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sábado, 21 de setembro de 2024
Descontos fraudulentos no pagamento do INSS: o que fazer?
Recentemente, muitos aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS foram surpreendidos por descontos indevidos em seus benefícios previdenciários feitos em nome de associação, federação, ONGs ou entidades de classe que não conheçam ou não tenham autorizado a transação. Primeiramente, eles podem pedir o cancelamento desse desconto e até de empréstimos consignados não solicitados pelo aplicativo ou site Meu INSS.
No extrato de pagamento mensal do benefício, ao lado da rubrica de desconto de mensalidade, tem o número do telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições associativas realizadas de forma indevida. Outra alternativa é requerer o serviço “excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, também na Central 135 ou pelo Meu INSS.
As reclamações e denúncias sobre empréstimo consignado não autorizado e o pedido de exclusão de empréstimo devem ser feitas direto no Portal do Consumidor. Essa plataforma é mantida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que determina o cancelamento do empréstimo.
Importante explicar que convênios com o INSS são legais. A ilegalidade está no desconto não autorizado no pagamento dos beneficiários do INSS.
O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) do INSS com entidades de classe, previsto no art 115 da Lei 8.213 e art 154 do Decreto 3.048, estabelece que o desconto de mensalidade seja realizado somente mediante expressa autorização do beneficiário.
O segredo é conferir frequentemente o extrato de pagamento que fica disponível no site ou aplicativo Meu INSS para para evitar pagar por um benefício que não solicitou. Há muita fraude perpetrada por agenciadores de empréstimos bancários consignados que se aproveitam da fragilidade natural de nossos idosos.
Por fim, o aposentado ou pensionista pode procurar a Justiça, com ou sem advogado, para suprimir essa ilegalidade. Cabe pedir em dobro os descontos indevidos, inversão do ônus da prova e uma boa indenização por dano moral, já que é uma relação regulada pele Código de Defesa do Consumidor. Cabe também um registro de ocorrencia da delegacia virtual para acionar a justiça criminal.
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