segunda-feira, 30 de setembro de 2024

José de Abreu é condenado a pagar R$ 35 mil a Carlos Vereza após chamar ator de 'esclerosado'

José de Abreu foi condenado a pagar R$ 35 mil reais por danos morais a Carlos Vereza. Ele foi processado pelo ator após chamar o colega de profissão de "sem caráter", "esclerosado" e "fascista" em janeiro de 2020. As declarações foram feitas em uma postagem no X (antigo Twitter). Abreu também acusou Vereza de agredir um colega com uma bengala durante as gravações da novela Corpo Dourado, de 1998. "Meu caro colega Carlos Vereza achei muito bonita sua hipocrisia, sua falta de caráter e memória, digna de um esclerosado [...] Fascistas e apoiadores de fascistas, como você e Regina Duarte, mas que jamais atira uma bengala em uma colega de profissão em início de carreira, em cena, como você fez na novela Corpo Dourado, eu estava lá, eu vi", dizia a publicação de Abreu. A decisão partiu da 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ), que alegou que as mensagens publicadas por Abreu ultrapassam o direito à liberdade de expressão. Além da sentença, o ator deve se retratar publicamente nas redes sociais Antes de seu recurso ser recusado, José de Abreu disse que usou seu direito de livre pensamento para criticar Vereza.

domingo, 29 de setembro de 2024

Presunção de inocência também vale para acusações de cunho sexual

Maria Lucia Karam Juíza-auditora na Justiça Militar Federal e defensora pública no Rio de Janeiro; foi juíza de direito no TJ-RJ A atribuição ao ex-ministro Silvio Almeida (Direitos Humanos), logo exonerado, de condutas de importunação e assédio sexual sugere uma advertência. Não é possível se prosseguir corroendo a garantia da presunção de inocência em nome de uma superproteção a mulheres que se dizem vítimas de ofensas relacionadas a seu gênero ou sexualidade. Sustenta-se que sua palavra seria inquestionável, sempre verdadeira e suficiente até mesmo quando sob anonimato. Assim advogam-se condenações sem processo, simplesmente desprezando o princípio "nulla poena sine judicio" ("nenhuma pena sem lei"). O processo se tornaria uma farsa, pois, antes mesmo de seu início, já se teria estabelecido a verdade, a ser veiculada por uma acusação incontestável. Já nas primeiras eras de elaboração do direito questionava-se não apenas a solitária palavra de autoproclamadas vítimas, mas a própria palavra de uma só testemunha. É lição do direito romano: "testis unus, testis nullus" ("testemunha única, testemunha nula"). Mas, há lição mais recente, consagrada com os direitos humanos fundamentais: dispõe a garantia da presunção de inocência que a acusação não passa de hipótese a ser ou não comprovada. Como os demais elementos trazidos pela acusação, a palavra da apontada vítima nada mais é do que uma versão do alegado fato, sujeitando-se a questionamentos e dúvidas que, submetidos ao contraditório, serão ou não desfeitos. Antes e no curso do processo não há verdade, toda palavra de qualquer apontada vítima sempre sendo questionável. Verdade sobre a alegada prática de um crime só é algo possível de ser reconhecido se e quando acontecer condenação definitiva ao final de processo regularmente desenvolvido. O discurso que não se acanha em violentar a presunção de inocência, pretendendo tornar inquestionável a palavra de mulheres vítimas, apela para uma suposta posição de fragilidade e opressão em que estariam. Mas, no processo penal, vítimas não são frágeis ou oprimidas. Estão sim alinhadas com o Estado, com o Ministério Público, com a acusação; isto é, com o lado forte da relação ali estabelecida, visando impor o poder punitivo —poder dado ao Estado de, através da imposição da pena, deliberadamente infligir sofrimento a autores de condutas criminalizadas. Pena significa sofrimento. No processo penal, quem é frágil é o réu, ameaçado de sofrer o peso desse poder. Esclarece o jurista italiano Luigi Ferrajoli: "O direito penal, em seu modelo garantista, equivale à lei do mais fraco que, se no momento do crime é a vítima, no momento do processo é sempre o réu, cujos direitos e garantias são —essas sim— leis do mais fraco". Constrangimentos ao livre exercício da sexualidade, desigualdade entre os gêneros ou quaisquer outras relações hierarquizadas e discriminatórias jamais poderão ser superados com o sacrifício de direitos fundamentais. Ao contrário. Direitos fundamentais, como a garantia da presunção de inocência, pilar do Estado democrático de Direito, hão de ser sempre reafirmados. Só assim poderemos ter sociedades mais iguais e mais justas.

sexta-feira, 27 de setembro de 2024

A desconsideração da personalidade jurídica por confusão patrimonial entre controlador e sociedade controlada

A desconsideração da autonomia patrimonial da pessoa jurídica também chamada desconsideração da personalidade jurídica permite que o credor alcance os bens particulares dos sócios e administradores. Ela reforça a autonomia patrimonial da pessoa jurídica e a preservação da empresa, não devendo ser utilizada tão somente porque a pessoa jurídica não tenha mais bens para satisfazer aos seus credores. A confusão patrimonial entre controlador e sociedade controlada é o critério fundamental para a desconsideração da personalidade jurídica. E compreende-se, facilmente, que assim seja, pois, em matéria empresarial, a pessoa jurídica nada mais é do que uma técnica de separação patrimonial. Se o controlador, que é o maior interessado na manutenção desse princípio, descumpre-o na prática, não se vê bem porque os juízes haveriam de respeitá-lo, transformando-o numa regra puramente unilateral A confusão patrimonial ocorre quando não há uma separação clara entre os bens e recursos da empresa e os bens pessoais dos sócios. Essa prática, muitas vezes não intencional, pode começar de forma sutil, com a utilização de recursos da empresa para cobrir despesas pessoais, ou vice-versa. Nesse sentido, o objetivo é demonstrar que o mesmo patrimônio gerado pela empresa ou acumulado pelo sócio se confundem, devendo, desta forma, serem atingidos pelas dívidas da pessoa jurídica com a sua desconsideração. Faz-se necessário provas da insuficiência de capital social, provas da falta de autonomia ou provas da inatividade. Desta forma, deve-se deixar claro que a desconsideração da personalidade jurídica visa à suspensão episódica dos efeitos da personalização, em especial a autonomia patrimonial, para que haja a satisfação dos credores, quando provado existir fraude ou abuso de direito e, de forma mais simples e objetiva, pois incluídos nos dois institutos citados, a confusão patrimonial.

quinta-feira, 26 de setembro de 2024

STJ condena Silas Malafaia a indenizar Marcelo Freixo em R$ 280 mil por danos morais.

O pastor Silas Malafaia foi condenado ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado de R$ 280 mil da causa em favor do deputado federal Marcelo Freixo. A Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o recurso apresentado pelo pastor tinha por finalidade atrasar a efetividade da decisão que o condenou a indenizar o presidente da Embratur. O caso tem relação com as ofensas de Malafaia, todas postadas em suas redes sociais, durante a candidatura de Freixo à Prefeitura do Rio, em 2016. O presidente da Embatur é representado pelo advogado João Tancredo. Freixo entrou com uma ação de danos morais contra o pastor Silas Malafaia quando concorreu a um cargo ao governo do Rio, em 2016. Na época, o pastor promoveu uma campanha difamatória, com palavras ofensivas, no YouTube, propagando fake news sobre a posição do então candidato em relação à Polícia Militar. O pastor disse ainda que, se Freixo fosse eleito prefeito, haveria a utilização de "cartilhas eróticas nas escolas". Em 2020, a 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou Malafaia a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil a Freixo, mas os dois recorreram. Em 2022, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça aumentou para R$ 100 mil a punição. Hoje, o valor atualizado é de R$ 280 mil.

sábado, 21 de setembro de 2024

Descontos fraudulentos no pagamento do INSS: o que fazer?

Recentemente, muitos aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS foram surpreendidos por descontos indevidos em seus benefícios previdenciários feitos em nome de associação, federação, ONGs ou entidades de classe que não conheçam ou não tenham autorizado a transação. Primeiramente, eles podem pedir o cancelamento desse desconto e até de empréstimos consignados não solicitados pelo aplicativo ou site Meu INSS. No extrato de pagamento mensal do benefício, ao lado da rubrica de desconto de mensalidade, tem o número do telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições associativas realizadas de forma indevida. Outra alternativa é requerer o serviço “excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, também na Central 135 ou pelo Meu INSS. As reclamações e denúncias sobre empréstimo consignado não autorizado e o pedido de exclusão de empréstimo devem ser feitas direto no Portal do Consumidor. Essa plataforma é mantida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que determina o cancelamento do empréstimo. Importante explicar que convênios com o INSS são legais. A ilegalidade está no desconto não autorizado no pagamento dos beneficiários do INSS. O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) do INSS com entidades de classe, previsto no art 115 da Lei 8.213 e art 154 do Decreto 3.048, estabelece que o desconto de mensalidade seja realizado somente mediante expressa autorização do beneficiário. O segredo é conferir frequentemente o extrato de pagamento que fica disponível no site ou aplicativo Meu INSS para para evitar pagar por um benefício que não solicitou. Há muita fraude perpetrada por agenciadores de empréstimos bancários consignados que se aproveitam da fragilidade natural de nossos idosos. Por fim, o aposentado ou pensionista pode procurar a Justiça, com ou sem advogado, para suprimir essa ilegalidade. Cabe pedir em dobro os descontos indevidos, inversão do ônus da prova e uma boa indenização por dano moral, já que é uma relação regulada pele Código de Defesa do Consumidor. Cabe também um registro de ocorrencia da delegacia virtual para acionar a justiça criminal.

Processo de revisão da vida toda das contribuições previdenciárias pode alterar valor das aposentadorias?

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar na última semana um tema sensível para um grupo de aposentados do País. São aqueles que começaram a contribuir para o INSS antes do Plano Real, em 1994, mas só se aposentaram depois de 1999, quando o presidente Fernando Henrique Cardoso aprovou uma reforma da Previdência com regras “de transição” para essas pessoas. O grupo afetado pelo julgamento é o que começou a contribuir antes do Plano Real mas só se aposentou após a aprovação da reforma da Previdência de 1999. Esses aposentados alegam perdas e querem poder optar entre a regra “definitiva” e a regra de “transição”. Ou seja, querem poder fazer a conta levando em consideração os 80% de todos os salários, incluindo o período anterior ao plano de estabilização da moeda. Advogados e especialistas entendem que apenas um grupo reduzido de aposentados seria beneficiado pela chamada “revisão da vida toda”, com a troca dos regimes. Além dessa restrição - ter começado a contribuir antes do Plano Real e só se aposentar depois da reforma de 1999 - os salários no início de carreira geralmente são mais baixos do que no final. A mudança, portanto, para muita gente, não seria benéfica e levaria à queda dos rendimentos.

O que é Consumidor por equiparação? Exemplos concretos.

Consumidor por equiparação é a pessoa que sofre os efeitos de um acidente de consumo mas não tem uma ligação direta com o fornecedor do produto ou serviço defeituoso. A figura do consumidor por equiparação é reconhecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e está prevista no art. 17. Por exemplo, é consumidor por equiparação aquele que sofre dano por fraude bancária e não tem qualquer vínculo prévio com a instituição financeira. Daí decorre que compete à instituição financeira o ônus da prova quanto à veracidade de assinatura aposta em contrato bancário que não é reconhecida pelo consumidor. A figura do consumidor por equiparação não se aplica às hipóteses de vício do produto ou do serviço (art 18 a 25 do CDC). Além de não haver, como regra, riscos à segurança do consumidor ou de terceiros nessas hipóteses – uma das razões da previsão legal dos bystanders –, o próprio CDC prevê a aplicação da equiparação de consumidor apenas nos casos de responsabilização pelo fato do produto e do serviço (art. 12 a 14 do CDC). Com base nesse entendimento, o STF concluiu pela ilegitimidade da autora de uma ação indenizatória de danos morais ajuizada porque sua filha não conseguiu usar o cartão de crédito em uma viagem internacional em virtude de bloqueio sem notificação. A mãe alegou que, apesar de o cartão não estar em seu nome, ela também sofreu as consequências da má prestação do serviço pela instituição bancária uma vez que dependia do cartão da filha para o custeio das despesas de viagem. Por isso, a mãe sustentou que, nesse caso, ela deveria ser considerada consumidora por equiparação.

quarta-feira, 18 de setembro de 2024

Como evitar suspensão da habilitação por infração de trânsito antiga.

Recentemente, Detrans de vários estados passaram a emitir notificações de suspensão da CNH por infrações cometidas anos atrás (2019, 2020, 2021). Mas, afinal, isso é legal no ponto de vista jurídico? O que acontece é que, de acordo com a legislação atual, o processo de suspensão precisa ser instaurado juntamente com a penalidade de multa. E, nesses casos de multas de três, quatro anos atrás, alguns prazos já estão preclusos - ou seja, o órgão deixou de realizar o procedimento dentro do prazo estabelecido e, por isso, ele perde o direito de qualquer prática processual (por estar fora do prazo legal). Mas, mesmo estando com prazo precluso, o motorista lesado precisa alegar isso em sua defesa - precisa recorrer, porque o órgão não vai fazer esse reconhecimento de ofício. Em primeiro lugar, é importante deixar claro que, quando uma pessoa comete uma infração, ela tem o direito de encaminhar recurso em sua defesa. E, enquanto a defesa estiver em andamento, as penalidades oriundas da infração ficam suspensas - elas não são, portanto, aplicadas de maneira imediata. Mas o que acontece nesse caso de notificação de suspensão por multa de muito tempo atrás? Antigamente, o Detran tinha até cinco anos para instaurar e notificar o processo de suspensão ou cassação. Mas isso mudou. Desde 2021 o prazo para a expedição da notificação de penalidade do processo de suspensão ou cassação é de 180 dias contados do término do processo da multa. Em 2020, a Lei 14.071, que entrou em vigor em abril de 2021, modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecendo que o processo de suspensão por multa gravíssima deveria ocorrer concomitante ao processo que trata do pagamento da multa. O uso do termo "concomitante" indica que se trata de processos distintos, mas que devem tramitar ao mesmo tempo. Em 2021, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 844, que também abordou os processos de suspensão por multa gravíssima. No entanto, a resolução estabelece que, quando o condutor é o proprietário do veículo, o processo será único, abrangendo tanto a multa quanto a suspensão. Isso gera um conflito com a lei, que exige que os processos sejam separados, porém simultâneos. Na prática, embora a lei tenha sido alterada em abril de 2021, para prever processos simultâneos, muitos órgãos não conseguiram se adequar de imediato. Como resultado, as suspensões estão sendo instauradas com atraso, o que faz com que o direito de aplicar a suspensão prescreva. Então, de acordo com a legislação atual, as notificações expedidas em 2020, 2021 etc. já estão fora desse novo prazo de 180 dias. Portanto, o órgão de trânsito já perdeu o direito de punir o condutor - e a notificação perde sua legitimidade. O que fazer se receber notificação de suspensão antiga Se o condutor estiver passando por esse problema, será preciso recorrer para cancelar as penalidades impostas, visto que o Detran não irá reconhecer esse erro automaticamente. Em alguns casos, basta entrar com um recurso administrativo, em outros, poderá ser necessário partir para a esfera judicial. Acontece que alguns Detrans defendem a legitimidade dos 5 anos de prazo para aplicar a suspensão - mas, como já dito, é preciso levar em conta a atualização da lei. Lembrando que os processos têm os seguintes prazos: 30 dias para emissão da notificação de autuação e 180 dias para emissão de penalidade (ou 360 se for apresentada a defesa prévia). Caso seja interposto o recurso administrativo, o condutor terá até 3 etapas para isso: a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância. Aqui, não é necessário um advogado. Mas, se a defesa precisar partir para a esfera jurídica, aí, sim, o condutor precisará de um profissional para auxiliar no processo. Seja qual for o recurso, o condutor precisa se basear na lei atual, nas Revoluções do Contran e no Código de Trânsito Brasileiro, sempre enfatizando a questão dos prazos que precisam ser obedecidos. E outro detalhe importante: em alguns casos, as notificações estão sendo enviadas por outro órgão. Ou seja, se a multa foi aplicada pelo Detran, a notificação de suspensão também precisa partir deste órgão. Caso contrário, esse também poderá ser um motivo alegado em defesa do condutor. Caso a penalidade seja confirmada definitivamente, por meio do processo administrativo, o período de suspensão irá variar de meses até anos. A decisão vai depender tanto da infração cometida quanto da decisão imposta pelo órgão de trânsito. Nos casos em que a suspensão ocorre quando o motorista atinge o limite de pontos na habilitação, a CNH poderá ser suspensa pelo período de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos. Já pelo cometimento de infrações autossuspensivas, a habilitação poderá ficar suspensa pelo período que varia de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional (como a Lei Seca, por exemplo, que a CNH fica suspensa por 12 meses). Nos casos de reincidência no período de 12 meses, a habilitação poderá ficar suspensa por 8 a 18 meses. Além de cumprir o período de suspensão definido pela autoridade de trânsito, o condutor autuado também deverá realizar o curso de reciclagem para voltar a dirigir. Nesse caso, será preciso cumprir 30 horas/aula da parte teórica do curso de formação de condutores e, posteriormente, ser aprovado no exame (acertando 70% da prova). Se precisar de auxílio jurídico, somos especialistas nessa área. Dr. Victor Romero Whatsapp 21.997826929

terça-feira, 17 de setembro de 2024

Virginia Fonseca é processada em mais de R$ 120 mil por ex-funcionária que alega assédio

A influenciadora Virginia Fonseca está enfrentando uma ação judicial movida por sua ex-funcionária, Elizabete Medeiros. Segundo a denúncia, a autora teria trabalhado como vendedora em home office sem qualquer registro formal ou direitos garantidos, e ainda alega que o contrato com a empresa Maria's Baby não foi cumprido. A ex-colaboradora teria sido contratada a partir de agosto de 2022. A mesma afirmou que, por determinação da empresa, mudou-se de São Paulo para São Carlos em setembro do mesmo ano. Ela declarou ter constituído uma MEI ainda em outubro para formalizar a prestação de serviços, mas o contrato foi descumprido. Inclusive, vendeu produtos sem receber comissão. No processo, ela solicita o reconhecimento de vínculo empregatício, com a devida anotação na Carteira de Trabalho, além do pagamento de salários, 13º, férias, FGTS e outras verbas rescisórias. A autora também menciona ter enfrentado situações de desconforto no ambiente de trabalho e requer indenização por danos morais. Ao todo, a autora pediu R$ 126.330,64. Ela detalhou por e-mail um episódio assustador. “O que se passou dentro das Marias Baby By Virgínia Fonseca na cidade de São Carlos SP, foi um verdadeiro absurdo. Uma empresa pautada na família cujo os gerentes enclausuraram todas as mulheres da empresa numa sala numa ação violenta de assédio moral, cujo as consequências sinto até a presente data”, revelou. A esposa de Zé Felipe e os sócios, por meio de sua defesa, negam as alegações, afirmando que Elizabete nunca foi funcionária, mas sim prestadora de serviços como pessoa jurídica. A empresa também contesta a mudança de cidade, atribuindo-a a razões pessoais da reclamante. O caso ainda aguarda decisão judicial, e até o momento, Virginia não se manifestou publicamente sobre o processo. Famosos

sábado, 14 de setembro de 2024

Como falar sobre riscos de bets com crianças e adolescentes?

O maior risco do uso dos sites de apostas deriva da forma como as apostas esportivas são apresentadas a crianças e adolescentes. A publicidade ostensiva online e offline, com influenciadores e até medalhistas olímpicos, durante o jogo de futebol, na camisa dos times, nas redes sociais, normaliza as bets e faz com que pareçam saudáveis e divertidas. A falta de regulamentação no País, que só agora começa a ser enfrentada, também permite que o público infanto-juvenil fique desprotegido e tenha acesso a uma atividade proibida para menores. Há uma pressão grande de influenciadores, o futebol, a facilidade, o hábito de usar celular, e ainda a ilusão de gratificação imediata. O caminho está aberto demais para que esse comportamento prejudicial surja. É preciso educar crianças e jovens a usar conscientemente o dinheiro porque são hábitos mais fáceis de serem trabalhados cedo. No Brasil, segundo dados do Pisa, avaliação de educação da OCDE, 71,7% dos estudantes de 15 anos não conseguem fazer cálculos de um orçamento. A maioria também não entende como funcionam os empréstimos nem sabe analisar extratos bancários. A redução da desigualdade de renda e riqueza quando esses alunos se tornarem adultos passa por uma educação financeira. Sem isso serão adultos frustrados e infelizes. Para Gustavo Estanislau, psiquiatra da infância e da adolescência, as famílias porém devem ter cuidado com o tom para abordar o problema. “Tem mãe e pai com discurso alarmista para tudo. Aí as bets vão entrar em mais um grupo de coisas que os pais trazem ”, afirma. “Nesses casos, as crianças começam a desenvolver senso de alarme para tudo, com medo do mundo, ou passam a bater de frente e a testar tudo porque não conseguem mais discernir”, acrescenta ele, pesquisador do Instituto Ame Sua Mente. Veja dicas de especialistas para lidar com o tema: 1- Compartilhe relatos ou histórias de quem teve problemas com apostas, como perdeu muito dinheiro, vício ou efeitos na saúde mental; 2- Não trate as apostas como algo divertido; 3- Não discuta pretensas habilidades para se conseguir ganhar mais facilmente; 4- Fique atento à cultura de apostas de adultos dentro da família, isso também leva a uma naturalização para crianças e adolescentes 5- Fale de riscos, mas com equilíbrio e bom senso. Ser alarmista com tudo pode fazer a criança ou adolescente ter medo de tudo ou, por outro lado, querer testar os pais; 6- Discuta educação financeira e fale do valor do dinheiro, de como ele é ganho e da importância de se poupar o futuro; 7- Acompanhe de perto as atividades das crianças e adolescentes em celulares e redes sociais;

Devemos proibir nossos adolescentes de ver filmes impróprios para menores de 18 anos?

O primeiro passo é compreender que faz parte da infância e da adolescência ter curiosidade e fantasia. O filho (a) é uma pessoa, com um mundo interno que precisa ser reconhecido. A melhor estratégia para lidar com isso é o diálogo através de uma alfabetização digital para que se possa dar contorno e visão crítica ao que os jovens consomem. Quando o filme ou série se encontra dentro da faixa etária, mas os pais não gostam dele por diversos motivos, é preciso entender as razões que levam o adolescente a assistir esse conteúdo e contrapor as ideias, numa atmosfera franca, visando a ampliação dos pontos de vista. Proibir aquele conteúdo só porque os pais não gostam pode acabar tendo o efeito contrário ao desejado, tornando o adolescente reativo e fechado ao diálogo. Já quando o filme ou série tem cenas verdadeiramente inadequadas para o adolescente, como sequências de sexo explícito ou violência extrema, não há outra solução a não ser proibir o acesso a esse tipo de conteúdo. A exposição do adolescente à pornografia, por exemplo, distorce a percepção e influencia de modo errôneo o processo de aprendizagem através da própria experiência. Além disso, conteúdos de violência sexual podem provocar uma série de sentimentos negativos de difícil elaboração emocional, causando ansiedade, medo, culpa, entre outros”. Existe lei que obriga essa proibição, os cinemas são obrigados a obedecer e os pais podem ser responsabilizados por não seguirem essa determinação. Para garantir que o canal para o diálogo esteja aberto na adolescência, a melhor estratégia é conversar sobre o tempo de tela e os conteúdos dos desenhos durante a infância. Para a psicóloga Gabriela Luxo, doutora em Distúrbios do Desenvolvimento pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (SP), praticar a escuta ativa desde cedo é essencial para que o relacionamento com os filhos chegue fortalecido na adolescência. “Quanto mais velho, mais o jovem vai ganhando a capacidade de argumentar e isso deve ser estimulado desde cedo”, afirma Gabriela. “Não fique só impondo ou cobrando determinados comportamentos da criança ou do adolescente, procure conhecê-lo de verdade. Esteja aberto a ouvir sobre os jogos que ele gosta e seus desenhos favoritos. Planeje momentos em família em que vocês possam explorar isso juntos, seja indo ao cinema ou participando de alguma feira. Se isso não tiver bem consolidado na infância, é mais difícil corrigir na adolescência. Portanto, o ideal é começar o quanto antes”.

quinta-feira, 12 de setembro de 2024

Usucapião de imóveis

Existe um mecanismo jurídico que permite que uma pessoa se torne proprietária de um imóvel sem pagar por ele: é o usucapião. Essa modalidade não conta com apenas uma forma de processo. São sete tipos e cada um depende da maneira como ocorreu a posse do bem. A recomendação da modalidade de usucapião depende das circunstâncias de cada caso. Isso inclui o tempo de posse, a existência de justo título, a área e o uso do bem. A anáise das características do imóvel e do histórico da posse é fundamental para definir qual processo é mais adequado e eficiente. Não é possível solicitar o reconhecimento simultâneo de mais de uma modalidade de usucapião para o mesmo imóvel e período. Uma vez que cada uma possui requisitos específicos, prazos e finalidades distintas, ao optar por uma modalidade o possuidor está alegando a ocorrência de um conjunto particular de fatos que justificam o reconhecimento da sua titularidade para o imóvel No entanto, o usucapião, embora essencial para garantir o direito à moradia de populações vulneráveis, é alvo de críticas por dar margem à sensação de insegurança jurídica aos proprietários que não exercem a posse de seus imóveis por períodos prolongados. Em áreas ocupadas irregularmente, há quem questione se o usucapião pode incentivar a ocupação de terras públicas ou privadas com o objetivo de, eventualmente, obter o reconhecimento da propriedade por meio dessa via legal. Sobre qual é o processo de usucapião mais rápido, novamente vai depender de cada caso. O tempo é bastante relativo, pois sempre deve ser analisada a situação específica. A escolha da modalidade depende de fatores como: Localização e uso do imóvel: se é urbano ou rural, se é destinado à moradia ou para uso coletivo; Tempo de posse: pode determinar a modalidade que pode ser aplicada; eventual possuidor anterior com posse passível de usucapião que o atual possuidor possa aproveitar; Características do imóvel e do possuidor: como a área do imóvel e a situação do possuidor. As modalidades especiais (urbana e rural) tendem a ser mais ágeis do que a ordinária e a extraordinária. “Isso se deve, principalmente, aos prazos de posse que são reduzidos.” Tipos de usucapião permitidos pela legislação brasileira: Usucapião ordinária (art. 1.238, do Código Civil): a pessoa precisa estar na posse contínua, ininterrupta e pacífica do imóvel pelo período de 10 anos; Usucapião extraordinária (art. 1.242, CC): a pessoa precisa estar na posse contínua, ininterrupta e pacífica do imóvel pelo período de 15 anos; Usucapião especial urbana (art. 183, Constituição Federal; art. 9, Lei 10.257/2001): a pessoa está na posse de um imóvel com área urbana de até 250m², para moradia própria no período de 5 anos; Usucapião especial rural (art. 191, CF): a pessoa está na posse do imóvel com até 50 hectares para moradia própria, no período de 5 anos, desde que ela não tenha outro imóvel rural ou urbano em seu nome; Usucapião coletiva (art. 10 Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001): é solicitada por população de baixa renda que esteja na posse do imóvel por um período de 5 anos; Usucapião familiar (art. 1.240-A, CC): casos em que ex-cônjuge ou ex-companheiro abandona o lar, e a pessoa utiliza, por 2 anos, para moradia; Usucapião indígena (art. 33 do Estatuto do Índio): configurada pela posse tradicional de terras por comunidades indígenas.

segunda-feira, 9 de setembro de 2024

Estado terá de indenizar filho de detenta que se matou na prisão

A 2ª turma Cível do TJ/DF condenou o Distrito Federal a pagar pensão por morte e indenização por danos morais ao filho de uma detenta que cometeu suicídio na prisão. A mulher apresentava problemas psiquiátricos. No processo, o filho relatou que a mãe foi presa após uma briga com o companheiro, em 4 de setembro de 2019. Na audiência de custódia, realizada em 5 de setembro, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva, e no dia seguinte, a detenta tirou a própria vida. O autor alegou que o Estado foi culpado pelo ocorrido, pois sua mãe informou, na audiência, que fazia uso de medicação controlada, que não foi fornecida. Ele sustentou que a interrupção abrupta dos antidepressivos causou graves efeitos colaterais, levando ao suicídio, e que a estrutura da prisão facilitou o enforcamento com cordas, panos ou lençóis. O Distrito Federal defendeu-se, afirmando que a detenta foi colocada em cela isolada, conforme protocolo de quarentena durante a pandemia de covid-19, e que não houve falha do Estado, pois a mulher não apresentava sinais de desequilíbrio. O DF também alegou que a assistência médica era prestada às terças-feiras e que, devido ao feriado de 7 de setembro, não houve tempo para o atendimento. Afirmou ainda que nem a detenta, nem seu advogado ou familiares, informaram sobre a necessidade de medicamentos ou os forneceram ao estabelecimento prisional. O desembargador relator constatou que a detenta havia informado na audiência de custódia o uso de dois remédios controlados para depressão e ansiedade, embora essa informação não constasse na ata da audiência. O prontuário da detenta revelou que ela havia sido atendida em maio de 2021 após uma tentativa de suicídio por overdose e envenenamento e que foi diagnosticada com Transtorno Depressivo Recorrente com sintomas psicóticos. O magistrado observou que, "ainda que a falta dos medicamentos por um dia não fosse suficiente para causar o ato extremo, os transtornos psicológicos da detenta indicavam que ela deveria ter sido acolhida adequadamente ao chegar ao presídio". O julgador também ressaltou que o fato de o atendimento médico na penitenciária ocorrer apenas às terças-feiras não exime o Estado de responsabilidade. "Houve falha no acolhimento e vigilância da detenta, portadora de transtornos psicológicos graves. A morte resultou diretamente da falta de atendimento e vigilância, o que configura violação ao art. 5º da Constituição, que garante aos presos respeito à integridade física e moral, incluindo acompanhamento médico necessário", afirmou. O colegiado concluiu que estavam presentes os elementos para a responsabilização civil do Estado. Quanto ao dano moral, o colegiado reconheceu "o sofrimento de uma criança diante da perda de um vínculo importante, com sentimentos de medo e desamparo". Na fixação do valor da indenização, os magistrados consideraram a gravidade da situação, os prejuízos sofridos pelo filho, que tinha 11 anos à época, e o caráter compensatório e punitivo da medida. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 30 mil, e foi estabelecida uma pensão mensal no valor de 1/3 do salário-mínimo da época da morte, incluindo férias e décimo-terceiro, até que o beneficiário complete 21 anos.

Amiga deve pagar dívida de cartão de crédito que pegou emprestado

Uma mulher conseguiu provar na Justiça que a dívida do cartão de crédito era responsabilidade de uma amiga, a qual, agora, deve arcar com o pagamento. As duas se conheceram em 2021, enquanto trabalhavam no mesmo hospital, e o empréstimo do cartão começou pouco tempo depois, durante uma compra de roupas. Mais tarde, o filho da amiga utilizou o cartão da vítima para financiar um carro de luxo, avaliado em R$ 130 mil, porém, das 48 parcelas previstas, apenas sete foram pagas. A vítima relatou que, apesar da dívida, a amiga continuava ostentando uma vida luxuosa nas redes sociais.  Em mensagens de WhatsApp e e-mails, a devedora reconheceu a responsabilidade e se comprometeu a pagar o valor devido. Com base nessas provas, o juízo de Fortaleza/CE concluiu que a responsabilidade estava comprovada. A devedora tem agora 15 dias para transferir o valor de R$ 182 mil, sob pena de ter seus bens bloqueados e penhorados. Natali Massilon Pontes, defensora pública, que representou a vítima destacou a dificuldade do caso, pois, em situações de confiança, as partes geralmente não se preocupam em documentar os acordos. No entanto, a vítima possuía provas suficientes para estabelecer o vínculo de responsabilidade. A defensora ainda ressaltou que não era possível culpar a operadora do cartão ou transferir a dívida para outro nome, já que o contrato do cartão de crédito é intransferível.

Banco indenizará consumidor vítima de fraude em cartão de crédito

A juíza de direito Cláudia Thome Toni, do JEC de Pinheiros/SP, declarou a inexigibilidade de crédito e obrigação de instituição financeira em indenizar consumidor que foi vítima de fraude na contratação de cartão de crédito e viu seu nome negativado em razão de dívida inexistente. Para a magistrada, o sistema utilizado pelo banco não garantiu a segurança necessária para que eventos fraudulentos não aconteçam. Um consumidor ingressou com ação alegando que foi vítima de fraude na contratação de cartão de crédito e que, por essa razão, teve seu nome negativado em virtude de dívida inexistente. Em contestação, o banco não descartou a possibilidade de que a operação em questão tenha sido realizada por um terceiro, e que, por essa razão, também seria vítima do evento. Alegou que quando da contratação do cartão de crédito, foi feita conferência dos documentos pessoais do contratante, por isso requer que se afaste sua responsabilidade. Para a magistrada, a afirmação da instituição financeira demonstrou que seu sistema é inseguro e ineficaz e não engloba as qualidades necessárias quando o disponibiliza a toda sociedade. "Há de se ressaltar que a responsabilidade do réu é objetiva e que se origina da própria atividade de risco que ele exerce no mercado." "Isso significa que, se há estelionatários, ele deve se preparar para impedir a sua atuação. Portanto, se ele se omite em relação às providências cabíveis para evitar fraudes nas operações que realiza, revela-nos a falha do seu sistema e permite a indenização dela decorrente." De acordo com a juíza, a omissão do banco permitiu concluir que não há que se falar em culpa exclusiva de terceiro ou da vítima, pois ficou claro que a instituição concorreu de alguma forma para que a fraude em questão se consumasse. "Além disso, o banco não apresentou em juízo cópia do contrato formalizado entre as partes, o que confirma que tal avença jamais existiu. Assim, a tutela será tornada definitiva e, declaro inexigível o débito em questão." A magistrada concluiu que o banco decidiu negativar o consumidor sem mesmo ter certeza de que a contratação foi feita com ele. Por essa, razão, entendeu que restou demonstrado o dever de indenizar. Por fim, a juíza declarou a inexigibilidade do débito no valor de R$ 3.324,32, e condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais ao dobro do débito em questão, somando o montante de R$ 6.648,64.

sexta-feira, 6 de setembro de 2024

Golpes contra idosos mais comuns: não caia nessa!!!

Golpe da falsa central telefônica/falso funcionário O fraudador entra em contato com a vítima se passando por funcionário do banco ou empresa com a qual o cliente tem um relacionamento ativo, e informa que há irregularidades na conta ou que os dados cadastrados estão incorretos. A partir daí, solicita os dados pessoais e financeiros da vítima e orienta que realize transferências alegando a necessidade de regularizar problemas na conta ou no cartão. Golpe do falso empréstimo consignado; O fraudador se passa por um funcionário de instituição financeira, liga para a vítima e oferece empréstimos com condições vantajosas ou ainda uma portabilidade. Para que garanta a oferta, pede ao consumidor que faça um depósito bancário referente a taxas de cadastro ou pede antecipação de alguma parcela para que possa liberar o dinheiro. Também solicita dados pessoais e financeiros do cliente. Golpe da ajuda em caixas eletrônicos (ATMs) Neste golpe, o cliente está fazendo uma transação financeira em um caixa eletrônico, o chamado ATM (terminal de autoatendimento), e o bandido oferece ajuda. O objetivo é visualizar a senha e depois trocar o cartão verdadeiro por outro, quando a vítima não estiver prestando atenção. Golpe do falso presente de aniversário/falso brinde De posse dos dados pessoais e datas de aniversários, criminosos entram em contato com a vítima e dizem que têm um brinde para entregar ou um presente de aniversário, e insistem para que a pessoa receba o presente pessoalmente. Os criminosos entregam algo para a vítima, geralmente flores, cosméticos ou chocolate, e nesse momento, pedem o pagamento de taxa de entrega, que só pode ser paga com cartão. O ''entregador'' geralmente usa uma maquininha com o visor danificado, que impossibilita a visualização do valor digitado na tela. Outra forma é o golpista usar algum artifício para desviar a atenção da vítima, para que ela digite a senha no campo destinado ao valor da compra, possibilitando a visualização e o uso. Golpe de vendas falsas Criminosos criam páginas falsas que simulam e-commerce, enviam promoções inexistentes por e-mails, SMS e mensagens de WhatsApp e investem na criação de perfis falsos de lojas em redes sociais. Pare, pense e desconfie. Pode ser golpe. Tome muito cuidado com links recebidos em e-mails e mensagens e dê preferência aos sites conhecidos para as compras . Golpe do WhatsApp O golpista descobre o número do celular e o nome da vítima de quem pretende clonar a conta de WhatsApp. Com essas informações, tenta cadastrar o WhatsApp da vítima em seu aparelho. Para concluir a operação, é preciso inserir o código de segurança que o aplicativo envia por SMS sempre que é instalado em um novo dispositivo. Golpe do Phishing (pescaria digital) O phishing, ou pescaria digital, é uma fraude eletrônica que visa obter dados pessoais do usuário. A forma mais comum de um ataque de phishing é por mensagens e e-mails falsos que induzem o usuário a clicar em links suspeitos. Também existem páginas falsas na internet que induzem a pessoa a revelar dados pessoais. Golpe do falso motoboy O golpe começa com uma ligação ao cliente, de uma pessoa que se passa por funcionário de banco e diz que o cartão foi clonado, informando que é preciso bloqueá-lo. Para isso, o golpista orienta que a pessoa corte o cartão ao meio e peça um novo pelo atendimento eletrônico. O falso funcionário pede que a senha seja digitada no telefone, e fala que, por segurança, um motoboy irá buscar o cartão para perícia. O que o cliente não sabe é que, com o cartão cortado ao meio, o chip permanece intacto, e é possível realizar diversas transações financeiras. Golpe da troca de cartão Golpistas que se passam de vendedores prestam atenção quando você digita sua senha na máquina de compra e depois trocam o cartão na hora de devolvê-lo. Com seu cartão e senha, fazem compras usando o seu dinheiro. Golpe do falso sequestro Criminosos entram em contato com a vítima por telefone. Do outro lado da linha, uma pessoa simula uma voz de choro, chama a vítima de pai ou mãe e diz que foi sequestrado. A própria pessoa acaba dando informações que ajudam o bandido a completar o golpe. A partir daí, entra na ligação um criminoso anunciando o sequestro e exigindo um resgate imediato para que liberte o falso sequestrado.

Cancelamento sem motivo de plano de saúde com menos de 30 vidas não tem validade legal

Planos de saúde coletivos com menos de 30 vidas não podem ser rescindidos de forma unilateral e injustificada. Mesmo se houver cláusula contratual admitindo esse tipo de cancelamento, ela deve ser considerada nula. Esse é um dos 47 entendimentos que constam em um caderno divulgado na última sexta (30) pelo CJF (Conselho da Justiça Federal), que funciona junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), e que podem servir de parâmetro para futuras decisões judiciais. Chamados de enunciados, eles foram aprovados em junho, após análise de cinco comissões de trabalho presididas por ministras e ministros do STJ. A ideia é que ajudem na padronização de julgamentos de temas da saúde pública e suplementar. No ano passado, foram 234.111 processos movidos contra os planos, um aumento de 25% em relação a 2022, quando foram abertas 176.298 ações, de acordo com o painel de Estatísticas Processuais do Direito à Saúde do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O órgão apura as razões dessa alta. Para Marina Paullelli, advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), os enunciados têm um papel doutrinário importante. "Servem, muitas vezes, de orientação para o julgamento de ações e de recursos. Embora não tenham cunho obrigatório, representam um entendimento que já é seguido por juízes e juízas." Neste ano, rescisões unilaterais e imotivadas, por exemplo, levaram a um aumento de ações judiciais, de queixas em entidades de defesa do consumidor e são peça central de um pedido de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que está parado na Câmara dos Deputados. Para o advogado Rafael Robba, especializado em direito à saúde, como a legislação não dá proteção a esse tipo de contrato, o enunciado (14) é muito importante por vetar a rescisão unilateral imotivada. "Às vezes, é só uma família no plano. É uma vulnerabilidade muito grande. São contratos coletivos, mas que podem ser interpretados como familiares." Conforme mostrou a Folha, neste ano, houve o cancelamento de milhares de contratos coletivos, entre eles os de crianças e jovens com TEA (transtorno do espectro autista), doenças raras e paralisia cerebral. Até uma idosa de 102 anos chegou a receber aviso de cancelamento, que foi posteriormente revertido. O enunciado 15 diz que funcionários que se aposentaram ou que foram demitidos e que continuam no plano da empresa [porque contribuíram por mais de dez anos] têm o direto de pagar os mesmos valores da mensalidade que pagam os funcionários da ativa. "Normalmente, quando o funcionário está trabalhando, ele paga pelo preço médio. Quando se aposenta, as operadoras começam a cobrar por faixa etária, o que, às vezes, impede que a pessoa continue no plano porque o valor sobe muito", explica Robba. O enunciado 16 garante ao usuário a possibilidade de fazer a portabilidade de carência independentemente da modalidade do contrato do plano. Segundo advogados, muitas operadoras criam dificuldade para a portabilidade de carências em caso de novos planos empresariais, especialmente os com menos de 30 vidas. Os juízes também entendem, no enunciado 18, que é obrigação das operadoras demonstrarem de forma detalhada e por meio de documentação idônea todas as receitas e despesas que tiveram com os planos coletivos que justifiquem o reajuste por sinistralidade. "Muitas vezes, a operadora não apresenta a documentação necessária para que o Judiciário apure se o reajuste é ou não devido. Se a operadora não justifica, o reajuste é considerado indevido, já que o ônus é dela", explica Robba. Reportagem da Folha mostrou que os juízes decidem em favor do consumidor em 60% das ações judiciais que pleiteiam redução do reajuste dos planos coletivos. A justificativa mais frequente é a falta de transparência ou justificativa nos cálculos que levam aos aumentos. Para Marina Paullelli, do Idec (Instituto de Defesa de Consumidores), embora os enunciados ajudem nesses temas de maior repercussão, o melhor seria que o setor estivesse mais bem regulado. "É muito importante que a regulação avance e também que a conta da judicialização não recaia sobre o usuário." Tanto a questão dos reajustes quanto das rescisões unilaterais constam em projeto de lei dos planos de saúde que está na Câmara dos Deputados. Para os reajustes, a proposta é introduzir um modelo baseado no tamanho das operadoras. No caso das rescisões unilaterais pela operadora, a ideia do projeto é proibi-las —exceto em caso de fraudes e de inadimplência. A publicação do CJF também trouxe novos entendimentos referentes à saúde pública. O enunciado 30 diz que nas demandas judiciais para fornecimento de medicamentos oncológicos que ainda não estão incorporados ao SUS, é preciso que seja apresentado um relatório com a evolução clínica, com eventuais benefícios obtidos, assinado pelo médico do paciente. O documento servirá para avaliação se a decisão judicial será ou não mantida. "Isso possibilita um acompanhamento da evolução do paciente e um maior controle do que está sendo gastos", diz a juíza federal Ana Carolina Morozowski, do Paraná. O enunciado 33 diz que, expirado o prazo para a oferta de um medicamento aprovado pelo Ministério da Saúde e recomendado pela Conitec [comissão que avalia a incorporação de novos medicamentos e tecnologias no SUS], não é cabível que o governo invoque "reserva do possível" para se afastar a obrigatoriedade de fornecer o medicamento. Nesses casos, o argumento de reserva do possível é utilizado para demonstrar limitação da verba orçamentária. Por exemplo, ao utilizar altos valores com um indivíduo, outros terão menos recursos. "Cada vez mais o Ministério da Saúde incorpora tratamentos sem obedecer prazo para disponibilizá-los aos usuários", diz Morozowski. Reportagem da Folha mostrou que ao menos oito medicamentos oncológicos de alto custo incorporados ao SUS não estão chegando aos pacientes porque o valor repassado pelo Ministério da Saúde aos hospitais não cobre o custo dessas novas drogas.

quinta-feira, 5 de setembro de 2024

XP é acusada de perder R$ 17 mi de investimentos de Márcia Goldschmidt

A apresentadora Márcia Goldschmidt enviou notificação judicial à XP Investimentos acusando a corretora de má gestão, negligência e falhas na condução de seus investimentos no exterior, que teriam provocado um prejuízo de US$ 3 milhões (R$ 17 milhões) em seu patrimônio. A medida busca um acordo para a reparação das perdas, mas, segundo a defesa da apresentadora, é provável que o caso seja levado à Justiça. A notificação judicial diz que Márcia foi aconselhada, orientada e convencida a fazer operações financeiras prejudiciais, num processo de direcionamento do seu patrimônio para a Europa, onde mora desde 2011. Os riscos da estratégia adotada, porém, teriam sido ocultados. Em nota, a XP diz que, em respeito à legislação, não comenta casos específicos em andamento na Justiça. "Investimentos fora do Brasil seguem regulações locais e não podem ser avaliados sob a ótica brasileira. A XP preza pela qualidade no relacionamento com seus mais de 5 milhões de clientes, reconhecida pelos prêmios que acumula no seu segmento de atuação." Em entrevista à Folha, Márcia diz que mantinha seus investimentos em outra instituição financeira até 2010, mas foi convencida a ir para a XP após seu assessor no banco migrar para a corretora, que vivia um momento de rápido crescimento na época. "Quando eu mudei para a Europa, eles começaram a insistir comigo para trazer os recursos que eu tinha no Brasil", afirma. Ela diz ter sido apresentada à estrutura da XP na Europa, que cuidou de tudo, desde a abertura de contas até a criação de holdings em Malta, uma espécie de paraíso fiscal. A corretora ainda teria escolhido um preposto na Europa para atender a apresentadora. Segundo ela, toda a manutenção dessas operações era feita pela XP. "[Isso] Baseado na premissa de que eu estaria preservando meu patrimônio de uma vida inteira de trabalho e de que eu não entendia do funcionamento do mercado europeu", afirma. O primeiro grande prejuízo, segundo ela, veio em 2020, numa operação de remessa de recursos para as contas na Europa. Para fazer a transação, era preciso fechar um valor de câmbio, e o consultor teria optado por aguardar um momento melhor. No entanto, em razão da pandemia de Covid-19 que começava a se disseminar, o dólar só ficou mais desfavorável. Conversas anexadas à notificação judicial mostram o consultor tranquilizando a apresentadora de que a operação não daria prejuízo. "Estamos em cima e vai dar certo. Você não vai perder sobre este trade", disse. "Mas eu perdi, [perdi] o trabalho de uma vida", diz Márcia. Em conversa de WhatsApp, o consultor tranquiliza Márcia dizendo que ela não perderia com a operação de câmbio - Reproduçao De acordo com os advogados, a apresentadora perdeu mais de US$ 500 mil com a variação do câmbio. Na tentativa de recuperar parte desse valor, o consultor teria feito uma operação a termo em dólar que também deu errado, resultando numa perda de US$ 1,5 milhão. "Hoje, eu entendo que foi feito uma aposta com meu dinheiro, não um investimento. Uma coisa é você querer proteger, outra é apostar", afirma. Outro episódio de prejuízo, segundo Márcia, foi em 2018. Naquele ano, o consultor da apresentadora ofereceu a possibilidade de investimento em uma debênture, que traria 100% de retorno em no máximo 18 meses, o que não aconteceu. "Até hoje, eles continuam jogando o vencimento para frente, já não se fala mais de 100%. Fala-se em 6%, 7% ao ano, sem previsão [de pagamento]", diz a apresentadora. Email mostra gestor comentando com Márcia sobre debênture que traria 100% de retorno em 18 meses - Reproduçao A notificação destaca que não se trata apenas de uma ou outra operação prejudicial, mas de inúmeros atos irregulares, que provocaram as perdas de US$ 3 milhões —valor que inclui prejuízo e rendimentos que deixou de ganhar. "Esse rombo de uma vida inteira de trabalho está acabando comigo. Não são só perdas financeiras, estou tendo perdas emocionais, porque eu entrei em burnout", diz Márcia. Adilson Bolico, sócio do escritório Mortari Bolico e advogado da apresentadora, diz que a estrutura da XP na Europa, que ficou responsável pelos investimentos, funciona como uma consultoria, que recebe uma fração das alocações e rendimentos. "O consultor de investimentos, diferentemente do assessor, tem mais abertura, mais capacidade de condução. Inclusive, a estrutura da XP na Europa tinha procuração da Márcia para tocar diversas operações. Então, eles tinham a liberdade de condução", afirma. Essa característica, segundo ele, é importante para separar perdas que são inerentes ao mundo dos investimentos de atitudes que configuram má gestão. "Se alguém tem prejuízo por volatilidade de mercado ou fazendo uma aposta arriscada isso é do jogo. A linha de corte é quando alguém tem prejuízo por falha de orientação ou porque seguiu a instrução de um profissional", acrescenta. Em resposta enviada à defesa de Márcia, a XP disse que as operações foram feitas fora do Brasil e devidamente autorizadas pela apresentadora. A corretora também disse não fazer parte do contrato de prestação feito entre Márcia e a Sartus Capital —antes chamada de XP Europa e atual Cité Gestion. Advogados e especialistas consultados pela Folha dizem que, quando há abertura de empresas no exterior como forma de aproveitar vantagens tributárias (holdings em paraísos fiscais, por exemplo), o investidor deixa de ser o "consumidor" na relação com a corretora. O cliente passa a ser a empresa com sede fora do Brasil. Por isso, em alguns casos, a pessoa física não consegue acionar a Justiça brasileira se valendo do código de defesa do consumidor. Além disso, segundo esses especialistas, contratos de gestão (como era o caso de Márcia) são diferentes dos contratos de intermediação de investimentos. No primeiro caso, o gestor tem autonomia para realizar operações, embora precise respeitar o perfil de risco e os limites determinados para cada tipo de investimento (renda fixa, variável, câmbio, etc.). Em tese, esse documento protege a corretora de investidas judiciais, já que o próprio cliente teria autorizado o gestor a operar naquela margem de risco. No entanto, Márcia ressalta que o objetivo era proteger seu patrimônio, não arriscar e diz que, independentemente do nome da empresa, a relação sempre se deu entre ela e a XP, que a orientou em todas as etapas, inclusive na criação das holdings em Malta. "Uma instituição, pequena, grande, média, seja o que for, tem que responder por aquilo que ela prometeu, pelo serviço que ela vendeu", diz. "Se a XP preferir ir à Justiça questionar, nós vamos, e a Justiça decidirá."

quarta-feira, 4 de setembro de 2024

Mais de 40 milhões de brasileiros foram vítimas de golpes financeiros em 12 meses via celular

Mais de 40 milhões de brasileiros foram vítimas de golpes financeiros nos últimos 12 meses, ou seja, cerca de 20% da população. O prejuízo é de mais de R$ 2 bilhões nesse período. Segundo o relatório Tendências em Fraudes Digitais no Sistema Financeiro, que esquadrinha a situação no país, feito pela BioCatch, nove entre dez fraudes financeiras ocorreram via celular. Mais de 80% das fraudes acontecem entre 9h e 17h. Ou seja, bem no meio do horário de trabalho. O levantamento aponta ainda que 40% dos brasileiros já caíram em algum golpe financeiro ao longo da vida. O estudo aponta que metade das fraudes estão relacionadas ao roubo de celular. No top três dos golpes mais frequentes estão ainda aqueles que usam de técnicas de engenharia social para manipular as vítimas e fazer com que revelem senhas ou códigos de segurança, sendo a armadilha mais comum a que forja uma falsa central telefônica bancária. Nesses casos, aponta a BioCath, o Pix é frequentemente usado pelos criminoso para pagamento de fraudes, representando mais de 70% do total de perdas impostas por esse tipo de golpe em 2022, o que corresponde a mais de R$ 2.5 bilhões. Em terceiro lugar estão os malwares, links maliciosos são enviados às vítimas que ao clicar permitem acesso a informações pessoais e financeiras. Outra estratégia que tem ganho espaço é o que a BioCatch chama de "estelionato romântico". Esse tipo de fraude usualmente começa nas redes sociais ou aplicativos de relacionamento, sendo o envolvimento amoroso a via para o acesso às informações pessoas e financeiras do alvo. Segundo Cassiano Cavalcanti, diretor de Pre-Sales Latam da BioCatch, o dinheiro extorquido das vítimas passa por uma rede de contas laranjas, pelas quais os criminosos lavam o dinheiro, o dificulta o rastreamento. - As instituições financeiras no Brasil e em todo o mundo devem fazer mais para encerrar as contas laranja, que são vitais para o sucesso de todos os tipo de fraudes e golpes - afirma Cavalcanti.

Minha Casa, Minha Vida tem explosão de ações judiciais

O número de ações com pedidos de indenização por supostos defeitos em construções do programa Minha Casa, Minha Vida se multiplicou nos últimos anos e chamou a atenção do CNJ (Conselho Nacional da Justiça). Segundo a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), o número de novas ações indenizatórias por supostos vícios na construção subiu de 3.300 em 2018 para 28,4 mil em 2021. A projeção para 2023 era de 35,5 mil ações. Até março de 2023, havia 126 mil ações ajuizadas. O tema é tratado pelo CNJ em meio a estudos para reduzir a chamada litigância predatória e abusiva no país e levanta suspeitas de uma "indústria das indenizações" no programa de habitação. "Existe uma litigiosidade muito grande contra o programa Minha Casa, Minha Vida, em que, ao que me informaram e ainda estamos apurando, haveria uma indústria de indenizações por vícios nem sempre existentes na construção, e as ações são ajuizadas contra o fundo da Caixa que financia os processos", diz o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ, Luís Roberto Barroso, em entrevista à Folha. "Há apontamento de vícios como vazamentos, como porta que não está abrindo ou fechando, mas alega-se que os laudos nem sempre são verazes. Não estou afirmando [que todas as suspeitas se confirmam], mas é uma pesquisa que estamos levando a efeito", afirma o ministro. De acordo com a CBIC, o valor médio da ação contra o programa é de R$ 110 mil e tem objetivo meramente financeiro, porque os processos não pedem a correção dos vícios. A instituição setorial identificou cinco advogados com mais de 8.000 ações do tipo. Um deles sozinho tem mais de 25 mil casos do tipo. Entre as evidências apontadas pelo CBIC de que ocorre litigância predatória está a apresentação de petições idênticas. Além disso, diz a entidade, a causa da ação em 80% dos casos são pedidos genéricos baseados em problemas nas instalações hidráulicas e/ou elétricas. Integrantes do governo federal que atuam na área da habitação também dizem, sob reserva, que estão preocupados com o número excessivo da ações no programa.

terça-feira, 3 de setembro de 2024

Unimed Ferj depois de seis meses após migração, usuários não conseguem emitir boleto e acessar site e aplicativo

Seis meses após a migração da carteira da Unimed-Rio para Unimed Ferj, usuários continuam se queixando de não receber os boletos de cobrança e de que há dificuldades para acessar serviços da operadora. Os consumidores reclamam que site e aplicativo da empresa não funcionam plenamente, e que o atendimento telefônico se prolonga por horas. No início de julho, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fez uma fiscalização na sede da empresa. Na ocasião, a operadora informou à reguladora que iria expandir a rede de atendimento presencial e melhorar a emissão de carteirinhas e boletos de pagamento. Mas as queixas se repetem mensalmente desde a migração das carteiras, em março. A confeiteira Luciane Costa conta que a última vez em que recebeu a fatura do plano de saúde do marido, o tradutor Berilo Vargas, foi em março. Desde então, o casal tenta emitir a cobrança pelo aplicativo ou site da Unimed Ferj, mas o sistema emperra, não reconhecendo o número da carteirinha dele. – Na central telefônica, o atendimento automático diz que a gente deve gerar a fatura no site ou aplicativo, mas os sistemas não funcionam. E para falar com um atendente, é uma espera interminável. Meu marido ligou para a Ouvidoria e o que disseram é que temos que esperar na fila do atendimento – conta Luciane. Para Vargas, a operadora informou que os problemas acontecem porque ainda estão sendo feitas mudanças no sistema para acomodar os dados dos usuários migrados da Unimed-Rio. Os problemas nos sistemas da operadora impactam ainda a consulta dos usuários à rede credenciada e até a marcação de consultas. – Você não tem como procurar um médico ou hospital. Fiquei na beira do atraso várias vezes sem receber o boleto. Me deixa preocupada porque ele tem hipertensão, fica nervoso, e ainda ficamos com medo de ter um atraso e ele não poder ser atendido caso precise – reclama a confeiteira. A Unimed Ferj informou, em nota, que entrou em contato com o usuário, "que já recebeu o boleto com nova data de vencimento e sem multa". A operadora não comentou que medidas têm sido tomadas para resolver estruturalmente os problemas e como tem sido a transição das informações dos usuários. Na época da fiscalização da ANS na sede da empresa, o gerente de Boas Práticas na Diretoria de Fiscalização da agência, Frederico Cortez afirmou que as medidas propostas pela Unimed seriam analisadas e, a depender do que for verificado, sanções podem ser aplicadas. A agência foi procurada, mas ainda não se manifestou.

domingo, 1 de setembro de 2024

Antônia Fontenelle é condenada em R$ 50 mil e mais de 3 anos em regime semiaberto no caso Klara Castanho

Após ganhar na área civil o direito de receber R$ 50 mil de danos morais de Antônia Fontenelle, Klara Castanho obteve mais uma vitória na Justiça sobre a loira, desta vez na esfera criminal. Ela foi condenada a 3 anos e 3 meses em regime semiaberto no caso da artista. Antônia Fontenelle expôs que Klara Castanho havia entregue para adoção uma criança, expondo sem a autorização da atriz a situação que, dias após o ocorrido, se viu obrigada a revelar que foi vítima de um estupro. A famosa revelou que gerou um bebê após o abuso, explicando que só descobriu a gravidez no final da gestação, optando por dar o bebê à adoção. Na época, a apresentadora teria divulgado o caso antes que a famosa pudesse se manifestar. Klara, por sua vez, ingressou com uma ação criminal que teve um desfecho desfavorável para a youtuber. Além da condenação de 3 anos e 3 meses em regime semiaberto, a juíza teria determinado 60 dias-multa. A magistrada teria afirmado ainda que, além de possuir outras 9 anotações criminais por delitos contra a honra, mesmo não servindo para caracterizar maus antecedentes, “Antônia possui personalidade voltada para prática criminosa o que denota desvio de caráter”. Vale destacar que a youtuber Adriana Kappaz mais conhecida como "Dri Paz" também foi condenada na mesma ação movida por Castanho, mas com uma pena menor de 1 ano e 6 meses em regime aberto. As duas foram processadas por Klara Castanho após comentários difamatórios nas redes sociais. O caso ganhou grande repercussão devido à gravidade das acusações e impacto na vida pessoal da atriz, que possuía 21 anos na época. O advogado Fábio Galvão, que apontou que há “erros de fundamentação” na sentença. Galvão prometeu apelar da decisão, considerando a pena alta para esse tipo de ação. O advogado pretende discutir quais pontos culminaram na pena. Ele afirma ainda que há uma "estratégia de intimidação" destinada à sua cliente. Segundo ele defendeu, Fontenelle já fez uma retratação completa, para todos os meios de comunicação, assim que Klara Castanho disse ter sido vítima de estupro. Leia na íntegra da nota de Fábio Galvão: "A sentença está equivocada porque não houve intuito de difamação. Ao contrário dos outros réus, a Antônia sequer mencionou o nome da Klara. Foram os outros que indicaram o nome da atriz, nunca a Antônia. Depois que a história veio a público com todos os contornos dramáticos que sabemos e respeitamos, é lógico que havia interesses jornalísticos. Isso não é difamação. Klara é uma figura pública que atrai a atenção dos expectadores. Cobrir esse tipo de notícia faz parte da liberdade de imprensa, que não pode ser tolhida nem confundida com a difamação, a pretexto de promover guerras judiciais, intimidação e censura por causa de uma candidatura política. Existiam três situações de interesse jornalístico na história da Klara que os profissionais de imprensa em geral buscaram informações. Primeiro, a realização do parto em si, que foi uma opção dela manter em sigilo e não abortar. Além da circunstância de se tratar de uma atriz famosa, o interesse em cima dessa questão dos valores pró-vida em si já tinha grande repercussão. Segundo ela, ela ter revelado que foi vítima de estupro. Claro que isso atrai o interesse midiático e ainda uma questão que causa curiosidade até hoje é se o ofensor foi identificado e denunciado à autoridade policial. Terceiro, o encaminhamento da criança para adoção, que foi mais um assunto gerador de grande comoção. Então, veja que todos os contornos da história levam à conclusão de que o interesse jornalístico no assunto foi legítimo. E para piorar, Antônia se defendeu de uma acusação, mas a juíza fez uma requalificação jurídica dos fatos, que acabou cerceando o direito de defesa. Isso é bastante problemático e certamente merece ser discutido na apelação, porque a sentença revelou equívocos suficientes para ser totalmente reformada".