domingo, 30 de novembro de 2025

Criança será indenizada em R$ 50 mil após acidente em escola municipal que deixou cicatriz em rosto

TJ/MG manteve a condenação que determinou que o município pague R$ 50 mil a uma criança que se acidentou em área de obra da escola e ficou com cicatriz permanente no rosto. Para a 3ª câmara Cível, a supervisão falhou ao permitir que o menor acessasse local restrito. Conforme o processo, o menino, de oito anos, entrou na área sinalizada de obra, apoiou-se em um tapume e acabou atingido no rosto por uma telha de zinco. Ele sofreu diversos ferimentos, precisou levar pontos e ficou com uma cicatriz permanente no rosto. Representado pela mãe, o estudante acionou o município na Justiça. Em 1ª instância, o juízo condenou o município de Santa Luzia/MG ao pagamento de R$ 30 mil por danos estéticos, R$ 20 mil por danos morais e R$ 345,99 por danos materiais. Ao recorrer, o município de Santa Luzia/MG alegou que prestou todo o socorro necessário e que a culpa seria exclusiva da criança, que teria desrespeitado a área isolada para manutenção e manipulado materiais da obra. A administração municipal também sustentou desproporcionalidade nos valores fixados. O relator, desembargador Maurício Soares, rejeitou os argumentos apresentados pelo município e manteve integralmente a condenação. Para ele, ficou evidente a falha do poder público em garantir a supervisão adequada no ambiente escolar.  "Resta comprovada a negligência do ente público, já que o aluno estava lanchando próximo à área da obra e conseguiu acessá-la sem que fosse impedido por qualquer responsável, ou seja, ocorreu falha da supervisão escolar, pelo que deve o município responder pelos danos." O magistrado acrescentou ainda que, embora os relatos indiquem que o estudante tenha entrado em área sinalizada, isso "não afasta a responsabilidade do apelante, já que eventual comportamento inadequado possivelmente seria evitado caso os alunos estivessem sendo devidamente monitorados". Com a decisão colegiada, o município permanece obrigado a pagar a indenização total de R$ 50 mil por danos estéticos e morais, além de R$ 345,99 referentes aos prejuízos materiais, mantendo-se integralmente o entendimento da 1ª instância.

quinta-feira, 27 de novembro de 2025

STJ condena Globo a indenizar em R$ 80 mil político por 'linchamento virtual'

A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou a Globo a indenizar o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) por acusá-lo de agredir enfermeiros durante um protesto da categoria em 2020, no auge da pandemia de Covid-19. O STJ alega que Gayer sofreu "linchamento virtual" após a acusação. Cabe recurso no STF (Supremo Tribunal Federal). Procurada, a Globo não comenta casos que estão na Justiça. À coluna, Gayer comemorou a decisão do STJ e afirmou que o caso era uma situação de injustiça contra ele. O colegiado concordou por unanimidade com o pedido de Gayer. Segundo o deputado, ele não estava no local do protesto e apenas teria comentado o assunto em vídeos postados em suas redes sociais. Em reportagens exibidas na GloboNews e no Jornal Nacional, o parlamentar foi associado ao episódio como um dos "agressores de enfermeiros". Gayer alegou que a vinculação indevida às imagens de violência gerou xingamentos de todos os tipos em redes sociais. Em primeira instância, o Tribunal de Justiça de Goiás negou o pedido de Gayer, dizendo que a Globo não cometeu excessos. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, no entanto, discordou. Ela concluiu que a emissora ultrapassou os limites ao dizer que ele era "agressor de enfermeiros". Andrighi observou que o vídeo gravado por Gayer, "ainda que crítico e polêmico", segundo ela, não contém qualquer tipo de agressão física. Os outros membros da turma concordaram com sua interpretação e votaram a favor da relatora. O STJ fixou indenização por danos morais em R$ 80 mil, com juros desde a veiculação da reportagem. Além disso, a corte determinou a retirada do conteúdo do Globoplay, serviço de streaming da Globo.

Supremo suspende ações de indenização contra companhias aéreas por por força maior como atrasos ou cancelamentos provocados por terceiros ou por fenômenos naturais.

O Ministro do Supremo Dias Toffoli suspendeu a tramitação de todos os processos judiciais envolvendo pedidos de indenização por danos materiais e morais contra companhias aéreas por motivo de força maior, tais como fechamento de aeroporto por razão meteorológica ou problemas de infraestrutura aeroportuária que estão fora do alcance e responsabilidade das empresas aéreas. A decisão foi dada em meio ao julgamento de um recurso extraordinário interposto pela companhia aérea Azul, em um caso que condenou a empresa a indenizar passageiro por danos materiais e morais. A suspensão é de caráter nacional e é válida até o julgamento definitivo do recurso extraordinário da Azul. Apesar de ser uma decisão da mais alta corte e que deveria, é esperado que nem todos os juizes sigam a decisão, assim como acontece na Justiça do Trabalho em casos envolvendo pejotização. Em agosto, o Supremo já tinha reconhecido que o caso da Azul tinha repercussão geral em um contexto de litigiosidade de massa e, possivelmente, litigância predatória. O pedido de suspensão dos processos consta do recurso da Azul. A discussão de mérito no STF deverá definir qual a lei que deve prevalecer nesses processos, se é o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) ou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se prevalecer o CBA, as empresas não poderão ser responsabilizadas por danos morais por atrasos ou cancelamentos provocados por terceiros ou por fenômenos naturais. O Brasil é o único país em que a Justiça condena as companhias aéreas por dano moral em caso de atraso ou cancelamento por motivos que fogem da sua competência. E do total de condenações, cerca de 82% envolve dano moral. As companhias se queixam de uma indústria de processos, que se intensificou com a digitalização e a inteligência artificial. Na maioria dos casos, os clientes nem precisam justificar os danos, para receber, em média R$ 5,1 mil de indenização. As companhias estimam que este ano vão gastar R$ 1,2 bilhão com ações judiciais. Só no ano passado foram 356 mil processos contra companhias aéreas no Brasil, uma alta de 190% em relação a 2020 (123 mil).

terça-feira, 25 de novembro de 2025

Plano tem que custear fórmula para criança alérgica à proteína do leite

A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que uma operadora de plano de saúde deve custear a fórmula à base de aminoácidos Neocate para criança com alergia à proteína do leite de vaca. A ministra Nancy Andrighi afirmou que o produto, embora não conste do rol da ANS, é tecnologia reconhecida pela Conitec e incorporada pelo SUS desde 2018, motivo pelo qual a cobertura é obrigatória. No caso, após a negativa da operadora, a Justiça determinou o fornecimento contínuo conforme prescrição médica e fixou indenização por danos morais. O TJ/RJ registrou que, apesar de não ser classificado como medicamento, o produto é essencial ao tratamento da doença e, por isso, deve ser custeado. No recurso especial, a operadora alegou que a fórmula seria apenas um alimento de uso domiciliar, sem finalidade terapêutica, sustentando que o pedido teria caráter social. A empresa também afirmou que o produto não atuaria no tratamento da alergia, mas apenas substituiria o leite de vaca. Nancy Andrighi destacou que a fórmula tem registro na Anvisa como alimento infantil, mas é indicada como tecnologia em saúde para bebês de zero a 24 meses com APLV. A ministra rejeitou a tese de que o fornecimento teria finalidade apenas social. "A dieta com fórmula à base de aminoácidos, no particular, é, muito antes de uma necessidade puramente alimentar, a prescrição de tratamento da doença." Ao tratar da obrigatoriedade da cobertura, a relatora lembrou que o art. 10, parágrafo 10, da lei 9.656/98 prevê que tecnologias recomendadas pela Conitec e incorporadas ao SUS devem ser incluídas no rol da ANS em até 60 dias. Citou ainda o art. 33 da RN 555/22, que estabelece o procedimento de atualização do rol. "A despeito de não constar do rol da ANS, considerando a recomendação positiva da Conitec e a incorporação da tecnologia em saúde ao SUS, desde 2018, deve ser mantido o acórdão recorrido no que tange à obrigação de cobertura da fórmula à base de aminoácidos - Neocate -, observada, todavia, a limitação do tratamento até os dois anos de idade." A decisão da 3ª turma manteve integralmente o acórdão do TJ/RJ, obrigando a operadora a custear o produto até os dois anos de idade da criança e preservando a indenização por danos morais fixada nas instâncias ordinárias. Processo: REsp 2.204.902

sexta-feira, 21 de novembro de 2025

Virginia Fonseca terá que pagar R$ 5 milhões por práticas comerciais abusivas

A WePink, empresa de cosméticos da influenciadora Virginia Fonseca, fechou acordo com o Ministério Público de Goiás para pagar R$ 5 milhões em ação coletiva por prática abusiva contra consumidores. Dentre as acusações estão atrasos prolongados na entrega de produtos, ausência de reembolso e descumprimento de ofertas, violando o Código de Defesa do Consumidor. O valor pago por danos morais coletivos será dividido em 20 parcelas de R$ 250 mil e irá para o Fedec (Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor). A influenciadora terá de cumprir ainda outras determinações, como criar SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) 24 horas e comprovar estoque antes de fazer lives e promoções. O acordo foi fechado pela 14ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, encerrando a ação civil pública que investigou mais de 120 mil reclamações registradas em órgãos como Procon-GO (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor em Goiás) e Reclame Aqui nos últimos dois anos. O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) impõe outras regras para a WePink, como a obrigação de abrir, em até 30 dias, um SAC sem que o atendimento seja automatizado com uso de robôs, ou seja, terá de ser feito por humanos, 24 horas por dia. Além disso, as campanhas e lives de venda da influenciadora só poderão ocorrer se houver estoque comprovado de produtos e sistemas auditáveis, aos quais o Ministério Público e consumidores poderão ter acesso caso seja necessário. As pré-vendas deverão informar prazos de fabricação e entrega de forma clara. Reclamações relacionadas a cancelamentos ou pedidos de reembolso deverão ser solucionadas em até sete dias, em especial quando se tratar de casos de direito de arrependimento, que é quando o cliente pode desistir de uma compra online ou por telefone em até sete dias depois da entrega. A empresa também deverá publicar orientações completas sobre direitos dos consumidores regras de cancelamento, troca, reembolso e canais de atendimento, além de produzir um vídeo tutorial a ser aprovado pelo Ministério Público. Essas informações deverão estar nas redes sociais e no site oficial da marca. No TAC, a WePink reconheceu o dever de indenizar consumidores prejudicados e devolver em dobro valores pagos por clientes que comprovem danos, conforme o Código de Defesa do Consumidor, com foco especial às reclamações antigas e ainda sem solução. Diversos tipos de provas serão aceitas como comprovação de que a obrigação foi cumprida.

Justiça condena cliente por má-fé em alegação de não contratação empréstimo bancário

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão reafirmou decisão anterior de primeira instância que multou uma cliente do Banco Pan por litígio de má-fé. Ela ingressou na Justiça alegando que não tomou um empréstimo consigando no valor de R$ 4.756,78 junto à instituição financeira, mas disse estar sendo descontada, de forma fraudulenta, em sua aposentadoria. A mulher também disse à Justiça que nunca recebeu em sua conta o valor do empréstimo que o banco estava agora descontando em parcelas. Segundo o processo, o Banco Pan apresentou à Justiça como prova da tomada de crédito uma biometria facial da cliente, por meio da qual ela deu anuência para a operação. A instituição financeira também mostrou o comprovante do TED com o empréstimo feito para uma conta de titularidade da cliente, na agência em que ela recebe sua aposentadoria. Consta no processo que a Justiça chegou a solicitar à cliente o extrato bancário de sua conta na data em que começou a acontecer os supostos descontos indevidos, para provar que ela não havia recebido o valor do empréstimo. Segundo a ação, porém, ela não protocolou o documento. A Justiça, então, reconheceu as provas apresentadas pelo Pan e condenou a mulher por litigância de má-fé ao pagamento de uma multa de 5% sobre o valor da ação. A decisão reforçou a importância de provas digitais —como a biometria facial e os dados de geolocalização— como instrumento legítimo de defesa e contribuiu para a consolidação da segurança jurídica nas contratações eletrônicas, especialmente no mercado de crédito consignado. A validação das provas tecnológicas é fundamental para dar previsibilidade às relações jurídicas e fortalecer a confiança em modelos de contratação digital. Essa decisão reafirma que inovação e segurança podem caminhar juntas na proteção do consumidor e na sustentabilidade do crédito consignado.

quinta-feira, 20 de novembro de 2025

INSS: pensionistas e herdeiros podem pedir devolução de descontos irregulares de segurados falecidos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que pensionistas e herdeiros de segurados falecidos contestem descontos indevidos. Por meio de instrução normativa, o INSS liberou as contestações para herdeiros que realizarem habilitação por meio do novo serviço "Cadastrar sucessor/herdeiro - Descontos de entidades associativas". Nesse cadastro, devem ser incluídos o alvará judicial ou comprovação de inventariante por escritura pública ou judicial. Um trecho da norma exige que esses documentos tenham uma autorização expressa para a contestação. Essa exigência torna o processo mais burocrático para famílias que já fizeram o alvará judicial ou inventário do segurado falecido: A questão foi resolvida por um lado, porém foi condicionada a um processo burocrático que vai depender de reabertura de inventário ou pedido de novo alvará. Há um desestímulo devido aos custos dos processos, pois nem todos preenchem os requisitos de atendimento da defensoria pública. Além disso, reabrir inventário ou pedir novo alvará pode levar meses. A contestação poderá ser feita para descontos originados entre março de 2020 e março de 2025, mesmo período estipulado para os segurados vivos. Além disso, o valor será dividido entre todos os pensionistas ou herdeiros do beneficiário. O INSS não especificou se os pensionistas devem anexar alguma documentação que habilite a contestação. Pensionistas (Benefícios de pessoas falecidas que geraram Pensão por Morte) O pedido de devolução pode ser realizado pelo titular da Pensão por Morte pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou em uma agência dos Correios. Herdeiros (Benefícios de pessoas falecidas que não geraram Pensão por Morte) No Meu INSS, vá em "Consultar Descontos de Entidades Associativas" Selecione a opção "Consultar Descontos - Benefício de Pessoa Falecida - para o Sucessor ou Herdeiro" e siga para "Pedir Análise". Será necessário juntar a documentação que comprova a condição de sucessor/herdeiro: Escritura Pública ou Alvará Judicial, contendo autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores. Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante. Se precisar de ajuda, ligue para a central de teleatendimento 135. Havendo o reconhecimento da condição de herdeiro, já é possível solicitar a devolução dos descontos indevidos pelo Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco. No Meu INSS, vá em "Consultar Pedidos" Localize o pedido "Cadastrar Sucessor/Herdeiro - Descontos de Entidades Associativas e siga para o botão "Consultar Descontos de Entidades Associativas". Confira os descontos e marque se foram autorizados ou não. Preencha todos os dados e selecione "Enviar Declaração".

quarta-feira, 19 de novembro de 2025

Mariana: A Tragédia que Continua a Matar – Uma Reflexão Após a Sentença na Corte Inglesa

Eram 8h da manhã quando o peso de uma expectativa que há dez anos acompanha milhares de famílias, dezenas de cidades e incontáveis vidas destroçadas pela maior tragédia socioambiental da história do Brasil: o rompimento da barragem em Mariana. Às 10h30, no horário de Londres, a juíza da Corte inglesa leria a sentença no processo movido contra a BHP, a maior mineradora do mundo. O direito era sólido, os fatos eram incontestáveis, e a responsabilidade sempre esteve diante dos olhos da sociedade. Ainda assim, mesmo após décadas de advocacia, é inevitável que o coração aperte quando se depende do Judiciário para dar sentido, voz e reparação à dor humana. A tragédia ceifou lares, culturas, economias, ecossistemas e futuros. E essas mortes continuam acontecendo, dia após dia, uma década depois. Em 5 de novembro de 2015, às 16h20, 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos romperam a barragem de Fundão. Um tsunami de lama avançou por casas, escolas, plantações e pelo Rio Doce, arrastando com ele vidas e tudo o que lhes dava sentido. Ali começaram múltiplas mortes: Seres humanos soterrados, Espécies inteiras de peixes extintas, Plantações arrasadas, O envenenamento histórico das águase Comunidades que perderam seus rituais, suas crenças e seu vínculo ancestral com o rio A morte não foi apenas física. Foi cultural, espiritual, ambiental e econômica. Os 250 km percorridos pela lama, impregnada de metais pesados como arsênio, chumbo e mercúrio, alteraram permanentemente a bacia do Rio Doce. A redução de oxigênio, a mudança no curso das correntes e o depósito de toneladas de rejeitos modificaram o próprio destino das águas que sustentavam milhões de pessoas. As vítimas não sofreram apenas com a lama. Sofreram – e ainda sofrem – com a morosidade, com o desinteresse, com a burocracia. Enquanto empresas se empenharam em preservar seus resultados financeiros, famílias lutaram por sobrevivência, dignidade e voz. Muitas delas continuam lutando. Em 25 de outubro de 2024, uma repactuação homologada pelo Supremo Tribunal Federal previu R$ 132 bilhões para reparação. Embora importante, o acordo deixou milhares de pessoas de fora e ainda está longe de compensar a profundidade e a pluralidade dos danos sofridos. Foi um passo, mas pequeno diante da extensão da tragédia. Às 10h30, como manda o rigor britânico, o resultado finalmente foi publicado. A Inglaterra reconheceu aquilo que o Brasil e o mundo já sabiam: a BHP foi responsável pelo desastre e deveria responder na justa extensão dos danos causados. A decisão não foi apenas jurídica; foi moral, política e humana. Em vez de reconhecer o marco histórico alcançado, ainda há quem tente desqualificar os municípios que buscaram seus direitos fora do Brasil. Faltam grandeza, sensibilidade e, principalmente, respeito. Enquanto mães que perderam filhos afirmam que “agora ele pode descansar em paz”, autoridades se apressam em defender mineradoras e ampliar teses para tentar reduzir a responsabilidade financeira das empresas. A verdade é simples: enquanto a mineradora não se dispuser a reconhecer o tamanho da ferida que abriu e oferecer um acordo justo e rápido, a tragédia continuará a matar, silenciosamente, lenta e repetidamente. Mariana não é apenas uma tragédia ambiental. É uma ferida aberta na memória do Brasil e um lembrete de que vidas humanas, rios, comunidades e histórias não podem ser tratados como danos colaterais de balanços trimestrais. A sentença inglesa é uma vitória – da advocacia, das vítimas e da própria Justiça. Mas ela é também um alerta: a luta continua. Porque, enquanto houver pessoas sofrendo, enquanto seus rios ainda carregarem lama e enquanto a reparação não for plena, novas mortes continuarão acontecendo. E o país não pode aceitar que isso se torne normal.

terça-feira, 18 de novembro de 2025

Direito a Aposentadoria Especial atualmente

A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário fundamental para proteger a saúde do trabalhador exposto a condições nocivas. Ela sofreu alterações significativas após a Reforma da Previdência pela Emenda Constitucional 103/2019, tornando os requisitos de elegibilidade mais rigorosos. Este benefício destina-se exclusivamente àqueles que comprovam terem sido expostos a agentes prejudiciais à saúde, sejam físicos, químicos ou biológicos, de forma contínua e ininterrupta, por períodos de 15, 20 ou 25 anos, conforme o nível de risco inerente à atividade exercida. Antes da reforma, a concessão dependia apenas do tempo de exposição. Contudo, para os trabalhadores que ainda não tinham cumprido o tempo mínimo até 13 de novembro de 2019, a nova legislação impôs a exigência de uma idade mínima, que varia de acordo com o grau de risco, adicionando uma camada extra de complexidade ao processo. Além do tempo de exposição e da nova idade mínima, permanece a necessidade de cumprir a carência de, no mínimo, 180 meses de contribuição. Os agentes nocivos que garantem o direito à especial incluem: Físicos: Ruídos acima do limite de tolerância, vibrações e temperaturas extremas. Químicos: Exposição a fumos, gases, poeiras e diversos agentes cancerígenos. Biológicos: Contato com vírus, bactérias, fungos e parasitas, comum em ambientes hospitalares. Para quem começou a trabalhar após a reforma, ou não tinha o tempo de contribuição especial completo antes dela, a idade mínima é agora obrigatória e funciona assim: Alto Risco (15 anos de atividade especial): 55 anos de idade. Risco Moderado (20 anos de atividade especial): 58 anos de idade. Baixo Risco (25 anos de atividade especial): 60 anos de idade. A comprovação da exposição é a etapa mais crucial. O trabalhador precisa apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser emitido pela empresa, e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). É fundamental destacar que o direito à Aposentadoria Especial pode existir mesmo que o trabalhador nunca tenha recebido o adicional de insalubridade ou periculosidade, pois o que conta é a exposição efetiva e comprovada aos agentes nocivos, e não como a empresa pagava o salário. A aposentadoria especial proporcional não existe mais para novos segurados desde a Reforma da Previdência de 2019, sendo válida apenas para quem já tinha direito adquirido antes da data de 13 de novembro de 2019. Essa modalidade permitia a aposentadoria com um valor menor do que o integral, calculada com base no tempo de contribuição do trabalhador. A reforma extinguiu essa possibilidade para a maioria dos segurados.

quarta-feira, 12 de novembro de 2025

O que é o Tema 1124 do STJ?

O Tema 1124 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trata da configuração do interesse de agir em ações previdenciárias e da fixação do termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios concedidos ou revisados judicialmente. A tese fixada determina que o segurado deve apresentar, no processo administrativo junto ao INSS, um requerimento com documentação minimamente suficiente para a análise do pedido; o interesse de agir está presente quando os mesmos fatos e provas levados à via judicial já foram apresentados ao INSS no processo administrativo. Quanto à data de início dos efeitos financeiros, se constatado o interesse de agir e comprovado que os requisitos do benefício estavam preenchidos na data do requerimento administrativo, o juiz deverá fixar a data de início do benefício nessa data, considerando inclusive provas produzidas em juízo que confirmem o conjunto probatório administrativo. O STJ estabeleceu que o interesse de agir se configura quando o segurado apresenta ao INSS um requerimento administrativo com documentação minimamente suficiente para a análise do pedido. Se a documentação for insuficiente e o INSS não oportunidade o segurado a complementá-la, ainda assim mantém-se o interesse de agir na via judicial. Além disso, é necessário que a via judicial trate dos mesmos fatos e provas já apresentadas no processo administrativo, conforme o Tema 350 do STF, evitando que o processo judicial substitua a fase administrativa. Quanto à fixação da data de início dos efeitos financeiros do benefício, o STJ decidiu que, desde que o interesse de agir esteja configurado, o juiz deverá fixar o termo inicial na data em que o requerimento administrativo foi protocolado, caso os requisitos para a concessão do benefício já estivessem preenchidos naquela ocasião. Assim, provas produzidas em juízo que confirmem a documentação administrativa podem ser consideradas para essa fixação, garantindo ao segurado os direitos financeiros retroativos ao pedido administrativo. Essa decisão representa um marco na tutela judicial previdenciária, alinhando a atuação judicial à atuação administrativa do INSS, com o objetivo de conferir segurança jurídica e evitar atrasos indevidos no pagamento dos benefícios.

terça-feira, 11 de novembro de 2025

A ADI 7265 e o endurecimento do Sistema de Saúde Suplementar no Brasil

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7265, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 18 de setembro de 2025, representa um marco na consolidação de uma jurisprudência mais técnica e previsível no âmbito do sistema de saúde suplementar brasileiro. Ao priorizar evidências científicas e critérios cumulativos para a cobertura de procedimentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a decisão busca mitigar a discricionariedade judicial que, historicamente, gerava interpretações divergentes e imprevisíveis. Essa uniformização tende a promover maior segurança jurídica, equilíbrio contratual e sustentabilidade atuarial, com estimativas de economia anual de R$ 25 bilhões para as operadoras (Federação Nacional de Saúde Suplementar, 2025). No entanto, a rigidez dos requisitos estabelecidos pelo STF também suscita preocupações relevantes quanto à equidade no acesso à saúde, especialmente entre pacientes acometidos por doenças raras ou condições sem tratamento padronizado. Tal cenário demanda monitoramento contínuo por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da ANS, a fim de avaliar eventuais distorções na aplicação prática dos critérios e seus reflexos na judicialização da saúde, que alcançou 657.473 novos processos em 2024 (Conselho Nacional de Justiça, 2024). A análise pode ser enriquecida com estudos comparativos internacionais, considerando experiências de países como Reino Unido e Alemanha, cujos organismos reguladores — NICE (National Institute for Health and Care Excellence) e G-BA (Gemeinsamer Bundesausschuss) — aplicam metodologias baseadas em custo-efetividade e evidências clínicas para determinar a incorporação de tecnologias médicas. Essa perspectiva comparada permite compreender como modelos regulatórios baseados em evidências podem conciliar o direito à saúde com a sustentabilidade financeira do sistema, inspirando boas práticas para o contexto brasileiro. Em síntese, a decisão na ADI 7265 inaugura uma nova fase para a regulação da saúde suplementar, pautada pela técnica, previsibilidade e racionalidade econômica, mas impõe ao Estado e à sociedade civil o desafio de garantir que a eficiência não se sobreponha à justiça social. A construção de políticas públicas equilibradas, informadas por dados e sensíveis às desigualdades, é o caminho para harmonizar o direito fundamental à saúde com a viabilidade do setor. A decisão do STF na ADI 7265, ao estabelecer critérios objetivos e cumulativos para a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS, oferece um marco mais claro e previsível para a atuação dos advogados no âmbito da saúde suplementar. Com a definição de teses que exigem prescrição médica habilitada, evidências científicas de alto grau, ausência de alternativas no rol, registro na ANVISA e análise técnica por entidades como o NATJUS, os advogados ganham uma base jurídica sólida para estruturar suas defesas ou demandas (Brasil, Supremo Tribunal Federal, 2025). Isso reduz a subjetividade anteriormente associada a decisões judiciais baseadas apenas em laudos médicos, permitindo uma abordagem mais técnica e fundamentada. Para advogados que representam consumidores, a decisão exige maior preparo técnico, como a apresentação de estudos clínicos robustos e a verificação prévia de negativas ou omissões das operadoras, conforme os requisitos do art. 373 do CPC (Brasil, 2015). A obrigatoriedade de consulta a especialistas ou ao NATJUS antes de decisões judiciais também demanda que os profissionais antecipem essas análises, otimizando o tempo processual e aumentando as chances de êxito. Já para aqueles que atuam em nome de operadoras, a clareza dos critérios fortalece a argumentação contra pedidos infundados, reduzindo a exposição a condenações arbitrárias e alinhando as defesas à jurisprudência vinculante estabelecida. Além disso, a documentação detalhada do processo da ADI 7265, como as decisões monocráticas e o julgamento em plenário virtual, serve como um rico material de estudo, permitindo que advogados se atualizem sobre os andamentos, partes envolvidas (ex.: UNIDAS, ABRAMGE) e teses fixadas. A possibilidade de ofício à ANS para reavaliação do rol também abre oportunidades para ações estratégicas, como requerimentos administrativos paralelos, ampliando o espectro de atuação. Assim, a decisão aprimora a qualidade da advocacia ao exigir especialização, planejamento e conformidade com um arcabouço jurídico mais estruturado, beneficiando tanto a defesa de direitos quanto a eficiência do sistema judicial. No âmbito regulatório, a obrigatoriedade de ofício à ANS pode acelerar atualizações do rol, fomentando um ciclo virtuoso de incorporação tecnológica. Economicamente, equilibra o setor, que atende 50 milhões de brasileiros, mas reforça a complementaridade ao SUS, conforme art. 199 da Constituição Federal de 1988 (Brasil, 1988).

Fornecimento de medicamento off-label pelos os Plano de saúde

As doenças raras representam inúmeros desafios para pacientes, familiares e profissionais. São enfermidades que atingem até 65 pessoas em cada 100 mil habitantes e, em geral, têm caráter crônico, progressivo e limitante. Nestes casos, o diagnóstico precoce e o acesso ao tratamento adequado são essenciais para preservar a qualidade de vida. O uso de medicamentos off-label acontece quando o medicamento é prescrito para finalidade, dosagem ou faixa etária diferentes daquelas aprovadas pela Anvisa.Ele requer respaldo técnico e ético do médico responsável pelo paciente e, em doenças raras, essa prática é comum, pois muitas vezes não há alternativas terapêuticas aprovadas para aquela condição específica. De acordo com entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os planos de saúde devem custear medicamentos off-label desde que tenham registro na Anvisa. Nesses casos, a recusa é considerada abusiva, mesmo que o uso para aquela doença específica não conste na bula do remédio. A prescrição médica é soberana e pois o direito à saúde é garantido pela Constituição,

domingo, 9 de novembro de 2025

Como é a cobrança dos valores de pensão alimentícia?

A cobrança dos valores de pensão alimentícia deve ser feita por meio de uma ação de execução judicial mas só podem ser cobrados na Justiça os valores que foram fixados judicialmente seja por acordo homologado em juízo ou por sentença. Se a pensão foi apenas combinada verbalmente entre os pais, ela não poderá ser cobrada judicialmente. Uma das formas legais de obrigar o pagamento é o procedimento de prisão civil, aplicado dentro do processo de execução de alimentos. O devedor é intimado para quitar a dívida em três dias referente a até três meses de atraso ou apresentar uma justificativa plausível. Caso não pague e o juiz não aceite a justificativa, pode ser decretada sua prisão por até 90 dias. O desemprego, endividamento ou formação de nova família não são justificativas aceitas para evitar a prisão. Além da prisão civil, o devedor de pensão também pode ter o nome incluído nos cadastros de inadimplentes e até ter o passaporte e a CNH suspensos.

quarta-feira, 5 de novembro de 2025

Justiça condena SP a pagar R$ 900 mil à família de suspeito morto pela PM

O estado de São Paulo foi condenado a pagar indenização de R$ 900 mil por danos morais à família de um suposto assaltante morto durante uma abordagem policial, em São José dos Campos, interior de São Paulo. Na decisão, da 1.ª Vara da Fazenda Pública local, o Estado também deve pagar pensão às duas filhas menores do morto até completarem 25 anos. Ainda cabe recurso. A Procuradoria Geral do Estado informa que ainda não foi intimada da decisão. A ação foi movida pelas duas filhas e pelo pai de Vinícius David de Souza Castro Gomes, de 20 anos, que foi morto durante perseguição pela polícia em setembro de 2021. Segundo o processo, o rapaz estava entre os assaltantes que invadiram e roubaram um comércio em um bairro da cidade. Houve perseguição e o grupo bateu o carro usado na fuga. Vinícius, que estava no banco do passageiro, saiu com as mãos na cabeça e foi atingido por três tiros de fuzil. A ação foi gravada pelas câmeras corporais dos policiais. A juíza Naira Blanco Machado entendeu que o suspeito já estava rendido, com as mãos para cima, quando foi baleado. Segundo a magistrada, ele já não representava perigo e a ação policial foi abusiva. "Toda a prova produzida conduz à conclusão de uma atuação violenta, abusiva e flagrantemente ilegal por parte da Polícia Militar", diz a juíza na decisão, a qual a reportagem teve acesso. Ela acrescenta que as provas revelam que "a atuação dos policiais militares quando da abordagem de Vinícius se deu ao arrepio da lei, de modo abusivo, em desrespeito às regras de conduta de agentes públicos no exercício de suas funções." Diz ainda que a morte de Vinícius decorreu "de conduta arbitrária e ilegal de agentes da Polícia Militar", cabendo ao Estado o dever de indenizar a família. A decisão determina que o governo do estado de São Paulo pague indenização de R$ 300 mil por dano moral para cada um dos autores da ação, o que dá o total de R$ 900 mil. O estado deve ainda pagar uma pensão mensal de 2/3 do salário mínimo para cada uma das duas filhas menores de Vinícius até que elas completem 25 anos ou antes, se concluírem curso superior. O advogado da família, Thiago Henrique Marques da Cruz, disse que não pode dar detalhes da sentença porque o processo está em segredo de Justiça, mas entende que a decisão foi justa. "Toda falha do estado deve ser ressarcida e punida", diz ao Estadão. Durante a abordagem policial, um segundo assaltante que estava no banco de trás do veículo também foi baleado, mas sobreviveu porque usava um colete à prova de balas. Ele saiu do veículo segurando a arma pelo cano e a colocou no chão. Ainda assim foi atingido pelos disparos. A investigação mostrou que os policiais tentaram alterar a cena dos fatos, colocando uma arma com numeração raspada junto ao corpo de Vinícius. Eles também mexeram nas câmeras que faziam a gravação. Os dois policiais foram acusados de homicídio e tentativa de homicídio pelo Ministério Público de São Paulo. Eles foram levados à júri em outubro do ano passado, mas acabaram absolvidos. O MP entrou com recurso, que ainda não foi julgado.

domingo, 2 de novembro de 2025

Prime Vídeo terá que pagar R$ 2 mil a cliente por propaganda no streaming

Prime Video passou a oferecer plano sem propagandas em filmes por R$ 10 adicionais. O anúncio foi feito no fim de fevereiro, mas regra passou a vigorar em 2 de abril. A companhia na época informou que filmes e séries incluirão "anúncios limitados" e justificou que a mudança permitiria "continuar investindo em mais conteúdo". Autor entrou com ação em maio, Amazon recorreu e nova juíza determinou indenização. Em sua decisão, a juíza Ivana Carvalho Silva Fernandes, da 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Bahia, diz que consumidor foi prejudicado e que empresa agiu de "forma abusiva", em decisão publicada em 29 de outubro. Mudança unilateral de contrato fere o Código de Defesa do Consumidor. Magistrada cita o artigo 14 do CDC, que diz que o fornecedor deve ser responsabilizado pela reparação de danos causados, e quando o "serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar", como o modo de fornecimento. Pedido inicial de indenização era R$ 6 mil, mas juíza determinou R$ 2 mil. A magistrada julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor e que o valor representa "uma satisfação psicológica que possa pelo menos diminuir os dissabores que lhe foram acarretados". Amazon se defendeu argumentando que serviço não seria prejudicado. A dona do Prime Video afirma na ação que a mudança não altera o conteúdo ou a qualidade da entrega. Além disso, companhia diz que inclusão de anúncios não pode ser considerada ilícita, pois tem o direito de "promover atualizações ou modificações no seu serviço". Consultada sobre a decisão, a Amazon disse que não comentaria o caso. A decisão monocrática de juíza Ivana ainda pode ser contestada pela dona da plataforma de vídeo. "Problema é impor ao consumidor pagamento de valor adicional não previsto para usufruir condições do contrato original". Segundo a advogada Bianca Caetano, do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), empresa tem "vantagem excessiva" mudando os termos de forma unilateral, o que fere o Código de Defesa do Consumidor. Ainda que a empresa tenha avisado antes, especialista diz que ação não se justifica. Bianca exemplifica com um exemplo contrário: "Imagine um consumidor que paga R$ 70 pelo streaming, aí ele avisa que daqui a três meses vai querer pagar R$ 15". Ela diz que a prática é abusiva e ambas as partes precisam concordar. Ao apresentar planos com propaganda, streamings anunciaram opções mais baratas. Enquanto a Amazon "migrou" todo mundo para uma assinatura com propaganda com a opção de remoção com R$ 10 adicionais, quase todos os concorrentes mantiveram condições de planos atuais e lançaram planos de assinatura mais baratos. Justiça de Goiás determinou em maio que empresa pare de exibir anúncios. Liminar obtida por ação civil pública do MP-GO afirma que inclusão de propagandas foi "alteração unilateral do contrato em vigor" e liminar pediu interrupção de anúncios para contratos novos e antigos. Caso contrário, empresa seria multada. Amazon derrubou liminar, mas MP-GO briga na Justiça para suspensão de anúncios. Na primeira instância, Justiça de Goiás declarou ilegal a mudança unilateral dos termos. Durante a apelação, Amazon contestou a legitimidade do MP-GO de propor a ação. Decisão final ainda está pendente em tribunal de justiça de Goiás.