segunda-feira, 1 de julho de 2024

Sobre o Direito: O que é o Trânsito em Julgado?

O Trânsito em Julgado delimita a possibilidade de uma pessoa eternamente vir a questionar uma decisão judicial. A finalidade do Trânsito em Julgado é a de possibilitar que as pessoas busquem a harmonia e a paz social, caso contrário, o conflito poderia se estender indefinidamente, pondo em risco toda a sociedade. É um tema simples, mas de suma importância para o advogado, especialmente para delimitar sua estratégia de atuação profissional com relação ao tempo e ao planejamento futuro dos clientes. O Trânsito em Julgado no Juizado Especial Cível ocorre no prazo de 10 dias, contados da data de publicação da Sentença, aplicando-se a mesma dinâmica para o Juizado Especial Criminal e no Juízo Comum, o prazo é de 15 dias. . A data de publicação é o dia em que a decisão foi veiculada no jornal oficial do Estado, ou seja, no Diário Oficial. O meio de reverter uma sentença transitada em julgado é a Ação Rescisória. A decisão de mérito, ou seja, aquela que analisou a questão ou questões apresentadas no processo, pode ser rescindida, ou seja, cassada, nas seguintes hipóteses: - quando se provar que o Juiz foi corrupto no processo; - quando o Juiz não podia julgar aquele caso (impedimento), ou não tinha competência para julgar (estava fora de sua jurisdição ou a lei determina que outro juiz deveria analisar o caso); a parte contrária teve sua defesa prejudicada por dolo ou coação da parte vencedora, ou em caso de simulação ou conluio entre as partes para se chegar a um resultado; - quando a decisão nova sobrevier depois de uma decisão anterior (ofensa à coisa julgada); - quando a decisão for claramente contra disposição de lei vigente ao tempo de sua prolação; - >quando a decisão se basear em prova falsa (prova falsa provada); - que se pretenda rescindir; e - quando a decisão se baseou em fato que não existiu, ou quando considerar que determinado fato, que existiu, não tenha existido. O prazo para ingressar com uma Ação Rescisória é de 2 anos, contados do dia em que transitar em julgado a última decisão do processo objeto, ou seja, do processo cuja decisão se pretenda rescindir. Para requerer a rescisão de uma sentença transitada em julgado a parte necessita ter legitimidade, isto é, o interesse processualmente definido que possibilita a alguém pedir a revogação de uma decisão transitada em julgado. A legitimidade é do autor da ação ou de seus sucessores, um terceiro juridicamente interessado, ou seja, que tenha interesse jurídico naquela decisão, e o Ministério Público em alguns casos.

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