quarta-feira, 12 de novembro de 2025

O que é o Tema 1124 do STJ?

O Tema 1124 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trata da configuração do interesse de agir em ações previdenciárias e da fixação do termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios concedidos ou revisados judicialmente. A tese fixada determina que o segurado deve apresentar, no processo administrativo junto ao INSS, um requerimento com documentação minimamente suficiente para a análise do pedido; o interesse de agir está presente quando os mesmos fatos e provas levados à via judicial já foram apresentados ao INSS no processo administrativo. Quanto à data de início dos efeitos financeiros, se constatado o interesse de agir e comprovado que os requisitos do benefício estavam preenchidos na data do requerimento administrativo, o juiz deverá fixar a data de início do benefício nessa data, considerando inclusive provas produzidas em juízo que confirmem o conjunto probatório administrativo. O STJ estabeleceu que o interesse de agir se configura quando o segurado apresenta ao INSS um requerimento administrativo com documentação minimamente suficiente para a análise do pedido. Se a documentação for insuficiente e o INSS não oportunidade o segurado a complementá-la, ainda assim mantém-se o interesse de agir na via judicial. Além disso, é necessário que a via judicial trate dos mesmos fatos e provas já apresentadas no processo administrativo, conforme o Tema 350 do STF, evitando que o processo judicial substitua a fase administrativa. Quanto à fixação da data de início dos efeitos financeiros do benefício, o STJ decidiu que, desde que o interesse de agir esteja configurado, o juiz deverá fixar o termo inicial na data em que o requerimento administrativo foi protocolado, caso os requisitos para a concessão do benefício já estivessem preenchidos naquela ocasião. Assim, provas produzidas em juízo que confirmem a documentação administrativa podem ser consideradas para essa fixação, garantindo ao segurado os direitos financeiros retroativos ao pedido administrativo. Essa decisão representa um marco na tutela judicial previdenciária, alinhando a atuação judicial à atuação administrativa do INSS, com o objetivo de conferir segurança jurídica e evitar atrasos indevidos no pagamento dos benefícios.

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