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sábado, 21 de setembro de 2024
O que é Consumidor por equiparação? Exemplos concretos.
Consumidor por equiparação é a pessoa que sofre os efeitos de um acidente de consumo mas não tem uma ligação direta com o fornecedor do produto ou serviço defeituoso. A figura do consumidor por equiparação é reconhecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e está prevista no art. 17.
Por exemplo, é consumidor por equiparação aquele que sofre dano por fraude bancária e não tem qualquer vínculo prévio com a instituição financeira. Daí decorre que compete à instituição financeira o ônus da prova quanto à veracidade de assinatura aposta em contrato bancário que não é reconhecida pelo consumidor.
A figura do consumidor por equiparação não se aplica às hipóteses de vício do produto ou do serviço (art 18 a 25 do CDC). Além de não haver, como regra, riscos à segurança do consumidor ou de terceiros nessas hipóteses – uma das razões da previsão legal dos bystanders –, o próprio CDC prevê a aplicação da equiparação de consumidor apenas nos casos de responsabilização pelo fato do produto e do serviço (art. 12 a 14 do CDC).
Com base nesse entendimento, o STF concluiu pela ilegitimidade da autora de uma ação indenizatória de danos morais ajuizada porque sua filha não conseguiu usar o cartão de crédito em uma viagem internacional em virtude de bloqueio sem notificação. A mãe alegou que, apesar de o cartão não estar em seu nome, ela também sofreu as consequências da má prestação do serviço pela instituição bancária uma vez que dependia do cartão da filha para o custeio das despesas de viagem. Por isso, a mãe sustentou que, nesse caso, ela deveria ser considerada consumidora por equiparação.
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