segunda-feira, 9 de setembro de 2024

Amiga deve pagar dívida de cartão de crédito que pegou emprestado

Uma mulher conseguiu provar na Justiça que a dívida do cartão de crédito era responsabilidade de uma amiga, a qual, agora, deve arcar com o pagamento. As duas se conheceram em 2021, enquanto trabalhavam no mesmo hospital, e o empréstimo do cartão começou pouco tempo depois, durante uma compra de roupas. Mais tarde, o filho da amiga utilizou o cartão da vítima para financiar um carro de luxo, avaliado em R$ 130 mil, porém, das 48 parcelas previstas, apenas sete foram pagas. A vítima relatou que, apesar da dívida, a amiga continuava ostentando uma vida luxuosa nas redes sociais.  Em mensagens de WhatsApp e e-mails, a devedora reconheceu a responsabilidade e se comprometeu a pagar o valor devido. Com base nessas provas, o juízo de Fortaleza/CE concluiu que a responsabilidade estava comprovada. A devedora tem agora 15 dias para transferir o valor de R$ 182 mil, sob pena de ter seus bens bloqueados e penhorados. Natali Massilon Pontes, defensora pública, que representou a vítima destacou a dificuldade do caso, pois, em situações de confiança, as partes geralmente não se preocupam em documentar os acordos. No entanto, a vítima possuía provas suficientes para estabelecer o vínculo de responsabilidade. A defensora ainda ressaltou que não era possível culpar a operadora do cartão ou transferir a dívida para outro nome, já que o contrato do cartão de crédito é intransferível.

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