falamos no início deste artigo. Por fim, destaco a importância da atuação do advogado nesses casos, pois é fundamental requerer o integral cumprimento da lei 12.764/12, por tudo que disse anteriormente.

segunda-feira, 22 de julho de 2024

Autismo são 60% da alta do BPC para pessoa com deficiência

O aumento de diagnósticos de autismo e de decisões judiciais contra o Estado são as principais razões para o crescimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência. O número de beneficiários do programa está subindo há dois anos, o que levou o governo Lula a anunciar um pente-fino para cortar gastos. O número de concessões do BPC para pessoas com deficiência dobrou em dois anos. No primeiro semestre de 2022, foram 133 mil. A partir do semestre seguinte, ainda no governo de Jair Bolsonaro e a poucos meses das eleições, o BPC começou a crescer. No primeiro semestre de 2024, o número chegou a 274 mil. A principal razão desse crescimento são decisões judiciais que obrigam o Estado a fornecer o BPC. Foram 31 mil benefícios para pessoas com deficiência concedidos por ordem judicial no primeiro semestre de 2022. E 79 mil, no primeiro semestre de 2024. São casos negados pelo INSS — que faz a análise dos pedidos. Um dos motivos é uma renda per capita acima de um quarto do salário mínimo. A segunda principal razão é que a liberação de benefícios para autistas triplicou. De 19 mil, no primeiro semestre de 2022, para 56 mil, no primeiro semestre de 2024. A maioria dos benefícios concedidos — mais de nove a cada dez — foi para crianças e adolescentes. Isso significa que judicialização e autismo explicam, sozinhos, 60% do aumento de concessões do BPC para pessoas com deficiência. Só as decisões judiciais, 34%. E o autismo, 26%. A liberação do BPC para as demais deficiências também subiu, mas menos — um terço do aumento registrado pelo autismo. São 1.450 tipos de CID (Classificação Internacional de Doenças) diferentes. A esquizofrenia, a segunda condição com mais BPCs aprovados, passou de 5 mil para 8 mil novos benefícios, entre os primeiros semestres de 2022 e 2024. Como o UOL mostrou, o BPC ficou quatro anos estagnado, de 2018 a 2022, o que pode ter gerado um represamento em todos os benefícios. A reportagem analisou todos os BPCs concedidos pelo INSS para pessoas com deficiência, de janeiro de 2022 a junho de 2024. São mais de um milhão de registros. O BPC paga um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência de baixíssima renda. Hoje, o programa atende 3,3 milhões de pessoas com deficiência e 2,7 milhões de idosos. Uma mesma família tem direito a até dois benefícios (para dois idosos, por exemplo), além do Bolsa Família. Em 2024, o orçamento do BPC deve passar de R$ 100 bilhões. É o maior valor da história do programa, criado no final dos anos 1990. Já em 2028, o custo pode se aproximar de R$ 160 bilhões, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, enviada pelo Executivo para o Congresso. O autismo é, hoje, a condição de saúde que mais gera concessão do BPC pelo INSS. Em seguida, estão retardo mental leve ou moderado, esquizofrenia, cegueira e TDAH. A cada 100 novos benefícios para autistas em 2024, foram 11 para cegueira — a deficiência física mais comum no BPC. A proporção de outras condições mentais é de 21 para retardo mental leve ou moderado, 15 para esquizofrenia e 10 para TDAH. O autismo no BPC é maior do que os números mostram, porque também está embutido em grande parte das decisões judiciais. Mas não é possível dimensionar, pois não há dados do CID (Classificação Internacional de Doenças) nos benefícios concedidos por ordem da Justiça. O número de diagnósticos de autismo está crescendo globalmente. O Brasil não tem dados — embora o BPC sirva como um termômetro. Nos Estados Unidos, a incidência era de 1 caso a cada 150 crianças em 2000. Subiu para 1 a cada 36, em 2020, de acordo com o CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças) — órgão com atribuições semelhantes à Anvisa no Brasil. O BPC só é concedido após perícia médica presencial do INSS, o que filtra fraudes. Mesmo crianças e adolescentes passam pela perícia. Além disso, o número de benefícios para autistas está subindo em todo o país, o que corrobora que se trata de um crescimento estrutural. Os números revelam um cenário difícil para a redução do orçamento do BPC. Uma eventual economia obtida com o combate a fraudes pode ser diluída pela continuidade do crescimento do programa. A mesma lógica ocorreu com o Bolsa Família. O governo Lula cortou quase dois milhões de solteiros — grupo em que havia fortes indícios de fraude. Ainda assim, o orçamento do programa subiu, pois o número de beneficiários cresceu e o valor do benefício também. Decisões judiciais não podem ser descumpridas, o que limita a margem de ação do governo. Uma das possíveis soluções seria mudar regras que hoje abrem espaço para a judicialização. Uma delas é a autorização para que famílias descontem parte dos gastos de saúde para se encaixar no limite de renda do programa. Grupos que defendem os direitos de pessoas com deficiência pleiteiam o contrário, o aumento do limite para meio salário mínimo. Dificultar o acesso de autistas ao BPC pode gerar danos sociais — e custos políticos. O corte recente de beneficiários autistas de planos de saúde, por exemplo, recolheu assinaturas no Congresso para a abertura de uma CPI sobre o tema. O número de autistas que pleiteiam o BPC deve continuar crescendo, segundo grupos que trabalham com o tema. "Há uma demanda represada. Por mais que a gente esteja vendo um aumento de diagnósticos de autismo, ainda tem muito autista sem diagnóstico. O número de autistas no BPC vai continuar crescendo, conforme os diagnósticos vão sendo feitos", diz Andréa Werner, deputada estadual de São Paulo (PSB), presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Assembleia paulista. Como a maioria dos autistas já aprovados no BPC são crianças, os benefícios terão um caráter duradouro. Atravessarão a adolescência e, depois, a vida adulta. Um período de tempo maior que o BPC pago para idosos, por exemplo. É algo que deve ser considerado na hora de prever o orçamento do programa para os próximos anos. No caso dos idosos, o BPC também está crescendo, o que é esperado, já que a população está envelhecendo. Além disso, conforme as regras de acesso à Previdência ficam mais rígidas, mais pessoas devem recorrer ao BPC, mesmo que de forma temporária, até conseguirem a aposentadoria. O BPC entrou na mira dos cortes do governo Lula após a disparada do dólar. Em 3 de julho, o ministro Fernando Haddad (Fazenda) anunciou o corte de R$ 25,9 bilhões nos benefícios sociais — o BPC entre eles. "É um número que foi levantado linha a linha do orçamento, daquilo que não se coaduna com o espírito dos programas sociais que foram criados", disse Haddad. O Ministério da Fazenda não quis informar qual é o valor que deve ser cortado só do BPC. A partir de agosto, 800 mil pessoas devem ser convocadas para a reavaliação de benefícios, incluindo o BPC. A revisão será feita pelo INSS. Auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez também estão na mira.

domingo, 21 de julho de 2024

Regina Duarte tenta anular condenação a indenização de R$ 160 mil

Em processo envolvendo a atriz Regina Duarte e a filha de Leila Diniz, a cineasta Janaína Diniz, a ex-ministra da Cultura se vê diante de uma condenação milionária. A indenização que ela precisa pagar já supera os R$ 160 mil. O processo foi iniciado devido ao uso indevido de uma foto da atriz em uma publicação nas redes sociais de Regina, na qual defendia a Ditadura Militar. Além dos R$ 30 mil estipulados por danos morais (valor que precisa ser atualizado com juros e correção monetária), Regina também recebeu uma ordem para pagar uma multa diária até remover a postagem de seu Instagram. Somando a penalidade principal e a multa, os advogados de Janaína estimam que o montante total da indenização ultrapassa agora os R$ 160 mil. Recentemente, no dia 11, a Justiça do Rio de Janeiro rejeitou um recurso dos advogados de Regina que buscava anular a multa. Segundo a ação judicial, a imagem "mostra Leila Diniz e diversos outros atores e atrizes, foi tirada em 13 de fevereiro de 1968, em manifestação ocorrida no contexto de greve realizada por artistas e produtores de teatro, indignados pela censura decorrente das determinações do AI-5, tendo fechado os teatros do Rio de Janeiro por dias".

sábado, 20 de julho de 2024

Jogador Willian Bigode sofre penhora de R$ 530 mil e de salário em processo de jogador Gustavo Scarpa

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de pouco mais de R$ 530 mil das contas bancárias do atacante Willian Bigode, além do bloqueio de 10% do salário que o jogador recebe em seu atual clube, o Santos, e de 20% do valor que Bigode ainda tem a receber do Fluminense, sua ex-equipe. A ordem judicial é referente ao processo movido pelo meia Gustavo Scarpa, atualmente no Atlético-MG, que acusa a empresa de Bigode, a WLCJ Consultoria e Gestão Empresarial, de participar do negócio. O juiz Danilo Fadel de Castro concluiu que houve a responsabilidade solidária da WLCJ por "aproximar o cliente da prestadora de serviços e participar da cadeia de fornecedores, comprovando sua legitimidade solidária pelos danos porventura sofridos pelo consumidor [Scarpa]". "Ao que os elementos contidos nos autos indicam, através de seus sócios, a empresa requerida [WLCJ] atuou como interlocutora entre o autor e as demais prestadoras de serviço, restando incontroverso que era responsável pela captação de clientes para a requerida Xland e com esta mantém ou mantinha verdadeira parceria comercial", destacou o juiz.

sexta-feira, 19 de julho de 2024

Juiz considera que apelido de "capivara" a trabalhadora não é ofensivo

Juiz do Trabalho substituto José Aguiar Linhares Lima Neto, da 5ª vara do Trabalho de Campinas/SP, negou indenização a uma trabalhadora que alegou ter sido chamada de "capivara" pelo empregador. Segundo o magistrado, o uso de nomes de animais pode ser ofensivo (como "burro", "baleia" ou "cavalo") ou elogioso (como "gato", "peixinho" ou "tubarão"), e "capivara" se enquadra nessa categoria. Nem ofensivo, nem elogioso Na ação, a empregada afirma ter sofrido assédio moral devido a cobranças excessivas de metas, ameaças de demissão e o uso do apelido "capivara". Na análise do pedido, o magistrado constatou que, durante a audiência, não houve comprovação das ameaças e cobranças excessivas alegadas. Quanto ao apelido, o juiz, citando exemplos, explicou que o uso de nomes de animais pode ser ofensivo ou elogioso. No entanto, ele ressaltou que "capivara" não se enquadra em nenhuma dessas categorias extremas, não configurando uma conduta ilícita por parte do empregador. Dessa forma, o juiz julgou improcedente o pedido de condenação ao pagamento de reparação por danos morais.

Padaria indenizará em R$ 5 mil funcionário chamado de "tetinha"

Empregado chamado de "tetinha" por colegas e superiores será indenizado em R$ 5 mil.  A 11ª turma do TRT da 3ª região reformou sentença que havia negado danos morais ao funcionário. No caso, o chefe de manutenção de uma panificadora em Contagem/MG alegou ter sofrido constrangimento devido ao apelido depreciativo. Ele relatou que foi vítima de grande abalo emocional, pois se referia a uma característica física que considerava um defeito. O empregado não formalizou reclamação à direção, mas afirmou que tentou impedir a disseminação do apelido dentro da empresa. "O apelido foi iniciado pelo técnico de panificação, que não era o superior hierárquico. Com o tempo, o apelido pegou e todos da empresa o chamavam desta forma, inclusive os superiores. Até os diretores da empresa sabiam do apelido e o tratavam pela alcunha de 'tetinha'", declarou em depoimento. A empregadora reconheceu, por meio de preposto, que o funcionário tinha o apelido de "tetinha". No entanto, argumentou que o próprio trabalhador, ao ser contratado, teria informado que o apelido era antigo e já existia fora do ambiente da empresa. O juízo da 5ª vara do Trabalho de Contagem/MG negou o pedido de indenização do trabalhador. Contudo, ele recorreu da decisão, reiterando que o apelido era ofensivo à sua honra.  Para o relator, desembargador Marcelo Lamego Pertence, a prova oral demonstrou que o funcionário era chamado na empresa pelo apelido, inclusive pelo sócio/diretor. Ele reconheceu que, apesar de o empregado não ter demonstrado explicitamente seu descontentamento com o apelido, "trata-se de designação por si só vexatória e jocosa, quanto mais por ser pautada em característica física do trabalhador, cuja expressão afeta a imagem pessoal e o nome". O relator entendeu que o apelido, de caráter inegavelmente pejorativo, configurava fonte de repetidos ataques à dignidade e autoestima do trabalhador, perpetuando condição depreciativa de afirmação pessoal e social. Diante disso, considerou configurado o dano moral presumido, não sendo necessária a comprovação do sofrimento íntimo do trabalhador. Ao final, considerando a extensão dos danos sofridos pelo trabalhador, seu salário, o grau de culpa da empregadora e sua capacidade financeira, o magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil.

Carlinhos Mendigo deixa a prisão de 30 dias por atraso de pensão alimentícia.

Carlos Alberto da Silva, conhecido como Mendigo, foi solto após passar 30 dias na prisão por atrasos na pensão do filho. O humorista foi detido depois de acumular uma dívida de mais de R$ 246 mil. Livre novamente, ele pediu uma segunda chance e explicou que não consegue pagar o valor estipulado pela Justiça. Durante entrevista ao Pânico, na Jovem Pan, o comediante --que foi da trupe do Pânico na Band de 2003 a 2007 e na RedeTV! entre 2015 e 2017, deu sua versão sobre os fatos. "A minha maior bênção parece que se tornou a minha maior desgraça, com o perdão da palavra, eu amo meu filho, não vejo meu filho já faz seis anos. Fiquei seis anos brigando na Justiça para uma redução de pensão. Quando eu saí do Pânico, eu não trabalhei mais, eu tinha meu apartamento, tinha... Mas não consegui mais pagar de acordo com o valor anterior", contou. De acordo com o humorista, a ex-companheira Aline Hauck não teria cumprindo com o acordo de liberá-lo para os encontros que já haviam sido combinados. "Assinamos acordos duas vezes, eu buscava o meu filho... Eu tenho 20 boletins de ocorrência porque eu buscava ele e não conseguia ver. Tinha o direito de ver quinzenalmente, mas chegava no dia e ela não entregava, mas nada acontecia". Quando eu saí do emprego, aquela pensão ficou alta para eu pagar, eu entrei com o pedido de revisão, mas só foi revisada depois de seis anos, mas não foi para um valor que era adequado ao meu salário, eu não conseguia pagar, mas continuei mandando de acordo com o que eu podia, mas era um valor ótimo. "Eu estou desempregado faz seis anos, indo para sete, sem fonte de renda, pagando um valor que eu não consigo pagar. É impossível! Não tem pilantragem, eu sempre lutei pelo direito de ser pai, pois eu não tive o meu pai. Eu sou guerreiro", continuou ele, que é pai de um jovem de 14 anos. Sem emprego, Carlinhos Mendigo lamentou ter sido preso por não ter condições de pagar o valor estipulado pela Justiça. Eu nunca tinha entrado em uma delegacia, eu fui entrar depois que nasceu a maior benção da minha vida, que é o meu filho. Eu não vejo o meu filho faz seis anos, ele não quer mais me ver. Mas eu estou na luta para vê-lo, eu não vou desistir. "Eu quero pagar pensão, eu sei que meu filho precisa, mas tem que ser algo justo. Eu tenho muitos amigos que podem me ajudar, que estão me ajudando, mas eu estou morando de favor, comendo de favor", completou ele.

Cuidado com crimes virtuais!

A queda de roubos e a alta de estelionatos, reveladas pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública nesta quinta-feira, 18, consolidam uma tendência de migração de crimes de rua, como assaltos a mão armada, para golpes, sobretudo virtuais. Impulsionados pela facilidade de transferências bancárias via Pix, aplicativos e jogos online, estes crimes oferecem menos risco aos bandidos e são desafio extra para a polícia. Nesse cenário, especialistas apontam que não adianta reforçar o policiamento ostensivo, mas, sim, integrar mais esforços na investigação e no aperfeiçoamento da tecnologia. Além de focar em medidas educativas para evitar que mais pessoas se tornem vítimas de golpes. “Há uma mudança muito sensível de crimes de rua, de oportunidade, como furtos e roubos principalmente, que tem a ver com a queda de roubos em quase todas as modalidades”, afirma o pesquisador Renato Sérgio de Lima, diretor-presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Dados do anuário apontam que a taxa de roubos, que têm os celulares como principais alvos, caiu 10,9%, embora esse tipo de crime se mantenha em patamar elevado no País: foram 870.320 ocorrências registradas em 2023, o equivalente a 99 notificações por hora. Em contrapartida, 1.965.353 casos de estelionato foram registrados no ano passado, o que representa uma taxa de 967,8 ocorrências para cada 100 mil habitantes. Trata-se de uma alta de 8,2% ante o ano anterior, em modalidade que vem crescendo continuamente ao longo dos últimos anos. Hoje, os golpes são considerados os “crimes da moda”. Quase dois milhões de casos de estelionato foram registrados no ano passado, o que representa uma taxa de 967,8 ocorrências para cada 100 mil habitantes Segundo Lima, essa é uma tendência observada não só no Brasil, mas no restante do mundo. “Com o mundo virtual, diminuiu a quantidade de dinheiro em circulação, em papel moeda. Portanto, diminuíram a quantidade de caixas eletrônicos. Hoje você quase não tira dinheiro”, exemplifica o sociólogo. A pandemia de covid-19 acelerou esse processo. “O que antes era um ‘negócio’ (para o crime) – estourar um caixa eletrônico – hoje se mostra uma coisa que vai te render menos dinheiro e é mais arriscado, porque um roubo tem uma pena mais agravada do, que por exemplo, um golpe, além de ter mais risco de entrar em confronto com a Polícia Militar”, acrescenta. Em geral, a pena de reclusão para crimes de roubo vai de quatro a dez anos de prisão, enquanto, em casos de estelionato, se estende de um a quatro anos. Mas esse não é o único motivo que atrai criminosos para essa migração: a facilidade de enganar vítimas e a possibilidade de multiplicar os lucros em pouco tempo também entram nessa conta. “No mundo, não só no Brasil, as pessoas têm um baixo letramento digital e não aplicam medidas de segurança tal como aplicam nas suas casas, como câmeras ou cachorros”, afirma Lima. A exposição a golpes, em meio a isso, acaba sendo ainda maior, o que aumenta a possibilidade de lucro dos bandidos. Recentemente, repercutiu o caso de uma idosa aposentada de 74 anos de Caraguatatuba, litoral de São Paulo, que entrou na Justiça com uma ação de reparação de danos materiais e morais contra 12 pessoas que teriam, segundo ela, praticado um golpe de estelionato ao se passar pelo ator e ex-governador da Califórnia, nos Estados Unidos, Arnold Schwarzenegger. A defensora da vítima contou ao Estadão que a idosa era fã de Schwarzenegger e teria assistido a todos os filmes do ator. As conversas, segundo ela, se iniciaram em 2020 e as transferências bancárias se arrastaram por dois anos, até 2022, o que teria acarretado em um prejuízo de cerca de R$238 mil, segundo a Justiça. Em meio à alta de golpes, Lima cobra mais priorização de medidas para proteger a população e desmantelar os esquemas – em parte dos casos, os pontos de receptação de celulares roubados, que muitas vezes permitem a aplicação dos golpes, são até conhecidos das polícias. Em São Paulo, por exemplo, a Rua dos Guaianases, na região de Santa Ifigênia, no centro, se tornou um ponto conhecido por isso. Muitas vítimas apontam que os celulares roubados foram levados para lá, mas as polícias argumentam que só podem acessar os imóveis com mandados. As autorizações até são concedidas quando há apurações mais robustas por parte da polícia, mas a avaliação de especialistas é que as investigações devem ser amplificadas, de forma a desencorajar a atuação de quadrilhas focadas na aplicação de golpes. Em algumas modalidades de estelionato, há inclusive centrais telefônicas que usam música de call center para tentar ludibriar as vítimas, em esquemas bastante elaborados. Um fator limitador para a polícia enfrentar esses crimes é que as vítimas muitas vezes estão em outros Estados. “O próximo passo da segurança pública tem a ver com a melhoria da investigação criminal para esclarecimento de crimes. Portanto, o investimento nas polícias civis, que, de certa forma, precisariam se reinventar a partir dessa nova dinâmica”, afirma Lima. O pesquisador reforça que, para isso, é necessário combater não só os golpes, mas tentar elevar as taxas de recuperação de celulares roubados ou furtados, já que são eles que podem permitir a aplicação de vários golpes bancários e a invasão de redes sociais. No Piauí, está um bom exemplo do que pode ser feito inclusive por outros órgãos estaduais para tentar reduzir os crimes. “Eles têm feito um trabalho de fiscalizar nota fiscal. As secretarias da Fazenda estão olhando se a nota fiscal de galerias que vendem peças de celulares é falsificada ou não, o que ajuda a combater (criminosos)”, afirma Lima. O Celular Seguro, iniciativa do governo federal para facilitar o bloqueio de aparelhos, também é uma iniciativa avaliada como positiva. Mas os esforços, defende o sociólogo, não se restringem somente ao Estado: a alta dos estelionatos exige pensar além. Dicas de como a população pode se proteger de golpes bancários: Desconfiar de preços muito baratos nos sites de e-comerce bem como de erros de grafia das palavras na internet; Não transferir dinheiro a pedido de conhecidos enviado por aplicativos de mensagens (WhatsApp ou Telegram, por exemplo), principalmente para a conta de outra pessoa que não é conhecida. É indicado telefonar antes ou encontrar a pessoa, confirmando se ela realmente fez o pedido; Não aceitar ajuda de estranhos para pagar contas, sacar dinheiro ou fazer outra operação em caixa eletrônico. Pedir ajuda somente a funcionários do banco, que devem estar identificados com crachá e uniforme com o nome do banco; Desconfiar de promessas de herança, doação ou prêmios; Não fornecer o cartão ou senha a outras pessoas, mesmo que conhecidas; Desconfiar sempre de ligações telefônicas de bancos e instituições financeiras.

quarta-feira, 17 de julho de 2024

Aposentada é condenada a deixar condomínio por atos antissociais

A Justiça de São Paulo determinou que a aposentada Elisabeth Morrone e seu filho deixem o condomínio no qual moram na região da Barra Funda, zona oeste da capital paulista, por comportamento antissocial. Em setembro de 2022, a mulher foi acusada de ter feito ofensas racistas ao humorista e músico Eddy Junior, que também morava no prédio. De acordo com imagens que viralizaram nas redes sociais, gravadas pela vítima, Morrone chamou o vizinho de macaco e se negou a entrar no elevador com ele. A ação para expulsar a moradora do local foi movida pelo próprio condomínio United Home e Work. Conforme decisão da juíza Laura de Mattos Almeida, da 2ª Vara Cível de São Paulo, publicada nesta terça (16), a mulher e o filho têm 90 dias para se mudar. Cabe recurso. O advogado Fermison Guzman Moreira Heredia, que defende Morrone, disse que vai recorrer. "A decisão é omissa, e a requerente vai recorrer. Além disso, não houve o trânsito em julgado, razão pela qual não se trata de uma sentença definitiva", afirmou. A restrição não tira de Morrone o direito de propriedade, apenas a impede de morar lá. A mulher pode alugar ou vender o apartamento normalmente, por exemplo. Na ação, a magistrada lembra que o condomínio multou quatro vezes a aposentada por perturbação de sossego, ameaça, extravio de uma página do livro de ocorrências e ofensas ao humorista, entre outros. "As provas documental e testemunhal colhidas nos autos não deixam dúvidas do comportamento antissocial da condômina, traduzido nas repetitivas reclamações sem fundamento lançadas no livro de registro de ocorrências do condomínio, aliadas à conduta agressiva do filho, à perseguição e às ofensas racistas em face do morador da unidade 54 do bloco A, mostradas no vídeo feito por ele e amplamente divulgado na internet, que gera incompatibilidade de convivência com os demais condôminos", escreveu a juíza na sentença. Segundo o advogado Diego Basse, que representa o condomínio, a acusação de racismo foi a gota d'água de um conjunto de comportamentos antissociais. "Ela já havia sido advertida diversas vezes. O condomínio já havia multado ela e na assembleia posterior votou por uma nova multa e pelo pedido de expulsão do prédio feito à Justiça", afirma. "Houve direito de defesa no âmbito administrativo do condomínio." No processo, a defesa cita que a aposentada é pessoa idosa (tinha 69 anos à época dos fatos) e vive em companhia do filho especial, portador de retardo mental. Diz também que Morrone sofria com o comportamento do vizinho, que produzia "ruído praticamente todas as noites, ligando som e arrastando móveis", e que esse teria sido o motivo da ofensa racista. Na ocasião, a defesa disse que a mulher estava sob efeito de medicamentos durante os ataques. Na noite de 19 de outubro de 2022, Eddy registrou um boletim de ocorrência de injúria racial e racismo na Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância). Em seu depoimento, ele afirmou que, na madrugada anterior, desceu para passear com sua cachorra e, ao sair do elevador, deparou-se com Morrone, que começou a ofendê-lo. "Seu neguinho, urubu, seu demônio preto, vagabundo, seu macaco, bandido, ladrão você está me seguindo", ela teria dito, segundo informações do boletim de ocorrência. Parte das ofensas foi gravada pelo humorista em vídeo. A moradora já vinha acusando o vizinho de invadir o apartamento dela e roubar objetos. Essas denúncias, porém, foram desmentidas pelo condomínio. A perseguição a Eddy começou em abril daquele ano, de acordo com o artista. Ele chegou a registrar um boletim de ocorrência contra a aposentada e o filho dela em 7 de setembro. Antes, em 2 de setembro, o síndico do condomínio também registrou um boletim de ocorrência no 23º DP (Perdizes), no qual afirmava que o filho de Morrone teria ameaçado Eddy de morte com uma faca. O episódio foi registrado por câmeras de monitoramento.

terça-feira, 16 de julho de 2024

A verdade sobre a maconha.

O uso maconha foi registrada pela primeira vez em 1894 com o nome hispânico marijuana mas começou a ser usada pela humanidade entre 2000 e 1000 a.C. nas regiões da Ásia Central, de onde é nativa. Tudo indica que viajantes trouxeram a planta para o Ocidente durante expedições feitas pelo Himalaia e para a Índia. Eles chamavam a canábis de ganja, um termo provavelmente oriundo do persa antigo para se referir a “tesouro”. Em algum momento entre os séculos III e VIII, curandeiros passaram a usar a planta de maneira medicinal para tratar catarro em excesso, diarreia e até mesmo gripe. Foi nesse ínterim, inclusive, que a canábis adquiriu caráter folclórico ao ser incorporada em mitos populares sobre a deusa Shiva e em outros contextos divinos. A partir disso a planta começou a ser queimada como oferenda à deusa e fumada para facilitar o diálogo com seres de outro plano, firmando suas raízes na cultura indiana e fazendo do país o berço da maconha. No século XVII, o cânhamo da canábis chegou no Ocidente enquanto a Grã-Bretanha se expandia pela América do Norte, se tornando cultura obrigatória para os agricultores. A canábis era plantada, colhida e transformada em produtos têxteis. Foi assim que a planta se tornou tão valorizado a ponto de servir até como moeda. Na história europeia, a viagem da maconha se transformou em meados de 1841, quando Sir William Brooke O’Shaughnessy, um prestigiado médico irlandês no campo da farmacologia, introduziu ainda mais a planta na medicina ocidental após sua estadia na Índia. Ele conheceu a maconha no país como droga recreativa, quando misturada com tabaco, e como remédio, ao ser extraída em resina e misturada com outros componentes. O médico não poderia imaginar que isso mancharia a reputação da planta para sempre. Todo o fascínio de O’Shaughnessy pela maconha e pela quantidade de soluções que ela oferecia para várias doenças, da diarreia à cólera, foi exposto no Provincial Medical Journal de 1842. Seu trabalho eletrizou a comunidade médica vitoriana e, em 1856, ele lançou as bases para a terapia intravenosa com maconha, colocando a planta em livros de farmacologia em toda a Grã-Bretanha e a Europa. A maconha passou a ser usada em pacientes em seu estado de extrato, dissolvida em álcool e administrada por via oral. Além disso, foi adotada como tratamento para histeria, funcionou como sedativo geral, anestesia durante o parto e até como remédio para ciclos menstruais muito dolorosos. Com isso, a popularização e uso excessivo da maconha encontrou seu maior inimigo: a falta de estudos. Embora tudo tenha acontecido na segunda metade do século XIX, quando o campo da farmacologia sintética havia começado a decolar, muito ainda não estava claro sobre os ativos da planta, sobretudo o tetraidrocanabinol (THC) – que só foi descoberto em 1964. A maconha usada na Era Vitoriana foi inteiramente preparada de maneira orgânica, portanto, variou amplamente o quanto do ingrediente ativo se poderia obter em um determinado lote de canábis. Ou seja, tanto sua eficácia quanto seus efeitos colaterais não podiam ser previstos de forma confiável. Era a receita para o desastre. Aspectos técnicos que a comunidade médica enfrentou foram responsáveis pela diminuição do uso da maconha. A começar pela agulha hipodérmica, desenvolvida em 1853, que oferecia melhores formas de administrar tratamentos. Contudo, uma vez que a maconha não é solúvel em água, o uso dela por injeção dificultou cada vez mais sua administração. Quando inovações tecnológicas encontraram o desenvolvimento de drogas sintéticas, a maconha e outros remédios fitoterápicos começaram a cair em desuso. Tudo aconteceu muito rápido, ainda na segunda metade do século XIX — tanto a ascensão quanto a queda do uso da maconha pela comunidade médica. A essa altura, alguns indivíduos da sociedade já estavam viciados em maconha, principalmente nos hospitais psiquiátricos. Sem legislação para controlar o uso da planta, a Grã-Bretanha e os Estados Unidos enfrentaram uma situação quase tão ruim quanto a do ópio. Em 1891, o The Pioneer, um jornal inglês da Índia, relatou o crescimento da venda de maconha e seus efeitos em pacientes com doença mental na Índia controlada pelos britânicos. A Grã-Bretanha se deparou com o ópio sendo substituído pela maconha, visto que os políticos lutavam ativamente em campanhas contra a droga, considerada um símbolo dos males do imperialismo para os políticos liberais que se opunham ao Império Britânico. É bom ressaltar que o vício em maconha se limitou às instituições médicas psiquiátricas e aos círculos da alta sociedade, em que o ópio era consumido em larga escala. Muito embora um estudo de 1893 sobre os efeitos da canábis tenha mostrado pouca ou nenhuma evidência de que a planta estava relacionada à insanidade, as alegações do The Pioneer incitaram o governo britânico e os opositores ao ópio a determinar a maconha como uma droga que poderia causar loucura. Era o início da má reputação da maconha no horizonte. A parte ser considerada uma droga porta de entrada para drogas mais pesadas, novas descobertas científicas tem apontado benefícios do uso moderado da maconha em pacientes com algumas doenças graves, sendo receitada por médicos em forma e óleo ou extratos. Inclusive diversos países tem até liberado o uso da maconha pela sua população para o uso recreativo. A história da maconha continua aberta...

segunda-feira, 15 de julho de 2024

Cacau Show indenizará em R$ 50 mil homem obrigado a mostrar pênis à polícia

A Justiça de São Paulo condenou a empresa Cacau Show a pagar uma indenização de R$ 50 mil ao consultor financeiro Felipe Passos, de 45 anos. Ele foi obrigado a mostrar o pênis a policiais após ser acusado de importunação sexual em uma unidade da rede, caso que foi arquivado pelo Ministério Público por falta de provas. Segundo o processo, durante um passeio ciclístico entre São Paulo e Itapevi, cidade da Região Metropolitana de Osasco, em abril do ano passado. Felipe parou para tomar sorvete em uma unidade da rede. No local, um homem havia tirado o pênis da calça e o colocado sobre um balcão do estabelecimento. Quando policiais militares chegaram ao local, o gerente apontou Passos como o responsável, segundo o site "Metrópoles". Mesmo após tentar argumentar, explicando que tal atitude era impossível por causa da roupa que estava usando – um macacão com abertura de zíper pelas costas –, ele foi conduzido a uma delegacia. Felipe, então, foi levado à uma cela e a pedido do delegado, foi obrigado a mostrar o pênis três vezes para agentes da polícia e duas escrivães em momentos distintos. Conforme afirmou o advogado Ronan Bonello, segundo a condenação, feita na última sexta-feira (12), o estoquista que fez a acusação confessou que não viu nada e mentiu a pedido de uma vendedora, que era a sua amiga. Ambos confessaram e foram demitidos por justa causa. Em nota, a Cacau Show afirmou que está ciente da decisão e avalia os próximos passos. "Reforçamos que a prisão não foi requerida pela Cacau Show. O Sr. Delegado de Polícia de plantão com base nos depoimentos das partes entendeu que havia indícios de crime e, com base em sua convicção, determinou a prisão. No que tange aos depoimentos dos ex-funcionários somente eles podem esclarecer as razões que os motivaram a fazer as acusações", diz o comunicado.

Suspenção de cobrança de R$ 1,7 milhão contra Ana Hickmann por fraude de seu marido

A Justiça de São Paulo anulou a cobrança de R$ 1,7 milhão em ação contra Ana Hickmann após Instituto de Criminalística de São Paulo concluir que as assinaturas da apresentadora foram falsificadas em diversos contratos bancários. Cobrança permanecerá suspensa até final da investigação relacionada aos contratos. Há "grave risco na continuidade da execução", segundo avaliação da Ana Hickmann: TJ-SP suspende ação milionária contra apresentadora A obrança é da Valecred, financeira de Tatuí (SP) que alega ter emprestado R$ 1,5 milhão em setembro de 2022. Empresa pediu arresto de bens da apresentadora, mas teve solicitação negada pela Justiça. O Instituto de Criminalística de São Paulo concluiu, nos autos de Inquérito Policial em trâmite pelo DEIC, que assinaturas em diversos contratos e documentos não são da empresária. Informações foram divulgadas no início de julho. Em maio deste ano, Ana divulgou o resultado da perícia privada, que atribuiu as falsificações a sua ex-agente, Claudia Helena dos Santos, apontada como braço direito de seu ex-marido, o empresário Alexandre Correa. No total, Ana acusa Correa de forjar 48 assinaturas suas. Conforme a defesa da apresentadora, Claudia Helena "realizava as imitações de forma tão costumaz e despreocupada, que praticamente 'criou' uma assinatura para ser atribuída a Ana Lúcia Hickmann". Assinaturas de Ana teriam sido forjadas para contratos com os bancos Safra, Itaú e Daycoval. Na ocasião, Correa negou as acusações e afirmou "não haver como comprovar que as assinaturas foram ou não feitas" por Hickmann.

A presença de um advogado não é obrigatória em certos casos

A presença de um advogado não é obrigatória em três casos específicos: para pedir habeas corpus, em processos trabalhistas que corram em primeira e segunda instância e em juizados especiais. Nestas situações contratar um advogado é facultativo. Habeas corpus Previsto no artigo 5º da Constituição Federal, o habeas corpus é um remédio constitucional utilizado quando há violência ou ameaça de coação à liberdade de locomoção causada por ilegalidade ou abuso de poder. O habeas corpus não precisa necessariamente ser proposto por um advogado, podendo ser impetrado, portanto, pela própria parte e por qualquer pessoa. É frequente, por exemplo, que pessoas privadas de liberdade escrevam de próprio punho o habeas corpus, e o remetam a juízes ou tribunais. Há dois tipos de Habeas corpus: repressivo e preventivo. O primeiro pode ser pedido sempre que alguém estiver sofrendo restrição em sua liberdade de locomoção – o que é o caso de uma pessoa presa, por exemplo. Já o habeas corpus preventivo é cabível quando alguém estiver prestes a sofrer essa restrição, como, por exemplo, com um mandado de prisão expedido. Juizados especiais Nos juizados estaduais – os chamados Juizados Especiais Cíveis -, em causas de até 20 salários mínimos, o advogado não é necessário. Entre os conflitos mais comuns levados a estes juizados, estão, por exemplo, o de pessoas que emprestaram dinheiro ou bens e não os tiveram devolvidos, danos a veículos causados por terceiros, cobrança de títulos de crédito e inserção indevida no cadastro negativo de serviço de proteção ao crédito. Para causas em valores acima de 20 salários mínimos, a presença de um advogado é obrigatória – caso a pessoa não tenha recursos para contratá-lo, deve procurar a defensoria pública. Nos juizados especiais federais (JEFs) – de âmbito, portanto, da Justiça Federal, a presença de advogados é dispensável. Assim, a pessoa pode se dirigir ao JEF munidos dos documentos necessários, sem a necessidade de contratar um advogado particular. No entanto, nos processos criminais ou em qualquer ação em grau de recurso (caso uma das partes do processo tenha recorrido da sentença), a presença de um advogado é obrigatória. Justiça do Trabalho De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), tanto o trabalhador, quanto a empresa podem optar por não ter o acompanhamento de um advogado. Dessa forma, é possível que a parte faça sua reclamação verbal na vara trabalhista, que a reduzirá a termo – ou seja, colocará tudo por escrito. Em fase de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), também não é necessária a contratação de um advogado. O direito está previsto no artigo 791 da CLT, e se chama “jus postulandi” das partes. O artigo determina que os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. No entanto, caso exista recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o advogado é obrigatório. A Súmula 425 do TST determina que o “jus postulandi” das partes, determinado na CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho. Fonte: Agência CNJ de Notícias D

domingo, 14 de julho de 2024

Nego Di é preso acusado de estelionato por lesar 370 pessoas em golpe de R$ 5 milhões;

O comediante e influenciador Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, que participou do BBB 21, foi preso cusado de estelionato e de ter lesado ao menos 370 pessoas em golpes. Segundo a Polícia Civil do Rio Grande do Sul, a loja virtual dele deixou de entregar produtos que eram comprados por seguidores, num prejuízo total dos clientes que pode chegar a R$ 5 milhões. Na última sexta, ele e a esposa já haviam sido alvos de uma operação do Ministério Público sob a acusação de lavagem de dinheiro com rifas ilegais, mas a detenção dele se deu por outro motivo. Di foi preso em Florianópolis (SC), mas deverá ser transferido ainda neste domingo para Porto Alegre (RS). A defesa do humorista não se pronunciou até a publicação deste texto. A investigação em torno de um suposto estelionato é realizada desde 2022. Nego Di é proprietário da loja Tadizuera, que operou entre março e julho daquele ano, quando a Justiça determinou que saísse do ar. Dentre os produtos que eram comercializados televisores e aparelhos de ar-condicionado, com valores abaixo dos praticados no mercado em geral. Os produtos não eram entregues aos compradores. Segundo as autoridades policiais, o prejuízo pode ser ainda maior, já que, pelas movimentações bancárias milionárias, é possível que mais gente tenha sido lesada, mas não tenha prestado queixa.

sábado, 13 de julho de 2024

TST: Sebrae/GO deve reintegrar empregado demitido sem parecer prévio

TST determinou a reintegração de um trabalhador dispensado pelo Sebrae/GO sem a devida observância da normativa interna, que exigia a emissão de um parecer prévio. A 3ª turma da Corte Trabalhista considerou que o parecer não atendeu ao seu propósito, uma vez que foi elaborado após a decisão de demissão. O trabalhador ajuizou ação na Justiça do Trabalho requerendo a reintegração com base no Manual SGP do Sebrae, que estabelece a necessidade de um parecer prévio da unidade de gestão de pessoas para a dispensa de um empregado. Segundo o trabalhador, esse parecer visa "blindar" que os gestores do Sebrae substituam trabalhadores por "apadrinhados". Ele alegou, ainda, que, segundo o regulamento, o parecer dever ser "prévio à decisão de demissão". No seu caso, o obreiro argumentou que a reunião da diretoria que decidiu pela dispensa ocorreu em 1º/4/19, enquanto o parecer foi datado de 2/4/19. A juíza do Trabalho Patrícia Caroline Silva Abrão, da 16ª vara do Trabalho de Goiânia/GO, em sentença, entendeu pela regularidade da demissão. Para a magistrada, por decorrência lógica, não teria como o parecer ser anterior à ata da diretoria, pois a decisão de reajuste fiscal não estaria afeta à área de gestão de pessoas.  O trabalhador recorreu da decisão, mas a 3ª turma do TRT da 18ª região manteve a sentença, na íntegra. Recurso de Revista no entanto, em último grau recursal, a 3ª turma do TST concedeu ao obreiro a reversão da demissão. Segundo o colegiado, a dispensa foi nula, destacando que a decisão de demissão do trabalhador foi tomada na reunião de cúpula em 1º/4/19 e o parecer foi "confeccionado no dia seguinte à mencionada reunião". A 3ª turma elucidou que o parecer não cumpriu sua finalidade, tendo funcionado meramente como um ato formal para sufragar a decisão já tomada por quem tinha mais poder na entidade - a Diretoria.

Cuidado, qualquer ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É APENAS COLISÃO!

Se você bater em uma moto ou uma moto bater em seu carro pode não ser uma simples colisão de trânsito pois você pode ser enquadrado no Art. 303 do Código Nacional de Trânsito: Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas – detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.do no art. 303, do CTB. São muitos relatos que chegam por mês de acidentes principalmente procados por moto taxistas que cobram os prejuízos da moto e os dias que ficaram parado sem ganhar dinheiro. ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É COLISÃO. É ATROPELAMENTO! FAÇA BOLETIM DE OCORRÊNCIA!!! "Como advogados sempre nos indagam sobre coisas parecidas, sugerimos Registrar, fotografar (agora com celular é fácil até fazer um filminho), pegar nome de testemunhas. Leiam o relato abaixo: "No mês de abril, o carro do meu filho foi abalroado na TRASEIRA, num farol fechado, por uma motoqueira com outra na garupa. A moto caiu e a garupa ficou com a perna embaixo da moto. Meu filho filmou a placa da moto e obteve telefone com a garupa. Telefone inexistente. Um policial que estava próximo acionou o resgate mas a motoqueira mandou cancelar. Como ela não quis ser socorrida, o funcionário pediu para que saíssem do local, sem antes orientar meu filho de que seria interessante registrar um BO. Para nossa sorte, foi o que fizemos na mesma tarde. Um mês depois, recebi telefonema da motoqueira, querendo fazer um acordo, dizendo que o conserto da moto estava por volta de R$ 800,00 e que a garupa machucou muito a perna, estando 20 dias sem poder trabalhar. Mais um mês se passou (Junho) e recebi uma intimação policial, na minha casa, para me apresentar no distrito de Perdizes para prestar depoimento, por "OMISSÃO DE SOCORRO". Chegando lá, soubemos que havia sido registrado um BO e elas tinham passado, 4 dias depois, no IML para fazer exame de corpo de delito. Fizemos os depoimentos, meu filho como condutor, eu como proprietário do veículo, o carro passou por perícia policial e o caso está com minha advogada para provar que não houve omissão de socorro. Felizmente o nosso BO foi feito antes do delas e tínhamos o nome do policial que atendeu a ocorrência, bem como sabíamos a hora exata que o chamado do resgate foi cancelado. Mesmo assim, a dor de cabeça e trabalheira estão sendo grandes". Orientação das seguradoras Todas as vezes que os senhores se envolverem em acidente de trânsito, cujo terceiro seja um motoqueiro, façam o BO (boletim de ocorrência), independentemente de serem culpados ou não. Têm ocorrido fatos em que o motoqueiro é o culpado e tenta fazer um acordo no local, diz que está bem e não quer socorro médico. Só que, depois, ele vai a um distrito policial, registra o BO e alega que o veículo fugiu do local sem prestar socorro, cobrando, na justiça, dias parados, conserto da moto, etc... Na maioria dos casos, as testemunhas do motoqueiro são outros motoqueiros. Isto é um fato que está ocorrendo com muita frequência portanto, não caia na conversa do motoqueiro, que diz não ter acontecido nada. Em um dos casos recentes a pessoa envolvida foi até a delegacia registrar BO e, eis que, quando chega à delegacia, lá estavam os tais amigos do motoqueiro tentando registrar BO de ausência de socorro.

Ações trabalhistas que pedem vínculo com apps aumentaram 14 vezes desde 2019

O número de ações de entregadores e motoristas que pedem o reconhecimento de vínculo empregatício com aplicativos como Uber e iFood aumentou em 1.400% desde 2019, de acordo com levantamento feito pela plataforma de jurimetria Data Lawyer a pedido do Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado). O valor vem aumentando de forma exponencial em meio a divergências entre a Justiça do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a existência de vínculo nesses casos. Em 2019, eram 659 processos. No ano seguinte, o número triplicou, para 1,9 mil ações, e voltou a triplicar em 2021, quando atingiu 4,8 mil. O ápice foi em 2023, quando os trabalhadores ajuizaram 9,6 mil ações. Até esta terça-feira, 9, o sistema de jurimetria havia identificado 4,2 mil processos ajuizados em 2024. A maior parte dos processos é movida por motoristas por aplicativos. Publicidade Ao todo, de acordo com a Data Lawyer, quase 40 mil trabalhadores por aplicativos foram à Justiça desde 2014 em ações que disputam valores na ordem de R$3,17 bilhões. Os dados ainda mostram que a Justiça do Trabalho vem rejeitando a maioria das ações que buscam vínculo de emprego. Cerca de 8,1 mil desses processos foram julgados improcedentes, e em 3,2 mil ações os pleitos dos motoristas e entregadores foram atendidos parcialmente. Outras 10 mil foram extintas por meio de acordo entre os trabalhadores e as plataformas. Os números se limitam ao desfecho dos processos, sem detalhar as decisões. Para o levantamento, a Data Lawyer realizou uma busca por filtro de assunto (reconhecimento de relação de emprego) e pelos termos: "motorista" ou "entregador" e "aplicativo". Os dados somente alcançam os processos que não estão sob segredo de justiça. Na discussão sobre existência de vínculo de motoristas com as plataformas, a palavra final será dada pelo Supremo, que julgará o tema com repercussão geral. No entanto, o relator, Edson Fachin, ainda não determinou a suspensão nacional dos processos que discutem o tema na Justiça. A medida é prevista no regulamento da Corte e costuma ser tomada para evitar posições conflitantes nas instâncias ordinárias da Justiça até a decisão definitiva do STF. Publicidade A Uber já solicitou duas vezes a suspensão dos processos. De acordo com manifestação da empresa enviada ao Supremo, há 7.960 processos ativos contra a Uber na Justiça do Trabalho. Só até 31 de maio deste ano, foram ajuizadas 2.580 ações contra a empresa para pedir o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de verbas trabalhistas. "Desde que a Corte sinalizou que enfrentaria [o tema] em definitivo, a litigiosidade aumentou de modo geral", observam os advogados da plataforma. Em setembro do ano passado, a 4ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Uber a contratação, via CLT, de todos os motoristas ativos em sua plataforma, além de pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos. A empresa recorreu e o caso está agora no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. De acordo com a Uber, foram proferidas quase 500 decisões desfavoráveis à plataforma entre março e junho deste ano. Para a empresa, as decisões descumprem precedentes do Supremo, que vem consolidando um entendimento que permite contratos alternativos à CLT. O tema divide até mesmo a Justiça do Trabalho. Na semana passada, a 3ª Seção do TST decidiu suspender todos os processos que tramitam no colegiado sobre vínculo empregatício de trabalhadores de aplicativo. A 2ª Seção, por outro lado, negou a suspensão. A Uber citou a disparidade na manifestação enviada ao STF e reclamou de um quadro de "falta de isonomia" e "insegurança jurídica". A Federação Nacional dos Sindicatos de Motoristas por Aplicativos (Fenamaspp) defende que os processos devem continuar correndo. Para Leandro Medeiros, presidente da federação, "o STF está julgando errado" e deve aguardar a regulamentação por parte do Congresso. "O próprio Judiciário não conhece bem a categoria", argumenta. A maioria dos ministros do Supremo tem cassado decisões da Justiça do Trabalho que haviam reconhecido vínculo. A expectativa é que a Corte mantenha esse entendimento quando julgar a ação com repercussão geral. "Enquanto não existir um normativo que defina de fato [as regras para motoristas por aplicativos], o Judiciário é a única forma que nós temos para tentar alcançar o mínimo de benefícios", disse Medeiros ao Broadcast. Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) afirmou que "o formato estabelecido pela CLT não se adequa à realidade de trabalho criada pelas plataformas tecnológicas" e citou decisões do STF, do TST e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que declararam a ausência de vínculo empregatício nesses casos. "As decisões do Poder Judiciário brasileiro são majoritárias neste sentido", disse a entidade que representa empresas como Uber, iFood, 99 e Buser. Paralelamente, tramita no Congresso um projeto de lei que regula o trabalho de motoristas de aplicativo. O texto foi enviado pelo governo federal e ainda não avançou em nenhuma das duas Casas. Em fevereiro, o Broadcast mostrou que Fachin deve aguardar a votação e depois avaliará se a norma supriu a falta de regulamentação na área.

Justiça do RJ condena Localiza a indenizar cliente detido com carro roubado

Justiça entendeu que o cliente foi submetido a constrangimentos após ser levado para a delegacia em posse do veículo roubado. O motorista retornava de São Paulo para o Rio de Janeiro em junho de 2023, quando foi abordado por agentes da Polícia Localiza alegou que o carro havia sido roubado em março de 2023, mas foi recuperado e teve "todas as restrições baixadas no sistema de roubos e furtos de veículos" do Rio. Locadora afirmou, nos autos do processo, que "tomou todas as medidas cabíveis para regularizar a situação do veículo", e que "não há nexo entre sofrimentos" causados ao cliente pelo episódio com "quaisquer condutas" da empresa. Justiça entendeu que o cliente foi lesado e que a Localiza não comprovou que comunicou aos órgãos competentes que o veículo furtado havia sido recuperado. "Os danos morais estão configurados, pois a omissão da ré ensejou ao autor ser parado pela polícia e conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos", diz a decisão. Além de indenizar o cliente em R$ 20 mil, a Localiza também deverá arcar com os honorários advocatícios, fixados em 12% do valor indenizatório. A empresa pode recorrer da decisão. Ao UOL, a Localiza disse ter sido "surpreendida com o ocorrido", mas que, "prioritariamente e prontamente agiu a favor do cliente, disponibilizando toda a assistência necessária com o único objetivo de solucionar o caso rapidamente". "As causas do episódio estão sendo apuradas junto às autoridades competentes", completou. O simples fato de o autor ter sido conduzido coercitivamente à delegacia durante à noite já representa constrangimento suficiente para causar dano moral, que também decorre da perda do seu tempo disponível, uma vez que permaneceu várias horas no local até ser liberado. Marianna Fux, desembargadora do TJRJ

sexta-feira, 12 de julho de 2024

Concessão de dano moral trabalhista por demissão de justa causa por improbidade do empregado

A concessão de dano moral trabalhista por demissão ilegal de justa causa por improbidade é pacificada nos tribunais. Houve necessariamente constrangimento grave desse empregado. Cabe até Recurso de Revista ao TST desde que prequestionado na origem

Empresa indenizará em R$ 50 mil auxiliar negro com deficiência por discriminação

Fábrica de refrigerantes deverá pagar R$ 50 mil de indenização a um auxiliar de manutenção que foi impedido de ser promovido. Ao rejeitar o exame do recurso da empresa, a 3ª turma do TST considerou demonstrado que ele foi discriminado por ter deficiência e por ser negro, fatores usados como obstáculo à sua ascensão profissional. O trabalhador foi contratado em 2016, em vaga de cota para pessoas com deficiência. Ele contou na ação que, durante os quatro anos em que ficou na empresa, exerceu o cargo de técnico de manutenção, mas recebia como auxiliar de post mix, sua função inicial. De acordo com seu relato, houve promessa de promoção por seu ótimo desempenho. Mas, quando surgiu uma vaga para técnico em manutenção, nem sequer foi convidado a participar da seleção, e o escolhido foi outro empregado, com bem menos tempo de casa e experiência, a quem ele teve de ensinar todo o trabalho. Segundo o auxiliar, a razão para ter sido preterido foi o fato de ser negro. A defesa da empresa sustentou que o auxiliar não poderia exercer a função de técnico, pois, além de não ter carteira de motorista, não poderia pilotar motocicleta em razão de seu problema no pé. O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília e o TRT da 10ª região concluíram que o trabalhador foi discriminado em sua ascensão profissional e condenaram a empresa a pagar a indenização. Vários depoimentos comprovaram que a vaga aberta era para oficina interna, o que afastava o obstáculo alegado pela empresa. Além disso, foi destacado que ele tinha carteira de habilitação desde 2019. A empresa tentou rediscutir o caso no TST, mas, segundo o relator do agravo da empresa, ministro José Roberto Pimenta, ficou comprovado que o trabalhador efetivamente teve negada a possibilidade de promoção, o que justifica o acolhimento do pedido de indenização. Segundo o relator, ficaram evidenciados a prática de ato ilícito, o nexo causal entre a conduta patronal e o dano alegado pelo trabalhador e a lesão à sua esfera moral subjetiva, pois é razoável deduzir o sofrimento, o constrangimento e a situação degradante e vexatória a que ele foi submetido.

Cliente surda ridicularizada em ligação a call center será indenizada em R$ 8 mil por danos morais.

Um plano de saúde foi condenado por discriminação capacitista contra uma cliente com deficiência de fala. A mulher, que se comunica por meio da Libras - Língua Brasileira de Sinais, foi obrigada a verbalizar um pedido de desligamento do plano durante uma ligação telefônica e, por consequência, teve sua forma de falar ridicularizada. "Com a manifestação da vontade por meio da fala, a demandante foi ridicularizada por sua forma de falar, própria de surdos não oralizados, o que jamais deveria lhe ter sido exigido, porque a ré, grande empresa nacional, certamente possui capital e meios para garantir a acessibilidade em todos os seus atendimentos", afirmou o juiz na sentença. Conforme relatado no processo, a cliente buscou auxílio de uma amiga intérprete de Libras para intermediar a comunicação com a empresa. No entanto, a atendente informou que só poderia finalizar o procedimento com a solicitação da própria cliente. De acordo com o magistrado, "por ser a demandante pessoa com deficiência auditiva, deveria a ré fornecer meios de cancelamento mediante disponibilidade de intérpretes de Libras, meio legal de comunicação e de expressão (art. 1º da lei 10.436/02), e não forçá-la a realizar contato via Whatsapp, sem ter sido respondida, ou por meio de ligação, obrigando-a a verbalizar sua intenção de cancelamento, o que não atende aos comandos legais para tratamento de PCDs". O juiz de primeira instância, responsável pelo caso no 1º JEC da comarca do DF, condenou a empresa ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, com atualização monetária pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidordesde o arbitramento e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. 

INSS muda regra de prorrogação do auxílio-doença; saiba como pedir

As novas regras para pedir a prorrogação de benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença) do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já estão valendo. Agora, a renovação deixa de ser automática O segurado que não se sente apto a retornar ao trabalho tem de pedir ao INSS a prorrogação nos 15 dias que antecedem o fim do benefício. Segundo o INSS, com as novas regras, uma vez formalizado o pedido de prorrogação, se o tempo de espera para a realização da perícia for menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a data de cessação administrativa. Caso o prazo para a realização da avaliação médica esteja maior do que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias sem agendamento da avaliação, sendo fixada a data de fim do benefício. Nessas duas situações, caso o segurado esteja apto para o trabalho sem a necessidade de nova perícia médica, pode solicitar a cessação do benefício pelo aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o número 135, ou presencialmente em uma APS (Agência da Previdência Social). Até o último dia 30 de junho, havia a possibilidade de pedir prorrogação do auxílio-doença pela Central 135 de forma automática, sem precisar passar por perícia médica presencial. A medida foi adotada em outubro de 2023, como forma de facilitar a renovação do benefício. A validade era de seis meses, com prazo final até abril, mas houve prorrogações. A perícia, neste caso, era realizada de forma online, por meio de análise de documentos, o que inclui o atestado médico. De acordo com o INSS, não sofrerão alterações as prorrogações dos benefícios realizadas entre os dias 1º e 5 de julho. As novas regras também não se aplicam aos pedidos de prorrogação das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade. O auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, é concedido ao trabalhador que sofre um acidente ou tem uma doença ocupacional que o deixa incapacitado temporariamente para exercer a atividade profissional. O benefício pode ser comum ou acidentário, quando o motivo do afastamento está ligado a doença do trabalho ou acidente do trabalho. Neste caso, o cidadão fica afastado recebendo o benefício, e também tem direito aos depósitos mensais do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), além de estabilidade ao voltar para a empresa. Para receber o benefício é preciso ter qualidade de segurado e comprovar a incapacidade. O trabalhador pede o direito ao auxílio-doença quando recuperar a capacidade de trabalhar. O benefício também não é concedido a quem está preso em regime fechado. QUAIS AS REGRAS PARA TER O AUXÍLIO-DOENÇA? 1- Ter qualidade de segurado: estar com a contribuição em dia com o INSS ou dentro do período de graça (prazo em que mantém os direitos previdenciários quando não está contribuindo; ele varia de três meses a três anos, dependendo do tipo e do tempo de contribuição, e se a pessoa foi demitida, por exemplo) Se perder a qualidade de segurado, o trabalhador só terá direito ao benefício após seis meses de novas contribuições ao INSS 2- Ter no mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento (essa regra não vale para acidente de trabalho e doença grave) 3- Atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado O trabalhador deve fazer o pedido pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou ligando para o número 135. Dependendo do caso, será agendada uma perícia ou haverá análise documental do atestado médico enviado pelo segurado pela internet. A perícia definirá se a incapacidade deve ser enquadrada como auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. O médico deve indicar o tempo de afastamento, que é de até 120 dias para perícias presenciais. Faltando 15 dias para encerrar o período, se precisar continuar afastado, o trabalhador deve marcar outra perícia para renovação do benefício. No caso da análise documental (auxílio sem perícia presencial), o prazo máximo é de 180 dias e não é permitida renovação após este período. Se houver necessidade de prorrogar o afastamento, o INSS indica o agendamento da perícia médica. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS É necessário ter senha do Portal Gov.br; informe CPF e, depois, a senha Clique em "Pedir benefício por incapacidade" Os agendamentos de perícia vão aparecer na próxima página, mas, para fazer a solicitação, é preciso clicar em "Novo requerimento" Vá em "Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)" e, depois, em "Ciente" Leia as informações na tela e clique em "Avançar" Na próxima página, informe os dados pessoais, como CPF, número de telefone, endereço e email Escolha "Sim" para acompanhar o número do processo pelo aplicativo, email ou pela Central Telefônica 135 Indique se é autônomo ou empregado de empresa privada (neste caso, é preciso informar a data do último dia de trabalho e o CNPJ da empresa) Abaixo, clique no sinal de mais e inclua os seus documentos, como o atestado e os laudos médicos, além dos documentos pessoais A cada inclusão, clique em "Anexar", depois, em "Avançar" Em seguida, indique o CEP da residência para que se possa escolher a agência do INSS mais próxima ao qual estará vinculado Confira as informações, clique em "Declaro que li e concordo com as informações acima" e vá novamente em "Avançar" O QUE É O ATESTEMED? É o sistema do INSS no qual o segurado doente que necessita do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, envia o atestado médico para conseguir o benefício. O atendimento à demanda é feito totalmente online, pelo aplicativo ou site Meu INSS COMO DEVE SER O ATESTADO PARA O AUXÍLIO-DOENÇA? O atestado médico ou odontológico deve ser em papel sem rasuras, e conter as seguintes informações: Nome completo Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias dias da data de entrada do requerimento Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças) Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)

quinta-feira, 11 de julho de 2024

Golpe do Pix errado: Criminosos alegam transferência por engano e pedem devolução

À medida que o Pix vai sendo cada vez mais utilizado para pagamento e transferência de dinheiro, aumentam também relatos de golpes que tentam dar prejuízo a clientes de bancos. Um deles, que viralizou recentemente nas redes sociais, é o golpe do Pix errado. A Agência Brasil preparou uma reportagem para você entender como funciona a artimanha dos criminosos e se proteger das tentativas de golpe. O Pix bateu recorde de transações na sexta-feira, 5. Foram 224 milhões de transferências entre contas bancárias, segundo o Banco Central (BC). Com um número tão grande de transações, não é difícil crer que algumas tenham sido feitas realmente por engano. É justamente neste cenário que golpistas passam a praticar o golpe do Pix errado. O primeiro passo dado pelos fraudadores é fazer uma transferência para a conta da potencial vítima. Como parte das chaves Pix é um número de telefone celular, não é difícil para o golpista conseguir um número telefônico e realizar um Pix. Logo em seguida à transferência, a pessoa entra em contato com a pessoa pelo número de telefone, seja ligação ou mensagem de WhatsApp, por exemplo. Uma vez feito contato, o criminoso tenta convencer a vítima de que fez a transferência por engano e usa técnicas de persuasão para que o suposto beneficiado devolva o dinheiro. Na tentativa de convencimento, está uma das chaves para o golpe dar certo: a pessoa mal-intencionada pede a devolução em uma conta distinta da que fez a transferência inicial. É intuitivo pensar que a primeira forma de descobrir se o contato suspeito trata-se de um golpe é checar se o dinheiro realmente foi depositado na conta da vítima. Para isso, basta conferir o extrato bancário. O fator que leva a pessoa ao erro é que realmente o dinheiro está na conta. A partir do momento em que a vítima se convence e decide fazer um Pix para a conta indicada como forma de devolver o dinheiro, ela caiu no golpe. O prejuízo acontece porque, em paralelo ao trabalho de convencer a vítima, o golpista se utiliza de um mecanismo criado justamente para coibir golpes, o Mecanismo Especial de Devolução (Med). O mecanismo exclusivo do Pix foi criado para facilitar as devoluções em caso de fraudes, aumentando as possibilidades de a vítima reaver os recursos. Os criminosos acionam o procedimento, alegando que foram enganados pela pessoa que, na verdade, é a vítima. A transação alegada é analisada. No entanto, quando os bancos envolvidos nas transferências percebem que a vítima verdadeira recebeu o valor e logo em seguida transferiu para uma terceira conta, entendem essa triangulação como típica de um golpe. Daí, ocorre a retirada forçada do dinheiro do saldo da pessoa enganada. Desta forma, o golpista que já tinha recebido o dinheiro de volta voluntariamente consegue mais uma devolução, em prejuízo da vítima. Uma vez constatado que caiu no golpe, a pessoa pode também acionar o mecanismo de devolução. No entanto, a conta que recebeu o dinheiro transferido por “boa fé” pode já estar zerada, sem saldo para restituir o prejuízo. Ao orientar o procedimento que deve ser seguido em caso de receber um Pix por engano, o Banco Central explica que “não há normas do BC ou do CMN [Conselho Monetário Nacional] sobre devoluções em caso de engano ou erro do pagador, mas o Código Penal, de 1940, trata sobre a apropriação indébita”. O órgão orienta que “basta acessar a transação que você quer devolver no aplicativo do seu banco e efetuar a devolução”. A ferramenta Pix tem a opção “devolver”, ou seja, é diferente de fazer outra transferência. É um procedimento que, acionado pelo cliente do banco, estorna o valor recebido para a conta que realmente originou o Pix inicial. Esse procedimento desconfigura uma tentativa de fraude e não seria considerado irregular, caso o golpista acione o mecanismo de devolução. Em junho, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou que sugeriu ao BC uma melhoria no Mecanismo Especial de Devolução que, atualmente, consegue bloquear dinheiro fruto de fraude apenas na conta que recebeu o recurso, a chamada primeira camada, que pode simplesmente ser zerada pelos golpistas. Com o Med 2.0, o rastreio e bloqueio passarão a mais camadas. Segundo a federação, o desenvolvimento do MED 2.0 acontecerá no decorrer de 2024 e 2025 e a implantação será em 2026.

Justiça tira R$ 478 mil de esposa de Collor para pagar dívida trabalhista da empresa dele

A esposa do ex-presidente Fernando Collor teve R$ 478 mil retirados de suas contas bancárias para pagar um débito trabalhista a uma ex-funcionária da TV Gazeta, afiliada à Globo em Alagoas. A jornalista, que está com câncer, recebeu o dinheiro na última quinta-feira (4), exatos cinco anos após sua demissão. O valor havia sido penhorado das contas de Caroline Serejo Medeiros Collor de Mello em setembro de 2023 por decisão da juíza substituta da 5ª Vara do Trabalho de Maceió, Natália Azevedo Sena. O bloqueio foi confirmado, após recurso, pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Alagoas. Casada com Collor há 19 anos, Caroline foi acionada no processo por conta do não pagamento de valores devidos a ex-trabalhadores da TV Gazeta, a qual Collor é sócio majoritário. Isso levou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Na prática, isso faz com que os débitos passem a ser cobrados diretamente às pessoas que são proprietárias da empresa, gerando assim bloqueio de bens pessoais. Caroline, no caso, foi acionada porque é sócia da TV Mar, uma emissora local que também pertence à OAM (Organizações Arnon de Mello). A Justiça a incluiu porque reconheceu a TV como parte do mesmo grupo econômico. Antes do bloqueio, houve tentativa de bloquear valores nas contas de algum sócio da TV Gazeta, mas como não houve sucesso, a Justiça expandiu as buscas a bens de sócios das outras empresas da organização. No caso, a Justiça foi até as contas de Fernando Collor, mas achou apenas R$ 14,97 —o que indicou uma possível retirada de valores para não ter bens confiscados. "Constatado o esvaziamento patrimonial praticado pelo sócio Fernando Affonso Collor de Mello, como também de blindagem patrimonial, entendo devidamente justificada a medida cautelar requerida" sentenciou a juíza Natália Azevedo Sena Caroline recorreu do bloqueio pedindo a nulidade do processo, alegando que não foi citada nominalmente. Após reforma da decisão, ela foi citada no dia 16 de maio, mas não fez o depósito voluntário em juízo no prazo de cinco dias, e o dinheiro acabou sendo retirado das contas bloqueadas. A funcionária em questão foi demitida em julho de 2019, junto com outros profissionais, logo após uma histórica greve dos jornalistas de Alagoas em protesto à ideia de reduzir em 40% o piso da categoria no estado. Em 2021, ela obteve a condenação da Justiça do Trabalho à TV para ter direito não só a verbas rescisórias não pagas, mas danos morais por prática de assédio moral. A sentença trouxe palavras duras. "Da conduta perpetrada pela reclamada, extrai-se que, muito embora pareça se constituir um conglomerado econômico relevante, dada a tradição e a difusão que possui em todo Estado de Alagoas, também possui traços imanentes de uma cultura retrógrada, com nítidos resquícios escravocratas, que buscam castigar seus trabalhadores, quando, por meio da paralisação parcial dos serviços, eles postulam algo a mais do que já lhe é retribuído", sentenciou Nilton Beltrão de Albuquerque Junior, juiz do Trabalho. Disse a jornalista demitida: "Eu fui uma das poucas credoras que decidiu não fazer acordo, porque eu estava lutando pelos meus direitos e por questão de dignidade. Eu queria levar esse processo até o final, principalmente por conta do assédio moral. Eu não fui a única pessoa a sofrer isso, mas nem todo mundo denunciou por medo de represália porque a gente vive num num estado onde o poder político ainda fala mais alto". No caso, ela cita que parte dos ex-funcionários receberam parte dos valores após aceitarem acordos dentro do processo de recuperação judicial que a OAM está desde 2019. Quem fez acordo, no caso, abriu mão de parte da dívida. Segundo o advogado Marcos Rolemberg, que defende 30 ex-funcionários da OAM que ainda têm dinheiro a receber e não aceitaram acordos, seis já tiveram sentença transitada em julgado para receber valores e esperam agora o bloqueio de bens dos sócios para receber as verbas devidas. "Esses trabalhadores já foram muito castigados com o tempo sem receber absolutamente nada. Temos a convicção de que o dinheiro existe, o que não existe é vontade de pagar. Que essa vitória agora sirva de esperança para que os trabalhadores".

quarta-feira, 10 de julho de 2024

Sobre a obrigação a receber o Oficial de Justiça:

A lei não prevê qualquer penalidade para a pessoa que deixar de receber um oficial de justiça ou se recusar a assinar o termo de ciência da citação ou da intimação que ele estiver apresentando mas a recusa poderá trazer prejuízos diante do seu silêncio, como a revelia, situação jurídica em que tudo que é notificado presume-se verdadeiro. A pessoa física ou jurídica que tentar se esconder para não ser intimada ou citada de uma demanda processual pouco ganhará com isso pois em certo momento ela será considerada cientificada e, deixando de apresentar sua defesa daquele processo, mais cedo ou mais tarde o prejuízo financeiro virá. Fora o desgaste emocional dessa conduta que pode ser bem sofrida. Por isso o melhor é que você receba o oficial de justiça, tome conhecimento do que está acontecendo e procure um profissional para proporcionar a melhor defesa possível para o seu processo, pois não são raros os casos de bloqueio de bens e outras ações que podem ser irreversíveis.

Ambev é condenada a pagar R$ 600 mil por alcoolismo de ex-funcionário

A 11ª câmara do TRT da 15ª região, sob relatoria do desembargador João Batista Martins César, reconheceu a responsabilidade da Ambev por danos causados a ex-funcionário vítima de alcoolismo crônico e depressão grave. Na avaliação do colegiado, a empresa tinha pleno conhecimento do consumo de bebida alcoólica no ambiente de trabalho pelo empregado, que chegava a ingerir diretamente de mangueira do tanque de fermentação. "Foi por anos conivente com a situação, ao invés de encaminhá-lo para tratamento médico", diz trecho do acórdão. Pela conduta, a empresa foi condenada a pagar R$ 600 mil. Neste valor estão inclusos pensão vitalícia e indenização por danos morais, em razão da incapacidade para o trabalho, além do pagamento por tratamento médico. O juízo de origem reconheceu o nexo de concausalidade e a responsabilidade civil da Ambev pelos danos ocasionados pelo alcoolismo crônico e depressão grave do trabalhador. A condenação foi embasada no laudo produzido e esclarecimentos de um médico. Desta decisão houve recurso, o qual foi analisado pelo TRT-15. O relator do caso ponderou, em seu voto, que a reclamada é uma cervejaria, seguramente a maior do país. "Acerca do alcoolismo, mostrou-se gravíssima a omissão da empresa quanto ao dever de adotar, instruir, informar, cumprir e fazer cumprir todas as medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador (§§ 1º e 3º do art. 19 da Lei 8213/91 e incisos I, II e III do art. 157 da CLT)." Segundo o magistrado, foi produzida prova oral cabal e robusta de que a empresa tinha pleno conhecimento do consumo de bebida alcoólica no ambiente de trabalho pelo reclamante, dependente etílico que chegava a ingerir diretamente de mangueira do tanque de fermentação. "O empregado adoecido, não bastasse, era ocupante de vaga para pessoa com deficiência por perda auditiva bilateral, a quem o ordenamento jurídico confere ampla e especial proteção, o que torna ainda mais grave a omissão da empregadora." Além disso, o desembargador destacou que a Ambev contribuiu ativamente para alimentar o vício e dependência do ex-funcionário, por exemplo, ao premiar o atingimento de metas com "brinde de cerveja" e conceder-lhe descontos para compras de bebidas alcoólicas. "Por tudo quanto exposto, sem a mínima dúvida, a reclamada deve ser responsabilizada pelas consequências danosas (materiais e morais) do alcoolismo crônico e depressão grave a ele correlata, prontamente afastada a tentativa patronal de obter o reconhecimento judicial de culpa exclusiva ou concorrente da vítima." De acordo com o relator, com acerto, a sentença definiu que a reclamada ficará responsável pelas despesas com tratamento de alcoolismo e depressão do autor, de forma contínua até eventual alta médica, por meio de fornecimento de convênio médico ou pagamento de consultas particulares de médicos especialistas (princípio da reparação integral). Por fim, o colegiado também fixou indenização de R$ 100 mil por dano moral por doença incapacitante, R$ 50 mil por dano moral por dispensa discriminatória de PcD e R$ 50 mil de dano moral por assédio no ambiente de trabalho.