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terça-feira, 9 de julho de 2024
TST vai julgar no 2º semestre aplicação temporal de direitos retirados pela reforma trabalhista
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que vai liberar até o início de agosto o julgamento sobre a aplicação temporal da reforma trabalhista. Ele é relator do processo que decidirá se as novas regras incluídas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) se aplicam apenas aos trabalhadores contratados após 2017 - ano de promulgação da reforma - ou se também atingem os contratos vigentes na época. “Eu libero já no início do segundo semestre, vai para o revisor e em seguida vai para julgamento”, disse em entrevista.
O caso sobre a aplicação temporal da reforma trabalhista começou com uma trabalhadora da JBS em Porto Velho (RO) que pretendia ser remunerada pelo tempo de percurso até a empresa entre 2013 e 2018. A defesa da JBS alegou que, com base na reforma trabalhista, o tempo de deslocamento até o local de trabalho não deve mais ser computado na jornada.
A repercussão do julgamento, contudo, é mais ampla. Isso porque, devido a decisões conflitantes nas turmas do TST e em instâncias inferiores, os ministros vão definir uma tese que se aplicará a controvérsias semelhantes na Justiça do Trabalho.
De acordo com Veiga, “há uma litigiosidade grande em relação a esse tema” e, a partir da definição do TST, a controvérsia será encerrada. Além da questão envolvendo o tempo de percurso, o julgamento pode repercutir em outros direitos trabalhistas que foram extintos na reforma, como o direito à incorporação de gratificação de função, o intervalo intrajornada e o descanso de 15 minutos para mulheres antes da prestação de horas extras.
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