sábado, 13 de julho de 2024

Cuidado, qualquer ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É APENAS COLISÃO!

Se você bater em uma moto ou uma moto bater em seu carro pode não ser uma simples colisão de trânsito pois você pode ser enquadrado no Art. 303 do Código Nacional de Trânsito: Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas – detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.do no art. 303, do CTB. São muitos relatos que chegam por mês de acidentes principalmente procados por moto taxistas que cobram os prejuízos da moto e os dias que ficaram parado sem ganhar dinheiro. ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É COLISÃO. É ATROPELAMENTO! FAÇA BOLETIM DE OCORRÊNCIA!!! "Como advogados sempre nos indagam sobre coisas parecidas, sugerimos Registrar, fotografar (agora com celular é fácil até fazer um filminho), pegar nome de testemunhas. Leiam o relato abaixo: "No mês de abril, o carro do meu filho foi abalroado na TRASEIRA, num farol fechado, por uma motoqueira com outra na garupa. A moto caiu e a garupa ficou com a perna embaixo da moto. Meu filho filmou a placa da moto e obteve telefone com a garupa. Telefone inexistente. Um policial que estava próximo acionou o resgate mas a motoqueira mandou cancelar. Como ela não quis ser socorrida, o funcionário pediu para que saíssem do local, sem antes orientar meu filho de que seria interessante registrar um BO. Para nossa sorte, foi o que fizemos na mesma tarde. Um mês depois, recebi telefonema da motoqueira, querendo fazer um acordo, dizendo que o conserto da moto estava por volta de R$ 800,00 e que a garupa machucou muito a perna, estando 20 dias sem poder trabalhar. Mais um mês se passou (Junho) e recebi uma intimação policial, na minha casa, para me apresentar no distrito de Perdizes para prestar depoimento, por "OMISSÃO DE SOCORRO". Chegando lá, soubemos que havia sido registrado um BO e elas tinham passado, 4 dias depois, no IML para fazer exame de corpo de delito. Fizemos os depoimentos, meu filho como condutor, eu como proprietário do veículo, o carro passou por perícia policial e o caso está com minha advogada para provar que não houve omissão de socorro. Felizmente o nosso BO foi feito antes do delas e tínhamos o nome do policial que atendeu a ocorrência, bem como sabíamos a hora exata que o chamado do resgate foi cancelado. Mesmo assim, a dor de cabeça e trabalheira estão sendo grandes". Orientação das seguradoras Todas as vezes que os senhores se envolverem em acidente de trânsito, cujo terceiro seja um motoqueiro, façam o BO (boletim de ocorrência), independentemente de serem culpados ou não. Têm ocorrido fatos em que o motoqueiro é o culpado e tenta fazer um acordo no local, diz que está bem e não quer socorro médico. Só que, depois, ele vai a um distrito policial, registra o BO e alega que o veículo fugiu do local sem prestar socorro, cobrando, na justiça, dias parados, conserto da moto, etc... Na maioria dos casos, as testemunhas do motoqueiro são outros motoqueiros. Isto é um fato que está ocorrendo com muita frequência portanto, não caia na conversa do motoqueiro, que diz não ter acontecido nada. Em um dos casos recentes a pessoa envolvida foi até a delegacia registrar BO e, eis que, quando chega à delegacia, lá estavam os tais amigos do motoqueiro tentando registrar BO de ausência de socorro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário