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sábado, 13 de julho de 2024
Justiça do RJ condena Localiza a indenizar cliente detido com carro roubado
Justiça entendeu que o cliente foi submetido a constrangimentos após ser levado para a delegacia em posse do veículo roubado. O motorista retornava de São Paulo para o Rio de Janeiro em junho de 2023, quando foi abordado por agentes da Polícia
Localiza alegou que o carro havia sido roubado em março de 2023, mas foi
recuperado e teve "todas as restrições baixadas no sistema de roubos e furtos
de veículos" do Rio. Locadora afirmou, nos autos do processo, que "tomou todas as
medidas cabíveis para regularizar a situação do veículo", e que "não há nexo entre
sofrimentos" causados ao cliente pelo episódio com "quaisquer condutas" da
empresa.
Justiça entendeu que o cliente foi lesado e que a Localiza não comprovou que
comunicou aos órgãos competentes que o veículo furtado havia sido
recuperado. "Os danos morais estão configurados, pois a omissão da ré ensejou ao
autor ser parado pela polícia e conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos",
diz a decisão.
Além de indenizar o cliente em R$ 20 mil, a Localiza também deverá arcar com
os honorários advocatícios, fixados em 12% do valor indenizatório. A empresa
pode recorrer da decisão. Ao UOL, a Localiza disse ter sido "surpreendida com o
ocorrido", mas que, "prioritariamente e prontamente agiu a favor do cliente,
disponibilizando toda a assistência necessária com o único objetivo de solucionar o
caso rapidamente". "As causas do episódio estão sendo apuradas junto às
autoridades competentes", completou.
O simples fato de o autor ter sido conduzido coercitivamente à delegacia durante
à noite já representa constrangimento suficiente para causar dano moral, que
também decorre da perda do seu tempo disponível, uma vez que permaneceu várias
horas no local até ser liberado.
Marianna Fux, desembargadora do TJRJ
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