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quarta-feira, 18 de setembro de 2024
Como evitar suspensão da habilitação por infração de trânsito antiga.
Recentemente, Detrans de vários estados passaram a emitir notificações de
suspensão da CNH por infrações cometidas anos atrás (2019, 2020, 2021). Mas,
afinal, isso é legal no ponto de vista jurídico?
O que acontece é que, de acordo com a legislação atual, o processo de suspensão
precisa ser instaurado juntamente com a penalidade de multa. E, nesses casos de
multas de três, quatro anos atrás, alguns prazos já estão preclusos - ou seja, o órgão
deixou de realizar o procedimento dentro do prazo estabelecido e, por isso, ele perde
o direito de qualquer prática processual (por estar fora do prazo legal).
Mas, mesmo estando com prazo precluso, o motorista lesado precisa alegar isso em
sua defesa - precisa recorrer, porque o órgão não vai fazer esse reconhecimento de
ofício.
Em primeiro lugar, é importante deixar claro que, quando uma pessoa comete uma
infração, ela tem o direito de encaminhar recurso em sua defesa. E, enquanto a
defesa estiver em andamento, as penalidades oriundas da infração ficam suspensas -
elas não são, portanto, aplicadas de maneira imediata.
Mas o que acontece nesse caso de notificação de suspensão por multa de muito
tempo atrás?
Antigamente, o Detran tinha até cinco anos para instaurar e notificar o
processo de suspensão ou cassação. Mas isso mudou. Desde 2021 o prazo para a
expedição da notificação de penalidade do processo de suspensão ou cassação é de
180 dias contados do término do processo da multa.
Em 2020, a Lei 14.071, que entrou em vigor em abril de 2021, modificou o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecendo que o processo de suspensão por multa
gravíssima deveria ocorrer concomitante ao processo que trata do pagamento da
multa. O uso do termo "concomitante" indica que se trata de processos distintos, mas
que devem tramitar ao mesmo tempo.
Em 2021, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 844, que
também abordou os processos de suspensão por multa gravíssima. No entanto, a
resolução estabelece que, quando o condutor é o proprietário do veículo, o processo
será único, abrangendo tanto a multa quanto a suspensão. Isso gera um conflito com
a lei, que exige que os processos sejam separados, porém simultâneos.
Na prática, embora a lei tenha sido alterada em abril de 2021, para prever processos
simultâneos, muitos órgãos não conseguiram se adequar de imediato. Como
resultado, as suspensões estão sendo instauradas com atraso, o que faz com que o
direito de aplicar a suspensão prescreva.
Então, de acordo com a legislação atual, as notificações expedidas em 2020, 2021
etc. já estão fora desse novo prazo de 180 dias. Portanto, o órgão de trânsito já
perdeu o direito de punir o condutor - e a notificação perde sua legitimidade.
O que fazer se receber notificação de suspensão antiga
Se o condutor estiver passando por esse problema, será preciso recorrer para
cancelar as penalidades impostas, visto que o Detran não irá reconhecer esse erro
automaticamente. Em alguns casos, basta entrar com um recurso administrativo, em
outros, poderá ser necessário partir para a esfera judicial.
Acontece que alguns Detrans defendem a legitimidade dos 5 anos de prazo para
aplicar a suspensão - mas, como já dito, é preciso levar em conta a atualização da lei.
Lembrando que os processos têm os seguintes prazos: 30 dias para emissão da
notificação de autuação e 180 dias para emissão de penalidade (ou 360 se for
apresentada a defesa prévia).
Caso seja interposto o recurso administrativo, o condutor terá até 3 etapas para isso:
a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância.
Aqui, não é necessário um advogado. Mas, se a defesa precisar partir para a esfera
jurídica, aí, sim, o condutor precisará de um profissional para auxiliar no processo.
Seja qual for o recurso, o condutor precisa se basear na lei atual, nas Revoluções do
Contran e no Código de Trânsito Brasileiro, sempre enfatizando a questão dos prazos
que precisam ser obedecidos.
E outro detalhe importante: em alguns casos, as notificações estão sendo enviadas
por outro órgão. Ou seja, se a multa foi aplicada pelo Detran, a notificação de
suspensão também precisa partir deste órgão. Caso contrário, esse também poderá
ser um motivo alegado em defesa do condutor.
Caso a penalidade seja confirmada definitivamente, por meio do processo
administrativo, o período de suspensão irá variar de meses até anos. A decisão vai
depender tanto da infração cometida quanto da decisão imposta pelo órgão de
trânsito.
Nos casos em que a suspensão ocorre quando o motorista atinge o limite de pontos
na habilitação, a CNH poderá ser suspensa pelo período de 6 meses a 1 ano e, no
caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos.
Já pelo cometimento de infrações autossuspensivas, a habilitação poderá ficar
suspensa pelo período que varia de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo
descrito no dispositivo infracional (como a Lei Seca, por exemplo, que a CNH fica
suspensa por 12 meses). Nos casos de reincidência no período de 12 meses, a
habilitação poderá ficar suspensa por 8 a 18 meses.
Além de cumprir o período de suspensão definido pela autoridade de trânsito, o
condutor autuado também deverá realizar o curso de reciclagem para voltar a dirigir.
Nesse caso, será preciso cumprir 30 horas/aula da parte teórica do curso de formação
de condutores e, posteriormente, ser aprovado no exame (acertando 70% da prova).
Se precisar de auxílio jurídico, somos especialistas nessa área.
Dr. Victor Romero
Whatsapp 21.997826929
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